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DIARIO FISCAL - NOTÍCIAS

Publicadas em março de 2026

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Ibovespa dispara e fecha acima dos 187 mil pontos, com dólar em queda firme

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (31) em forte alta, com o Ibovespa avançando 2,71% e alcançando 187.461,84 pontos, próximo da máxima do dia, quando chegou a 187.508 pontos. O volume financeiro foi robusto, somando R$ 37,9 bilhões.

Ao longo do pregão, o índice manteve trajetória predominantemente positiva, saindo de uma mínima estável em 182.515 pontos para ganhar força e sustentar os ganhos até o fechamento. No acumulado de 2026, o Ibovespa já sobe 16,35%, embora ainda registre leve recuo de 0,7% no mês de março.

No mercado futuro, o Ibovespa acompanhou o bom desempenho, com alta de 2,9%, aos 188.655 pontos, após oscilar entre 184.695 e 188.905 pontos.

No câmbio, o dólar comercial teve queda expressiva de 1,32%, encerrando cotado a R$ 5,1786 para venda e R$ 5,1781 para compra, refletindo um movimento de maior apetite por risco e entrada de capital estrangeiro. Já o dólar paralelo também recuou, com desvalorização de 0,5%, sendo negociado entre R$ 5,32 e R$ 5,42.

O desempenho do dia reforça o tom positivo do mercado doméstico, com investidores mais otimistas e maior fluxo para ativos de risco, enquanto o real ganha força frente à moeda norte-americana.

Preços da indústria caem 0,25% em fevereiro, sob forte impacto dos preços de alimentos

Os preços da indústria nacional tiveram uma variação de -0,25% em fevereiro, comparado a janeiro, que foi de 0,32%. O setor de alimentos foi o principal responsável por essa queda, com uma variação de -0,87%, impactando em -0,21 pontos percentuais. Após duas altas consecutivas, fevereiro apresentou uma nova variação negativa. No total, no acumulado do ano, a variação é de 0,07%, e nos últimos 12 meses, o índice caiu -4,47%. Em fevereiro de 2025, a variação foi de -0,12%.

Os dados são do Índice de Preços ao Produtor (IPP) dos setores Extrativos e de Transformação, divulgados pelo IBGE. A pesquisa cobre 24 atividades industriais, das quais 13 tiveram variações negativas. Em janeiro, 10 atividades também mostraram preços mais baixos. As maiores quedas foram em máquinas, aparelhos e materiais elétricos (1,73%); perfumaria e produtos de limpeza (1,44%); metalurgia (1,41%); e vestuário (1,32%).

O setor de alimentos, que representa cerca de 24% do IPP, teve uma variação acumulada de -10,00% nos últimos 12 meses. A explicação para a queda dos preços dos alimentos, segundo Alexandre Brandão, foi a diminuição no preço do açúcar, resultado também de promoções e descontos. A metalurgia influenciou positivamente a variação geral em 0,10 pontos percentuais, destacando-se o aumento de preços dos metais não ferrosos. Em fevereiro, bens de capital, bens intermediários e bens de consumo registraram variações negativas. Os bens intermediários tiveram a maior influência, respondendo por -0,13 pontos percentuais da variação total. Bens de capital e de consumo também impactaram a variação geral.

Incerteza Econômica volta a subir em março, seguindo a tendência de elevada volatilidade em 2026

O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas aumentou 9,2 pontos em março, alcançando 115,0 pontos. Na média móvel trimestral, subiu 3,5 pontos, para 112,6 pontos. A incerteza econômica cresceu devido à guerra do Irã e suas consequências globais, gerando preocupações sobre a duração do conflito e seus impactos na economia mundial, como o aumento do preço do petróleo e riscos à cadeia de fertilizantes. A alta do IIE-Br foi percebida em ambos os componentes, com o componente de Mídia subindo 7,5 pontos e o componente de Expectativas aumentando 12,0 pontos.

Siscomex: Alteração de atributos e LPCO do MAPA

Importação n° 024/2026

A partir de 13/04/2026, haverá ajustes nos atributos e modelos de LPCO do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Os atributos "Número de Registro do Importador no MAPA" (ATT_14219) e "Número de Registro do Fabricante no MAPA" (ATT_14303) migrarão do catálogo de produtos para a DUIMP, sendo opcional o preenchimento. Os produtos com essas NCM não serão desativados, e a lista das NCM afetadas está disponível em um link. Um novo atributo, "Possui CII de bebidas MAPA? " (ATT_16040), também será adicionado à DUIMP. O atributo ATT_14219 será incluído em vários modelos de LPCO, enquanto o ATT_14303 será incluído apenas no modelo para amostras de produtos para alimentação animal. Esta informação foi publicada por solicitação do MAPA conforme a Portaria Secex nº 65.

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

Em fevereiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro foi de R$ 21,0 trilhões, representando 163,7% do PIB, com crescimento mensal de 1,1%. Esse aumento se deveu principalmente ao crescimento de 2,0% em títulos públicos e privados de dívida. Em relação ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 11,8%, impulsionado por aumentos de 17,2% nos títulos públicos de dívida e 18,5% nos títulos privados.

O crédito ampliado para empresas alcançou R$ 7,0 trilhões, correspondendo a 54,4% do PIB, com um crescimento de 0,2% no mês, resultante do aumento de 2,0% em títulos privados de dívida, embora tenha havido uma queda de 0,9% nos empréstimos externos. Comparado a fevereiro de 2025, houve uma expansão de 5,8% no crédito às empresas, impulsionada principalmente pelo aumento de 18,5% em títulos privados.

As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) totalizaram R$ 7,1 trilhões, com um aumento de 0,4% no mês. O crédito às famílias foi de R$ 4,5 trilhões, com um crescimento de 0,6%, enquanto o crédito às empresas ficou em R$ 2,7 trilhões. Nos últimos doze meses, o ritmo de crescimento do crédito caiu para 9,6%. O crédito com recursos livres teve uma alta de 0,1% no mês e 7,7% em doze meses, alcançando R$ 4,1 trilhões.

O crédito direcionado somou R$ 3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,2% em doze meses. As novas concessões totalizaram R$ 602,3 bilhões em fevereiro, com uma queda sazonal de 0,5%. A taxa média de juros nas concessões subiu para 33,0% a. a. , com um spread bancário de 22,1 p. p.

A inadimplência total do crédito aumentou para 4,3%, com a inadimplência de pessoas jurídicas em 2,6% e de pessoas físicas em 5,2%. O endividamento das famílias foi de 49,7%, estável no mês, e o comprometimento de renda subiu para 29,3%.

A base monetária foi de R$ 449,2 bilhões, com uma redução de 0,3% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) somaram R$ 624,8 bilhões, apresentando uma queda de 2,3%. O saldo do M2 totalizou R$ 7,3 trilhões, uma diminuição de 0,2%. O M3 cresceu 0,4%, atingindo R$ 13,3 trilhões, enquanto o M4 também registrou um aumento de 0,4%, totalizando R$ 14,8 trilhões.

BC divulga Estatísticas Fiscais

O resultado primário do setor público consolidado foi deficitário em R$16,4 bilhões em fevereiro de 2026, melhorando em relação ao déficit de R$19,0 bilhões em fevereiro de 2025. O Governo Central e as estatais registraram déficits de R$29,5 bilhões e R$568 milhões, enquanto os governos regionais tiveram superávit de R$13,7 bilhões. No acumulado de doze meses, o déficit foi de R$52,8 bilhões, ou 0,41% do PIB.

Os juros nominais do setor público somaram R$84,2 bilhões em fevereiro de 2026, comparado a R$78,3 bilhões no mesmo mês do ano anterior, refletindo aumentos em endividamento e na taxa Selic. O déficit nominal do setor público foi de R$100,6 bilhões em fevereiro, totalizando R$1. 089,6 bilhões em doze meses, ou 8,48% do PIB.

A dívida líquida do setor público atingiu 65,5% do PIB, impactada por juros nominais e valorização cambial. A dívida bruta do governo geral alcançou 79,2% do PIB, também influenciada por juros e emissão de dívida.

Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Fazenda Pública pode recusar bens indicados à penhora pelo devedor se não for seguida a ordem legal de preferência. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em uma execução fiscal de multa administrativa. O caso deve ser retornado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para novo julgamento.

A ANTT havia recorrido ao TRF4 após a primeira instância rejeitar a utilização do sistema Sisbajud e ordenar a penhora de um veículo indicado pela empresa devedora. O TRF4 baseou sua decisão na necessidade de justificar a recusa dos bens oferecidos, considerando o valor e o potencial de venda. No entanto, o STJ destacou que cabe ao devedor mostrar a necessidade de desrespeitar a ordem legal de penhora. O TRF4 não apresentou provas suficientes para aplicar o princípio da menor onerosidade. Assim, deve haver um novo julgamento considerando a orientação do STJ.

CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução de sentenças

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) medidas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho sobre os procedimentos nas Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para a execução de sentenças. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1313 foi enviada ao ministro Gilmar Mendes.

A CNT solicita que o STF defina a interpretação das regras da Corregedoria para garantir aos empregadores direitos como ampla defesa e devido processo legal. A CNT questiona aspectos do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) e do Regime Especial de Execução Forçada (REEF).

A CNT pede que o STF estabeleça regras obrigatórias, incluindo a proibição de atos executórios sem pedido das partes, a inclusão de empresas e pessoas físicas no polo passivo da execução, e a necessidade de incidente separado em casos de suspeita de grupo econômico.

Procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a procuração eletrônica não precisa, como regra, de assinatura com certificado digital da ICP-Brasil para ser válida em processos judiciais. No entanto, se houver dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou a legitimidade da procuração, o juiz pode pedir uma procuração com certificação digital qualificada para garantir a segurança.

O caso começou com uma mulher que processou um banco pedindo a exibição de contratos de empréstimo. O juiz identificou possíveis abusos e pediu que ela corrigisse a petição inicial e comparecesse pessoalmente. Como ela não seguiu as ordens, o processo foi encerrado sem uma decisão sobre o mérito, e essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No STJ, a mulher argumentou que a assinatura eletrônica é válida se aceita pelas partes. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei 14.063/2020 reconhece diferentes tipos de assinaturas eletrônicas. Embora a assinatura qualificada não seja obrigatória para todos os documentos, a natureza especial da procuração justifica uma verificação maior. Assim, ela considerou legítima a exigência de uma nova procuração com assinatura digital qualificada, dada a potencial litigância abusiva.

Instituições privadas de ensino questionam no STF contribuições ao Sesc e ao Senac

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino acionou o STF contra a cobrança obrigatória de contribuições das instituições de ensino privadas ao SESC e ao SENAC. O caso está na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1315, com relatoria do ministro André Mendonça. A Confenen contesta decisões do STJ que colocam as instituições de ensino na categoria de comércio, exigindo contribuições para serviços sociais. A confederação argumenta que isso não reflete a identidade econômica do setor. Ela pede uma liminar para suspender as cobranças até a criação de uma entidade específica. No mérito, solicita que o STF declare inconstitucionais essas interpretações.

Empregada sofre fratura na coluna após ônibus passar em alta velocidade sobre quebra-molas

A juíza Daniela Torres da Conceição, responsável pela 6ª Vara do Trabalho de Contagem, determinou que uma empresa deve ser responsabilizada por um acidente ocorrido com uma funcionária em um ônibus fornecido por ela. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e lucros cessantes.

A funcionária, que trabalhava como alimentadora de linha de produção, sofreu uma fratura vertebral em dezembro de 2023, durante o transporte em que o ônibus passou rapidamente sobre um quebra-molas, causando o ferimento. O acidente resultou em sua licença do trabalho, com auxílio-doença do INSS. A trabalhadora pediu indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão vitalícia e reembolso de despesas médicas. A empresa negou responsabilidade, alegando culpa de terceiros e da própria vítima.

Após analisar depoimentos e perícia, a juíza concluiu que a empresa assumiu o risco ao fornecer transporte, aplicando a responsabilidade objetiva. Não houve provas de culpa da funcionária e a perícia confirmou suas lesões, mostrando que ela tinha capacidade de trabalho limitada, mas com bom prognóstico.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 18. 480,07. Os lucros cessantes incluíram a diferença entre o salário e o benefício recebido durante o afastamento. Os pedidos de pensão vitalícia e reembolso de despesas médicas foram negados. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG, com o processo atualmente na fase de execução.

Bolsa sobe forte e dólar recua na abertura desta terça-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (31) em ritmo positivo, com avanço expressivo da Bolsa e queda do dólar frente ao real.

Por volta das 10h45, o Ibovespa registrava alta de 1,68%, aos 185.591 pontos, refletindo o apetite dos investidores por ativos de risco logo no início do pregão.

No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,47%, sendo cotado a R$ 5,2238 para venda, acompanhando o movimento de maior entrada de recursos no mercado doméstico.

O desempenho positivo da Bolsa e o recuo da moeda norte-americana indicam um ambiente de maior otimismo entre os investidores nesta manhã, possivelmente influenciado por fatores externos e pela busca por oportunidades no mercado local.

Justiça reconhece horas extras e supressão de intervalos em jornada de promotora de vendas na Páscoa

A 4ª Vara do Trabalho de Diadema-SP condenou a multinacional Mondelez Brasil ao pagamento de horas extras e indenizações a uma promotora de vendas por não respeitar os intervalos intrajornada e interjornada. A funcionária relatou que, mesmo após registrar suas horas, trabalhava além do horário, continuando até as 19h durante a semana e até as 16h nos finais de semana. A empresa negou as acusações, alegando que contratava temporários durante a campanha de Páscoa. Uma testemunha corroborou as declarações da funcionária, indicando que também trabalhava até as 21h sem descanso adequado.

O juiz João Felipe Arrigoni considerou que as alegações eram plausíveis, determinando o pagamento de horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal, com reflexos em outros direitos trabalhistas, como férias e FGTS. O juiz também reconheceu a desconsideração dos intervalos para refeição, resultando em compensação. A falta de respeito pelo intervalo interjornada foi condenada, e o juiz enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigar possíveis irregularidades da empresa. A decisão permite recurso.

Trabalhadora será indenizada por empresa em Contagem após dispensa com base em antecedentes criminais

A Justiça do Trabalho determinou que uma transportadora pagasse R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza dispensada de forma discriminatória em Contagem. A trabalhadora já havia cumprido pena imposta em 2009 e estava em processo de reintegração social. A empresa registrou como motivo da demissão a existência de “problemas judiciais”, configurando uma forma de discriminação, o que é proibido pela Lei 9.029/1995. Além da indenização, a transportadora deve pagar em dobro os salários referentes ao tempo em que a profissional ficou afastada.

A funcionária apresentou um documento chamado “Parecer Entrevista de Desligamento”, que indicava “problemas judiciais” como justificativa para sua demissão. Ela reconheceu ter sido condenada anteriormente, mas afirmou que já cumpriu a pena e está em processo de reinserção social. A empresa e a contratante negaram a discriminação e alegaram que a demissão foi por falta de cuidado, não relacionada a questões criminais.

A juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa analisou o caso e destacou que, apesar de menções a faltas e advertências, o motivo registrado para a demissão foi “problemas judiciais”. Isso indicou que as faltas da trabalhadora não foram a causa principal da rescisão. A contratante não provou as ausências injustificadas, e a juíza determinou que a dispensa ocorreu devido à condenação penal da trabalhadora, violando a legislação anti-discriminatória.

A juíza ressaltou que a reinserção social é vital para evitar a reincidência criminal e que demitir alguém por seu passado penal é discriminatório. O dano moral foi evidenciado pela frustração da trabalhadora ao ser demitida injustamente. Assim, a juíza reconheceu a obrigação da empresa de indenizar e determinou o pagamento em dobro de salários pela demissão. O recurso da empresa foi negado, e a trabalhadora já recebeu os créditos.

TRT-RS autoriza consulta a casas de apostas para pesquisa de bens de devedores

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) autorizou a pesquisa de bens de devedores em casas de apostas on-line. As decisões foram tomadas em dois processos em fase de execução, onde não foram encontrados bens suficientes para pagar as dívidas. Uma ação foi movida por um trabalhador de uma microempresa e outra por uma trabalhadora contra uma indústria de conservas. Após pedidos iniciais negados devido à falta de indícios concretos e dificuldade de acesso a informações, os trabalhadores apresentaram agravos de petição. A SEEx reformou as decisões, destacando que a Lei nº 14.790/2023 permite a verificação de valores em carteiras virtuais de apostas, abrindo novas possibilidades de rastreamento de patrimônio.

TRT-10 mantém adicional de periculosidade e pagamento de diferenças salariais a bombeira civil

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a decisão que garantiu a uma bombeira civil o pagamento de adicional de periculosidade, diferenças salariais e reflexos trabalhistas. A decisão foi proferida em 18/3, sob a relatoria do desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto. A trabalhadora, atuando sob regime intermitente, alegou não ter recebido corretamente os valores devidos e o adicional de periculosidade. A sentença inicial do juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes foi parcialmente favorável, levando a trabalhadora e a empresa a recorrerem ao tribunal.

A empresa contestou a decisão, argumentando que a condenação não deveria ultrapassar os valores indicados na inicial e que o adicional de periculosidade exigia prova técnica. Por sua vez, a trabalhadora pediu a inclusão de indenização por danos morais, afirmando que a falta de pagamento a deixou em situação financeira vulnerável.

O relator destacou que os valores na petição têm caráter estimativo e não limitam a condenação. Enfatizou que a Lei nº 11.901/2009 garante o adicional de 30% aos bombeiros civis, independentemente de perícia. As diferenças salariais foram mantidas, pois a trabalhadora recebeu menos que o mínimo previsto em convenções coletivas. A responsabilidade subsidiária das empresas que se beneficiaram dos serviços foi confirmada. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não foi comprovado dano à dignidade da trabalhadora. A Turma decidiu manter a sentença de primeira instância por unanimidade.

Liminar assegura licença sem remuneração a empregado público aprovado em concurso para curso de formação

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu, em caráter liminar, a um empregado público o direito de se afastar do trabalho sem remuneração para fazer um curso de formação obrigatório para um concurso público nacional. A decisão foi tomada em 10/3, sob a relatoria do desembargador Alexandre Nery de Oliveira.

O trabalhador, empregado de um banco público, teve seu pedido de licença negado em primeira instância, motivo pelo qual recorreu ao tribunal. Ele argumentou que a recusa inviabilizaria seu direito constitucional de acesso a cargo público, citando a Lei nº 8 112/1990, que permite afastamento para cursos.

A instituição financeira alegou que não tinha norma interna para esse afastamento, mas cumpriu a decisão liminar do tribunal. O relator ressaltou a possibilidade de aplicar a lei citada, pois a negativa causaria prejuízo irreparável ao trabalhador. A decisão unânime já define o mérito da liminar, enquanto o mérito definitivo ainda aguarda sentença de primeira instância.

Técnico de enfermagem demitido após ser acusado de assediar colega de trabalho lésbica tem justa causa mantida em Manaus

O assédio sexual contra mulheres lésbicas é visto como um ato de poder, segundo a juíza Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus. Ela decidiu por manter a justa causa de um técnico de enfermagem que foi demitido após ser acusado de assédio sexual por uma funcionária lésbica no Check Up Hospital. O técnico alegou que foi apenas gentil e carinhoso ao tentar abraçá-la e beijá-la, mas a empresa argumentou que ele teve um comportamento inaceitável e que a denúncia foi devidamente apurada, com conclusão sobre seu mau comportamento.

Testemunhas relataram que o técnico se aproximou da funcionária enquanto ela descansava, deitou-se sobre ela, e tentou levantá-la. A empresa destacou a ausência de intimidade entre os dois e considerou suas ações como graves. O técnico pediu a reversão da justa causa e a indenização de R$ 50 mil, argumentando que era casado e não tinha motivos para assediar. Ele também observou que não havia provas e que era um caso isolado.

A juíza aplicou protocolos que consideram desigualdades estruturais em suas decisões. Após analisar as provas, ela manteve a justa causa, enfatizando a gravidade do assédio sexual e a possibilidade de ele ocorrer com um único ato. Ela destacou a tentativa do autor de desqualificar a palavra da vítima e a confissão dele no áudio que apresentou, onde admitiu que não havia consentimento para seus atos.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença, e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho, aguardando julgamento. O caso evidencia a importância de levar em conta o testemunho da vítima e contexto da situação.

Motorista de ônibus agredido em serviço por passageiro será indenizado

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa de transporte coletivo de Goiânia a pagar indenização por danos morais a um motorista de ônibus que sofreu agressão durante o trabalho. A decisão reformou parcialmente uma sentença anterior da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia.

O motorista, que trabalhava em uma linha urbana, informou que recebia uma bonificação mensal de R$ 600,00 condicionada à prevenção da entrada irregular de passageiros. Ele relatou que era exigido a confrontar diretamente os passageiros que não pagavam a tarifa e que enfrentava diversas situações de agressão e desrespeito no dia a dia.

Durante um incidente, após tentar impedir um passageiro que pulou a catraca, ele foi agredido fisicamente e ameaçado. Ele relatou que a empresa manteve sua escala na mesma linha por mais de uma semana, o que lhe trouxe risco à vida. Por isso, ele pediu indenização por danos morais.

A empresa defendeu sua política de bonificação, dizendo que não havia exigências abusivas e que os motoristas deveriam apenas dialogar com os passageiros. A 12ª Vara concluiu que a bonificação não exigia impedir todos os embarques irregulares, mas sim orientar os passageiros.

O relator do recurso destacou que a função de motorista está sujeita a frequentes situações de violência e concluiu que a empresa era responsável pelo dano. A indenização foi fixada em valor equivalente a duas vezes o último salário do trabalhador, considerando a ofensa e o caráter pedagógico da medida. A Terceira Turma decidiu, por unanimidade, condenar a empresa ao pagamento da indenização.

Justiça confirma condenação de mulher que se apropriou de aposentadoria do avô

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher a pagar R$ 20.130,83, além de prestar serviços à comunidade e cumprir 18 dias-multa, por se apropriar repetidamente de valores da conta bancária do avô. O idoso deu procuração à neta para gerir sua aposentadoria, mas ela desviou parte dos depósitos, incluindo a pensão por morte da avó. Ao descobrir, o idoso buscou a Justiça. A mulher recorreu, alegando falta de provas e que os valores eram para o tratamento do pai. Contudo, a desembargadora Denise Bonfim constatou provas suficientes de responsabilidade da mulher pelo desvio.

Ibovespa fecha em alta, mas acumula queda no mês; dólar avança levemente

O mercado financeiro encerrou a sessão desta segunda-feira (30) em tom positivo, com o Ibovespa registrando alta moderada, enquanto o dólar apresentou leve valorização frente ao real.

O principal índice da Bolsa brasileira subiu 0,53%, aos 182.514,20 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou a avançar 1,57% na máxima do dia, atingindo 184.414 pontos, enquanto a mínima ficou próxima da estabilidade, em 181.559 pontos. O volume financeiro somou R$ 25,46 bilhões.

Apesar do desempenho positivo no dia, o índice ainda acumula queda de 3,32% em março. No ano, entretanto, o avanço é de 13,27%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e fechou em alta de 0,77%, aos 183.480 pontos, após oscilar entre 182.000 e 185.500 pontos.

No câmbio, o dólar comercial encerrou com leve alta de 0,12%, cotado a R$ 5,2473 para compra e R$ 5,2478 para venda. Já o dólar paralelo apresentou pequena queda de 0,09%, sendo negociado entre R$ 5,35 e R$ 5,45.

O desempenho do dia reflete um ambiente de maior apetite por risco ao longo do pregão, embora o mercado ainda demonstre cautela diante do cenário econômico e das incertezas que impactaram os ativos ao longo do mês.

Resumo Econômico: março de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)02/261,00%2,17160%14,51388%
CUB-PR (R8N)02/26R$ 2.582,230,11632%5,13029%
CUB-RS (R8N)02/26R$ 2.757,370,84126%5,59173%
CUB-SC (R8N)03/26R$ 2.689,36 0,44826%3,70228%
CUB-SP (R8N)02/26R$ 2.131,810,09394%4,05273%
ICV (DIEESE)02/260,05%1,35065%3,19807%
IGP-10 (FGV)03/26-0,24%0,04930%-2,12705%
IGP-DI (FGV)02/26-0,84%-0,64168%-2,90342%
IGP-M (FGV)03/26 0,52%0,19533% -1,81923%
INCC-10 (FGV)03/260,29%1,23494%5,65927%
INCC-DI (FGV)02/260,28%1,00202%5,70081%
INCC-M (FGV)03/26 0,36%1,33564% 5,80477%
INPC (IBGE)02/260,56%0,95218%3,35747%
IPA-10 (FGV)03/26-0,39%0,54853%4,94287%
IPA-DI (FGV)02/26-1,21%-1.21000%-5,77697%
IPA-M (FGV)0326 0,61%-0,23916% -4,22626%
IPC (FIPE)02/260,25%0,46053%3,53357%
IPCA (IBGE)02/260,70%1,03231%3,81250%
IPC (IEPE)02/260,30%0,98204%6,32229%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPC-10 (FGV)03/260,03%0,92222%3,16291%
IPC-DI (FGV)02/26-0,14%0,44917%3,23163%
IPC-M (FGV)03/26 0,30%1,11396% 3,08115%
IPP (IBGE)01/260,34%0,34%-4,35330%
IVAR (FGV)02/260,30%0,95195%4,04223%
POUPANÇA (BCB)03/260,6744%1,98133%8,33297%
SELIC (RFB)02/261,00%2,17160%14,51388%
TR (BCB)03/260,1735%0,46672%2,03920%

Lei ambiental não exige advertência prévia para aplicação de multa

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa ambiental de um pescador que pescou em local não autorizado no Pará. O tribunal decidiu que a multa pode ser aplicada diretamente, mesmo sem advertência prévia.

O pescador recorreu da sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, pedindo a anulação da multa, alegando que não foi advertido e que a infração era de menor potencial ofensivo. O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que a Lei n. 9.605/1998 não exige que a advertência seja dada antes da multa.

A multa foi fixada em R$ 700,00, dentro dos limites legais. A Turma negou por unanimidade o recurso e manteve a penalidade.

Município é condenado a indenizar professora esfaqueada por alunos em Caxias do Sul

Uma professora de Caxias do Sul que foi atacada com facadas receberá indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do reembolso de despesas relacionadas ao caso. O Município será responsável pelo pagamento. O ataque ocorreu em 1º de abril do ano passado, cometido por três alunos na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi. A Juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível, reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de segurança, condenando-o a pagar 120 salários mínimos à professora e R$ 20 mil a seu esposo e filha.

Em maio de 2025, a Justiça aplicou medidas socioeducativas de internação a dois meninos, de 14 e 15 anos, e uma menina de 13 anos, que eram os autores do ataque. A professora relata que sofreu 12 ferimentos que exigiram diversos tratamentos médicos e acompanhamento psicológico. A Juíza enfatizou que o Município tinha a obrigação de garantir segurança nas escolas, considerando que o ataque não foi um evento inesperado.

O Município argumentou que não recebeu alertas sobre riscos e que tinha um programa de prevenção à violência, mas a Juíza disse que a responsabilidade não se limita à existência de políticas, mas sim à sua aplicação efetiva. Ela destacou evidências de planejamento do crime pelos alunos e a desativação de câmeras antes do ataque.

A Juíza também abordou a indenização, afirmando que a professora não deve ser financeiramente penalizada por um ato ilícito. Ela detalhou a gravidade das lesões e o impacto na vida social da vítima. A decisão busca não só reparar a dor da professora, mas também incentivar o Município a melhorar a segurança nas escolas.

Negado acesso de mãe a conta em rede social de filho falecido

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, que negou o acesso de uma mulher ao perfil do filho falecido em rede social. O tribunal argumentou que permitir o acesso a terceiros violaria o direito à intimidade. O relator do caso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, observou que não há lei específica sobre a sucessão de bens digitais, embora sejam protegidos por normas de propriedade intelectual. Ele destacou que os dados pessoais do falecido estão ligados aos direitos da personalidade e não devem ser confundidos com bens patrimoniais. A rede social permite que usuários decidam sobre a conta após a morte, mas não havia evidência de que o falecido fez tal escolha.

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou o recurso de um investidor que pedia indenização por danos materiais contra uma corretora de valores, afirmando que os prejuízos foram causados por suas próprias decisões no mercado financeiro. O investidor alegou falha na prestação de serviços, pois não houve “zeragem compulsória” em uma data específica, resultando em uma perda de R$ 123.025,21 ao converter sua posição para swing trade.

O desembargador Junior Alberto destacou que investidores com perfil agressivo assumem riscos e devem acompanhar as movimentações do mercado. A relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas a zeragem compulsória é facultativa, permitindo à corretora decidir sobre a liquidação de posições, sem obrigação de proteção total ao investidor. A corretora também avisou o investidor sobre a mudança de modalidade, e ele realizou várias ordens no dia do evento, demonstrando que estava ciente de sua posição. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 26.

Focus: Pelo terceiro mês seguido, mercado eleva projeção do IPCA para 2026

A projeção para a inflação oficial brasileira em 2026 subiu para 4,31%, segundo o relatório Focus do Banco Central. A meta de inflação, com base no IPCA, será de 3% em 2025, com uma margem de 1,5 ponto percentual. A previsão para a taxa Selic ao fim de 2026 se manteve em 12,50%. A estimativa do dólar ficou em R$ 5,40, e a previsão de crescimento do PIB passou de 1,84% para 1,85%.

Bolsa avança e dólar opera em leve alta na abertura desta segunda-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em alta nesta segunda-feira (30), com o Ibovespa registrando valorização e o dólar apresentando leve avanço frente ao real.

Por volta das 11h21, o principal índice da bolsa brasileira subia 0,72%, aos 182.870 pontos, refletindo um movimento positivo dos investidores neste início de pregão. O desempenho indica continuidade do apetite por risco, ainda que em ritmo moderado.

No câmbio, o dólar comercial também operava em alta, com avanço de 0,07%, sendo cotado a R$ 5,2955 para venda. A leve valorização da moeda norte-americana sugere um cenário de cautela, típico das primeiras horas de negociação.

O movimento conjunto de alta na bolsa e no dólar aponta para um início de semana marcado por ajustes e expectativa dos investidores diante do cenário econômico, tanto no Brasil quanto no exterior.

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as provas obtidas em processos de crimes sexuais, quando ocorrerem violações dos direitos fundamentais da vítima, podem ser consideradas ilícitas. O Plenário reconheceu a repercussão geral sobre o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, o que significa que a decisão deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário.

O caso envolve A. C. A. , acusado de drogar e estuprar M.B.F. em 2018. Durante a audiência, M.B.F. relatou ter sofrido ofensas e humilhações, o que, segundo ela, violou seu direito à dignidade. Ela pede a anulação da sentença que absolveu o acusado, pois acredita que as ofensas influenciaram seu depoimento. O laudo pericial confirmou a relação sexual e a presença do material genético do acusado. Apesar disso, A.C.A. foi absolvido em primeira instância, e sua absolvição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

M. B. F. argumenta que sua palavra foi mal avaliada e pede que a audiência em que depôs seja anulada. A defesa de A.C.A. contra-argumenta que o tribunal já avaliou minuciosamente os depoimentos.

O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância de garantir os direitos da vítima e a necessidade de definir os limites do contraditório no processo penal. Ele também mencionou que o caso influenciou novas leis para proteger vítimas de revitimização. O STF já se manifestou contra práticas que violam os direitos das mulheres e a discriminação institucional.

STF fixa regras para uso de relatórios do Coaf e proíbe ‘pesca probatória’

Em liminar concedida no dia 27, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabeleceu regras para o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf. No Recurso Extraordinário (RE) 1537165, decidido com repercussão geral (Tema 1404), Moraes afirmou que a falta de cumprimento dos requisitos torna as provas ilegais. Os RIFs só poderão ser solicitados em caso de investigação criminal formal ou processos administrativos sancionadores. Além disso, o uso dos relatórios não pode ser a primeira medida da investigação para evitar “PESCA PROBATÓRIA”, e as requisições devem identificar o investigado e justificar claramente o acesso ao RIF.

A decisão foi motivada por informações do Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD), que sinalizou abusos na utilização de RIFs na “Operação Bazaar”. O julgamento do mérito do Tema 1404 ainda será agendado.

STJ afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a execução de uma dívida ao negar um recurso especial que questionava a necessidade da apresentação da cédula de crédito bancário original. O tribunal decidiu que a apresentação do documento original não é um requisito indispensável para a petição inicial na execução de títulos extrajudiciais, cabendo ao juiz avaliar a necessidade de apresentar o original caso a caso.

No caso em questão, o executado alegou que a ação do banco era irregular porque apenas uma cópia do título tinha sido apresentada, argumentando que isso tornava a petição inicial inepta. O juízo de primeira instância rejeitou essa impugnação, pois considerou que a cópia atendia aos requisitos da execução, apoiado pela digitalização dos processos que elimina a necessidade de documentos físicos.

O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que a legislação atual equipara documentos digitalizados aos originais. Ele também enfatizou que a exigência do original físico é desnecessária se não houver alegação concreta que comprometa o título, e que a reforma processual busca valorizar a tramitação eletrônica e a celeridade dos processos. Por fim, a única objeção genérica apresentada foi considerada um formalismo sem utilidade.

Repetitivo vai definir se médico residente pode pedir prorrogação de carência do Fies após iniciar amortização

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou oito Recursos Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. A controvérsia, chamada Tema 1.417, busca definir se é possível prorrogar a carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a residência médica, após o início da fase de amortização.

O colegiado suspendeu a tramitação de processos sobre essa questão em todo o país. A União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) argumentam que a prorrogação só pode ser feita se solicitada dentro da fase normal de carência e que pedidos fora deste prazo devem ser indeferidos.

Domingues apontou a relevância social e jurídica da controvérsia, que afeta tanto contratantes quanto o FNDE, e ressaltou a economia de tempo e a segurança jurídica geradas pelos julgamentos repetitivos.

Governo Federal prorroga por 90 dias prazo para contestar descontos indevidos em benefícios

O INSS prorrogou por 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados. O novo limite para contestação é 20 de junho. A medida foi tomada após um pedido da CPMI do INSS, que investiga cobranças ilegais.

Mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram os descontos e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões. Outros 748.734 beneficiários podem ainda participar do acordo, que permanece disponível após o fim da contestação.

Para o ressarcimento, o segurado deve verificar sua situação, contestar o desconto, aguardar a análise e, se necessário, aderir ao acordo. O pagamento é feito em até três dias úteis, com regras especiais para indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos.

CNM orienta gestores municipais sobre notas explicativas às demonstrações contábeis

A Nota Técnica 9/2026, publicada em 27 de março, orienta sobre a elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) criou este documento para fortalecer a gestão municipal e melhorar a qualidade da informação contábil. Essa iniciativa visa atender à crescente demanda por transparência e qualidade nas informações dos Municípios.

As Notas Explicativas são essenciais para interpretar os dados fiscais e orçamentários. A CNM alerta que sua ausência ou elaboração inadequada pode comprometer a análise das contas públicas. O material apresenta uma abordagem prática e exemplos comuns que exigem boa evidência. Para mais detalhes, os gestores podem contatar a CNM pelo e-mail contabilidademunicipal@cnm. org. br ou pelo telefone (61) 2101-6070.

Mantida decisão que reconheceu assédio a trabalhador ofendido por posicionamento político

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmou a condenação de um proprietário de farmácia em Fortaleza (CE), que foi obrigado a pagar R$ 10 mil a um trabalhador por ofensas relacionadas a sua orientação política. O trabalhador alegou que, como caseiro dos sócios da empresa, sofria críticas e atrasos salariais. O empresário falava que o empregado deveria "fazer o 'L' e pedir ao Lula", sugerindo que sua condição de pobreza estava ligada à política. Apesar de a defesa do empresário dizer que as interações eram informais, o tribunal viu que seus atos violaram direitos fundamentais, como a liberdade de convicção política. O recurso do empresário foi negado, já que a defesa não apresentou novos argumentos.

Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a pagar 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de experiência. O caseiro foi contratado em 1º/10/2021 para 45 dias e foi dispensado dois dias antes do término. A empregadora alegou que ele havia abandonado o emprego e que a multa só seria aplicada em saídas sem justa causa. No entanto, sem provas do abandono, a empregadora foi condenada em primeira e segunda instância. O relator explicou que a rescisão antecipada equivale a despedida imotivada e justifica a multa de 40% sobre o FGTS.

Confiança do Comércio recua pelo segundo mês consecutivo

O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE diminuiu 2,7 pontos em março, atingindo 84,6 pontos. Em médias móveis trimestrais, o índice teve uma queda de 1,3 ponto, indo para 87,7 pontos. A confiança do comércio caiu pelo segundo mês consecutivo, impulsionada pela deterioração das expectativas, principalmente sobre os negócios futuros e a demanda atual, que se aproxima de níveis de 2020. O varejo enfrenta um ambiente desafiador com política monetária restritiva e alto endividamento das famílias. O Índice de Expectativas recuou 4,4 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual caiu 0,8 ponto, com o volume de demanda atual registrando o menor nível desde junho de 2020.

Confiança de Serviços recuou pelo segundo mês seguido

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 1,8 ponto em março, atingindo 88,4 pontos. A média móvel trimestral também foi reduzida em 0,7 ponto, para 89,8 pontos, revertendo a alta dos quatro meses anteriores. A confiança no setor diminuiu devido a uma piora nas expectativas para os próximos meses, embora a demanda atual tenha se mostrado em alta. Mesmo com a queda da taxa de juros, as incertezas internacionais parecem afetar a economia brasileira, causando cautela nos empresários. O componente de expectativas caiu 3,7 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,1 ponto, com o volume de demanda atual avançando, mas a situação dos negócios recuando.

IGP-M avança 0,52% em março

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) teve alta de 0,52% em março, após uma queda de 0,73% em fevereiro. Com isso, o índice acumula um aumento de 0,19% no ano, mas uma retração de 1,83% em 12 meses. Em março de 2025, o IGP-M havia registrado queda de 0,34% no mês, com variação de 8,58% em 12 meses. O economista Matheus Dias destacou que o IPA-M foi influenciado pela agropecuária, especialmente por bovinos, ovos, leite, feijão e milho. As tensões geopolíticas no Oriente Médio também começaram a afetar os preços do petróleo.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) subiu 0,61% em março, voltando ao crescimento após uma queda de 1,18% em fevereiro. O grupo de Bens Finais teve alta de 0,80%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) manteve a taxa de 0,30%, igual ao mês anterior, com altas em várias classes de despesa, mas quedas em Educação, Habitação e Saúde.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) aumentou 0,36% em março, em comparação com 0,34% no mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra.

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S. A. , de São José (SC), a pagar R$ 100 mil a uma operadora de caixa que sofreu racismo recreativo por parte de seu chefe. O relator, ministro Agra Belmonte, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que tal conduta é ilegal. A operadora afirmou que o assédio era diário, com comentários racistas e humilhantes. Ela ressaltou que a empresa não tomou providências contra o chefe, que se defendeu dizendo que tudo era uma "brincadeira".

A Havan negou as acusações, afirmando que a operadora nunca sofreu injúria racial e que possui um ambiente de trabalho respeitoso. Contudo, na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil, valor reduzido para R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A operadora recorreu ao TST, onde o relator aumentou a indenização para R$ 100 mil, destacando que o racismo recreativo perpetua a exclusão e marginalização.

O protocolo orienta o Judiciário a considerar o impacto do racismo estrutural em suas decisões. O relator enfatizou que comentários discriminatórios não são brincadeiras e que a indenização deve ser um forte sinal contra a discriminação, promovendo mudanças na conduta das empresas. A decisão foi unânime.

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização para R$ 20 mil a uma técnica em radiologia que sofreu assédio sexual de um médico no hospital onde trabalhavam. O colegiado afirmou que o valor anterior de R$ 10 mil não era proporcional à ofensa sofrida. O caso está sob segredo de justiça.

A técnica relatou que o médico fazia comentários inapropriados e a agarrou à força em uma sala. Após o incidente, ela tentou evitar o médico, mas ele a perseguiu e intimidou. Mesmo após mudanças nas escalas de trabalho e a abertura de uma sindicância, não houve punição para o assediador.

As instâncias anteriores confirmaram o assédio, com o juízo de primeiro grau fixando a indenização em R$ 6,5 mil e o Tribunal Regional do Trabalho elevando-a para R$ 10 mil. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou a necessidade de um enfrentamento exemplar e efeito preventivo da condenação, propondo o aumento para R$ 20 mil, valor solicitado pela trabalhadora. A decisão foi unânime.

Confirmada justa causa de soldador que rasurou atestado médico

Um soldador foi demitido por justa causa após apresentar um atestado médico adulterado. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença do juiz Cristiano Fraga. O atestado original tinha validade de um dia, mas o soldador alterou o documento para incluir dois dias. Durante um processo judicial, ele tentou contestar a demissão, argumentando que não houve boletim de ocorrência ou perícia.

No entanto, uma testemunha confirmou que o soldador admitiu a alteração do atestado durante a rescisão. O juiz considerou as provas evidentes de improbidade, permitindo a demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também entende que a apresentação de atestado adulterado é causa para demissão. O soldador recorreu ao TRT-RS, mas a decisão foi mantida. Não houve recurso da decisão final.

Justiça do Trabalho de Sobral condena farmácia por assédio moral e burnout de supervisora

O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho de uma ex-supervisora de uma grande rede de farmácias foi decidido pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Sobral. A juíza declarou que a funcionária enfrentou acúmulo de funções e um ambiente hostil, resultando em problemas de saúde mental. A sentença fixou o valor provisório da condenação em R$ 80 mil.

A ação foi iniciada em 28 de julho de 2025. A trabalhadora foi contratada em 2019 e promovida em 2021, mas continuou a desempenhar funções de atendente sem a devida remuneração. Ela denunciou perseguições e Pressões psicológicas por parte do gerente, além de bullying pelos colegas, o que levou a Síndrome de Burnout, depressão e ansiedade. Assim, pediu rescisão indireta, verbas por acúmulo de função, horas extras, danos morais e materiais.

O processo revelou a vulnerabilidade e o sofrimento emocional da funcionária, que sofria angústia profunda ao se aproximar do trabalho, afetando sua vida pessoal e seu filho, que necessitou de terapia. A empresa refutou as alegações, afirmando que seguiu a legalidade e negando qualquer prática de assédio.

O laudo pericial confirmou danos psíquicos e a relação com as condições de trabalho. A juíza considerou que a doença da funcionária foi agravada pelo trabalho e condenou a empresa ao pagamento de danos morais de R$ 50 mil, além de outras verbas rescisórias. O processo ainda pode ter sua decisão alterada, pois está em fase recursal.

Mantida decisão que considerou válida suspensão de auxílio-alimentação durante teletrabalho na pandemia

Em sessão de julgamentos no dia 11/3, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão que validou a suspensão do auxílio-alimentação durante o teletrabalho na pandemia de Covid-19. O recurso foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional contra uma decisão da Juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, que já havia julgado improcedentes os pedidos do sindicato contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

O sindicato argumentou que o CFMV suspendeu o fornecimento de alimentação a partir de março de 2020, violando um acordo coletivo. O sindicato defendia que o empregador deveria ter buscado alternativas para manter o benefício, enquanto o CFMV alegou que o acordo coletivo previa a alimentação apenas presencial, tornando a prestação impossível com a adoção do teletrabalho.

O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou a pandemia como força maior, afirmando que a norma coletiva especificava o fornecimento de alimentação em refeitório, inviável nas circunstâncias. A Turma decidiu, por unanimidade, manter a sentença anterior e negar o recurso do sindicato.

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador demitido logo após retornar de licença por doença grave. O tribunal entendeu que a demissão, nestas condições, é presumidamente discriminatória, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.

O Juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista já havia reconhecido a demissão como discriminatória e determinado uma indenização de R$ 7.314, que foi aumentada para R$ 9 mil na análise do recurso. O trabalhador foi demitido pouco depois de retornar de licença por isquemia crônica do coração. A empresa alegou que a demissão era legítima, mas não conseguiu provar que não houve discriminação. A desembargadora Adriene Sidnei de Moura David afirmou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência.

Pensão especial para órfãos em razão de feminicídio deve ser decidida por Vara Previdenciária

Na última semana, em 20 de março, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) se reuniu em Curitiba, Paraná, para julgar um caso sobre a concessão de pensão especial a filhos e dependentes menores de 18 anos que são órfãos devido ao feminicídio. A TRU determinou que essa ação deve ser julgada pela Vara Federal com competência previdenciária, estabelecendo que a pensão especial, de acordo com a Lei nº 14.717/2023, é de responsabilidade das Varas Federais previdenciárias/assistenciais.

A ação foi proposta em maio de 2025 por uma tia que é guardiã de três crianças, cujas mães foram assassinadas em 2024. A guardiã solicitou administrativamente a pensão ao INSS, mas o pedido foi negado porque a mãe não era segurada do órgão. Com dúvidas sobre a jurisdição, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo enviou o caso à TRU. O juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni ressaltou que a legislação indica que o INSS deve processar os pedidos de pensão, que têm requisitos semelhantes aos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ele concluiu que o processo deve ser enviado à 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) para julgamento.

Turma Cível mantém condenação de laboratórios por erro em exame toxicológico

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de dois laboratórios por falha na prestação de serviço em exame toxicológico, que deu resultado positivo indevido para substância psicoativa. O autor, motorista de aplicativo, teve o material coletado por um laboratório e analisado pelo outro, com resultados positivos para cocaína. Após solicitar contraprova, o resultado continuou positivo, mas um novo exame em outro laboratório mostrou negativo. Um dos laboratórios argumentou que não houve falha e que o exame negativo não invalida o primeiro. O colegiado destacou que houveram irregularidades e falhas em várias etapas do exame. A decisão manteve a compensação por danos materiais de R$ 169,00 e danos morais de R$ 5. 000,00.

TRF3 mantém multa milionária da CVM contra agente de investimentos por práticas não equitativas no mercado financeiro

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) validou o processo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra um agente autônomo de investimentos, mantendo a multa de R$ 1,27 milhão por práticas desleais no mercado financeiro. O colegiado rejeitou a alegação do autor sobre prescrição, decidindo que o processo não ficou paralisado e negou o pedido de anulação da sanção.

O autor argumentou que a CVM não agiu por mais de três anos, o que configuraria a prescrição intercorrente segundo a Lei nº 9.873/1999. O relator, desembargador federal Mairan Maia, afirmou que redistribuições do processo em 2015 e 2016 mostraram que não houve inércia.

A prática não equitativa envolvia a "operação com seguro", que beneficiou alguns investidores enquanto a Fundação Assistencial e Previdenciária da Emater/PR (FAPA) teve prejuízos superiores a R$ 43 milhões. A multa foi determinada com base na vantagem econômica obtida. A sentença anterior foi reformada, a sanção mantida, e o autor condenado a pagar R$ 50 mil em honorários.

TRF5 mantém condenação de correspondente bancário por apropriação de valores da Caixa Econômica Federal

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o recurso de apelação de um correspondente bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) de Timbaúba (PE), que foi condenado por peculato. A condenação, mantida pela decisão, foi de dois anos de reclusão em regime aberto e multa, com a pena substituída por restritivas de direitos. A acusação, feita pelo Ministério Público Federal, afirmou que em junho de 2018 o réu se apropriou de R$ 436.057,91 da CEF.

A defesa alegou nulidade do processo, mas a Turma rejeitou o argumento, já que o pedido foi feito fora do prazo. Em relação ao mérito, argumentaram que correspondentes bancários não são funcionários públicos e que não houve apropriação da quantia. O relator do processo, desembargador Élio Siqueira, reafirmou que correspondentes bancários são considerados funcionários públicos para fins penais. Além disso, o colegiado decidiu que, mesmo com a obrigação da CEF de pagamento, o réu não poderia reter os recursos e deveria buscar a cobrança judicialmente.

Ibovespa cai e dólar recua, enquanto petróleo dispara e atinge máximas desde 2022

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sexta-feira (27) em tom negativo, com queda do Ibovespa e leve recuo do dólar, em um dia marcado pela forte alta dos preços do petróleo no cenário internacional.

O Ibovespa fechou em baixa de 0,64%, aos 181.556,76 pontos, após oscilar entre a máxima de 183.351 pontos (+0,34%) e a mínima de 180.976 pontos (-0,96%). O volume financeiro somou R$ 26,26 bilhões. No acumulado de março, o índice recua 3,83%, enquanto ainda registra alta de 12,68% em 2026.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,1%, aos 182.195 pontos, refletindo o aumento da cautela entre os investidores ao longo do dia.

No câmbio, o dólar comercial apresentou leve desvalorização frente ao real, encerrando cotado a R$ 5,2417 para venda, com queda de 0,28%. Já o dólar paralelo acompanhou o movimento, recuando 0,6%, a R$ 5,45.

No exterior, o destaque foi a disparada do petróleo, que influenciou o humor dos mercados globais. O petróleo Brent avançou 4,22%, fechando a US$ 112,57 por barril — o maior nível desde julho de 2022. Já o petróleo WTI subiu 5,46%, a US$ 99,64, chegando a ultrapassar os US$ 100 durante a sessão.

A valorização da commodity reforçou preocupações com inflação global e possíveis impactos na política monetária, o que contribuiu para a maior aversão ao risco e pressionou os mercados de renda variável ao longo do dia.

Reajustado o piso salarial no Estado de Santa Catarina

O Governador de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar nº 895, de 26 de março de 2026, modifica o artigo 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de2009, para reajustar os pisos salariais, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. O novo valor para a 1ª Faixa passou de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00, abrangendo trabalhadores de setores como agricultura, construção civil e transporte. A 2ª Faixa aumentou de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00, incluindo trabalhadores da indústria de vestuário e comunicação. A 3ª Faixa subiu de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00, com foco em indústrias químicas e comércio. A 4ª Faixa foi reajustada de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00, englobando indústrias metalúrgicas e serviços de saúde.

Nova lei dispensa multa para reconhecimento de tempo de serviço sem contribuição obrigatória

A Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026, alterou o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. A mudança dispensa o pagamento de multa na contagem recíproca de tempo de serviço para segurados que tenham exercido atividades não sujeitas ao registro previdenciário obrigatório.

Com isso, o reconhecimento de períodos trabalhados antes da obrigatoriedade de filiação à Previdência Social torna-se mais simples. A nova regra elimina a multa antes exigida para regularizar esses intervalos, beneficiando especialmente trabalhadores rurais que atuaram antes de sua inclusão no sistema previdenciário.

Do ponto de vista técnico, a medida simplifica a regularização de períodos anteriores à obrigatoriedade de filiação, especialmente no meio rural. Contudo, a mudança pode gerar aumento de demandas administrativas no INSS, exigindo ajustes nos sistemas de comprovação documental. Além disso, abre espaço para debates sobre o equilíbrio atuarial da Previdência, já que períodos sem contribuição passam a ser reconhecidos sem ônus adicional.

Bolsa e dólar operam de lado na abertura, com petróleo em alta no exterior

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sexta-feira (27) com pouca direção definida, refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo. Por volta das 10h24, o Ibovespa recuava 0,32%, aos 182.154 pontos, enquanto o dólar comercial subia 0,90%, cotado a R$ 5,2571 para venda.

Apesar da leve queda da Bolsa, o movimento é de estabilidade após a volatilidade recente, com agentes financeiros monitorando principalmente o ambiente geopolítico. No câmbio, o avanço da moeda norte-americana também ocorre de forma moderada, acompanhando o clima de maior aversão ao risco no exterior.

Um dos principais vetores de atenção é o mercado de energia. O petróleo tipo Brent crude oil amplia os ganhos registrados na véspera e voltou a ser negociado acima de US$ 110 por barril. A valorização reflete a ausência de uma solução diplomática para o conflito envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, além de crescentes temores de restrições na oferta global da commodity.

Diante desse cenário, investidores adotam postura mais cautelosa, ajustando posições enquanto acompanham os desdobramentos no Oriente Médio e seus possíveis impactos sobre a inflação e a política monetária global.

BC divulga Estatísticas do Setor Externo

Em fevereiro de 2026, o balanço de pagamentos apresentou um déficit nas transações correntes de US$ 5,6 bilhões, reduzido em comparação ao déficit de US$ 10,2 bilhões em fevereiro de 2025. Essa diminuição deve-se principalmente ao aumento de US$ 4,6 bilhões no saldo comercial de bens. O déficit na conta de serviços permaneceu o mesmo, enquanto o déficit em renda primária aumentou US$ 117 milhões, totalizando US$ 5,6 bilhões. A renda secundária cresceu US$ 150 milhões, alcançando US$ 440 milhões. No total, o déficit em transações correntes nos doze meses até fevereiro de 2026 caiu para US$ 63,4 bilhões (2,71% do PIB), de US$ 68,1 bilhões (2,94% do PIB) no mês anterior e US$ 79,0 bilhões (3,67% do PIB) em fevereiro de 2025.

O superávit na balança comercial de bens foi de US$ 3,5 bilhões em fevereiro de 2026, em contraste com um déficit de US$ 1,1 bilhão no ano anterior. As exportações de bens somaram US$ 26,4 bilhões, aumentando 14,8% em relação ao ano anterior, enquanto as importações foram de US$ 22,9 bilhões, caindo 5,1%. O déficit na conta de serviços ficou em US$ 3,9 bilhões, sem alterações em relação a fevereiro de 2025, com aumentos nas despesas de aluguel de equipamentos e serviços de propriedade intelectual, mas quedas em telecomunicações e transporte.

O déficit em renda primária foi de US$ 5,6 bilhões, com redução nas despesas líquidas com juros. Os investimentos diretos no país somaram US$ 6,8 bilhões em fevereiro de 2026, com uma redução em relação ao ano anterior. O total acumulado de investimentos diretos em doze meses caiu para US$ 75,9 bilhões. Os investimentos em carteira no mercado doméstico tiveram ingressos líquidos de US$ 5,4 bilhões. As reservas internacionais totalizaram US$ 371,1 bilhões, um aumento de US$ 6,7 bilhões em relação ao mês anterior. Uma revisão da dívida externa foi realizada devido a erros operacionais, sem afetar o endividamento total.

Banco Central decreta liquidação extrajudicial de instituições integrantes do Conglomerado Entrepay

O Banco Central anunciou hoje, 27 de março de 2026, a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. e das instituições Acqio Adquirência e Octa Sociedade de Crédito Direto, que fazem parte do Conglomerado Entrepay. Esse conglomerado é pequeno e pertence ao segmento S4 da regulação. Em dezembro de 2025, detinha cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional. A liquidação foi devido à deterioração financeira da Entrepay e ao descumprimento das normas, resultando em riscos para os credores. O Banco Central apurará responsabilidades e poderá aplicar sanções. Recursos dos controladores e ex-administradores estão indisponíveis.

O segmento S4 da regulação prudencial do Banco Central do Brasil classifica instituições financeiras de pequeno porte, com participação entre 0,1% e 1% do PIB brasileiro (ou superior, se não enquadradas em S1-S3) e perfil de risco simplificado. Enquadram-se aqui bancos médios, financeiras, sociedades de crédito direto e instituições de pagamento com menor complexidade, que estão sujeitas a exigências regulatórias proporcionais à sua baixa relevância sistêmica.

PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,1% no trimestre encerrado em fevereiro

A taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre de fevereiro de 2026, mostrando aumento em relação a 5,2% do trimestre de setembro a novembro de 2025, e uma queda em relação a 6,8% do mesmo período do ano anterior. A população desocupada aumentou para 6,2 milhões comparado a 5,6 milhões anteriormente, mas caiu 14,8% em relação ao ano anterior. A população ocupada foi de 102,1 milhões, com uma queda de 0,8% no trimestre e um aumento de 1,5% no ano. O nível de ocupação ficou em 58,4%, demonstrando uma leve queda no trimestre, mas crescimento anual.

A taxa de subutilização também aumentou para 14,1% e a população subutilizada cresceu 4,4% no trimestre, embora tenha caído 10,5% no ano. A população fora da força de trabalho aumentou 0,9% no trimestre e 1,4% em relação ao ano anterior. A população desalentada ficou estável no trimestre, mas teve uma redução de 14,9% em relação ao ano anterior.

O número de empregados com carteira assinada foi de 39,2 milhões, com estabilidade, enquanto os sem carteira caíram 342 mil no trimestre. Os trabalhadores por conta própria totalizaram 26,1 milhões, com um aumento de 3,2% no ano. A taxa de informalidade foi de 37,5%, com uma leve redução em comparação ao trimestre anterior.

O rendimento real habitual cresceu 2,0% no trimestre e 5,2% no ano, enquanto a massa de rendimento ficou estável, mas cresceu anualmente. A força de trabalho totalizou 108,4 milhões de pessoas. No setor de atividade, houve crescimento em algumas áreas em comparação ao ano anterior. O rendimento médio mensal mostrou aumentos em várias categorias em relação ao trimestre anterior e ao ano passado, com todos os grupos apresentando crescimento.

Confiança da indústria ficou relativamente estável em março

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE ficou estável em março, com uma variação de 0,1 ponto, atingindo 96,8 pontos. Em médias móveis trimestrais, subiu 1,4 ponto, para 96,5 pontos. A confiança na indústria parou de crescer após meses de recuperação. Houve melhora na demanda interna, mas os empresários estão cautelosos devido à incerteza econômica, alta dos preços do petróleo e ajustes na cadeia produtiva. Em março, a confiança aumentou em 8 dos 19 segmentos. O Índice Situação Atual caiu para 97,2 pontos, enquanto o Índice de Expectativas subiu para 96,4 pontos.

Novas regras garantem mais segurança em contêineres usados como alojamentos e escritórios

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, com 95% de consenso, o Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que traz regras específicas para o uso de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos destinados a ocupação humana. Isso melhora a segurança e saúde no trabalho para aqueles que utilizam essas estruturas como refeitórios, dormitórios ou escritórios. O novo anexo estabelece requisitos de segurança, higiene e conforto para diversas atividades econômicas, com o objetivo de padronizar e garantir melhores condições de trabalho.

Alexandre Scarpelli, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e coordenador da CTPP, destacou a importância da regulamentação, que visa oferecer ambientes de trabalho mais confortáveis e seguros. A norma foi desenvolvida através de diálogo social entre governo, trabalhadores e empregadores, incluindo consultas públicas que garantiram a participação da sociedade.

A CTPP também decidiu manter as regras atuais da NR-16 para abastecimento de aeronaves e prorrogou o prazo da consulta pública do Anexo I da NR-4. Além disso, foram aprovadas mudanças na NR-35 sobre trabalho em altura, exigindo análise de risco e treinamentos presenciais. Também foi prorrogada por seis meses a suspensão sobre o uso de calçado de segurança tipo tênis, que continua em análise técnica.

Nova norma internacional exige mudanças na divulgação de ativos e passivos regulatórios a partir de 2029

A Fundação IFRS anunciou uma nova norma que mudará como certos setores reportam seus resultados. Isso foi discutido no webcast "Visão geral da futura norma contábil - IFRS 20". Especialistas explicaram que a norma ajudará investidores a entender os efeitos da regulamentação tarifária nas finanças das empresas.

A norma visa resolver a falta de diretrizes sobre como as empresas sob regulação tarifária devem mostrar o impacto nas demonstrações contábeis. Ela exigirá que essas empresas revelem informações sobre ativos e passivos regulatórios, além de receitas e despesas relacionadas. O foco principal será nas empresas de serviços públicos, energia e transporte.

A IFRS 20 será publicada no segundo trimestre de 2026 e terá início obrigatório em 1º de janeiro de 2029. Ela substituirá a IFRS 14, criando um modelo mais padronizado para o reporte.

eSocial - Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI

Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) devem, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), apurar suas contribuições pelo eSocial e recolhê-las em DARF. As empresas devem atualizar suas Tabelas de Lotação Tributária para o FPAS da indústria [507] ou agroindústria [833], alterando o código de terceiros para [0079]. A arrecadação direta ao SESI e SENAI continuará até abril de 2026. A contribuição adicional ao SENAI para empresas com mais de 500 empregados também será apurada pelo eSocial a partir de maio de 2026, sem necessidade de ação dos contribuintes. Acordos de parcelamento anteriores devem ser cumpridos na forma pactuada. Os contribuintes devem observar a Instrução Normativa Nº 2110/2022.

Área técnica da CVM traz novas orientações sobre preenchimento de requerimentos de ofertas públicas com benefícios fiscais

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/3/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 3/2026, que complementa o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026. O objetivo é fornecer orientações adicionais para coordenadores líderes no preenchimento de requerimentos de registro de ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais, conforme as Leis 12.431/11 e 14 801/24.

O documento aborda dúvidas sobre novos campos no sistema, ofertas públicas ligadas a múltiplos projetos de investimento, campos adicionais para Debêntures, CRI e FIDC, e requerimentos para Fundos de Investimento em Participações (FIP-IE e FIPPD&I). A SRE ressalta a importância do correto preenchimento das informações sobre benefícios fiscais, alertando que erros podem ter consequências para os emissores. Dúvidas devem ser enviadas ao e-mail: suporte-sistemasre@cvm. gov. br.

Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.238.885 e 2.238.889, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento em rito repetitivo. A questão principal, registrada como Tema 1.415, é se, ao apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para concessionárias de energia elétrica, os coeficientes referentes a serviços de construção, reforma e melhorias de infraestrutura podem ser aplicados de forma autônoma.

A seção de direito público suspendeu todos os processos pendentes relacionados ao mesmo assunto, com recursos especiais em andamento. A relatora destacou a importância dessa controvérsia para empresas do setor e a repetição da questão em diferentes tribunais. O julgamento por amostragem, conforme o Código de Processo Civil, busca acelerar a resolução de casos semelhantes, proporcionando economia de tempo e segurança jurídica.

Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no recurso repetitivo (Tema 1. 405) que a mudança no artigo 51 do Código Penal (CP) não alterou a pena de multa, que continua sendo uma sanção criminal. A execução da multa deve seguir as leis de prescrição, mas o prazo é regido pelo artigo 114, incisos I e II, do CP. Essa decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país, de acordo com o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).

No caso analisado, um homem condenado por tráfico de drogas tinha sua pena reduzida após recurso, mas não pagou a multa. O juízo de primeira instância negou os pedidos da defesa que argumentava sobre a prescrição e os efeitos da nova redação do artigo 51 do CP, que seria benéfica ao réu, além de ter solicitado indulto e desbloqueio de valores.

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que, mesmo sendo tratada como dívida, a multa é penal. O prazo de prescrição deve seguir o artigo 114 do CP, e as causas de prescrição da multa seguem as normas para dívida ativa. O ministro concluiu que não houve prescrição, pois não passaram 12 anos entre o trânsito em julgado e a execução.

Fábrica de alimentos é condenada por dispensar operador com doença de Crohn

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a demissão de um operador de máquinas da Marilan Alimentos S.A. que foi diagnosticado com Doença de Crohn e dispensado sem justa causa. O tribunal restabeleceu uma decisão anterior que anulou a rescisão do contrato e mandou a empresa pagar indenização pelo período afastado até a data da decisão.

A Doença de Crohn é uma condição inflamatória crônica que afeta o trato digestivo, especialmente o intestino. Os sintomas comuns incluem perda de peso, dor abdominal intensa e diarreia frequente. O trabalhador, admitido em 2006 e diagnosticado em 2012, relatou que passou por dificuldades, incluindo acusações de "corpo mole" devido às suas idas frequentes ao banheiro durante o turno. Após uma cirurgia, ele pediu para ser remanejado para uma função mais leve, mas o pedido foi negado, e sua demissão ocorreu enquanto ele era o único dispensado no setor e a empresa contratava novos funcionários.

A Marilan defendeu que não tinha conhecimento da doença e que a demissão ocorreu mais de três anos após o diagnóstico. O juiz de primeira instância considerou a demissão discriminatória, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho divergiu. O ministro relator destacou que a permanência no emprego não elimina a suspeita de discriminação, especialmente já que a demissão ocorreu em um momento de agravamento da saúde do trabalhador. Ele também apontou que a empresa não provou que a demissão não estava relacionada à condição de saúde do empregado.

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) sobre um caso envolvendo um professor da Associação de Ensino Superior (Ceuma), de São Luís (MA). A razão foi a desconsideração do voto de um desembargador que participou do julgamento. O colegiado do TST afirmou que não há base legal para ignorar um voto já registrado.

No julgamento inicial, um desembargador estava de férias, e outro ocupou seu lugar, gerando votos que foram registrados. Após um pedido de vista regimental, a sessão foi suspensa. Quando foi retomada, apenas o voto da relatora foi mantido, invalidando o voto do desembargador que estava presente na sessão anterior. Isso permitiu que a desembargadora que voltou de férias votasse, formando uma nova maioria que negou o recurso da empresa.

A Ceuma questionou essa alteração, alegando que violava o direito de defesa e criava um "tribunal de exceção". O TST considerou a invalidação do voto ilegal, afirmando que a desvinculação de quórum não permite apagar votos já emitidos, determinando novo julgamento com a inclusão dos votos originais.

Justiça afasta limbo previdenciário de professora que não comprovou tentativa de retornar ao trabalho após alta do INSS

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP concluiu que não foi provado que a professora tentou voltar ao trabalho após receber alta previdenciária, nem que a escola impediu seu retorno. Durante o depoimento, a professora admitiu que nunca tentou voltar porque se sentia incapaz, buscando recursos administrativos e ação judicial para receber benefícios negados. A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt destacou a contradição nas alegações da professora sobre sua aptidão para o trabalho em diferentes processos.

O julgamento reconheceu que não houve limbo previdenciário, com a professora sendo responsável pelo período de afastamento voluntário e sem direito a salários ou benefícios. Também foi constatado que a empresa não tinha culpa pela falta de pagamento. A professora foi condenada a pagar multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé. O processo ainda está aguardando julgamento de recurso ordinário.

Racismo no ambiente de trabalho: metalúrgica é condenada por condutas discriminatórias

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a indenização de R$ 35 mil a um operador de máquinas por danos morais devido a discriminação racial em sua empresa. A decisão foi unânime e manteve a sentença do juiz Maurício Schmidt Bastos da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, que determinou R$ 20 mil como reparação moral e o restante por insalubridade.

Havia um código de conduta na empresa que incluía uma imagem de uma mulher negra comendo uma banana, gerando constrangimentos. Outras práticas discriminatórias incluíam comentários em reuniões e a alocação de tarefas pesadas apenas para trabalhadores negros. A empresa admitiu a imagem, mas negou outros comportamentos racistas, que foram confirmados por uma testemunha.

O juiz destacou a grave falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho sem discriminação racial. O relator, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, afirmou que racismo no trabalho pode ser explícito ou sutil e que a prova demonstrou comportamentos abusivos por superiores.

TRT-10 exclui empresa de execução trabalhista por ausência de requisitos legais

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, em 11/3, excluir uma empresa de uma execução trabalhista. O caso envolveu um trabalhador contra uma empresa do setor alimentício. Diante da dificuldade em encontrar bens, foi proposto um incidente para incluir outra empresa relacionada às sócias das devedoras. A primeira instância aceitou a inclusão, mas a empresa recorreu, alegando que não participou da fase de conhecimento e que não haviam provas de abuso da personalidade jurídica. O trabalhador defendeu a decisão inicial, afirmando que as tentativas de localizar bens foram insuficientes. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que a inclusão não se justificava, resultando em decisão unânime.

TRT-15 mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter sócios e uma empresa ligada ao quadro societário na execução trabalhista, após falhar em achar bens da devedora principal para satisfazer o crédito do trabalhador. O tribunal aplicou a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que permite atingir o patrimônio dos sócios quando a empresa não tem bens suficientes.

Os executados apresentaram agravo de petição contra a decisão que rejeitou sua impugnação, argumentando que era necessária a comprovação de fraude, como diz a Teoria Maior. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, afirmou que a falta de bens da empresa justifica o redirecionamento da execução. O colegiado ressaltou que a medida visa garantir o pagamento do crédito trabalhista. Por unanimidade, a 3ª Câmara negou o agravo e manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba.

TRT-GO reconhece trabalho análogo à escravidão e aumenta valor de indenização da vítima

Um trabalhador da Bahia, trazido para Goiânia como assistente de obras, foi encontrado em condições análogas à escravidão, enfrentando alojamento precário, alimentação inadequada e descontos indevidos. A Primeira Turma do TRT-GO aumentou a indenização por danos morais, afirmando que essas condições violam direitos fundamentais e a dignidade humana.

O trabalhador foi aliciado em Pindobaçu, com promessas de altos salários, moradia e alimentação gratuitas. No entanto, ao chegar em Aparecida de Goiânia, encontrou uma situação muito diferente. Ele viveu em um alojamento sem ventilação e com comida estragada, além de receber um pagamento abaixo do acordado, com descontos indevidos e dívidas relacionadas à viagem.

Os empresários contestaram a condenação, alegando que houve apenas uma promessa de salário atrelada à produtividade, sem aliciamento ou promessas enganosas. A desembargadora Rosa Nair Reis, ao analisar o caso, afirmou que o trabalho em condições degradantes é uma forma de escravidão contemporânea e que a responsabilidade recaía sobre o empregador.

O pedido de demissão do trabalhador foi considerado inválido devido a assinar documentos sem ler, levando à rescisão indireta do contrato. A indenização, inicialmente fixada em R$ 20 mil, foi aumentada para R$ 30 mil. A decisão também tornou a empresa contratante responsável pelas obrigações trabalhistas não cumpridas. A decisão ainda pode ser apelada.

Justiça nega penhora de máquinas de hemodiálise para evitar risco a pacientes em Itumbiara (GO)

O TRT-GO manteve uma decisão que negou a penhora de máquinas de hemodiálise de uma clínica em Itumbiara (GO) para pagamento de dívida trabalhista. A 1ª Turma do tribunal destacou que bens móveis essenciais para a atividade empresarial são impenhoráveis, considerando o risco à continuidade e à qualidade dos serviços prestados.

O caso envolveu um auxiliar de limpeza que recorreu após a juíza da 1ª Vara do Trabalho rejeitar sua solicitação. O relator, desembargador Welington Peixoto, citou o Código de Processo Civil e o princípio da liberdade de exercício profissional ao justificar a negativa.

Além disso, não havia garantia de que os serviços continuariam caso as máquinas fossem penhoradas, e a dívida exigiria a penhora de mais de uma máquina, o que poderia comprometer a saúde pública. A decisão ainda permite recurso.

Ex-aluna que não concluiu mestrado restituirá valores recebidos

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenou que uma ex-aluna de mestrado devolvesse R$ 70 mil recebidos de uma fundação de pesquisa. A aluna abandonou seu projeto sem entregar a tese, quebrando as condições da bolsa. O relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, enfatizou que a bolsa foi concedida para a entrega da dissertação. A devolução é necessária pois o projeto não foi concluído por culpa da beneficiária, e o valor precisa ser restituído ao erário. A votação foi unânime.

Negada indenização a motorista descredenciado de aplicativo sem aviso prévio

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que negou o pedido de indenização de um motorista descredenciado de uma plataforma de transporte. Ele também solicitava a reintegração ao serviço, que foi rejeitada. A exclusão ocorreu após várias reclamações de passageiras sobre má conduta sexual do motorista.

A relatora, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, destacou que, segundo os Termos de Uso da plataforma, o descredenciamento pode ser imediato em casos de violação, como ações que constranjam os usuários. O tribunal constatou diversos relatos de passageiras que apoiaram as acusações contra o motorista, o que justifica o descredenciamento. A ré, de acordo com o Código Civil, tem liberdade para escolher seus parceiros e não agiu de forma abusiva. A votação foi unânime, com a participação dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte.

Companhia aérea é condenada por atraso e cancelamento de voo que impediram candidata de fazer concurso

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 225ª Sessão Ordinária na manhã de terça-feira, 24, onde julgou 15 recursos. Um caso importante foi o Processo nº 6047277-72.2025.8.03.0001, relatado pelo juiz César Scapin. Nesse caso, a companhia aérea Azul foi condenada por falha no serviço.

A autora comprou uma passagem para embarque em 18 de julho de 2025, indo para São Luís (MA), para uma prova de concurso em 20 de julho de 2025. O voo cancelado e os atrasos impediram sua chegada a tempo. Ela esperou horas no aeroporto sem assistência adequada, como alimentação, e a reacomodação oferecida foi para uma data posterior ao concurso. Isso levou a autora a processar a companhia por danos.

O juiz Hauny Rodrigues Diniz condenou a Azul ao pagamento de R$ 2.334,93 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, destacando a falha na prestação de serviços e a falta de assistência. A Azul recorreu, mas o relator César Scapin confirmou a condenação, ressaltando que a falta de suporte resultou em uma perda de oportunidade significativa, configurando dano moral. A sessão contou com a presença dos juízes Décio Rufino, José Luciano Assis e Reginaldo Andrade.

Ibovespa cai 1,45% e dólar sobe com tensão geopolítica e disparada do petróleo

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em tom negativo, refletindo o aumento das incertezas no cenário internacional.

O Ibovespa recuou 1,45%, aos 182.732,67 pontos, após oscilar entre a estabilidade na máxima de 185.424 pontos e a mínima de 182.570 pontos (-1,54%). O volume financeiro somou R$ 26,5 bilhões.

Apesar da queda no dia, o principal índice da bolsa brasileira ainda acumula alta de 13,41% em 2026, enquanto no mês registra retração de 3,21%. Já o Ibovespa futuro também teve desempenho negativo, com recuo de 1,35%, aos 184.370 pontos.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, sendo cotado a R$ 5,2557 na compra e R$ 5,2562 na venda. O dólar paralelo também subiu, com valorização de 0,46%, negociado entre R$ 5,38 e R$ 5,48.

No cenário externo, os investidores reagiram à forte alta do petróleo, que subiu cerca de 4% no dia, com o barril do tipo Brent superando os US$ 100. O movimento foi impulsionado por tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã, elevando preocupações sobre o fornecimento global da commodity.

A disparada do petróleo intensificou temores inflacionários no mundo, o que tende a pressionar políticas monetárias mais restritivas e impactar negativamente os mercados de risco, como ações. Esse ambiente mais avesso ao risco contribuiu para a queda da bolsa brasileira e a valorização do dólar ao longo do dia.

Demora atribuída à Receita Federal no desembaraço afasta cobrança de taxas aeroportuárias

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não pode cobrar taxas de armazenagem e capatazia para a importação de uma aeronave durante o atraso na liberação causado pela Administração Pública. Essa decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A aeronave ficou em recinto alfandegado além do prazo de isenção devido a entraves burocráticos da Receita Federal. O desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que custos de armazenagem não podem ser cobrados se o atraso é responsabilidade da Administração Pública. A decisão foi unânime.

Seguradora contratada pelo CAU deverá ressarcir prejuízo causado em acidente de trânsito

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Gente Seguradora a ressarcir os danos de um acidente de trânsito envolvendo um carro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A juíza Thais Helena Della Giustina publicou a sentença em 23/3. A Tokio Marine Seguradora, autora da ação, afirmou que um veículo segurado foi atingido pelo carro do CAU/RS, resultando em prejuízo de R$ 60.539,60. Após a venda dos restos do carro, pediu R$ 57.439,60. O CAU/RS apontou que a responsabilidade deveria ser da Gente Seguradora. A juíza reconheceu o direito de ressarcimento à Tokio Marine, condenando a Gente a pagar R$ 51.936,00, e o CAU/RS às custas do processo. Cabe recurso à decisão.

Recurso baseado em inconformismo não pode reverter decisão sobre ICMS

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração relacionados à validade de apreensão de mercadorias para cobrança de ICMS, mantendo a decisão anterior. A empresa de móveis que apresentou o recurso alegava omissões e contradições na decisão, mas o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, esclareceu que os embargos servem para corrigir falhas formais e não para reavaliar o mérito.

O Tribunal destacou que a apreensão de mercadorias é válida para interromper infrações, como a falta de pagamento do ICMS. Também foi reafirmado que a inconstitucionalidade de normas do Confaz não invalida situações anteriores. O Judiciário não precisa responder individualmente a todos os argumentos, desde que a decisão seja fundamentada. Assim, o tribunal concluiu que o recurso visava rediscutir a causa já julgada, o que não é permitido. A decisão reforça que embargos de declaração não devem ser usados para mudar o resultado, mas apenas para corrigir falhas formais.

Siscomex: Alteração de modelo de LPCO do Mapa

Exportação n° 013/2026

A partir de 27/04/2026, os modelos de LPCO "Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal - SHIVA" e “Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) - Certificação Fitossanitária de Prod. de Origem Vegetal” do MAPA serão alterados. As mudanças incluem: a) substituição dos atributos “Contêiner” e “Lacre” pelo atributo “Dados do contêiner”; b) substituição do campo “Peso líquido (kg)” pelo atributo “Peso líquido (Kg)”; c) alteração do atributo “Produto Agropecuário (chave de acesso)” para permitir apenas uma informação. As certificações devem ser registradas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Esta Notícia Siscomex foi publicada por solicitação do MAPA, conforme a Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem estar cientes do risco de serem excluídos do Simples Nacional por indevida inadimplência. Em 18 de março, foram disponibilizados os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para os contribuintes com débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, usando o acesso Gov. BR, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital. O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional foi alterado pela Lei Complementar nº 214, de janeiro para setembro, permitindo que contribuintes excluídos solicitem nova adesão em setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para o MEI, esse prazo permanece em janeiro.

Os contribuintes têm 90 dias, após tomar ciência do Termo de Exclusão, para regularizar seus débitos. A ciência ocorre na primeira leitura do Termo ou no 45º dia após sua disponibilização. Se um MEI ou empresa regularizar as pendências a tempo, não será excluído. Neste caso, uma contestação ao Termo deve ser feita em até 20 dias úteis. Até agora, 1. 102. 924 devedores foram notificados, com dívidas totais de cerca de R$ 12,9 bilhões.

Resolução do Conselho Federal de Medicina que violava a privacidade de trabalhadores é revogada em âmbito nacional

Os registros médicos de empregados não podem ser enviados à Previdência sem autorização prévia. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar um pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), anulando artigos da Resolução CFM nº 2.323/2022. O MPT-DF argumenta que esses artigos desrespeitam leis trabalhistas e a privacidade garantida pela Constituição, pedindo que o CFM não autorize médicos a enviaram informações dos prontuários à Previdência sem autorização. O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho ressaltou que a Constituição define que a Justiça Trabalhista deve lidar com esses casos. O desembargador André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno aceitou o recurso do MPT-DF e declarou nulos os artigos 10 e 12 da resolução. A ação foi movida em dezembro de 2023 pelo procurador Charles Lustosa Silvestre.

Pintor exposto a solventes com máscara sem proteção respiratória adequada receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que um pintor tem direito a receber um adicional de insalubridade em grau máximo, que é 40% do salário mínimo, devido à exposição a solventes e tintas sem proteção respiratória adequada. Embora a perícia inicial tenha descartado o risco, o tribunal constatou que a máscara fornecida pela empresa não era adequada para neutralizar os vapores químicos.

O adicional é concedido quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde em níveis acima do permitido por lei. O TRT-GO ressaltou que o risco estava na inalação de vapores de hidrocarbonetos aromáticos presentes em produtos como thinner, sem equipamentos corretos para filtrar esses vapores. O pesquisador do tribunal observou que, entre setembro de 2023 e maio de 2025, o trabalhador usou apenas 11 máscaras descartáveis em suas funções.

O tribunal reformou a decisão anterior que havia negado o pedido, levando em conta que as máscaras oferecidas não eram adequadas para proteção contra os solventes. Em sua decisão, o tribunal concedeu o adicional de insalubridade, com reflexos em outros direitos trabalhistas, e a empresa terá que cobrir os honorários periciais de R$ 2,5 mil.

Nova lei facilita crédito à exportação para micro e pequenas empresas

As micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão mais facilidade de acesso a mercados internacionais com a nova Lei 15.359/26. Essa lei cria um sistema brasileiro de apoio ao crédito à exportação e amplia a cobertura do seguro de crédito para essas empresas. O objetivo é reduzir custos e oferecer mais previsibilidade nas operações, permitindo que seguradores e financiadores privados atuem oficialmente. Um portal único na internet será criado para solicitações de apoio e garantirá transparência.

Além disso, a lei inclui projetos para a economia verde e de alta tecnologia, focando em descarbonização. O BNDES terá regras definidas para suas operações de crédito à exportação e deverá manter informações atualizadas em um site público. O presidente vetou dispositivos do projeto por riscos fiscais, como a cobertura de prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação e a atuação da União como garantidora em operações privadas. Outros vetos também foram feitos para evitar compromissos orçamentários.

Judiciário condena Estado e Município a pagar indenizações por morte de mecânico em operação policial

O Judiciário de Vitória do Mearim decidiu que o Estado do Maranhão e o Município de Vitória do Mearim devem pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à mãe de I.B., um mecânico morto por um vigilante municipal durante uma operação policial em 2015. Além disso, o Município e o Estado devem pagar R$ 50 mil de indenização ao irmão de I.B., I.B.S.

A juíza Lucianne de Macêdo Moreira determinou também o pagamento de R$ 5.750,00 por danos materiais, cobrindo despesas funerárias, e uma pensão mensal à mãe no valor de um terço do salário mínimo. A morte de I.B. ocorreu durante uma operação policial em 28 de maio de 2025, sendo alegada pela família como resultado de uma conduta excessiva e arbitrária dos policiais, que não impediram a execução do mecânico quando ele estava indefeso. A juíza identificou falhas graves na segurança pública envolvida no caso, caracterizando uma omissão significativa dos agentes.

INCC-M sobe 0,36% em março

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve um aumento de 0,36% em março, superando a alta de 0,34% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,81%, uma redução em relação ao aumento de 7,32% registrado em março de 2025.

O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços cresceu 0,27% em março, com a categoria de Materiais e Equipamentos passando de 0,30% em fevereiro para 0,28% em março, devido a uma queda nos preços de certos insumos. Entre os subgrupos, "materiais para instalação" apresentou uma variação que caiu de 0,87% para 0,66%. Em Serviços, a variação desceu de 0,36% para 0,24% por causa da conta de água e esgoto.

A Mão de Obra teve variação de 0,47% em março, um aumento em relação a 0,39% em fevereiro. Quatro das sete cidades mostraram avanço nas suas taxas de variação: Salvador, Brasília, Porto Alegre e São Paulo, enquanto Belo Horizonte, Recife e Rio de Janeiro notaram desaceleração.

IPCA-15 é de 0,44% em março

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) subiu 0,44% em março, 0,40 ponto percentual abaixo da taxa de fevereiro (0,84%). O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 1,49%, menor que 1,99% no mesmo período de 2025. Em 12 meses, o IPCA-15 acumulou alta de 3,90%, inferior aos 4,10% anteriores. Em março de 2025, o IPCA-15 foi 0,64%.

Todos os nove grupos de produtos e serviços analisados mostraram variação positiva em março, destacando-se Alimentação e bebidas (0,88%) e Despesas pessoais (0,82%). O grupo Alimentação e bebidas teve aumento na alimentação em casa de 0,09% em fevereiro para 1,10% em março, com altos no preço do açaí (29,95%) e do feijão-carioca (19,69%). A alimentação fora de casa caiu de 0,46% para 0,35%.

As Despesas pessoais foram influenciadas por serviços bancários (2,12%) e empregado doméstico (0,59%). No setor de Saúde e cuidados pessoais, os planos de saúde e artigos de higiene subiram 0,49% e 0,38%. O grupo Habitação aumentou para 0,24%, impulsionado pela energia elétrica devido a reajustes nas tarifas.

No grupo Transportes (0,21%), as passagens aéreas se destacaram com alta de 5,94%. Os combustíveis tiveram uma leve queda de 0,03%. Regionalmente, Recife teve a maior variação (0,82%), enquanto Curitiba registrou a menor (-0,06%).

Os preços coletados para o IPCA-15 são referentes ao período de 13 de fevereiro a 17 de março de 2026, com comparação a preços de 15 de janeiro a 12 de fevereiro de 2026 e incluem famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos nas regiões metropolitanas e em Goiânia.

Bolsa cai quase 1% na abertura com tensão no petróleo e dólar em leve alta

A abertura do mercado nesta quinta-feira (26) é marcada por aversão ao risco, com a Bolsa brasileira operando em queda firme e o dólar avançando de forma moderada, em meio a preocupações no cenário internacional.

Às 10h25, o Ibovespa recuava 0,95%, aos 183.666 pontos. Já o dólar comercial subia 0,26%, sendo cotado a R$ 5,2341 para venda.

O movimento negativo dos mercados é influenciado principalmente pela alta do petróleo no exterior. O barril do tipo Brent crude oil voltou a subir com força, superando os US$ 100 e chegando a ultrapassar os US$ 107 em diferentes momentos do dia, após queda registrada na véspera.

A valorização da commodity ocorre em meio ao temor de interrupções no fornecimento global, especialmente devido a riscos envolvendo o Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.

Além disso, investidores acompanham com cautela o noticiário internacional, diante de mensagens contraditórias sobre possíveis negociações de paz, o que aumenta a volatilidade e reduz o apetite por ativos de maior risco.

Nesse cenário, o mercado brasileiro segue o tom negativo do exterior, pressionado pela combinação de incertezas geopolíticas e alta nos preços de energia.

STF aprova tese que unifica teto salarial e extingue pagamentos extras para magistratura e MP

Em um julgamento realizado em 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as regras de pagamento para juízes e membros do Ministério Público até que uma nova lei nacional seja criada. A decisão reafirmou o limite salarial de R$ 46.366,19 e proibiu a criação de auxílios e indenizações sem uma lei federal específica aprovada pelo Congresso.

As novas regras começam a valer em abril, afetando os pagamentos de maio. O STF estabeleceu que as vantagens que podem ser pagas acima do salário mensal não podem ultrapassar 70% do teto, divididas em duas partes de 35% cada: uma para antiguidade e outra para verbas indenizatórias.

A decisão também declarou inconstitucionais vários tipos de auxílios que foram criados por resoluções ou leis locais. Dentre os pagamentos que devem cessar imediatamente estão auxílios natalinos, auxílio-moradia, e licenças compensatórias.

Os pagamentos retroativos que foram reconhecidos até fevereiro de 2026 estão suspensos até que haja uma auditoria e a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com autorização do Supremo.

Além disso, todos os tribunais e órgãos do Ministério Público devem publicar mensalmente os valores recebidos pelos membros. As regras também se aplicam às Defensorias Públicas e aos Tribunais de Contas, e são restritas às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça definidas na Constituição. O Plenário também julgou várias ações relacionadas a esses temas.

Tribunal afasta contribuição previdenciária sobre valores pagos a previdência privada exclusiva de dirigentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há contribuição previdenciária sobre valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo que oferecidos apenas a alguns empregados em cargos de direção. Essa decisão foi unânime na Segunda Turma, que negou um recurso da Fazenda Nacional.

A questão surgiu de uma ação da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), que queria anular créditos tributários exigidos pela Fazenda. O tribunal regional (TRF5) deu razão à empresa, afirmando que a Lei Complementar 109/2001 afastou a exigência anterior que exigia que o plano fosse oferecido a todos os empregados.

O relator no STJ, ministro Afrânio Vilela, sustentou que a norma mais recente não exige universalidade para isentar os valores da base de cálculo da contribuição previdenciária, rejeitando os argumentos da Fazenda Nacional sobre a natureza remuneratória desses valores.

MTE amplia prazo para empresas divulgarem o 5º Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para empresas com 100 ou mais funcionários publicarem o Relatório de Transparência Salarial de 31 de março para 6 de abril. O documento já está disponível para download no portal Emprega Brasil e deve ser publicado em canais institucionais para acesso fácil ao público. A publicação é obrigatória e a falta dela pode resultar em multa. A mudança de prazo foi devido a problemas técnicos no acesso aos dados. Esta é a quinta edição do relatório, que visa mostrar as diferenças de remuneração entre homens e mulheres no mesmo cargo. A Lei nº 14. 611, sancionada em 3 de julho de 2023, exige igualdade salarial nas empresas.

Confiança da Construção avança em Março

O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,1 pontos em março, alcançando 93,6 pontos, o que ajuda a recuperar parte da queda de fevereiro. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Ana Maria Castelo, do FGV IBRE, destacou que as empresas estão mais confiantes, com resultados do primeiro trimestre melhores que os do último trimestre de 2025. O setor de infraestrutura está especialmente otimista por causa de investimentos privados e do ciclo eleitoral, embora exista um pessimismo moderado, com a falta de mão de obra sendo um problema. Em março, o Índice de Situação Atual (ISA-CST) subiu 2,4 pontos para 93,4 pontos, enquanto o Índice de Expectativas (IE-CST) aumentou 1,9 ponto para 94,0 pontos.

Siscomex: Substituição de atributos e TA da DFPC

Importação nº 022/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anunciou mudanças nos produtos controlados pelo Exército, que precisam da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

1) A partir de 26/03/2026, será introduzido o atributo “Produto controlado pelo Exército” (ATT_15900), que será opcional inicialmente. Se o valor “sim” for escolhido, deve-se preencher obrigatoriamente o atributo “Nº de ordem PCE” (ATT_15960). A partir de 11/04/2026, o preenchimento desse atributo será obrigatório, e produtos sem essa informação serão desativados.

2) Os Tratamentos Administrativos atuais e seus respectivos Modelos de LPCO serão substituídos. Os atuais Tratamentos serão finalizados em 10/04/2026 e novos Tratamentos entrarão em vigor em 11/04/2026. Produtos controlados devem incluir “ATT_15900 = sim” e usar os novos modelos de LPCO apropriados. Para produtos não controlados, deve-se registrar “ATT_15900 = não”.

Os LPCOs deferidos com os modelos antigos poderão ser utilizados em Duimp registradas até 10/04/2026. Após essa data, novos registros aceitarão apenas os modelos atualizados. Solicitações de LPCO não deferidas até 10/04/2026 serão indeferidas. A taxa de fiscalização paga poderá ser reaproveitada para os novos LPCOs, se mencionado o número do anterior.

BC divulga IBCR de janeiro

O IBCR de janeiro de 2026, divulgado pelo Banco Central do Brasil, mostrou crescimento em quatro das cinco regiões do país em relação a dezembro, com destaque para o Centro-Oeste (1,7%). No total, 10 dos 13 estados cresceram, com Amazonas (2,5%) e Pará (2,1%) se destacando. A região Sul foi a única com queda (-0,5%). Na comparação anual, o Centro-Oeste teve alta de 3,9% e a Sul, queda de 0,2%.

BC divulga o Relatório de Política Monetária

O Banco Central aumentou a projeção de inflação para 2026 para 3,9%, conforme divulgado no Relatório de Política Monetária. Essa alta é influenciada pelo aumento dos preços do petróleo, afetados pelo conflito no Oriente Médio e pelas ações do Irã no Estreito de Ormuz. Em dezembro, a previsão era de 3,5% para 2023.

A projeção de crescimento do PIB para 2026 permanece em 1,6%, mas está sujeita a incertezas devido aos conflitos no Oriente Médio. A inflação deve subir até o final de 2026, começando uma trajetória de queda até 2027, mas ainda acima da meta. Espera-se que a inflação termine 2026 em 3,9%, com queda para 3,1% no terceiro trimestre de 2028.

Além disso, a probabilidade do IPCA ultrapassar 4,5% em 2026 foi aumentada de 23% para 30%. O preço do petróleo tipo Brent é projetado para começar em US$ 75 no primeiro trimestre de 2026, subir para US$ 86 e depois cair para US$ 77. O aumento do preço do petróleo impacta diretamente os combustíveis e, consequentemente, a inflação, já que o grupo de transportes representa cerca de 20% do IPCA.

Docente suspeita de furtar vírus de laboratório obtém liberdade provisória

A juíza Federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª vara de Campinas/SP, concedeu liberdade provisória à professora doutora Soledad Palameta Miller, presa em flagrante por suspeita de roubo de material biológico do Instituto de Biologia da Unicamp. Embora houvesse indícios de envolvimento, a juíza considerou que as condições pessoais de Soledad permitiam sua soltura com medidas cautelares.

Soledad foi presa pela Polícia Federal na última segunda-feira, 23, por manipulação de amostras virais. Relatórios indicam que materiais biológicos foram movimentados sem seguir normas de biossegurança, colocando a saúde pública em risco. A investigação revelou que amostras foram encontradas em laboratórios e até em lixeiras, e Soledad não tinha acesso formal a certos espaços. Durante sua audiência, ela optou por ficar em silêncio e não relatou violência na prisão.

A Polícia Federal pediu a conversão da prisão em preventiva, mas o Ministério Público Federal se posicionou a favor da liberdade provisória, que a juíza concedeu, impondo a Soledad certas condições, como comparecimento mensal em juízo e proibição de acesso a laboratórios da Unicamp. Soledad é professora na área de Ciência de Alimentos, com um amplo histórico em biotecnologia e virologia. O processo segue sob sigilo.

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre idoso e cuidadora e garante estabilidade gestacional

O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, da Vara do Trabalho de Ponte Nova, reconheceu o vínculo empregatício de uma cuidadora de idoso. Ela receberá férias, 13º salário, FGTS, horas extras, verbas rescisórias e indenização pela estabilidade que tem direito por estar grávida. A cuidadora trabalhou de 23/10/2023 a 13/11/2024, com um salário de R$ 3 mil, mas sem registro em sua carteira de trabalho, e foi demitida sem justa causa durante a gestação.

O réu alegou que o trabalho era autônomo e que a falta de registro foi a pedido da funcionária, mas a decisão do juiz mostrou que a reclamante prestava serviços de forma contínua e subordinada. A enteada do réu testemunhou que a cuidadora trabalhou de segunda a domingo e recebia R$ 100 por dia. O juiz considerou que a relação de emprego foi estabelecida, seguindo a Lei Complementar nº 150/2015.

Foi também reconhecida a estabilidade da cuidadora por estar grávida, assegurando seu direito à indenização e a receber os salários, férias, 13º e FGTS durante o período de estabilidade. Outra decisão incluiu o pagamento de horas extras, devido à jornada que ultrapassava as 8 horas diárias e 44 horas semanais, além de intervalos não respeitados. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ajustou a jornada da cuidadora em um recurso.

O processo ainda está em execução, com pendências de pagamento de dívidas trabalhistas.

Justiça do Trabalho reconhece discriminação contra trabalhador surdo

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou uma grande loja de varejo por discriminação contra um funcionário surdo, determinando o pagamento de indenização por danos morais. O gerente tratava o empregado de forma desigual, com bullying e exclusão, e não havia intérprete de Libras, o que era inaceitável, visto que havia outros funcionários com deficiência auditiva. O juiz Pedro Henrique Barreto Menezes destacou que as empresas devem criar um ambiente de trabalho inclusivo e que a resistência à mudança, chamada "Síndrome de Gabriela", atrapalha essa construção. Embora a conduta abusiva tenha sido reconhecida, o juiz não considerou a demissão como discriminação, já que a vaga foi ocupada por outra pessoa com deficiência.

Dissídio coletivo do setor portuário vai a julgamento após divergência sobre cláusula de garantia

O Sindicato dos Trabalhadores Empregados na Administração e nos Serviços de Capatazia dos Portos, Terminais Privativos e Retroportuários no Estado do Paraná (Sintraport) e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) não conseguiram chegar a um acordo sobre uma cláusula de multa para descumprimentos de um acordo coletivo. O caso agora será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

As partes participaram de uma audiência de conciliação, que ocorreu por videoconferência, conduzida pelo vice-presidente do TRT-PR, desembargador Benedito Xavier da Silva. Também estavam presentes a juíza auxiliar Hilda Maria Brzezinski e o procurador Luiz Renato Camargo Bigarelli, do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR).

A cláusula em disputa previa uma multa de 20% do maior salário base por trabalhador em caso de descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A APPA deseja adicionar uma exceção para descumprimento causado por problemas em processos licitatórios, argumentando que é uma empresa pública. O sindicato discorda, alegando que isso transferiria o risco da empresa para os trabalhadores.

Apesar do tom amistoso da audiência e da abertura para negociações, as partes não concordaram sobre a inclusão da nova cláusula, e o caso seguirá para julgamento.

TRT-10 determina abertura de incidente para apurar responsabilidade de sócios em execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, por unanimidade, abrir um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em um processo de execução trabalhista. A decisão foi feita em 11/3 pelo desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto. O trabalhador havia solicitado a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para incluir sócios no processo e conseguir o pagamento de um crédito judicial. O pedido foi negado em primeira instância, pois os documentos não comprovavam a condição de sócios nem abuso da personalidade jurídica. O trabalhador recorreu, alegando que a empresa estava fechada e era difícil acessar documentos atualizados. O relator reconheceu a dificuldade e permitiu uma análise mais flexível das provas, já que existiam indícios da condição de sócio a partir de outros processos. O desembargador também destacou que a abertura do incidente não exige prova definitiva da responsabilidade dos sócios, mas apenas indícios suficientes. Dessa forma, a Terceira Turma aceitou o recurso, permitindo investigação sobre a responsabilidade dos sócios pelo débito trabalhista.

Operador de motoniveladora atacado por marimbondos é indenizado após fraturar tornozelo em queda

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou que uma empresa de construção deve indenizar um operador de motoniveladora que fraturou o tornozelo ao saltar do equipamento durante um ataque de marimbondos. O tribunal decidiu que a empresa não manteve a máquina em condições seguras, permitindo a entrada dos insetos na cabine.

O trabalhador estava operando a máquina quando ela colidiu com uma árvore cheia de marimbondos. Os insetos invadiram a cabine, forçando-o a pular do equipamento, resultando em fraturas. Ele informou que operava com as portas abertas por orientação do supervisor, devido a um problema no ar condicionado. O acidente causou a perda parcial e permanente de sua capacidade de trabalho, levando-o a solicitar indenização por danos morais, estéticos e materiais, incluindo uma pensão mensal.

A empresa argumentou que o trabalhador foi negligente, pois saltou do equipamento em movimento e bateu na árvore. No entanto, o juiz concluiu que a responsabilidade era da empresa por não garantir segurança adequada. O juiz afirmou que o trabalhador não podia ser responsabilizado por agir instintivamente durante o ataque dos marimbondos. A empresa recorreu da decisão, mas a desembargadora reforçou que a segurança do equipamento é responsabilidade dela e que o acidente ocorreu pela falta de proteção.

Golpe da falsa portabilidade garante devolução em dobro a trabalhador

Um trabalhador que queria reduzir as parcelas de empréstimos consignados foi enganado pelo “golpe da falsa portabilidade” e ganhou o direito de receber em dobro os valores descontados, além de uma indenização por danos morais. A decisão foi unânime na Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e a sentença do primeiro grau foi mantida na totalidade.

O caso começou quando o consumidor, que tinha dois empréstimos consignados, recebeu uma proposta para transferir as dívidas a outro banco com a promessa de redução das parcelas. No entanto, ao aceitar a oferta, ele descobriu que novos contratos de empréstimo haviam sido feitos, e o dinheiro foi enviado a terceiros, com orientação de intermediários.

A sentença anterior anulou esses contratos fraudulentos e exigiu a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Os bancos tentaram se defender, alegando que não estavam envolvidos nas contratações anuladas e que o consumidor deveria ser responsabilizado pelo repasse de valores. O relator do caso destacou a falha do serviço das instituições financeiras, que permitiram a fraude, e manteve a decisão de indenização, considerando os danos morais relevantes, mas o valor foi rejeitado para aumento.

Ibovespa fecha em alta de 1,6% e retoma os 185 mil pontos; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (25) em tom positivo, com a bolsa de valores registrando forte valorização e o dólar comercial em queda frente ao real.

O Ibovespa, principal índice da B3, subiu 1,6% e fechou aos 185.424,28 pontos. Durante o pregão, o índice chegou à máxima de 186.401 pontos, avançando 2,13%, e à mínima de 182.524 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 27,91 bilhões.

Apesar do desempenho positivo no dia, o índice ainda acumula queda de 1,78% no mês. No entanto, no acumulado de 2026, a valorização já atinge 15,08%.

No mercado futuro, o Ibovespa com vencimento mais próximo também avançou, com alta de 0,68%, aos 186.965 pontos. A máxima do dia foi de 187.795 pontos, enquanto a mínima chegou a 185.450 pontos.

No câmbio, o dólar comercial encerrou em queda de 0,67%, sendo cotado a R$ 5,2197 na compra e R$ 5,2202 na venda. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,5%, com cotações de R$ 5,36 na compra e R$ 5,46 na venda.

O movimento do dia refletiu um maior apetite por risco por parte dos investidores, favorecendo a bolsa brasileira, enquanto o recuo do dólar indicou alívio na pressão cambial.

Mantida decisão que impede Incra de retomar área ocupada por família em assentamento rural em Mato Grosso

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o pedido de reaver uma área de 95,7 hectares no Projeto de Assentamento Paiol, em Cáceres/MT. O Incra argumentava que a ocupação por uma família era clandestina e de má-fé. No entanto, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, encontrou documentos que indicavam o contrário, mostrando que o Incra reconheceu um membro da família como futuro beneficiário do assentamento.

A família ocupava a área por muito tempo de forma produtiva e buscou regularizar sua situação. O relator concluiu que não se provou a “posse injusta”, necessária para que o pedido do Incra fosse aceito. Além disso, o Incra não comprovou que a área era de reserva legal, conforme alegado. A decisão unânime do Colegiado acompanhou o entendimento do relator, afirmando que a desocupação forçada não era a solução, considerando que a lei permitia a regularização da ocupação.

Confiança do Consumidor avança em março após dois meses de queda

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE subiu 2,0 pontos em março, chegando a 88,1 pontos, o maior nível desde dezembro de 2025. Na média trimestral, o índice caiu 0,3 ponto para 87,2 pontos. O aumento da confiança foi impulsionado por melhores expectativas para os próximos meses, afetando várias faixas de renda, exceto consumidores com renda acima de R$ 9.600,00. A percepção financeira futura das famílias foi o principal fator positivo, com influências de emprego estável, controle da inflação e queda nas taxas de juros.

O aumento do ICC em março foi exclusivamente devido às expectativas futuras, com o Índice de Expectativas (IE) subindo 3,4 pontos para 92,1 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA) caiu 0,3 ponto para 83,2 pontos. No IE, o indicador de situação financeira futura da família subiu 6,5 pontos, e a situação econômica local futura aumentou 1,8 ponto. O indicador de compras de bens duráveis subiu 1,1 ponto. No ISA, o indicador de situação econômica local atual caiu 1,4 ponto, mas a situação financeira atual da família cresceu 0,8 ponto.

Consumo de cigarro eletrônico cresce entre estudantes de 13 a 17 anos

Cerca de 29,6% dos estudantes de escolas públicas e particulares entre 13 e 17 anos já usaram o cigarro eletrônico, com maior incidência entre meninas (31,7%) do que meninos (27,4%). Além disso, 26,3% utilizaram o produto nos últimos 30 dias. Em contrapartida, o uso de cigarro, álcool e drogas ilícitas diminuiu entre 2019 e 2024, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2024, divulgada pelo IBGE.

A experimentação do cigarro eletrônico cresceu de 16,8% em 2019 para 29,6% em 2024, sendo mais comum entre meninas e alunos da rede pública. As regiões Centro-Oeste e Sul tiveram as maiores taxas de experimentação, enquanto as regiões Nordeste e Norte apresentaram as menores. O consumo recente de outras formas de tabaco, como o narguilê, também mudou, com um aumento significativo na utilização do cigarro eletrônico e uma redução pela metade no uso do narguilê. A porcentagem de estudantes que não usaram nenhum produto de tabaco manteve-se praticamente a mesma, com 62,3% em 2024.

Em relação ao cigarro, a porcentagem de estudantes que fumaram alguma vez caiu de 22,6% em 2019 para 18,5% em 2024. O uso atual de cigarros também diminuiu de 6,8% para 5,6%. No consumo de álcool, 53,6% dos estudantes relataram já ter experimentado bebidas alcoólicas, sendo que as meninas continuam liderando o consumo. O uso recente de álcool caiu de 28,1% em 2019 para 20,4% em 2024, com as meninas apresentando maior taxa de consumo, mesmo após uma redução geral.

O uso de drogas entre estudantes de 13 a 17 anos caiu para 8,3%, com uma significativa redução no consumo recente para 3,1%. O início precoce do uso de drogas também diminuiu, com 2,7% experimentando antes dos 13 anos. A pesquisa também aponta uma redução no uso de preservativos durante relações sexuais, com 61,7% relatando o uso na primeira relação, uma queda em relação a 2019. Além disso, a gravidez na adolescência afetou 121 mil meninas, principalmente de escolas públicas, com um aumento da desigualdade entre redes de ensino.

Perda da vontade de viver atinge duas vezes mais meninas que meninos

Uma pesquisa realizada em 2024, chamada Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), revelou que as meninas estudantes entre 13 e 17 anos se sentem mais tristes e irritadas do que os meninos. Mais da metade das meninas relatou sentimentos de tristeza, com 41% se sentindo assim 'na maioria das vezes' ou 'sempre', enquanto o número entre meninos foi de 16,7%. Além disso, 25% das meninas disseram que a vida não vale a pena ser vivida, quase o dobro do percentual masculino, que foi de 12%.

A pesquisa também revelou que 32% dos estudantes relataram já ter sentido vontade de se machucar intencionalmente, sendo que esse número subiu para 43,4% entre as meninas, e 20,5% entre os meninos. Quase 43% dos jovens disseram estar irritados, nervosos ou mal-humorados, com 58,1% sendo meninas, o que é mais que o dobro do que os meninos relataram, que foi de 27,6%.

Outro ponto importante da pesquisa é a insatisfação com a imagem corporal. Apenas 58% dos estudantes se disseram satisfeitos com seu corpo, enquanto 27,2% se mostraram insatisfeitos. Essa insatisfação aumentou ao longo dos anos, subindo de 19,1% em 2015 para 22,2% em 2019. A insatisfação é maior entre as meninas, com 36,1% se declarando insatisfeitas, contra 18,2% dos meninos.

Maioria das violências sexuais ocorrem no contexto familiar

A 5ª edição da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada em 2024 pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde e o apoio do Ministério da Educação, destacou a vulnerabilidade das meninas em relação à violência sexual e bullying. A pesquisa entrevistou estudantes de 13 a 17 anos, da rede pública e privada, dos ensinos Fundamental e Médio.

Em 2024, 18,5% dos alunos relataram ter sido tocados ou expostos contra a vontade alguma vez na vida, com 26,0% sendo meninas, representando mais que o dobro dos meninos (10,9%). Comparado a 2019, houve um aumento de 3,8% no assédio sexual, com um aumento mais significativo entre meninas (5,9%) e alunos da rede pública (4,2%). Os adolescentes de 16 e 17 anos reportaram mais assédio (20,9%) do que os de 13 a 15 anos (17,1%).

Os agressores apontados incluíram outros alunos (24,6%), familiares (24,4%) e desconhecidos (24,0%). A pesquisa também revelou que 8,8% dos escolares foram obrigados a ter relações sexuais, com maior incidência entre meninas e estudantes da rede pública. A violência sexual foi registrada em todas as regiões, com prevalência maior no Norte do Brasil.

Entre as vítimas, 66,2% dos adolescentes obrigados a relações sexuais eram menores de 13 anos, com os estados do Piauí e Pará apresentando os maiores percentuais dessa violência.

Municípios não podem fixar índice de correção monetária e juros de mora maiores que os da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem estabelecer índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em porcentagens superiores às definidas pela União. Essa decisão foi resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1346152, que tem repercussão geral. A tese deve ser aplicada em todos os casos similares nas diferentes instâncias judiciais.

O município de São Paulo contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que favoreceu um contribuinte, referente a uma lei municipal que permitia cobranças acima da taxa Selic, utilizada pela União. O município argumentou que a lei se baseava no IPCA, índice federal, e que isso violaria sua autonomia para arrecadar tributos.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que, por ser uma questão financeira regulada pela União, os municípios devem respeitar os limites da legislação federal, pois não têm a competência de legislar sobre esses índices, garantindo a integridade da política monetária do país. A decisão foi unânime e a tese final foi que os municípios não podem usar índices superiores à Selic.

Supremo valida lei que classifica visão monocular como deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como uma deficiência sensorial visual. A decisão ocorreu durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, encerrada em 20 de março. A visão monocular se refere a uma condição em que uma pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um olho, enquanto o outro olho possui visão normal.

Na ADI, a ANMP, a ONCB e o CRPD questionaram a lei 14.126/2021, que não só reconhece a visão monocular como deficiência, mas também propõe ferramentas para sua avaliação, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As entidades argumentaram que a definição de deficiência não deve depender apenas de condições fisiológicas e que a norma cria discriminação entre pessoas com diferentes tipos de deficiência.

O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição Federal de 1988 garante proteção às pessoas com deficiência e que existem políticas para promover sua inclusão social e econômica. Ele enfatizou que a visão monocular dificulta a percepção espacial e a realização de tarefas que exigem visão em três dimensões. Contudo, a classificação como deficiência depende de uma avaliação biopsicossocial, e não se baseia apenas na condição visual. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, considerou a lei compatível com a Convenção Internacional, desde que a deficiência não seja vista apenas como uma condição biológica.

Corte Especial define que prévia intimação pessoal é pressuposto para cobrança de multa coercitiva

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação pessoal do devedor é necessária antes de aplicar multa coercitiva, conforme o Tema 1.296 e a Súmula 410. Essa regra continua válida mesmo após o novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Com essa definição, processos que aguardavam decisão sobre recursos especiais podem prosseguir.

A decisão será obrigatória para todos os tribunais do Brasil, visando padronizar a análise de casos semelhantes. O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pela relatoria, destacou a importância de definir quando a multa começa a ser aplicada, especialmente em obrigações de fazer ou não fazer. Ele ressaltou que a súmula exige a intimação pessoal do devedor para garantir a efetividade da multa, que tem a função de persuadir o devedor a cumprir a ordem judicial.

Ele também explicou que o cumprimento de sentenças deve seguir regras específicas do CPC, que reconhece a natureza das obrigações. Salomão argumentou que o descumprimento de obrigações desse tipo tem consequências mais sérias, o que justifica a necessidade de uma intimação efetiva. Por fim, mencionou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, que facilita o acompanhamento das comunicações necessárias.

TST passa a garantir estabilidade a gestantes em contratos temporários

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 23 de outubro, alterar sua jurisprudência e reconhecer o direito à estabilidade provisória para gestantes com contratos de trabalho temporário. Essa mudança ocorreu após o TST perceber que sua interpretação anterior estava desatualizada em relação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes, o TST entendia que a estabilidade prevista na legislação não se aplicava a contratos temporários. Contudo, em outubro de 2023, o STF afirmou que gestantes têm direito à licença-maternidade e à estabilidade independente do tipo de contrato. Diante disso, a Segunda Turma do TST analisou um caso de uma promotora contratada temporariamente e sugeriu a atualização do entendimento.

O julgamento começou em março de 2025, com o voto do relator, ministro Breno Medeiros, que ressaltou que a proteção à gestante deve ser ampla, considerando aspectos jurídicos e sociais. Depois de pedidos de vista, a votação foi finalizada, com 14 votos a favor do relator. O ministro Ives Gandra Martins sugeriu que fossem definidos os efeitos da decisão, mas o julgamento foi suspenso para discutir essa modulação em uma próxima sessão.

Câmera de vigilância instalada em copa não viola intimidade de empregados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa Soluções Serviços Terceirizados, de Salvador (BA), não deve pagar por dano moral coletivo por ter colocado uma câmera na copa dos empregados. O tribunal afirmou que isso não humilha nem viola a privacidade dos trabalhadores. Em julho de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia sobre a câmera, alegando que era uma vigilância abusiva. Após a empresa não retirar o equipamento, o MPT processou a companhia pedindo a remoção das câmeras e indenização.

A defesa da empresa afirmou que a copa é um espaço pequeno para lanches e interações sociais, e que a câmera servia para proteger bens, como a geladeira. O tribunal de primeira instância determinou a remoção da câmera, proibiu a instalação de novos equipamentos em locais íntimos e fixou uma indenização de R$ 15 mil. O Tribunal Regional do Trabalho manteve essa decisão, argumentando que a proteção de patrimônio não pode se estender a ambientes onde os empregados não estão trabalhando. O relator do caso destacou que a supervisão faz parte do poder do empregador e que a Lei Geral de Proteção de Dados não proíbe esse tipo de fiscalização, desde que não haja abuso.

Governo anuncia medidas para melhorar condições de trabalho em plataformas digitais

Após conversa com trabalhadores do setor, o Governo do Brasil anunciou medidas para melhorar a vida de entregadores e motoristas por aplicativo. Uma mudança importante exige que as plataformas mostrem aos consumidores como o valor das corridas é dividido entre o aplicativo e o trabalhador. Outras iniciativas incluem a criação de pontos de apoio para descanso e a formação de um Comitê Interministerial que vai monitorar e implementar ações voltadas para esses trabalhadores.

As novas regras entrarão em vigor em 30 dias, dando tempo para as empresas se adaptarem. A transparência nas informações é vista como essencial para garantir relações justas entre consumidores e trabalhadores. O ministro do Trabalho enfatizou que essa medida é um passo para regular as plataformas e proteger os direitos dos trabalhadores.

O governo também planeja instalar pontos de apoio equipados com banheiros, água, vestiários e áreas para alimentação e descanso nas cidades com maior número de entregadores e motoristas. Isso será feito por meio de um convênio com a Fundação Banco do Brasil.

Além disso, o relatório sugere incluir "Trabalhador de plataforma digital" em registros de acidentes para melhorar a coleta de dados sobre eventuais problemas enfrentados por esses profissionais. A saúde e bem-estar dos trabalhadores serão considerados em uma pesquisa nacional, e haverá uma campanha para reduzir acidentes no trabalho.

O relatório, que será enviado ao Congresso, também propõe aumentar a remuneração dos entregadores, elevando o valor mínimo por corrida e alterando o pagamento por quilômetro adicional. Além disso, sugere acabar com o sistema de entregas agrupadas, onde os trabalhadores não recebem o total devido. Formado em 2025, o GTT trabalhou em conjunto com várias instituições para ajudar esses trabalhadores.

Veja o relatório do GTT - Grupo Técnico de Trabalho Interministerial dos Entregadores por Aplicativos.

Bolsa sobe quase 1% na abertura e dólar recua nesta quarta-feira

O mercado financeiro iniciou a quarta-feira (25) em alta, refletindo um ambiente mais favorável ao risco. Por volta das 10h37, o principal índice da bolsa brasileira avançava 0,99%, aos 184.437 pontos.

O desempenho positivo indica continuidade do apetite dos investidores por ações, após sessões recentes de volatilidade. A valorização do índice ocorre em linha com o movimento de recuperação observado em outros mercados, além de ajustes técnicos e fluxo de entrada de capital.

No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,43%, cotado a R$ 5,2324 para venda. O recuo da moeda norte-americana acompanha o fortalecimento de moedas emergentes, em meio a um cenário externo mais estável e possível redução das pressões sobre juros globais.

A sessão desta quarta-feira segue marcada pela atenção dos investidores a indicadores econômicos e ao cenário internacional, que continuam ditando o ritmo dos negócios ao longo do dia.

Empresa e município são condenados por acidente fatal com coletor de lixo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a RM Consultoria e Administração de Mão de Obra e o Município de Extrema (MG) devem indenizar a viúva de um auxiliar de coleta de lixo que morreu em um acidente de trânsito. O tribunal usou a teoria do risco, onde o empregador é responsável sem precisar provar culpa. O acidente aconteceu em novembro de 2014, quando o auxiliar viajava de carona em um caminhão de lixo que bateu em um poste.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado, pois os juízes acharam que a empresa não teve culpa. No entanto, a Sétima Turma do TST considerou que, em acidentes com caminhões de coleta de lixo, tanto o motorista quanto os ajudantes estão em atividades de risco. O relator afirmou que, neste caso, a responsabilidade do empregador é objetiva, e o Município também deve ser responsável pelo pagamento da indenização. O caso voltará ao TRT para que o valor da indenização seja determinado.

TST considera válido recolhimento de custas e depósito recursal por terceiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido que um terceiro pague as custas e o depósito recursal em um processo, desde que sejam seguidos os mesmos requisitos que se aplicam às partes envolvidas. Essa decisão foi tomada durante um julgamento de recursos repetitivos e servirá como guia para a Justiça do Trabalho.

O depósito recursal é um valor que geralmente o empregador deve pagar para recorrer de uma decisão, atuando como uma garantia para a execução da decisão. As custas processuais são taxas que cobrem as despesas do processo e normalmente são pagas pela parte que perde. Os valores das custas costumam ser 2% do total da condenação, dentro de limites específicos.

O caso que levou a essa decisão envolveu a Volkswagen, que foi condenada a indenizar um empregado. Seu recurso foi rejeitado porque o depósito recursal foi feito por um escritório de advocacia, e não pela empresa diretamente. No TST, também foi analisado um outro recurso sobre o mesmo tema, que incluía muitos casos similares.

A ministra Maria Helena Mallmann destacou que as custas têm natureza de tributo e que o depósito recursal pode ser visto de forma mais ampla. Ela afirmou que, desde que um terceiro cumpra os requisitos legais para o depósito, sua identidade não deve ser um obstáculo. O foco deve ser na quitação da dívida e na garantia da execução.

Para ser válido, o depósito feito por terceiros deve ser feito em moeda corrente e seguir todas as exigências legais, como o pagamento integral e dentro do prazo. A tese final foi que o pagamento por terceiros é possível, desde que respeitadas as regras.

Trabalhadora vítima de gordofobia será indenizada por danos morais

A Justiça do Trabalho condenou um grupo de empresas da área médica e comercial a pagar R$ 3 mil a uma funcionária que sofreu gordofobia no trabalho. A juíza Ana Paula Costa Guerzoni declarou que a empregada enfrentou comentários humilhantes feitos por um sócio, que fazia piadas de mau gosto sobre seu peso. A funcionária, que trabalhava na área financeira, relatou que o chefe disse que ela "não poderia subir em balança" e precisava de "cadeiras reforçadas para não quebrá-las".

A defesa negou as acusações, argumentando que o sócio também era acima do peso e que a empresa tinha regras contra assédio. No entanto, testemunhas confirmaram os insultos, detalhando comentários específicos feitos pelo sócio. A juíza destacou que essas atitudes ultrapassaram os limites do respeito e causaram desconforto à trabalhadora. Ela afirmou que não se pode tolerar esse tipo de comportamento, que, embora rotulado como "brincadeira", é inaceitável no ambiente de trabalho.

A decisão também mencionou que a indenização por danos morais serve para compensar a vítima e punir o ofensores, desestimulando comportamentos semelhantes no futuro. Com base na gravidade da situação, a juíza estabeleceu a indenização em R$ 3 mil, e a decisão não admite mais recursos.

Gerente despedida 10 dias após cirurgia bariátrica deve ser indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um banco demitiu de maneira discriminatória uma gerente de negócios que trabalhou lá por quase dois anos. Essa decisão alterou a sentença anterior do juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. O tribunal ordenou que o banco pagasse uma indenização em dobro correspondente ao salário da funcionária até o fim do seu benefício previdenciário, além de R$ 40 mil por danos morais.

A gerente foi demitida dez dias após uma cirurgia bariátrica. Ela alegou que a demissão foi devido à sua obesidade mórbida e à necessidade de tratamento psicológico. O banco argumentou que havia cometido faltas graves, mas não apresentou provas. O relator do caso, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, reconheceu a demissão como discriminatória, citando a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Lei nº 9.029/95. Essa lei proíbe demissões discriminatórias, especialmente quando o empregado está em tratamento de saúde. As desembargadoras Cleusa Regina Halfen e Tânia Regina Silva Reckziegel também concordaram com a decisão.

Motorista de aplicativo de Ilhéus tem vínculo de emprego negado

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a decisão anterior que negou o vínculo de emprego entre um motorista de Ilhéus e a 99 Tecnologia Ltda. O tribunal reconheceu que o uso de plataformas digitais envolve gerenciamento algorítmico, como monitoramento das atividades e avaliações, mas destacou que esses fatores, sozinhos, não garantem uma relação de emprego. O motorista argumentou que não tinha autonomia real, alegando controle da plataforma sobre preços e regras, além de apresentar subordinação mediada por algoritmos.

O relator, desembargador Marcelo Prata, explicou como funcionam as plataformas digitais, com intermediação via aplicativos e geolocalização. A 5ª Turma apontou que, embora haja elementos que podem indicar controle, isso não significa que sempre haverá uma relação de emprego, pois o trabalho pode ser autônomo ou subordinado, dependendo das provas apresentadas.

Após analisar os fatos, a Turma concluiu que não havia subordinação jurídica. O motorista podia se conectar e desconectar do aplicativo a seu critério, definir horários e recusar corridas, além de trabalhar em outras plataformas. Também foi considerado que ele arcava com os custos da atividade e não enfrentava penalidades típicas de um empregado. Por fim, a Turma ressaltou que as regras e avaliações da plataforma fazem parte da organização econômica e não indicam poder disciplinar típico do empregador.

Assédio sexual com comentários sobre o corpo e pedidos de fotos íntimas resulta em condenação de R$ 40 mil

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu a favor de uma funcionária de um superatacado que pediu indenização por dano moral, recebendo R$ 40 mil por assédio sexual e moral. A juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima analisou o caso, onde a trabalhadora, contratada em janeiro de 2022 e demitida em outubro de 2023, relatou assédio do gerente, incluindo pedidos de fotos íntimas e comentários inapropriados sobre seu corpo.

A empresa negou o assédio, afirmando que a funcionária não tinha feito reclamações durante o trabalho e que existia um canal de ética para denúncias. Porém, a juíza destacou a dificuldade em provar assédio, que muitas vezes ocorre sem testemunhas. Ela enfatizou a importância de considerar a palavra da vítima, reforçada por outras evidências.

Uma testemunha confirmou que o gerente fez comentários desrespeitosos sobre o corpo da empregada na presença de outros funcionários. A juíza concluiu que isso evidenciava o assédio sexual e que a reparação por danos morais era necessária. Quanto ao assédio moral, a juíza argumentou que o assédio sexual já englobava esta questão.

Após a decisão, a empresa recorreu para reduzir a indenização, afirmando que transferiu a funcionária para evitar o contato com o assediador. Contudo, o tribunal manteve o valor da indenização, considerando que a transferência não eliminou os danos causados. A decisão é final e não admite mais recurso.

Trabalhador recrutado no Brasil para atuar no exterior não tem vínculo reconhecido

Um trabalhador que aceitou um emprego em uma obra no Uruguai, após ser recrutado no Brasil, não conseguiu reconhecer vínculo de emprego com uma empresa brasileira. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que o trabalhador foi contratado diretamente por uma empresa uruguaia, mesmo fazendo parte do mesmo grupo econômico que a empresa brasileira.

O trabalhador, residente em Tubarão, argumentou que, como o recrutamento aconteceu no Brasil, as leis trabalhistas brasileiras deveriam ser aplicáveis. Contudo, a empresa negou a relação de emprego, afirmando que o trabalhador foi contratado por sua unidade no Uruguai, que era responsável pela obra e pelo pagamento dos salários em moeda local.

A 1ª Vara do Trabalho de Tubarão analisou o caso e concluiu que não havia os requisitos para a relação de emprego com a empresa brasileira. A juíza ressaltou que o contrato foi assinado no Uruguai. O trabalhador recorreu, alegando que a empresa uruguaia era uma extensão da brasileira e que houve fraude. No entanto, a relatora do TRT-SC manteve a decisão, afirmando que não havia subordinação ou benefício à empresa brasileira. A contratação foi direta por uma empresa estrangeira, sem se enquadrar nas hipóteses de transferência internacional. Houve recurso da decisão.

TRT-15 mantém justa causa de motorista que atravessou coluna de fogo com ônibus cheio de passageiros

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que cruzou uma coluna de fogo durante uma queimada, desobedecendo as instruções da empresa. O motorista argumentou que sua demissão era ilegal, faltando imediatidade, e pediu verbas rescisórias. A empresa justificou a demissão com base em "mau procedimento e imprudência", conforme o artigo 482 da CLT. Testemunhas confirmaram que o motorista atravessou o fogo com passageiros a bordo, colocando todos em risco. Apesar da tentativa de comunicação da empresa, outros motoristas evitaram passar pela área em chamas. O Juízo de Tanabi apoiou a decisão da empresa, afirmando que a investigação interna foi adequada e a punição, imediata. O relator do caso, desembargador Samuel Hugo Lima, disse que as evidências demonstraram claramente a imprudência do motorista. Assim, a solicitação de verbas rescisórias e indenização foi negada.

TRT-21 nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró negou um pedido de indenização de R$ 30 mil por danos morais feito por uma funcionária que foi penalizada pela empresa por capacitismo. Ela alegou ser vítima de falsa acusação de crime e perseguição no trabalho. O capacitismo se refere ao preconceito contra pessoas com deficiência.

A trabalhadora disse que foi suspensa por dois dias sem uma investigação adequada e que comentou em um grupo sugerindo que uma colega com deficiência trabalhasse remotamente. Ela sentiu que essa acusação a afetou emocionalmente e que sofreu constrangimento, citando um vídeo da empresa sobre capacitismo como um ato de perseguição.

A empresa negou qualquer irregularidade na suspensão, afirmando que seguiu as regras legais devido à conduta da funcionária. O juiz Felipe Marinho Amaral afirmou que as provas mostraram que a empresa não a acusou de um crime, mas sim de mau comportamento. Ele considerou a suspensão adequada e que o vídeo tinha um propósito educativo.

O juiz concluiu que a funcionária não apresentou provas suficientes de perseguição, resultando na rejeição do pedido de danos morais. A decisão pode ser contestada em recurso.

Clube firma acordo para quitar R$ 1,5 milhão em dívidas trabalhistas

O União Esporte Clube de Rondonópolis fez um acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso para quitar dívidas trabalhistas de cerca de R$ 1,5 milhão, relacionadas a 19 processos. A conciliação foi feita durante uma reunião que facilitou a resolução das pendências do clube. Os advogados dos credores acordaram um método de pagamento, priorizando os valores menores. Seis processos foram pagos imediatamente, e os outros receberão pagamentos escalonados com recursos da loteria federal Timemania, garantindo um mínimo de R$ 55,6 mil por mês. O clube também vai depositar R$ 150 mil para acelerar as quitações. Foram estabelecidas multas por descumprimento e autorização para penhora de créditos futuros do clube. A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026, que acontecerá de 25 a 29 de maio, terá como tema “Um acordo muda o jogo”, promovendo o diálogo e a resolução de conflitos.

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a decisão que obrigou uma empresa de vigilância a pagar R$ 1.500,00 em indenização por danos morais a um trabalhador devido a atrasos constantes no pagamento de salários. O empregado apresentou provas de atrasos de cerca de dez dias recorrentes ao longo de vários meses. O relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que isso viola a lei e a convenção coletiva que exige pagamento pontual.

A repetição desses atrasos agride a dignidade do trabalhador, que depende do salário pontual para suas necessidades básicas. Isso é considerado uma violação de um direito fundamental, conforme a Constituição Federal, que garante indenização por danos morais. O juiz Marcelino Gonçalves avaliou a extensão dos danos, a culpa do empregador, as condições da vítima e a capacidade econômica da empresa, levando em conta a importância da reparação como um elemento punitivo e educativo.

Ibovespa reverte perdas e fecha em alta de 0,32%, enquanto dólar avança no câmbio oficial

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta terça-feira, 24 de março, com leve alta no principal índice da Bolsa, em um dia marcado por volatilidade e recuperação ao longo do pregão.

O Ibovespa subiu 0,32%, fechando aos 182.509,14 pontos. Durante o dia, o índice chegou a cair mais de 1%, atingindo a mínima de 179.915 pontos, mas ganhou força na parte da tarde e alcançou a máxima de 182.649 pontos. O volume financeiro somou R$ 24,56 bilhões.

Apesar do avanço no dia, o índice ainda acumula queda de 3,33% no mês. No ano, porém, mantém desempenho positivo, com alta de 13,27%.

No mercado futuro, o Ibovespa com vencimento mais próximo avançou 0,84%, aos 185.750 pontos, oscilando entre a mínima de 181.160 e a máxima de 186.730 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou em leve alta de 0,28%, cotado a R$ 5,2553 para venda e R$ 5,2543 para compra. Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana apresentou queda de 0,6%, sendo negociada a R$ 5,43 para venda e R$ 5,33 para compra.

O desempenho do pregão reflete um ambiente de cautela entre investidores, com ajustes ao longo do dia após perdas mais acentuadas pela manhã, enquanto o câmbio seguiu pressionado, ainda que sem movimentos bruscos.

Acordo permite que filho de mutuário exerça o direito de preferência sobre a compra do imóvel

Um acordo foi homologado pela Central de Conciliação de São Paulo e ratificado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para resolver uma execução de um contrato de financiamento imobiliário. Quando o devedor não conseguiu pagar, o imóvel estava prestes a ser leiloado pela Caixa Econômica Federal. A lei dá ao devedor o direito de preferência na compra do bem.

Para evitar perder o imóvel, o filho do devedor pediu um pedido de urgência para que a Caixa vendesse o imóvel a ele, depositando R$ 410.922,70 em Juízo, valor acima da dívida de R$ 400.293,90. O banco contestou, afirmando que o direito de preferência era apenas do devedor original, que está vivo.

O relator do caso deu efeito suspensivo ao agravo, afirmando que o devedor original não tinha exercido seu direito. Os autos foram então enviados ao Gabinete de Conciliação, onde as partes chegaram a um acordo. A Caixa aceitou que o filho do devedor exercitasse o direito de preferência, e ele pagaria as despesas relacionadas à transferência do imóvel. Em troca, a Caixa aceitou os valores depositados, que cobrem a dívida, e concordou em transferir a propriedade do imóvel, renunciando a ações contra o devedor original. O acordo foi ratificado pela desembargadora federal Leila Paiva.

Bolsa abre em queda e dólar avança na manhã desta terça-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta terça-feira (24) em tom negativo, com a Bolsa de Valores operando em baixa e o dólar em alta frente ao real.

Por volta das 10h42, o Ibovespa recuava 0,79%, aos 180.496 pontos, refletindo um movimento de realização de lucros após ganhos recentes e cautela dos investidores diante do cenário externo.

No câmbio, o dólar comercial avançava 0,65%, sendo cotado a R$ 5,2748 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o fortalecimento global do dólar e a postura mais defensiva dos mercados.

O desempenho desta manhã indica um início de pregão marcado por maior aversão ao risco, com investidores atentos a fatores internacionais e à dinâmica dos juros, que continuam influenciando o comportamento dos ativos.

Inflação acelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S

Todas as sete capitais pesquisadas registraram acréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da terceira quadrissemana de março de 2026 subiu 0,46%, resultado acima do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 3,25% nos últimos 12 meses.

Porto Alegre (0,80%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de taxa de água e esgoto residencial (6,18%). Por outro lado, Recife (0,06%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem gasolina (3,63%).

Disciplinado o exame médico-pericial por meio de análise documental para o auxílio por incapacidade temporária

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, com efeitos a partir de 30/03/2026, disciplina a realização de exames médicos-periciais para a concessão de auxílio por incapacidade temporária. Este auxílio poderá ser concedido com base em análise documental, conforme o art. 60, § 11-A, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os pedidos devem ser feitos ao INSS, e a análise será feita pela Perícia Médica Federal, que emitirá um parecer técnico com base em documentos médicos apresentados, incluindo prontuários.

Os requerentes devem protocolar seus pedidos pela Central de teleatendimento 135 e anexar a documentação necessária. Para a concessão do benefício, é preciso que a Perícia Médica Federal reconheça o nexo técnico previdenciário. A documentação exigida inclui um documento oficial com foto, relatórios médicos ou odontológicos, e algumas informações obrigatórias, como identificação do requerente e diagnósticos.

Outros documentos podem ser apresentados para apoiar a decisão da perícia. O tempo total de auxílio por incapacidade temporária não pode passar de trinta dias. A data de início do repouso será definida preferencialmente com base na documentação apresentada; caso não haja essa informação, a data de emissão será considerada.

A data do início da doença será fixada com base nas informações fornecidas pelo requerente, na documentação apresentada ou na avaliação médica. O Perito Médico Federal pode ajustar a data do repouso e o período do benefício de acordo com os dados apresentados. Novos pedidos de benefício podem ser feitos de várias maneiras dentro de prazos específicos após o término de um benefício anterior, dependendo das circunstâncias do caso, incluindo a necessidade de exames presenciais ou por telemedicina.

Disciplinada a análise documental nos requerimentos de auxílio-acidente

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, de 23 de março de 2026, disciplinou a análise de documentos para o benefício de auxílio-acidente, conforme o artigo 86 da Lei nº 8. 213, de 24 de julho de 1991, definindo a necessidade de análise documental nos pedidos de auxílio-acidente feitos ao INSS, onde o solicitante deverá fornecer documentação médica que permita a análise prévia pela Perícia Médica Federal. O requerente deverá apresentar documentos oficiais com foto e documentação médica legível, que incluam informações como identificação pessoal e do profissional médico, datas, descrição da lesão, e ligação entre o acidente e a sequela.

Documentos complementares, como laudos e boletins de ocorrência, também poderão ser apresentados. A análise documental visa verificar a ocorrência do acidente e sua data, a documentação médica que comprove sequelas, e se há benefícios por incapacidade relacionados. Contudo, essa análise não substitui um exame médico presencial. O INSS pode estabelecer procedimentos operacionais adicionais conforme necessário.

Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que ter um contrato de aluguel garantido por fiança não impede o locador de usar o penhor legal em caso de falta de pagamento. O tribunal entende que as duas garantias têm propósitos diferentes e podem coexistir.

O caso começou quando um shopping em Maceió entrou com um pedido de penhor legal, alegando que, devido a mais de R$ 300 mil em aluguéis não pagos, tomou bens do locatário para garantir o pagamento. O locatário defendeu que, como havia fiança, o locador não poderia usar o penhor legal, argumentando que a Lei do Inquilinato proíbe múltiplas garantias em um único contrato de locação.

O primeiro juiz não aceitou o pedido do shopping, dizendo que a combinação de garantias era proibida. Porém, o Tribunal de Justiça de Alagoas reconsiderou, dizendo que a proibição se aplica apenas a garantias contratuais e não ao que a lei determina.

No recurso do locatário, alegou que ter duas garantias tornava o contrato nulo e era uma contravenção penal, pedindo que as intenções das partes fossem respeitadas.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a proibição de múltiplas garantias não impede o uso do penhor legal, que é uma proteção assegurada pela lei. Ele destacou que o penhor legal existe para proteger o crédito do locador e não depende da vontade das partes. Esse direito permite que o locador tome bens do devedor como garantia. O relator também mencionou que o credor pode tomar os bens do devedor antes mesmo de buscar a justiça, caso haja urgência, desde que informe os devedores.

STJ fixará tese sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro Recursos Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos. O tema principal é sobre se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dados como incentivo fiscal, podem ser excluídos do cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), antes e depois da Lei 14.789/2023.

O tribunal também decidiu suspender processos que tratem do mesmo assunto. A litigiosidade aumentou após a nova lei, e a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que desde 2017 o STJ entende que esses créditos não devem ser considerados como lucro. Contudo, novas exigências da Lei 14.789/2023 geraram mais disputas.

Dados mostraram que houve um grande aumento de ações relacionadas ao tema, com mais de 7.300 ações na primeira instância e cerca de 670 no STJ, totalizando um valor em jogo superior a R$ 12 bilhões. O julgamento por amostragem dos recursos repetitivos ajuda a economizar tempo e oferecer segurança jurídica, permitindo que o mesmo entendimento seja aplicado a vários processos.

Ibovespa dispara 3,24% com alívio externo, enquanto dólar recua e petróleo despenca mais de 10%

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira (23) em forte alta, impulsionado por um ambiente externo mais favorável e pela melhora no apetite ao risco, enquanto o dólar registrou queda frente ao real.

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançou 3,24%, aos 181.931,93 pontos. Durante o pregão, o índice chegou a subir 3,83%, atingindo a máxima de 182.973 pontos, após abrir estável na mínima de 176.221 pontos. O volume financeiro somou R$ 32,39 bilhões. Apesar do desempenho positivo no dia, o índice ainda acumula queda de 3,63% no mês, mas registra alta de 12,91% em 2026.

No mercado futuro, o Ibovespa também teve um dia de ganhos expressivos. O contrato com vencimento mais próximo subiu 2,52%, aos 184.025 pontos, com máxima de 184.575 e mínima de 177.985 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 1,29%, cotado a R$ 5,2402 para compra e R$ 5,2407 para venda, refletindo o fluxo positivo para ativos de risco e o alívio no cenário internacional. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,68%, sendo negociado entre R$ 5,37 e R$ 5,47.

No exterior, o petróleo teve um movimento marcante e contribuiu para o humor dos mercados. O barril do tipo Brent encerrou o dia com queda superior a 10%, após forte volatilidade recente. A retração ocorreu após o preço ter superado os US$ 100 por barril nos últimos dias, em meio às tensões no Oriente Médio. O recuo foi impulsionado por sinais de retomada de negociações e um alívio momentâneo nas tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã.

Com isso, o pregão desta segunda-feira foi marcado por recuperação consistente dos ativos brasileiros, em linha com o cenário global mais favorável e a redução das incertezas externas.

Empresários da construção projetam queda do emprego e de novos empreendimentos nos próximos meses

Os empresários da construção acreditam que o emprego e o número de novos projetos vão cair nos próximos seis meses, conforme a Sondagem Indústria da Construção da CNI e CBIC. A pesquisa mostrou que todos os indicadores de expectativa do setor diminuíram. O índice de expectativa de emprego caiu para 49,5 pontos, enquanto o de novos empreendimentos chegou a 49,7 pontos, ambos abaixo de 50, indicando a expectativa de queda.

O índice de atividade também caiu, passando de 52,1 para 51,3 pontos, sinalizando menor crescimento. As expectativas de compra de insumos se tornaram moderadas com um índice de 50,3 pontos. Marcelo Azevedo, da CNI, comentou que, apesar de novos programas importantes, os custos permanecem altos devido a juros elevados e incertezas externas.

O índice de intenção de investimentos caiu pelo segundo mês, de 42,9 para 42,1 pontos. Embora alguns indicadores tenham melhorado levemente, ainda estão abaixo dos níveis do ano anterior. A Utilização da Capacidade Operacional subiu para 65%, mas ainda está inferior a 2024 e 2025.

Os empresários estão no 15º mês sem confiança, com o índice de confiança caindo para 46,5 pontos. As condições atuais e as perspectivas futuras são vistas de forma negativa.

TST suspende penhora de 30% sobre Benefício de Prestação Continuada de mulher de 80 anos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a penhora mensal de 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma mulher de 80 anos, sócia de uma empresa com dívida trabalhista. Embora a penhora não fosse, a princípio, ilegal, o colegiado decidiu que não se pode penhorar um valor que representa o mínimo necessário para a sobrevivência sem violar a dignidade humana.

O BPC, um benefício assistencial para idosos com baixa renda, é de um salário mínimo. A mulher, moradora de Jacareí (SP), foi responsabilizada por uma dívida de R$ 17,5 mil da empresa Avante Indústria Metalúrgica Ltda. Ela descobriu que R$ 423 do benefício estavam sendo retidos e pediu a suspensão, alegando que isso prejudicava sua subsistência. O Tribunal Regional do Trabalho negou seu pedido, orientando que utilizasse outro recurso.

No recurso à SDI-2, a mulher mencionou apoio do Ministério Público do Trabalho. O relator, ministro Douglas Alencar, reconheceu que mandado de segurança pode ser permitido em casos excepcionais, como o presente, onde a retenção do salário afetava a sobrevivência da mulher. Ele destacou que, em 2024, ela recebia apenas um salário mínimo e não se podia bloquear valor essencial para a vida. A decisão da SDI-2 foi unânime.

Operador de usina consegue invalidar norma coletiva que previa descanso de menos de oito horas entre jornadas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de usina da Amazonas Energia S.A. deve receber horas extras por ter um intervalo de apenas oito horas entre turnos, quando o mínimo exigido pela CLT é de 11 horas. O operador trabalhou em Beruri (AM) desde 2014, com turnos em que o descanso entre jornadas não respeitava a norma. A empresa alegou que o horário era respaldado por um acordo coletivo que permitia folgas compensatórias.

O tribunal de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região concordaram com o operador, mas a empresa recorreu ao TST. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que acordos coletivos não podem diminuir o direito ao intervalo de 11 horas, que é uma questão de saúde e segurança do trabalhador. Essa posição se baseia em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem a proteção da saúde do trabalhador em todos os casos, não apenas para motoristas. A decisão do TST foi unânime.

Justiça do Trabalho extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo encerrou uma ação civil coletiva de um sindicato contra uma rede de supermercados sem analisar o mérito do caso. O sindicato queria que a empresa mostrasse documentos e parasse o prazo para reivindicações de direitos trabalhistas relacionados à pandemia de covid-19, mas a Justiça considerou o pedido muito amplo e sem justificativas adequadas.

O sindicato pedia acesso a registros, como a lista de funcionários afastados, comunicados ao INSS e dados sobre equipamentos de proteção. Alega-se que a rede não classificou os casos de covid-19 como doença ocupacional. A juíza Brígida Della Rocca Costa disse que o sindicato não mostrou evidências que comprovassem a necessidade do pedido, como identificar trabalhadores prejudicados.

A decisão destacou que a ação do sindicato era uma "fishing expedition", explorando o processo judicial para procurar provas sem saber se existiam. Além disso, muitas das informações requeridas poderiam ter sido obtidas por órgãos públicos, e não houve tentativa de resolução fora do tribunal. A juíza ainda afirmou que o pedido de interrupção da prescrição era ineficaz porque era muito genérico. A ação foi extinta por falta de interesse processual, mas é possível recorrer.

Risco de motoboy: empresa é condenada a pagar indenização e pensão por acidente que deixou empregado com dano permanente

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou que uma empresa deve indenizar um trabalhador que se acidentou ao usar uma motocicleta fornecida por ela para o transporte de mercadorias. O trabalhador, que sofreu uma limitação funcional de 10% no punho, recebeu danos morais, materiais e estéticos, pois a empresa foi considerada responsável pelo acidente.

O acidente ocorreu em 3 de março de 2023, enquanto o trabalhador estava em serviço. A situação foi comprovada por documentos como a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pelo empregador. A empresa argumentou que não era responsável, pois o trabalhador não estava sob ordens diretas no momento do acidente e minimizou os danos estéticos sofridos.

No entanto, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Contagem decidiu que a empresa tinha responsabilidade objetiva pelo acidente, não encontrando provas de culpa exclusiva do trabalhador. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas, que reconheceu que o acidente era de trabalho e trouxe sequelas permanentes ao trabalhador.

O juiz ainda afirmou que a atividade expõe os trabalhadores a riscos, e, por isso, a empresa deve indenizar. O valor de R$ 10 mil para danos morais foi considerado justo. O trabalhador também receberá uma pensão mensal até os 75,4 anos de idade, correspondente à sua limitação. O juiz reduziu o valor da indenização por dano estético de R$ 10 mil para R$ 5 mil, por considerar a gravidade da lesão.

Mecânico que descumpriu normas de segurança e fraturou o braço ao cair de escada não receberá indenização

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica não tem direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos, nem a estabilidade acidentária. Essa decisão confirmou a sentença da juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.

O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, quando o mecânico caiu de uma escada de alumínio enquanto tentava consertar um ventilador, resultando em uma fratura exposta no braço e uma sequela de 2,5% na capacidade de trabalho. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente seguro e que a escada era inadequada. Ele também informou que não usou equipamentos de segurança, que não haviam sido fiscalizados pela empresa.

A empresa, por outro lado, argumentou que o acidente foi culpa do próprio trabalhador, que havia recebido treinamento sobre segurança um mês antes do acidente. Documentos mostraram que ele admitiu ter feito erro e que tinha acesso a todos os equipamentos de proteção necessários, mas não os utilizou.

A juíza Deise Anne Longo considerou que as provas mostravam negligência do trabalhador, já que ele não seguiu os procedimentos de segurança. No segundo grau, a desembargadora Simone Maria Nunes manteve a sentença, destacando a culpa exclusiva do trabalhador pela imprudência, o que afastou a responsabilidade da empresa. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça mantém penhora de imóvel após proprietário não comprovar moradia familiar

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a penhora de um imóvel para o pagamento de dívidas trabalhistas. O proprietário não conseguiu provar que o imóvel penhorado era a única residência da família, já que declarou residir em um endereço diferente. A questão principal era se o bem penhorado poderia ser considerado “bem de família”, que é protegido por lei e não pode ser penhorado se for a residência principal.

A decisão inicial do juiz de primeira instância tinha acolhido o pedido do devedor para liberar o imóvel, pois não havia encontrado outros imóveis em nome dele. Porém, o credor recorreu, e o desembargador relator Marcelo Nogueira Pedra destacou que a proteção da lei diz respeito ao direito à moradia, não apenas à propriedade. Ele apontou que o devedor não apresentou documentos que comprovassem o uso residencial do imóvel, e a declaração de endereço em Dourados, que não era o imóvel penhorado, também foi um ponto relevante.

O relator explicou que o fato de não haver outros bens não significa que o imóvel penhorado deve ser considerado bem de família. A lei protege o direito à moradia da família, não propriedades desabitadas. Por isso, o tribunal decidiu manter a penhora.

Autarquia indenizará mãe de trabalhador que morreu soterrado

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, que condenou uma autarquia municipal a pagar indenização à mãe de um trabalhador que morreu em um acidente. O acidente ocorreu enquanto ele e outros funcionários realizavam reparos em uma vala, quando o barranco desabou sobre eles. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 90 mil pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

O relator do caso, desembargador Marcelo Martins Berthe, disse que a autarquia foi responsabilizada por não fornecer equipamentos de proteção e não fiscalizar as condições de segurança. Ele destacou que a falta de estruturas adequadas para conter o talude gerou uma relação direta entre a omissão da autarquia e a morte do trabalhador. Os magistrados Claudio Augusto Pedrassi e Cynthia Thomé também participaram do julgamento, que foi unânime.

Idosos têm direito a continuar com plano de saúde após morte do titular

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que as operadoras de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após o fim do período de remissão, que é o tempo em que a mensalidade fica suspensa após a morte do titular do contrato. O tribunal determinou que os dependentes têm o direito de manter o plano, desde que paguem as mensalidades.

O caso envolveu uma idosa que era dependente de um plano de saúde de seu falecido marido. Após usar o período de remissão de 36 meses, o plano foi cancelado pela operadora, que alegou que não havia previsão para a continuidade. No entanto, não apresentou provas de que a idosa pediu o cancelamento.

A decisão do tribunal ressaltou que o cancelamento automático é proibido, que os dependentes podem continuar no plano e que a operadora deve agir com boa-fé. Além disso, a operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais, devido ao impacto da interrupção do serviço essencial na vida da idosa.

Ibovespa abre em leve alta aos 176 mil pontos, com dólar estável no início do pregão

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira em leve alta, com investidores adotando postura cautelosa enquanto acompanham o cenário externo e as expectativas para a política monetária.

Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, registrava avanço de 0,16%, aos 176.506,70 pontos. O movimento positivo é acompanhado também no mercado futuro, com o contrato de vencimento mais curto, em 15 de abril, subindo 0,41%, sinalizando uma abertura com viés moderadamente otimista.

No câmbio, o dólar apresenta estabilidade nas primeiras negociações do dia. A moeda norte-americana era cotada a R$ 5,2614 para compra e R$ 5,2620 para venda, refletindo um equilíbrio entre fluxo externo e cautela dos investidores domésticos.

O desempenho da Bolsa nesta abertura sugere uma tentativa de recuperação após oscilações recentes, embora o ritmo ainda contido indique que o mercado segue atento a novos indicadores econômicos e declarações de autoridades que possam influenciar as expectativas ao longo do dia.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,46% na terceira quadrissemana de março de 2026

O IPC-S da terceira quadrissemana de março de 2026 subiu 0,46%, com alta acumulada de 3,25% nos últimos 12 meses. Seis das oito classes de despesa do índice tiveram aumento em suas taxas de variação, com destaque para Transportes, que passou de 0,33% para 0,85%.

Os grupos que também tiveram aumento foram Alimentação (0,62% para 1,10%), Despesas Diversas (1,36% para 1,73%), Vestuário (0,07% para 0,35%), Comunicação (0,11% para 0,14%) e Educação, Leitura e Recreação (-1,35% para -1,27%).

Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais (0,23% para 0,03%) e Habitação (0,34% para 0,30%) mostraram redução em suas taxas de variação.

Focus eleva projeção da Selic para 12,50% e aumenta expectativa de inflação em 2026

Conforme o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta 2ª feira, a expectativa dos economistas para a Selic neste ano subiu de 12,25% para 12,50%, de acordo com o Boletim Focus do Banco Central. A previsão para a inflação do IPCA em 2026 também aumentou, passando de 4,10% para 4,17%. Para 2027, a expectativa da inflação ficou em 3,80%, enquanto para 2028 subiu de 3,50% para 3,52%. A estimativa da Selic para o fim de 2026 permaneceu em 12,50%, e para 2027, continuou em 10,50%. A previsão do PIB em 2026 subiu de 1,83% para 1,84%, mantendo-se em 1,80% para 2027 e 2% para 2028. O dólar ficou em R$ 5,40 para 2026, caiu para R$ 5,45 em 2027, e ficou em R$ 5,50 para 2028.

STF vai decidir se contribuição previdenciária patronal incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a contribuição previdenciária patronal deve ser aplicada ao 13º salário proporcional pago durante o aviso-prévio indenizado. Esta questão é parte do Recurso Extraordinário (RE) 1566336, que foi reconhecido como tendo repercussão geral pelo Plenário Virtual. A empresa recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já determinou que essa contribuição deve ser aplicada ao 13º proporcional do aviso-prévio indenizado. A empresa argumenta que essa interpretação do STJ vai contra a do STF, que afirma que a contribuição deve incidir apenas sobre o trabalho realmente realizado. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, destacou a importância da questão, que afeta vários aspectos e vai além dos interesses das partes envolvidas. O ministro Gilmar Mendes discordou, achando que o assunto não é constitucional. Não há data definida para o julgamento da questão.

FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos

A partir de fevereiro de 2026, o FGTS Digital permitirá que os empregadores façam o pagamento de parcelas vencidas do Programa Crédito do Trabalhador. Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente através do FGTS Digital. Se houver atraso ou problemas na quitação, o empregador terá que pagar o valor principal mais encargos, incluindo:

I - Atualização monetária pelo IPCA;

II - Juros de mora de 0,033% por dia;

III - Multa de mora de 2%.

A nova funcionalidade estará disponível no módulo Gestão de Guias, exigindo apenas a seleção da competência e a data de vencimento para emitir uma guia.

Para as competências de maio de 2025 a janeiro de 2026, não será permitido o pagamento de parcelas vencidas. Em caso de inadimplência, os empregadores devem contatar as instituições financeiras para regularização e arcar com encargos de atrasos.

Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais devem continuar utilizando a guia DAE do eSocial para pagamentos. Uma nova guia DAE com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada em breve no eSocial.

Receita Federal começa a receber declarações do IRPF

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa nesta segunda-feira, às 8h, e termina em 29 de maio. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações no prazo. Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar em "Meu Imposto de Renda". Ele pode baixar o Programa Gerador de Declaração, usar o aplicativo da Receita Federal ou preencher online, que agora tem melhorias na interface e emite alertas sobre erros comuns.

Mais da metade dos contribuintes usou a declaração pré-preenchida no ano passado. Essa opção preenche automaticamente campos da declaração, como rendimentos e deduções, e reduz erros de digitação. A pré-preenchida está disponível para quem tem conta gov.br prata ou ouro. Contudo, é importante que o contribuinte verifique se as informações estão corretas e informe quaisquer divergências, guardando os comprovantes.

Neste ano, foram adicionadas informações sobre renda variável e empregados domésticos à declaração pré-preenchida. Também não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital, caso tenha inscrição regular no CPF.

Estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e aqueles com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Estão isentas as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo outro critério de obrigatoriedade. Os principais critérios incluem rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, alienação em bolsas superior a R$ 40 mil e posse de bens acima de R$ 800 mil. A lista completa de quem deve declarar está disponível no site da Receita Federal.

Relatório de Transparência Salarial já está disponível para download no Emprega Brasil

Desde sexta-feira (20), empresas com 100 ou mais funcionários podem acessar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O prazo para divulgar esse documento termina em 31 de março. Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus sites e redes sociais, garantindo fácil acesso para todos. O não cumprimento pode levar a multas, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já está monitorando as empresas. Os dados consolidados serão divulgados em abril.

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que visa transparência nas diferenças de remuneração entre homens e mulheres. O relatório contém informações das empresas e dados da RAIS para 2025. A Lei 14.611, sancionada em 03/07/2023, obriga a igualdade salarial e se aplica a empresas com 100 ou mais empregados, exigindo medidas como transparência e canais para denúncias.

Faculdade deve indenizar aluna por encerramento de curso

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou a indenização que um centro universitário deve pagar a uma aluna cujo curso de tecnólogo em Radiologia foi encerrado antes da conclusão. A câmara decidiu que, apesar da autonomia das faculdades para fechar cursos, a maneira como isso foi feito infringiu os direitos da consumidora. A indenização inicial de R$ 3 mil foi elevada para R$ 10 mil devido a danos morais.

A aluna havia trancado a matrícula para cuidar do seu filho internado e, ao tentar voltar, descobriu que o curso havia sido encerrado de forma abrupta e sem aviso. A estudante argumentou que isso comprometeu sua entrada no mercado de trabalho e pediu não apenas danos morais, mas também a devolução das mensalidades pagas.

O centro universitário defendeu que seguiu regras legais e comunicou os alunos, mas a Justiça considerou que a extinção do curso foi informal e inesperada. O tribunal manteve a decisão sobre a devolução das mensalidades, pois os serviços foram prestados e a estudante conseguiu aproveitar as disciplinas em outra instituição.

Empréstimo consignado contratado por pessoa interditada sem anuência de curadora é cancelado

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre anulou um empréstimo consignado feito por um homem interditado, pois não houve autorização de sua curadora. A mãe do homem processou o Banco Mercantil e o INSS, afirmando que não autorizou o empréstimo e pediu a anulação do contrato, o fim dos descontos e indenização por danos morais.

O banco defendeu a validade do empréstimo, alegando que foi feito com biometria facial. Contudo, o juiz Bruno Brum Ribas destacou que, sendo o homem civilmente incapaz, precisava de um curador para validar atos financeiros. Ele explicou que a biometria facial sozinha não atende a exigência legal de representação.

O juiz também mencionou que o documento de identidade do homem já tinha um aviso sobre sua interdição, indicando que o banco deveria ter notado sua incapacidade. O juiz considerou os danos morais válidos devido aos descontos indevidos e à necessidade de ação judicial. Ele ordenou que o Banco Mercantil cancele o empréstimo e pague R$ 4.052,50 por danos morais, além de restituir os valores descontados. O INSS também é responsável subsidiariamente por essas obrigações. A decisão pode ser recorrida.

TRT-BA aponta abusos na recuperação judicial do Grupo Paquetá Calçados

A Justiça do Trabalho da Bahia identificou fraude e abuso de personalidade jurídica na recuperação do Grupo Paquetá Calçados. O juiz Murilo Oliveira decidiu que empresas do grupo e seus administradores também são responsáveis por dívidas trabalhistas. Essa decisão surgiu de um pedido feito por um sindicato que defende os trabalhadores credores do grupo, dentro de um caso que envolve mais de 500 ações trabalhistas no TRT-BA.

Agora, empresas como Companhia Castor de Participações Societárias e Praticard Administradora de Cartões de Crédito poderão ser acionadas para pagamento das dívidas, ampliando as chances de quitar o que é devido aos trabalhadores, dada a falta de ativos da devedora principal. O juiz concluiu que a recuperação judicial foi usada indevidamente para desviar recursos, prejudicando os credores trabalhistas. Ele destacou um repasse de cerca de R$ 3 milhões para a empresa Via Uno, mesmo com dívidas trabalhistas pendentes.

A decisão também expõe uma estrutura de blindagem patrimonial, usando várias empresas para confundir a relação patrimonial e dificultar o pagamento das dívidas trabalhistas. Com base nisso, a Justiça declarou que as empresas e seus administradores são responsables e mandou órgãos como o Ministério Público investigar possíveis irregularidades.

Ibovespa despenca 2,25% e dólar dispara em dia de forte aversão ao risco

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira (20) em forte queda, com investidores adotando uma postura mais cautelosa ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 2,25%, aos 176.219,40 pontos, após oscilar entre a máxima de 180.305 pontos (+0,02%) e a mínima de 175.039 pontos (-2,9%).

O volume financeiro foi elevado, somando R$ 49,45 bilhões, indicando um dia de intensa movimentação e realização de lucros. Com o resultado, o principal índice da bolsa brasileira reduziu seus ganhos acumulados em 2026 para 9,37% e ampliou as perdas no mês, que já chegam a 6,66%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo, caindo 2,28%, aos 177.850 pontos, também pressionado pelo aumento da aversão ao risco.

No câmbio, o dólar comercial teve um dia de valorização frente ao real. A moeda norte-americana subiu 1,79%, sendo negociada a R$ 5,3082 para compra e R$ 5,3092 para venda, refletindo a busca por proteção em meio ao cenário mais turbulento.

Já no mercado paralelo, o dólar apresentou leve recuo de 0,29%, com cotações de R$ 5,33 na compra e R$ 5,43 na venda.

O desempenho negativo da bolsa, aliado à alta do dólar, reforça o clima de cautela dos investidores, em um pregão marcado por volatilidade e ajustes de posição.

Empresa Seara tem condenação mantida em razão de agressão sofrida por trabalhadora durante expediente

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, por unanimidade, que a empresa Seara Alimentos deve pagar indenizações a uma trabalhadora que sofreu uma agressão grave no local de trabalho. O incidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando a mulher foi atacada com uma faca por um colega, resultando em ferimentos severos e a perda de 70% da função de um rim.

O ataque foi inesperado e extremamente violento, demonstrando a vulnerabilidade das trabalhadoras. Após ser golpeada, a vítima conseguiu se trancar em um banheiro para se proteger, enquanto o agressor continuou atacando sua companheira. O caso destaca a falta de segurança no ambiente de trabalho, onde um funcionário teve acesso a uma faca, resultando em uma situação de extrema violência.

A Seara recorreu ao TRT-10, argumentando que não deveria ser responsabilizada, já que o ato foi motivado por questões pessoais e não relacionadas ao trabalho. A empresa também contestou o valor das indenizações, considerou-as excessivas, e pediu exclusão de certos benefícios da decisão. Por outro lado, a trabalhadora pediu um aumento nas indenizações, alegando que os valores fixados inicialmente eram insuficientes.

No julgamento, a desembargadora Elaine Machado Vasconcelos rejeitou os argumentos da Seara, afirmando que a empresa é responsável pelo que acontece em seu ambiente de trabalho. A decisão manteve a indenização por danos materiais, morais e estéticos, estabelecendo valores significativos devido à gravidade do caso. Além disso, a justiça gratuita foi concedida à trabalhadora, e a empresa deve pagar honorários sobre o valor da condenação.

Engenheiro será indenizado por negativação de seu nome por dívida da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que um engenheiro civil de Goiânia tem direito a uma indenização por danos morais. Isso aconteceu porque seu nome foi indevidamente incluído em listas de inadimplentes devido a dívidas da construtora onde trabalhava. A decisão modificou parcialmente uma sentença anterior. Além disso, o engenheiro também será indenizado pelos atrasos frequentes no pagamento de seus salários.

O problema começou quando a empresa pediu ao trabalhador para alugar um carro, mas o contrato foi feito em nome dele, mesmo sem autorização. A construtora prometeu pagar todas as despesas do aluguel, mas não cumpriu, fazendo com que a locadora cobrasse o engenheiro. O nome dele foi negativado, e ele teve que pagar mais de R$ 7 mil para resolver a situação, mesmo sem reconhecer a dívida.

A desembargadora Wanda Lúcia Ramos considerou que a empresa cometeu um ato ilícito ao negativar o nome do trabalhador por dívidas dela. Ela afirmou que a inscrição indevida causa dano moral direto à honra do trabalhador, que não precisa de comprovação de prejuízo. Além disso, a empresa não conseguiu provar que pagou os salários em dia, o que também constituiu um dano. A turma decidiu que o engenheiro receberia R$ 5 mil de indenização, levando em conta o tamanho do dano e a situação financeira das partes. A decisão foi unânime.

MPT-PE consegue condenação de empresa de terceirização por omissão na CATs

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) conseguiu uma decisão favorável contra a Toppus Serviços Terceirizados Ltda. , que está em recuperação judicial e localizada em Paulista. A Justiça reconheceu que a empresa cometeu diversas omissões, deixando de comunicar acidentes e doenças de trabalho, incluindo um caso de morte de um trabalhador por Covid-19. A sentença, datada de 5 de março de 2026, estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A investigação do MPT-PE revelou que, entre 2020 e 2024, a Toppus emitiu apenas 14 Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e não registrou 173 casos, o que significa uma omissão de 94%. Essa falta de registro é grave, pois impede que os trabalhadores tenham acesso a direitos como auxílio-doença acidentária e estabilidade no emprego, além de violar sua proteção legal.

A decisão judicial constatou que essa subnotificação não foi um caso isolado, mas sim uma prática recorrente da empresa, comprometendo políticas de prevenção e os direitos dos trabalhadores. As medidas de prevenção à Covid-19 que a empresa tomou foram consideradas insuficientes e sem adequação aos programas de saúde ocupacional.

Além da indenização, a Toppus deve cumprir várias obrigações, como a emissão imediata de CATs, notificação ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), investigação sistemática de acidentes e respeito à estabilidade dos trabalhadores afastados por acidente. A indenização arrecadada será destinada a ações sociais definidas pelo MPT-PE.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo da DFPC

Importação nº 021/2026

A partir de 23/03/2026, haverá mudanças na forma de tratar as importações de certos produtos que precisam de aprovação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, serão removidos tratamentos administrativos para alguns produtos, incluindo a IDOACETONA e airbags de motocicletas. Também serão excluídas categorizações para ésteres e substâncias químicas específicas.

No Portal Único Siscomex, novos tratamentos administrativos serão incluídos. Para a Licença de Produtos da Faixa Verde, a Bromoacetona e outros produtos pirotécnicos poderão ser solicitados. Na Licença de Produtos da Faixa Amarela, a Cloroacetofenona e variantes também precisarão de licença. Já para a Licença de Produtos da Faixa Vermelha, produtos como Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno e vários tipos de armas de fogo, incluindo automáticas e simulacros, serão regulados.

As informações detalhadas sobre os tratamentos administrativos e os formulários LPCO estarão disponíveis no site de Importação do Portal Único Siscomex. Esta comunicação foi feita a pedido da DFPC, com base na legislação pertinente.

Mutirão de negociação de dívidas bancárias vai até o dia 31 de março

O consumidor tem até 31 de março para renegociar dívidas com bancos e instituições financeiras, aproveitando condições especiais do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. Esse processo de renegociação pode envolver a extensão de prazos, redução de taxas ou mudanças nas parcelas, dependendo das regras de cada instituição.

Dívidas que podem ser negociadas incluem aquelas de cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado, mas não incluem financiamentos que tenham bens como garantia. A negociação pode ser feita nos canais oficiais dos credores ou pelo portal Consumidor. Gov, acessado por contas prata ou ouro.

No portal Meu Bolso em Dia, os consumidores encontram um vídeo com orientações sobre como participar da campanha e negociar dívidas. Há também informações sobre finanças e acesso ao sistema Registrato do Banco Central, onde podem verificar suas dívidas. O mutirão é para pessoas físicas com dívidas de bancos e instituições financeiras, e os superendividados devem procurar entidades de proteção ao consumidor.

Realizado pela Febraban com apoio de outras instituições, o mutirão visa ajudar na renegociação de dívidas e na recuperação financeira dos brasileiros. Para negociar, o consumidor deve consultar suas finanças e apresentar sua dívida à instituição, solicitando as melhores condições. A lista de instituições participantes está disponível no portal Meu Bolso em Dia.

Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

A Primeira Turma do TST rejeitou um recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a decisão que anulou a justa causa de um auxiliar de rampa que, de acordo com a empresa, saiu do trabalho sem avisar. A punição foi considerada exagerada.

O auxiliar trabalhou no aeroporto de Brasília desde 2017 e foi demitido em março de 2023. Ele alegou que faltou por estar com uma crise de enxaqueca e que a demissão foi injusta. Durante o processo, ele disse que comunicou seu supervisor sobre sua condição e que trabalhou dedicado por mais de seis anos. Ele pediu também reparação por danos morais, afirmando ter sido humilhado pelos supervisores com insultos.

A Swissport defendeu que a justa causa foi por insubordinação, pois o auxiliar marcou o ponto e saiu sem avisar ou apresentar atestado, além de ser reincidente em faltas. O tribunal, porém, considerou que a ação do empregado não foi insubordinação, mas uma falha de comunicação.

O Tribunal Regional do Trabalho reverteu a justa causa e determinou uma indenização de R$ 15 mil, pois não havia prova de reincidência nas faltas. A Swissport não conseguiu mostrar evidências contra as alegações de dano moral, e a decisão foi unânime. A enxaqueca é uma condição que afeta a produtividade, atingindo milhões de pessoas em todo o mundo.

Taxa de inovação da Indústria cai pelo terceiro ano consecutivo e atinge o menor valor da série

Em 2024, a taxa de inovação das empresas industriais no Brasil foi de 64,4%, a mais baixa desde 2021, com a maior taxa em empresas com mais de 500 funcionários (75,4%). O setor mais inovador foi a Fabricação de produtos químicos (84,5%), enquanto a Fabricação de produtos do fumo teve a menor taxa (29,8%). Entre as empresas que inovaram em produtos, 45,2% apresentaram inovações novas ou melhoradas, o menor percentual desde 2021. No entanto, 51,9% das empresas que inovaram em processos de negócios fizeram melhorias. O investimento em P&D foi de R$ 39,9 bilhões em 2024, com 32,9% das empresas investindo em atividades internas, o menor percentual desde 2021. As empresas inovadoras também aumentaram o uso de apoio público, sendo que 96,4% esperam aumentar ou manter os gastos com P&D em 2025.

Siscomex: Alteração do Cronograma de Desligamento da DI

Importação nº 020/2026

A Comissão Gestora do Siscomex atualizou o cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI). Para garantir maior segurança e estabilidade nas importações durante a transição, o prazo para processamento das operações com migração para a Declaração Única de Importação (Duimp) foi estendido. As novas datas de desligamento da DI foram alteradas para 22 e 27 de abril de 2026. O sistema da Duimp continua disponível para registro de declarações aduaneiras, exceto para aquelas marcadas como indisponíveis no cronograma.

Pesquisa de Estabilidade Financeira - fevereiro 2026

O risco fiscal é visto como a maior ameaça à estabilidade financeira, mas sua importância diminuiu desde novembro, conforme a Pesquisa de Estabilidade Financeira do Banco Central. A porcentagem de instituições que apontam esse risco caiu de 48% para 40% em março, quase retornando ao nível de 38% de agosto do ano passado. Por outro lado, o número de instituições que considera o cenário internacional como a principal ameaça aumentou de 11% para 19%. Outros riscos, como inadimplência, também caíram, enquanto os riscos de mercado e políticos subiram. O relatório do BC indica preocupações com a dívida pública, conflitos geopolíticos, alto endividamento e dúvidas sobre os reguladores financeiros. O índice de confiança no Sistema Financeiro Nacional também caiu de 75,59 para 74,04 pontos.

A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) busca entender como as instituições financeiras veem a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ela analisa riscos, confiança e avaliações de ciclos econômicos e financeiros. Desde o final de 2022, a pesquisa inclui também instituições reguladas pela CVM, Susep e Previc, além das reguladas pelo BC.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/03/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/03/2026, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 23/03/2026 a 20/04/2026, conforme a seguir, que entretanto, pode exigir aplicação de fator para obtenção do valor devido, em virtude da característica do recolhimento, na forma orientada para o uso das referidas tabelas.

Com a implementação do FGTS Digital, a data de recolhimento do FGTS se altera do dia 07 para o dia 20 de cada mês, nos termos dos art. 17, 17-A e 23 da Lei nº 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022) a partir da competência 03/2024.

Conforme art. 13 da Lei nº 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022), a partir do mês de abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros (JAM) nas contas vinculadas correrão à conta do FGTS no vigésimo primeiro dia de cada mês.

Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/03/2026, são os que seguem:

(3% a.a.) 0,003676: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,004484: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005286: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006080: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/02/2026, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/02/2026 a 20/03/2026.

Bolsa abre o pregão operando em queda, enquanto dólar sobe

A Bolsa brasileira iniciou o pregão desta sexta-feira, 20 de março, em leve queda, refletindo um movimento de cautela por parte dos investidores no início das negociações.

Por volta das 10h25, o Ibovespa recuava 0,21%, aos 179.199 pontos, acompanhando um ambiente de maior aversão ao risco. O desempenho indica uma abertura mais contida após oscilações recentes no mercado.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,72%, sendo cotado a R$ 5,2533 para venda. A valorização da moeda norte-americana reforça o tom defensivo observado entre os agentes financeiros neste começo de sessão.

O mercado segue atento ao cenário externo e às expectativas econômicas, fatores que devem continuar influenciando o comportamento dos ativos ao longo do dia.

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um motorista da Empresa Gontijo de Transportes atuava em turnos ininterruptos de revezamento. Por isso, a empresa deve pagar horas extras a partir da sexta hora diária ou da 36ª semanal. O motorista, que trabalhava em viagens intermunicipais e interestaduais a partir de Vitória da Conquista (BA), alegou que sua jornada frequentemente ultrapassava seis horas devido a dias de alta demanda, como férias e feriados, chegando a 10, 11 ou 12 horas.

A Gontijo argumentou que o motorista seguia escalas já definidas, totalizando 220 horas mensais, e que isso não configurava turnos ininterruptos. Apesar do primeiro tribunal ter aceito o pedido de horas extras, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reverteu a decisão, baseando-se numa norma coletiva que excluía a caracterização de turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alternância de horários necessária por causa das viagens.

No entanto, a Sétima Turma decidiu que a alternância de horários, independentemente de sua frequência, se aplica à jornada de seis horas para trabalhos em turnos ininterruptos. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que essa alternância causa desgaste físico e mental ao trabalhador, afetando sua saúde e vida social. A decisão foi unânime.

Aposentados e pensionistas do INSS terão o 13º salário antecipado para os meses de abril e maio

Cerca de 35,2 milhões de benefícios do INSS receberão o 13º salário antecipado em abril e maio, de acordo com um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Serão pagos cerca de R$ 39 bilhões em cada uma das duas parcelas, totalizando R$ 78,2 bilhões.

A primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. O pagamento leva em conta o último número do cartão de benefício. Os beneficiários que terão direito à antecipação incluem aqueles que receberam, em 2026, auxílio por incapacidade, aposentadoria, pensão por morte, e outros.

Cerca de 66,2% dos benefícios do INSS são de até um salário mínimo. Não têm direito ao 13º salário os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia. A antecipação deve ajudar a economia dos municípios.

Rescisão unilateral de plano de saúde empresarial com menos de 30 pessoas exige motivação idônea

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a rescisão unilateral de um contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários é válida, desde que a operadora apresente uma justificativa adequada. Essa decisão deve ser seguida pelos tribunais do país em casos semelhantes, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a esses planos para evitar abusos e proteger os usuários, que frequentemente têm opções limitadas. Ele também observou que é impraticável proibir totalmente a operadora de encerrar contratos, já que as condições podem mudar. Além disso, o ministro salientou que a operadora deve justificar a rescisão devido à vulnerabilidade dos beneficiários e à obrigação de agir com boa-fé. A proibição de encerrar contratos durante a internação ou tratamento médico essencial também se aplica a esses planos.

STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo se é válida a regra que limita a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Atualmente, há cinco votos a favor dessa restrição nas análises da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira questiona uma lei que aplica restrições à aquisição de imóveis por empresas que tenham capital estrangeiro. Na ACO 2463, a União e o Incra buscam anular um parecer que isenta tabeliães de seguir essa norma. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino concordou com o voto do relator aposentado, Marco Aurélio, e com Gilmar Mendes, defendendo a constitutionalidade da norma e o papel da União em regular a aquisição de terras. Dino argumentou que isso não prejudica o investimento estrangeiro e ressaltou a alta participação do capital estrangeiro na agricultura brasileira. Outros ministros, como Cristiano Zanin e Nunes Marques, também não veem contradição com a Constituição nesse procedimento para aquisição de terras.

Dispensa de trabalhadora trans às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região considerou que a demissão de uma engenheira de computação transgênero foi discriminatória, ocorrendo poucos dias antes de sua cirurgia de redesignação sexual, da qual a empresa já tinha conhecimento. A empresa tinha ciência da identidade de gênero da funcionária desde o início do trabalho, mas a dispensou ao saber da cirurgia, cancelando o plano de saúde um mês após o procedimento, sem aviso prévio.

A desembargadora-relatora, Catarina von Zuben, destacou que havia uma ligação entre a demissão e a condição pessoal da empregada. Ela afirmou que, embora a demissão sem motivo faça parte do poder do empregador, o caráter discriminatório deslegitima essa ação. A decisão se baseou no artigo 187 do Código Civil e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que proíbe discriminação. A indenização foi determinada em quatro vezes o salário da trabalhadora, considerando a gravidade do ato. O julgamento abrange dois processos relacionados, ainda aguardando embargos de declaração.

TRT-MG reconhece dispensa discriminatória após reclamações em grupo de WhatsApp e mantém indenizações a motorista carreteiro

Os juízes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, reconhecendo a demissão injusta de um motorista carreteiro que trabalhava durante a safra da cana-de-açúcar. O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Penido de Oliveira e resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, a última fixada em R$ 3 mil.

O motorista foi demitido no mesmo dia em que expressou insatisfações sobre as condições de trabalho em um grupo de WhatsApp, incluindo tópicos como redução do vale-alimentação e irregularidades nos registros de ponto. Outro trabalhador que também se manifestou foi demitido simultaneamente, indicando uma possível retaliação.

A empresa argumentou que a demissão era necessária devido a uma redução de quadro, mas essas alegações não foram comprovadas. Os juízes concluíram que a demissão foi discriminatória, violando a dignidade humana e a função social da empresa, conforme a Constituição Federal.

A decisão manteve as indenizações por danos materiais, que compensam o salário do período entre a demissão e a distribuição da ação, e por danos morais, visando a proporcionalidade e razoabilidade. O recurso da empresa foi negado, assim como o recurso do trabalhador que buscava aumentar a quantia das indenizações. A empresa apresentou um recurso de revista, que foi denegado.

Trabalhador PCD chamado de “fardo” por colegas deve ser indenizado

Um embalador de uma indústria metalúrgica, que ocupava uma vaga destinada a pessoas com deficiência, foi indenizado em R$ 50 mil por danos morais devido a discriminação e constrangimentos no trabalho. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que aumentou a indenização de R$ 10 mil fixada em primeira instância.

O trabalhador relatou que era tratado de forma negativa por seus colegas, que o chamavam de “fardo” e “cruz para carregarmos” por causa de suas sequelas motoras de uma paralisia cerebral. Ele também enfrentava pressões para atingir as mesmas metas dos outros colegas, algo que não era apropriado para sua condição.

A empresa defendeu-se alegando que tomou medidas contra o assédio e que as ofensas vinham de outros funcionários, não dela. Porém, a juíza concluiu que a empresa falhou em integrar o trabalhador e não provou que repreendeu os ofensores, criando um ambiente discriminatório.

As partes apelaram ao TRT-RS, e o pedido do trabalhador foi aceito. O tribunal reforçou que a empresa não cumpriu seu dever de assegurar um ambiente de trabalho saudável, desrespeitando princípios de igualdade e dignidade humana. A decisão se baseou em leis e convenções que tratam da inclusão de pessoas com deficiência e da discriminação no trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vendedor será indenizado por ser obrigado a participar de ritos motivacionais

Um vendedor do Magazine Luiza S/A receberá R$ 8 mil de indenização por ser obrigado a cantar o hino da empresa durante eventos motivacionais. Ele disse que suas avaliações de vendas eram feitas na mesa do supervisor, mas depois eram compartilhadas em reuniões e em um grupo de WhatsApp. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que o vendedor passou por situações constrangedoras. A juíza de primeira instância não considerou dissabores no trabalho como assédio.

O vendedor apelou ao TRT-BA, e a desembargadora Angélica Ferreira relatou o caso, afirmando que a decisão inicial não analisou a imposição dos ritos motivacionais. Testemunhas confirmaram que práticas como cânticos e gritos de guerra eram comuns na empresa. A desembargadora citou a condenação dessas práticas como violentadoras da dignidade do trabalhador, levando à indenização por danos morais. A decisão foi unânime entre os magistrados presentes.

TRT-10 reconhece dano moral por falta de emissão de CAT após acidente de trajeto

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que uma empresa deve pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu um acidente enquanto ia para o trabalho, mas não teve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida. A decisão foi tomada em 25/2, após a trabalhadora recorrer ao tribunal.

Ela contou que foi contratada em setembro de 2024 como atendente, mas sem registro formal. Em fevereiro de 2025, teve um acidente de trânsito no caminho para o trabalho e ficou afastada por cerca de 90 dias. Apesar de a empresa ter continuado a pagar os salários de forma informal durante o período, não emitiu a CAT nem encaminhou a situação ao INSS.

Na reclamação trabalhista, ela pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, pagamento de verbas trabalhistas e indenização. O juiz reconheceu o vínculo e a rescisão, mas negou a indenização por danos morais. A trabalhadora então recorreu ao TRT-10, alegando a omissão da empresa como descaso.

A relatora, desembargadora Elke Doris Just, afirmou que o acidente no trajeto é considerado acidente de trabalho e que a empresa sabia do ocorrido, mas não emitiu a CAT. Essa falha dificultou o acesso da trabalhadora aos benefícios previdenciários. A desembargadora também destacou que a falta de registro e a omissão da CAT agravaram a situação da empregada.

Assim, a Turma acolheu parcialmente o recurso e determinou que a empresa pagasse R$ 5 mil de indenização por danos morais, levando em conta a gravidade da conduta. O pedido da empresa para aplicar multa por litigância de má-fé foi rejeitado. A decisão foi unânime.

Acordo encerra ação de trabalhadora que alegou assédio em restaurante de Florianópolis

Uma ex-funcionária de restaurante conseguiu um acordo na Justiça do Trabalho de Santa Catarina, após relatar assédio moral. O caso fez parte do projeto “Elas em Pauta”, que priorizou audiências de conciliação para mulheres de 9 a 13 de março. A mulher disse que começou a trabalhar em dezembro de 2024, mas seu contrato só foi registrado seis meses depois. Ela alegou ter sido chamada de "burra" e "incompetente" no trabalho, caracterizando assédio moral. Demitida em outubro de 2025, descobriu que estava grávida na época da demissão e pediu indenização e reconhecimento de estabilidade. O acordo, homologado pela juíza Herika Tealdi, garantiu R$ 20 mil em seis parcelas, e a trabalhadora renunciou à estabilidade gestacional. O projeto envolveu várias varas do trabalho e visou casos de assédio no ambiente de trabalho.

TRT-15 mantém indenização por racismo e determina, de ofício, a adoção de medidas de prevenção e combate à discriminação

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão de condenar uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu ofensas raciais no trabalho. Além da indenização de R$ 30 mil, o tribunal obrigou a empresa a adotar medidas para prevenir e combater a discriminação racial, incluindo campanhas de conscientização anuais durante cinco anos.

O tribunal considerou que as provas mostraram a ocorrência de racismo, com testemunhas confirmando que o superior hierárquico fez comentários discriminatórios em relação à cor da pele do trabalhador. A defesa da empresa não foi suficiente para refutar os depoimentos das testemunhas do reclamante. A relatora do caso, juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, destacou que a condenação se baseia não apenas na violência sofrida, mas também na desqualificação pela discriminação.

As campanhas de conscientização devem começar 60 dias após a decisão final e serão realizadas em novembro, a cada ano, por cinco anos. Também foi determinado que os recibos de pagamento dos funcionários incluam mensagens educativas sobre a prevenção da discriminação racial. O tribunal fez referência ao Protocolo Antidiscriminatório, que orienta medidas para interromper práticas discriminatórias e promover a capacitação de trabalhadores e empregadores.

TRT-GO valida justa causa de empregado público por assédio sexual contra terceirizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a demissão por justa causa de um empregado de uma empresa pública federal, devido a assédio sexual contra uma trabalhadora terceirizada. O tribunal rejeitou o recurso do empregado, que pedia reintegração e indenização por danos morais.

O empregado arguia que não houve assédio sexual, dizendo que tal conduta exige provas de ações repetidas que causem constrangimento. Ele afirmou que as mensagens de teor sexual atribuídas a ele foram enviadas fora do trabalho, o que, em sua visão, desqualificava a relação com o emprego. No entanto, a desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva ressaltou que o assédio sexual é uma forma de violência contra a mulher e que a prova desse tipo de conduta pode ser difícil de conseguir.

A desembargadora explicou que, segundo a doutrina e jurisprudência recentes, é suficiente apenas um ato indesejado de natureza sexual para caracterizar o assédio. Ela também destacou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero recomenda que, em casos de assédio, se deve considerar o depoimento da vítima como relevante, mesmo que as ações ocorram de forma clandestina.

Analisando as provas, a relatora observou que a empresa apresentou diversas evidências, como a denúncia da vítima, boletim de ocorrência e mensagens enviadas pelo empregado, incluindo propostas sexuais em troca de dinheiro. A desembargadora destacou que a gravidade da conduta não é diminuída pelo fato de as mensagens terem sido enviadas fora do horário de trabalho. Além disso, argumentações sobre amizade entre as partes ou aceitação de ajuda financeira pela vítima não justificam o comportamento do empregado. Assim, foi confirmada a falta grave e a demissão por justa causa. Cabe recurso da decisão.

Acordo garante indenização à família de trabalhador vítima de acidente de trabalho

A juíza Carolina Bertrand, da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, aprovou um acordo de R$ 347,1 mil para indenizar os familiares de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho. Inicialmente, apenas a companheira e a filha da vítima eram beneficiárias, mas, durante o processo, os pais e irmãos também foram incluídos. O trabalhador, que era pedreiro com salário de R$ 3 mil, terá o valor do acordo dividido em 50% para a companheira e a filha, e 50% entre os pais e irmãos. O acordo cobre verbas rescisórias e indenizações por danos morais, materiais e lucros cessantes. A juíza destacou a importância das conciliações rápidas após acidentes de trabalho e convidou trabalhadores e empregadores a participarem da campanha Abril Verde, que traz à tona a saúde e segurança no trabalho, de 27 a 30 de abril.

TRF3 determina concessão de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural após laudo apontar incapacidade parcial permanente

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural de 62 anos deve receber aposentadoria por invalidez, reconhecendo-o como segurado especial. O tribunal considerou que ele tem incapacidade parcial e permanente para o trabalho rural, como evidenciado por uma perícia médica e documentos que comprovam sua condição de saúde, incluindo diabetes, hipertensão e sequelas de AVC.

Apesar de a Justiça Estadual ter negado o pedido, o trabalhador recorreu, alegando que atendia aos requisitos legais e que seu estado de saúde havia piorado. A relatora, Ana Lúcia Iucker, apontou que a incapacidade, embora parcial, é total para o trabalho rural, devido à exigência física da atividade. A documentação apresentada por sua esposa e depoimentos de testemunhas confirmaram sua atuação no campo, garantindo o direito ao benefício. Assim, o TRF3 determinou a concessão do benefício a partir da data do pedido.

INSS deve conceder BPC a mulher com esquizofrenia

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pague valores atrasados a uma mulher com esquizofrenia, cujo pedido havia sido negado anteriormente. O juiz Tiago Fontoura de Souza explicou que o BPC é destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não conseguem sustentar-se.

Uma perícia médica confirmou o diagnóstico de esquizofrenia, embora a mulher não seja considerada deficiente. Foi identificada uma incapacidade laboral e a análise socioeconômica revelou que ela vive sozinha em condições precárias, sem renda ou apoio governamental, mostrando uma situação de vulnerabilidade social.

O juiz concluiu que existe uma barreira social significativa, agravada pela doença, justificando a concessão do benefício. Ele decidiu que o INSS deve fornecer o BPC à mulher, com a possibilidade de recurso por parte da entidade.

Ibovespa fecha em alta, mas volatilidade marca sessão desta quinta

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quinta-feira (19) com leve alta, em um dia marcado por forte volatilidade ao longo do pregão. O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,35%, aos 180.270,62 pontos.

Durante o dia, o índice oscilou de forma significativa, chegando a atingir máxima de 181.251 pontos (+0,9%) e mínima de 176.296 pontos (-1,86%), refletindo um ambiente de cautela entre os investidores. O volume financeiro somou R$ 38,29 bilhões.

Apesar do avanço no dia, o desempenho mensal ainda é negativo, com queda de 4,51% em março. No acumulado de 2026, porém, o Ibovespa registra alta de 11,88%.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro acompanhou o movimento positivo, com valorização de 0,67%, aos 182.115 pontos. Ao longo da sessão, os contratos chegaram à máxima de 183.220 pontos e mínima de 177.510 pontos.

No câmbio, o dólar comercial encerrou o dia em queda de 0,59%, cotado a R$ 5,2146 na compra e R$ 5,2156 na venda, indicando alívio na pressão cambial observada recentemente.

Por outro lado, o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,18%, sendo negociado a R$ 5,34 na compra e R$ 5,44 na venda.

O dia foi marcado por ajustes e realização de lucros após oscilações recentes, com investidores atentos ao cenário econômico global e doméstico, o que contribuiu para o comportamento instável dos ativos ao longo do pregão.

Mercado abre em queda com pressão externa e alta do petróleo nesta quinta

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta quinta-feira, 19 de março, em tom negativo, refletindo um ambiente de maior aversão ao risco no cenário internacional. A bolsa de valores opera em queda de 1,50%, aos 176.955 pontos, indicando um movimento de realização de lucros após recentes ganhos.

No câmbio, o dólar comercial registra alta firme de 0,82%, sendo cotado a R$ 5,2918 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o fortalecimento global do dólar e reforça a cautela dos investidores diante das incertezas externas.

Outro fator que pressiona os mercados é o avanço do petróleo. O barril do tipo Brent, referência internacional, subiu nesta manhã e atingiu o patamar de US$ 115, mantendo um vetor de alta. A elevação da commodity tende a impactar expectativas inflacionárias globais e pode influenciar decisões de política monetária ao redor do mundo.

Diante desse cenário, investidores seguem atentos ao comportamento das commodities, à dinâmica dos juros internacionais e aos desdobramentos econômicos globais, que continuam ditando o ritmo dos negócios neste início de pregão.

Auxiliar de enfermagem receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem a receber o adicional de insalubridade em grau máximo. Ela trabalhou no Hospital Salvalus, em São Paulo, em contato habitual com pacientes em isolamento, pois não havia salas específicas para esses casos. A profissional pediu o adicional de 40% sobre o salário mínimo, alegando que, apesar de receber equipamentos de proteção, o hospital não proporcionava condições adequadas para evitar exposição a doenças infectocontagiosas.

O tribunal de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho negaram o pedido, dizendo que o risco elevado só ocorre em contato permanente com pacientes em isolamento. No entanto, o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a norma regulamentadora considera insalubre em grau máximo o trabalho com pacientes isolados, e não há limite de tolerância para agentes biológicos. Ele enfatizou que a decisão envolve a proteção da saúde da trabalhadora, não apenas um aumento no pagamento. A decisão foi unânime.

Mantida exclusão de testemunha que conversou com advogado antes da audiência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conversa entre o advogado da Organização Educacional Cora Coralina Ltda. e sua testemunha, poucos minutos antes da audiência, prejudicou a integridade do depoimento. O tribunal rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e manteve a decisão de desconsiderar o depoimento da testemunha.

A ação foi movida por um professor, e a escola indicou a coordenadora como testemunha. O advogado do trabalhador alegou que a coordenadora era amiga da proprietária e que tinha sido orientada antes de depor. A testemunha, ao ser questionada, confirmou que discutiu um documento com o advogado, o que levou o juiz a excluir seu depoimento, pois isso poderia afetar sua credibilidade. A empresa foi condenada a pagar diferenças salariais e danos morais, com a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

O TST confirmou a exclusão da testemunha, destacando que a interação prévia com o advogado pode influenciar o depoimento e comprometer a isenção, assim, a contradita foi considerada um instrumento legítimo para manter a integridade do processo. A decisão foi unânime.

Inflação acelera para todas as faixas de renda em fevereiro

A inflação aumentou para todos os grupos de renda em fevereiro, com um crescimento mais forte para as famílias de alta renda, conforme dados do Ipea. Para famílias de baixa renda, a inflação subiu de 0,31% em janeiro para 0,50% em fevereiro. Para as de alta renda, a inflação foi de 0,18% para 1,15%.

Os aumentos nos preços dos alimentos, produtos farmacêuticos e tarifas de energia elétrica impulsionaram a inflação, especialmente entre as classes de renda baixa e média. Nas classes altas, os reajustes nas mensalidades escolares e passagens aéreas foram os principais fatores.

No acumulado de doze meses, as famílias de baixa renda tiveram a menor inflação (3,2%), enquanto a média-alta teve a maior (4,6%). Em comparação com fevereiro de 2025, a inflação diminuiu para a maioria das classes, exceto para a alta. O comportamento mais favorável dos alimentos e a menor alta das tarifas de energia ajudaram a aliviar a inflação para as famílias de renda baixa. Para as famílias de alta renda, os aumentos em passagens aéreas e mensalidades foram significativos em fevereiro de 2026 em relação ao ano anterior.x'

Copom reduz a taxa Selic para 14,75% a.a.

O Copom decidiu baixar a taxa básica de juros para 14,75% ao ano, acreditando que isso ajuda a controlar a inflação em direção à meta. Essa decisão também busca reduzir as flutuações da economia e promover o pleno emprego. Diante de incertezas, o Comitê mantém cautela na política monetária, ajustando futuras taxas com base em novos dados sobre os conflitos no Oriente Médio e seus impactos na economia.

BC divulga Fluxo cambial mensal

O fluxo cambial total em 2026, até 13 de março, é positivo em US$ 4,983 bilhões, com uma entrada de US$ 868 milhões no canal financeiro. O país tem um saldo acumulado positivo, apesar de um déficit recente de US$ 1,415 bilhão na semana. As reservas internacionais em janeiro de 2026 somaram US$ 6,1 bilhões. Em dezembro de 2024, houve uma grande saída de US$ 26,41 milhões, mas o início de 2026 mostra recuperação. O fluxo cambial afeta a cotação do dólar e o mercado de ações.

BC divulga Ata da 64ª reunião do Comef

O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) do Banco Central destacou que está monitorando as mudanças nos cenários econômico e internacional e está pronto para agir para evitar impactos negativos nos preços dos ativos locais.

O comitê acredita que políticas macroeconômicas que aumentem a previsibilidade fiscal ajudam a reduzir os riscos e a volatilidade, o que é bom para a estabilidade financeira e melhora a capacidade de pagamento das empresas. Eles também mencionaram que o cenário global apresenta riscos que podem afetar os preços dos ativos financeiros.

Além disso, as incertezas relacionadas às mudanças nas políticas econômicas, conflitos geopolíticos e seus efeitos sobre o crescimento e a inflação aumentaram. Eles incluem preocupações sobre as taxas de juros a longo prazo, a sustentabilidade fiscal de grandes economias e a valorização dos ativos de risco.

Siscomex: Alteração de tratamento adminsitrativo - Anvisa - NCM 29309019 e 38249962

Importação nº 019/2026

A partir de 20/03/2026, haverá mudanças na forma como são tratados administrativamente as importações de certos produtos com a classificação NCM, que requerem aprovação da ANVISA.

No Siscomex Importação, será adicionado o tratamento administrativo “NCM/Destaque” para os códigos 29309019 e 38249962, sendo que o destaque 083 refere-se a medicamentos e insumos para uso humano.

No Portal Único de Comércio Exterior, o código 38249962 será vinculado a novos atributos, como categoria regulatória, CNPJ de destinatário e provedor de ensaio de proficiência, e outros critérios relacionados à ANVISA.

Essas importações estarão sob monitoramento e poderão ser verificadas fisicamente ou documentalmente pela ANVISA. Essa informação é divulgada pela ANVISA, conforme suas resoluções e normas vigentes.

STF julga normas para compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 18, o julgamento de duas ações sobre as regras para a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com controle estrangeiro. Essas ações são a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e a Ação Cível Originária (ACO) 2463. Até agora, dois votos apoiaram a ideia de que é regulamentação da União que deve permitir a compra de imóveis rurais por entidades estrangeiras e que as regras que limitam essa compra são constitucionais. O julgamento continua no dia 19.

Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira questiona uma parte da Lei 5.709/1971 que expande as regras para a compra de imóveis rurais por estrangeiros a empresas brasileiras com controle estrangeiro. Na ACO 2463, a União quer anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo que isenta tabeliães de aplicar essa norma.

Em 2021, o relator, ministro Marco Aurélio, votou a favor da norma, justificando que as restrições protegem a soberania nacional. O ministro Gilmar Mendes concordou, destacando que a norma não infringe direitos como a liberdade de iniciativa e está em vigor há mais de 50 anos. Ele também enfatizou que a nacionalidade dos proprietários de imóveis rurais é importante para a soberania do país e sua capacidade de definir políticas públicas.

Ibovespa recua e dólar avança no fechamento desta quarta-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (18) em tom negativo, com o Ibovespa registrando leve queda, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real.

O principal índice da bolsa brasileira fechou em baixa de 0,43%, aos 179.639,91 pontos. Apesar do recuo, o indicador chegou a operar em território positivo ao longo do dia, atingindo máxima de 181.551 pontos (+0,63%), mas perdeu força no decorrer do pregão e tocou mínima de 179.576 pontos (-0,46%). O volume financeiro somou R$ 30,69 bilhões.

No acumulado de 2026, o Ibovespa ainda mantém alta de 11,49%. Já no desempenho mensal, o índice registra queda de 4,85%, refletindo um movimento recente de realização de lucros após ganhos mais robustos no início do ano.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro também encerrou em baixa, com recuo de 0,99%, aos 180.500 pontos. Durante a sessão, oscilou entre a máxima de 183.530 pontos e a mínima de 180.350 pontos, indicando um viés mais cauteloso por parte dos investidores.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,9%, sendo cotado a R$ 5,2463 na compra e R$ 5,2468 na venda. A moeda norte-americana acompanhou o movimento de maior aversão ao risco, o que costuma pressionar moedas de países emergentes.

Já no mercado paralelo, o dólar também apresentou leve alta de 0,07%, com cotações de R$ 5,33 para compra e R$ 5,43 para venda.

O desempenho do dia reflete um cenário de cautela entre os investidores, com ajustes de posição tanto na bolsa quanto no câmbio, em meio a incertezas no ambiente econômico e financeiro.

Indenização recebida por motorista na Justiça comum será deduzida de condenação trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um motorista que sofreu um acidente de trabalho pode ter os valores que recebeu de uma ação civil descontados da indenização na Justiça do Trabalho para evitar o pagamento em duplicidade. O acidente aconteceu na BR-364, onde um caminhão da Carolina Armazéns Gerais colidiu com o caminhão que o motorista dirigia, resultando em sua incapacidade total após várias cirurgias. O motorista processou sua empresa por danos morais, materiais e estéticos.

A empresa JG Sampaio alegou que o motorista já havia recebido R$ 270 mil da empresa responsável pelo acidente, e que seu novo processo visava enriquecimento econômico. O juízo de primeira instância condenou a empregadora a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo rejeitou essa condenação por entender que a culpa era de terceiros.

Ao revisar o caso, a Sexta Turma reconheceu a responsabilidade da empresa e restabeleceu as indenizações, mas também concordou que os valores recebidos na Justiça comum deveriam ser deduzidos da indenização trabalhista. A pensão mensal poderá ser mantida se não estiver incluída no acordo cível. A decisão final quanto aos valores a serem descontados acontecerá na fase de liquidação da sentença. A ministra Katia Arruda discordou, acreditando que as indenizações eram de naturezas diferentes.

TRT-MG reconhece dano moral por ameaça de dispensa a vigilante que se recusou a trabalhar em fumódromo

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceram que um trabalhador tem direito a uma indenização por danos morais. Ele sofreu ameaças de demissão por justa causa ao se recusar a trabalhar em um fumódromo, onde se sentia mal devido à fumaça de cigarro. O trabalhador apresentou evidências de que usava uniformes e calçados em péssimas condições, o que feriu sua dignidade, levando à condenação da empresa. A indenização foi fixada em R$ 15 mil, segundo a decisão do desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.

O empregado, contratado como “controlador de acesso”, foi escalado para atuar como vigilante em uma empresa de alimentos, onde enfrentou enjoo e dificuldades respiratórias. Quando pediu para ser transferido de função, recebeu avisos de possíveis advertências ou demissão justa se insistisse. Ele acabou pedindo demissão devido à pressão. O trabalhador também relatou que os uniformes que recebia eram usados, rasgados e com mau cheiro, causando constrangimento.

A primeira instância indeferiu sua solicitação de indenização, mas o trabalhador recorreu, insistindo na presença de assédio moral e condições de trabalho degradantes. O relator da apelação destacou que a conduta da empresa foi uma forma de pressão psicológica, suficiente para justificar a indenização. Ele também observou a violação da dignidade do trabalhador pelo fornecimento de uniformes inadequados. Assim, foi reconhecido que a empresa causou prejuízo moral ao trabalhador e a indenização foi estabelecida.

Empresa de ônibus deve indenizar filha de motorista que morreu após ser atropelado por colega

Uma empresa de transporte coletivo deve indenizar a filha de um motorista que morreu atropelado por uma colega, nas instalações da empresa. A indenização foi fixada em R$ 120 mil por danos morais, além de uma pensão até que a jovem complete 25 anos, conforme decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O acidente ocorreu quando a motorista de um ônibus perdeu o controle do veículo em uma área onde muitos empregados transitavam. A empresa argumentou que a culpa era da vítima, mas as evidências mostraram o perigo do local. A juíza destacou que a responsabilidade é objetiva, de acordo com o Código Civil. Além disso, a Constituição garante a redução dos riscos do trabalho e a CLT exige medidas de segurança. As partes apelaram e a indenização por danos morais foi aumentada de R$ 50 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Empresa de Anápolis deverá indenizar mulher que sofreu assédio sexual no trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de uma empresa por assédio sexual e moral contra uma funcionária do setor administrativo de uma empresa de engenharia em Anápolis (GO). O tribunal reconheceu que comentários de conotação sexual e ações humilhantes no trabalho quebram a dignidade humana e geram o direito à indenização.

O caso revelou que um supervisor fazia comentários sexuais sobre a aparência e a vida pessoal da empregada. Uma testemunha confirmou que o supervisor tinha comportamento invasivo, insinuando-se de forma desrespeitosa, especialmente quando a funcionária chegava molhada ou bem arrumada.

A trabalhadora entrou com uma ação pedindo demissão indireta e indenização, alegando um ambiente de trabalho insuportável devido às humilhações. A juíza Rosana Rabello Padovani comprovou o assédio e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que não houve provas suficientes do dano, mas o desembargador Marcelo Nogueira Pedra manteve a decisão, ressaltando a responsabilidade da empresa por garantir um ambiente de trabalho saudável. Também foi mantido o reconhecimento da rescisão indireta do contrato por descumprimento de obrigações. A empresa ainda pode recorrer.

TRT-GO declara nulidade da citação e aplica multa por má-fé à empregada doméstica que indicou endereço incorreto do ex-patrão na petição inicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região anulou a condenação de um empregador doméstico porque ele não foi corretamente notificado para participar da ação trabalhista. O tribunal decidiu, por unanimidade, que a trabalhadora deu um endereço errado na petição inicial, impedindo o empregador de conhecer o processo e de se defender. A trabalhadora também foi multada por litigância de má-fé.

A decisão ocorreu durante o julgamento de uma ação rescisória do empregador contra uma sentença anterior favorável à sua ex-empregada. A funcionária, que trabalhou como empregada doméstica e pediu demissão durante a gravidez, buscava indenização ao argumentar que a demissão era inválida. O tribunal anterior concedeu o direito à estabilidade gestacional, considerando que a demissão não contou com a assistência do sindicato.

O empregador alegou que só soube da condenação quando valores foram bloqueados em sua conta e que não compareceu às audiências porque não recebeu a notificação inicial. O relator do caso, desembargador Gentil Pio de Oliveira, constatou que a notificação foi enviada a um endereço antigo, embora a trabalhadora conhecesse o endereço correto.

O tribunal concluiu que a notificação inadequada não cumpriu seu objetivo e rescindiu a decisão anterior, ordenando uma nova citação do empregador. A trabalhadora foi multada em 2% sobre o valor da causa, que deve ser pago ao ex-empregador, por ter agido de forma desleal ao fornecer um endereço falso.

JFRS determina que naturopata pare de oferecer o serviço de “Biorressonância Magnética Quântica"

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) ordenou que um naturopata pare de realizar ou divulgar procedimentos relacionados à avaliação, diagnóstico ou prognóstico de saúde. Ele promovia a técnica chamada "Biorressonância Magnética Quântica", afirmando que ela poderia detectar doenças antes de aparecerem. A ação foi movida pelo Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), que argumentou que essa prática não é um método válido e carece de provas científicas, além de não estar ligada à Medicina.

O naturopata defendeu que atua há anos, oferecendo serviços de aconselhamento nutricional e técnicas naturais, sem se intitular médico. O juiz Nórton Luís Benites observou que o uso de bioressonância para diagnóstico equivale ao exercício irregular da medicina, podendo enganar as pessoas a não buscarem atendimento médico apropriado. O juiz determinou que o réu cesse tais atividades e divulgações em mídias diversas, podendo haver recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Equipamentos odontológicos trazidos do exterior por brasileira que permaneceu fora do país por mais de um ano são isentos de tributos

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que reconheceu a isenção de impostos sobre equipamentos odontológicos importados por uma dentista brasileira que ficou mais de um ano fora do país. A decisão permitiu a liberação dos bens e o levantamento do depósito judicial.

A União recorreu, argumentando que os itens importados não se encaixam na definição de bagagem, pois seriam usados para fins empresariais, e deveriam, portanto, passar pelo processo de importação normal com pagamento total de impostos.

O relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, explicou que a legislação garante a isenção de impostos para ferramentas e equipamentos profissionais quando se comprova uma permanência no exterior por mais de um ano. Ele ressaltou que os equipamentos importados eram necessários para a profissão da autora e que ela atendeu aos requisitos legais para a isenção. Assim, a decisão concluiu que a origem dos recursos e a finalidade profissional dos bens afastam a sanção de perdimento.

Ibovespa abre em leve queda, enquanto dólar avança nesta quarta-feira

O mercado financeiro iniciou a sessão desta quarta-feira, 18 de março, com movimentos moderados e em direções opostas entre os principais indicadores. Por volta das 10h40, o Ibovespa registrava leve recuo de 0,18%, aos 180.084 pontos.

Apesar da queda discreta, o índice brasileiro opera próximo da estabilidade, refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos dados econômicos que possam influenciar as decisões de política monetária.

No câmbio, o dólar comercial apresentava alta de 0,81%, sendo cotado a R$ 5,4146 para venda. O avanço da moeda norte-americana indica uma postura mais defensiva por parte do mercado, com busca por proteção em meio a incertezas globais.

O desempenho desta manhã sugere um início de pregão marcado por ajustes e menor apetite por risco, enquanto investidores seguem atentos ao noticiário econômico e político, tanto no Brasil quanto no exterior.

STJ aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias

O Supremo Tribunal Federal decidiu que deve haver contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Em consequência, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça revisou sua posição anterior, que afirmava que essa contribuição não incidiria por considerar o adicional de férias como indenizatório.

A mudança ocorreu após a Fazenda Pública ter recorrido de uma decisão favorável à empresa no STJ. O STJ, seguindo a decisão do STF, concordou que a contribuição deve ser paga, conforme previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC), que permite revisão de decisões quando há um novo entendimento do STF ou do STJ.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que a nova regra vale desde 15 de setembro de 2020, mas respeita contribuições já pagas. Portanto, a contribuição previdenciária do empregador sobre o terço de férias agora é legal, seguindo o entendimento do Tema 985.

STJ valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a validade de um empréstimo feito digitalmente, mesmo que a assinatura tenha sido em uma plataforma não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O tribunal afirmou que a ausência de credenciamento da entidade certificadora não anula a assinatura eletrônica. Além disso, questionamentos genéricos sobre a autenticidade do documento eletrônico não são suficientes para invalidar o negócio jurídico.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a pessoa que fornece dados pessoais e documentos para formalizar um empréstimo está, de maneira implícita, aceitando a validade do método de autenticação usado. Inicialmente, a autora do processo alegou que não contratou o empréstimo, pedindo a suspensão dos descontos em sua aposentadoria e a devolução dos valores. O juiz de primeira instância não encontrou indícios de fraude e identificou sinais de que a contratante realmente concordou com o empréstimo.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) baseou sua decisão na Medida Provisória 2.200-2/2001, que diz que documentos eletrônicos só são válidos se aceitos pelas partes. No recurso da instituição financeira, foi argumentado que a contratação digital não exige uma forma específica para a manifestação da vontade do cliente.

A ministra Andrighi afirmou que a aceitação do documento eletrônico pode ser tácita. Uma contestação posterior, sem provas de fraude, não anula o contrato. O banco, ao apresentar o contrato, deve demonstrar que não houve fraude, e uma simples contestação por parte do consumidor não é suficiente para invalidar o negócio. A relatora alertou que aceitar o contrário fragilizaria a segurança dos contratos eletrônicos.

Sem provas de retaliação, bancária não recupera função de confiança

A Primeira Turma do TST não aceitou o recurso de uma bancária do Banco da Amazônia S.A., que alegava ter perdido sua função de confiança por retaliação após denunciar assédio. A bancária afirmou que sua demissão da função comissionada ocorreu depois que funcionários da agência denunciaram conduta assediadora do gerente. Com mais de 35 anos na empresa, ela argumentou que a remoção foi uma resposta à sua denúncia.

O banco contestou, dizendo que não houve assédio e que a perda da função foi por causa da extinção do cargo, o que é parte do poder do empregador. As testemunhas não confirmaram as alegações de assédio, e o juiz concluiu que a decisão de descomissionamento estava ligada à reestruturação das agências.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Ao tentar recorrer ao TST, a bancária não apresentou uma fundamentação adequada, e o relator comentou que é necessário fazer um recurso bem estruturado que justifique um erro da decisão anterior.

Índice de Confiança Empresarial: Prévia de março indica queda

Considerando o período de turbulência internacional, o FGV IBRE fez uma prévia dos resultados do Índice de Confiança Empresarial (ICE) e do Indicador de Incerteza da Economia (IIE-BR), com dados coletados até 13 de março de 2026.

Em março, o ICE prévio mostra uma queda de 0,4 ponto em relação ao mês anterior, influenciada por expectativas negativas. O Índice de Expectativas Empresarial (IE-E) caiu 1,1 ponto, possivelmente a maior queda desde agosto de 2025. Por outro lado, o Índice de Situação Atual Empresarial (ISA-E) apresentou uma ligeira alta de 0,3 ponto, recuperando um pouco das perdas anteriores, mas a queda do ICE não foi generalizada entre os setores, sendo mais pronunciada em Serviços e Comércio.

O prévio de março do IIE-BR indica um aumento de 3,6 pontos em relação ao mês anterior, que já havia registrado uma alta em janeiro devido à intervenção dos EUA na Venezuela, sendo reduzido em fevereiro. A nova alta em março é impulsionada por tensões geopolíticas, especialmente no Oriente Médio. Essa alta se reflete tanto na mídia, com mais menções a conflitos internacionais, quanto nas expectativas, que mostram aumento da incerteza nas previsões dos especialistas.

Produção pecuária atinge recordes históricos em 2025

O abate de bovinos teve um aumento de 8,2% em 2025, totalizando 42,94 milhões de cabeças, o maior número já registrado. Todos os trimestres desse ano mostraram crescimento em relação ao ano anterior, conforme publicado pelo IBGE. Os abates de suínos e frangos também bateram recordes, com 60,69 milhões de suínos, um aumento de 4,3%, e 6,69 bilhões de frangos, um aumento de 3,1%.

Houve aumento no abate de bovinos em 25 das 27 unidades da federação, com São Paulo, Pará, e Rondônia destacando-se pelos maiores aumentos. No abate de suínos, Santa Catarina liderou, seguida por Paraná e Rio Grande do Sul. No abate de frangos, Paraná também se destacou, com a maior parte da produção nacional.

No quarto trimestre de 2025, o abate de bovinos caiu 2,7% em comparação ao trimestre anterior, mas foi 14% superior ao mesmo período de 2024. O abate de suínos e frangos teve resultados mistos, com suínos apresentando um aumento de 5,8% em relação a 2024, enquanto o abate de frangos cresceu 5,7%.

A produção de ovos de galinha atingiu 4,95 bilhões de dúzias, um aumento de 5,7% e um novo recorde histórico. Mais da metade das granjas produziu ovos para consumo, e no último trimestre, a produção foi de 1,26 bilhão de dúzias, crescendo 4,1% em comparação ao ano anterior.

A aquisição de leite também foi a maior da história, com 27,51 bilhões de litros, um aumento de 8,5% em relação a 2024. No último trimestre, a aquisição foi de 7,36 bilhões de litros, com um aumento de 8,6% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Os curtumes registraram a maior quantidade de couro bovino já recebida, com 44,03 milhões de peças, um aumento de 9,8%. No quarto trimestre, a quantidade foi de 11,13 milhões de peças, mostrando um aumento em relação ao ano passado, podendo ser acompanhada pelo aumento do abate de bovinos.

Banco terá de devolver em dobro descontos feitos diretamente na conta de empregada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso do Banco do Brasil S.A. que contestava a devolução em dobro de valores descontados da conta-corrente de uma funcionária. Esses descontos referiam-se ao adiantamento emergencial, que é um benefício concedido a trabalhadores com benefícios previdenciários suspensos. O banco descontou R$ 11,4 mil da conta da empregada, que estava afastada do trabalho por razões de saúde, gerando uma dívida no cheque especial e prejudicando sua situação financeira e psicológica.

A funcionária alegou que o desconto foi feito sem aviso e que sua convenção coletiva proíbe esses descontos em caso de indeferimento do benefício previdenciário. O banco, por sua vez, defendeu que os descontos foram corretos, afirmando que a funcionária não cumpriu os requisitos para receber o adiantamento.

Duas instâncias judiciais anteriores já tinham decidido a favor da mulher, considerando o desconto abusivo e obrigando o banco a devolver o valor em dobro. No TST, o relator mencionou que o banco se comportou como prestador de serviços financeiros e não como empregador ao fazer os descontos. Isso permitiu à funcionária a reivindicação sob o Código de Defesa do Consumidor, que garante a devolução em dobro de valores pagos indevidamente.

Confirmada justa causa de eletricista que usou motocicleta da empresa fora do horário de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) validou a demissão por justa causa de um eletricista que usou a moto da empresa para fins pessoaiS.A decisão alterou a sentença anterior, isentando a empresa do pagamento de aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e indenização por danos morais, mas manteve o direito do trabalhador ao 13º salário e férias proporcionais.

O empregado utilizou a motocicleta em quatro ocasiões fora do horário de trabalho, o que foi comprovado pelo rastreador do veículo. Ele admitiu o uso em sua defesa, dizendo que foi ao dentista e buscou sua esposa. O trabalhador argumentou que não foi advertido antes da demissão e que a justa causa foi rigorosa demais.

A empresa defendeu que o empregado assinou um termo que proibia o uso pessoal do veículo e que sua conduta quebrou a confiança, além de gerar riscos e prejuízos financeiroS.A primeira instância havia anulado a punição, mas a segunda instância considerou a demissão correta, pois o ato foi grave o suficiente para justificar a penalidade. O caso envolveu pedido de reversão da justa causa e indenização, e o valor a ser pago foi reduzido para R$ 2.000,00. Tanto o trabalhador quanto o empregador recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-PE fixa tese que uniformiza decisões sobre vínculo de trabalhadores de bancas de jogo do bicho

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) aprovou, por unanimidade, uma nova tese jurídica sobre o vínculo empregatício de trabalhadores em bancas de jogo do bicho, especialmente para aqueles que também realizam atividades legais, como vender água e chips de celular. A adoção do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) facilitará e trará mais segurança nas decisões judiciais em primeiro e segundo graus. Agora, a Justiça do Trabalho em Pernambuco reconhecerá o vínculo empregatício para esses trabalhadores, permitindo que tenham suas Carteiras de Trabalho assinadas e recebam verbas rescisórias.

O relator do processo, desembargador Sergio Torres Teixeira, destacou a importância da jurisprudência para racionalizar o trabalho no Judiciário. Ele afirmou que a reafirmação da jurisprudência não engessa o Direito, mas promove um uso responsável do poder judiciário. O voto baseou-se em uma nota técnica que vê a adoção do IRDR como útil na reafirmação de jurisprudências já consolidadas. O desembargador também enfatizou que atividades ilícitas não devem negar direitos sociais. O vice-presidente do TRT-6, desembargador Eduardo Pugliesi, mencionou que esse tipo de procedimento já se torna mais frequente no Tribunal Superior do Trabalho, ajudando a estabilizar a Justiça do Trabalho no Brasil.

TRT-11 reconhece gordofobia e mantém indenização a trabalhadora vítima de assédio moral no trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa em Manaus a pagar R$ 100 mil a uma trabalhadora que sofreu assédio moral, acúmulo de funções e problemas de saúde mental durante 10 anos e meio de trabalho. A funcionária começou como analista financeira, mas também teve que desempenhar a função de analista ambiental, lidando com diversas documentações.

Ela relatou situações constrangedoras relacionadas à sua aparência, como ser pesadas em uma balança industrial pelo diretor da empresa, que divulgava os resultados para provocar risadaS.A trabalhadora era chamada de apelidos pejorativos e sofreu desmerecimentos constantes e pressão excessiva. Esses fatores contribuíram para o seu afastamento do trabalho para tratamento médico.

A desembargadora Eleonora de Souza Saunier destacou que a pesagem pública e zombarias eram graves violações da dignidade humana e indicavam gordofobia institucionalizada. Ela também mencionou que um diretor não mantinha a porta do banheiro fechada, expondo as funcionáriaS.As indenizações foram aumentadas: R$ 40 mil por danos morais devido ao assédio e mais de R$ 34 mil pelo transtorno psíquico decorrente do ambiente de trabalho. O acumulado de funções foi reconhecido, com um adicional salarial de 30%, e a empresa deverá ressarcir R$ 1. 500,00 em despesas médicas. O julgamento ocorreu em 2 de março de 2026, com condenação unânime.

Controle de acesso ao banheiro com cadeado gera indenização a trabalhador

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma fabricante de produtos de borracha em Criciúma, por danos morais. A empresa tinha uma política excessiva de controle do uso do banheiro na linha de produção, que incluía procedimentos que causavam constrangimento aos trabalhadores. Para acessar os sanitários, os funcionários precisavam pedir a um substituto, retirar uma chave do almoxarifado e preencher uma planilha com seus dados. Após o uso, precisavam devolver a chave e registrar o horário novamente.

A juíza Rafaella Messina de Oliveira considerou essa prática como uma violação da dignidade humana, resultando em uma indenização de R$ 10 mil. O relator do caso, desembargador Wanderley Godoy Junior, analisou que a exigência de controle do uso do banheiro infringia direitos básicos, como dignidade e privacidade. Ele também rejeitou a justificativa da empresa sobre o controle, apresentando que métodos menos invasivos poderiam ser adotados para resolver problemas de uso inadequado do sanitário.

Turma anula resolução que autorizava biomédicos a fazerem procedimentos estéticos invasivos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBio). Essa norma permitia que biomédicos realizassem procedimentos estéticos minimamente invasivos, como aplicação de toxina botulínica e laserterapia. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação, e a Justiça Federal inicialmente considerou que a resolução excedia os limites legais para a atuação dos biomédicos, resultando em sua nulidade. O CFBio recorreu, mas o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que a Lei nº 6.684/1979 não permite que biomédicos realizem procedimentos invasivos de forma autônoma, mesmo para fins estéticos. Ele também lembrou que a Lei do Ato Médico afirma que esses procedimentos são exclusivos dos médicos. Assim, o TRF1 negou o recurso do CFBio, por unanimidade.

Filha de vítima de feminicídio garante recebimento de pensão especial

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) decidiu que uma criança tem direito a receber uma pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. A decisão foi do juiz Selmar Saraiva da Silva Filho, publicada em 15 de março. As autoras da ação são uma menina de 12 anos e sua irmã mais velha, que é responsável por ela. No momento da morte da mãe, em 2022, as crianças tinham 9, 24 e 17 anos. O pedido foi negado pelo INSS, que alegou que a legislação recente sobre o benefício ainda não estava regulamentada.

O juiz argumentou que o INSS deve administrar esses benefícios, mesmo enquanto as regras não estiverem formalmente definidas. Ele destacou que a morte da mãe deixou a menina vulnerável, afetando sua base familiar. A lei 14.717/23 estabeleceu a pensão para filhos menores de 18 anos órfãos devido ao feminicídio, visando apoiar aqueles em situação econômica difícil. O juiz determinou que a pensão fosse concedida a partir de novembro de 2023, e o pagamento deve incluir valores retroativos, com juros e correção monetária. A decisão ainda pode ser apelada.

Diarista consegue na Justiça indenização por acidente em elevador

Um elevador caiu com uma diarista em um edifício em Rio Branco, e a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre responsabilizou a construtora pela falha no serviço. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. O condomínio foi entregue 30 dias antes do acidente, e o elevador despencou cerca de quatro metros, com quatro pessoas dentro. Embora o sistema de segurança tenha minimizado os danos, os usuários sofreram escoriações e precisaram de atendimento médico.

As empresas alegaram que não houve lesões físicas, apenas um susto, e que a responsabilidade pela manutenção do elevador era do condomínio. No entanto, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, enfatizou que elevadores fazem parte da obra e devem ser seguros. Portanto, a construtora é responsável por defeitos que ocorrem logo após a entrega, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Plano de saúde deve pagar honorários médicos quando ausente cobertura a paciente

O Colegiado do 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou a decisão que obrigou uma operadora de plano de saúde a pagar os honorários médicos de um procedimento cirúrgico de emergência realizado fora da rede disponível em Manaus. A decisão foi unânime, em uma sessão no dia 16 de março, e tratava do caso de Apelação Cível n.º 0542339-23.2023.8.04.0001, relatado pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

A operadora alegou que a falta de médicos credenciados na cidade não era sua culpa e ofereceu um médico em Belém, cobrindo o transporte. Apesar de reconhecer a urgência do procedimento, houve desacordo sobre o pagamento dos honorários. O julgamento de primeira instância apontou falhas no serviço prestado e violação dos direitos da consumidora, estabelecendo que a operadora deve arcar com os honorários dos profissionais externos, já que a paciente não escolheu esse atendimento fora da rede.

Além disso, a sentença determinou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, visando compensar a paciente e desencorajar futuras falhas similares, uma decisão que também foi mantida pelo colegiado do 2.º grau.

Ibovespa fecha em leve alta aos 180 mil pontos e dólar recua nesta terça-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira (17) com leve alta na bolsa e queda do dólar, em um dia marcado por volatilidade e busca por direção pelos investidores.

O Ibovespa avançou 0,3%, aos 180.409,73 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir máxima de 182.800 pontos, com alta de 1,63%, enquanto a mínima foi de 179.850 pontos, próximo da estabilidade. O volume financeiro somou R$ 27,08 bilhões.

Apesar do desempenho positivo no dia, o índice ainda acumula queda de 4,44% em março. No ano, porém, registra valorização de 11,97%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro teve leve alta de 0,05%, encerrando aos 182.270 pontos, após oscilar entre a máxima de 184.660 pontos e a mínima de 180.830 pontos.

Já no câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,57%, cotado a R$ 5,1990 na compra e R$ 5,2000 na venda. O movimento reflete um alívio na pressão cambial ao longo do dia.

O dólar paralelo também recuou, com baixa de 0,33%, sendo negociado a R$ 5,33 na compra e R$ 5,43 na venda.

O desempenho do mercado nesta sessão reflete um ambiente ainda cauteloso, com investidores monitorando fatores externos e internos, enquanto ajustam posições após recentes oscilações.

Resumo Econômico: março de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
CUB-PR (R8N)02/26 R$ 2.582,23 0,11632% 5,13029%
CUB-RS (R8N)02/26 R$ 2.757,37 0,84126% 5,59173%
CUB-SC (R8N)03/26 R$ 2.689,36 0,44826% 3,70228%
CUB-SP (R8N)02/26 R$ 2.131,81 0,09394% 4,05273%
ICV (DIEESE)02/26 0,05% 1,35065% 3,19807%
IGP-10 (FGV)03/26 -0,24% 0,04930% -2,12705%
IGP-DI (FGV)02/26 -0,84% -0,64168% -2,90342%
IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921%
INCC-10 (FGV)03/26 0,29% 1,23494% 5,65927%
INCC-DI (FGV)02/26 0,28% 1,00202% 5,70081%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)02/26 0,56% 0,95218% 3,35747%
IPA-10 (FGV)03/26 -0,39% 0,54853% 4,94287%
IPA-DI (FGV)02/26 -1,21% -1.21000% -5,77697%
IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184%
IPC (FIPE)02/26 0,25% 0,46053% 3,53357%
IPC (IEPE)02/26 0,30% 0,98204% 6,32229%
IPCA (IBGE)02/26 0,70% 1,03231% 3,81250%
IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPC-10 (FGV)03/26 0,03% 0,92222% 3,16291%
IPC-DI (FGV)02/26 -0,14% 0,44917% 3,23163%
IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293%
IPP (IBGE)01/26 0,34% 0,34% -4,35330%
IVAR (FGV)02/26 0,30% 0,95195% 4,04223%
POUPANÇA (BCB)03/26 0,6744% 1,98133% 8,33297%
SELIC (RFB)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
TR (BCB)03/26 0,1735% 0,46672% 2,03920%

STJ define hipótese de dispensa de remessa necessária em ações previdenciárias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário enviar processos previdenciários para revisão obrigatória quando, usando cálculos simples, se verifica que o valor da condenação é inferior a mil salários mínimos, conforme o que diz o Código de Processo Civil (CPC). Essa mudança permite que recursos especiais e agravos que estavam suspensos voltem a tramitar.

O relator, ministro Og Fernandes, explicou que, embora haja uma regra que exige revisão de sentenças contra a Fazenda Pública, ela pode ser dispensada quando a condenação é menor que mil salários mínimos. Além disso, esclareceu que, em ações previdenciárias, muitas vezes a sentença já estabelece o valor do benefício, o que possibilita a fácil verificação do montante devido por meio de cálculos simples, geralmente executados pelo INSS.

Entretanto, se a sentença não fornecer os parâmetros necessários para esses cálculos, a remessa necessária continua válida. Nesses casos, ainda se aplica o Tema Repetitivo 17 e a Súmula 490 do tribunal.

MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou um Manual sobre a NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O manual visa ajudar empregadores, trabalhadores e profissionais de segurança na implementação de um sistema de gestão para prevenir riscos no trabalho. Ele oferece orientações sobre como identificar, avaliar e gerenciar esses riscos, incluindo os psicossociais que afetam a saúde mental.

Essa iniciativa faz parte dos esforços do MTE para promover uma cultura de prevenção e criar ambientes mais seguros e saudáveis. As orientações destacam a importância de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos nas empresas. O lançamento do manual está relacionado à Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2026, que foca na prevenção dos riscos psicossociais, aumentando o debate sobre saúde mental no trabalho.

TST mantém liberação de passaporte de sócia incluída em empresa pelo pai aos cinco anos de idade

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão que liberou o passaporte de uma sócia da Fragoso & Alves Ltda. em Ribeirão Preto. O bloqueio do passaporte tinha sido imposto por conta de dívidas trabalhistas, mas o tribunal considerou essa medida injusta e sem fundamento. A sócia foi colocada na empresa por seu pai quando estava com apenas cinco anos, e a dívida começou a ser cobrada quando ela tinha apenas oito anos.

O pai, que está envolvido em muitos problemas financeiros e judiciais, usou seus filhos como sócios para evitar credores. A sócia alegou no habeas corpus que não tem contato com o pai há anos. Com um plano de viagem marcada, ela argumentou que a retenção do passaporte era inapropriada.

O tribunal concluiu que a sócia poderia ter sido uma vítima de fraude por parte do pai. O bloqueio do passaporte foi considerado desproporcional, uma vez que não se levou em conta sua idade e as circunstâncias. O relator destacou que, para o bloqueio ser válido, deve haver uma análise da verdadeira situação financeira do devedor. A decisão foi unânime.

Alterada norma que disciplina procedimentos referentes à reabilitação profissional

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.336, de 10 de março de 2026, alterou o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 999, de 28 de março de 2022.

A alteração estabelece que não necessita de Reabilitação Profissional: beneficiários com vínculo empregatício ativo no RGPS, em efetivo desempenho de atividade laboral e recolhimento previdenciário presente no Portal CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais ou outro sistema que venha a substituí-lo.

IGP-10 registra queda de 0,24% em março de 2026

O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) caiu 0,24% em março, uma redução menor que a de fevereiro, que foi de -0,42%. No acumulado do ano, o índice apresenta queda de 0,36% e de 2,53% nos últimos 12 meses. Em março de 2025, o IGP-10 tinha subido 0,04% e acumulava alta de 8,59%. O economista André Braz destacou que a baixa nos preços das commodities, como minério de ferro e soja, impactou o índice de preços ao produtor, mas os altos preços na pecuária, como carne e leite, impediram um recuo mais acentuado. No setor de consumo, houve uma desaceleração significativa, principalmente em cursos e passagens aéreas.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-10) caiu 0,39% em março, após uma queda de 0,80% em fevereiro. O grupo de Bens Finais teve uma leve alta, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas registraram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) quase não variou, com um aumento de apenas 0,03%. Alguns grupos como Educação e Transportes apresentaram recuos, enquanto Vestuário e Despesas Diversas tiveram alta. Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) subiu 0,29% em março, abaixo do 0,47% de fevereiro, com todas as categorias registrando desaceleração.

Inflação acelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S

Todas as sete capitais pesquisadas registraram acréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da segunda quadrissemana de março de 2026 subiu 0,26%, resultado acima do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 3,04% nos últimos 12 meses.

Porto Alegre (0,48%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de taxa de água e esgoto residencial (4,63%). Por outro lado, Recife (-0,15%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem passagem aérea (-19,09%).

Economia cresce 0,2% em janeiro, na comparação com dezembro

O Monitor do PIB-FGV indica que a atividade econômica cresceu 0,2% em janeiro em comparação a dezembro. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve um crescimento de 1,2%, com uma taxa acumulada em 12 meses de 2,2%. Juliana Trece, coordenadora da pesquisa, destacou que esse crescimento, embora positivo, é baixo e reflete a estabilidade da economia diante das altas taxas de juros.

Na análise dos componentes da demanda, o consumo das famílias subiu 1,0% no trimestre terminado em janeiro, impulsionado principalmente pelo consumo de serviços. Já a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) caiu 4,2%, com a construção e a compra de máquinas e equipamentos contribuindo negativamente.

As exportações cresceram 11,0%, com destaque para os produtos agropecuários e extrativos. Por outro lado, as importações diminuíram 1,3%, afetadas pela queda nas importações de bens intermediários, apesar do crescimento em bens de consumo. O PIB em valores correntes em janeiro foi estimado em 1,078 trilhão de Reais, e a taxa de investimento foi de 19,1%.

Ibovespa abre em alta e dólar recua na manhã desta terça

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira, 17 de março, em clima positivo. Às 10h51, o Ibovespa registrava alta de 0,90%, aos 181.502 pontos, acompanhando o bom humor dos investidores no início das negociações.

O avanço da Bolsa reflete uma retomada do apetite por risco, com agentes do mercado reagindo a fatores externos mais favoráveis e à expectativa em torno do cenário econômico doméstico. A valorização ocorre após oscilações recentes, indicando tentativa de consolidação em patamar mais elevado.

No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,68%, cotado a R$ 5,1945 para venda. O movimento de recuo da moeda norte-americana acompanha a entrada de fluxo estrangeiro e o alívio no mercado internacional.

O desempenho conjunto de alta na Bolsa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, que seguem atentos a indicadores econômicos e a possíveis sinalizações de política monetária ao longo do dia.

Suspensão de prazos prescricionais na pandemia se aplica a ações trabalhistas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a suspensão dos prazos de prescrição, conforme a Lei 14.010/2020, também se aplica às ações trabalhistas. A norma, criada durante a pandemia da covid-19, suspendeu os prazos prescricionais por seis meses, de 12/06 a 30/10/2020. O TST esclareceu que a suspensão abrange tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal das parcelas trabalhistas, independentemente da comprovação de dificuldade de acesso ao Judiciário.

Antes dessa decisão, havia confusão entre os Tribunais Regionais do Trabalho, com alguns considerando que a suspensão se aplicava apenas a processos já em andamento. Isso levou a um grande número de recursos, com 183 esperando distribuição em 2025 e muitas decisões sendo tomadas a respeito do tema. A uniformização da jurisprudência se tornou necessária, especialmente por causa do impacto da prescrição nos direitos trabalhistas durante a pandemia.

O ministro relator, Douglas Alencar, destacou que no Direito do Trabalho, as regras que favorecem os trabalhadores devem prevalecer. Ele argumentou que a Lei 14.010/2020 não faz menção a condições para a suspensão e que limitar essa suspensão seria contra o acesso à Justiça.

A tese final estabelecida pelo TST afirma que a suspensão dos prazos prescricionais se aplica ao Direito do Trabalho, sem considerar a possibilidade de acesso ao Judiciário.

Justiça rejeita ação coletiva que questionava terceirização de atividades

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu contra um sindicato que queria parar a terceirização de serviços de uma fábrica de pneus. O sindicato dizia que isso ia contra uma norma coletiva. Porém, o juiz, Diego Petacci, afirmou que a questão não poderia ser tratada de forma geral, pois cada contrato e situação de trabalho demandava uma análise individual.

O sindicato argumentou que a contratação de terceiros infringia o acordo coletivo e pediu a anulação dessas contratações e suas consequências trabalhistas. O juiz destacou que a decisão em casos coletivos deve ter questões comuns para permitir uma avaliação uniforme. Ele também mencionou que a cláusula mencionada pelo sindicato não abrangia a situação discutida e que qualquer vínculo de emprego ou problema na terceirização deveria ser analisado de forma específica. A decisão permite recursos.

TRT-MG anula pedido de demissão de empregada gestante e garante indenização substitutiva por estabilidade provisória

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiram, por unanimidade, anular o pedido de demissão de uma funcionária, reconhecendo seu direito a uma indenização devido à estabilidade gestacional. A decisão, relatada pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves, modificou uma sentença anterior que havia negado a nulidade do pedido de demissão.

A funcionária trabalhava em uma empresa de restaurantes e, ao pedir demissão, não sabia que estava grávida. Um laudo médico mostrou que ela estava com 22 semanas de gestação em dezembro de 2024, confirmando que a gravidez já existia em agosto do mesmo ano, quando ela pediu demissão.

O relator destacou que a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do conhecimento da gravidez por ela ou pelo empregador no momento da demissão. O juiz ainda apontou que o pedido de demissão de uma empregada estável deve ser assistido por um sindicato para ser válido. Como a empresa não cumpriu esse requisito, a demissão foi considerada inválida.

Como a autora não pediu reintegração, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização correspondente aos salários devidos até cinco meses após o parto, além de outros direitos trabalhistas. O pagamento já foi realizado, e não cabem mais recursos contra a decisão.

Decisão obriga supermercado a adequar instalações para garantir conforto térmico dos seus empregados

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um supermercado deve fazer ajustes em suas instalações para melhorar o conforto térmico dos funcionários. A decisão confirma uma sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado. O supermercado também foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos, com o valor indo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O supermercado ocupa um prédio de aproximadamente 3,5 mil m², que não tem proteção térmica, expondo cerca de 80 trabalhadores a altas temperaturas, chegando a 44 graus Celsius. O sindicato da categoria alegou que as tentativas do supermercado de melhorar a situação, como a instalação de ventiladores, eram insuficientes, com muitos equipamentos com defeito.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as temperaturas estavam dentro dos limites permitidos pela NR-15 e que as medidas já tomadas eram suficientes. No entanto, a juíza ressaltou que o empregador tem a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, conforme as normas. A empresa recorreu, mas o TRT-RS reafirmou a necessidade de manter condições adequadas de conforto térmico, condenando-a a fazer as adequações em até 90 dias, sob pena de multa. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça do Trabalho nega envio de ofícios a plataformas digitais para localização de bens penhoráveis

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a recusa de enviar ofícios a plataformas digitais para localizar valores de devedores em execução trabalhista. O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, avaliou um recurso de um credor contra uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia sobre sócios de um restaurante fechado.

O pedido pedia que a Justiça enviasse ofícios a plataformas como Uber, iFood e Mercado Pago para verificar créditos dos devedores. O relator destacou que não havia provas de que os devedores usavam essas plataformas. Ele afirmou que a falta de evidências impedia a solicitação, já que isso poderia levar a buscas genéricas sem eficácia.

O colegiado citou decisões anteriores que indicam que ofícios nesses casos são inúteis e podem atrasar processos. Também foi mencionado que geralmente os valores recebidos por serviços digitais vão para contas bancárias. Assim, a melhor forma de localizar e bloquear valores é através de sistemas judiciais de pesquisa já em uso no processo. A Turma rejeitou o recurso e manteve a decisão original.

Justiça do Trabalho afasta teoria do “sequestro da amígdala” e mantém justa causa de motorista envolvido em briga com colega

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus rodoviário que agrediu um colega de trabalho. O tribunal decidiu que, mesmo que a agressão tenha começado pelo outro trabalhador, a reação do motorista não foi proporcional e não se encaixa em legítima defesa. O conceito de "sequestro da amígdala", que explica reações automáticas do cérebro em situações de ameaça, foi usado anteriormente para cancelar a justa causa, mas o tribunal não aceitou essa defesa.

Na primeira instância, a juíza havia considerado que o motorista agiu em legítima defesa, pois ele foi agredido primeiro. Entretanto, o tribunal viu que o desentendimento começou com uma discussão e que a reação final do motorista estava relacionada a essa escalada de agressões, não sendo uma resposta automática. A decisão foi unânime e o tribunal reformou a sentença, confirmando a justa causa e negando direitos como aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais. Isso ainda pode ser contestado.

Gestante será indenizada por comentários ofensivos no trabalho

A exposição de uma empregada gestante a situações de assédio moral foi reconhecida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Uma assistente administrativa de uma franquia de fast food em Goiânia, que estava grávida, sofreu comentários depreciativos sobre sua aparência e ofensas raciais relacionadas ao bebê. O gestor a criticou, questionou atestados médicos e fez piadas racistas, o que causou constrangimento.

A empresa argumentou que os comentários eram brincadeiras e não configuravam assédio, mas o relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, afirmou que as falas ultrapassaram o limite de meras brincadeiras e feriram a dignidade da empregada. Ele ressaltou o abalo moral sofrido pela assistente e como essas atitudes tornaram o ambiente de trabalho hostil.

Ao avaliar a indenização, a turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 5 mil, considerando a razoabilidade e proporcionalidade, sem conferir vantagem sem causa, e decidiu que a indenização deveria ter um caráter pedagógico e compensatório.

TRT-GO nega pedido de suspensão de perfil em rede social para cobrar dívida trabalhista

A Justiça do Trabalho em Goiás rejeitou o pedido para suspender os perfis de um empresário e sua empresa no Instagram para forçar o pagamento de uma dívida trabalhista. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concordou com a decisão de primeira instância, que considerou a medida desproporcional e prejudicial ao cumprimento da obrigação de pagamento.

A trabalhadora que fez o pedido atuava como produtora de casting em uma agência de modelos. Ela queria receber um crédito reconhecido na Justiça desde 2018, alegando que não conseguiu cobrar a dívida por métodos tradicionais. Ela apontou que os devedores tinham um estilo de vida que não refletia a inadimplência e continuavam a lucrar através das redes sociais. Por isso, pediu que os perfis fossem suspensos até que a dívida fosse paga.

A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, defendeu que a suspensão de perfis deve ocorrer apenas em casos excepcionais, com provas concretas de que o devedor está tentando evitar o pagamento. Ela também argumentou que bloquear o uso da plataforma poderia prejudicar a atividade econômica e violar direitos constitucionais, como a liberdade de expressão e o direito de propriedade. Além disso, observou que a empresa mencionada não integrava o processo, impossibilitando medidas judiciais contra ela. Com base nisso, a 1ª Turma decidiu manter a rejeição do pedido da trabalhadora. Após essa decisão, ainda é possível recorrer.

Confirmada justa causa de vigilante que postou foto em churrasco durante atestado médico “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás. Ele apresentou um atestado médico para se afastar do trabalho, mas durante esse período postou fotos de um churrasco nas redes sociais. O tribunal entendeu que essa atitude quebrou a confiança necessária para manter o emprego.

O trabalhador recorreu ao tribunal após a Justiça do Trabalho negar seu pedido de revertê-la. Ele alegou que estava de licença médica por sinusite e alergia, e que apenas participou de um almoço na casa do sogro. A empresa considerou as postagens como mau comportamento, usando-as como prova para a demissão. A primeira instância já tinha rejeitado seu pedido, e a decisão foi mantida em tribunal.

O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou que a conduta do vigilante justificava a demissão por justa causa, além de afirmar que a empresa não agiu de forma desproporcional. O tribunal afirmou que a participação em atividades de lazer enquanto se está afastado por motivos médicos é incompatível e quebra a confiança entre empregado e empregador, validando assim a demissão por justa causa sem necessidade de outras punições. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

Ibovespa sobe 1,25% e se aproxima dos 180 mil pontos; dólar cai mais de 1,6%

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira, 16 de março, em alta, com recuperação do principal índice da bolsa e queda expressiva do dólar frente ao real.

O Ibovespa fechou o pregão com valorização de 1,25%, aos 179.875,44 pontos. Durante o dia, o índice chegou à máxima de 181.255 pontos, avançando 2,03%, enquanto a mínima foi registrada na estabilidade, em 177.656 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 22,7 bilhões.

No acumulado de 2026, o principal índice da bolsa brasileira registra alta de 11,64%, embora ainda apresente queda de 4,72% no mês de março.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também avançou, encerrando o dia com alta de 1,2%, aos 182.035 pontos. Ao longo da sessão, os contratos atingiram máxima de 183.300 pontos e mínima de 181.300 pontos, refletindo um movimento de recuperação no apetite por risco.

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda significativa frente ao real. A moeda norte-americana terminou o dia cotada a R$ 5,2288 para compra e R$ 5,2298 para venda, com recuo de 1,63%.

Já no mercado paralelo, o dólar também registrou baixa. A moeda foi negociada a R$ 5,35 para compra e R$ 5,45 para venda, representando queda de 0,69% no dia.

O desempenho positivo da bolsa e a desvalorização do dólar indicam um pregão marcado por maior otimismo dos investidores, após oscilações recentes que vinham pressionando os ativos domésticos.

Ciclone não gera indenização quando seguro exclui alagamento

O segurado não contratou uma cobertura específica contra inundações em seu seguro residencial, o que resultou na não indenização por danos causados por um ciclone extratropical. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que, mesmo após a ocorrência de um ciclone que danificou sua casa em Quilombo em novembro de 2023, ele não receberia compensação, pois tinha conhecimento das limitações da apólice. O incidente resultou em inundação com danos estimados em mais de R$ 134 mil.

A decisão inicial da Vara Única da comarca foi mantida, pois a apólice excluía o risco de alagamento. O segurado alegou que o tribunal não considerou sua condição de consumidor idoso e a conexão entre o ciclone e o alagamento. Porém, a relatora do TJSC ressaltou que o contrato de seguro define claramente os riscos cobertos e que a exclusão do alagamento quebra essa conexão. Também foi rejeitada a indenização por danos morais, uma vez que a recusa de cobertura foi considerada um exercício regular de direito. Assim, os embargos de declaração foram unânimes em sua rejeição pela 4ª Câmara Comercial.

Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

O Juizado Especial Cível decidiu que uma cliente deve pagar por um pedido de bolinhos que não foi retirado nem pago. Ao mesmo tempo, a confeiteira foi condenada a indenizar a cliente por danos morais, após publicar ofensas nas redes sociais. A juíza Deonita Antuzia Fernandes reconheceu que a falta de pagamento causou prejuízo financeiro e considerou que a exposição pública da confeiteira ultrapassou o que seria aceitável.

No caso, a confeiteira fez 20 cupcakes, totalizando R$ 76,00, com data e horário combinados para a retirada. A cliente não foi buscar a encomenda e não pagou, apesar das tentativas de contato da confeiteira. Esta argumentou que perdeu outros pedidos por conta da encomenda e pediu indenização.

A cliente, por sua vez, disse que tentou buscar o pedido, mas que não estava pronto e que pediu para pagar depois. Ela também alegou ser chamada de “caloteira” nas redes sociais e pediu indenização por danos morais.

A juíza decidiu que a confeiteira provou ter feito os bolinhos e que a cliente não demonstrou ter pago. Assim, a cliente deve pagar R$ 76,00, com correção e juros, enquanto o pedido de danos morais da confeiteira foi negado. A juíza também entendeu que a ofensa nas redes sociais atingiu a honra da cliente, levando à condenação da confeiteira a pagar R$ 1.500,00 por danos morais.

Focus eleva projeções de inflação e Selic para 2026 e reduz dólar

O Relatório Focus do Banco Central do Brasil, divulgado em 16 de outubro, mostra que as projeções para a inflação em 2026 aumentaram para 4,10%, subindo de 3,91% na semana anterior. Para esse ano, também se espera que o câmbio fique em R$ 5,40, o crescimento do PIB seja de 1,83% e a taxa Selic atinja 12,25% ao ano.

Para 2027, a previsão de inflação permanece em 3,80%, enquanto para 2028 e 2029, as estimativas também estão estáveis em 3,50%. O IGP-M para 2026 subiu para 3,40%. Para os preços administrados dentro do IPCA, a expectativa aumentou para 3,85% em 2026 e permanece em 3,50% para 2028 e 2029.

A Selic para 2026 foi revisada para 12,25%, e as projeções para 2027, 2028 e 2029 mantiveram-se em 10,50%, 10,00% e 9,50%, respectivamente. A previsão de crescimento do PIB para 2026 é de 1,83%. O valor do dólar para 2026 caiu para R$ 5,40 e deve seguir em R$ 5,50 para 2028, com leve aumento previsto para 2029, indo para R$ 5,51.

Banco Central divulga o IBC-Br de janeiro de 2026

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) teve um aumento de 0,80% em janeiro comparado ao mês anterior, conforme dados divulgados pelo Banco Central. A expectativa para esse resultado era um aumento de 0,85%. Em relação a janeiro do ano passado, o IBC-Br subiu 1,0%, e no total de 12 meses, teve um ganho de 2,3%, de acordo com dados não dessazonalizados.

Ibovespa abre em alta e dólar recua no início do pregão desta segunda-feira

O mercado financeiro iniciou a semana em clima positivo nesta segunda-feira (16). Por volta das 10h28, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, operava em alta de 0,27%, aos 178.132 pontos.

O movimento indica uma tentativa de recuperação após as perdas registradas no final da semana passada, com investidores atentos ao cenário econômico global e às expectativas sobre juros e inflação nas principais economias.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava queda de 0,86%, sendo negociado a R$ 5,2690 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana frente ao real acompanha um ambiente de maior apetite por risco no início da sessão.

Analistas apontam que o comportamento dos mercados ao longo do dia deve continuar sensível a indicadores econômicos e ao noticiário internacional, fatores que costumam influenciar o fluxo de capital para países emergentes como o Brasil.

Siscomex: Importações marítimas poderão ter desembaraço sobre águas

Importação nº 018/2026

A partir de segunda-feira, 16 de março de 2026, as importações feitas pela Declaração Única de Importação (Duimp) no modal marítimo poderão ser desembaraçadas sobre águas, mesmo para importadores que não têm a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA). Essa mudança visa aumentar a previsibilidade e a eficiência na liberação de mercadorias.

Com o desembaraço antes da chegada do navio, a conferência aduaneira e os possíveis tratamentos de órgãos anuentes poderão ser antecipados, agilizando a liberação das cargas. A nova regra se aplica a todo o Brasil, exceto em São Paulo, onde a medida será implementada em um momento posterior.

Os operadores certificados como OEA continuarão a ter prioridade na revelação do canal de conferência e no desembaraço após o registro da Duimp. Para os importadores sem OEA, a revelação do canal ocorrerá após a análise de riscos da Receita Federal do Brasil.

Siscomex: Alteração nos atributos e tratamento administrativo do INMETRO para ventiladores

Importação n° 017/2026

A partir de 30/03/2026, haverá mudanças nos tratamentos administrativos e nos atributos para as importações de ventiladores, conforme os códigos NCM listados. As categorias afetadas são: ventiladores de mesa, de teto, outros ventiladores e outros ventiladores. As alterações obrigatórias podem ser vistas em uma planilha acessível por um link. Esta notícia é publicada a pedido do Inmetro, em conformidade com a Portaria Secex nº 65.

Siscomex: Alteração no tratamento administrativo do CNPq

Importação n° 016/2026

A partir de 16/03/2026, o LPCO "Importação sujeita à cota do CNPQ" (Modelo I00122 TA I1095) será válido apenas para um embarque. Licenças aprovadas antes dessa data poderão ser usadas em várias operações. Recomenda-se que o saldo restante no LPCO após o registro da DUIMP seja estornado para a cota do CNPq, ajustando o Valor da Mercadoria no Local de Embarque para corresponder ao VMLE da DUIMP. Esta informação é publicada a pedido do CNPq, conforme leis e regulamentos estabelecidos.

Indicadores de mercado de trabalho: percepção geral sobre o mercado de trabalho

A nona edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE analisa como os trabalhadores percebem o mercado de trabalho. Os dados do trimestre encerrado em fevereiro de 2026 mostram que 53,6% dos trabalhadores acham difícil ou muito difícil conseguir emprego no Brasil, refletindo uma leve piora em relação ao mês anterior. Os respondentes estão divididos sobre o futuro do mercado: 34,3% acreditam que ficará pior, 33,0% acham que vai melhorar, e 32,7% pensam que ficará estável. Este percentual negativo é o maior desde outubro de 2025.

O economista Rodolpho Tobler comentou que os resultados iniciais de 2026 mostram uma continuidade no aquecimento do mercado de trabalho, embora com uma tendência para maior estabilidade. Com um cenário econômico desafiador, espera-se que o número de novas vagas será menor em comparação a 2025.

Desde julho de 2025, o FGV IBRE tem divulgado indicadores mensais sobre a qualidade do emprego no Brasil. Esses dados são baseados na Sondagem de Mercado de Trabalho e refletem a percepção dos trabalhadores sobre várias questões relacionadas ao emprego. Ainda não é possível realizar comparações históricas, já que os dados são novos, e os primeiros relatórios explicarão os temas abordados e seus indicadores. Nos relatórios futuros, um tema específico será destacado a cada mês.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na segunda quadrissemana de março de 2026

O IPC-S da segunda quadrissemana de março de 2026 subiu 0,26% e acumula alta de 3,04% nos últimos 12 meses.

Nesta apuração, todas as oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição para o resultado do IPC-S partiu do grupo Transportes cuja taxa de variação passou de 0,01%, na primeira quadrissemana de março de 2026 para 0,33% na segunda quadrissemana de março de 2026.

Também registraram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (0,35% para 0,62%), Educação, Leitura e Recreação (-1,86% para -1,35%), Despesas Diversas (0,96% para 1,36%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,04% para 0,23%), Habitação (0,32% para 0,34%), Vestuário (0,04% para 0,07%) e Comunicação (0,09% para 0,11%).

TST confirma validade de citação feita por WhatsApp

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um produtor rural de Chapada Gaúcha (MG) para anular a citação feita pelo WhatsApp. O tribunal decidiu que a citação é válida, mesmo que o produtor alegasse não ter lido a mensagem. A ação trabalhista foi iniciada em maio de 2021 por um caseiro, que buscava o reconhecimento do vínculo trabalhista e pagamento de verbas rescisórias. O produtor não compareceu à audiência e foi condenado à revelia. Ele alegou só ter tomado conhecimento da condenação em novembro, por correio, uma vez que não recebeu citação suficiente para se defender. Ao verificar, descobriu que a citação foi feita via WhatsApp e não foi lida. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais rejeitou seu pedido de anulação. A ministra Liana Chaib afirmou que a citação por aplicativos de mensagens é válida se enviada para o número correto, o que foi comprovado. Como o produtor não apresentou provas da invalidade, sua argumentação foi descartada e a decisão foi unânime.

Abono Salarial para nascidos em fevereiro começa a ser pago hoje

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa hoje, dia 16, o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores nascidos em fevereiro. Aproximadamente 2.021.972 pessoas receberão cerca de R$ 2,5 bilhões. Além disso, o MTE antecipou o pagamento para trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, que foram afetados pelas chuvas. Essas 96.077 pessoas receberão o benefício também hoje.

Do total que receberá, 1.818.005 são da iniciativa privada com direito ao PIS, que é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto 203.967 são servidores públicos com direito ao PASEP, pago pelo Banco do Brasil. O valor do Abono Salarial varia de R$ 136,00 a R$ 1.162,00, dependendo dos meses trabalhados em 2023.

Os trabalhadores nascidos entre março e dezembro, que têm vínculo com empregadores nesses municípios mineiros, também serão beneficiados. A medida visa ajudar as cidades em estado de calamidade devido às chuvas. Para ter direito ao Abono, o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/PASEP há cinco anos, ter recebido até R$ 2.766,00 de média mensal e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base 2024.

Os pagamentos pela Caixa são feitos via crédito em conta, aplicativo CAIXA Tem ou em agências e casas lotéricas. O Banco do Brasil faz o pagamento também por crédito em conta, transferência ou atendimento presencial. Mais informações estão disponíveis através do telefone 158.

Pais e viúva conseguem aumentar indenização por morte de eletricista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou as indenizações por danos morais que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e a Delta Eletrificações e Serviços Ltda. devem pagar aos pais e à viúva de um eletricista que morreu após levar um choque enquanto trabalhava. O valor foi elevado de R$ 33,3 mil para R$ 200 mil por pessoa, totalizando R$ 600 mil.

O trabalhador não recebeu treinamento adequado e, durante o acidente, não usava os equipamentos de proteção necessários. Depois de um dia internado, ele faleceu. A família processou as empresas buscando indenização por danos materiais e morais. O tribunal de primeira instância inicialmente determinou indenização de R$ 100 mil, mas as instâncias superiores consideraram a culpa das empresas pela negligência. O relator aumentou a indenização considerando a gravidade da culpa, a situação financeira das partes envolvidas e a extensão do dano. Um ministro discordou e sugeriu R$ 150 mil por indenização.

Empregada lésbica denuncia discriminação no trabalho após ser excluída de homenagem no Dia da Mulher

Uma trabalhadora lésbica entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, afirmando que foi excluída de uma homenagem no Dia Internacional da Mulher e sofreu humilhações e discriminações no trabalho devido à sua orientação sexual. Ela trabalhava em uma empresa de comércio e armazenagem de café em Varginha, Minas Gerais. A funcionária alegou que, no Dia da Mulher de 2023, não recebeu uma rosa, diferente das outras empregadas, o que a deixou constrangida e marcou o início de um tratamento diferente e isolamento no ambiente de trabalho.

Após isso, a trabalhadora passou a sofrer comentários negativos, exclusões de atividades em grupo e atitudes hostis de colegas e chefes, criando um ambiente de trabalho ofensivo e prejudicial à sua saúde emocional e psicológica. Uma testemunha confirmou que viu humilhações contra a autora e a presenciou chorando. A testemunha relatou um líder dizendo que a mulher deveria "trabalhar como homem", reforçando a discriminação.

O pedido da trabalhadora foi inicialmente negado pela Justiça, mas ela recorreu, afirmando que as provas mostravam um tratamento diferenciado. A empresa defendeu-se, negando discriminação, e alegou que a homenagem era simbólica e não obrigatória. Contudo, ao analisar o recurso, a Décima Primeira Turma do TRT de Minas Gerais concordou que houve discriminação e que a empresa criou um ambiente hostil. O juiz destacou que a orientação sexual é um direito protegido por lei.

A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, e a decisão considerou a gravidade das ofensas e a situação econômica da empresa. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

TRT15 reconhece de ofício, a competência do Jeia para julgamento de processo envolvendo menina de 13 anos

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu enviar um caso de um empregador ao Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) em Campinas para nova análise. O processo estava na 2ª Vara do Trabalho de Americana, e a menina envolvida tinha 13 anos na época do trabalho, o que exigia que o caso fosse avaliado pelo Jeia. O relator, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, destacou que a Resolução Administrativa nº 14/2014 determina que os Jeias analisam casos de trabalhadores menores de 18 anos.

Além disso, a decisão ressaltou a importância da participação do Ministério Público do Trabalho em questões envolvendo crianças e adolescentes, o que não foi feito neste caso. O TRT-15 é pioneiro em criar estruturas especializadas para lidar com trabalho infantil e juvenil, buscando proteger os direitos dessas crianças e adolescentes. O desembargador Helcio Dantas enfatizou a importância da especialização do Judiciário para garantir os direitos fundamentais dos jovens em desenvolvimento.

TRT15 condena universidade a indenizar empregada vítima de assédio sexual

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma universidade deve pagar R$ 15 mil a uma funcionária que sofreu assédio sexual de um colega. O tribunal também garantiu que a empregada tinha direito ao adicional de insalubridade máximo por limpar banheiros, mas excluiu o tempo que ela trabalhou no almoxarifado, atendendo parcialmente ao recurso da universidade.

Nos documentos do caso, a funcionária relatou o assédio. No primeiro julgamento, o juiz de Presidente Prudente havia ordenado o pagamento de R$ 25 mil. A universidade negou ter responsabilidade e disse que sempre trabalhou contra esse tipo de prática, alegando que a funcionária mencionou apenas um evento. Contudo, a própria universidade admitiu estar ciente de outras situações e havia aberto uma investigação, que concluiu que não houve conduta ilícita, embora o funcionário tenha recebido advertências.

O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto Bosco, reconheceu o dano moral da funcionária, que registrou um boletim de ocorrência. O tribunal considerou que, apesar da investigação interna concluir pela inocorrência, o funcionário confessou o ato criminoso durante o processo penal. O colegiado enfatizou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, e não poderia escapar da condenação por danos morais. O valor de R$ 15 mil foi considerado razoável, reduzindo o montante original e cumprindo suas finalidades de compensação e prevenção ao assédio.

Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais e pensão a um auxiliar administrativo que desenvolveu problemas psiquiátricos após trabalhar em uma unidade prisional. As condições de trabalho e uma rebelião de detentos foram apontadas como fatores que contribuíram para o estresse pós-traumático, síndrome do pânico e depressão do trabalhador.

Ele, que estava no cargo desde 2019, relatou ter presenciado uma rebelião e, a partir desse evento, começou a ter crises de ansiedade e sintomas depressivos. Ele pediu indenização, alegando que seu trabalho foi afetado pelos problemas psicológicos. A empresa contestou, afirmando que os transtornos tinham múltiplas causas e que as rebeliões eram eventos imprevisíveis.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho, Giovanni Antonio Diniz Guerra, constatou, por meio de perícia, que havia uma conexão entre as condições de trabalho e o adoecimento mental do empregado. Ele afirmou que a empresa falhou em garantir um ambiente seguro. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco ressaltou que trabalhar em unidade prisional envolve riscos maiores do que em outros ambientes de trabalho. Assim, a Turma decidiu manter a responsabilidade da empresa, aumentando a indenização por danos morais para R$ 20 mil e estabelecendo uma pensão mensal de 27,5% da remuneração do trabalhador, refletindo o impacto do trabalho na saúde dele.

Acordo garante teletrabalho a empregada da Caixa para acompanhamento de filha com autismo

A Justiça do Trabalho de Alagoas aprovou um acordo entre uma funcionária e a Caixa Econômica Federal que permite à trabalhadora fazer teletrabalho integral para cuidar de sua filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A audiência ocorreu no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, conduzida pela juíza Alda de Barros Araújo. Esse acordo foi feito durante a Campanha Elas em Pauta, que valoriza as mulheres e promove a escuta em conflitos trabalhistas.

O acordo garante teletrabalho enquanto essa modalidade estiver prevista nas regras da empresa, com a exigência de um laudo médico atualizado anualmente. Em situações excepcionais, a funcionária poderá trabalhar presencialmente na unidade da Caixa mais próxima de sua casa. O trabalho remoto deve ser compatível com as funções permitidas, e se houver incompatibilidade, a funcionária deve voltar a trabalhar presencialmente. A juíza destacou a importância da campanha para a promoção da igualdade e valorização das mulheres trabalhadoras. O acompanhamento do cumprimento do acordo será feito pela Vara do Trabalho até que todas as obrigações sejam cumpridas.

Justiça reconhece assédio sexual e condena empresa a indenizar trabalhadora

Sentada em sua mesa, uma supervisora foi inesperadamente agarrada por um colega, que a tocou de forma inapropriada. O incidente se espalhou pela empresa, causando sofrimento e exposição pública para a vítima. O caso foi levado à Justiça do Trabalho, que reconheceu o assédio sexual e determinou a pagamento de R$ 40 mil em danos morais. O juiz Flávio da Cunha Filho destacou que a condenação é uma resposta necessária, embora não apague o sofrimento da vítima.

O número de ações por assédio sexual no trabalho aumentou, com a Justiça criando 12.813 novas ações em 2025, uma subida de 40% em relação ao ano anterior. Esse crescimento é atribuído à maior conscientização sobre a gravidade do assédio e a importância de denunciá-lo. O juiz enfatizou normas de proteção à dignidade da mulher, citando a Convenção 190 da OIT e a Lei 11.340/2006, que formam proteção nas relações de trabalho.

Além da importunação sexual, a decisão também reconheceu um ambiente de trabalho prejudicial para a saúde mental da supervisora. Como consequência, a empresa foi condenada a indenizar a ex-empregada devido ao seu adoecimento. O juiz também enviou ofícios a instituições como o Ministério Público do Trabalho para tomar providências.

As condenações buscam reparar danos emocionais e sociais causados às vítimas e educar empregadores sobre a inadmissibilidade do assédio. A Justiça do Trabalho criou o Guia Liderança Responsável para ajudar trabalhadores e gestores a reconhecer e agir em casos de abuso no ambiente de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRF1 entende que restituição de IR para doente grave deve retroagir à data do diagnóstico

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a restituição do Imposto de Renda para contribuintes com moléstia grave deve retroagir à data do diagnóstico da doença. Embora a 1ª Instância tenha reconhecido o direito à isenção, considerou como início da devolução a data em que a ação foi proposta. O contribuinte apelou, argumentando que a restituição deveria começar com a comprovação médica da doença. O relator apontou que a jurisprudência reconhece que o direito à isenção começa no diagnóstico, não na emissão de laudos. A Turma também negou indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores, seguindo o Código Tributário Nacional. A apelação foi parcialmente aceita para ajustar a data da restituição.

Ibovespa fecha em queda nesta sexta-feira e dólar sobe mais de 1%

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 13 de março, em tom negativo. O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou em queda de 0,91%, aos 177.653,31 pontos, após um pregão marcado por volatilidade e pressão vendedora ao longo da tarde.

Durante o dia, o índice chegou a operar no campo positivo e atingiu máxima de 180.996 pontos, com alta de 0,95%, mas perdeu força no decorrer da sessão e recuou até a mínima de 177.322 pontos, queda de 1,09%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,44 bilhões.

Com o desempenho desta sessão, o Ibovespa passa a acumular alta de 10,26% em 2026, embora registre queda de 5,9% no mês de março até o momento.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, com recuo de 0,89%, aos 179.600 pontos. O contrato atingiu máxima de 183.180 pontos e mínima de 179.255 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial avançou 1,41%, sendo cotado a R$ 5,3153 para compra e R$ 5,3163 para venda no fechamento. Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana registrou alta mais expressiva, de 2,98%, com compra a R$ 5,39 e venda a R$ 5,49.

O movimento da sessão refletiu maior cautela dos investidores e ajustes de posições após a volatilidade recente dos mercados, com o câmbio pressionado e a bolsa devolvendo parte dos ganhos observados no início do pregão.

STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo

Para o Plenário, restrição de práticas empresariais orientadas à inadimplência é amparada pelo princípio da livre concorrência

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, normas do estado de São Paulo que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513. O partido Solidariedade havia questionado a legalidade de leis estaduais relacionadas à fiscalização do tributo. As medidas se aplicam a dívidas acima de 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo em um período de 12 meses. As sanções incluem impedimentos ao uso de benefícios fiscais e exigências de comprovação para créditos. O STF considera válidas as ações desde que sejam proporcionais e razoáveis.

Redução de intervalo de descanso no Metrô de São Paulo é válida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou a regra que diminuiu o intervalo de descanso e refeição de 1 hora para 30 minutos para empregados do Metrô de São Paulo. Um agente de segurança que alegou não ter o intervalo mínimo pediu uma hora extra por dia, mas o TST negou o pedido.

Essa redução faz parte de um acordo coletivo válido há mais de 30 anos, que estabelece a carga horária de 40h ou 36h semanais com intervalos pagos. O Metrô defendeu que a mudança foi negociada com o sindicato devido às necessidades específicas das operações.

O Tribunal Regional do Trabalho tinha considerado a redução ilegal, pois não teve autorização do Ministério do Trabalho. No entanto, o relator do TST, desembargador José Pedro de Camargo, afirmou que a decisão do TRT não seguiu uma norma do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite acordos coletivos que mudam condições de trabalho, desde que respeitadas normas essenciais. A decisão do TST foi unânime.

Petrobras anuncia aumento de R$ 0,38 no preço do diesel nas refinarias

A Petrobras anunciou um aumento de R$ 0,38 no preço do litro de diesel para as distribuidoras, válido a partir de 24 de junho. Este aumento ocorre na mesma semana em que o governo federal anunciou medidas para tentar reduzir o preço do óleo em R$ 0,64. O reajuste representa uma alta de R$ 0,32 no combustível, já que é composto por 85% de diesel A e 15% de biodiesel.

A Petrobras também pretende participar de um programa do governo que subsidiará a venda de diesel em até R$ 0,32 por litro. Esse programa será oficializado após a ANP divulgar os detalhes. O preço do petróleo subiu devido a conflitos no Oriente Médio, levando o governo a aprovar medidas que visam minimizar o impacto da alta nos preços dos combustíveis no Brasil. Se liberada, a subvenção ajudará a reduzir o efeito do reajuste.

Resumo Econômico: fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
CUB-PR (R8N)02/26 R$ 2.582,23 0,11632% 5,13029%
CUB-RS (R8N)02/26 R$ 2.757,37 0,84126% 5,59173%
CUB-SC (R8N)03/26 R$ 2.689,36 0,44826% 3,70228%
CUB-SP (R8N)02/26 R$ 2.131,81 0,09394% 4,05273%
ICV (DIEESE)02/26 0,05% 1,35065% 3,19807%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)02/26 -0,84% -0,64168% -2,90342%
IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)02/26 0,28% 1,00202% 5,70081%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)02/26 0,56% 0,95218% 3,35747%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)02/26 -1,21% -1.21000% -5,77697%
IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184%
IPC (FIPE)02/26 0,25% 0,46053% 3,53357%
IPC (IEPE)02/26 0,30% 0,98204% 6,32229%
IPCA (IBGE)02/26 0,70% 1,03231% 3,81250%
IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)02/26 -0,14% 0,44917% 3,23163%
IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293%
IPP (IBGE)01/26 0,34% 0,34% -4,35330%
IVAR (FGV)02/26 0,30% 0,95195% 4,04223%
POUPANÇA (BCB)03/26 0,6744% 1,98133% 8,33297%
SELIC (RFB)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
TR (BCB)03/26 0,1735% 0,46672% 2,03920%

Ibovespa abre em alta e tenta recuperar perdas da véspera; dólar recua para a casa de R$ 5,22

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira, 13 de março, em recuperação após as fortes perdas registradas na sessão anterior. O Ibovespa abriu em alta, operando próximo dos 180,9 mil pontos, em movimento de recomposição de preços e tentativa de recuperar parte do terreno perdido na véspera.

Nos primeiros negócios do dia, o principal índice da Bolsa brasileira mostra reação positiva, acompanhando ajustes técnicos e maior apetite por risco após o recuo expressivo observado no pregão anterior.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresenta queda, sendo cotado a R$ 5,2252 na compra e R$ 5,2258 na venda, com recuo de cerca de 0,22% frente ao real. A moeda norte-americana devolve parte da alta recente, refletindo maior equilíbrio entre oferta e demanda no início das negociações.

Investidores permanecem atentos ao cenário externo e a novos indicadores econômicos que podem influenciar o comportamento dos ativos ao longo do dia, enquanto agentes do mercado monitoram também expectativas para juros e inflação.

A movimentação desta sexta-feira ocorre em meio a um ambiente ainda cauteloso, após a volatilidade observada nos últimos pregões, com operadores avaliando oportunidades de compra após as quedas recentes.

Supremo afasta cobrança do seguro de acidente de trabalho sobre autônomos antes de emenda constitucional de 1998

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) de trabalhadores sem vínculo empregatício antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. A decisão foi tomada em dois processos, reconhecendo que, antes da emenda, a ampliação do SAT não tinha base constitucional.

A discussão surgiu devido a mudanças na legislação previdenciária desde a década de 1990. A EC 20/1998 permitiu a cobrança da contribuição sobre rendimentos de pessoas sem vínculo empregatício, ampliando a base constitucional. A União defendia que a cobrança do SAT antes da emenda era válida, mas a maioria dos ministros seguiu a linha do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Gilmar Mendes discordou, argumentando que o SAT serve para proteger todos os trabalhadores contra acidentes de trabalho. Outros ministros apoiaram sua visão, mas a maioria votou contrária à cobrança anteriormente à emenda.

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, desde que registradas em consulado. Essa decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1163774. A Constituição proíbe diferenças de direitos entre filhos biológicos e adotivos.

A ministra Cármen Lúcia, que relatou o julgamento, afirmou que é errada a ideia de que filhos de uma mesma família podem ter direitos diferentes por causa da origem. A maioria dos ministros recusou a sugestão de exigir homologação da adoção pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois isso criaria uma distinção inconstitucional.

O caso envolveu duas filhas adotivas por uma brasileira nos EUA. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia negado o pedido de transcrição do nascimento e de nacionalidade. A família argumentou ao STF que a adoção cria um vínculo de filiação e que a Constituição proíbe discriminação.

A Advocacia-Geral da União apoiou a concessão da nacionalidade, citando o risco de apatridia. A decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes, garantindo o direito à nacionalidade brasileira para crianças adotadas e registradas.

Bonificações e descontos na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando os Recursos Especiais 2.221.794, 2.221.800 e 2.223.143, que lidam com a inclusão de bonificações e descontos na base de cálculo das contribuições ao PIS, Pasep e Cofins. Essa questão é tratada como Tema 1.412 no STJ. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou a importância do tema, que impacta a sociedade e gera divergências entre os tribunais. A Primeira Turma acredita que bonificações e descontos não devem ser incluídos, enquanto a Segunda Turma defende que sim. O tribunal decidiu suspender todos os processos relacionados até que uma decisão unificada seja tomada. O julgamento por amostragem, regulado pelo CPC, permitirá resolver rapidamente casos semelhantes, promovendo segurança jurídica e eficiência. Informações sobre temas afetados estão disponíveis no site do STJ.

Incertezas no comércio mundial aumentam com o conflito no Oriente Médio e podem repercutir na negociação entre Brasil e Estados Unidos

O início de 2026 trouxe novas incertezas ao comércio mundial. A Suprema Corte dos EUA derrubou a lei que sustentava tarifas de até 50% sobre exportações brasileiras, mas Trump acionou outro mecanismo que permite tarifas de até 15%. Esse cenário pode favorecer as negociações previstas entre Brasil e EUA, embora o conflito no Oriente Médio complique o quadro.

O ataque dos EUA e Israel ao Irã elevou o preço do petróleo, pressionando custos de transporte e logística, além de gerar inflação e reduzir expectativas de cortes de juros. Para o Brasil, há ganhos com exportações de petróleo, mas perdas com a alta do diesel importado. O Oriente Médio é relevante para produtos como carne de aves, açúcar e milho, além de insumos para fertilizantes.

Apesar das tensões, a balança comercial brasileira registrou saldo positivo de US$ 8 bilhões no primeiro bimestre, impulsionado pela China e pela indústria extrativa, especialmente petróleo bruto.

Estimativa projeta novo recorde na safra de soja

A produção de soja no Brasil deve atingir um recorde histórico em 2026, estimada em 173,3 milhões de toneladas, 4,3% acima de 2025. A área cultivada deve crescer 0,8%, chegando a 48,2 milhões de hectares, com rendimento médio de 3.600 kg/ha. O bom desempenho reflete a recuperação de estados como Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, que sofreram com seca e calor no ano anterior. O Paraná deve colher 22,3 milhões de toneladas (+4,3%), o Mato Grosso do Sul 15 milhões (+14%) e o Rio Grande do Sul 20,8 milhões. Já o Mato Grosso, maior produtor, prevê 48,5 milhões (-3,3%), com queda de produtividade.

A safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas foi projetada em 344,1 milhões de toneladas, 0,6% abaixo de 2025. Soja, milho e arroz representam 92,8% da produção. O Sul deve liderar o crescimento regional (+10,3%), enquanto o Centro-Oeste recua (-6%). Mato Grosso segue como maior produtor, com 30,2% do total nacional.

Produção industrial cresce em sete dos 15 locais pesquisados em janeiro

Em janeiro de 2026, a produção industrial brasileira cresceu 1,8% frente a dezembro, segundo a PIM Regional do IBGE. Sete dos 15 locais pesquisados registraram alta, com destaque para Pará (8,6%), São Paulo (3,5%) e Minas Gerais (3,2%). Já Rio Grande do Sul (-4,5%) e Espírito Santo (-4,3%) tiveram as maiores quedas. O resultado nacional foi interpretado como movimento compensatório após perdas acumuladas no fim de 2025.

Na comparação anual, a indústria variou 0,2%, com oito dos 18 locais em expansão. Pernambuco (27,7%) e Espírito Santo (14,5%) lideraram os avanços, impulsionados por setores como derivados do petróleo, biocombustíveis e metalurgia. Por outro lado, Rio Grande do Norte (-24,9%) e Bahia (-10,3%) registraram os recuos mais intensos.

No acumulado de 12 meses, houve alta de 0,5%, também com oito locais positivos. O desempenho reflete oscilações regionais, influenciadas por fatores macroeconômicos como juros elevados e crédito restrito, que seguem limitando investimentos na produção.

Serviços avançam 0,3% em janeiro e igualam patamar recorde

Em janeiro de 2026, o volume de serviços no Brasil cresceu 0,3% frente a dezembro, igualando o patamar recorde da série histórica e ficando 20,1% acima do nível pré-pandemia. Três das cinco atividades pesquisadas avançaram: outros serviços (3,7%), informação e comunicação (1,0%) e transportes (0,4%). Serviços prestados às famílias recuaram (-1,2%), enquanto os profissionais e administrativos ficaram estáveis.

Na comparação anual, os serviços cresceram 3,3%, seu 22º resultado positivo consecutivo, com destaque para informação e comunicação (+6,5%) e serviços profissionais (+5,0%). O acumulado em 12 meses foi de 3,0%.

O turismo recuou 1,1% frente a dezembro, mas cresceu 3,5% em relação a janeiro de 2025, impulsionado por transporte aéreo, agências de viagens e restaurantes.

Regionalmente, 12 estados tiveram alta em janeiro, com São Paulo (+1,6%) exercendo maior impacto. Frente ao ano anterior, 16 estados cresceram, liderados por Mato Grosso (+44,8%) e Pará (+6,9%).

Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil segue em 0%

O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu, em sua 64ª reunião, manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0%. O Comitê avaliou que o Sistema Financeiro Nacional segue preparado para enfrentar riscos de crédito, com provisões adequadas, liquidez e capital em níveis confortáveis. A exposição cambial é reduzida e a dependência de funding externo é pequena, limitando impactos de turbulências internacionais.

O crédito continua desacelerando, em linha com a atividade econômica moderada. O cenário de juros elevados, maior inadimplência e endividamento de famílias e empresas exige cautela na concessão de crédito. Os bancos mantêm voluntariamente capital e liquidez acima dos requerimentos, confirmados por testes de estresse.

O Comef acompanha atentamente condições financeiras globais e eventos geopolíticos. Considerando preços de ativos e expectativas do mercado de crédito, julgou apropriado manter o ACCPBrasil em 0%. A ata da reunião será publicada em 19 de março, e o próximo encontro ocorrerá em maio de 2026.

MTE atualiza Classificação Brasileira de Ocupações e inclui seis novas atividades

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), incluindo seis novas atividades, como motorista de transporte por aplicativos, que reflete o avanço da tecnologia digital. Outras ocupações incluídas são produtor de arte audiovisual, artista visual de jogos eletrônicos, designer de jogos eletrônicos, designer de narrativa de jogos eletrônicos e mestre das culturas populares.

A CBO mostra novas formas de conexão entre prestadores de serviços e usuários. Motoristas de aplicativos oferecem transporte individual e entregas urbanas. A atualização foi discutida no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que aprovou a inclusão. As novas ocupações são atualizadas periodicamente com base em solicitações de entidades trabalhistas. A CBO serve para registros administrativos e estatísticas, sem regulamentar profissionais, mas reconhecendo ocupações.

Banco demora a demitir por justa causa e terá de reintegrar gerente

A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá reintegrar um gerente de Cuiá (MT) que demitido justa causa por improbidade administrativa, pois a não cumpriu o prazo estabelecido em norma para aplicar ação. O Tribunal Superior do Trabalho determinou a demissão foi nula devido à falta de imediatidade.

O gerente alegou que a demora na abertura do processo disciplinar, que começou seis meses após auditoria interna encontrouidades, demonstrou perdão tácito. A CEF argumentou que era necessário abrir umaância, respeitando o de, mas o consider que a demora não seguiu as normas internas que exig investigação em 30 dias.

O juiz de instância decidiu pela reintegra, mas o Tribunal Regional Trabalhoou a decisão para uma dispensa sem justa causa. No recurso, foi concluído a demora da CEF ou a demissão, e o gerente deve reintegrado ao cargo, como aissão tivesse ocorrido. A decisão foi unânime.

Auxiliar de dentista que caiu de banqueta na copa do consultório será indenizada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um consultório de odontologia em Itapevi (SP) deve pagar indenização a uma auxiliar de saúde bucal que se machucou ao cair de uma banqueta. O acidente foi classificado como de trabalho, e a funcionária tem direito a indenização pela estabilidade acidentária e danos morais.

A auxiliar foi contratada em agosto de 2019 e dispensada em dezembro de 2020, após a queda em junho de 2020, que lhe causou danos na perna. Ela continuou a trabalhar até procurar ajuda médica. O empregador alegou que não foi responsável pelo acidente.

O Tribunal Regional alterou a decisão inicial, mas o TST reverteu a decisão, considerando que o acidente ocorreu no trabalho. A Turma restabeleceu a indenização da estabilidade e aumentou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.

Construtoras de futura linha do Metrô devem indenizar trabalhadora haitiana que sofreu discriminação racial

A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu condenar a empresa Acciona Construcción e a concessionária Linha Universidade a pagarem indenização por danos morais a uma trabalhadora haitiana que sofreu assédio e discriminação racial. A pedreira relatou humilhações e ofensas racistas por parte do supervisor, que dizia não querer “negra trabalhando aqui”. Uma testemunha, também negra, confirmou que enfrentou discriminação e que, após denunciar, foi apenas transferida de obra, enquanto o supervisor permaneceu no cargo. A juíza Aline Soares Arcanjo destacou que a mulher, sendo negra e haitiana, estava em situação de vulnerabilidade. Ela determinou uma indenização de R$ 15 mil, citando normas e protocolos de combate à discriminação. Cabe recurso.

TRT-MG reconhece assédio moral com base no gênero

A Justiça do Trabalho concedeu indenização por danos morais a uma trabalhadora que enfrentou assédio moral e violência psicológica com base em gênero no trabalho. Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas determinou um valor de R$ 25 mil, mas a Segunda Turma do TRT-MG reduziu para R$ 15 mil.

A mulher foi contratada em agosto de 2023 como “lubrificadora motorista” e demitida sem justa causa em julho de 2024. Ela relatou comportamentos abusivos do chefe, como vigilância excessiva, humilhações públicas e exclusão de informações necessárias para suas funções. O chefe costumava criticar seu trabalho e a tratava de forma mais severa do que os outros.

A desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, que relatorou o caso, destacou que a empresa reconheceu parcialmente os problemas relatados pela trabalhadora. Testemunhas confirmaram que o chefe a tratava com grosseria, especialmente por ela ser a única mulher na equipe.

A relatora explicou que o dano moral ocorre quando ações do empregador prejudicam a honra e a imagem do trabalhador. O assédio moral pode comprometer a saúde mental do empregado e, por isso, requer análise cuidadosa dos indícios e depoimentos.

A decisão também mencionou a Convenção 190 da OIT, que define violência e assédio no trabalho, e o dever das empresas em prevenir essas situações. A omissão da empresa em responder às denúncias aumentou sua responsabilidade.

Após considerar a extensão do dano, o valor da indenização foi reduzido para R$ 15 mil, valor que, segundo a relatora, é suficiente para compensar o sofrimento e cumprir a função educativa da indenização. O tomador de serviços foi responsabilizado de maneira subsidiária, e o caso foi enviado ao TST para análise.

Financeira que cancelou contratação após confirmá-la deve indenizar candidato à vaga

Um candidato teve sua admissão confirmada e, em seguida, cancelada por uma empresa financeira. Ele deve receber indenização por danos morais e materiais por perder a oportunidade de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) alterou a sentença anterior, aumentando a indenização por danos morais de R$ 2,7 mil para R$ 15 mil e reconhecendo a indenização por perder a chance, fixada em R$ 8,3 mil.

O tribunal concluiu que a relação entre o candidato e a empresa ultrapassou uma mera entrevista, e a exigência de documentação seguida de um cancelamento abrupto configurou comportamento contraditório e abusivo. A decisão enfatizou a importância da boa-fé nas negociações pré-admissionais. Cabe recurso da decisão.

TRT-7 (CE) condena empresa de engenharia por acidente fatal de trajeto em rodovia

A Vara Única do Trabalho de Tianguá condenou uma empresa de engenharia a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais e materiais devido a um acidente de trânsito fatal. O ajudante, que trabalhava na construção de torres de telecomunicações, morreu em abril de 2025 enquanto era transportado em um veículo fornecido pela empresa. A ação foi movida pela viúva e pelo filho menor da vítima, que alegaram que o acidente foi causado pela falta de segurança no transporte.

A empresa admitiu o vínculo e o acidente, mas negou a responsabilidade, afirmando que a colisão foi causada por um terceiro e pelas más condições da rodovia. As testemunhas confirmaram que o acidente ocorreu durante o transporte, que era parte essencial do trabalho.

A juíza reconheceu a responsabilidade da empresa, considerando o transporte uma parte da atividade laboral. A indenização incluiu R$ 100 mil para a viúva e R$ 100 mil para o filho, além de uma pensão mensal para o menor. A decisão permite recurso.

TRT15 mantém indenização a trabalhador queimado por descarga elétrica após ausência de EPI adequado

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma agroindústria deve pagar R$ 50 mil a um trabalhador que sofreu queimaduras por uma descarga elétrica. O tribunal constatou que a empresa não forneceu o equipamento de proteção individual (EPI) necessário para garantir a segurança do empregado. O trabalhador estava realizando serviços em rede elétrica quando ocorreu o acidente.

A juíza Candy Florencio Thomé afirmou que a empresa era responsável por não ter tomado as medidas de segurança adequadas. Além da indenização por danos morais, o tribunal também confirmou o pagamento por danos estéticos. Também foi reconhecido o direito à estabilidade provisória após o acidente.

TRT-GO reconhece validade de procuração assinada pelo Gov.br e afasta extinção de ação rescisória

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou que procurações eletrônicas assinadas pela plataforma Gov.br podem ser válidas se houver formas de identificar o signatário. Essa decisão surgiu após o Tribunal afastar a extinção de uma ação rescisória, que buscava anular uma decisão da Justiça do Trabalho.

A ação rescisória tinha sido extinta inicialmente porque a procuração apresentada não tinha certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O relator, juiz Celso Moredo Garcia, argumentou que, sem essa certificação, a assinatura seria inválida. No entanto, o autor recorreu, afirmando que a assinatura da Gov.br pode autenticar o documento e que a extinção do processo era uma interpretação muito formal.

O Tribunal Pleno, por maioria, concordou com o argumento da desembargadora Iara Rios, que lembrou que a legislação aceita diversas formas de validar documentos eletrônicos. O acórdão ressaltou que a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 admite outros meios para comprovar a autoria, além da certificação da ICP-Brasil. Também foi mencionado que o Decreto nº 10.543/2020 não proíbe o uso da assinatura da Gov.br em documentos particulares.

Além disso, a decisão se baseou em um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a validade de assinaturas eletrônicas avançadas. O Tribunal Pleno decidiu que a procuração apresentada era válida, permitindo o prosseguimento da ação rescisória. O assunto também está sendo debatido em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no TRT-GO, para uniformizar o entendimento sobre a validade de documentos assinados digitalmente.

Cuidadora que revezava plantões com outras colegas não consegue vínculo

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de uma cuidadora de idosos que trabalhou entre junho de 2024 e janeiro de 2025. Ela alegou que estava subordinada e atendia às condições para ser considerada empregada, mas a empregadora afirmou que a cuidadora atuava como autônoma, escolhendo seus horários e trocando turnos com outras profissionais. O juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa destacou que a liberdade da cuidadora em gerenciar seus plantões indicava a falta de subordinação necessária para um vínculo. A decisão pode ser recorrida.

Ibovespa despenca 2,55% e volta aos 179 mil pontos com pressão do câmbio e aversão ao risco

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira (13) em forte queda, refletindo um movimento de aversão ao risco que pressionou os principais ativos domésticos.

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, caiu 2,55%, fechando aos 179.284,49 pontos, com volume financeiro de R$ 35,56 bilhões. Durante a sessão, o índice chegou a ensaiar estabilidade na máxima do dia, quando atingiu 183.992 pontos, com leve alta de 0,01%. No entanto, a pressão vendedora ganhou força ao longo do pregão e levou o indicador à mínima de 178.495 pontos, queda de 2,98% no momento mais negativo da sessão.

Com o resultado, o desempenho da bolsa brasileira em março acumula queda de 5,03%, enquanto no ano de 2026 o índice ainda mantém valorização de 11,27%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo do mercado à vista e recuou 2,63%, encerrando aos 181.130 pontos. O contrato oscilou entre a máxima de 185.390 pontos e a mínima de 180.530 pontos ao longo do dia.

No câmbio, o dólar comercial registrou forte valorização frente ao real. A moeda norte-americana subiu 1,61%, sendo negociada a R$ 5,2413 para compra e R$ 5,2423 para venda no mercado de balcão.

Já no mercado paralelo, o dólar informal apresentou comportamento distinto, com leve recuo de 0,36%, cotado a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.

O movimento desta quinta-feira reflete um dia de maior cautela entre investidores, com realização de lucros após ganhos recentes e busca por proteção cambial, o que pressionou a bolsa brasileira e impulsionou o dólar.

Ibovespa abre em queda nesta quinta-feira com pressão de commodities e juros

O mercado brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira, 12 de março, em queda, refletindo a cautela dos investidores diante de novas sinalizações sobre inflação e juros elevados. Logo na abertura, o Ibovespa operava próximo dos 180.915 pontos, chegando a recuar para a faixa de 180.700 pontos nos primeiros negócios.

O desempenho negativo ocorre em meio à repercussão de dados econômicos e à pressão sobre setores relevantes do índice. Empresas ligadas a commodities e ao setor financeiro, que têm grande peso na composição do Ibovespa, contribuíam para o movimento de baixa no início da sessão.

Entre os destaques negativos da abertura estavam papéis do varejo, com Casas Bahia entre as maiores quedas, e do setor de energia, com Raízen também figurando entre as perdas mais acentuadas.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve oscilação frente ao real, sendo negociado em torno de R$ 5,2058 para compra e R$ 5,2064 para venda.

Já no mercado de juros futuros, os contratos de Depósitos Interfinanceiros (DI) com vencimentos em 2028 e 2031 registravam alta na abertura. O movimento indica maior cautela dos investidores com o cenário inflacionário e reforça as expectativas de manutenção de juros elevados por mais tempo.

O ambiente externo e a leitura de novos indicadores econômicos ao longo do dia devem continuar influenciando o comportamento dos ativos no mercado doméstico.

INPC fica em 0,56% em fevereiro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aumentou 0,56% em fevereiro, superando janeiro, que teve 0,39%. No ano, a alta acumula 0,95%, e nos últimos 12 meses foi de 3,36%, inferior aos 4,30% do período anterior. Em fevereiro de 2025, a taxa foi de 1,48%.

Os preços dos alimentos subiram de 0,14% em janeiro para 0,26% em fevereiro, enquanto os preços dos produtos não alimentícios passaram de 0,47% para 0,66%. Regionalmente, Fortaleza teve a maior variação (0,98%), impulsionada por aumentos em cursos e gasolina. Campo Grande apresentou a menor variação (0,07%) devido à queda nos preços da energia elétrica e do tomate.

IPCA fica em 0,70% em fevereiro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de fevereiro teve uma variação de 0,70%, um aumento em relação aos 0,33% de janeiro. No ano, a alta acumulada é de 1,03% e nos últimos doze meses, 3,81%, abaixo dos 4,44% do período anterior. Em fevereiro de 2025, a variação foi de 1,31%. O grupo Educação teve a maior variação de 5,21% e impacto de 0,31 ponto percentual, representando cerca de 44% do índice, com destaque para cursos regulares que subiram 6,20%. As maiores subidas ocorreram no ensino médio, ensino fundamental e pré-escola.

O grupo Transportes teve uma variação de 0,74% e impacto de 0,15 p.p., com destaque para um aumento de 11,40% na passagem aérea. Outros aumentos foram notados em seguros de veículos, consertos de automóveis e ônibus urbano, que refletiram diversos aumentos de tarifas em várias cidades. O metrô e táxis também apresentaram variações significativas. A gasolina e o gás veicular tiveram quedas nos preços, enquanto o etanol e óleo diesel aumentaram.

No grupo Saúde e cuidados pessoais, a variação foi de 0,59%, com destaque para artigos de higiene pessoal e planos de saúde. A Habitação teve variação de 0,30%, impulsionada por aumentos na taxa de água e esgoto. A energia elétrica residencial variou 0,33%, e o gás encanado teve um recuo de 1,60% devido a reduções tarifárias.

A Alimentação e bebidas variou de 0,23% para 0,26%, com alta na alimentação em casa e desaceleração na alimentação fora de casa. Nas variações regionais, Fortaleza teve o maior aumento com 0,98%, enquanto Rio Branco registrou a menor com 0,07%.

Com reajustes das mensalidades escolares, inflação acelera para 0,70% em fevereiro

O IPCA, que mede a inflação no Brasil, subiu de 0,33% em janeiro para 0,70% em fevereiro, marcando a maior taxa desde fevereiro de 2025. A educação teve a maior influência no aumento, com uma variação de 5,21% devido aos reajustes nas mensalidades escolares e cursos. Transportes também contribuiu com 0,74%, e juntos, esses grupos representaram cerca de 66% do resultado. No acumulado do ano, o IPCA cresceu 1,03%, e nos últimos doze meses, ficou em 3,81%, abaixo dos 4,44% do período anterior.

Fernando Gonçalves, gerente da pesquisa, destacou que, apesar de ser um aumento, essa é a menor taxa para fevereiro desde 2020. Em comparação com o ano passado, a educação subiu, indo de 4,70% em fevereiro de 2025 para 5,21% em 2026, com maior impacto vindo dos cursos regulares. A variação nas passagens aéreas foi notável, aumentando 11,40%. As alimentações e bebidas tiveram pequenas mudanças, com a alimentação em casa subindo 0,23% influenciada por aumentos em produtos como açaí e feijão. Em saúde, os preços subiram 0,59%, e a habitação teve uma variação de 0,30%.

Regionalmente, a maior variação do IPCA foi em Fortaleza, com 0,98%, enquanto a menor foi em Rio Branco, com 0,07%.

Custos da construção avançam 0,23% em fevereiro, com destaque para Região Norte

O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) subiu 0,23% em fevereiro de 2026, ficando abaixo da taxa de janeiro, que foi de 1,54%. A diferença se deve à reoneração de 5 pontos percentuais na folha de pagamento das empresas do setor na passagem de janeiro para fevereiro. Nos últimos 12 meses, o índice acumula 6,71%.

O custo da construção por metro quadrado aumentou de R$ 1.920,74 em janeiro para R$ 1.925,08 em fevereiro, sendo R$ 1.085,16 em materiais e R$ 839,92 em mão de obra. Os materiais tiveram variação de 0,36%, enquanto a mão de obra foi de 0,06%, apresentando queda. No acumulado dos primeiros dois meses do ano, a parcela de materiais aumentou 0,63% e a de mão de obra, 3,28%.

A região Norte teve a maior variação mensal, com destaque para o Amapá, que subiu 1,54%. As outras regiões variaram entre 0,10% e 0,22%.

STF esclarece que suspensão de ações sobre atrasos de voos não vale para casos de falha das empresas aéreas

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de processos contra companhias aéreas apenas nos casos que envolvem situações de força maior, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica. Isso inclui condições climáticas adversas e restrições da autoridade de aviação, e não cobre falhas de serviço atribuídas às companhias, que são classificadas como "fortuito interno".

O esclarecimento foi feito em resposta a um recurso onde um passageiro destacou que a suspensão estava sendo aplicada indiscriminadamente, afetando casos que não deveriam ser incluídos. Toffoli enfatizou que sua decisão se limita às condições específicas mencionadas na lei.

A suspensão foi criada em novembro a pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte, devido a uma controvérsia sobre qual norma deve ser aplicada: do Código de Defesa do Consumidor ou do CBA. Um passageiro processou a Azul por alterações em seu voo que resultaram em um grande atraso. A empresa foi condenada a indenizá-lo com base no CDC, mas recorreu argumentando que deveria ser aplicado o CBA. A decisão do STF terá impacto em todos os casos semelhantes.

Supremo discute marco temporal para cobrança do seguro de acidente de trabalho sobre autônomos

O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) antes da Emenda Constitucional 20/1998, que estabeleceu a contribuição previdenciária para trabalhadores sem vínculo. Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, a análise foi suspensa, com previsão de retomada na próxima sessão.

Os casos em questão, relacionados a processos julgados em conjunto, são o ARE 1503306, relatado pela ministra Cármen Lúcia, e o RE 1073380, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O debate surge devido a mudanças legislativas e a decisões divergentes no STF sobre o financiamento da seguridade social. A União indicou essa divergência nas decisões entre as turmas do STF. O ministro Gilmar Mendes votou para acolher a divergência, sustentando que a cobrança do SAT deve incluir todas as remunerações, independentemente do vínculo empregado.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e, ao votar, afirmou que a ampliação da contribuição para trabalhadores sem vínculo exigiria lei complementar. A ministra Cármen Lúcia apoiou sua proposta para resolver a controvérsia, e o ministro Luiz Fux também concordou.

Resumo Econômico: fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
CUB-PR (R8N)02/26 R$ 2.582,23 0,11632% 5,13029%
CUB-RS (R8N)02/26 R$ 2.757,37 0,84126% 5,59173%
CUB-SC (R8N)03/26 R$ 2.689,36 0,44826% 3,70228%
CUB-SP (R8N)02/26 R$ 2.131,81 0,09394% 4,05273%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)02/26 -0,84% -0,64168% -2,90342%
IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)02/26 0,28% 1,00202% 5,70081%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)02/26 0,56% 0,95218% 3,35747%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)02/26 -1,21% -1.21000% -5,77697%
IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184%
IPC (FIPE)02/26 0,25% 0,46053% 3,53357%
IPC (IEPE)02/26 0,30% 0,98204% 6,32229%
IPCA (IBGE)02/26 0,70% 1,03231% 3,81250%
IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)02/26 -0,14% 0,44917% 3,23163%
IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293%
IPP (IBGE)01/26 0,34% 0,34% -4,35330%
IVAR (FGV)02/26 0,30% 0,95195% 4,04223%
POUPANÇA (BCB)03/26 0,6744% 1,98133% 8,33297%
SELIC (RFB)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
TR (BCB)03/26 0,1735% 0,46672% 2,03920%

Justiça determina pagamento de indenização à gestante em contrato de trabalho temporário

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve uma decisão que determina o pagamento de indenização a uma trabalhadora gestante contratada temporariamente, referente ao seu período de estabilidade provisória. A trabalhadora foi contratada sob a Lei nº 6.019/1974 e engravidou antes do fim do contrato.

Embora o TST já tenha decidido que a estabilidade provisória não se aplica a contratos temporários com duração fixa, o juiz-relator Ronaldo Luís de Oliveira observou que a discussão sobre esse tema evoluiu devido a novas teses do STF. Ele enfatizou que a proteção à gestante deve se aplicar mesmo em contratos temporários, pois excluir essa proteção violaria o princípio da igualdade na Constituição Federal. A análise dos embargos de declaração ainda está pendente.

TRT-MG reconhece obrigatoriedade de escala quinzenal para descanso dominical de mulheres empregadas no comércio

Os juízes da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram, por unanimidade, uma decisão que condenou um hipermercado em Teófilo Otoni por descumprir uma lei que favorece o descanso das funcionárias aos domingos. A sentença, que foi mantida, deve-se a uma ação do Sindicato dos Empregados no Comércio da região.

O tribunal rejeitou a alegação do hipermercado de que o sindicato não tinha legitimidade para processar a ação, reconhecendo que o sindicato pode defender os direitos da categoria. O juiz relator argumentou que o pedido de pagamento em dobro para os domingos trabalhados sem descanso adequado afeta todas as funcionárias, legitimando assim a ação do sindicato.

A decisão confirmou a condenação da empresa ao pagamento em dobro pelos domingos trabalhados e exigiu que, em até 15 dias, implementasse uma escala de folgas que garantisse descanso às funcionárias a cada duas semanas. O juiz enfatizou que essa norma tem um caráter protetivo e é mais favorável ao trabalho da mulher, superando regras gerais sobre descanso semanal.

O relator destacou que a jurisprudência reconhece a importância dessa norma, que deve prevalecer sobre acordos coletivos que não respeitem as especificidades do trabalho feminino. Ele também ressaltou que o direito ao descanso previsto na lei é indisponível e não pode ser reduzido por negociação coletiva. O hipermercado tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi negado, e o processo está agora com o Ministério Público do Trabalho para parecer.

Confirmada justa causa de cobrador de ônibus que se apropriava de valores de passagens

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a demissão por justa causa de um cobrador de ônibus que se apropriava de dinheiro dos passageiros. Ele trabalhou na empresa pública de transporte urbano por três anos e foi flagrado em vídeo pela equipe de monitoramento, recebendo pagamentos sem girar a roleta. Após uma denúncia, a empresa o advertiu antes de demiti-lo. A juíza Lenara Aita Bozzetto validou a demissão com base em atos de improbidade e má conduta, afirmando que o não indiciamento por valores baixos não exclui a quebra de confiança. O trabalhador tentou reverter a decisão, mas seu recurso foi negado. Em abril de 2024, o STF disse que demissões em empresas públicas devem ser motivadas, mas essa regra não se aplicava ao caso analisado em 2023.

TRT-10 mantém decisão que obriga Saúde Caixa a custear medicamento à base de canabidiol

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou ao plano de saúde da Caixa Econômica Federal (Saúde Caixa) a cobertura total de um medicamento à base de canabidiol para tratar a doença neurológica grave de um dependente de uma empregada da instituição. Este medicamento tem permissão excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso no país. O paciente tem paralisia cerebral, epilepsia refratária e déficit cognitivo, e, segundo laudos médicos, sua eficácia é vital para o controle das crises convulsivas e a melhora da qualidade de vida, após falhas em tratamentos convencionais.

O caso foi levado à Justiça Federal, que se declarou incompetente e remeteu à Justiça do Trabalho devido à questão de assistência à saúde relacionada ao contrato de trabalho da mãe do autor. A decisão de primeira instância exigiu que o plano arcasse com os custos do medicamento continuamente. A Caixa argumentou que seu plano de autogestão não cobre medicamentos importados e tentou reduzir a indenização por danos morais.

A relatora, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, enfatizou que as regras do plano de saúde devem respeitar os princípios da boa-fé e a proteção à saúde, e que a necessidade médica do tratamento deve prevalecer. Assim, a Turma manteve a obrigação de custear o medicamento enquanto necessário e também confirmou a indenização de R$ 5 mil por danos morais. O julgamento foi unânime.

Empresa do PIM é condenada por assédio sexual cometido por vice-diretor contra auxiliar de produção

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus considerou que uma trabalhadora foi vítima de assédio sexual no trabalho e decidiu pela rescisão indireta do contrato e uma indenização de R$ 10 mil. A empresa, situada no Polo Industrial de Manaus e especializada na fabricação de borracha, foi responsabilizada pelo ato cometido pelo vice-diretor.

A trabalhadora começou a trabalhar na empresa em fevereiro de 2025 e denunciou que, quatro meses depois, sofreu assédio quando foi a outro setor devido à falta de energia na fábrica. Durante o trajeto, o vice-diretor a agarrou agressivamente e a beijou sem seu consentimento, diante de outra funcionária que ouviu ameaças. A mulher buscou os direitos legais no TRT-11 por conta dos danos psicológicos que o assédio lhe causou, incluindo atendimento psicoterapêutico.

A empresa negou as acusações e alegou que realizou uma investigação interna sem encontrar provas. Também mencionou que ofereceu apoio psicológico, que a funcionária não aceitou. No entanto, a juíza Larissa Carril decidiu a favor da trabalhadora, afirmando que as evidências, como um relatório psicológico e um boletim de ocorrência, confirmam o assédio.

A juíza avaliou a situação com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a análise das provas em casos de violência de gênero e garante que as declarações da vítima tenham um peso relevante. Ela concluiu que o relato da trabalhadora era verossímil, e destacou os conflitos de interesse na sindicância interna da empresa, reforçando a responsabilidade da mesma pela inadequação do seu procedimento interno e pela revitimização da funcionária.

TRT15 mantém multa do art. 477 da CLT contra município por atraso em verbas rescisórias

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a multa que um município deve pagar por atrasar o pagamento das verbas rescisórias de uma empregada. O tribunal disse que a multa do art. 477, § 8º, da CLT se aplica também à administração pública quando há um vínculo trabalhista sob as regras da CLT.

Ficou provado que o pagamento das verbas não foi feito dentro do prazo legal. O município argumentou que a multa não deveria ser aplicada e que a reintegração da trabalhadora eliminaria a penalidade.

O relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, explicou que a jurisprudência já decidiu que a multa é devida em casos de atraso, mesmo com entes públicos. Ele disse que a relação de trabalho celetista implica a aplicação total da CLT e suas penalidades. A reintegração não isenta o município da multa.

O acórdão destacou que a penalidade é baseada no descumprimento do prazo para pagamento, que não foi contestado. Assim, a 8ª Câmara decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso e manter a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Campinas.

Trabalhadora trans será indenizada por empresas de grupo econômico que não respeitaram nome social

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou três empresas a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais trans, por não respeitar seu nome social durante o trabalho. A decisão, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a violação à identidade de gênero da trabalhadora, que havia questionado sua demissão por justa causa e solicitado outros direitos, como adicional de insalubridade.

A juíza Sara Lucia Davi Sousa ressaltou que o respeito ao nome social é importante para a dignidade da pessoa. Embora a justa causa tenha sido mantida, a indenização foi considerada necessária pela gravidade da situação e a falta de documentação da empresa sobre o uso do nome social. A juíza também rejeitou o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme um laudo que não confirmou a situação.

Justiça não reconhece vínculo empregatício de cuidadora com filha de idosa falecida

Uma trabalhadora de Itumbiara/GO teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício como cuidadora de idosa negado pela Justiça do Trabalho. Ela alegou que foi contratada pela filha de uma idosa falecida para cuidar da mãe, que estava acamada e incapaz de gerir a relação contratual. A autora pediu reconhecimento do vínculo e anotação da carteira de trabalho de fevereiro de 2022 a novembro de 2024, afirmando que trabalhou todos os dias, com uma carga horária específica e um curto intervalo para descanso.

A filha da idosa defendeu que sua mãe, embora cadeirante, tinha plena capacidade para tomar decisões, incluindo a contratação da cuidadora. Ela afirmou que a contratação foi feita diretamente pela mãe, de forma consciente, para serviços simples. A filha alegou que cuidadores mais complexos eram fornecidos por outra pessoa e que estava presente na casa apenas para visitas familiares, sem influência sobre as atividades da cuidadora.

O juiz de primeira instância decidiu que a autora não provou que a filha da idosa a contratou ou pagou pelo serviço. Também foi destacado que a cuidadora não trabalhava na casa da filha. Assim, a 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara concluiu que não havia vínculo empregatício. A autora recorreu, mas o relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, analisou a prova oral e confirmou a decisão, observando que a filha não residia no local e que os pagamentos eram feitos pela própria idosa, não por sua filha.

O relator concluiu que não havia relação de trabalho, e o pedido foi novamente negado, com os outros juízes apoiando sua decisão.

Ofensas em razão da idade geram dever de indenizar

Uma assistente financeira de um escritório de contabilidade em Goiânia receberá indenização após provar na Justiça do Trabalho que sofreu assédio moral por sua idade, prática conhecida como “etarismo”. Ela também mostrou ter direito à rescisão indireta por atrasos nos depósitos do FGTS.

A trabalhadora, nascida em 1981, foi alvo de ofensas da gerente do escritório e colegas. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás confirmou o assédio e manteve a indenização de R$ 3 mil inicialmente determinada pela juíza Eunice de Castro. A empresa recorreu, contestando os depoimentos e alegando que os conflitos ocorreram fora do trabalho.

O desembargador Welington Peixoto, ao analisar o recurso, manteve a decisão de primeira instância, mas reduziu a indenização para R$ 1.500,00, considerando a ofensa leve. O caso envolveu comentários discriminatórios da gerente, que afirmou que o dono do escritório não deveria contratar pessoas “velhas” e que a assistente era chamada de “véia” por uma colega. A prova oral corroborou essa narrativa, mostrando o impacto emocional negativo enfrentado pela trabalhadora.

O tribunal também rejeitou o pedido da empresa para afastar a rescisão indireta, confirmando que os atrasos no FGTS são uma violação grave do contrato.

Garimpo clandestino impede reconhecimento de vínculo, decide TRT/MT

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso confirmou que o pedido de um trabalhador por reconhecimento de vínculo empregatício em garimpo clandestino foi improcedente. Mesmo com os elementos de uma relação trabalhista, a atividade era ilegal, não permitindo o reconhecimento do vínculo. O juiz Hamilton Siqueira ressaltou que o trabalhador admitiu que trabalhava em condições irregulares, e dois dos reclamados afirmaram que não houve contratação formal, mas uma parceria entre garimpeiros, com muitas pessoas na área.

O relator afirmou que a responsabilidade pela ilicitude era compartilhada e que o trabalhador não poderia se beneficiar de um contrato nulo por ser ilegal. Assim, não haveria efeitos jurídicos ou direitos trabalhistas a serem garantidos. Apesar da improcedência do pedido, a 2ª Turma afastou a condenação por má-fé ao concluir que o trabalhador não abusou do direito de ação, já que a irregularidade do garimpo não justificava penalidades. O relator afirmou que a legislação sobre má-fé visa punir comportamentos desleais, não o simples ato de ajuizar uma ação que foi julgada improcedente.

Negado o pedido dos Correios para anular contratação de office boys pela Justiça Federal no Maranhão

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, manter a sentença que negou o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para cancelar um pregão eletrônico da Seção Judiciária do Maranhão. O pregão visava contratar serviços de office boy e os Correios argumentaram que isso violaria sua exclusividade nos serviços postais.

O juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, relator do caso, explicou que o edital descrevia serviços de entrega de mensagens internas e externas relacionadas às atividades da Justiça Federal. Ele destacou que o trabalho não envolve o transporte de correspondências que são protegidas por lei.

O relator também afirmou que o objetivo do pregão não é lucrativo, pois as tarefas são realizadas na sede e anexos da Seção Judiciária do Maranhão. Assim, ele concluiu que o serviço não infringe a exclusividade dos Correios. O recurso da ECT foi rejeitado e o voto do relator foi apoiado pela Turma.

Vigilante com visão monocular garante direito ao auxílio-doença e à reabilitação profissional

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, aceitar parcialmente o pedido de um segurado com visão monocular para receber auxílio-doença. Embora não tenha cumprido os requisitos para auxílio-acidente, o tribunal reconheceu que o segurado ainda mantinha qualidade de segurado por um "período de graça" e tinha direito ao benefício por incapacidade temporária até ser reabilitado para outra função.

O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, notou que o laudo pericial confirmou a visão monocular de causa natural e que a incapacidade, embora parcial e permanente, não tornava o segurado totalmente incapaz para o trabalho. Ele estava incapaz para sua ocupação como vigilante, mas não para outras atividades.

O magistrado baseou suas razões na Lei nº 8.213/91, que apoia a readaptação do trabalhador. Assim, ele votou para que o INSS enviasse o segurado a um programa de reabilitação profissional e mantivesse o auxílio-doença durante o processo. A Turma apoiou o relator, garantindo o auxílio por incapacidade temporária e a reabilitação profissional ao autor.

Pedreiro que exerceu funções exposto a agentes químicos nocivos e radiação ultravioleta obtém aposentadoria especial

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a aposentadoria por tempo de contribuição de um pedreiro fosse convertida em aposentadoria especial. O laudo pericial mostrou que ele trabalhou em condições insalubres entre março de 1978 e junho de 2013, exposto a agentes químicos nocivos e radiação não ionizante. O pedreiro pediu ao Judiciário pelo reconhecimento dessa especialidade. A Justiça Estadual negou inicialmente seu pedido, mas ele recorreu ao TRF3.

O INSS argumentou que não seria possível reconhecer o tempo especial após 1998, alegando que o autor usou Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz. No entanto, o relator, desembargador federal Marcus Orione, explicou que a utilização de EPI não exclui o reconhecimento da especialidade se o trabalhador foi exposto a agentes químicos cancerígenos. O tribunal confirmou a decisão e fixou a data do benefício para 3 de junho de 2013.

Universidade deve permitir rematrícula e negociar débito de aluna

Uma estudante universitária teve sua rematrícula negada por débitos, mas conseguiu, na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o direito de continuar seus estudos e receber uma proposta de parcelamento da dívida em condições justas. O tribunal rejeitou por unanimidade o recurso da instituição de ensino, que alegou que a lei permite a recusa da rematrícula de alunos inadimplentes.

A estudante tinha dívidas, mas já havia se matriculado anteriormente com financiamento estudantil. Ao tentar renovar a matrícula, foi negada por causa da inadimplência. A instituição argumentou que não era obrigada a aceitar um parcelamento diferente do que já havia oferecido.

A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Goncalves, afirmou que contratos educacionais são relações de consumo e devem respeitar a boa-fé e o equilíbrio. Ela destacou que a universidade criou uma expectativa legítima ao permitir a matrícula com financiamento, portanto o aluno tinha o direito de negociar sua dívida de forma razoável. A Câmara fiscalizou as propostas de parcelamento, considerando-as desproporcionais. O acórdão lembrou que, embora a legislação permita a negativa da matrícula, essa não é absoluta e deve respeitar o direito à educação.

Ibovespa fecha em leve alta aos 183,9 mil pontos e dólar termina estável

O Ibovespa encerrou o pregão desta quarta-feira (11) em leve alta, recuperando parte das perdas registradas ao longo da sessão. O principal índice da bolsa brasileira terminou o dia com avanço de 0,28%, aos 183.969,35 pontos, após oscilar entre a mínima de 182.021 pontos (-0,78%) e a máxima de 185.714 pontos (+1,24%).

O volume financeiro negociado no pregão somou R$ 26,47 bilhões. Com o resultado, o índice acumula alta de 14,18% em 2026, embora ainda registre queda de 2,55% no desempenho de março até o momento.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também terminou em leve valorização, com alta de 0,08%, aos 186.105 pontos. Durante o dia, o contrato oscilou entre a mínima de 183.665 pontos e a máxima de 188.130 pontos, refletindo a volatilidade observada no mercado à vista.

No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável frente ao real, com leve alta de 0,03%, sendo cotado a R$ 5,1583 para compra e R$ 5,1593 para venda.

Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana registrou queda de 1,09%, com cotações de R$ 5,25 na compra e R$ 5,35 na venda.

MPF quer impedir uso de CNH como critério para negar isenção de IPI a pessoas com deficiência na compra de veículos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil contra a União para que a Receita Federal do Brasil (RFB) pare de negar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e sem restrições. O MPF afirma que a Receita tem rejeitado pedidos de isenção, dizendo que a CNH válida não combina com a condição de deficiência, embora essa regra não conste na Lei nº 8.989/1995.

A investigação começou após um pedido de isenção negado para uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O MPF já havia recomendado à União que parasse de usar esse critério, mas como não houve resposta, decidiu ir à Justiça. Eles argumentam que essa prática impede o acesso a direitos que visam aumentar a mobilidade e a inclusão social. O MPF pede que a Justiça ordene a suspensão desse critério, a reanálise de pedidos negados nos últimos dois anos e a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

BRF é condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por perseguir grevistas em MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu aumentar a indenização por danos morais coletivos imposta à multinacional BRF S.A. devido a ações discriminatórias e antissindicais contra funcionários em Lucas do Rio Verde, após uma greve em 2022. A indenização, inicialmente de R$ 70 mil, passou para R$ 150 mil, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). O tribunal afirmou que, ao finalizar a greve, a empresa ultrapassou seus limites de poder.

No total, 19 demissões por justa causa relacionadas à greve foram revertidas, pois se basearam apenas na participação no movimento. O TRT-MT decidiu que a BRF não poderia retaliar os grevistas sem prova de falta grave, já que a simples adesão à greve ilegal não é motivo para demissão. A jurisprudência brasileira apoia essa interpretação.

Além de demitir, a empresa transferiu trabalhadores para funções mais difíceis. Um funcionário afirmou que mudou de cargo para uma atividade menos desejável, como limpar chão. O desembargador destacou que a responsabilidade de provar faltas cabe ao empregador, e a conduta da BRF foi considerada abuso de direito e discriminação.

Em novembro de 2022, cerca de 400 trabalhadores da BRF entraram em greve para protestar contra um novo acordo coletivo que prejudicava seus benefícios de alimentação. A BRF buscou a Justiça para desobstruir o acesso à fábrica, e a greve durou até o dia 22 daquele mês, quando mediadores do MPT ajudaram a restaurar um benefício anterior.

O MPT explicou que a BRF retaliou funcionários para intimidar os demais, mostrando sua intenção de desestimular futuras mobilizações. Antes do recurso ao TRT-MT, o tribunal de primeira instância já havia reconhecido que as ações da empresa eram destinadas a intimidar a coletividade de funcionários, desconsiderando a dignidade humana e inibindo a participação em ações futuras.

Sindicato de Guaíba/RS é condenado por irregularidades em acordos coletivos firmados durante a pandemia

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindirodo) de Guaíba por irregularidades em termos aditivos a convenções coletivas durante a pandemia de Covid-19. A decisão judicial exige que o sindicato implemente mudanças para garantir a transparência e a participação dos trabalhadores nas negociações, podendo enfrentar multas caso não cumpra.

A ação do MPT começou após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificar problemas em acordos sobre redução de jornada e salário durante a pandemia. As falhas incluíram má convocação de assembleias, falhas no registro de acordos e ausência de garantias de emprego para os trabalhadores afetados.

A decisão também ordena ao sindicato que realize assembleias com ampla publicidade, que faça os registros de acordos no MTE e que evite cláusulas que reduzam salários sem garantias contra demissões. O sindicato foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. O sindicato se recusou a assinar um termo de ajuste de conduta proposto pelo MPT antes da ação, que foi ajuizada em fevereiro de 2023. A sentença foi dada pela juíza Rafaela Duarte da Costa. Recursos cabem da decisão.

TST afasta proteção de bem de família e mantém penhora de sobrado vazio

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a penhora e a venda de um sobrado no Pelourinho, em Salvador, afastando a proteção de bem de família pedida por um comerciante. A decisão foi unânime e baseada na mudança de uso do imóvel.

O caso começou em 1996, quando uma trabalhadora processou a Casa das Esmeraldas para reconhecimento de emprego e pagamento de verbas rescisórias. O empregador foi condenado, e a execução do processo se iniciou em 1997. O imóvel foi penhorado em 2003, mas o proprietário conseguiu inicialmente a proteção de bem de família. Em 2004, foi descoberto que o imóvel estava alugado como pousada, e em 2005 estava vazio, enquanto o dono morava em São Paulo.

Após anos de decisões conflitantes, em 2012, a proteção foi retirada. Em novembro de 2023, o imóvel foi leiloado, mas o ex-proprietário tentou anulá-lo, alegando que a impenhorabilidade não requer que more no local. A relatora do caso, ministra Morgana Richa, destacou que a decisão anterior pode ser mudada se houver alteração significativa nos fatos. Segundo ela, o imóvel não estava sendo usado para moradia ou renda.

Norma coletiva que não estende benefícios de bancários a aprendizes é válida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido para estender benefícios salariais e sociais dos bancários aos aprendizes do Itaú Unibanco S.A. no Amazonas. O tribunal baseou sua decisão em uma tese do Supremo Tribunal Federal, que permite a negociação coletiva para restrições de direitos não garantidos pela Constituição.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários pretendia incluir benefícios da convenção coletiva, como piso salarial e auxílio-alimentação, para os aprendizes. O banco contestou, dizendo que o contrato de aprendizagem é especial e não gera vínculo de emprego, portanto, não deve haver remuneração superior à legal.

O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente deferiu os pedidos do sindicato, mas o relator, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que acordos coletivos podem limitar direitos, desde que respeitem os direitos fundamentais, como salário mínimo e FGTS. A decisão foi unânime.

Ibovespa cai no início do pregão; dólar tem leve baixa

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta quarta-feira, 11 de março, em leve queda, refletindo um movimento de cautela entre os investidores no início do pregão.

Por volta das 10h26, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, recuava 0,70%, aos 182.171 pontos. O desempenho negativo nas primeiras negociações indica um ajuste após oscilações recentes e um ambiente de maior prudência no mercado.

No câmbio, o dólar comercial operava em leve baixa. No mesmo horário, a moeda norte-americana caía 0,15%, sendo cotada a R$ 5,1708 para venda.

O início do pregão desta quarta-feira é marcado por oscilações moderadas, com investidores acompanhando o cenário externo e avaliando indicadores econômicos e expectativas para a política monetária. Ao longo do dia, o comportamento das bolsas internacionais e das commodities tende a influenciar o rumo dos negócios na B3.

Vendas do varejo variam 0,4% em janeiro

Em janeiro de 2026, as vendas do comércio varejista no Brasil tiveram uma variação de 0,4% em relação a dezembro de 2025. O índice de média móvel trimestral para o varejo foi de 0,3% no trimestre que terminou em janeiro. Cristiano Santos, do IBGE, destacou que esse resultado representa o pico da série sem sazonalidade, igualando-se a novembro de 2025. As variações foram interpretadas como um sinal de estabilidade.

A atividade farmacêutica, que inclui produtos de higiene e beleza, foi um dos principais impulsionadores desse crescimento. Assim, a atividade farmacêutica teve um aumento de 2,6% em janeiro, fazendo parte das quatro atividades do varejo que mostraram crescimento, enquanto outras quatro tiveram resultados negativos. O setor de eletroeletrônicos, por exemplo, viu uma queda significativa de 9,3%, afetado pela variação do dólar e pela volatilidade do mercado.

Comparando com dezembro de 2025, o comércio varejista ampliado cresceu 0,9%, com aumento em veículos e materiais de construção. Quando comparado ao mesmo mês do ano anterior, as vendas subiram 2,8%, com crescimento em seis das oito atividades analisadas.

Em relação às 27 Unidades da Federação, 26 mostraram crescimento em janeiro de 2026, com destaque para Pernambuco e Rondônia. Entretanto, o Piauí apresentou um resultado negativo. No comércio varejista ampliado, 21 das 27 UFs também tiveram taxas positivas comparadas ao mesmo mês do ano passado.

STJ admite comunicação eletrônica sobre a abertura não solicitada de cadastro

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob os recursos repetitivos (Tema 1.315), que é válida a comunicação eletrônica aos consumidores sobre a abertura de cadastro não solicitado, desde que a entrega da notificação seja comprovada. Essa decisão permite que os recursos especiais e agravos que estavam parados voltem a ser analisados.

A ministra Nancy Andrighi explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que os consumidores sejam informados por escrito sobre a criação de cadastros não solicitados, para evitar surpresas com inscrições indevidas. A notificação prévia ajuda os consumidores a resolver dívidas ou tomar ações judiciais antes de serem incluídos em cadastros restritivos.

A jurisprudência do STJ evoluiu para aceitar notificações eletrônicas, como e-mail e mensagens de texto, ao invés de apenas correspondência tradicional. A ministra mencionou que a prova do envio e da entrega é essencial para garantir que a notificação chegue ao consumidor, evitando o uso de dados desatualizados. No entanto, não há necessidade de comprovar que o consumidor leu a notificação.

Empresa é condenada a indenizar empregada vítima de assédio sexual após colega pedir fotos íntimas

Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram a condenação de uma rede de hipermercados por assédio sexual a uma empregada. A empresa foi considerada responsável por não agir diante da denúncia do caso. Apesar de manter a condenação, o tribunal reduziu a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil e manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A funcionária, que trabalhava como "operadora de loja", relatou que um colega a perguntou quanto ela cobraria para enviar fotos íntimas, em frente a outro empregado. Ela informou ao supervisor, que pediu um relato por escrito, mas a empresa não tomou medidas efetivas contra o assediador, que permaneceu no ambiente de trabalho, causando angústia à vítima.

A empresa negou as acusações, alegando falta de prova da denúncia formal. No julgamento, foi utilizado um protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considera desafios na produção de provas em casos de assédio. A juíza reconheceu a experiência da vítima e a evidência indireta apresentada.

O depoimento da funcionária foi considerado coerente e corroborado por testemunhas que presenciaram comportamentos inadequados do assediador. Uma testemunha ouviu parte da conversa em que a trabalhadora relatou o assédio ao supervisor, enquanto outra ouviu comentários sobre o caso, confirmando que o agressor continuou trabalhando normalmente. A decisão do juízo reconheceu tanto o assédio quanto a falha da empresa em manter um ambiente de trabalho seguro.

O relator do TRT-MG destacou que a empresa não adotou medidas para prevenir novos casos e que isso ofendeu a dignidade da funcionária. A indenização foi reduzida por ser considerada excessiva, mas a condenação por danos morais e a rescisão indireta foram mantidas, com a recomendação de que a empresa implemente orientações sobre comportamentos inaceitáveis no trabalho. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.

Gerente de banco que ganhava 22% a menos que colega homem deve receber diferenças salariais e indenização

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que houve discriminação salarial de gênero em um caso de uma gerente de agência bancária, que recebia 22% a menos que um colega homem no mesmo cargo. A decisão alterou uma sentença anterior que havia rejeitado o pedido da funcionária. Além de igualar os salários, com reflexos em horas extras e intervalos, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por discriminação.

A juíza relatora, Valdete Souto Severo, considerou testemunhas que confirmaram as mesmas funções e níveis de trabalho entre os dois gerentes, além de trabalharem na mesma região metropolitana, o que antes da Lei 13.467/2017 atendia ao requisito de localidade para equiparação salarial. A juíza destacou que a diferença salarial, de 22%, é injustificável, e a condição de mulher muitas vezes gera tratamento desigual no trabalho.

Ela chamou a situação de discriminação de gênero que deve ser combatida pelo sistema de justiça, referindo-se a normas e convenções internacionais sobre proteção às mulheres. O juiz Frederico Russomano e o desembargador Manuel Cid Jardon também participaram do julgamento, que pode ser contestado.

A Lei 14.611/2023 exige que empresas com mais de 100 funcionários publiquem informações sobre salários de homens e mulheres. Um relatório do Governo Federal mostra que, em média, as mulheres ganham 20,7% a menos que os homens. O banco no caso informou que suas gerentes recebem 72,3% do salário dos homens para funções idênticas.

Empregada doméstica que se recusou a entregar carteira de trabalho para registro tem justa causa reconhecida

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que a demissão por justa causa de uma empregada doméstica em Salvador foi válida, pois ela se recusou várias vezes a apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O tribunal mudou a decisão anterior e considerou a atitude da trabalhadora como insubordinação.

A empregada foi contratada em 19 de agosto de 2024, e trabalhou até o final de outubro. Durante esse tempo, nunca apresentou a carteira para registro. O empregador pediu repetidamente o documento, incluindo mensagens pelo WhatsApp, mas a empregada sempre dava desculpas, como não ter a carteira com ela no momento ou prometer trazê-la depois, o que nunca ocorreu.

O desembargador Luís Carneiro destacou que a recusa da empregada em apresentar a CTPS impediu o empregador de cumprir sua obrigação legal. Ele afirmou que isso vai contra os deveres de colaboração e boa-fé no trabalho. Assim, o tribunal contou com o voto do desembargador, que considerou justa a demissão.

TRT-10 reconhece fraude societária com configuração de grupo econômico familiar em empresa prestadora de serviços

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) identificou fraude societária na alteração do contrato de uma empresa de serviços e reconheceu a formação de um grupo econômico familiar. Isso resultou na responsabilização solidária de sócios retirantes e ocultos por créditos trabalhistas. A decisão também confirmou a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e aumentou o valor da indenização por dano moral.

Uma trabalhadora recorreu da decisão de primeiro grau que havia negado a existência de fraude na alteração do contrato social. A relatora, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, encontrou indícios de simulação, como a venda da empresa por R$ 1 milhão, incompatível com seu passivo de R$ 35 milhões. Além disso, um familiar dos sócios permaneceu em cargo de direção, indicando que os antigos controladores não deixaram realmente a gestão.

O tomador de serviços contestou a responsabilização subsidiária, argumentando que deveria haver comprovação de falha na fiscalização. Contudo, a relatora constatou falhas, como a falta de recolhimento do FGTS e ausência de documentos que comprovassem a fiscalização, justificando a responsabilização subsidiária.

A trabalhadora também recorreu do valor da indenização por dano moral devido a atrasos no pagamento de salários. A Turma considerou que atrasos constantes violam a dignidade do trabalhador e aumentou a indenização para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

Vara do Trabalho aplica protocolo com perspectiva de gênero em decisão

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito a indenização por dano moral a uma mulher que sofreu assédio sexual por um chefe. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A juíza afirmou que as ações do gestor foram assédio sexual, prejudicando a dignidade e liberdade da trabalhadora. O tribunal destacou que a empresa cometeu violência institucional ao minimizar os fatos e não tomar medidas contra o agressor, atribuindo à mulher a responsabilidade de se proteger.

A trabalhadora apresentou provas de que tentava evitar confrontos por medo de represálias no trabalho. A sentença ressaltou que convites insistentes e comentários sexuais não são meros aborrecimentos e criam um ambiente hostil, especialmente quando vêm de um superior. O julgamento enfatizou a importância de enfrentar essas condutas para garantir igualdade para as mulheres no mercado de trabalho.

TRT15 confirma decisão de primeiro grau e condena empregado a indenizar escola por danos morais

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão de que um ex-empregado, coordenador de uma escola de idiomas, deve pagar indenização por danos morais à empresa devido a ações que prejudicaram sua imagem. O valor da indenização foi reduzido de R$ 5 mil para R$ 800, considerado razoável dada a remuneração do trabalhador de R$ 2.300.

O empregado foi contratado em 20/7/2023 e demitido por justa causa em 23/10/2023, por atos que incluíam tentativas de agressão à sócia do estabelecimento, discussões em frente a alunos, manipulação de notas, exclusão de arquivos e denúncia de assédio a alunas. Ele negou as acusações, alegando que sua demissão foi injusta e resultou de assédio moral por parte da sócia.

O tribunal afirmou que os atos do empregado causaram danos morais à escola, afetando sua reputação e a confiança da comunidade escolar. O relator enfatizou que para a justa causa, o ato deve ser grave e prejudicial à relação de trabalho, e que as provas foram suficientes para confirmar a demissão por justa causa.

Servidora em gestação por barriga solidária tem direito à licença-maternidade

A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo garantiu a uma servidora pública municipal, que deu à luz por barriga solidária, o direito a uma licença-maternidade de seis meses com salário integral desde o parto. A servidora havia feito fertilização in vitro e gestação por substituição para seu irmão e pediu a licença, mas o Município não a atendeu, alegando que apenas 60 dias de licença remunerada eram suficientes.

O juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro enfatizou a importância da licença para o contato com o bebê, a amamentação e os cuidados iniciais, especialmente considerando a conexão familiar. Ele destacou que o direito à licença não se restringe apenas ao vínculo mãe-bebê, mas também abrange a recuperação física e emocional da gestante. A decisão, embora não expressamente prevista na legislação, é apoiada por princípios legais que promovem a inclusão de diferentes configurações familiares e combatem discriminações. A decisão pode ser recorrida.

Justiça garante a candidata puérpera participação em futuro curso para policial penal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma candidata aprovada no concurso da Polícia Penal pode participar de um futuro Curso de Formação Profissional. O tribunal levou em conta que ela estava com um bebê de dois meses e em licença-maternidade no momento da convocação.

A candidata havia pedido autorização para participar do em condições especiais ou para reservar uma vaga em turma futura, mas seu pedido foi negado pela comissão organizadora, que alegou falta de previsão no edital para adaptações relacionadas ao puerpério. Diante disso, ela recorreu ao mandado de segurança.

O relator do caso afirmou que a proteção à maternidade e à saúde da mulher é garantida pela Constituição. Ele argumentou que não é justo exigir que uma mãe com um recém-nascido viaje para participar de um curso intensivo, pois isso violaria princípios de igualdade e razoabilidade. O relator também mencionou precedentes anteriores em que a justiça reconheceu o direito de mulheres lactantes a tratamentos diferenciados. A decisão foi aprovada por todos os membros da câmara.

Ibovespa sobe 1,4% e retoma os 183 mil pontos; dólar recua no mercado oficial

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (10) em alta, com o Ibovespa recuperando parte das perdas recentes e voltando ao patamar dos 183 mil pontos. O principal índice da bolsa brasileira avançou 1,4%, aos 183.447 pontos, impulsionado por compras ao longo do pregão.

Durante o dia, o índice oscilou entre a mínima de 180.693 pontos (-0,12%) e a máxima de 185.324 pontos (+2,44%), refletindo um movimento de recuperação após a abertura mais cautelosa. O volume financeiro somou R$ 31,32 bilhões.

Com o resultado desta terça-feira, o Ibovespa acumula alta de 13,85% em 2026, mas ainda registra queda de 2,83% em março.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em alta, com avanço de 1,25%, aos 186.055 pontos, após oscilar entre 182.940 pontos na mínima e 187.805 pontos na máxima do dia.

No câmbio, o dólar comercial encerrou com leve queda de 0,13%, cotado a R$ 5,1575 para venda e R$ 5,1565 para compra.

Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana teve movimento oposto, com alta de 0,52%, sendo negociada a R$ 5,31 para compra e R$ 5,41 para venda.

Bolsa abre em leve alta e dólar é cotado a R$ 5,17

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta terça-feira (10) com leve alta na bolsa de valores, enquanto o dólar opera próximo da estabilidade frente ao real.

Por volta das 10h32min, o Ibovespa, principal índice da B3, avançava 0,19%, aos 181.255 pontos, mantendo o viés positivo observado no início do pregão.

No câmbio, o dólar comercial era cotado a R$ 5,1787 para venda, em um movimento relativamente estável nas primeiras negociações do dia.

O desempenho moderado dos mercados reflete a cautela dos investidores, que acompanham o cenário externo e aguardam novos indicadores econômicos ao longo da semana, além de monitorar expectativas para a política monetária nas principais economias.

Siscomex: Disponibilização de Simulador do Cronograma de Uso Obrigatório da DUIMP

Importação n° 015/2026

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior informam que o simulador do cronograma de uso da DUIMP está disponível em https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simulador-desligamento-di. Essa ferramenta ajuda a consultar a data de desligamento do sistema DI e a obrigatoriedade do LPCO/DUIMP para cada operação de importação. É o canal oficial para verificar operações que não podem ser registradas por DI e situações onde a LI foi registrada após a data de desligamento. Nesses casos, o sistema mostrará uma mensagem de impossibilidade de registro, indicando a necessidade de usar a DUIMP.

Receita orienta como parcelar IR sobre ganhos obtidos em loteria e em competições virtuais (fantasy sport)

No Brasil, os ganhos de apostas de quota fixa e competições virtuais são tributáveis. O imposto é aplicado sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas. Apenas os valores que superam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 precisam pagar imposto de 15%.

Para ajudar os contribuintes, a Receita Federal (RFB) oferece uma ferramenta digital que permite calcular o imposto devido. Essa ferramenta garante que os apostadores possam cumprir suas obrigações fiscais de maneira simples. Se o cálculo indicar um imposto a pagar, a Receita orienta sobre como parcelar a dívida.

O processo para parcelamento envolve apurar o imposto na página da RFB, solicitar cadastro pelo Portal e-CAC e registrar o débito, que leva até cinco dias úteis. Após o cadastro, o contribuinte pode negociar o parcelamento online, selecionando os débitos com o código 6313. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 200,00. O pagamento do primeiro DARF, gerado na solicitação, é essencial para finalizar o parcelamento.

A iniciativa visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de quem utiliza plataformas de apostas e jogos virtuais. Informações detalhadas sobre o cadastramento e parcelamento estão disponíveis nos serviços da Receita Federal.

Inflação acelera em seis das sete capitais componentes do IPC-S

Seis das sete capitais analisadas tiveram aumento em suas taxas de variação. O IPC-S da primeira quadrissemana de março de 2026 subiu 0,04%, resultando em uma variação acumulada de 2,81% nos últimos 12 meses. O Rio de Janeiro teve a maior taxa, com 0,23%, devido ao aumento nos preços de refeições em bares e restaurantes. Em contraste, Recife teve a menor taxa, com -0,45%, influenciada pela queda nos preços de passagens aéreas.

Empresa e advogado são condenados por possível uso de IA com citações falsas de jurisprudência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) multou uma empresa de telecomunicações e seu advogado por apresentarem contrarrazões a um recurso contendo jurisprudência inexistente e precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial. Durante uma investigação interna, foram encontradas inconsistências nos julgados citados, que não estavam registrados no sistema de jurisprudência do TST.

O caso envolvia a indenização por danos morais devido à morte de um trabalhador que caiu durante a instalação de internet. O relator do caso, ministro Fabrício Gonçalves, constatou que os precedentes usados na defesa não existiam, e outros tinham informações adulteradas. Ele considerou a ação como uma criação intencional de conteúdo jurídico fictício para induzir o juiz a erro, buscando vantagem indevida.

Isso violou deveres de veracidade e cooperação entre as partes, configurando litigância de má-fé. O relator enfatizou que a responsabilidade pela verificação da veracidade das informações é do advogado e da parte, independentemente do uso de ferramentas de inteligência artificial. Assim, a empresa e o advogado foram penalizados com multa de 1% sobre o valor da causa, além de honorários e despesas processuais. O ministro também mandou oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal para investigarem infrações disciplinares e criminais. A conduta foi considerada grave, principalmente por tratar de um caso de indenização por morte.

Envio de declaração do IR começa na próxima semana

A Receita Federal vai divulgar na segunda-feira, dia 16, as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. O prazo para entrega da declaração deve começar em 16 de abril e ir até 29 de maio, como nos anos anteriores. Uma dúvida comum é sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Essa regra, que começou a valer em janeiro de 2025, não afetará a declaração de 2026, pois se refere aos rendimentos de 2025, com impacto prático na declaração de 2027.

É importante esclarecer que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa que o contribuinte está isento de declarar. A obrigação de declarar depende também de outros fatores, como patrimônio e investimentos.

Os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda em 2026 incluem aqueles que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, receita bruta rural acima de R$ 169.440, ganho de capital, operações em bolsas de valores com soma acima de R$ 40 mil, e outros critérios específicos.

A nova tabela de isenção só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026. Atualmente, o limite de isenção é de R$ 2.428,80 por mês, que efetivamente chega a R$ 3.036 devido a deduções. Para declarar, os contribuintes devem reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e de propriedade.

As restituições começarão a ser pagas no final de maio, com o primeiro lote previsto para o dia 29. O informe de rendimentos deve ter sido enviado até 27 de fevereiro por empregadores e instituições financeiras, e, se não recebido, o contribuinte deve solicitá-lo. Os comprovantes para deduções também devem ser enviados até essa data.

Fisco não pode recusar fiança ou seguro-garantia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na execução de créditos tributários, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos não podem ser rejeitados pela Fazenda Pública devido à ordem legal de preferência na penhora. O caso envolveu recursos do município de Joinville (SC) sobre a possibilidade de recusa dessas garantias com base na Lei de Execução Fiscal. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, esclareceu que esses mecanismos são benefícios do devedor, pois garantem o pagamento da dívida por instituições financeiras, evitando o pagamento imediato.

A Lei de Execução Fiscal permite ao devedor garantir a execução da dívida de várias formas, incluindo fiança bancária e seguro-garantia. No julgamento, discutiu-se se a Fazenda Pública poderia recusar essas garantias somente pela preferência do dinheiro na penhora. A ministra destacou que, mesmo que a ordem de penhora considere o depósito em dinheiro primeiro, a fiança e o seguro são contratos que favorecem o credor.

Maria Thereza de Assis Moura também rejeitou a aplicação de temas anteriores que não se aplicavam a essas garantias autônomas. Ela ressaltou que é permitido ao devedor escolher o método mais conveniente para discutir a dívida. Atos normativos de grandes credores sugerem a aceitação de fianças e seguros válidos antes de qualquer depósito ou penhora. A decisão atinge todos os juízes e tribunais, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil, e os recursos do município foram negados.

Repetitivo discute abusos em contratos de cartão de crédito consignado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, através do rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), se é possível usar parâmetros objetivos para analisar a validade e o caráter abusivo de contratos de cartão de crédito consignado. A discussão considerará o dever de informar claramente o consumidor, principalmente quando ele afirma querer apenas um empréstimo consignado, e as consequências do prolongamento da dívida, especialmente quando as parcelas mensais são insuficientes para pagar o débito.

O colegiado também decidirá o que fazer se o contrato for invalidado: se deve restituir as partes ao estado anterior, converter o contrato em empréstimo consignado ou revisar as cláusulas, além de considerar a possibilidade de dano moral presumido. Para tratar do tema, foram suspensos todos os recursos especiais relacionados.

Essa questão já foi analisada em incidentes de resolução de demandas repetitivas por sete tribunais estaduais e está ligada ao Tema Repetitivo 1.328 do STJ, que trata se há dano moral presumido ao invalidar contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável. O ministro Raul Araújo destacou que a decisão formará um precedente judicial que garantirá segurança jurídica, evitando decisões diferentes em casos semelhantes.

Soldador consegue cancelar penhora de máquinas e compressor

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que máquinas de solda e um compressor de ar de um soldador não podem ser penhorados para pagar uma dívida trabalhista. Esses equipamentos são fundamentais para o trabalho do soldador. Ele foi condenado a reconhecer o vínculo empregatício de um trabalhador e a pagar R$ 369 mil em verbas trabalhistas. Embora houvesse uma ordem para penhorar os equipamentos, essa decisão foi cancelada para proteger a capacidade de trabalho e sustento da família do soldador. O Tribunal Regional do Trabalho também apoiou essa ideia. O credor tentou contestar, mas a relatora lembrou que bens necessários para o trabalho são impenhoráveis, conforme o Código de Processo Civil. A decisão foi unânime.

Técnico impedido de concorrer a conselho de hospital por não ter curso superior consegue anular votação

Um técnico de manutenção conseguiu anular a eleição para o conselho de administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, após ter sua candidatura barrada por não ter curso superior. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que essa exigência não está prevista em lei e é um ato discriminatório. O técnico argumentou que 70% dos funcionários do hospital não possuem nível superior e destacou que, para o conselho, é mais importante ter conhecimento da realidade dos colegas do que uma formação acadêmica.

O hospital defendeu a exigência de formação superior, argumentando que é necessário que pessoas mais preparadas ocupem cargos assim. No entanto, tanto a 26ª Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul mantiveram a exigência de nível superior. O trabalhador recorreu ao TST, onde o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a única exigência legal para a nomeação é ter formação acadêmica compatível com o cargo, não necessariamente superior. A decisão enfatizou a importância de ter representantes dos trabalhadores no conselho para compartilhar experiências práticas e promover um bom relacionamento entre a empresa e os colaboradores. A decisão foi unânime.

STF valida regra que permite centralização da cobrança de dívidas trabalhistas contra clubes

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma regra que permite aos Tribunais Regionais do Trabalho criarem um Regime Centralizado de Execução para cobrar dívidas trabalhistas de entidades esportivas profissionais. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6047.

O partido Podemos questionou essa regra, argumentando que ela invadia a competência da União para legislar sobre direito processual. Ele também afirmou que a centralização e o parcelamento das execuções poderiam estimular a falta de pagamento e prejudicar a duração do processo. No entanto, o relator, ministro Nunes Marques, defendeu que a norma não usurpa a competência da União e visa organizar as execuções, aumentando a efetividade das decisões judiciais.

Marques destacou que a centralização das execuções é condizente com os princípios constitucionais e proporciona maior previsibilidade no cumprimento das obrigações.

Fechamento de unidade de empresa não retira estabilidade de membro de Cipa

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou que um mecânico de manutenção, eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), tem direito à estabilidade provisória, mesmo após o fechamento da unidade onde trabalhava. O tribunal decidiu que, embora o fechamento interrompa o mandato, a garantia de emprego por um ano após a eleição é mantida, conforme a Constituição Federal.

O mecânico foi transferido para a matriz da empresa e demitido sem justa causa. A empresa recorreu da decisão, alegando que o fechamento extinguia a estabilidade, mas a relatora destacou que a extinção da unidade não retira a proteção contra demissão arbitrária. A estabilidade é independente do mandato e se estende por um ano após seu término. Assim, a empresa foi condenada a pagar indenização, incluindo salários e danos morais.

TRT mantém indenização de R$ 15 mil por assédio misógino contra gerente de crédito em BH

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa de tecnologia em Belo Horizonte deve pagar R$ 15 mil por assédio moral. A gerente de crédito e cobrança foi submetida a cobranças excessivas, ofensas e comentários misóginos por seus chefes, além de ser tratada de forma desigual em relação a colegas homens. Testemunhas confirmaram que a discriminação era comum no trabalho e que a gerente sofreu retaliação após denunciar o assédio internamente. Uma testemunha relatou que os homens tinham tratamento privilegiado, enquanto as mulheres eram tratadas de forma agressiva.

Um juiz de uma vara do trabalho em Belo Horizonte aceitou a denúncia da trabalhadora. A empresa recorreu, negando as acusações, mas em 24 de setembro de 2025, os juízes do TRT de Minas Gerais confirmaram a indenização. O desembargador relator, Marcelo Moura Ferreira, destacou que a trabalhadora foi clara em suas queixas sobre as cobranças e ofensas recebidas. Ele também observou que, mesmo após a troca de gerente em agosto de 2023, o comportamento misógino continuou. A decisão de manter a indenização foi baseada na gravidade do assédio e na conduta da empresa. O caso foi enviado ao TST para um recurso de revista.

Uso de celular fora do expediente não garante adicional de sobreaviso, decide 6ª Turma do TRT-RS

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um supervisor de centro de distribuição não tem direito a adicional de sobreaviso apenas por ser contatado pelo celular fora do horário de trabalho. A decisão manteve uma sentença da juíza Ana Luiza Barros de Oliveira, que negou o pedido de sobreaviso, pois o uso do celular não impõe uma obrigação de permanência em um local específico. Apesar disso, o tribunal condenou a empresa a pagar horas extras e intervalos não usufruídos.

O trabalhador atuou por mais de 23 anos em uma empresa de comércio de utilidades, onde coordenava equipes e gerenciava a logística. Ele alegou que ficava em regime de plantão, mas o tribunal não reconheceu esse direito, pois não ficou comprovado que sua liberdade de locomoção foi prejudicada. Além disso, pedidos por adicional de insalubridade e danos morais foram negados. O tribunal invalidou o sistema de banco de horas e determinou o pagamento de R$ 30 mil em horas extras e intervalos. Essa decisão pode ser recorrida no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-10 mantém condenação de empresa por injúria racial contra trabalhadora

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, em 4 de março, que uma empresa de alimentos deve pagar uma indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu injúria racial no trabalho. O tribunal também reconheceu o vínculo de emprego da funcionária antes do registro na carteira de trabalho.

O caso surgiu de uma ação trabalhista de uma auxiliar de serviços gerais que trabalhava em um restaurante em Brasília. O juiz de primeira instância atendeu a algumas reivindicações da funcionária, incluindo o vínculo empregatício, a indenização por danos morais por injúria racial e o pagamento de verbas trabalhistas. Tanto a trabalhadora quanto a empresa apelaram da decisão.

A empresa argumentou que não teve comportamento abusivo, afirmando que a injúria foi feita por outra pessoa, e que o trabalho antes do registro foi esporádico, sem indicar vínculo empregatício. A trabalhadora, por sua vez, buscava aumentar o valor da indenização e receber adicional por acúmulo de função.

O principal ponto do julgamento foi a injúria racial. Testemunhas disseram que uma colaboradora fez comentários ofensivos de caráter racial e que a empresa não tomou medidas para investigar ou punir a situação. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, disse que a injúria racial é um ato ilícito que gera a obrigação de indenizar. Ele ressaltou que a empresa, ao não agir, agiu ilegalmente.

A Terceira Turma manteve a indenização de R$ 20 mil por danos morais, considerando o valor adequado para compensar a vítima e desencorajar ações semelhantes. O pedido da trabalhadora sobre acúmulo de função foi negado, assim como o pedido da empresa sobre a prestação de serviços antes do contrato formal.

A empresa também foi responsabilizada pelo atraso na entrega de documentos rescisórios, gerando a aplicação de multa. A decisão foi unânime.

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de um banco a pagar 20 mil reais por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio do seu gerente, que a tocava e fazia comentários de teor sexual. A bancária relatou que, enquanto cobrava metas, o gerente a apertava e comentava sobre seu cabelo, fazendo piadas de conotação sexual.

Embora o banco tenha afirmado ter canais internos de denúncia e que demitiu o gerente após descobrir sua conduta, a testemunha da bancária confirmou as alegações, dizendo que ele fazia comentários misóginos e massagiava as funcionárias, o que causava constrangimento. O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior destacou que já haviam ocorrido denúncias anteriores de assédio contra o gerente.

A decisão do tribunal confirmou a condenação inicial da 11ª Vara de Natal, estabelecendo a obrigação de indenizar a vítima por assédio moral. A decisão pode ser apelada.

Esposa e filho de caminhoneiro que morreu em acidente receberão R$ 200 mil por danos morais

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, que uma empresa é responsável civilmente por um acidente de trabalho que resultou na morte de um motorista de caminhão em setembro de 2023, que tinha 38 anos e deixou uma esposa e um filho. A decisão afastou a ideia de que a culpa era única do trabalhador e modificou uma sentença anterior que não acolheu os pedidos da família. O relator, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, ressaltou que a profissão de transporte de cargas é de risco, implicando responsabilidade objetiva do empregador, mesmo sem provar culpa.

O veículo não era mantido desde 2008, e a empresa não apresentou provas do contrário. Um relatório de monitoramento mostrava que o motorista respeitava em geral a velocidade permitida, e o perito indicou que o acidente foi causado pelo peso do caminhão, condições climáticas, e a pista. O relator destacou que a perda do ente querido causa sofrimento, gerando o dever de indenização de R$ 100 mil para a esposa e R$ 100 mil para o filho, totalizando R$ 200 mil. O dano moral reflexo se refere ao direito de indenização de pessoas próximas da vítima que foram impactadas pelo evento.

Confirmado o direito à vaga de cotista para candidata com fenótipo semelhante ao da irmã já aprovada

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade negar o recurso da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e garantir a matrícula de uma candidata aprovada no curso de História em uma vaga destinada a pessoas negras e pardas. O tribunal confirmou o direito da estudante ao sistema de cotas raciais, mesmo após a UFPI ter rejeitado sua autodeclaração. A exclusão da candidata foi considerada injustificada porque a decisão foi baseada em "fundamentos genéricos". O juiz ressaltou que diferentes tratamentos a irmãos com aparências semelhantes em processos similares são incoerentes. Documentos mostraram que a aparência da candidata coincide com seu grupo racial. Assim, a situação já está consolidada e a candidata já iniciou o curso desde o início do semestre. A decisão foi aprovada por toda a Turma, garantindo a kemenangan para a candidata.

Ibovespa sobe 0,86% e recupera os 180 mil pontos; dólar recua mais de 1,5%

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (9) em alta, com recuperação do principal índice da bolsa e queda expressiva do dólar frente ao real.

O Ibovespa fechou com valorização de 0,86%, aos 180.915,36 pontos, após oscilar entre a mínima de 177.637 pontos (-0,96%) e a máxima de 181.952 pontos (+1,44%) ao longo do pregão. O volume financeiro negociado somou R$ 37,6 bilhões.

Com o resultado, o índice acumula alta de 12,28% em 2026, embora ainda registre queda de 4,17% em março até o momento.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também avançou, encerrando com alta de 0,98%, aos 183.880 pontos. Durante o dia, o contrato oscilou entre 179.990 pontos na mínima e 184.500 pontos na máxima.

No câmbio, o dólar comercial apresentou forte recuo frente ao real. A moeda norte-americana terminou o dia com queda de 1,52%, cotada a R$ 5,1631 na compra e R$ 5,1641 na venda.

Já no mercado paralelo, o dólar foi negociado a R$ 5,28 para compra e R$ 5,38 para venda, com desvalorização de 1,56%.

A sessão foi marcada por volatilidade ao longo do dia, mas terminou com recuperação consistente da bolsa brasileira e fortalecimento do real no fechamento do pregão.

Faturamento da indústria sobe 2,3% em janeiro, mas não reverte quadro negativo

O faturamento da indústria de transformação cresceu 2,3% em janeiro de 2026 em comparação a dezembro de 2025, mas caiu 9,7% em relação a janeiro de 2025. As horas trabalhadas na produção aumentaram 0,5% entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, mas mostraram uma queda de 2,6% frente ao mesmo mês do ano passado. O emprego teve um pequeno aumento de 0,5% em janeiro, após quatro meses de quedas, mas ainda ficou 0,2% abaixo do que era em janeiro de 2025.

A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) permaneceu estável, subindo de 77,4% para 77,6%, mas ainda é 1 ponto percentual inferior ao nível de janeiro de 2025. Fatores como juros altos e demanda em desaceleração continuam afetando o setor. A CNI espera cortes nas taxas de juros, mas elas ainda permanecerão altas, limitando a atividade econômica. A massa salarial aumentou 1% em janeiro, enquanto o rendimento médio real dos trabalhadores do setor ficou estável, com uma leve alta de 0,7% em relação ao ano anterior.

Siscomex: Alterações no MIC/DTA

Exportação n° 012/2026

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciam mudanças no MIC/DTA, que é o Manifesto Internacional de Carga e a Declaração de Trânsito Aduaneiro. Algumas tabelas do MIC/DTA estão sendo atualizadas para se adequar ao Acordo ATIT sobre Transporte Internacional Terrestre. As mudanças afetarão o registro e a correção do MIC/DTA, tanto na interface web quanto na API.

Os campos que sofrerão alterações incluem dados como cidade de partida, cidade de saída, cidade de entrada, aduana de entrada, lugar operativo de entrada, cidade de destino, aduana de destino, lugar operativo de destino e informações sobre embalagens. As novas tabelas podem ser consultadas no Portal Único Siscomex.

O cronograma de implantação prevê um ambiente de validação e treinamento a partir de 10/03/2026 e um ambiente de produção a partir de 27/04/2026.

Resumo Econômico: fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
CUB-PR (R8N)02/26 R$ 2.582,23 0,11632% 5,13029%
CUB-RS (R8N)02/26 R$ 2.757,37 0,84126% 5,59173%
CUB-SC (R8N)03/26 R$ 2.689,36 0,44826% 3,70228%
CUB-SP (R8N)02/26 R$ 2.131,81 0,09394% 4,05273%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)02/26 -0,84% -0,64168% -2,90342%
IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)02/26 0,28% 1,00202% 5,70081%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)02/26 -1,21% -1.21000% -5,77697%
IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184%
IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209%
IPC (IEPE)02/26 0,30% 0,98204% 6,32229%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)02/26 -0,14% 0,44917% 3,23163%
IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293%
IPP (IBGE)01/26 0,34% 0,34% -4,35330%
IVAR (FGV)02/26 0,30% 0,95195% 4,04223%
POUPANÇA (BCB)03/26 0,6744% 1,98133% 8,33297%
SELIC (RFB)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
TR (BCB)03/26 0,1735% 0,46672% 2,03920%

STJ afasta prisão preventiva até conclusão de perícia sobre prints de WhatsApp usados como prova

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver dúvida sobre a integridade e autenticidade de provas digitais, é preciso fazer um exame pericial para garantir a confiabilidade dessas provas e o direito ao contraditório. Por isso, a turma alterou a prisão preventiva de um acusado, trocando-a por medidas cautelares até que a análise técnica fosse concluída.

O réu foi preso por suposta prática de homicídio e associação criminosa. A defesa alegou que as provas contra ele, como prints de WhatsApp e imagens de câmeras de segurança, não tinham sido periciadas e eram as únicas evidências. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o pedido de liberdade, mas a defesa recorreu ao STJ.

O ministro Carlos Pires Brandão explicou que as provas digitais podem ser alteradas, o que exige cuidados técnicos na sua coleta e conservação. Ele afirmou que é responsabilidade do Estado provar a autenticidade das provas, e caso haja dúvida, elas não podem ser usadas contra o réu.

Além disso, Brandão destacou que o uso de provas digitais deve permitir o controle técnico por terceiros, e não depende apenas da autoridade que coletou o material. A ausência de documentação técnica reduz a confiabilidade das provas, e a realização de uma perícia complementar é essencial para garantir o direito ao contraditório e a integridade do processo penal. O relator também observou que as imagens de câmeras de segurança poderiam ser contestadas pela defesa, mas sem a necessidade de nova perícia. Ao trocar a prisão preventiva por medidas cautelares, o ministro ressaltou que a confirmação pericial era necessária, mesmo que não eliminasse os indícios de autoria.

Tribunal nega indenização em execução de alimentos já pagos, mas mantém multa por litigância de má-fé

Em uma ação sobre alimentos que já haviam sido pagos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não condenar o pagamento de indenização, mas impôs multa por litigância de má-fé à parte que processou a ação. A turma concluiu que a representante dos menores agiu de má-fé ao mover a Justiça por um pedido que era claramente indevido, já que as parcelas da pensão alimentícia foram pagas pelo pai na data correta.

O pai provou que estava em dia com os pagamentos, o que não foi mencionado na petição inicial. Assim, o juiz de primeira instância aplicou uma multa de 50% do salário mínimo e condenou a representante legal a indenizar o pai em R$ 1 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve essa decisão, alegando que o pai teve prejuízo, especialmente porque a ação era uma execução com potencial risco de prisão.

No recurso ao STJ, a defesa dos menores argumentou que a ação era necessária e que a indenização era indevida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que credores de alimentos enfrentam dificuldades, o que pode justificar a ação. Contudo, ressaltou que o direito de ação não é, por si só, má-fé, mas que, uma vez que os pagamentos foram feitos, não havia base para movimentar o Judiciário. Ela também destacou que não houve comprovação de prejuízo ao alimentante, pois o processo foi encerrado sem que fosse necessário um mandado de prisão.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,04% na primeira quadrissemana de março de 2026

Nesta apuração, cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição para o resultado do IPC-S partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação cuja taxa de variação passou de -2,81%, na quarta quadrissemana de fevereiro de 2026 para -1,86% na primeira quadrissemana de março de 2026.

Também registraram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (0,07% para 0,35%), Despesas Diversas (0,37% para 0,96%), Vestuário (-0,24% para 0,04%) e Comunicação (0,05% para 0,09%).

Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,12% para 0,04%), Transportes (0,04% para 0,01%) e Habitação (0,34% para 0,32%) apresentaram recuo em suas taxas de variação.

Focus: Selic maior para 2026 e dólar menor nas projeções do mercado

O Boletim Focus desta semana trouxe mudanças nas expectativas do mercado financeiro. A projeção da taxa Selic para 2026 subiu para 12,13%, de 12,00% da semana anterior, enquanto a estimativa para o dólar caiu para R$ 5,41. As previsões para inflação e crescimento econômico se mantêm estáveis.

Para a Selic, as expectativas para 2027, 2028 e 2029 estão em 10,50%, 10,00% e 9,50%, indicando juros ainda elevados. Quanto ao câmbio, a previsão de R$ 5,41 por dólar em 2026 marca a terceira queda consecutiva, com estimativas de R$ 5,50 nos anos seguintes, sugerindo estabilidade na taxa de câmbio apesar dos juros altos.

A inflação também mostra previsões controladas, com a taxa do IPCA para 2026 em 3,91% e ligeira alta para 2027, a 3,80%. As projeções para 2028 e 2029 permanecem em 3,50%. Os preços administrados estão em 3,67% para 2026, sem mudanças recentes.

As previsões para o crescimento do PIB são de 1,82% em 2026 e 1,80% em 2027, com crescimento próximo de 2,00% em 2028 e 2029. O cenário indica que a política monetária deve ser mais restritiva por mais tempo, com foco em como a economia se adaptará aos juros altos.

Ibovespa abre em leve queda e dólar sobe nesta segunda-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a segunda-feira (09) com leve queda na bolsa e alta do dólar, refletindo um início de pregão mais cauteloso por parte dos investidores.

Por volta das 10h54, o Ibovespa recuava 0,18%, aos 179.037 pontos, após encerrar a semana passada em baixa. O movimento indica um começo de sessão mais moderado, com agentes financeiros avaliando o cenário econômico e o comportamento dos mercados internacionais.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,77%, cotado a R$ 5,2164 para venda, acompanhando o fortalecimento da moeda norte-americana e ajustes de posição no início da semana.

Investidores seguem atentos à agenda econômica e a novos sinais sobre juros e atividade global, fatores que costumam influenciar o fluxo de recursos para mercados emergentes como o Brasil.

TRF1 mantém restrição do CADE à cláusula de não concorrência em ato de concentração

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou um recurso relacionado a uma cláusula de não concorrência em um contrato de compra e venda de ações. O julgamento ocorreu em 25 de fevereiro de 2026 e foi liderado pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu. O CADE tinha aprovado a operação, mas condicionou sua autorização à remoção da renovação automática da cláusula de não concorrência, que tinha um prazo inicial de cinco anos.

A parte autora alegou que essa restrição era ilegal e desproporcional. No entanto, a maioria do tribunal entendeu que a decisão do CADE estava dentro da lei, que permite a avaliação de cláusulas contratuais em casos com impacto na concorrência. A Turma ressaltou que a proibição da renovação automática está de acordo com a jurisprudência do CADE. Portanto, a sentença que validou a restrição foi mantida.

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 a 12, que a Alcoa Alumínio S.A. não terá que pagar horas extras a três eletricistas que trabalhavam em turnos de revezamento de 2x2x4. Essa decisão confirma a validade do acordo coletivo que estabeleceu esse modelo de trabalho. Os eletricistas argumentaram que a jornada era prejudicial à saúde, afetando seu metabolismo, e pediram a invalidade da escala, defendendo que os turnos deveriam ser de no máximo oito horas diárias.

Em instâncias anteriores, as decisões variaram. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, assegurando que o modelo não reduzia direitos dos trabalhadores, que acabaram tendo uma carga de trabalho mensal de 220 horas e quatro dias de folga. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou que a jornada superior a oito horas, mesmo com folgas, ultrapassava os limites permitidos e deveria ser ajustada para seis horas, garantindo melhor saúde e segurança aos trabalhadores.

No TST, a maioria votou a favor da validade do acordo coletivo, com a ministra Maria Cristina Peduzzi argumentando que acordos podem ajustar direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos mínimos. Para a corrente vencida, representada pelo ministro Alberto Balazeiro, a jornada superior a oito horas deveria ser considerada um direito indisponível, ligado à saúde e segurança do trabalhador, e não poderia ser flexibilizada.

Risco de nova discriminação não afasta direito de industriário com HIV de ser reintegrado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um empregado da Dana Indústrias Ltda. em Gravataí (RS) tem o direito de ser reintegrado no trabalho após a demissão, uma vez que a empresa sabia que ele tinha HIV. A lei permite ao empregado optar entre receber em dobro pelo tempo afastado injustamente ou ser reintegrado após uma demissão considerada discriminatória.

O trabalhador alegou que foi demitido em 2017 após a empresa justificar sua saída pelo excesso de atestados médicos. Ele pedia a anulação da demissão e a reintegração em um cargo adequado à sua saúde. A Dana afirmou que estava ciente de sua condição desde 2015 e que o tempo decorrido entre a demissão e o processo indicava que não houve discriminação.

Os primeiros julgamentos reconheceram a discriminação, mas apenas decidiram pela indenização em vez da reintegração, temendo novas discriminações. O relator, ministro Evandro Valadão, explicou que a demissão de pessoas com HIV é presumida como discriminatória, e, sem prova em contrário da empresa, a demissão é inválida, garantindo o direito de reintegração.

O fator de um ano entre a demissão e o reconhecimento da discriminação não retira o direito do trabalhador de escolher entre os dois caminhos. O relator esclareceu que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável, sem discriminação.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal validou normas que permitem ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho adotar ações urgentes para garantir a ordem processual. A decisão ocorreu em um caso em que a Anamatra contestou certas regras que eram vistas como uma usurpação das competências da União. O voto do ministro Nunes Marques defendeu que as medidas são administrativas e não prejudicam o processo legal. A decisão foi unânime.

STF valida atuação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho para garantir regularidade processual

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a natureza administrativa da correição parcial, um mecanismo usado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Essa decisão foi unânime e aconteceu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4168. A Anamatra questionou se as regras permitiriam que o corregedor-geral tivesse poderes jurisdicionais, o que violaria a competência legislativa da União e os princípios do devido processo legal.

O relator, ministro Nunes Marques, explicou que a correição parcial é um recurso administrativo para corrigir problemas processuais quando não há outro meio de recurso. Ele afirmou que esse mecanismo não é uma ação ou recurso, e o corregedor não interfere no mérito do caso. A Anamatra também pediu para incluir novas normas na ADI, e o Plenário considerou parcialmente prejudicada a ação sobre normas revogadas, mas analisou o mérito das regras atuais.

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio

A Justiça do Trabalho do Ceará decidiu manter a dispensa por justa causa de um engenheiro civil da Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Essa decisão foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro em fevereiro. A juíza considerou que o engenheiro teve condutas graves, incluindo o uso da estrutura do hospital para negócios pessoais e a autorização inadequada para que um funcionário morasse no local.

O engenheiro entrou com um pedido na Justiça para reverter a dispensa, alegando ter sofrido perseguição política após mudanças na gestão municipal. Ele solicitou o pagamento de verbas rescisórias, diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche, demandando um valor alto.

A Santa Casa defendeu que a demissão ocorreu após um processo administrativo rigoroso e negou irregularidades salariais ou de registro. O Município de Sobral também se defendeu, afirmando que não tinha vínculo empregatício com o engenheiro, uma vez que sua relação com a Santa Casa era regida por um convênio do SUS.

As provas apresentadas mostraram que o engenheiro usava subordinados e veículos da instituição para realizar entregas de produtos de sua loja particular e permitiu que um funcionário morasse no hospital, instalando uma churrasqueira no local. Testemunhas relataram práticas de assédio moral por parte do engenheiro, gerando um ambiente de trabalho opressor.

A juíza concluiu que a apuração da Santa Casa foi exemplar e que a demissão foi justa. Ela reconheceu diferenças salariais, mas manteve a dispensa por justa causa e indeferiu outras reivindicações do engenheiro. A sentença cabe recurso.

TRT-AL decide que processos sobre pejotização podem continuar quando não há contrato formal

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) decidiu, por unanimidade, que ações trabalhistas sobre “pejotização” podem continuar na primeira instância, mesmo sem um contrato formal de prestação de serviços. Esta decisão está ligada ao Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu processos no país relacionados à competência da Justiça do Trabalho e à prova de vínculos de emprego em contratações de pessoas jurídicas ou autônomos.

Decisões anteriores haviam determinado a suspensão de tais ações, mas as partes recorreram, afirmando que não havia contrato formal que justificasse a suspensão. O relator, desembargador Jasiel Ivo, reconsiderou a liminar de suspensão, ressaltando a divergência no STF sobre a questão. O tribunal concluiu que, sem um contrato formal, não há motivo para suspender as ações trabalhistas.

Em resumo, o TRT-AL decidiu que os processos voltam à Vara do Trabalho para prosseguir. A pejotização refere-se à contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, levantando debates sobre validade e vínculos de emprego. O STF determinará parâmetros gerais sobre esses casos em um julgamento futuro.

Acordo homologado pela Justiça prevê medidas de proteção para gestantes em frigorífico da BRF

Trabalhadoras grávidas da BRF em Lucas do Rio Verde receberão várias medidas de proteção no trabalho. Isso inclui a realocação das gestantes expostas a altos níveis de ruído, um programa de saúde específico com acompanhamento médico, capacitação regular das lideranças sobre a proteção das gestantes, e um canal de comunicação confidencial que funcionará 24 horas para denúncias de problemas ou riscos.

Essas medidas são parte de um acordo homologado por uma juíza após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo visa garantir normas de saúde e segurança, sendo uma resposta a um incidente grave em que uma trabalhadora venezuelana grávida deu à luz durante o trabalho, resultando na morte dos bebês devido à falta de assistência. O MPT afirmou que isso expôs riscos sistemáticos para gestantes na unidade.

O acordo atual trata apenas de medidas urgentes e não encerra a demanda principal. A juíza destacou que a conciliação acelera a proteção das gestantes. As obrigações incluem a realocação imediata de gestantes em ambientes barulhentos, garantindo que não haja perda de salário ou benefícios. O programa de saúde incluirá acompanhamento médico contínuo e transporte de emergência disponível 24 horas.

Os supervisores e gestores terão treinamento a cada seis meses sobre proteção às gestantes. Um canal de comunicação será criado para que as gestantes relatem problemas, garantindo confidencialidade. Se a empresa não cumprir as cláusulas do acordo, poderá ser multada em até R$ 50 mil, além de R$ 20 mil por trabalhadora afetada.

DF é condenado a indenizar servidor após negar prorrogação de licença-paternidade

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um servidor público por negar seu pedido de prorrogação da licença-paternidade. A decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública destacou que a negativa foi desproporcional e contrária a princípios constitucionais. O servidor solicitou a licença de sete dias e uma prorrogação de 23 dias após o nascimento do filho em 4 de junho de 2025. O pedido foi negado sob a alegação de que deveria ter sido feito em até dois dias úteis após o nascimento. O autor argumentou que isso violava seu direito à licença paternidade ampliada e pedi que o DF o indenizasse pelos danos.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirmou que o pedido foi feito fora do prazo legal de prorrogação. No entanto, a juíza explicou que a interpretação literal da norma não pode prevalecer sobre direitos fundamentais. Ela considerou que a negativa não era compatível com os princípios constitucionais, pois não houve má-fé ou prejuízo ao serviço público. A decisão concluiu que a negativa impediu o convívio do autor com seu filho, o que é crucial para a formação de vínculos. Assim, o DF foi condenado a pagar R$ 5 mil em danos morais, e a negativa foi considerada ilegal. A decisão pode ser contestada.

Ibovespa fecha em queda de 0,61% e encerra semana abaixo dos 180 mil pontos

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta sexta-feira (06) em queda, com o Ibovespa voltando a ficar abaixo da marca dos 180 mil pontos. O principal índice da B3 recuou 0,61%, aos 179.364,82 pontos, após oscilar entre a máxima de 181.091 pontos (+0,35%) e a mínima de 178.556 pontos (-1,06%). O volume financeiro negociado no pregão somou R$ 32,45 bilhões.

Com o resultado do dia, o Ibovespa reduziu o desempenho acumulado em 2026 para alta de 11,32%. No mês de março, porém, o índice registra queda de 4,99%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também terminou o dia no campo negativo. O contrato recuou 0,48%, aos 182.025 pontos, depois de atingir máxima de 183.785 pontos e mínima de 181.050 pontos ao longo da sessão.

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana caiu 0,82%, sendo negociada a R$ 5,2433 para compra e R$ 5,2438 para venda.

Já no mercado paralelo, o dólar apresentou leve variação positiva de 0,04%, cotado a R$ 5,36 para compra e R$ 5,46 para venda.

Apesar do recuo desta sexta-feira, o mercado seguiu marcado por volatilidade ao longo do dia, com o Ibovespa alternando entre ganhos e perdas antes de consolidar o movimento de baixa no encerramento do pregão.

Indicadores econômicos reacendem alerta para a desindustrialização

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alerta que a queda de 0,2% no PIB da indústria de transformação em 2025 indica um avanço da desindustrialização no Brasil, com cinco retrações nos últimos sete anos. O setor, que cresceu 3,9% em 2024, foi prejudicado por altas taxas de juros e a concorrência de produtos estrangeiros. A construção teve leve crescimento de 0,5%, enquanto o PIB industrial aumentou apenas 1,4%, muito menos do que em 2024. A indústria extrativa, impulsionada pelo petróleo e gás, teve um crescimento significativo de 8,6%. A taxa de investimento ficou em 16,8% do PIB, abaixo dos 20% necessários para um crescimento saudável.

A CNI também destaca que as discussões sobre redução da jornada de trabalho precisam ser mais práticas, já que novos custos podem prejudicar as finanças das empresas. A indústria usa mais mão de obra qualificada e é mais vulnerável a aumentos de custos. Incertezas sobre este tema impactam os investimentos que são essenciais para aumentar a produtividade, algo que deveria ser priorizado antes de considerar a redução da jornada de trabalho.

Resumo Econômico: fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
CUB-PR (R8N)02/26 R$ 2.582,23 0,11632% 5,13029%
CUB-RS (R8N)02/26 R$ 2.757,37 0,84126% 5,59173%
CUB-SC (R8N)03/26 R$ 2.689,36 0,44826% 3,70228%
CUB-SP (R8N)02/26 R$ 2.131,81 0,09394% 4,05273%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)02/26 -0,84% -0,64168% -2,90342%
IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)02/26 0,28% 1,00202% 5,70081%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)02/26 -1,21% -1.21000% -5,77697%
IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184%
IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209%
IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)02/26 -0,14% 0,44917% 3,23163%
IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293%
IPP (IBGE)01/26 0,34% 0,34% -4,35330%
IVAR (FGV)02/26 0,30% 0,95195% 4,04223%
POUPANÇA (BCB)03/26 0,6744% 1,98133% 8,33297%
SELIC (RFB)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
TR (BCB)03/26 0,1735% 0,46672% 2,03920%

Relatório diz que a cada 2 horas uma mulher é vítima de violência no Brasil

A cada 2 horas, uma mulher é vítima de violência em nove estados do Brasil, totalizando 12 casos diários. Os dados, divulgados hoje, sexta-feira, mostram que 4.558 mulheres sofreram violência em 2025, um aumento de 9% em relação a 2024. Foram registrados 961 casos de estupro ou violência sexual, representando um aumento de 56,6%. Das vítimas, 56,5% eram meninas de 0 a 17 anos.

O relatório "Elas Vivem: a urgência da vida" destaca a necessidade urgente de enfrentar essa realidade, que inclui 546 vítimas de feminicídio e 7 transfeminicídios. A falta de ação efetiva por parte do poder público distorce a percepção da violência e perpetua um ciclo de impunidade, dificultando a denúncia e a proteção das vítimas.

Ibovespa abre em leve queda e dólar fica praticamente estável nesta sexta-feira

O mercado financeiro iniciou a sessão desta sexta-feira (06) com variações discretas, refletindo um ambiente de cautela entre investidores no início do pregão.

Por volta das 10h23, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, registrava queda de 0,09%, aos 180.296 pontos. O movimento indica uma abertura sem direção definida após as oscilações observadas nas últimas sessões.

No câmbio, o dólar comercial operava praticamente estável, com leve alta de 0,01%, cotado a R$ 5,2875 para venda.

Nos primeiros negócios do dia, investidores monitoram o cenário externo e ajustam posições após a forte volatilidade recente do mercado brasileiro. A tendência é de que o pregão siga sensível ao comportamento das bolsas internacionais, das commodities e às expectativas para a política monetária nas principais economias.

Novo manual FGTS para retificação de dados/transferência de contas vinculadas/devolução de valores recolhidos a maior

A Circular CAIXA nº 1.105, de 27 de fevereiro de 2026, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.

O Manual de Orientação em referência, está disponível no página da CAIXA, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

BC divulga Relatório de Poupança de fevereiro

Em fevereiro de 2026, os brasileiros retiraram R$ 6,616 bilhões da caderneta de poupança, um valor menor do que os R$ 23,512 bilhões de janeiro e os R$ 8,007 bilhões de fevereiro de 2025. No mês, houve R$ 326,769 bilhões em depósitos e R$ 333,386 bilhões em retiradas. O total da caderneta no final do mês foi de R$ 1,004 trilhão. O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo teve um déficit de R$ 4,068 bilhões, e a poupança rural também teve mais retiradas do que depósitos, com R$ 2,547 bilhões a mais.

BC publica Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito (PTC)

As instituições financeiras que participaram da Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito (PTC) esperam que o risco e a inadimplência aumentem no 1º trimestre deste ano, especialmente para crédito a pessoas físicas e ao consumo. O Banco Central publicou a pesquisa, refletindo sobre o 4º trimestre de 2025 e as expectativas para o 1º trimestre de 2026.

As empresas mencionaram que a inadimplência foi maior do que o esperado no crédito a pessoas jurídicas e menor para pessoas físicas. Para a demanda, espera-se um fortalecimento no início de 2026, possivelmente por conta da redução nas taxas de juros. No entanto, a oferta de crédito deve ser mais restritiva, especialmente para grandes empresas.

Embora a situação para crédito habitacional tenha perspectiva de maior flexibilidade, no setor de grandes empresas, a restrição aumentou. O mesmo se aplica às micro, pequenas e médias empresas, onde a inadimplência continua a ser um fator restritivo. No consumo das famílias, a restrição também aumentou devido à piora na renda e inadimplência. Para o setor habitacional, espera-se uma flexibilização maior no início de 2026.

Indústria nacional avança 1,8% em janeiro, maior alta desde junho de 2024

A produção industrial no Brasil cresceu 1,8% de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, recuperando parte da queda de 2,5% acumulada entre setembro e dezembro de 2025. Este foi o maior crescimento desde junho de 2024. Quando comparado a janeiro do ano anterior, o crescimento foi de 0,2%, interrompendo três meses seguidos de queda. A média móvel trimestral foi de -0,1%. A produção industrial está 1,8% acima dos níveis pré-pandemia, mas ainda 15,3% abaixo do recorde de maio de 2011, segundo a Pesquisa Industrial Mensal do IBGE.

André Macedo, gerente da PIM, comentou que o crescimento de janeiro pode ser em parte devido a uma queda acentuada em dezembro. No início do ano, houve uma recuperação das atividades produtivas após as férias coletivas. Porém, os altos juros ainda afetam o setor. Apesar do crescimento, a perda acumulada no final do ano foi de 0,8%.

Em janeiro, as principais aumentos vieram dos produtos químicos (6,2%), veículos (6,3%) e petróleo (2,0%). No setor químico, adubos e herbicidas se destacaram. Outros setores como metalurgia, bebidas e equipamentos elétricos também tiveram bons resultados. No entanto, a atividade de máquinas e equipamentos caiu 6,7%, refletindo a influência das taxas de juros. Entre as grandes categorias econômicas, bens de consumo duráveis mostraram o crescimento mais forte, recuperando perdas anteriores.

IGP-DI cai 0,84% em fevereiro

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,84% em fevereiro, após uma alta de 0,20% em janeiro. Assim, o índice acumula uma queda de 0,64% no ano e de 2,91% nos últimos 12 meses. Em fevereiro de 2025, o IGP-DI havia subido 1,00% no mês e tinha uma alta acumulada de 8,78% em 12 meses. As proteínas tiveram impacto significativo, mas a queda nos preços de commodities como minério de ferro e soja ajudou a compensar o aumento em produtos como carne bovina. No varejo, a inflação ao consumidor diminuiu, influenciada pela queda em serviços como passagens aéreas e ingressos de cinema.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI) caiu 1,21% em fevereiro, após permanecer estável em janeiro. O grupo de Bens Finais teve uma alta de 0,42%, enquanto os Bens Intermediários caíram 0,20%. O grupo de Matérias-Primas Brutas teve uma queda significativa de -3,03%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) também caiu 0,14% em fevereiro, mostrando desaceleração em relação ao mês anterior, com quatro das oito classes de despesa apresentando recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) subiu 0,28%, abaixo dos 0,72% registrados em janeiro.

O Núcleo do IPC teve alta de 0,27% em fevereiro, e o Índice de Difusão, que mostra a proporção de itens em alta, ficou em 57,10%, uma queda em relação ao mês anterior.

Assinatura de acordo sobre morte de empregado por avós de adolescente é válida

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho que queria anular um acordo feito pelos avós de uma adolescente. O acordo foi firmado após a morte de um carpinteiro em um acidente de trabalho. O MPT alegou que deveria ter sido intimado, mas o tribunal entendeu que os avós, como guardiães da jovem, não precisaram informar o órgão.

O acordo estabelecia um pagamento de R$ 50 mil em duas parcelas, além de ressarcir a construção de um túmulo de qualidade para o trabalhador. O MPT argumentou que o acordo prejudicava a adolescente, pois renunciava a direitos trabalhistas e o pagamento foi feito à conta do avô, em vez da conta da jovem. O tribunal local já havia negado o pedido do MPT, que então apelou ao TST.

O relator do caso esclareceu que, segundo a CLT, a ação deveria ser feita pelos representantes legais, dispensando a intimação do MPT, e não foram provados vícios no consentimento. A decisão foi unânime.

TRT-MG reconhece nulidade de contrato intermitente por ausência de alternância entre períodos de trabalho e inatividade

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmaram, por unanimidade, uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba que declarou inválido um contrato de trabalho intermitente entre um vigilante e uma empresa de segurança. A decisão se baseou no não cumprimento das exigências legais da CLT sobre essa forma de contratação.

O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador seja chamado para prestar serviços em períodos alternados. No entanto, a empresa defensora do contrato alegou que a lei não proíbe tal modalidade para as funções do seu contrato social e que o vigilante foi contratado para cobrir férias, apresentando cartões de ponto que comprovavam períodos de inatividade. No entanto, este argumento não foi aceito.

Durante a análise, ficou claro que o vigilante trabalhava de forma contínua, em turnos de 12x36 horas, igual aos outros vigilantes, sem os períodos de inatividade que são típicos do contrato intermitente. O trabalhador não recebia convocações com antecedência mínima de três dias e era pago mensalmente, o que não atendia aos requisitos legais do regime intermitente.

O relator enfatizou que o trabalho intermitente exige a alternância entre períodos de serviço e inatividade, além de convocação prévia e pagamento imediato ao final dos trabalhos. Todos esses requisitos estavam ausentes, resultando em um contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos trabalhistas.

Registros de conversas mostraram que a prestação de serviços era contínua, e as folgas se deviam a atestados médicos. Assim, o contrato não poderia ser considerado intermitente e a rescisão indireta foi reconhecida devido à violação das obrigações contratuais pela empresa. O recurso da empresa foi negado e a decisão de primeiro grau foi mantida.

Nova Lei de Licitações não restringe alcance de suspensão do direito de licitar aplicada sob a lei antiga

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a suspensão temporária do direito de licitar e contratar, prevista na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), impede a empresa afetada de fazer negócios com qualquer órgão público enquanto a penalidade durar. Essa decisão resultou na inabilitação de uma empresa vencedora de um pregão no estado de São Paulo, além de anular o contrato para serviços de esterilização hospitalar. No entanto, para não prejudicar a assistência à saúde, o tribunal permitiu que o contrato fosse mantido por até seis meses.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a interpretação do STJ sobre a sanção da Lei 8.666/1993 proibiu a participação da empresa em licitações com todos os entes federativos enquanto a punição estivesse em vigor. Ela também afirmou que não é possível aplicar retroativamente a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que teria uma aplicação mais restrita da sanção. O caso começou com um mandado de segurança de uma empresa que contestava a habilitação da vencedora de um pregão eletrônico em 2022, citando uma sanção anterior. O STJ reafirmou que a penalidade vale para toda a administração pública e não pode ser limitada, mantendo a impossibilidade da empresa de participar do pregão. Os serviços eram essenciais, e o contrato foi mantido por um período determinado.

Resumo Econômico: janeiro, fevereiro e março de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
CUB-PR (R8N)02/26 R$ 2.582,23 0,11632% 5,13029%
CUB-RS (R8N)02/26 R$ 2.757,37 0,84126% 5,59173%
CUB-SC (R8N)03/26 R$ 2.689,36 0,44826% 3,70228%
CUB-SP (R8N)02/26 R$ 2.131,81 0,09394% 4,05273%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171%
IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052%
IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184%
IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209%
IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620%
IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293%
IPP (IBGE)01/26 0,34% 0,34% -4,35330%
IVAR (FGV)02/26 0,30% 0,95195% 4,04223%
POUPANÇA (BCB)03/26 0,6744% 1,98133% 8,33297%
SELIC (RFB)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
TR (BCB)03/26 0,1735% 0,46672% 2,03920%

Assédio sexual pode ser caracterizado mesmo em episódio único de piada no trabalho

A 7ª Turma do TST decidiu que a Engeseg Estrutural Ltda. deve pagar R$ 20 mil a uma técnica de segurança do trabalho, que foi alvo de piadas de cunho sexual feitas pelo supervisor na frente dos colegas. O tribunal destacou que mesmo um único episódio pode ser considerado sério o suficiente para prejudicar a dignidade da vítima.

A técnica foi contratada em agosto de 2023 e passou a trabalhar em uma obra em São Paulo. Um mês após sua contratação, o supervisor fez comentários constrangedores sobre suas roupas íntimas. Ao relatar o ocorrido ao chefe, ele a culpou, orientando que ela precisaria "conquistar" respeito. Ela também tentou contatar o dono da empresa e registrou a denúncia no canal de queixas sem obter resposta.

Após as denúncias, a trabalhadora foi demitida em outubro de 2023. A Engeseg defendeu que o ambiente de trabalho era informal e que a funcionária participava de festas onde ocorriam brincadeiras de todo tipo. Embora a empresa tenha aplicado uma advertência ao autor da piada, ela não contestou o assédio. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado por falta de provas.

O relator do recurso ressaltou que o assédio sexual pode ser caracterizado mesmo em um único evento, se for grave o suficiente para violar a dignidade da vítima. A decisão foi unânime, afirmando que a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável permanece.

Indenização por morte em acidente de trabalho é estendida a filhos reconhecidos posteriormente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma sentença pode beneficiar pessoas que não participaram originalmente do processo. Este caso envolveu a S. Franco Construtora Ltda., que foi condenada a pagar indenização por danos morais aos filhos de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho. O funcionário foi atropelado enquanto trabalhava em uma rodovia, e a empresa teve que pagar R$ 50 mil à esposa e R$ 80 mil a cada filha, além de pensão mensal para as filhas até os 25 anos.

Após a sentença de 2013, em 2018, a segunda esposa do trabalhador e seus filhos pediram para ser incluídos no processo, já que a paternidade deles foi reconhecida depois. O juiz de primeira instância decidiu dividir a pensão, mas negou a indenização por danos morais, afirmando que isso exigiria nova ação. Entretanto, a Justiça mais tarde estendeu a indenização para os novos herdeiros, considerando que a responsabilidade da empresa já havia sido estabelecida. O TST manteve esta decisão, argumentando que, em casos excepcionais, os efeitos de uma sentença podem beneficiar aqueles que não estavam incluídos no processo original, se comprovarem serem dependentes.

Justiça condena por dano moral empregador que apontou arma de fogo para a cabeça de empregado

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha-SP condenou o proprietário e a empresa de segurança por dano moral devido a uma ameaça feita com arma de fogo contra um trabalhador acusado de furto. O juiz considerou a ação grave, configurando crime de lesão corporal e constrangimento ilegal, e, portanto, merecedora de reparação.

O reclamante, que era controlador de acesso, foi ameaçado pelo empregador, um policial militar aposentado. Este sacou sua arma e apontou para a cabeça do funcionário, exigindo uma confissão de roubo. A polícia, chamada ao local, não encontrou itens furtados com o trabalhador e um outro funcionário relatou que o furto poderia ter ocorrido anteriormente, excluindo o reclamante de envolvimento.

A juíza Tatiane Pastorelli Dutra destacou que o policial não tinha o direito de agir com violência e que, por ser aposentado e portar arma, não poderia se colocar acima da lei. Ela enfatizou que a dignidade humana é um valor fundamental protegido pela Constituição. Finalmente, determinou uma indenização de R$ 50 mil por dano moral, mas rejeitou a responsabilização da terceira reclamada. O caso está aguardando análise de um acordo.

Mantida justa causa de gari por má-conduta: discutiu com o chefe, abaixou a calça e chutou o veículo da empresa

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um coletor de lixo em Itaúna, Minas Gerais, por má conduta. Durante uma discussão com o gerente da empresa, ele se despiu, mostrando suas partes íntimas, fez ameaças e danificou o veículo da empresa ao chutá-lo. A Oitava Turma do TRT-MG considerou essa ação grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato.

Após o réveillon de 2023/2024, o trabalhador faltou ao trabalho por cinco dias sem justificativa. Ao retornar, alegou ter uma doença ocupacional e pedia a demissão, mas a empresa afirmou que ele nunca compareceu para exame médico e insistiu que a demissão não era necessária. No dia 14/2/2024, ele foi à empresa pedindo demissão e, ao ser informado que isso não poderia ser feito, repetiu suas ameaças e agrediu o veículo da empresa.

A empresa apresentou um boletim de ocorrência, testemunhas e vídeos que comprovavam as ações do coletor. Em primeira instância, o pedido do trabalhador para reverter a demissão foi negado. Ele recorreu, alegando que a gradação da penalidade não foi observada, mas a empresa se defendeu sustentando que ele teve comportamentos impróprios. O juiz concluiu que a empresa comprovou que a demissão foi válida e adequada, mantendo a decisão de demissão por justa causa. Não houve recurso ao TST e o caso foi arquivado.

Telemarketing de Salvador é condenado por exigir informações sobre vida sexual de mulher em processo seletivo

Uma mulher de Salvador receberá R$ 5 mil de indenização após responder a perguntas sobre saúde e vida sexual durante um processo seletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que as perguntas eram abusivas e discriminatórias, mas ainda cabe recurso.

A mulher buscou um trabalho home office em telemarketing e participou de treinamentos, mas não chegou a trabalhar por problemas de conexão e foi dispensada. Durante o processo, teve que responder a formulários que incluíam perguntas sobre depressão, exames de saúde e relações sexuais. Isso a deixou constrangida.

Inicialmente, a juíza da 27ª Vara considerou legal o treinamento e negou o pedido de indenização. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-BA discordou, afirmando que as perguntas eram íntimas e discriminatórias, e decidiram pela indenização, embora a mulher não comprovasse a perda de outras oportunidades de trabalho.

TRT15 mantém justa causa de supervisor que falsificou registros de sanitização em indústria farmacêutica

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter a demissão por justa causa de um supervisor de produção de uma indústria farmacêutica. Ele falsificou registros de limpeza de equipamentos usados na fabricação de medicamentos, o que foi considerado um ato de desonestidade e quebra de confiança. A irregularidade foi descoberta após a contaminação de um lote de produto. O relator, desembargador João Batista Martins César, destacou a gravidade da ação, especialmente por ser uma indústria sob normas rigorosas da Anvisa. O trabalhador admitiu ter feito registros sem realizar a limpeza, e sua função exigia alta responsabilidade, tornando inviável a continuidade do vínculo. A falsificação comprometia a segurança do processo produtivo.

Justiça garante auxílio-acidente a ex-goleiro por lesões no joelho

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão que garante a um ex-goleiro profissional o direito a receber auxílio-acidente por conta de lesões nos joelhos. O desgaste físico da rotina intensa no futebol é considerado suficiente para justificar essa indenização pelo INSS se isso resultar em redução da capacidade de trabalho.

Rubens Ferreira Lima, que jogou em clubes como o Villa Nova Atlético Clube, alegou ter sofrido uma grave lesão no joelho em 1981 durante um treino, que levou a uma condição chamada gonartrose bilateral avançada. Ele pediu o auxílio-acidente, argumentando que os danos físicos causados por sua carreira o tornaram incapaz de trabalhar plenamente. O pedido de benefício foi feito em outubro de 2018.

O INSS contestou a ação, argumentando que não havia provas do acidente ou da relação entre a lesão e sua profissão, e alegou que a reivindicação estava prescrevendo. No entanto, a decisão de 1ª Instância aceitou o pedido do ex-goleiro, reconhecendo que sua profissão impactou negativamente sua saúde.

O INSS recorreu, mas o TJMG manteve a decisão original. O relator destacou a relevância de considerar o aspecto humano da situação e ligou a gonartrose ao trabalho do atleta, garantindo assim o direito ao auxílio-acidente. A decisão já é final.

Ibovespa recua 2,64% e dólar sobe a R$ 5,28 em dia de aversão ao risco

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (05) em forte queda, com o principal índice da bolsa pressionado por um movimento de realização de lucros e maior cautela dos investidores. O dólar, por sua vez, avançou diante da busca por proteção no câmbio.

O Ibovespa fechou em baixa de 2,64%, aos 180.463,84 pontos, após oscilar entre máxima próxima da estabilidade, aos 185.366 pontos, e mínima de 179.895 pontos, quando chegou a cair 2,95%. O volume financeiro negociado somou R$ 32,41 bilhões.

Apesar da queda do dia, o índice ainda acumula alta de 12% em 2026, embora registre recuo de 4,41% no mês de março até o momento.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro também encerrou em queda, com recuo de 2,56%, aos 182.995 pontos, após variar entre 188.390 pontos na máxima e 182.450 pontos na mínima do pregão.

No câmbio, o dólar comercial avançou 1,32%, sendo negociado a R$ 5,2865 para compra e R$ 5,2870 para venda. O movimento refletiu a busca dos investidores por ativos considerados mais seguros.

Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana registrou alta de 0,4%, cotada a R$ 5,36 para compra e R$ 5,46 para venda.

A sessão desta quinta-feira foi marcada por maior cautela dos investidores, com realização de ganhos após as altas recentes da bolsa brasileira e ajustes de posição no câmbio.

IVAR sobe 0,30% em fevereiro

Em fevereiro de 2026, o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) teve um aumento de 0,30%. Isso fez com que a variação acumulada em 12 meses caísse de 5,62% em janeiro para 4,05% em fevereiro. Segundo Matheus Dias, economista do FGV IBRE, preços mais estáveis em cidades como São Paulo não significam uma queda na demanda, mas sim uma normalização após um período de alta. Espera-se menor volatilidade nas taxas de aluguel, embora não haja indicação de queda em 12 meses.

Entre janeiro e fevereiro de 2026, os aluguéis subiram em todas as cidades pesquisadas, mas a aceleração foi menor em algumas delas. Belo Horizonte teve o maior aumento, com 0,97%. No Rio de Janeiro, os aluguéis subiram 0,63%. Em São Paulo, a taxa caiu de 0,63% para 0,03%, enquanto Porto Alegre subiu 0,19%, menos que o aumento de 0,78% em janeiro. A análise anual mostrou que São Paulo e outras cidades apresentaram desaceleração, enquanto Porto Alegre teve um aumento na taxa de 12 meses, passando de -1,74% para 0,82%.

Ibovespa avança mais de 1% na abertura; dólar sobe a R$ 5,24

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira (05) em ritmo positivo para a renda variável, enquanto o câmbio opera em alta.

Por volta das 10h34, o Ibovespa registrava avanço de 1,24%, refletindo o apetite por risco logo nas primeiras horas de negociação. O movimento indica recuperação após oscilações recentes e acompanha o desempenho favorável de ações de maior peso no índice.

No câmbio, o dólar comercial também opera em alta. A moeda norte-americana subia 0,58%, cotada a R$ 5,2476 para venda. A valorização ocorre em meio ao ajuste de posições e à cautela de investidores diante do cenário externo e das expectativas para a política monetária.

O desempenho desta manhã sinaliza um pregão de maior volatilidade, com investidores atentos a indicadores econômicos e ao comportamento dos mercados internacionais ao longo do dia.

Taxa de desocupação é de 5,4% no trimestre encerrado em janeiro e rendimento atinge recorde

A taxa de desocupação no Brasil ficou em 5,4% de novembro de 2025 a janeiro de 2026, igual ao menor nível desde 2012, e caiu 1,1 ponto percentual em relação ao ano anterior. O rendimento real habitual dos trabalhadores atingiu R$ 3.652, com aumento de 2,8% no trimestre e 5,4% no ano. Cerca de 5,9 milhões de pessoas estavam desocupadas, mostrando uma redução de 17,1% em comparação ao ano anterior.

A população ocupada chegou a 102,7 milhões, o maior número desde 2012, com um crescimento de 1,7% no ano. A taxa de ocupação foi de 58,7%, mostrando estabilidade no trimestre. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 13,8%, com uma queda anual de 1,8 pontos percentuais. A população desalentada, com 2,7 milhões de pessoas, permaneceu estável no trimestre e teve uma redução de 15,2% no ano.

A taxa de informalidade caiu para 37,5%, o menor nível desde 2020, representando 38,5 milhões de trabalhadores informais. O número de empregados com carteira assinada no setor privado foi de 39,4 milhões, com um aumento de 2,1% no ano. O número de trabalhadores autônomos também aumentou 3,7%, enquanto o número de trabalhadores domésticos caiu 4,5%. Na comparação anual, setores como Informação e Comunicação viram um aumento na ocupação, enquanto a Indústria geral teve uma queda.

BC divulga IC-Br de fevereiro

O IC-Br (Índice de Commodities do Banco Central) caiu 3,22% em fevereiro em relação a janeiro, com quedas em commodities metálicas de 3,08% e agropecuárias de 5,12%, enquanto as energéticas subiram 3,16%. No acumulado de 12 meses até fevereiro, o índice teve uma retração de 7,60%.

O IC-Br mede a variação dos preços de commodities relevantes para a economia brasileira em reais e inclui grupos agropecuário, metálico e energético. Em dólares, o índice também caiu 0,60% em fevereiro, mas teve alta de 2,39% em 12 meses.

As commodities agropecuárias lideraram a queda mensal com uma redução de 5,12% e um recuo de 16,86% no ano. Os produtos desse grupo incluem carne, algodão e trigo. As metálicas caíram 3,08% em fevereiro, mas acumularam alta de 38,27% nos últimos 12 meses. Em contraste, as energéticas aumentaram 3,16% no mês, embora tenham uma queda de 15,63% em 12 meses.

Prenseiro humilhado durante anos por supervisor com apelidos depreciativos deve ser indenizado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda. , que foi condenada a pagar danos morais a um prenseiro que sofreu ofensas de um supervisor por 10 anos. Durante esse tempo, o supervisor utilizou apelidos humilhantes, como “pica-pau” e “seu merda”, e ignorou as reclamações do trabalhador. Testemunhas confirmaram o comportamento abusivo do supervisor, que não era considerado uma brincadeira, já que ele tinha um papel de liderança. A empresa foi responsabilizada pelos atos de seus funcionários e a indenização fixada em R$ 25 mil. A Polimetal argumentou que o ambiente era informal e que as brincadeiras eram comuns em ambientes masculinos, mas essa justificativa não foi aceita. O valor da indenização foi considerado adequado, levando em conta a gravidade das ações e a necessidade de educar e prevenir futuras situações semelhantes. A decisão foi unânime.

Assistente mantém teletrabalho para cuidar de filha com hipotonia muscular

Um assistente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), em Brasília, conseguiu na Justiça o direito de continuar em teletrabalho, apesar da ordem de retorno ao trabalho presencial. Esse regime foi concedido durante a pandemia de covid-19, mas o empregado pediu sua manutenção porque tem uma filha com hipotonia muscular. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O assistente argumentou na ação trabalhista que sua filha, diagnosticada com hipotonia muscular global, precisa de acompanhamento em terapias e consultas médicas. Ele solicitou ao Confea a permanência no teletrabalho, mas o pedido foi negado. Durante a pandemia, o teletrabalho foi permitido, mas havia receios de que a medida pudesse ser cancelada a qualquer momento.

O Confea defendeu que as atividades do assistente exigem trabalho presencial e que o teletrabalho foi uma exceção durante a pandemia. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concordou que o Judiciário não deve interferir na decisão do empregador sobre o regime de trabalho, apesar das necessidades especiais da criança. No entanto, o TST decidiu que o teletrabalho deve continuar enquanto for necessário para os cuidados da filha, ressaltando a importância da proteção à criança, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A decisão foi unânime.

Advogada empregada de escritório não receberá partilha de honorários

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um escritório de advogados em Canoas (RS) não precisa pagar honorários sucumbenciais a uma advogada funcionária. O tribunal afirmou que não houve um acordo para a divisão dos honorários, nem foi provado que a advogada foi responsável por casos específicos, requisitos exigidos pela Lei 8.906/1994, que é o Estatuto da Advocacia.

A advogada havia reclamado que, após ser contratada em agosto de 2014, e se tornar advogada um mês depois, teria direito a receber uma parte dos honorários sucumbenciais dos processos em que participou, mas nunca recebeu nada. O escritório argumentou que ela atuava apenas como assistente, não exercendo efetivamente a advocacia, pois não assinava petições e sempre participava das audiências acompanhada por um advogado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia concedido a ela o direito de participar dos honorários, considerando que ela redigiu documentos e participou de audiências. No entanto, o relator do TST, ministro Amaury Rodrigues, esclareceu que sem um acordo de partilha e sem a responsabilidade formal sobre um caso, a advogada não tem direito aos honorários. A decisão do TST foi unânime.

Mantida condenação por litigância de má-fé a trabalhador que alegou falsidade de assinaturas

Os julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG confirmaram a multa aplicada a um trabalhador por litigância de má-fé. Ele afirmava não ter assinado documentos de rescisão, mas contradisse a perícia grafotécnica feita no processo. O autor alegou ser analfabeto e que a sentença da 37ª Vara do Trabalho violava seu direito à defesa ao usar um laudo que, segundo ele, não seguiu a metodologia correta. Contudo, o juiz Marcelo Oliveira da Silva manteve a validade da perícia, que comprovou que as assinaturas eram autênticas, destacando detalhes gráficos da escrita. O pedido de nova perícia foi negado por não ter sido devidamente solicitado pelo trabalhador. Além disso, o autor havia assinado procuração para seu advogado, contradizendo a alegação de analfabetismo. Assim, o juiz considerou que o trabalhador agiu de forma desleal, reafirmando a multa de 1% sobre o valor da causa em favor da parte contrária. O processo foi arquivado.

Empregado bate em funcionária com rodo, e lanchonete chama mãe do agressor para conversar

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiu que uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a uma atendente agredida por um colega. O ataque ocorreu quando o funcionário usou um rodo para agredir a colega e a ameaçou de morte, conforme testemunhos apresentados em tribunal. Após o incidente, a trabalhadora ficou com medo de voltar ao trabalho e foi dispensada sem justa causa pouco tempo depois.

A funcionária buscou a Justiça do Trabalho, afirmando que sofreu duplo prejuízo: o medo no trabalho e a perda de seu emprego. A empresa se defendeu, alegando que adotou todas as medidas necessárias, incluindo chamar a mãe do agressor. Contudo, a 1ª Vara do Trabalho de Lages negou a indenização, afirmando que a empresa não teve omissão grave.

Descontente com a decisão, a atendente recorreu ao TRT-SC. A juíza relatora, Maria Beatriz Gubert, discordou do julgamento anterior, destacando que a empresa deveria garantir um ambiente de trabalho seguro. Ela ressaltou que a responsabilidade recai sobre o empregador e não sobre os familiares do agressor. A juíza também considerou a dispensa da trabalhadora irregular, caracterizando abuso de poder da empresa. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil à ex-funcionária. O prazo para recurso da decisão está aberto.

Um protocolo criado pelo CNJ em 2021 visa garantir que as decisões judiciais considerem a desigualdade de gênero, raça e classe, abrangendo também a Justiça do Trabalho.

TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a concessão da gratuidade de justiça a um ex-guarda de endemias que processou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por intoxicação com DDT. A Funasa argumentou que a gratuidade não deveria ser automática e que deveriam ser usados critérios objetivos, como a faixa de isenção do Imposto de Renda ou um limite de 10 salários mínimos.

A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, salientou que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade, podendo ser contestada apenas com evidências concretas da capacidade financeira da pessoa. Ela também lembrou que a jurisprudência não aceita critérios rígidos para conceder a gratuidade e é importante analisar cada caso.

No processo, foi observado que contracheques mostraram que os valores altos eram verbas extraordinárias, e a renda líquida média do autor era de cerca de R$ 3.400,00. A desembargadora também destacou que o ex-servidor é idoso e fez o pedido de indenização devido a possíveis altos custos com tratamento de saúde. Assim, a 12ª Turma negou o recurso da Funasa e manteve a gratuidade de justiça.

TRF1 garante adaptação em teste físico para candidata deficiente em concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu que uma candidata com deficiência física que foi eliminada em um concurso público possa fazer um novo teste de corrida com adaptações. A candidata, diagnosticada com neuropatia hereditária motora e sensorial, havia realizado outros testes do concurso do TRF5 e foi aprovada em todas, exceto na corrida, onde ficou apenas 150 metros abaixo do exigido.

Após ter seu pedido de novo teste negado na primeira instância, ela recorreu ao TRF1. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, lembrou que a Lei nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018 exigem adaptações razoáveis em concursos para deficientes. O tribunal decidiu, por unanimidade, que a candidata deve realizar o novo teste de corrida e pode seguir nas outras etapas do concurso, com reserva de vaga conforme a classificação.

Ibovespa sobe 1,24% e retoma os 185 mil pontos; dólar recua 0,89%

O mercado financeiro encerrou a quarta-feira (04) em alta, com recuperação do apetite por risco na Bolsa brasileira e recuo do dólar frente ao real.

O Ibovespa avançou 1,24% e fechou aos 185.366,44 pontos. Durante o pregão, o principal índice da B3 chegou à máxima de 186.306 pontos (+1,75%) e tocou a mínima de 183.110 pontos, praticamente estável em relação ao fechamento anterior. O volume financeiro somou R$ 26,77 bilhões.

Com o desempenho desta sessão, o índice acumula alta de 15,04% em 2026, embora ainda registre queda de 1,81% no mês de março.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro teve valorização ainda mais expressiva, de 1,52%, encerrando aos 187.755 pontos. O contrato oscilou entre a máxima de 189.240 pontos e a mínima de 186.100 pontos ao longo do dia.

Dólar recua

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,89%, cotado a R$ 5,2177 para compra e R$ 5,2182 para venda. O movimento refletiu maior entrada de fluxo para ativos domésticos e alinhamento com o desempenho mais favorável do mercado acionário.

Já o dólar paralelo recuou 0,66%, sendo negociado a R$ 5,34 na compra e R$ 5,44 na venda.

O dia foi marcado por ajuste positivo na Bolsa após oscilações recentes, enquanto o câmbio acompanhou o ambiente de maior apetite ao risco.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo da DFPC

Importação nº 014/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 06/03/2026, haverá mudanças na administração das importações de produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul. Essas alterações estão relacionadas a produtos sujeitos à aprovação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

As mudanças contemplam novos tipos de tratamento administrativo no Portal Único Siscomex, como "Requer LPCO" para "Licença de Produtos da Faixa Amarela" e "Licença de Produtos da Faixa Vermelha", vinculados ao NCM 3602.00.00, que abrange explosivos preparados. Além disso, será excluído o vínculo do atributo “Munição, explosivo e produto pirotécnico” com essa NCM.

Essa comunicação é feita a pedido da DFPC, com base em legislações específicas e em conformidade com artigos pertinentes.

Ibovespa sobe 0,48% na abertura e dólar avança a R$ 5,21

O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (04) em alta, com investidores ajustando posições após a forte volatilidade dos últimos dias.

Às 10h26min, o Ibovespa registrava avanço de 0,48%, aos 183.983 pontos. O movimento indica tentativa de recuperação após as recentes perdas, com o índice buscando maior estabilidade no início do pregão.

No câmbio, o dólar comercial também operava em alta. A moeda norte-americana subia 0,77%, cotada a R$ 5,2189 para venda. A valorização reflete cautela dos investidores, em meio a ajustes no cenário externo e expectativas quanto aos próximos indicadores econômicos.

O desempenho ao longo do dia deve continuar sensível ao noticiário internacional e à movimentação das commodities, que costumam influenciar diretamente os ativos locais.

Índice de Preços ao Produtor (IPP) é de 0,34% em janeiro

Em janeiro de 2026, os preços da indústria aumentaram 0,34% em relação a dezembro de 2025, marcando o segundo resultado positivo consecutivo. No entanto, a taxa acumulada em 12 meses permaneceu negativa, em -4,33%. A taxa acumulada em 2026, com apenas os dados de janeiro, é de 0,34%. O Índice de Preços ao Produtor (IPP) mede os preços de produtos "na porta de fábrica", excluindo impostos e fretes, e inclui as principais categorias econômicas.

Para comparação, em dezembro de 2025, o índice teve uma variação de 0,14%, enquanto em janeiro de 2025, a variação foi de 0,15%. No mês de janeiro, 15 das 24 atividades industriais apresentaram aumento nos preços, em contraste com 14 atividades em dezembro em relação a novembro. Os setores com os maiores aumentos em janeiro foram metalurgia (2,73%), impressão (2,73%), produtos químicos (1,70%) e perfumaria, sabões e produtos de limpeza (1,67%).

A metalurgia foi o principal setor na variação de 0,34% da indústria, contribuindo com 0,18 ponto percentual. Outros setores significativos na variação foram produtos químicos (0,13 p.p.) e refino de petróleo e biocombustíveis (-0,07 p.p.). Em comparação de janeiro de 2026 com janeiro de 2025, o IPP apresentou -4,33%, uma leve melhora em relação a -4,51% de dezembro.

Na comparação em 12 meses, os setores que tiveram as maiores variações foram: impressão (19,14%), indústrias extrativas (-11,88%), alimentos (-9,84%) e madeira (-8,69%). Os alimentos foram os que mais influenciaram o índice, com -2,51 ponto percentual. Entre as grandes categorias econômicas, as variações em janeiro foram: -0,70% em bens de capital, 0,54% em bens intermediários e 0,26% em bens de consumo. Bens de consumo duráveis apresentaram 0,22% e bens de consumo semiduráveis e não duráveis 0,27%.

Bens intermediários foram a principal influência no índice geral, contribuindo com 0,29 p.p. No acumulado de 12 meses, bens de capital caiu -0,63%, bens intermediários -6,60% e bens de consumo -1,73%. Bens de consumo duráveis subiram 2,27%, enquanto bens semiduráveis e não duráveis caíram -2,49%. Para o resultado agregado de -4,33%, bens de capital teve uma influência de -0,05 p.p. , e bens intermediários de -3,64 p.p.

No setor de indústrias extrativas, os preços subiram 1,39% em janeiro, mas ainda apresentaram uma queda de -11,88% em 12 meses. Os produtos que mais influenciaram foram minérios de cobre e óleos brutos de petróleo. O setor de alimentos teve mais uma variação negativa de -0,17% e acumulou -9,84% em 12 meses, com margarina e leite longa vida afetando os preços. No refino de petróleo, a queda foi de 0,66% em janeiro e 7,64% acumulado em 12 meses. Produtos químicos recuperaram em janeiro com alta de 1,70%, devido a custos de insumos.

A metalurgia teve um aumento de 2,73%, apesar da queda de 4,91% nos últimos 12 meses. O setor de veículos automotores subiu 0,24% em janeiro, acumulando 2,30% em 12 meses, mas com desaceleração em relação ao mês anterior.

Repetitivo discute preferência da penhora sobre faturamento nas execuções civis

A Corte Especial do STJ decidiu analisar os Recursos Especiais 2.209.895 e 2.210.232 sob o rito dos repetitivos. A discussão, registrada como Tema 1.409, abrange duas questões principais: a prioridade da penhora sobre faturamento nas execuções civis e a aceitação de recursos que reexaminam aspectos fáticos relacionados à autorização da medida executiva, conforme o artigo 866 do CPC.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a importância de manter a uniformidade nas decisões do tribunal. Ele ressaltou que a análise dos fatos deve ir além da competência da Corte, ajudando a criar coesão no sistema de precedentes. O colegiado decidiu não suspender processos semelhantes, pois isso poderia atrasar ações de execução e dificultar a justiça efetiva.

O ministro também lembrou que a Primeira Seção já tratou da penhorabilidade do faturamento em execuções fiscais, mas ainda existem dúvidas sobre sua aplicação em execuções civis. Ele enfatizou a necessidade de um entendimento claro sobre este assunto. O CPC facilita o julgamento de casos idênticos, promovendo economia de tempo e segurança jurídica, com informações acessíveis no site do STJ sobre temas afetados e decisões tomadas.

Confissão de dívida hospitalar é anulada por erro na declaração de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato de confissão de dívida hospitalar devido a um erro significativo na declaração de vontade. O tribunal constatou que a condição da signatária a fez acreditar que estava agindo em nome de outra pessoa. A situação envolveu uma mulher que internou o pai no hospital, onde ele faleceu. Após a morte, a mulher assinou um contrato que a responsabilizava pelas dívidas do hospital, mas o hospital processou-a diretamente. O juiz rejeitou suas objeções, alegando que sua curatela já havia terminado. No recurso, a filha afirmou que assinou o contrato em um momento de fragilidade emocional e que o hospital evitou a cobrança do espólio do pai. A ministra relatora destacou que o erro substancial justifica a anulação do contrato, pois a filha acreditava que estava representando a vontade do espólio.

Estabelecimento é condenado a indenizar família por homicídio praticado por funcionário

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou um supermercado a indenizar a esposa, filha e dois netos de um cliente que foi assassinado por um funcionário no local. O tribunal explicou que o empregador é objetivamente responsável por danos morais que resultam de homicídio doloso cometido por seus empregados.

Em abril de 2022, a vítima estava fazendo compras no supermercado em Valparaíso quando foi acusada de furto pelo segurança. Durante a discussão, o funcionário disparou contra ele, que faleceu 11 dias depois. Os familiares pediram indenização pelos gastos com o sepultamento e por danos morais.

Uma decisão anterior já havia estabelecido que o supermercado deveria pagar R$ 50 mil de danos morais para cada um dos quatro autores, além de R$ 3.677,81 pelos custos do sepultamento. O supermercado recorreu, pedindo a exclusão da indenização aos netos, enquanto os autores solicitaram um aumento no valor.

A Turma considerou que o evento foi extremamente grave e que a dor familiar é uma consequência natural da morte violenta. A comarca reafirmou que a indenização estava dentro dos padrões adequados e manteve a decisão de pagamento. A decisão foi unânime.

Tribunal reconhece direito de filha a sacar valores deixados por pai falecido

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a presença de um dependente habilitado no INSS não impede que outros herdeiros busquem na Justiça a liberação de valores deixados por uma pessoa falecida. A decisão foi unânime, após a viúva de um falecido e sua filha pedirem autorização para sacar valores de uma cooperativa de crédito.

Um argumento apresentado foi que apenas a viúva poderia fazer o saque administrativamente, mas a filha, apesar de não ser dependente do INSS, tinha direito às heranças. O tribunal entendeu que um alvará judicial é necessário para garantir que todos os herdeiros recebam suas partes. O relator destacou que a via judicial é apropriada quando há herdeiros não dependentes no INSS ou quando a instituição financeira exige uma ordem judicial para liberar os valores.

Segundo a Lei nº 6.858/1980, é permitido o levantamento de valores não recebidos em vida. Entretanto, quando existem múltiplos herdeiros, e nem todos estão habilitados, a via judicial deve ser utilizada para assegurar uma divisão justa. Há mais decisões disponíveis no Ementário Eletrônico do TJMT, que organiza os julgados por temas do Direito.

Trabalhador que sofreu acidente fora do expediente não tem direito à indenização

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização de um trabalhador que sofreu um acidente fora do horário de trabalho. O geólogo alegou ter recebido um choque elétrico enquanto tentava colher mangas com uma vara metálica no pátio da empresa, o que resultou em graves queimaduras. Ele argumentou que a empresa foi negligente em relação às medidas de segurança e pediu compensação por danos morais e materiais.

A empresa, no entanto, defendeu que o acidente ocorreu durante um momento de lazer, após o término do expediente, quando o trabalhador havia retornado apenas para devolver o carro da empresa. Imagens de segurança mostraram que ele estava fora do horário de trabalho e que o acidente resultou de um ato imprudente, já que ele desequilibrou e tocou os cabos elétricos. A perícia confirmou que a rede elétrica estava adequada e sem necessidade de sinalização. O juiz e o desembargador mantiveram a decisão de que o acidente não estava relacionado ao trabalho, já que o trabalhador agiu por conta própria.

Sócio é responsabilizado por débito mesmo alegando ser vítima de golpe financeiro dentro da própria empresa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu que um sócio é responsável pelas dívidas trabalhistas de uma empresa, mesmo alegando ter sido enganado ao entrar na sociedade. O sócio afirmou que foi vítima de ações ilegais de outros dois sócios, que estão sob investigação por crimes financeiros. Ele argumentou que nunca geriu a empresa e não teve contato com os funcionários, portanto não deveria ser responsabilizado pelas dívidas. No entanto, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que ser um sócio implica responsabilidade pelas dívidas trabalhistas, independente de seu envolvimento na gestão. O sócio também disse ter investido R$ 1 milhão na empresa, reforçando sua intenção de lucrar. A decisão foi unânime e ainda pode ser contestada.

Juiz determina que Saúde Caixa custeie integralmente tratamento de bebê com diabetes tipo 1

O juiz Fernando Antonio da Silva Falcão, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, decidiu que o plano Saúde Caixa deve cobrir todo o tratamento de um bebê de um ano com diabetes tipo 1. Em uma medida urgente, o juiz deu um prazo de cinco dias para que o plano forneça toda a insulina, fitas reagentes e um monitor de glicose contínuo, sob pena de multa diária.

O pai da criança, que é empregado da Caixa, processou o plano após este limitar a cobertura da insulina a 50% e recusar o pagamento dos insumos necessários. O tratamento correto foi considerado essencial pelo médico, já que o bebê não consegue comunicar seus sintomas.

O Saúde Caixa afirmou que a cobertura segue suas regras internas e que só faz reembolso parcial para medicamentos. O juiz, no entanto, destacou que a Justiça do Trabalho é competente para o caso, pois o plano está vinculado ao contrato de trabalho. Ele enfatizou que a diabetes tipo 1 é uma doença grave que exige tratamento contínuo e que a negativa de cobertura pode comprometer a saúde da criança, ressaltando os direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana.

Empresa deverá indenizar trabalhador colocado em “limbo jurídico” em retaliação por ajuizar ação trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma rede de atacadista e varejo de Goiânia a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que ficou em “limbo jurídico”, sem estar oficialmente demitido ou empregado, e sem receber salários. O tribunal reconheceu que a suspensão do contrato e da remuneração, após o trabalhador ter movido uma ação trabalhista, foram atos de retaliação e violaram a dignidade do trabalhador.

O trabalhador, que era repositor de mercadorias, pediu a rescisão indireta do contrato devido a condições de trabalho perigosas. Um mês depois de entrar com a ação, a empresa suspendeu seu vínculo, o que levou o trabalhador a buscar indenização. A 9ª Vara do Trabalho de Goiânia considerou a suspensão ilegal e condenou a empresa.

Insatisfeita, a empresa recorreu, mas a relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, afirmou que a decisão de primeira instância estava correta e manteve a condenação, ressaltando que a suspensão unilateral foi abusiva. O tribunal também destacou que apenas o trabalhador pode suspender o trabalho ao solicitar rescisão indireta. A indenização foi considerada proporcional e pedagógica. É possível recorrer dessa decisão.

STF afasta aplicação do Tema 1389 em ação em trâmite em Águas Lindas de Goiás que discute vínculo empregatício. Decisão é vinculante

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de uma Vara do Trabalho em Águas Lindas de Goiás que negou a suspensão de uma ação trabalhista sobre o reconhecimento de vínculo empregatício. O STF avaliou que a disputa não envolve a validade de um contrato civil, mas sim a análise dos requisitos para a relação de emprego entre um trabalhador e uma empresa. Por isso, o caso não se aplica ao Tema 1.389 da repercussão geral.

Uma empresa de construção civil recorreu ao STF alegando que o juiz teria ignorado a determinação de suspensão nacional. A empresa argumentou que um contrato de prestação de serviços anexado ao processo demonstraria que o caso se encaixava no tema discutido na Suprema Corte. No entanto, o juiz havia negado a suspensão, observando que se tratava de um trabalhador com renda próxima ao salário mínimo, sem evidência de pejotização.

O ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, esclareceu que o Tema 1.389 se refere a fraudes em contratos de prestação de serviços, e não ao reconhecimento de vínculo trabalhista. Portanto, o STF decidiu que a reclamação não se aplicava e manteve o andamento da ação trabalhista em Águas Lindas de Goiás.

TRT-15 aplica inversão do ônus da prova e presunção de culpa do empregador para indenizar trabalhadora que perdeu parte de um dedo

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma produtora de ovos a pagar R$ 40 mil por danos morais e estéticos a uma trabalhadora que perdeu parte do dedo indicador da mão esquerda em um acidente de trabalho. Além disso, a empresa também foi condenada a pagar 15% do salário da reclamante como danos materiais.

O Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba havia determinado R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. No entanto, o tribunal aumentou o valor dos danos estéticos e alterou a indenização por danos materiais para 15% do salário da trabalhadora. A autora, contratada em 2004 como ajudante de produção, sofreu o acidente em 2019 ao manusear uma máquina pela primeira vez. O laudo pericial revelou que o acidente causou trauma severo, amputação e limitação funcional, levando a trabalhadora a ter afastamento e tratamento psicológico por estresse pós-traumático.

A empresa recorreu, alegando que a sentença ignorou provas que apontariam culpa da trabalhadora e argumentou que a amputação não compromete significativamente a funcionalidade. Também contestou os valores da indenização e a pensão vitalícia, citando que a trabalhadora continuou empregada e recebendo salário integral. A trabalhadora, por sua vez, pediu aumento nas indenizações.

A relatora do caso, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, reconheceu que não havia culpa exclusiva da reclamante, baseando-se em depoimentos que mostraram falhas de segurança e falta de treinamento. O colegiado manteve o valor dos danos morais e aumentou os danos estéticos para R$ 20 mil, considerando a jovem idade da reclamante. Quanto aos danos materiais, foi decidido que ela tem direito a pensão mensal vitalícia, fixada em 15% do seu salário.

TRT-14 julga caso de dispensa discriminatória de trabalhadores idosos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a decisão que determinou a reintegração de trabalhadores portuários que foram dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia. As demissões afetaram principalmente empregados mais velhos e com longo tempo de serviço, configurando discriminação etária. O tribunal rejeitou o apelo da empresa, confirmando a nulidade das dispensas e assegurando o retorno dos trabalhadores, junto com o pagamento dos salários do período afastados.

A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Portuários após riscar trabalhadores com mais de 20 anos de vínculo. O tribunal destacou que a justificativa financeira da empresa não foi suficiente, pois não houve análises individuais. A decisão afirma que a proibição de discriminação por idade cobre ações que, embora neutras, atinjam trabalhadores vulneráveis. Assim, os direitos dos empregados foram restabelecidos, reafirmando que decisões administrativas devem respeitar a igualdade e a dignidade humana. A decisão ainda pode ser contestada.

Justiça do Trabalho reconhece que esforço físico imposto à mulher com gravidez de risco contribuiu para parto prematuro em Manaus

Uma trabalhadora receberá indenização após o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconhecer que os esforços físicos contínuos durante sua gestação de alto risco contribuíram para um parto prematuro e sequelas neurológicas em um de seus filhos. Ela trabalhou como copeira em um restaurante em Manaus e engravidou de gêmeos após um ano de serviço, enfrentando sintomas graves, como vômitos e sangramentos, enquanto continuava a trabalhar sem suporte médico adequado.

Apesar de ter pedido transferência para uma função menos cansativa, seu patrão não atendeu ao pedido. Com sete meses de gestação, ela foi hospitalizada e teve um parto prematuro. Um dos gêmeos se recuperou bem, enquanto o outro continua com complicações. Na Justiça do Trabalho, ela ganhou uma decisão favorável, onde a empresa foi condenada a pagar danos morais e a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de verbas rescisórias e pagamento de horas extras.

Na segunda instância, a empresa recorreu, alegando que não havia relação entre a gestação e o trabalho. No entanto, o relator afirmou não haver cerceamento de defesa, confirmando que as condições de trabalho contribuíram para o parto prematuro. Os desembargadores mantiveram a decisão da primeira instância, que ainda pode ser contestada.

TRT-10 mantém indenização a trabalhador submetido a controle constrangedor de alimentação em obra

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que enfrentou constrangimento nas refeições no refeitório da obra. O tribunal destacou que a empresa controlava a quantidade de alimentos servidos e fazia "brincadeiras" diante dos outros funcionários, o que violava a dignidade do trabalhador. A indenização foi fixada em R$ 1.500 e mantida pelo tribunal.

A empresa também recorreu sobre a decisão que reconheceu horas extras e trabalho em sábados sem registro. O tribunal manteve o reconhecimento das horas extras, mas ajustou a apuração, exigindo que fosse feita apenas após a 44ª hora semanal. Foi decidido que a diferença de pagamento referente ao intervalo intrajornada seria de 45 minutos por sábado trabalhado.

O trabalhador, por sua vez, recorreu buscando o reconhecimento de salário “por fora” e pagamento de adicional de periculosidade por trabalho em altura. O tribunal rejeitou o pedido de salário adicional por falta de provas e esclareceu que apenas trabalhar em altura não garante o pagamento do adicional, pois não há respaldo legal. A decisão foi unânime.

Assédio moral: para cumprir metas, coordenadora de financeira fazia 540 ligações diárias

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da Crefisa S.A. contra uma condenação por assédio moral a uma coordenadora de Presidente Prudente (SP). Testemunhas e documentos mostraram um ambiente de violência moral e pressão intensa para cumprimento de metas, que desrespeitavam a dignidade da trabalhadora. A coordenadora, contratada em 2013, relatou que as reuniões, chamadas de "reunião dos desesperados", tinham cobranças agressivas e ameaças de demissão. Para atingir as metas, ela precisava fazer cerca de 540 ligações diárias.

O primeiro grau condenou as empresas a pagar R$ 15 mil por assédio moral, com base em testemunhos de situações humilhantes. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão e reduziu a indenização para R$ 10 mil. Mensagens enviadas por e-mail à equipe mostravam o clima de insegurança: "nosso emprego está em jogo" e "tem muita gente querendo o seu emprego". O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, destacou que a caracterização do dano moral foi comprovada e que o valor da indenização não era exorbitante.

Acordo firmado por advogado após morte de trabalhador tem validade mantida

Um advogado da TAM Linhas Aéreas S/A firmou um acordo em nome de um empregado que morreu antes da aprovação desse acordo. A viúva do trabalhador pediu para anular o acordo, alegando que o mandato do advogado terminou com a morte do marido. No entanto, o TST decidiu que não havia má-fé do advogado, que não sabia da morte do cliente. O trabalhador entrou com a ação em julho de 2020 e faleceu um mês depois. Durante uma audiência por videoconferência em outubro, o advogado firmou um acordo com a TAM que previa um pagamento de cerca de R$ 150 mil.

A viúva argumentou que não havia concordado com o acordo, mas a TAM defendeu que a ausência do empregado não invalidava o acordo. O Tribunal Regional do Trabalho não aceitou o pedido de anulação, pois não foi comprovado que o advogado sabia da morte. De acordo com o Código Civil, os atos de um advogado são válidos até que ele tome conhecimento do falecimento do cliente. A decisão foi unânime.

Ibovespa despenca 3,28%, dólar dispara quase 2% e petróleo reduz ganhos após forte volatilidade

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (03/03) em forte queda, refletindo um dia de elevada volatilidade e aumento da aversão ao risco.

O Ibovespa recuou 3,28%, aos 183.104,87 pontos, após oscilar intensamente ao longo do pregão. O índice chegou a registrar leve alta de 0,16%, na máxima de 189.602 pontos, mas perdeu força e atingiu mínima de 180.518 pontos, queda de 4,64% no pior momento do dia. O volume financeiro somou robustos R$ 46,82 bilhões.

Apesar do tombo, o índice ainda acumula alta de 13,64% em 2026. No mês de março, entretanto, o saldo já está negativo em 3,01%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro caiu 3,85%, aos 185.000 pontos, após variar entre a máxima de 188.385 pontos e a mínima de 183.210 pontos.

Dólar avança com força

No câmbio, o dólar comercial subiu 1,92%. A moeda norte-americana encerrou cotada a R$ 5,2642 na compra e R$ 5,2652 na venda.

Já o dólar paralelo avançou 1,94%, com cotação de R$ 5,37 na compra e R$ 5,47 na venda.

O movimento indica busca por proteção diante do cenário mais turbulento nos mercados.

Petróleo fecha em alta após disparada pela manhã

No mercado internacional, o petróleo terminou o dia com ganhos expressivos, embora tenha reduzido parte da forte alta observada no início da sessão.

Negociado na New York Mercantile Exchange, o WTI para abril fechou em alta de 4,7% (US$ 3,33), a US$ 74,56 o barril.

Já o Brent para maio, negociado na Intercontinental Exchange, em Londres, também subiu 4,7% (US$ 3,66), encerrando a US$ 81,40 o barril.

Pela manhã, as cotações chegaram a saltar mais de 9%, mas perderam fôlego ao longo do dia, ainda assim mantendo valorização consistente no fechamento.

O pregão foi marcado por forte volatilidade global, refletindo um ambiente de maior cautela entre investidores e movimentos intensos tanto em ativos de risco quanto em commodities.

TSE anuncia regras para uso de Inteligência Artificial na campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As normas se aplicam a candidatos e partidos. As principais regras são:

1) Postagens nas redes sociais com conteúdos modificados estarão proibidas 72 horas antes e 24 horas após a votação.

2) Provedores de IA não podem sugerir candidatos para votação, para garantir a escolha livre dos eleitores.

3) Está proibido fazer postagens nas redes sociais com montagens de candidatas ou com nudez e pornografia.

Os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não removerem perfis falsos e postagens ilegais.

Ibovespa avança na abertura, mas dólar salta 1,48% e petróleo encosta em US$ 80

O mercado brasileiro opera em alta na manhã desta terça-feira (03), com o Ibovespa registrando valorização de 0,25%, aos 189.307 pontos. O movimento acompanha um início de sessão mais positivo na bolsa, apesar do cenário externo ainda inspirar cautela.

No câmbio, o dólar comercial avança com mais intensidade. A moeda norte-americana sobe 1,48% e é negociada a R$ 5,2434 para venda, refletindo a busca por proteção e a influência do ambiente internacional sobre os ativos emergentes.

No exterior, o petróleo opera em patamar elevado. O barril do tipo Brent, referência no Mar do Norte, é cotado a US$ 80, sustentando expectativas em torno da inflação global e das perspectivas para o setor de energia.

O desempenho do petróleo e do dólar tende a influenciar o comportamento dos investidores ao longo do dia, especialmente em ações ligadas a commodities e empresas exportadoras, enquanto o mercado segue atento a novos indicadores e ao cenário internacional.

Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de MG atingidos por chuvas

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 655/2026 em 27 de fevereiro de 2026, devido a um estado de calamidade pública nas cidades de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa em Minas Gerais. Essa norma, que começou a valer imediatamente, prorroga os prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias, além de suspender a contagem de prazos para atos processuais administrativos.

Os vencimentos de tributos de fevereiro de 2026 foram adiados para o final de maio de 2026, e os de março de 2026 para o final de junho de 2026. Esse adiamento também se aplica às parcelas de programas de parcelamento, mas não permite a restituição de valores pagos antes da prorrogação. A contagem de prazos para a prática de atos administrativos na Receita Federal está suspensa até o último dia de fevereiro de 2026, incluindo casos de rescisão de parcelamentos.

Essas medidas se aplicam apenas aos contribuintes das cidades afetadas e não valem para tributos do Simples Nacional, que devem seguir suas próprias regras.

Curitiba lidera alta da cesta básica em dezembro; Rio segue com a cesta mais cara do país

O Rio de Janeiro continua sendo a cidade com a cesta básica mais cara do Brasil, mesmo com uma ligeira queda de 0,85% de novembro para dezembro, passando de R$ 995,76 para R$ 987,32. Contudo, nos últimos seis meses, o custo subiu 2,96%, de R$ 958,90 em julho. São Paulo viu um aumento de 1,52% em dezembro, com a cesta passando de R$ 924,53 para R$ 938,59, mas no acumulado semestral houve uma queda de 1,19%. Fortaleza apresentou uma leve redução de 0,61%, com a cesta caindo de R$ 866,49 para R$ 861,24, embora no semestre tenha havido uma alta moderada de 1,03%. Manaus teve um aumento de 0,69% na cesta, que passou de R$ 846,73 para R$ 852,60, acumulando um impressionante aumento de 13,76% nos últimos seis meses.

Salvador, por sua vez, viu uma queda de 0,67% com a cesta baixando de R$ 835,19 para R$ 829,58, resultando em uma diminuição total de 3,39% no semestre. Brasília teve uma elevação de 1,38%, com a cesta subindo para R$ 829,05 e um aumento semestral positivo de 2,03%. Curitiba teve o maior aumento mensal de 2,51%, com a cesta indo de R$ 773,49 para R$ 792,89, acumulando uma alta de 6,22%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, registrou um aumento de 2,09%, com a cesta subindo de R$ 695,47 para R$ 710,04, totalizando um incremento de 3,36% em seis meses.

No geral, o comportamento da cesta básica variou significativamente entre as cidades. Manaus liderou em aumentos, enquanto Salvador e São Paulo mostraram quedas, sugerindo um ajuste nos preços após picos. Decorrente dessa volatilidade, algumas capitais do Sul e Sudeste, como Curitiba e Belo Horizonte, tiveram altas mensais, enquanto o Nordeste apresentou alívio.

Os preços da cesta básica foram impactados por altos custos de frutas, carnes e derivados de milho, sendo que o óleo de soja subiu 17,95% no Rio de Janeiro. Aspectos positivos vieram da queda nos preços de arroz, leite UHT e açúcar, que ajudaram a moderar o aumento geral dos preços.

A cesta ampliada, que inclui mais itens, também teve resultados mistos em dezembro. Capitais como Curitiba e São Paulo registraram aumentos, enquanto o Rio de Janeiro e Salvador tiveram quedas. As pressões de custo vieram principalmente de produtos industrializados, como hambúrgueres e chocolates, que aumentaram em várias cidades.

No geral, a análise das cestas básicas e ampliadas reflete diferentes situações econômicas, variando entre aumentos e quedas, dependendo da localização e dos itens consumidos.

PIB cresce 2,3% em 2025

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 2,3% em 2025, totalizando R$ 12,7 trilhões. As áreas de agropecuária, serviços e indústria tiveram crescimento: agropecuária aumentou 11,7%, serviços 1,8% e indústria 1,4%. O PIB per capita foi de R$ 59.687,49, com um crescimento real de 1,9% em relação a 2024.

O crescimento na agropecuária se deve a aumentos na produção, especialmente de milho e soja, que tiveram recordes de 23,6% e 14,6%. A pecuária também teve impacto positivo. A indústria foi impulsionada pela extração de petróleo e gás, com um aumento de 8,6% nas indústrias extrativas. A construção subiu 0,5%, enquanto setores como eletricidade e gás enfrentaram quedas.

Os serviços cresceram em 2025, com destaque para informação e comunicação (6,5%) e atividades financeiras (2,9%). No consumo das famílias, cresceu 1,3%, mas desacelerou em relação ao aumento de 5,1% em 2024, devido a uma política monetária mais restritiva. O consumo do governo subiu 2,1% e a formação de capital fixo cresceu 2,9%, embora a produção interna de bens de capital tenha caído.

Em comparação com o terceiro trimestre de 2025, o PIB variou 0,1% no quarto trimestre. Os serviços e a agropecuária tiveram crescimento, mas a indústria recuou 0,7%. No setor de serviços, algumas atividades financeiras tiveram altos, enquanto o comércio e o transporte apresentaram quedas. O consumo do governo cresceu 1,0%.

Inflação desacelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

Cinco das sete capitais analisadas mostraram queda em suas taxas de variação. O IPC-S da quarta quadrissemana de fevereiro de 2026 teve um aumento de 0,10%, abaixo do valor anterior, e acumula 3,48% de variação nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,31%, devido ao aumento na tarifa de eletricidade residencial. Em contrapartida, Salvador registrou a menor taxa, com -0,17%, influenciada pela queda no preço da gasolina, que caiu 1,75%.

Beijo na boca forçado por colega no trabalho resulta em rescisão indireta e indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda. , condenada por assédio sexual a uma ex-empregada. O incidente aconteceu quando um colega beijou a trabalhadora sem permissão, o que foi gravado por câmeras. Ela, que desenvolveu crises de ansiedade, relatou o ocorrido à supervisora e registrou um boletim de ocorrência.

Após não obter resposta do setor de RH, a funcionária comunicou a intenção de deixar a empresa e processou-a por rescisão indireta e danos morais. A Concilig negou o assédio, mas a gravação foi decisiva para a condenação, resultando em uma indenização de R$ 5 mil e o reconhecimento da rescisão indireta.

O juiz também oficiou o Ministério Público para investigar o falso testemunho da supervisora, que tentou desacreditar a vítima. O Tribunal Regional manteve a decisão, afirmando que o assédio foi bem comprovado. A decisão foi unânime.

Motorista que era filmado na cabine do caminhão não receberá indenização por ausência de prova de dano moral

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais a um motorista que alegou violação de sua intimidade devido à instalação de câmeras na cabine do caminhão, sem autorização. O TRT de Minas decidiu que não havia prova de conduta ilícita da empresa, que realiza transporte de combustíveis. O caminhoneiro alegou que as câmeras funcionavam 24 horas, afetando sua privacidade em momentos de descanso e alimentação. Ele afirmou que não havia concordância formal sobre a vigilância e pediu R$ 10 mil de indenização por assédio moral.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim negou o pedido, e o recurso do trabalhador foi novamente negado. O desembargador argumentou que as câmeras foram instaladas para segurança e fiscalização, sem violar direitos fundamentais. Ele destacou a falta de prova de coação e que as câmeras só operavam com o motor ligado. O motorista não apresentou provas de constrangimento, levando à manutenção da negativa da indenização. O processo foi enviado ao TST.

Fábrica de cimento é condenada após queda, soterramento e morte em silo

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da Votorantim Cimentos N/NE S. A. sobre a condenação a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, devido ao descumprimento de normas de segurança. A empresa terá que cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalho, com multa diária se não o fizer.

Em fevereiro de 2026, um trabalhador da microempresa Tamy Franco Suhett morreu em um acidente na fábrica da Votorantim em São Luís (MA), onde caiu e foi soterrado por resíduos durante a limpeza de um silo. O MPT iniciou uma investigação que revelou irregularidades, incluindo o uso inadequado de cordas e falta de um suporte seguro.

A Votorantim alegou que o acidente foi culpa da vítima, mas o juízo de primeira instância constatou falhas no processo de limpeza e condenou a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, e a Votorantim não conseguiu mudar a decisão no TST, que afirmou que o descumprimento das normas foi comprovado. A decisão foi unânime.

STF prorroga por 90 dias validade de regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 90 dias as regras sobre o cálculo e controle dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Esta decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069. Em junho de 2023, partes da Lei Complementar 62/1989 foram declaradas inconstitucionais, pois as normas estabeleciam critérios que não promoveram a redução das desigualdades regionais.

O STF já havia prolongado a validade das regras até 31/12/2025 e, como nenhuma nova legislação foi criada, o presidente do STF prorrogou a eficácia das normas até 1º/3/2026. Sem novos critérios, a distribuição dos recursos seria inviável depois de março de 2026, levando à insegurança jurídica.

Cármen Lúcia aceitou a prorrogação parcial por 90 dias a partir de 1º/3/2026, mas não por todo o ano de 2026, para não contrariar decisões anteriores do STF. Esta decisão já está em vigor e será analisada pelo Plenário.

Danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma

A Terceira Turma do STJ decidiu que, para se reconhecer danos morais processuais, é necessário provar má-fé ou a intenção de causar dano. O tribunal também afirmou que a reconvenção deve ser examinada separadamente da ação principal ao fixar os honorários e que não se pode anexar documentos novos em embargos de declaração.

No caso, um ex-cônjuge processou o outro e seus irmãos, alegando um negócio simulado envolvendo gado, que era patrimônio do casal. Em reconvenção, os réus alegaram danos morais processuais, afirmando que o autor fez acusações falsas para prejudicá-los. O TJMS negou os pedidos de ambos.

O recurso no STJ destacou que a improcedência da ação principal não afetou o pedido de reconvenção por danos morais. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que entrar com uma ação é um direito regular e não gera automaticamente a obrigação de indenizar, mesmo que a ação possa parecer absurda para a parte oposta. Ele enfatizou que a condenação por danos morais só é válida com provas de má-fé.

O ministro também destacou que a ação principal e a reconvenção são distintas e devem ser analisadas separadamente quanto a suas consequências jurídicas e honorários. Além disso, quanto à alegação de falsidade ideológica, o TJMS não cometeu erro, pois os documentos foram apresentados de forma imprópria nos embargos de declaração.

Estudo da CNI mostra os estados mais afetados com eventual redução da jornada de trabalho

A proposta de reduzir a carga semanal de trabalho de 44 para 40 horas pode ter um impacto significativo e desigual na economia brasileira, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os efeitos variam de acordo com a estrutura econômica de cada estado, o nível de emprego formal e o número de trabalhadores que já têm jornadas próximas de 44 horas.

São Paulo é o estado mais afetado, com um aumento estimado de R$ 95,83 bilhões em custos e 15,99 milhões de vínculos formais. Outros estados impactados incluem Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, cada um com aumentos também significativos. O Sudeste teria o maior impacto absoluto, enquanto o Sul registraria o maior aumento percentual sobre a indústria.

A redução da jornada pode aumentar os custos com empregados formais em até R$ 267,2 bilhões por ano, representando uma elevação de até 7% na folha de pagamentos. A CNI modelou dois cenários: no primeiro, as horas não trabalhadas seriam compensadas com horas extras; no segundo, seriam contratados mais trabalhadores. No primeiro cenário, o Sul teria o maior impacto percentual, seguido do Sudeste e Nordeste. No segundo, as porcentagens de aumento seriam menores, mas a ordem dos impactos seria a mesma.

O estudo da CNI destaca que a proposta também levaria a um aumento de cerca de 10% no valor da hora para trabalhadores com contratos acima de 40 horas. Além disso, a recomposição das horas reduzidas pode ser difícil de implementar em muitos setores, conforme mencionado pelo estudo. A CNI indica que uma análise técnica dos impactos da proposta é crucial para informar as discussões sobre mudanças na legislação trabalhista.

Resumo Econômico: fevereiro e março de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
CUB-PR (R8N)02/26 R$ 2.582,23 0,11632% 5,13029%
CUB-RS (R8N)02/26 R$ 2.757,37 0,84126% 5,59173%
CUB-SC (R8N)03/26 R$ 2.689,36 0,44826% 3,70228%
CUB-SP (R8N)02/26 R$ 2.131,81 0,09394% 4,05273%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171%
IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052%
IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184%
IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209%
IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620%
IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293%
IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857%
POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335%
SELIC (RFB)02/26 1,00% 2,17160%14,51388%
TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370%

Julgamento é anulado por substituição indevida de voto de desembargadora

O juiz que substituiu uma desembargadora no TST apresentou um novo voto que mudou o resultado do julgamento. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) por causa da troca inadequada de votos. Essa troca pode prejudicar as partes envolvidas e justifica a anulação.

O caso envolvia um pedido de pagamento de horas extras de um empregado da GHSM Gerenciamento Hoteleiro. A empresa foi condenada, mas recorreu. Durante o julgamento, uma desembargadora votou a favor do empregado, mas o julgamento foi suspenso. Depois, duas mudanças ocorreram: uma desembargadora se aposentou e a outra foi convocada para o TST, levando à convocação de um juiz e uma juíza de primeiro grau.

O juiz convocado votou de forma diferente, alterando o resultado final a favor do empregador e excluindo as horas extras. O TRT argumentou que a troca de votos era permitida, mas o ministro Agra Belmonte discordou, afirmando que o voto já registrado não poderia ser substituído. Ele enfatizou que isso prejudicou o trabalhador e anulou a decisão do TRT, ordenando um novo julgamento que respeite as regras legais.

Esposa de pastor não consegue reconhecimento de vínculo com igreja

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma mulher não tinha vínculo de emprego com uma igreja evangélica. As atividades que ela realizava eram consideradas religiosas e parte de uma colaboração familiar, sem os requisitos de uma relação trabalhista. A mulher, que havia trabalhado na igreja de 2013 a 2019, alegou funções de emprego, como administração e apoio a pastores, e disse receber pagamento por isso. Porém, a igreja defendeu que ela era filha de um bispo e esposa de um pastor, e que sua ajuda era voluntária e destinada à sua família pastoral.

O juiz de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho concordaram que as atividades da mulher eram motivadas por sua fé e não por uma relação de trabalho. Testemunhas confirmaram que ela atuava como voluntária e, na época da contratação, tinha apenas 15 anos. O relator afirmhou que o apoio da esposa ao pastor era uma colaboração familiar, sem caracterizar vínculo de emprego. A decisão foi unânime.

FGTS e verbas rescisórias de empregado falecido são pagos apenas a dependentes habilitados no INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que valores de FGTS e verbas trabalhistas de um empregado falecido devem ser pagos diretamente aos dependentes registrados no INSS, sem passar por inventário ou divisão entre todos os herdeiros. O caso surgiu quando uma empresa buscou pagar as verbas após o falecimento de um empregado que deixava dois filhos menores e quatro filhos maiores. O tribunal aplicou a Lei nº 6. 858/1980, que estipula que esses valores devem ir para os dependentes menores de idade em partes iguais. Os filhos maiores contestaram isso, pedindo que as regras do Código Civil fossem seguidas, mas o tribunal não aceitou. A desembargadora Eliane Pedroso explicou que a lei foi criada para facilitar o acesso a valores menores e evitar complicações e custos para as famílias. O acórdão também reforçou que, sem outros créditos, apenas os dependentes previdenciários têm direito aos valores.

Uso indevido da imagem e voz de empregada em vídeos publicitários gera indenização

A Justiça do Trabalho condenou duas concessionárias de veículos em Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. A razão foi o uso indevido da imagem e voz da trabalhadora em vídeos publicitários, que continuaram a ser divulgados nas redes sociais após o fim do contrato de trabalho dela.

A decisão, da Décima Primeira Turma do TRT-MG, alterou uma sentença anterior que havia negado pedidos de indenização. A ex-vendedora alegou que sua imagem e voz foram usadas em campanhas publicitárias, o que ultrapassou suas funções contratuais, e que continuaram a ser utilizadas mesmo após sua demissão. O juiz de primeira instância considerou que a participação dela em vídeos promocionais fazia parte das atividades profissionais e não viu evidências de que os vídeos ainda estivessem ativos após a rescisão, rejeitando o pedido de indenização.

No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence concluiu que havia provas de que os vídeos ainda estavam disponíveis nas redes sociais dias após a demissão. Ele argumentou que a autorização para usar a imagem durante o contrato não se estendia após seu término. O desembargador reforçou que o uso indevido da imagem sem autorização configura exploração não permitida.

Assim, a indenização foi confirmada, mas o pedido de cachê publicitário foi negado, pois a gravação dos vídeos estava dentro do contexto das funções de venda da mulher. A indenização se limitou ao uso indevido da imagem após a demissão, e não cabe mais recurso dessa decisão, já houve pagamento e o processo foi arquivado.

CBTU é condenada por discriminação a concursados que tomaram posse com liminar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deve pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a discriminação e assédio moral contra oito empregados em Recife (PE). O tribunal afirmou que a conduta da empresa afetou todo o ambiente de trabalho, mesmo com poucos trabalhadores sendo diretamente atingidos.

Os problemas começaram quando, em 2016, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de assédio contra a CBTU. Os oito funcionários ingressaram na empresa por meio de uma liminar, mas passaram a sofrer discriminação e assédio, como o uso de uniformes diferentes e proibição de participação em reuniões, além de diferenças em escalas de horas extras que afetavam seus salários.

Embora as instâncias inferiores tenham reconhecido o assédio, não houve aceitação do pedido de indenização por danos morais coletivos. O tribunal inferior considerou que apenas os trabalhadores individuais foram ofendidos.

O ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, argumentou que o dano moral coletivo é válido mesmo que poucas pessoas sejam afetadas, pois a CBTU teve uma conduta discriminatória que impactou todos os empregados. Ele destacou que a discriminação criou um ambiente de trabalho prejudicial e de resistência ao cumprimento das ordens judiciais, sendo ainda mais grave por se tratar de uma empresa pública. A decisão foi unânime e o valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Adequação do pagamento à lei municipal não configura alteração contratual lesiva

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter a sentença que negou o pedido de um guarda municipal por diferenças nas horas extras, alegando que houve uma mudança prejudicial no cálculo dessas horas. O guarda argumentou que, a partir de agosto de 2024, o Município passou a pagar apenas os adicionais legais pelas horas trabalhadas em feriados e pontos facultativos, sem incluir o valor da hora normal.

O tribunal, em decisão unânime, apoiou a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Pirassununga, afirmando que a jornada e a remuneração do guarda estão de acordo com a legislação municipal, que determina um adicional de 100% para trabalho em feriados e de 50% para pontos facultativos. O acórdão destacou que o salário mensal já inclui a hora normal, e os pagamentos anteriores não eram cobertos pela lei.

A decisão também lembrou que a Administração Pública deve agir conforme a lei e pode corrigir ações em desacordo com ela. Portanto, concluiu que não houve alteração prejudicial, pois o Município apenas ajustou o pagamento às determinações legais.

Pensão vitalícia de seringueiro não pode ser acumulada com aposentadoria por invalidez

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a pensão vitalícia dos seringueiros, conhecidos como “soldados da borracha”, não pode ser acumulada com benefícios previdenciários. O tribunal deu ganho parcial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo à beneficiária escolher qual benefício é mais vantajoso.

A autora do processo queria que sua aposentadoria por invalidez, que havia sido cancelada, fosse restabelecida. A primeira sentença restaurou a aposentadoria sem eliminar a pensão que ela já recebia. No entanto, o INSS recorreu, argumentando que a acumulação dos dois benefícios é proibida, pois a pensão é assistencial e não combina com os benefícios previdenciários.

O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que a pensão dos seringueiros é destinada a trabalhadores em vulnerabilidade. Ele mencionou que a jurisprudência já decidiu que benefícios assistenciais não podem ser recebidos ao mesmo tempo que benefícios previdenciários, considerando que os assistenciais são para aqueles sem meios de sustento. Assim, o tribunal concordou que a aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com a pensão de seringueiro, devendo o INSS oferecer à segurada a opção de escolher o benefício mais vantajoso.

Ibovespa fecha em alta de 0,28% e inicia março no campo positivo

O Ibovespa encerrou a sessão desta segunda-feira, 2 de março, em leve alta, após um dia de volatilidade e oscilações entre ganhos e perdas. O principal índice da Bolsa brasileira subiu 0,28%, aos 189.307,02 pontos. Durante o pregão, o indicador chegou à máxima de 190.110 pontos, com avanço de 0,7%, e tocou a mínima de 186.638 pontos, recuo de 1,14%. O volume financeiro somou R$ 31,59 bilhões.

No acumulado de 2026, o Ibovespa registra valorização de 17,49%. Já no mês de março, o índice inicia com alta de 0,28%.

O Ibovespa futuro também fechou em terreno positivo, com avanço de 0,36%, aos 192.295 pontos. Na sessão, os contratos chegaram à máxima de 193.245 pontos e à mínima de 189.560 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou em alta de 0,62%, cotado a R$ 5,1659 na venda e R$ 5,1654 na compra. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,92%, com venda a R$ 5,37 e compra a R$ 5,27.

O dia foi marcado por cautela dos investidores, com ajustes de posições e acompanhamento do cenário econômico doméstico e externo, o que contribuiu para a volatilidade observada ao longo do pregão.

Ibovespa abre em leve queda, enquanto dólar avança no início da semana

O mercado financeiro iniciou a segunda-feira com cautela, refletindo a atenção dos investidores ao cenário externo e às expectativas para a política monetária global. Às 10h22, o Ibovespa operava em leve queda de 0,05%, aos 188.689 pontos.

O desempenho moderado da bolsa ocorre após oscilações recentes e em meio à busca por novos catalisadores, como dados econômicos internacionais e sinais sobre os juros nos Estados Unidos. Investidores também acompanham o noticiário fiscal e político doméstico, que segue no radar.

No câmbio, o dólar comercial apresentava alta de 0,58%, sendo cotado a R$ 5,2088 para venda. A moeda norte-americana avança diante do fortalecimento global e da maior aversão ao risco, movimento comum no início de semana.

A expectativa do mercado é de uma sessão marcada por volatilidade, com investidores atentos à agenda econômica e a declarações de autoridades monetárias, que podem influenciar o ritmo dos juros e o fluxo de capital para países emergentes como o Brasil.

Boletim Focus: mercado reduz novamente a projeção do dólar e da Selic para 2026

De acordo com o Relatório Focus, publicado nesta segunda-feira, o mercado agora espera que a taxa Selic chegue a 12% no final deste ano, segundo a pesquisa Focus do Banco Central divulgada em 2 de outubro. Essa expectativa foi reduzida em relação à pesquisa anterior, que projetava 12,13%. A previsão é que a Selic caia de 15% para 14,5% na reunião do Copom de março. Para 2027, a previsão continua sendo de 10,5%.

Em relação ao IPCA, a expectativa é de 3,91% para o final de 2026, com uma leve queda para 3,79% em 2027. O centro da meta de inflação é 3%, com uma margem de 1,5 ponto percentual. As estimativas de crescimento do PIB permanecem em 1,82% para 2026 e 1,80% para 2027.

A projeção para a cotação do dólar é de R$ 5,42 para o final de 2026, abaixo dos R$ 5,45 da semana anterior, e R$ 5,50 para 2027.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,10% na quarta quadrissemana de fevereiro de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de fevereiro de 2026 subiu 0,10% e teve alta de 3,48% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesa caíram em suas taxas de variação, com Educação, Leitura e Recreação apresentando a maior queda, de 0,33% para -0,24%. Transportes, Alimentação e Saúde e Cuidados Pessoais também mostraram decréscimos. Por outro lado, Vestuário e Comunicação tiveram aumentos. Habitação e Despesas Diversas mantiveram suas taxas.

Confiança Empresarial recua em fevereiro

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 0,2 ponto em fevereiro, atingindo 92,4 pontos, após cinco altas consecutivas. Esse recuo encerra um período de aumento de 3,7 pontos, principalmente devido ao componente de expectativas. Apesar da queda, a média trimestral mostra uma tendência de crescimento, com um aumento de 0,4 ponto. O pesquisador Aloisio Campelo Junior sugere que a estabilidade da taxa Selic em janeiro pode ter influenciado essa desaceleração na confiança empresarial.

O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) também caiu 0,2 ponto, indo para 92,8 pontos. Este índice se mantém abaixo de 95 pontos desde maio de 2025, com a maior queda vindo do indicador de demanda, que caiu 0,8 ponto. O Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) teve uma queda semelhante, também de 0,2 ponto, para 92,1 pontos, após cinco meses de alta.

Em fevereiro, a confiança recuou em três dos quatro setores monitorados, com a maior baixa de 4,0 pontos no Comércio, que agora está em 87,3 pontos. Os setores de Construção e Serviços caíram 2,5 e 0,7 pontos, respectivamente. O Índice de Confiança da Indústria subiu 0,6 ponto, alcançando 96,7 pontos. A confiança empresarial aumentou em 47% dos segmentos, mas o Comércio enfrentou quedas em todos os seus segmentos.

Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores resgatados por um segurado em contratos de seguro de vida podem ser penhorados, mesmo quando a modalidade permite esse resgate ainda em vida. O tribunal argumentou que, após o resgate, o montante deixa de ser uma indenização e passa a ter características de um investimento financeiro, afastando a proteção prevista no Código de Processo Civil.

A decisão anulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que havia reconhecido a proteção contra penhora, considerando o seguro de vida como impenhorável até um limite de 40 salários mínimos. O caso surgiu quando um devedor teve valores bloqueados, afirmando que eram impenhoráveis por serem de um seguro de vida.

No recurso, o credor sustentou que os valores, por serem resgatados pelo segurado, não deveriam manter a natureza de indenização. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a regra de impenhorabilidade se aplica para proteger o beneficiário, mas não no caso em que o segurado retira os fundos. Ele observou que o seguro de vida resgatável é uma forma de investimento, e que o devedor admitiu ter usado o resgate para pagar dívidas trabalhistas. Com isso, a Turma decidiu permitir a penhora dos valores, a menos que o devedor fornecesse provas de alguma outra proteção legal.

Trabalhador que ficou paraplégico após choque elétrico receberá indenização e pensão mensal de companhia energética

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Companhia Energética do Ceará (Enel) deve pagar indenização a um homem que ficou paraplégico após um choque elétrico no trabalho. Ele receberá R$ 75 mil por danos morais e estéticos, além de uma reparação material a ser calculada mais tarde e uma pensão mensal vitalícia.

O acidente ocorreu em 13 de junho de 2019, em Caucaia, enquanto o homem instalava cabos de internet em um poste e tocou em uma rede de alta tensão mal instalada e sem sinalização. Ele sofreu graves ferimentos, como fraturas na coluna e queimaduras, e ficou permanentemente incapaz de trabalhar. Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeira instância, com o juiz acusando a vítima de não usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Insatisfeito, o homem recorreu ao TJCE, que revisou a decisão. O desembargador relator afirmou que, embora o trabalhador não estivesse usando EPIs, isso não isentava a Enel de responsabilidade, pois a falta de sinalização e a instalação irregular da rede causaram o acidente. A Enel foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos, com limitações para os danos materiais e uma pensão.

Município deverá conceder licença remunerada à servidora aprovada em doutorado

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que o Município de João Câmara deve conceder licença remunerada a uma professora que foi aprovada para um doutorado em Antropologia Social. O juiz Rainel Batista Pereira Filho analisou o caso. A servidora é professora pública desde julho de 2020 e, em 2024, foi aprovada no processo seletivo da UFRN para o doutorado.

Ela fez um pedido formal em janeiro de 2025 para obter licença completa com pagamento, de 2025 a 2029, para cursar o doutorado. Embora o parecer da Procuradoria do Município fosse favorável, o pedido foi negado devido à ausência de um programa de qualificação profissional e da publicação de vagas, requisitos não cumpridos pela administração.

O juiz baseou sua decisão na Lei Municipal nº 330/2010, que permite essa licença. Ele destacou que a falta de regulamentação não pode impedir o cumprimento de um direito previsto em lei e que o município não pode se isentar de sua responsabilidade. O juiz também argumentou que a licença beneficiaria a administração, pois a funcionária estaria se qualificado. Assim, ele confirmou a concessão da licença remunerada.

Médica é condenada por receber salário sem exercer funções

A Justiça condenou uma médica de Parnamirim e três outras servidoras por improbidade administrativa, após uma investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A médica recebia seu salário completo sem realizar as funções do cargo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que isso era enriquecimento ilícito e causou danos ao erário, levando a sanções como ressarcimento e multas.

O inquérito mostrou que a médica não cumpria sua carga horária, enquanto seu esposo, também médico, fazia seu trabalho irregularmente. A médica falsificou registros de frequência, mostrando que estava presente, quando, na verdade, não estava. Sua defesa argumentou que não houve ganho injusto e que o serviço foi prestado, mas o CNJ deixou claro que a médica não compareceu ao trabalho e continuou a receber salário.

As folhas de ponto mostravam frequência falsa, com evidências de testemunhas confirmando a ausência da médica. O CNJ apontou que a substituição irregular e a falsificação eram práticas para contornar a lei, configurando dolo. As outras duas servidoras, responsáveis pelos controles, também assinaram folhas de presença falsas, colaborando para a irregularidade, embora não tenham recebido benefícios diretos. Uma das servidoras faleceu durante o processo, resultando na extinção de sua punição.

Aluna excluída de provas de faculdade após pendências financeiras será indenizada

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em parte favoravelmente a uma aluna que foi indevidamente excluída das listas de chamadas e impedida de realizar provas pela faculdade. O valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 5 mil.

A aluna enfrentou problemas com o pagamento da mensalidade de fevereiro, que foi lançado no sistema fora do prazo. Uma funcionária da universidade a aconselhou a não pagar, mas depois outro atendente corrigiu essa informação. Mesmo após regularizar sua situação e parcelar as pendências, ela ainda não estava na lista de chamada e não pôde fazer as avaliações.

O juiz de 1ª instância determinou que a universidade incluísse a aluna na lista de chamada e a indenizasse em R$ 3,5 mil. A aluna recorreu pedindo um valor maior. O relator Monte Serrat, em seu voto, concordou que a situação exigia um aumento da indenização para R$ 5 mil, considerando esse valor razoável e que incentivaria a faculdade a melhorar seus serviços.

Empresas devem ressarcir ao INSS valores de pensão por morte pagos em razão de falecimento de segurado em serviço

Um acidente ocorreu quando um trabalhador estava verificando um vazamento de óleo embaixo de um caminhão. A 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP decidiu que três empresas devem reembolsar integralmente o INSS pelas parcelas do benefício de pensão por morte acidentária após o falecimento do trabalhador. O juiz Márcio Martins de Oliveira baseou a decisão em inquérito policial, laudo pericial e jurisprudência.

Na ação, o INSS alegou que o acidente foi resultado da negligência das empresas em seguir normas de segurança do trabalho. O acidente aconteceu no pátio de uma das empresas, onde ocorreu a compressão do corpo da vítima por um dispositivo hidráulico do caminhão. O laudo pericial afirmou que o dispositivo só poderia ser acionado de forma intencional, descartando falhas mecânicas.

O juiz destacou que a vítima trabalhava em condições inseguras, sem treinamento adequado, e deveria ter usado valas de manutenção disponíveis para a inspeção. Além disso, faltavam documentos de treinamentos obrigatórios e assinaturas nos registros de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), indicando problemas graves na segurança do trabalho.

A empresa contratante do trabalhador, que deveria apenas alinhar veículos, o designou para uma função imprópria, resultando em desvio de função. O juiz considerou que houve negligência da empresa empregadora e que a empresa dona do caminhão também era responsável. A defesa da empresa alegou que a culpa era do motorista, mas isso não foi aceito. O juiz concluiu que, dada a negligência, as empresas são solidariamente responsáveis pelo acidente.

TRF3 confirma revisão de pensão especial e indenização a pessoa com síndrome da talidomida

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de um homem com síndrome da talidomida, revisando sua pensão especial e concedendo R$ 100 mil por danos morais. Um laudo médico confirmou sua incapacidade parcial e permanente para atividades que exigem caminhada, postura em pé e esforço físico. O homem já tinha uma pensão especial com pontuação 1, mas a juíza Diana Brunstein observou que ele deveria receber três pontos baseados na sua dependência. Embora o INSS tenha contestado a decisão, a juíza afirmou que ele é parte legítima em ações de indenização e que a pensão e a indenização são cumulativas, servindo para garantir a dignidade e compensar o sofrimento. O TRF3 negou o recurso do INSS por unanimidade.

Devedor consegue liberação de seguro-desemprego penhorado para pagamento de dívida trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o seguro-desemprego não pode ser bloqueado para pagamento de dívidas trabalhistas. Os desembargadores mantiveram a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia liberado o dinheiro para um trabalhador desempregado que recebia o seguro e era sócio da empresa devedora.

O devedor havia contestado a penhora de valores em sua conta bancária, afirmando que eram do seguro-desemprego. O juiz destacou que esse benefício é temporário e tem o objetivo de garantir a sobrevivência do trabalhador até que ele consiga um novo emprego, portanto não pode ser tratado como salário para bloqueios.

A parte credora recorreu, argumentando que o Código de Processo Civil permite o bloqueio de parte dos rendimentos em casos de pensão alimentícia. No entanto, o relator do caso, desembargador Mário Bottazzo, explicou que essa regra não se aplica ao seguro-desemprego, pois ele é um benefício assistencial essencial para o sustento do trabalhador.

O relator observou que o trabalhador recebeu R$ 1.846,00 de seguro-desemprego, mas o valor foi todo bloqueado em diferentes processos, sem garantir que o devedor tivesse pelo menos um salário mínimo para viver. Assim, a Turma decidiu liberar o valor do seguro-desemprego e negou o recurso da parte que cobrava a dívida.

TRT-15 decide que diferenças do piso do magistério não se enquadram no Tema 1143 do STF

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar uma ação de uma professora da rede pública que busca diferenças salariais relativas ao piso nacional do magistério. O tribunal discordou da decisão de primeira instância, que havia afirmado que o caso era administrativo e, portanto, deveria ser julgado pela Justiça Comum.

Ao revisar o recurso da professora, o tribunal analisou que as verbas em questão derivam do piso salarial profissional, regulamentado pela Lei Federal nº 11. 738/2008, e não de vantagens administrativas. A relatora, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, ressaltou que a Justiça Comum é competente apenas quando o pedido do servidor está ligado a questões administrativas. Como o pedido da professora é de natureza trabalhista, a decisão anterior foi anulada e os autos foram enviados de volta à Vara do Trabalho para continuar o processo e julgar a demanda.

Seleção de funcionária por desempenho não basta para gerar dano moral

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a indenização por danos morais não é garantida apenas por pressões de metas no trabalho. A decisão foi tomada após uma mulher, que trabalhava em uma farmácia em São José, reclamar que estava sendo pressionada por resultados. Ela alegou que isso configurava assédio moral.

Uma testemunha confirmou que a gestão deixava claro que as funcionárias seriam avaliadas com base no desempenho. A empresa, por outro lado, defendeu que as metas eram coletivas e não individuais. O juiz de primeira instância, Jony Carlo Poeta, afirmou que não houve comprovação de cobranças abusivas.

Após recorrer ao TRT-SC, o desembargador Nivaldo Stankiewicz manteve a decisão inicial, destacando que a indenização por dano moral requer provas claras de violação de direitos pessoais. Ele enfatizou a necessidade de comprovar um impacto psicológico significativo, que não foi demonstrado no caso. O prazo para recursos ainda está aberto.

Regional anula ato de citação por edital e afasta inclusão de sócios em execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, em 25 de fevereiro, que a citação de uma empresa em um processo trabalhista, feita por edital, era nula. Assim, os sócios da empresa não poderiam ser responsabilizados pela cobrança. O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran relatou que todos os atos processuais após a citação irregular foram invalidados e o caso deve voltar à Vara de origem para que a empresa seja citada corretamente.

O caso começou quando uma trabalhadora pediu para incluir outras empresas em uma execução trabalhista por supostamente fazerem parte de um grupo econômico. Após não conseguir citar uma das empresas pelo correio devido a um "endereço insuficiente", a citação foi feita por edital. Depois disso, foi reconhecido um grupo econômico e a execução foi redirecionada aos sócios. Os sócios contestaram a citação por edital, afirmando que não foram esgotadas todas as tentativas de localizar a empresa antes dessa medida.

O desembargador destacou que a citação por edital deve ser uma exceção e só pode ser usada após todas as tentativas de localização falharem, segundo a lei. Como só houve uma tentativa de citação postal com erro de endereço, e depois foi possível localizar os sócios, o tribunal decidiu que a citação por edital foi inadequada. O relator também enfatizou a importância da citação para garantir o devido processo legal e os direitos de defesa. A decisão do TRT-10 foi unânime.

Doméstica de Salvador que trabalhava mais de 60 horas por semana será indenizada por falta de tempo para descansar e viver

Uma empregada doméstica de Salvador conquistou uma indenização de R$ 5 mil por trabalhar em excesso, o que afetou seu descanso e qualidade de vida. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que suas 64 horas de trabalho semanais prejudicavam seu lazer. O horário dela foi fixado com base em relatos sobre as folgas e o jantar do patrão.

Ela trabalhou na casa de 2017 a 2021 e deixou o emprego por cansaço. Seu horário era das 7h às 22h de segunda a sexta, com uma hora de intervalo. Seus deveres incluíam cuidar da casa e dos filhos do patrão. O dia terminava após o jantar do patrão às 22h. As folgas aconteciam no final de semana, retornando na segunda-feira entre 8h e 8h30.

A juíza considerou que não havia trabalho entre 18h e 22h, mas determinou o pagamento de horas extras. A relatora do recurso no TRT-BA destacou que é responsabilidade do empregador registrar o horário de trabalho. Mesmo em períodos de menor atividade, a empregada estava sempre disponível para o patrão. A decisão foi unânime em relação às horas extras, mas houve divergência sobre a questão do dano moral.

Hospital terá que pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência

A Justiça do Trabalho condenou um hospital em Betim a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido ao não cumprimento da cota de contratação de trabalhadores com deficiência e reabilitados pela Previdência Social, conforme a Lei 8.213/1991. O hospital também terá que implementar várias medidas para seguir as leis sobre o assunto.

O hospital deve criar uma política para orientar e sensibilizar seus funcionários, garantindo a integração de trabalhadores com deficiência ou reabilitados. Além disso, deve cumprir as cotas progressivas de contratação conforme a lei. Essa decisão veio após uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o hospital, que foi considerada válida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho.

O hospital recorreu, alegando que a avaliação das provas foi incorreta e que enfrenta dificuldades para contratar pessoas adequadas. Defendeu que o descumprimento se deve a fatores fora do seu controle. Em abril de 2023, a 2ª Promotoria de Justiça de Betim já havia relatado ao MPT o não cumprimento da cota legal, levando à abertura de um inquérito civil para investigar.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados mostraram que o hospital realmente não estava cumprindo a cota. O MPT ofereceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a situação, mas o hospital não aceitou, resultando na ação civil pública.

O desembargador Luiz Otávio Linhares Renault afirmou que a lei é clara e não admite exceções. Empresas com mais de cem funcionários devem destinar de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência, dependendo do número total de empregados. O relator destacou a responsabilidade do empregador e constatou que a empresa não demonstrou esforço real para incluir esses trabalhadores.

O hospital foi considerado antijurídico por não cumprir as normas. O valor da indenização foi mantido por ser considerado adequado e deverá ser utilizado em projetos sociais que ajudem a empregar pessoas com deficiência. As obrigações de cumprimento das cota foram reiteradas, com multas previstas para o não atendimento. O caso será revisado pelo TST.

Chefe de cozinha não exerce cargo de confiança e terá direito a horas extras

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Hotel Curitiba Capital S. A. sobre o pagamento de horas extras para uma chefe de cozinha. A decisão foi baseada no fato de que ela não ocupava um cargo de confiança, pois estava sujeita a controle de jornada e realizava apenas funções técnicas.

A trabalhadora foi contratada como cozinheira em 2004, promovida a subchefe em 2008 e a chefe de cozinha em 2010, sendo dispensada em 2016. Ela afirmou que sua jornada era das 5h ou 7h até 22h30, com folgas aos domingos. O hotel argumentou que a chefe de cozinha não estava sob controle de jornada e ocupava um cargo de "alta relevância", alegando que isso a isentava do registro de ponto e do pagamento de horas extras.

No entanto, a 1ª Vara do Trabalho constatou que a chefe não tinha poderes de gestão, apenas chefiando a equipe de cozinha sob ordens de diretores. O Tribunal Regional do Trabalho manteve essa visão e argumentou que suas funções eram meramente técnicas, sem poderes para tomar decisões importantes. O relator do TST, ministro Sergio Pinto Martins, afirmou que é necessário comprovar autonomia e poder de gestão para ser considerado um cargo de confiança, e concluiu que as atribuições da chefe de cozinha eram limitadas.

Fábrica de calçados deve pagar horas extras por suprimir intervalo de recuperação térmica

A Segunda Turma do TST decidiu que a Alpargatas S.A. deve pagar horas extras a um operador de prensa que não recebeu intervalos para recuperação térmica até 9/12/2019. Esta decisão se baseia em uma orientação do TST. O operador declarou que trabalhava em um ambiente quente e, pela falta dos intervalos, teria direito a horas extras conforme a CLT.

O operador argumentou que a empresa não concedia os intervalos, essenciais para evitar cansaço e doenças por calor. A Alpargatas se defendeu, dizendo que as temperaturas em sua fábrica eram normais para a região e que o dispositivo da CLT se applicava a ambientes frios. O juízo local aceitou esse argumento inicialmente. No entanto, a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o TST já havia estabelecido a importância dos intervalos para higiene e saúde, determinando que a falta desses intervalos deve resultar em pagamento como horas extras até a data da mudança da norma.