Em março, o crédito ampliado ao setor não financeiro atingiu R$21,0 trilhões,
que corresponde a 162,3% do PIB, com um recuo mensal de 0,3%, devido
principalmente à queda de 3,1% nos títulos públicos. No entanto, ao longo de um
ano, o crédito ampliado cresceu 11,2%, impulsionado pelo aumento de 13,2% nos
títulos de dívida pública, 9,6% nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
e 37,2% nos títulos emitidos no mercado local por não residentes.
O crédito ampliado para empresas alcançou R$7,1 trilhões em março, que
representa 54,9% do PIB, com uma expansão mensal de 1,5%. Este aumento foi em
grande parte resultado de um crescimento de 2,6% em títulos privados de dívida,
2,0% em empréstimos externos e 0,9% em empréstimos do SFN. Comparando com o
mesmo mês do ano anterior, houve uma expansão de 7,4% no crédito às empresas,
impulsionada por um aumento de 19,4% em títulos privados e 7,9% em empréstimos
do SFN.
As operações de crédito do SFN somaram R$7,2 trilhões em março, refletindo um
aumento de 0,9% no mês. O crédito para empresas foi de R$2,7 trilhões, enquanto
para famílias foi de R$4,5 trilhões, ambos com crescimentos mensais. O crédito
com recursos livres totalizou R$4,1 trilhões, com um aumento mensal de 1,1% e
7,7% em doze meses. O crédito livre às empresas subiu a R$1,6 trilhão e o das
famílias, a R$2,5 trilhões, ambos apresentando crescimento mensal e anual.
O crédito direcionado cresceu 0,7% em março e 12,3% em doze meses. O saldo
totalizou R$3,1 trilhões, com créditos direcionados para empresas e famílias
alcançando R$1,1 trilhão e R$2,0 trilhões, respectivamente, mostrando
incrementos mensais e anuais.
As concessões totais nominais chegaram a R$732,9 bilhões em março. Ajustadas
sazonalmente, as concessões caíram 1,5% no mês, com uma diminuição nas operações
com empresas e leve aumento nas operações com famílias. As concessões anuais
aumentaram 9,2%, com crescimento em ambos os segmentos.
A taxa média de juros das concessões ficou em 33,1% ao ano em março. Essa taxa
subiu em doze meses e teve aumento no spread bancário. No crédito livre, a taxa
média caiu ligeiramente no mês, mas subiu em doze meses. Em comparação, a
inadimplência do crédito totalizou 4,3% da carteira, apresentando uma leve
redução mensal, mas aumento no período anual.
O endividamento das famílias foi de 49,9% em fevereiro, com um leve aumento a
cada mês. A base monetária alcançou R$438,9 bilhões, com pequenas quedas neste
mês e no ano. Os meios de pagamento como M1, M2 e M3 apresentaram crescimento em
março com diferentes níveis de aumento nos depósitos e na circulação de papéis.
Os saldos monitorados no M4 também mostraram avanço.
O balanço de pagamentos apresentou resultados negativos nas transações
correntes, com um déficit de US$6,0 bilhões em março de 2026, em comparação a um
déficit de US$2,9 bilhões em março de 2025. O aumento do déficit se deve
principalmente à queda de US$1,6 bilhão no superávit comercial de bens e a
aumentos nos déficits de renda primária (US$1,1 bilhão) e serviços (US$0,6
bilhão). O superávit em renda secundária cresceu US$0,2 bilhão. No total, o
déficit em transações correntes nos doze meses até março de 2026 foi de US$64,3
bilhões, representando 2,71% do PIB, em comparação a US$61,2 bilhões (2,61% do
PIB) no mês anterior.
O superávit da balança comercial de bens foi de US$5,6 bilhões em março de 2026,
comparado a US$7,2 bilhões em março de 2025. As exportações de bens totalizaram
US$31,7 bilhões, com um aumento de 9,5% em relação ao ano anterior, enquanto as
importações de bens chegaram a US$26,1 bilhões, um aumento de 19,9%. O déficit
na conta de serviços somou US$4,8 bilhões, um aumento em relação aos US$4,2
bilhões do ano anterior, com crescimentos significativos nas despesas líquidas
em telecomunicação (27,4%), propriedade intelectual (9,2%) e transporte (7,5%).
O déficit em renda primária foi de US$7,4 bilhões em março de 2026,
representando um aumento de 17,8% em comparação ao déficit de US$6,3 bilhões em
março de 2025. As despesas líquidas com juros totalizaram US$2,6 bilhões, um
aumento de 33,5%, e as despesas líquidas com lucros e dividendos foram de US$4,8
bilhões, aumentando 10,7%. O total de receitas caiu para US$1,6 bilhão, e as
despesas aumentaram para US$6,4 bilhões.
Os investimentos diretos no Brasil registraram ingressos líquidos de US$6,0
bilhões em março de 2026, ante US$6,3 bilhões no ano anterior. O acumulado em 12
meses foi de US$75,7 bilhões, em comparação a US$75,9 bilhões em fevereiro de
2026. Já os investimentos em carteira no mercado doméstico mostraram saídas
líquidas de US$2,9 bilhões em março de 2026.
As reservas internacionais totalizaram US$362,0 bilhões em março de 2026, com
uma redução de US$9,1 bilhões em relação ao mês anterior, devido a variações por
paridades e vendas no mercado à vista.
Foi realizada uma revisão metodológica extraordinária nas receitas de viagens
internacionais pelo Banco Central do Brasil, que incluiu melhoria na estimação e
adoção de novas fontes de informação. Essa revisão reclassificou transações
anteriormente registradas em outras categorias. As receitas de viagens
aumentaram consideravelmente a partir dessa mudança. O déficit em transações
correntes foi revisto de 2,71% do PIB para 2,61% do PIB, devido a menores
despesas em viagens. A atualização também incluiu dados de exportação e
importação, reduzindo o superávit comercial em US$0,3 bilhão
Em 2025, o Brasil registrou um crescimento de 18,9% no número de domicílios
permanentes, totalizando 79,3 milhões, em comparação com 2016. O maior aumento
foi nos domicílios alugados, que cresceram 54,1%. Domicílios que ainda estavam
pagando foram 31,2% a mais e os já pagos tiveram um aumento de 7,3%. Segundo
dados do IBGE, 82,7% eram casas e 17,1% eram apartamentos. De 2016 a 2025, o
número de apartamentos aumentou 48,7%, enquanto o de casas cresceu apenas 14,2%.
A maioria dos domicílios (48,9%) tinha cobertura com telha sem laje de concreto.
A telha com laje de concreto foi a seguinte, com 32,7%. A região Sudeste foi a
única onde a predominância era de cobertura com laje de concreto (49,1%).
Paredes em alvenaria ou taipa com revestimento estavam em 89,7% dos domicílios,
um aumento de 3% em relação ao ano anterior. O piso de cerâmica, lajota ou pedra
estava em 82,9% dos domicílios em 2025, e a proporção de pisos de cimento caiu
em todas as regiões.
No acesso à água, 86,1% dos domicílios tinham rede de abastecimento, com grande
variação entre regiões. Nas áreas urbanas, 93,1% tinham acesso, enquanto nas
rurais a porcentagem era de apenas 31,7%. Em termos de esgoto, 71,4% dos
domicílios com esgotamento sanitário utilizavam rede coletora, e 98,4% possuíam
banheiro exclusivo. Nas áreas rurais, apenas 8,9% tinham acesso à rede geral de
esgoto.
Os serviços de coleta de lixo cobriam 86,9% dos domicílios, mas quase 5 milhões
ainda faziam queimada para eliminar resíduos, com maior incidência nas regiões
Norte e Nordeste. Em 2025, 99,8% do total de domicílios tinham acesso à energia
elétrica, e a geladeira estava presente em 98,4% dos lares. A posse de carros
foi de 49,1%, enquanto 26,2% tinham motocicletas, sendo que o Sul tinha as
maiores taxas de posse de carro.
A população brasileira cresceu 0,4% entre 2024 e 2025, atingindo 212,7 milhões.
O crescimento tem desacelerado desde 2013. A população com menos de 30 anos caiu
de 49,9% em 2012 para 41,4% em 2025, e a faixa etária de 60 anos ou mais
aumentou de 11,3% para 16,6%. A Região Norte teve a maior proporção de jovens,
enquanto o Sudeste e Sul apresentaram menores porcentagens.
O sexo feminino representava 51,2% da população. A população masculina era mais
jovem, com homens superando mulheres em faixas etárias menores de 24 anos. A
razão de homens por mulheres diminui com a idade, refletindo em 75,9 homens para
cada 100 mulheres acima de 65 anos.
O percentual da população branca caiu de 46,4% em 2012 para 42,6% em 2025,
enquanto a população preta aumentou de 7,4% para 10,4%. A maioria dos lares em
2025 era de arranjo nuclear (65,6%), embora tenha diminuído em relação a 2012.
As unidades familiares unipessoais aumentaram para 19,7%. Entre pessoas que
moravam sozinhas, 54,9% eram homens e 45,1% mulheres, com a maioria das mulheres
na faixa etária de 60 anos ou mais. Os Sudeste e Centro-Oeste apresentaram os
maiores percentuais de domicílios unipessoais, enquanto o Norte teve a menor
proporção.
A estimativa de março de 2026 para a safra nacional de cereais, leguminosas e
oleaginosas foi de 348,4 milhões de toneladas, representando um crescimento de
0,7% em relação a 2025. A área a ser colhida aumentou para 83,2 milhões de
hectares, um aumento de 2,0% em relação ao ano anterior e de 0,3% em relação ao
mês anterior. Esta produção é a maior da série histórica do IBGE.
Os três principais produtos dessa safra são arroz, milho e soja, que juntos
representam 92,9% da produção estimada e correspondem a 87,6% da área a ser
colhida. Em comparação ao ano anterior, a área de soja cresceu 1,0%, a de milho
3,3% e a de sorgo 7,0%. Porém, houve quedas nas áreas de algodão (-6,9%), arroz
(-10,1%) e feijão (-3,3%).
Na produção, a soja teve um aumento de 4,6%, enquanto o algodão e o arroz
apresentaram quedas de 11,9% e 10,4%, respectivamente. O milho teve crescimento
de 13,7% na primeira safra, mas caiu 6,0% na segunda safra. A região
Centro-Oeste é a maior produtora, com 167,5 milhões de toneladas, e contribui
com 50,1% da produção nacional.
As variações anuais mostraram crescimento na produção na Região Sul (7,1%) e
Nordeste (5,6%), enquanto Centro-Oeste, Sudeste e Norte tiveram desempenhos
negativos. Mensalmente, a produção cresceu no Norte (0,3%), Centro-Oeste (3,9%)
e Nordeste (1,3%), com estabilidade no Sudeste e queda na Sul (-2,9%).
Entre os produtos, o sorgo, uva, café canephora e cevada mostraram aumentos
significativos em suas previsões de produção em relação a fevereiro, enquanto
amendoim, trigo e feijão apresentaram quedas. Mato Grosso lidera como maior
produtor nacional de grãos com 31,0% da produção, seguido por Paraná, Rio Grande
do Sul, Goiás, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que juntos totalizam 79,8%.
Para o algodão herbáceo, a produção estimada foi de 8,7 milhões de toneladas,
uma redução de 1,5% devido à menor área cultivada. No arroz, a produção foi
estimada em 11,3 milhões de toneladas, com reflexos negativos nos preços. A
produção de café estimada foi de 3,9 milhões de toneladas, um aumento em relação
a 2025, sendo um recorde na série histórica.
No trigo, a estimativa foi de 7,4 milhões de toneladas, com diminuições tanto
mensais quanto anuais. A produção de aveia foi estimada em 1,3 milhão de
toneladas, com uma leve queda em relação ao ano anterior, enquanto a cevada teve
aumento de 4,6% e atingiu 646,1 mil toneladas. A produção total de feijão
esperada é de 3,0 milhões de toneladas, com uma leve redução em comparação ao
mês anterior.
A produção de milho foi estimada em 138,3 milhões de toneladas, uma melhoria em
relação a fevereiro, mas com queda em relação ao ano passado. A soja alcançou um
novo recorde com 173,7 milhões de toneladas, um aumento de 0,3% frente ao mês
anterior. Para o sorgo, a previsão é de 5,4 milhões de toneladas, mostrando um
aumento de 10,2% em relação a fevereiro. A safra de uva foi estimada em 2,2
milhões de toneladas, com um leve declínio em relação ao ano anterior, mas um
crescimento em comparação ao mês anterior.
As Estatísticas de Pagamentos de Varejo do segundo semestre de 2025 estão
disponíveis no
Portal Brasileiro de Dados Abertos do Banco Central. Essas informações foram
coletadas de participantes do mercado, abrangendo o uso de instrumentos de
pagamento, o mercado de cartões e os canais de acesso a transações bancárias. Os
dados de transações em dinheiro incluem apenas saques.
No segundo semestre de 2025, o número total de transações de pagamento cresceu
para 78,4 bilhões, com um volume financeiro de R$ 68,2 trilhões. Isso representa
um aumento de 12,9% nas transações e 14,1% no volume em comparação ao segundo
semestre de 2024.
O pico no número de transações é atribuído ao crescimento do Pix, que subiu
24,3%, sendo responsável por 54,7% das transações, totalizando 42,9 bilhões. O
mercado de cartões também cresceu, especialmente nas modalidades de crédito
(9,4%) e pré-pago (2,2%), enquanto o débito ficou estável (-0,2%), totalizando
23,8 bilhões de transações, ou 30,4% do total.
Em termos de volume financeiro, as transferências interbancárias via TED
representaram 34,7% das transações, seguidas pelo Pix com 28,6%. O cartão de
crédito teve um crescimento de 13% em volume financeiro e é o mais utilizado,
com 253,8 milhões de cartões ativos. Comparado ao segundo semestre de 2024, o
número de cartões de crédito aumentou 7%, enquanto os de débito cresceram 3% e
os pré-pagos caíram 8,4%.
O valor médio das transações via TED foi de R$ 58,3 mil, aumentando 5,9% em
relação ao ano anterior. Para o Pix, o valor médio foi de R$ 456, subindo 7%. Os
cartões de crédito tiveram um valor médio de R$ 138, com um aumento de 3,4%,
enquanto o débito e o pré-pago apresentaram uma redução em seus valores médios.
O boleto também cresceu 3,7%, representando 7,6% do volume total, enquanto
cheques caíram 18,7%, com 63,3 milhões emitidos.
As Tarifas de Intercâmbio (TIC) permaneceram estáveis para cartões de débito e
pré-pago, e a TIC média do cartão de crédito foi de 1,71%. Isso se deve ao
aumento na emissão de cartões "premium", com 70,5 milhões ao final de 2025. As
taxas de aceitação dos cartões no comércio diminuíram gradualmente nos últimos
anos.
As transações por aproximação atingiram 39,2% no crédito e 50,1% no débito em
2025, com 60,8% no pré-pago. As transações online representaram 23,3% no cartão
de crédito. Os pagamentos recorrentes cresceram, sendo 9,1% das transações de
crédito. A maioria das transações de crédito continua sendo à vista (87,3%).
Os saques nas modalidades tradicionais caíram para 1,1 bilhões de transações,
uma redução de 13,8%. No entanto, o Pix Saque cresceu para 8,5 milhões de
transações, um aumento de 20,9%. Os dados estão disponíveis de forma
sistematizada no Portal de Dados Abertos do Banco Central, que foi atualizado em
01/07/2025.
A Primeira Turma do TST condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC),
de Ribeirão Pires (SP), a pagar indenização a um técnico de segurança do
trabalho que foi demitido no mesmo dia em que pediu demissão do seu emprego
anterior para trabalhar na CBC. A indenização foi estabelecida em três salários
do contrato e R$ 5 mil por danos morais.
O técnico, que começou na CBC em 4/10/2023, formalizou sua saída do antigo
emprego em 9/10/2023, mas foi demitido pela nova empresa sem explicação nesse
mesmo dia. Ele alegou que isso representa uma "perda de uma chance".
A CBC defendeu que a demissão ocorreu durante o período de experiência devido a
uma reestruturação. O juiz de primeira instância negou a indenização, mas o
relator do recurso no TST considerou a demissão como ilícita, frustrando a
expectativa de continuidade do emprego. A decisão foi unânime.
Um homem condenado por homicídio da companheira terá que devolver à
Previdência as despesas causadas pelo crime, que ocorreu em 2020, em Palmas,
Paraná. A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que ele deve ressarcir o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas pensões pagas aos filhos da
vítima até que completem 21 anos. A decisão inclui o reembolso dos valores já
pagos e das parcelas futuras, estimadas em R$ 158 mil até fevereiro de 2024.
A defesa do réu recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
alegando que ele já foi punido na esfera criminal e contestando as cobranças
futuras. No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4)
enfatizou que a legislação permite ao INSS buscar o ressarcimento por despesas
de violência contra a mulher.
O TRF4 rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que o crime trouxe custos ao
sistema previdenciário. A decisão também impede que o réu represente os filhos
para receber a pensão. A ação está em segredo de justiça.
O mercado financeiro encerrou esta quinta-feira, 2 de abril, com o
Ibovespa praticamente estável, refletindo uma sessão marcada por forte
volatilidade ao longo do dia. O principal índice da bolsa brasileira registrou
leve alta de 0,05%, aos 188.052,02 pontos.
Durante o pregão, o índice oscilou entre a mínima de 185.214 pontos (-1,46%) e a
máxima de 189.251 pontos (+0,69%), evidenciando a disputa entre forças
compradoras e vendedoras. O volume financeiro somou R$ 24,38 bilhões. No
acumulado de 2026, o Ibovespa avança 16,71%, enquanto no mês registra alta de
0,31%.
Já o Ibovespa futuro encerrou em leve queda de 0,06%, aos 188.610 pontos, após
também apresentar ampla variação intradiária, com máxima de 190.080 pontos e
mínima de 185.330 pontos.
No mercado de câmbio, o Dólar comercial fechou com leve valorização de 0,06%,
cotado a R$ 5,1599 na venda. O dólar paralelo também subiu, com alta de 0,04%,
sendo negociado a R$ 5,38.
O desempenho desta sessão reflete um cenário de cautela entre investidores, que
reagiram a fatores internos e externos ao longo do dia, resultando em um
fechamento próximo da estabilidade, apesar das oscilações mais intensas
registradas durante o pregão.
O Banco do Brasil prorrogou até 30 de abril as condições especiais para
renegociação de dívidas, após renegociar R$ 1,7 bilhão em março. Isso resultou
em mais de 180 mil acordos com clientes em todo o país. A extensão se alinha com
o mutirão nacional do setor bancário e demonstra o compromisso do banco com a
saúde financeira dos clientes e o uso consciente do crédito. As renegociações
podem ser feitas sem envio de documentos, acessíveis pelo aplicativo BB,
WhatsApp, terminais de autoatendimento, site, Central de Relacionamento ou
agências. A iniciativa também inclui ações de educação financeira, como a
ferramenta Minhas Finanças.
A declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe diversas mudanças que os
contribuintes devem observar. A obrigatoriedade de declarar agora começa para
rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, um aumento em relação ao ano
anterior, que era de R$ 33.888. Para a atividade rural, o limite subiu de R$
169.440 para R$ 177.920.
Em relação à restituição, a Receita Federal passará a fazê-la em quatro lotes,
com a maioria dos contribuintes recebendo nos dois primeiros. Além disso,
aqueles que não são obrigados a declarar, mas têm direito à restituição de até
R$ 1.000, poderão receber um cashback.
Os ganhos com apostas também exigem o pagamento de imposto, com uma taxa de 15%
sobre prêmios que superem R$ 28. 467,20. A declaração pré-preenchida incluirá
informações mais precisas sobre renda variável, saúde e dependentes.
Importação nº 025/2026
Como resultado da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº
2.305/2026, houve mudanças na apuração do Pis-Importação e Cofins-Importação, a
partir de 1º de abril de 2026. Para o Pis-Importação, as alíquotas foram
inseridas no Siscomex Importação (para operações por DI) e no Portal Único
Siscomex (para operações por Duimp).
Na Cofins-Importação, a redução de benefícios fiscais aumentou a alíquota padrão
em 10%, resultando numa alíquota efetiva de 0,965%. Em algumas situações, isso
pode incluir um adicional de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565%. No
Siscomex Importação, alíquotas com duas casas decimais serão apresentadas como
0,97% ou 1,57%. O sistema fará os cálculos usando as alíquotas com três casas
decimais, ajustando 0,97% para 0,965% ou 1,57% para 1,565%.
Os importadores devem preencher a alíquota reduzida como 0,97% ou 1,57%,
calcular a Cofins-Importação com a alíquota efetiva (0,965% ou 1,565%) e
informar na aba Pagamento. O Siscomex Importação realizará os cálculos com a
alíquota correta. As instruções se aplicam ao preenchimento manual e à
transmissão por arquivo XML ou TXT. Se o pagamento for calculado com 0,97% ou
1,57%, o importador deve corrigir para a alíquota correta.
Para operações por Duimp no Portal Único Siscomex, o cálculo será automático
usando a alíquota efetiva, mesmo que exibida com duas casas decimais, tanto pelo
registro manual quanto por transmissão por API.
Além disso, foram ajustados no TTCE os fundamentos legais para Pis-importação e
Cofins-importação, relacionados a produtos específicos, como alimentos,
medicamentos, e equipamentos, visando garantir o preenchimento correto das
declarações e evitar inconsistências no registro.
A produção industrial teve um crescimento de 0,9% de janeiro para fevereiro,
acumulando uma alta de 3% até agora. Em relação a fevereiro do ano passado,
houve uma queda de 0,7%, após um pequeno aumento de 0,2% em janeiro. Antes
disso, a indústria vinha em queda por três meses seguidos: dezembro (-0,1%),
novembro (-1,4%) e outubro de 2025 (-0,4%). A média móvel trimestral foi de
0,3%, enquanto o acumulado do ano está em -0,2%. A produção atual ainda está
3,2% acima do nível pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas 14,1% abaixo do
recorde de maio de 2011, segundo dados do IBGE.
André Macedo, gerente da PIM, destacou o crescimento como um sinal de
recuperação das perdas recentes, com um aumento na produção devido à
recomposição de estoques. O avanço ocorreu em todas as quatro grandes categorias
econômicas e na maioria (16) dos 25 ramos analisados. Os setores que mais
contribuíram foram veículos automotores (+6,6%) e coque e produtos derivados do
petróleo (+2,5%). As atividades de veículos acumulam um crescimento de 14,1% nos
dois primeiros meses de 2026, enquanto o setor de petróleo e biocombustíveis
ganhou 9,9%.
Por outro lado, a produção de farmoquímicos e farmacêuticos caiu -5,5%, e houve
perdas em produtos químicos (-1,3%) e metalurgia (-1,7%). Na comparação anual, a
indústria mostrou uma redução de 0,7%, com impactos negativos em três das quatro
grandes categorias. Veículos automotores e produtos químicos foram os principais
responsáveis pela queda. O efeito-calendário e uma base de comparação elevada
também influenciaram esse resultado. Entre as atividades de crescimento,
destacaram-se indústrias extrativas (+10,2%) e farmoquímicos (+20,6%).
A Receita Federal informa que, no último lote de restituições, creditado em
20 de março, 17.744 pagamentos não foram realizados, totalizando cerca de R$
265,6 milhões. A principal razão para isso são inconsistências nos dados
bancários fornecidos pelos contribuintes. Pessoas físicas e jurídicas receberam
notificações na Caixa Postal eletrônica da Receita Federal, com instruções para
corrigir os dados.
Para receber os valores, o contribuinte deve acessar a Caixa Postal no portal
e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal, verificar a mensagem e corrigir os
dados bancários. Após a regularização, uma nova tentativa de crédito será feita
nos próximos lotes, normalmente no dia 20 ou no próximo dia útil. Enquanto os
dados não forem corrigidos, os valores ficarão pendentes.
A Receita alerta que as comunicações oficiais são enviadas apenas pela Caixa
Postal do e-CAC e que mensagens recebidas por outros meios podem ser tentativas
de fraude. O acesso à Caixa Postal é feito pelo e-CAC ou pelo aplicativo oficial
da Receita, onde os usuários podem consultar mensagens sobre pendências e
restituições. É importante acompanhar regularmente essa Caixa Postal para evitar
atrasos ou pendências.
O mercado financeiro iniciou a quinta-feira (02) em tom negativo, com queda
da bolsa e avanço do dólar nas primeiras negociações do dia.
Às 10h41min, o Ibovespa registrava baixa de 1,36%, aos 185.399 pontos,
refletindo um movimento de realização de lucros após ganhos recentes e maior
cautela dos investidores.
No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,29%, cotado a R$ 5,1711 para
venda, acompanhando o cenário externo e a busca por proteção.
O desempenho da sessão indica um início de dia mais defensivo, com os
investidores atentos a fatores internacionais e à dinâmica dos juros, que seguem
influenciando o comportamento dos ativos.
A 1ª Turma do TRT-SC decidiu que os empregados da rede Lojas Berlanda devem
continuar com uma carga semanal máxima de 40 horas, conforme acordado em 2013.
Esse acordo foi feito após a identificação de jornadas excessivas pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT). A Berlanda pediu uma revisão desse acordo,
citando mudanças nas leis trabalhistas de 2017 e a Lei da Liberdade Econômica de
2019 como justificativas.
No entanto, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, ao relatar a decisão,
disse que não houve mudanças na legislação que justificassem alterar a limitação
de horas. A empresa não conseguiu provar que a carga horária reduzida gerou um
desequilíbrio econômico significativo. A cláusula de 40 horas é vista como
benéfica para os trabalhadores, e não houve demanda da categoria para aumentar a
jornada sem um aumento salarial correspondente.
Embora a limitação de horas tenha sido mantida, outras partes do acordo foram
alteradas. A proibição do banco de horas foi removida, e a regra sobre horas
extras habituais foi flexibilizada, permitindo maior negociação. A cláusula
sobre o intervalo intrajornada também foi revista para possibilitar ajustes por
acordo.
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, condenar um proprietário de lancha a pagar indenização a um
marinheiro de 68 anos, que sofreu um acidente enquanto trabalhava. Ele teve seus
dois dedos do pé direito esmagados por uma tampa do paiol, resultando em
amputação. A indenização inclui pensão vitalícia a ser paga em uma única
parcela, R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
O Juízo da Vara do Trabalho de Registro inicialmente afastou a responsabilidade
do empregador, atribuindo a culpa ao marinheiro por não seguir o procedimento
correto ao manusear a tampa do paiol. O empregado recorreu, argumentando que o
empregador não forneceu treinamento ou equipamentos de proteção, o que poderia
ter evitado o acidente.
Após o acidente, o trabalhador passou por cirurgias e foi internado por dois
meses, apresentando sequelas permanentes e sendo classificado como Pessoa com
Deficiência (PcD). O empregador argumentou que o trabalhador agiu
inadequadamente e já havia pedido demissão antes do acidente.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, afirmou
que a atividade não expõe a riscos superiores a outras atividades e que a culpa
deveria ser comprovada pelo empregador, o que não ocorreu. O laudo do engenheiro
de segurança foi considerado falho, por não analisar adequadamente as causas do
acidente, baseando-se apenas nas informações da fabricante da lancha.
O colegiado concluiu que o empregador falhou na segurança do trabalho e deve
arcar com os danos. A pensão mensal vitalícia deve corresponder a 100% da última
remuneração do reclamante, e os valores de R$ 30 mil por danos morais e R$ 20
mil por danos estéticos foram considerados apropriados e proporcionais.
A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS -
2024 da Justiça Federal do RS determinou que todos os trabalhadores dos
municípios gaúchos em calamidade pública têm direito ao saque calamidade do
FGTS, sem restrições de área. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa proibiu
exigências adicionais que dificultem o acesso ao benefício. A decisão foi
publicada em 24 de março.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU)
processaram a União e a Caixa Econômica Federal (CEF), relatando os danos das
chuvas e enchentes em abril de 2024. Decretos estaduais reconheceram 46
municípios em calamidade pública e 320 em emergência. Apesar do tempo decorrido,
muitos trabalhadores dos municípios afetados ainda não conseguiram acessar o
saque calamidade do FGTS, pois o benefício estava condicionado a procedimentos
administrativos e habilitação municipal no sistema federal.
MPF e DPU argumentaram que, dada a gravidade da situação, essas exigências
burocráticas deveriam ser flexibilizadas. Durante a ação, a juíza analisou um
pedido de liminar, afirmando que a movimentação do FGTS em desastres naturais é
legal, mas a exigência de habilitação municipal estava impedindo muitos
trabalhadores de acessar os recursos. A juíza concedeu parcialmente a liminar,
exigindo que a União e a CEF habilitassem os 46 municípios em calamidade pública
em até 48 horas para permitir que os moradores solicitassem o saque.
A União e a CEF informaram que cumpriram a decisão. O MPF solicitou a inclusão
de mais municípios na liminar, que foi aceita. Ao decidir, a juíza destacou a
ilegalidade de limitar o saque apenas a áreas previamente delimitadas. A
magistrada argumentou que a calamidade afetou a vida urbana e social dos
municípios, e a restrição prejudica a isonomia entre os cidadãos. A juíza
concluiu que o acesso ao saque calamidade deve ser garantido a todos,
independente de requisitos administrativos adicionais ou delimitação
populacional. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (01)
com desempenho moderadamente positivo na bolsa e queda no dólar, em um dia
marcado por oscilações ao longo do pregão.
O Ibovespa avançou 0,26%, aos 187.952,91 pontos, após atingir máxima de 189.131
pontos (+0,89%) no intradia. Com o resultado, o principal índice da bolsa
brasileira acumula alta de 16,65% em 2026 e inicia o mês com variação positiva
de 0,26%.
Apesar do fechamento no campo positivo, o movimento foi mais contido em relação
às máximas do dia, indicando perda de fôlego ao longo da tarde.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro terminou praticamente estável, com leve
recuo de 0,03%, aos 188.815 pontos. O contrato chegou a oscilar entre a mínima
de 188.075 pontos e a máxima de 190.320 pontos, refletindo um ambiente de
cautela entre os investidores.
No câmbio, o dólar comercial apresentou queda consistente. A moeda
norte-americana encerrou o dia cotada a R$ 5,1566 para venda e R$ 5,1561 para
compra, recuando 0,42%. O movimento acompanhou um cenário de maior apetite por
risco ao longo do dia.
Já no mercado paralelo, o dólar também registrou desvalorização, com queda de
0,74%, sendo negociado a R$ 5,38 para venda e R$ 5,28 para compra.
O desempenho desta quarta-feira reforça um início de mês cautelosamente
otimista, com investidores equilibrando ganhos recentes da bolsa e ajustando
posições diante das expectativas para o cenário econômico doméstico e
internacional.
O levantamento do FGV IBRE mostra que a cesta de Páscoa teve queda acumulada
de 5,73% em 2026 e 6,77% em 2025, após aumentos em 2023 e 2024. No total de
quatro anos, houve um aumento de 15,37%. Chocolates e bombons tiveram alta de
49,26%, enquanto bacalhau e atum subiram 31,21% e 38,98%. Arroz, cebola e batata
apresentaram quedas, e o azeite caiu 23,20% em 2026. Matheus Dias, do FGV IBRE,
afirma que a queda não reflete toda a pressão sobre o consumidor.
O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (01) em leve alta,
com investidores adotando postura moderadamente otimista no início dos negócios.
Por volta das 10h37, o Ibovespa subia 0,49%, aos 188.389 pontos, dando
continuidade ao movimento positivo recente, ainda que com ganhos mais contidos
nesta manhã.
No câmbio, o dólar comercial também registrava alta de 0,24%, sendo cotado a R$
5,1671 para venda, refletindo ajustes após quedas recentes e possível cautela no
cenário externo.
O início do pregão indica um ambiente de relativa estabilidade, com investidores
atentos a fatores domésticos e internacionais que possam direcionar os ativos ao
longo do dia.
O Banco Central aumentou a proporção de ouro nas reservas internacionais em
2025, conforme o
Relatório de Gestão das Reservas Internacionais divulgado em 31 de março de
2026. O ouro representa agora 7,19% do portfólio, totalizando cerca de US$ 26
bilhões, quase o dobro do valor de 3,55% no final de 2024. Durante esse período,
as reservas cresceram de US$ 329,7 bilhões para US$ 358,2 bilhões, ressaltando a
importância dessas reservas na proteção da economia contra crises, no pagamento
de dívidas em moeda estrangeira e na redução da volatilidade do mercado interno.
Aumento do ouro ocorre em um cenário global de incerteza econômica, com o BC
buscando maior segurança na carteira. Apesar da alta de quase 50% do ouro, ele
não gera rendimento por juros. O risco do portfólio diminuiu, e a rentabilidade
foi de 9,18% em dólar, mas negativa em reais (-2,97%). As reservas incluem
títulos soberanos, supranacionais e outros ativos diversificados em várias
moedas.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou, no dia 1º, a
nova edição da Lista de Produtos da Indústria — Prodlist-Indústria 2025. Essa
lista é crucial para organizar as estatísticas da produção industrial no Brasil
e inclui bens e serviços industriais, linkando-se à Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) e à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Prodlist-Indústria, criada a partir de referências para as especificações de
produtos industriais, permite a integração de informações de diferentes fontes e
é atualizada a cada três anos desde 2007. A edição de 2025 baseia-se amplamente
nos resultados da Pesquisa Industrial Anual – Produto (PIA‑Produto), que
identifica novos produtos. Quando um novo produto é declarado, o IBGE analisa
sua relevância antes de potencialmente incorporá-lo à lista.
A gestão da lista é feita pela Coordenação de Cadastros e Classificações do
IBGE, que atualiza a lista com base na NCM e na CNAE 2. 0. A publicação tem uma
tabela com cinco colunas para facilitar as consultas e está disponível em
versões impressa e digital. A documentação completa pode ser acessada no portal
do IBGE.
Os preços para o consumidor devem subir em média 6,2% se o limite semanal de
horas de trabalho for reduzido de 44 para 40 horas, conforme um estudo da
Confederação Nacional da Indústria (CNI). As compras em supermercados podem
ficar 5,7% mais caras, com produtos agropecuários aumentando cerca de 4% e
produtos industrializados, como roupas e calçados, subindo até 6,6%. O setor de
serviços pode ter um reajuste de até 6,5%, afetando serviços como manicure e
cabeleireiro, e a conta de internet pode aumentar até 7,2%.
A CNI simulou esses impactos considerando que a redução das horas seria
compensada pela contratação de novos trabalhadores. A expectativa é que as horas
não sejam totalmente recompostas e que o custo da hora trabalhada aumente,
resultando em elevação de preços ao longo da cadeia produtiva. O setor
industrial seria o mais afetado, com uma redução de 4,34% nas horas trabalhadas,
seguido pelo comércio (4,03%), serviços (2,44%), construção (2,04%) e
agropecuária (1,70%).
O presidente da CNI, Ricardo Alban, alertou que o aumento do custo do trabalho
gerará aumento generalizado de preços, afetando a vida de todos os brasileiros.
Alban defendeu que a discussão sobre a redução da jornada de trabalho deve ser
mais aprofundada, especialmente após as eleições, e destacou que a produtividade
no Brasil ainda é baixa. Além disso, ele ressaltou que a redução da jornada de
trabalho é incoerente em um momento de alta inflacionária global. A CNI também
aponta que os gastos públicos com trabalhadores podem crescer até R$ 4 bilhões
por ano, dependendo da estratégia escolhida.
O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 0,4 ponto em março,
chegando a 91,9 pontos, marcando a segunda queda consecutiva após cinco meses de
alta. Nas médias móveis trimestrais, o ICE diminuiu 0,1 ponto, revertendo a
tendência de alta recente. Aloisio Campelo Jr., pesquisador do FGV IBRE,
destacou que o conflito no Oriente Médio afeta os preços do petróleo e a
inflação, levando a uma postura mais cautelosa dos empresários.
Em março, o Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) subiu 0,3 ponto para
93,3 pontos, sinalizando leve melhora na atividade econômica. No entanto, o
Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) caiu 1,1 ponto, para 90,5 pontos,
refletindo preocupações com o futuro.
O IPC-S da quarta quadrissemana de março de 2026 subiu 0,67%, acumulando alta
de 3,47% nos últimos 12 meses. Seis das oito classes de despesa do índice
tiveram aumento nas taxas de variação. O grupo Transportes teve a maior
contribuição, passando de 0,85% para 1,51%. Os grupos Alimentação, Educação,
Vestuário, Habitação e Saúde também aumentaram. Comunicação e Despesas Diversas
tiveram quedas.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por
maioria de votos, que motoristas de aplicativo são considerados trabalhadores
avulsos, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas assegurando o
pagamento de direitos trabalhistas. O trabalhador processou a 99 Tecnologia,
alegando uma relação de emprego, mas o pedido foi negado na instância anterior,
que afirmou não haver os requisitosda Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tribunal concordou que não havia todos os elementos do contrato de trabalho
tradicional, mas também não aceitou o motorista como autônomo pleno devido à
dependência econômica e estrutural. A desembargadora-relatora Ivani Contini
Bramante afirmou que o trabalho avulso se assemelha ao trabalho nas plataformas
digitais, garantindo direitos e proteção constitucional mínima. A empresa foi
condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS. O processo ainda
está em julgamento.
No dia 20 de março, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou um julgamento em Curitiba. Um dos
casos discutidos questionava a validade de descontos na folha de pagamento de um
servidor público federal referentes a valores de contribuição previdenciária que
haviam sido recolhidos a menor.
A TRU decidiu que a cobrança de valores não recolhidos a título de contribuição
previdenciária é tributária e, portanto, não deve ser realizada por meio de
descontos na folha de pagamento, conforme o artigo 46 da Lei nº 8.112/90. A ação
foi proposta em dezembro de 2021 por uma mulher de 70 anos, servidora aposentada
do TRT12, que teve que devolver R$ 6.324,28. Os descontos foram feitos
diretamente na sua folha de pagamento.
Após ser negado o pedido de cancelamento dos descontos pela Justiça, a
aposentada recorreu à TRU, que decidiu, por unanimidade, a favor dela,
reafirmando que a cobrança deve seguir as regras do Código Tributário Nacional.
O caso retornará à Turma Recursal de origem para nova decisão.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou trechos de
decretos que permitem a cobrança do imposto de importação sobre mercadorias
nacionais ou nacionalizadas que retornam ao Brasil após exportação. A decisão
foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 400, que terminou em 20/3. A Procuradoria-Geral da República
(PGR) argumentou que a tributação dessas mercadorias violava a Constituição, que
determina a incidência do imposto somente sobre produtos estrangeiros.
O relator, ministro Nunes Marques, discordou, afirmando que a Constituição
relaciona a tributação à procedência do bem no exterior. Ele explicou que a
exportação quebra o vínculo com o mercado interno, fazendo com que o retorno do
produto seja considerado uma nova importação. Além disso, ele rejeitou a
aplicação de um precedente que tratava da saída temporária de mercadorias do
país para feiras.
A
Lei nº 15. 371, sancionada em 31 de março de 2026, aumentou a
licença-paternidade de 5 para 20 dias, promovendo a presença dos pais nos
primeiros dias de vida dos filhos e a responsabilidade compartilhada no cuidado
infantil. A nova legislação também introduz o salário-paternidade, que garante
renda durante a licença, beneficiando trabalhadores além dos que têm carteira
assinada.
Essa medida é um passo importante para as famílias brasileiras, reconhecendo que
o cuidado com as crianças não deve ser apenas responsabilidade das mulheres. O
presidente Lula comentou que a lei ensinará os homens a cuidar mais dos filhos.
A lei regulamenta um direito constitucional de 1988 e amplia o acesso à licença
e ao benefício previdenciário para microempreendedores, trabalhadores domésticos
e outros.
A implementação da nova licença será gradual, com aumento dos dias de
afastamento em 2027, 2028 e 2029. A legislação também garante licenças para pais
adotantes e aumenta a licença para casos de crianças com deficiência. Em relação
à proteção social, o salário-paternidade será pago pelo INSS ou pelas empresas,
com valores variando conforme o trabalhador. A lei busca equilibrar a divisão de
responsabilidades familiares e contribuir para o fortalecimento dos vínculos
familiares e proteção à infância.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que
o pedido de demissão de uma empregada doméstica gestante é nulo porque não teve
a assistência do sindicato. A rescisão não seguiu a lei que protege as
gestantes, garantindo sua estabilidade no emprego.
A empregada pediu demissão após 11 meses, citando dificuldades no trabalho.
Depois descobriu que estava grávida e informou a empregadora, que, mesmo
sabendo, continuou o desligamento. Ela alegou que não foi respeitada a
estabilidade garantida e pediu a nulidade da demissão, junto com indenização.
O Tribunal Regional do Trabalho de SP manteve a validade da demissão, afirmando
que a empregada renunciou à estabilidade ao sair voluntariamente. Contudo, a
ministra Morgana Richa ressaltou que a estabilidade da gestante exige
assistência sindical para a demissão ser válida. O TST determinou que a
empregadora pagasse indenização pela estabilidade gestacional, incluindo
salários até cinco meses após o parto.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu que os valores pagos a um alto executivo pelo HSBC
Bank Brasil S.A. (hoje Banco Bradesco S.A. ) a título de previdência privada
devem ser considerados como parte do salário. Esses valores, pagos de 2004 a
2006, tinham inicialmente valores mensais de R$ 2,4 mil, aumentando para R$ 3,2
mil, e foram excluídos em 2006.
O executivo argumentou que esses pagamentos eram parte do seu salário, enquanto
o banco alegou que os valores cobriam despesas do empregado e eram relacionados
ao seu cargo. O juiz de primeira instância negou o pedido do bancário, mas o
Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que os valores eram baseados no
salário. A SDI-1 seguiu a decisão unânime de que as provas foram mal tratadas e
reafirmou a integração dos valores ao salário.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
não tem jurisdição para julgar um caso de contrato de trabalho realizado em Mato
Grosso. A juíza Raquel Nenê Santos já havia determinado que o processo fosse
transferido para a Vara do Trabalho de Sorriso, Mato Grosso, devido à exceção de
incompetência levantada pela empresa agropecuária.
A reclamante, que morava em Santa Rosa, acionou a Justiça do Trabalho ali antes
e após sua demissão sem justa causa. A juíza explicou que a regra geral de
competência, segundo o artigo 651 da CLT, estabelece que o caso deve ser julgado
onde os serviços foram prestados, o que não permitia a exceção solicitada. O
recurso da trabalhadora ao TRT-RS não foi aceito, mantendo a decisão da primeira
instância, e as desembargadoras Vania Mattos e Angela Rosi Almeida Chapper
concordaram com a relatora, desembargadora Rejane Souza Pedra.
Um supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil a um auxiliar de produção por
ter câmeras de segurança no vestiário. A 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Bahia (TRT-BA) aumentou o valor da indenização, que originalmente
era de R$ 5 mil. A ação começou em 2025. O auxiliar afirmou que as câmeras no
vestiário causavam constrangimento. Um testemunho confirmando a presença de
câmeras no local foi apresentado, enquanto a empresa afirmou que a câmera estava
apenas na entrada do vestiário. O juiz inicialmente não considerou a vigilância
nos corredores prejudicial, mas viu abuso no monitoramento do vestiário,
resultando na condenação. A desembargadora Léa Nunes ficou responsável pelo
recurso, e a decisão foi unânime.
Em fevereiro deste ano, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
(CE) decidiu que um trecho da Lei Federal nº 8. 693/1993 era inconstitucional.
Essa lei permitia a transferência de empregados da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos (CBTU) para a Companhia Cearense de Trens Metropolitanos (Metrofor) por
meio de sucessão trabalhista. Como resultado, os trabalhadores afetados devem
ser devolvidos à CBTU, mantendo seus direitos ligados à carreira federal, como
se a transferência nunca tivesse acontecido.
O relator, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, afirmou que essa
transferência sem concurso público viola o Artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal. Ele explicou que a mudança de empregados entre empresas federais e
estaduais deve ocorrer por meio de concurso.
O acórdão também fez referência à Súmula Vinculante nº 43 do STF, que proíbe a
transferência de servidores sem a realização de concurso. A maioria dos
desembargadores concordou com a decisão, enquanto o desembargador Plauto
Carneiro Porto apresentou uma visão divergente, considerando que a sucessão não
é uma nova investidura, mas uma continuidade do vínculo. A decisão ainda está em
fase recursal e não é definitiva.
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
reformou uma sentença para garantir que uma trabalhadora tenha folga aos
domingos a cada quinze dias. A decisão, liderada pelo juiz Arnaldo Amaral,
condenou a empresa a pagar em dobro pelos domingos trabalhados, respeitando a
Constituição.
A trabalhadora estava em uma escala 5x1, onde a folga coincidiu com o domingo
apenas uma vez a cada sete semanas, desrespeitando o artigo 386 da CLT. A
decisão ressalta que o descanso dominical é uma proteção específica para as
mulheres, garantindo mais tempo para a vida familiar e social. Além disso, a
empresa deve pagar também os reflexos em férias, décimos terceiros salários,
aviso-prévio e FGTS.
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) concedeu uma liminar
em mandado de segurança para suspender a decisão da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, que proibia um hospital particular de contratar trabalhadores por meio
de cooperativas ou outras formas civis quando houvesse relação de emprego, com
multa diária em caso de descumprimento. A liminar terá efeito até o julgamento
final do mandado de segurança.
Essa decisão foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho contra o hospital. A CLINEPA argumentou que a
ordem era ilegal e pediu a suspensão urgente de seus efeitos. O relator, juiz
convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, destacou que havia requisitos legais
para conceder a liminar, como a relevância dos argumentos e o risco de
ineficácia se a suspensão não ocorresse imediatamente.
Foi mencionado que a decisão poderia estar relacionada a uma ordem do Supremo
Tribunal Federal sobre a legalidade da contratação de autônomos e a
jurisprudência sobre terceirização. O juiz também notou que a medida original
poderia gerar danos financeiros e na qualidade dos serviços hospitalares. Por
isso, a liminar foi aprovada para suspender os efeitos da decisão original até o
julgamento do mandado de segurança. O Ministério Público do Trabalho será
notificado para se manifestar.
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma empresa a pagar indenização
a uma trabalhadora por assédio sexual e moral. A decisão foi baseada na omissão
da empresa frente ao comportamento repetido de um supervisor que afetou a saúde
mental da funcionária. A trabalhadora relatou que o supervisor fazia comentários
e insinuações de natureza sexual sobre seu corpo e uniforme, e que o assédio era
constante, com ofensas disfarçadas de brincadeiras. Após rejeitar as investidas,
ela enfrentou perseguições, como mudanças de turno sem autorização e retirada de
períodos de descanso.
A situação se agravou com a circulação de imagens de uma peça íntima esquecida
no banheiro da empresa, o que gerou piadas e comentários depreciativos.
Testemunhas constataram que a trabalhadora ficou emocionalmente abalada e com
dificuldades no trabalho. A empresa negou as acusações, mas provas, como
mensagens do supervisor e depoimentos de colegas, confirmaram os abusos. O caso
foi julgado em 2025, durante um aumento significativo de ações por assédio
sexual na Justiça do Trabalho.
O juiz destacou que é dever do empregador proteger a saúde e a integridade
física e psíquica dos trabalhadores. Ele também mencionou a preocupação global
sobre assédio no trabalho e a importância da Convenção 190 da Organização
Internacional do Trabalho. A sentença reconheceu que a funcionária foi submetida
a situações humilhantes e que a empresa não tomou medidas adequadas para
interromper os abusos. Confirmou-se uma ligação entre o trabalho e o adoecimento
mental da funcionária, resultando em indenizações que totalizaram R$ 60 mil,
além do pagamento de despesas médicas. O juiz ordenou ofícios ao Ministério
Público e outras autoridades competentes.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou, em parte, a condenação de um homem a um ano e dois meses de prisão
por falsificação de documento e uso de documento falso. O tribunal mudou o
regime de semiaberto para aberto, pois a reincidência não foi reconhecida.
O réu apresentou um diploma falso ao ser nomeado para um cargo na Prefeitura de
Guarulhos, que exigia graduação. A universidade confirmou que não havia registro
acadêmico em seu nome. O relator, Waldir Calciolari, mencionou que o réu tinha
consciência da ilegalidade e que a falsificação era suficiente para enganar
terceiros. A defesa pediu um exame pericial, mas o magistrado afirmou que a
declaração da universidade já provava a falsidade do diploma. A votação foi
unânime, com os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza participando.