Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Bandeira Tarifária de junho será vermelha patamar 1 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que as contas de luz terão aumento em junho devido à mudança da bandeira tarifária para vermelha, patamar 1. Isso significa um acréscimo de R$ 4,463 a cada 100 kWh consumidos. O motivo principal é a redução das chuvas, que diminuiu a produção das usinas hidrelétricas, obrigando o uso de fontes alternativas mais caras. Desde dezembro de 2024, a bandeira estava verde, graças às condições favoráveis na geração de energia. A medida reflete o cenário hidrológico menos favorável e o consequente custo adicional para garantir o abastecimento. Os consumidores devem se preparar para o impacto financeiro no próximo mês. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Fluxos globais impulsionam dólar e influenciam mercado brasileiro O dólar comercial encerrou a sexta-feira cotado a R$ 5,718, registrando alta de R$ 0,052 (0,91%), atingindo o maior valor desde 7 de maio. Após acumular queda mensal até quinta-feira (29), a moeda norte-americana fechou maio com valorização de 0,78%. No acumulado de 2025, a divisa apresenta queda de 7,45%. No mercado acionário, o Ibovespa encerrou o dia em 137.027 pontos, recuando 1,09%. Apesar da queda pontual, o índice acumulou alta de 1,45% em maio, marcando o terceiro mês consecutivo de valorização. Os movimentos refletem cenários macroeconômicos e fluxos financeiros globais, com impacto direto nos ativos locais. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Moody’s mantém a nota de crédito soberano do Brasil e altera a perspectiva para estável A Moody's manteve o rating soberano do Brasil em Ba1, alterando a perspectiva de positiva para estável. A decisão reflete expectativa de crescimento econômico sustentável, economia diversificada e baixa vulnerabilidade externa, além de reformas estruturais recentes que reforçam a resiliência. A agência reconhece avanços na consolidação fiscal, como o cumprimento de metas primárias, mas avalia que reformas para reduzir rigidez orçamentária e fortalecer credibilidade fiscal progrediram mais lentamente que o esperado desde outubro de 2024. O custo da dívida e pressões inflacionárias são riscos à trajetória, embora a Moody's espere estabilização da dívida no médio prazo com continuidade dos ajustes. Medidas como desvinculação de receitas, desindexação de benefícios sociais ou reforma da previdência poderiam criar espaço fiscal e melhorar o rating, mas reversões ou inefetividade nas reformas pressionariam negativamente a perspectiva. O Ministério da Fazenda reiterou compromisso com ajuste fiscal e reformas, destacando avanços como a reforma tributária via colaboração entre Executivo e Legislativo. Sexta-feira, 30 de maio de 2025.STF suspende julgamento sobre validade da Cide tecnologia O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 928943, que discute a validade e a abrangência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas financeiras ao exterior vinculadas a contratos de tecnologia estrangeira. A Cide, criada pela Lei 10.168/2000, visa fomentar o desenvolvimento tecnológico no Brasil, mas a Scania Latin America questiona sua aplicação em acordos de compartilhamento de custos (cost sharing) com sua matriz sueca, alegando desvio de finalidade dos recursos arrecadados. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade da contribuição, vinculando-a aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como indutor da inovação. Ele destacou que desvios na aplicação dos recursos não invalidam a norma, mas podem responsabilizar gestores. Quanto à incidência, Fux entende que a Cide se restringe a operações de importação de tecnologia, excluindo remessas por direitos autorais. O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que o artigo 149 da Constituição permite estender a cobrança a contratos sem transferência de tecnologia. O caso tem repercussão geral (Tema 914) e aguarda conclusão do julgamento. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Novas Regras Previdenciárias: Impactos para MEIs e Contribuintes Individuais A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, de 26 de maio de 2025, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS. Dentre as alterações implementadas, destaca-se que o MEI transportador autônomo de cargas que optar pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca terá alíquota de 12% sobre o limite mínimo do salário de contribuição a partir de abril/2022. Para contribuintes individuais, facultativos, MEIs e segurados sem renda própria dedicados ao trabalho doméstico em famílias de baixa renda que desejem contar o tempo para aposentadoria ou contagem recíproca, é necessário complementar a contribuição mensal. O complemento deve ser calculado sobre o limite mínimo do salário de contribuição vigente, pagando a diferença entre a alíquota aplicada e 20%, além dos acréscimos legais devidos. Essa regra visa garantir a cobertura previdenciária adequada para esses segurados. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. PIB cresce 1,4% no primeiro trimestre de 2025 No primeiro trimestre de 2025, o PIB cresceu 1,4% frente ao quarto trimestre de 2024, com destaque para a Agropecuária (12,2%). Serviços avançaram 0,3%, enquanto a Indústria (-0,1%) manteve-se estável. O PIB totalizou R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. A taxa de investimento foi de 17,8% do PIB, acima dos 16,7% em 2024, e a poupança atingiu 16,3% (ante 15,5%). Na comparação anual, o PIB cresceu 2,9%, impulsionado pela Agropecuária (10,2%), Indústria (2,4%) e Serviços (2,1%). Na indústria, Construção (3,4%) e Transformação (2,8%) avançaram, enquanto Extrativas (0,2%) ficaram estáveis. Serviços tiveram alta generalizada, liderados por Informação e comunicação (6,9%). O Consumo das Famílias subiu 2,6%, e a Formação Bruta de Capital Fixo cresceu 9,1%, impulsionada por Construção e importações de bens de capital. Exportações avançaram 1,2%, e importações, 14,0%. Nos últimos quatro trimestres, o PIB acumulou alta de 3,5%, com crescimento em Agropecuária (1,8%), Indústria (3,1%) e Serviços (3,3%). Consumo das Famílias (4,2%) e investimentos (8,8%) reforçaram a expansão, enquanto importações (15,6%) superaram exportações (1,8%). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Puxado pela Agropecuária, PIB avança 1,4% no primeiro trimestre O PIB brasileiro cresceu 1,4% no 1º trimestre de 2025 ante o 4º de 2024, impulsionado pela Agropecuária (12,2%) e Serviços (0,3%), enquanto a Indústria teve leve queda (-0,1%). Na comparação anual, o crescimento foi de 2,9%, com alta de 3,5% nos últimos quatro trimestres. Em valores correntes, o PIB atingiu R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. Nos Serviços (70% da economia), destacaram-se Informação e Comunicação (3,0%) e Atividades Imobiliárias (0,8%), enquanto Transporte recuou (-0,6%). A indústria (25% do VA) teve queda nas Indústrias de Transformação (-1,0%) e Construção (-0,8%), mas alta na Extrativa (2,1%). A Agropecuária (6,5% do PIB) cresceu 12,2% devido a condições climáticas favoráveis e safra recorde de soja. Na demanda, o Consumo das Famílias subiu 1,0% e o Investimento (FBCF) 3,1%. Exportações cresceram 2,9%, e Importações, 5,9%. No acumulado anual, a Agropecuária avançou 10,2%, a Indústria 2,4% (com Construção a 3,4%) e os Serviços 2,1% (Informação e Comunicação: 6,9%). Os dados são do IBGE, com próxima divulgação em 2/9/2025. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Aversão ao risco e busca por segurança refletem na bolsa e no câmbio Às 10h32min, Bolsa de Valores opera em queda, registrando uma variação negativa de 0,27%, atingindo 138.163 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial apresenta alta, com valorização de 0,44%, cotado a R$ 5,6923 para venda. O movimento reflete pressões externas e internas, como incertezas globais e expectativas de política monetária. Investidores monitoram indicadores econômicos e decisões do Banco Central, que podem influenciar a direção dos mercados. A queda da Bolsa sugere aversão ao risco, enquanto a alta do dólar indica demanda por ativos seguros. O cenário exige atenção a atualizações macroeconômicas e fluxos de capital. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,25% em abril, aponta ABRAS O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 1,25% em abril ante março, segundo a ABRAS, com alta de 2,63% frente a abril de 2024 e acumulado de 2,52% no ano. Os dados, deflacionados pelo IPCA, refletem todos os formatos de supermercados. Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, destacou que o crescimento modesto de abril ocorreu sobre base elevada, após alta atípica de 6,96% em março, mas a semana da Páscoa registrou aumento de 16,5% no consumo. Fatores como o Saque-Aniversário do FGTS (R$ 12 bi), Bolsa Família (R$ 13,66 bi para 20,48 mi de famílias), Auxílio-Gás (R$ 580,46 mi para 5,37 mi de famílias), PIS/Pasep (R$ 30,7 bi em 2025) e RPVs do INSS (R$ 2,8 bi) impulsionaram a economia. A antecipação do 13º salário do INSS, pago a 34,2 mi de beneficiários entre abril e maio, também contribuiu. Para o semestre, espera-se impacto adicional com reajuste de servidores federais (R$ 17,9 bi em maio) e restituição do IR (R$ 11 bi para 6,25 mi de contribuintes). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Fluxos globais impulsionam dólar e influenciam mercado brasileiro O dólar comercial encerrou a sexta-feira cotado a R$ 5,718, registrando alta de R$ 0,052 (0,91%), atingindo o maior valor desde 7 de maio. Após acumular queda mensal até quinta-feira (29), a moeda norte-americana fechou maio com valorização de 0,78%. No acumulado de 2025, a divisa apresenta queda de 7,45%. No mercado acionário, o Ibovespa encerrou o dia em 137.027 pontos, recuando 1,09%. Apesar da queda pontual, o índice acumulou alta de 1,45% em maio, marcando o terceiro mês consecutivo de valorização. Os movimentos refletem cenários macroeconômicos e fluxos financeiros globais, com impacto direto nos ativos locais. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Moody’s mantém a nota de crédito soberano do Brasil e altera a perspectiva para estável A Moody's manteve o rating soberano do Brasil em Ba1, alterando a perspectiva de positiva para estável. A decisão reflete expectativa de crescimento econômico sustentável, economia diversificada e baixa vulnerabilidade externa, além de reformas estruturais recentes que reforçam a resiliência. A agência reconhece avanços na consolidação fiscal, como o cumprimento de metas primárias, mas avalia que reformas para reduzir rigidez orçamentária e fortalecer credibilidade fiscal progrediram mais lentamente que o esperado desde outubro de 2024. O custo da dívida e pressões inflacionárias são riscos à trajetória, embora a Moody's espere estabilização da dívida no médio prazo com continuidade dos ajustes. Medidas como desvinculação de receitas, desindexação de benefícios sociais ou reforma da previdência poderiam criar espaço fiscal e melhorar o rating, mas reversões ou inefetividade nas reformas pressionariam negativamente a perspectiva. O Ministério da Fazenda reiterou compromisso com ajuste fiscal e reformas, destacando avanços como a reforma tributária via colaboração entre Executivo e Legislativo. Sexta-feira, 30 de maio de 2025.STF suspende julgamento sobre validade da Cide tecnologia O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 928943, que discute a validade e a abrangência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas financeiras ao exterior vinculadas a contratos de tecnologia estrangeira. A Cide, criada pela Lei 10.168/2000, visa fomentar o desenvolvimento tecnológico no Brasil, mas a Scania Latin America questiona sua aplicação em acordos de compartilhamento de custos (cost sharing) com sua matriz sueca, alegando desvio de finalidade dos recursos arrecadados. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade da contribuição, vinculando-a aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como indutor da inovação. Ele destacou que desvios na aplicação dos recursos não invalidam a norma, mas podem responsabilizar gestores. Quanto à incidência, Fux entende que a Cide se restringe a operações de importação de tecnologia, excluindo remessas por direitos autorais. O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que o artigo 149 da Constituição permite estender a cobrança a contratos sem transferência de tecnologia. O caso tem repercussão geral (Tema 914) e aguarda conclusão do julgamento. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Novas Regras Previdenciárias: Impactos para MEIs e Contribuintes Individuais A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, de 26 de maio de 2025, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS. Dentre as alterações implementadas, destaca-se que o MEI transportador autônomo de cargas que optar pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca terá alíquota de 12% sobre o limite mínimo do salário de contribuição a partir de abril/2022. Para contribuintes individuais, facultativos, MEIs e segurados sem renda própria dedicados ao trabalho doméstico em famílias de baixa renda que desejem contar o tempo para aposentadoria ou contagem recíproca, é necessário complementar a contribuição mensal. O complemento deve ser calculado sobre o limite mínimo do salário de contribuição vigente, pagando a diferença entre a alíquota aplicada e 20%, além dos acréscimos legais devidos. Essa regra visa garantir a cobertura previdenciária adequada para esses segurados. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. PIB cresce 1,4% no primeiro trimestre de 2025 No primeiro trimestre de 2025, o PIB cresceu 1,4% frente ao quarto trimestre de 2024, com destaque para a Agropecuária (12,2%). Serviços avançaram 0,3%, enquanto a Indústria (-0,1%) manteve-se estável. O PIB totalizou R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. A taxa de investimento foi de 17,8% do PIB, acima dos 16,7% em 2024, e a poupança atingiu 16,3% (ante 15,5%). Na comparação anual, o PIB cresceu 2,9%, impulsionado pela Agropecuária (10,2%), Indústria (2,4%) e Serviços (2,1%). Na indústria, Construção (3,4%) e Transformação (2,8%) avançaram, enquanto Extrativas (0,2%) ficaram estáveis. Serviços tiveram alta generalizada, liderados por Informação e comunicação (6,9%). O Consumo das Famílias subiu 2,6%, e a Formação Bruta de Capital Fixo cresceu 9,1%, impulsionada por Construção e importações de bens de capital. Exportações avançaram 1,2%, e importações, 14,0%. Nos últimos quatro trimestres, o PIB acumulou alta de 3,5%, com crescimento em Agropecuária (1,8%), Indústria (3,1%) e Serviços (3,3%). Consumo das Famílias (4,2%) e investimentos (8,8%) reforçaram a expansão, enquanto importações (15,6%) superaram exportações (1,8%). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Puxado pela Agropecuária, PIB avança 1,4% no primeiro trimestre O PIB brasileiro cresceu 1,4% no 1º trimestre de 2025 ante o 4º de 2024, impulsionado pela Agropecuária (12,2%) e Serviços (0,3%), enquanto a Indústria teve leve queda (-0,1%). Na comparação anual, o crescimento foi de 2,9%, com alta de 3,5% nos últimos quatro trimestres. Em valores correntes, o PIB atingiu R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. Nos Serviços (70% da economia), destacaram-se Informação e Comunicação (3,0%) e Atividades Imobiliárias (0,8%), enquanto Transporte recuou (-0,6%). A indústria (25% do VA) teve queda nas Indústrias de Transformação (-1,0%) e Construção (-0,8%), mas alta na Extrativa (2,1%). A Agropecuária (6,5% do PIB) cresceu 12,2% devido a condições climáticas favoráveis e safra recorde de soja. Na demanda, o Consumo das Famílias subiu 1,0% e o Investimento (FBCF) 3,1%. Exportações cresceram 2,9%, e Importações, 5,9%. No acumulado anual, a Agropecuária avançou 10,2%, a Indústria 2,4% (com Construção a 3,4%) e os Serviços 2,1% (Informação e Comunicação: 6,9%). Os dados são do IBGE, com próxima divulgação em 2/9/2025. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Aversão ao risco e busca por segurança refletem na bolsa e no câmbio Às 10h32min, Bolsa de Valores opera em queda, registrando uma variação negativa de 0,27%, atingindo 138.163 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial apresenta alta, com valorização de 0,44%, cotado a R$ 5,6923 para venda. O movimento reflete pressões externas e internas, como incertezas globais e expectativas de política monetária. Investidores monitoram indicadores econômicos e decisões do Banco Central, que podem influenciar a direção dos mercados. A queda da Bolsa sugere aversão ao risco, enquanto a alta do dólar indica demanda por ativos seguros. O cenário exige atenção a atualizações macroeconômicas e fluxos de capital. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,25% em abril, aponta ABRAS O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 1,25% em abril ante março, segundo a ABRAS, com alta de 2,63% frente a abril de 2024 e acumulado de 2,52% no ano. Os dados, deflacionados pelo IPCA, refletem todos os formatos de supermercados. Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, destacou que o crescimento modesto de abril ocorreu sobre base elevada, após alta atípica de 6,96% em março, mas a semana da Páscoa registrou aumento de 16,5% no consumo. Fatores como o Saque-Aniversário do FGTS (R$ 12 bi), Bolsa Família (R$ 13,66 bi para 20,48 mi de famílias), Auxílio-Gás (R$ 580,46 mi para 5,37 mi de famílias), PIS/Pasep (R$ 30,7 bi em 2025) e RPVs do INSS (R$ 2,8 bi) impulsionaram a economia. A antecipação do 13º salário do INSS, pago a 34,2 mi de beneficiários entre abril e maio, também contribuiu. Para o semestre, espera-se impacto adicional com reajuste de servidores federais (R$ 17,9 bi em maio) e restituição do IR (R$ 11 bi para 6,25 mi de contribuintes). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Moody’s mantém a nota de crédito soberano do Brasil e altera a perspectiva para estável A Moody's manteve o rating soberano do Brasil em Ba1, alterando a perspectiva de positiva para estável. A decisão reflete expectativa de crescimento econômico sustentável, economia diversificada e baixa vulnerabilidade externa, além de reformas estruturais recentes que reforçam a resiliência. A agência reconhece avanços na consolidação fiscal, como o cumprimento de metas primárias, mas avalia que reformas para reduzir rigidez orçamentária e fortalecer credibilidade fiscal progrediram mais lentamente que o esperado desde outubro de 2024. O custo da dívida e pressões inflacionárias são riscos à trajetória, embora a Moody's espere estabilização da dívida no médio prazo com continuidade dos ajustes. Medidas como desvinculação de receitas, desindexação de benefícios sociais ou reforma da previdência poderiam criar espaço fiscal e melhorar o rating, mas reversões ou inefetividade nas reformas pressionariam negativamente a perspectiva. O Ministério da Fazenda reiterou compromisso com ajuste fiscal e reformas, destacando avanços como a reforma tributária via colaboração entre Executivo e Legislativo. Sexta-feira, 30 de maio de 2025.STF suspende julgamento sobre validade da Cide tecnologia O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 928943, que discute a validade e a abrangência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas financeiras ao exterior vinculadas a contratos de tecnologia estrangeira. A Cide, criada pela Lei 10.168/2000, visa fomentar o desenvolvimento tecnológico no Brasil, mas a Scania Latin America questiona sua aplicação em acordos de compartilhamento de custos (cost sharing) com sua matriz sueca, alegando desvio de finalidade dos recursos arrecadados. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade da contribuição, vinculando-a aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como indutor da inovação. Ele destacou que desvios na aplicação dos recursos não invalidam a norma, mas podem responsabilizar gestores. Quanto à incidência, Fux entende que a Cide se restringe a operações de importação de tecnologia, excluindo remessas por direitos autorais. O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que o artigo 149 da Constituição permite estender a cobrança a contratos sem transferência de tecnologia. O caso tem repercussão geral (Tema 914) e aguarda conclusão do julgamento. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Novas Regras Previdenciárias: Impactos para MEIs e Contribuintes Individuais A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, de 26 de maio de 2025, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS. Dentre as alterações implementadas, destaca-se que o MEI transportador autônomo de cargas que optar pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca terá alíquota de 12% sobre o limite mínimo do salário de contribuição a partir de abril/2022. Para contribuintes individuais, facultativos, MEIs e segurados sem renda própria dedicados ao trabalho doméstico em famílias de baixa renda que desejem contar o tempo para aposentadoria ou contagem recíproca, é necessário complementar a contribuição mensal. O complemento deve ser calculado sobre o limite mínimo do salário de contribuição vigente, pagando a diferença entre a alíquota aplicada e 20%, além dos acréscimos legais devidos. Essa regra visa garantir a cobertura previdenciária adequada para esses segurados. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. PIB cresce 1,4% no primeiro trimestre de 2025 No primeiro trimestre de 2025, o PIB cresceu 1,4% frente ao quarto trimestre de 2024, com destaque para a Agropecuária (12,2%). Serviços avançaram 0,3%, enquanto a Indústria (-0,1%) manteve-se estável. O PIB totalizou R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. A taxa de investimento foi de 17,8% do PIB, acima dos 16,7% em 2024, e a poupança atingiu 16,3% (ante 15,5%). Na comparação anual, o PIB cresceu 2,9%, impulsionado pela Agropecuária (10,2%), Indústria (2,4%) e Serviços (2,1%). Na indústria, Construção (3,4%) e Transformação (2,8%) avançaram, enquanto Extrativas (0,2%) ficaram estáveis. Serviços tiveram alta generalizada, liderados por Informação e comunicação (6,9%). O Consumo das Famílias subiu 2,6%, e a Formação Bruta de Capital Fixo cresceu 9,1%, impulsionada por Construção e importações de bens de capital. Exportações avançaram 1,2%, e importações, 14,0%. Nos últimos quatro trimestres, o PIB acumulou alta de 3,5%, com crescimento em Agropecuária (1,8%), Indústria (3,1%) e Serviços (3,3%). Consumo das Famílias (4,2%) e investimentos (8,8%) reforçaram a expansão, enquanto importações (15,6%) superaram exportações (1,8%). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Puxado pela Agropecuária, PIB avança 1,4% no primeiro trimestre O PIB brasileiro cresceu 1,4% no 1º trimestre de 2025 ante o 4º de 2024, impulsionado pela Agropecuária (12,2%) e Serviços (0,3%), enquanto a Indústria teve leve queda (-0,1%). Na comparação anual, o crescimento foi de 2,9%, com alta de 3,5% nos últimos quatro trimestres. Em valores correntes, o PIB atingiu R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. Nos Serviços (70% da economia), destacaram-se Informação e Comunicação (3,0%) e Atividades Imobiliárias (0,8%), enquanto Transporte recuou (-0,6%). A indústria (25% do VA) teve queda nas Indústrias de Transformação (-1,0%) e Construção (-0,8%), mas alta na Extrativa (2,1%). A Agropecuária (6,5% do PIB) cresceu 12,2% devido a condições climáticas favoráveis e safra recorde de soja. Na demanda, o Consumo das Famílias subiu 1,0% e o Investimento (FBCF) 3,1%. Exportações cresceram 2,9%, e Importações, 5,9%. No acumulado anual, a Agropecuária avançou 10,2%, a Indústria 2,4% (com Construção a 3,4%) e os Serviços 2,1% (Informação e Comunicação: 6,9%). Os dados são do IBGE, com próxima divulgação em 2/9/2025. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Aversão ao risco e busca por segurança refletem na bolsa e no câmbio Às 10h32min, Bolsa de Valores opera em queda, registrando uma variação negativa de 0,27%, atingindo 138.163 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial apresenta alta, com valorização de 0,44%, cotado a R$ 5,6923 para venda. O movimento reflete pressões externas e internas, como incertezas globais e expectativas de política monetária. Investidores monitoram indicadores econômicos e decisões do Banco Central, que podem influenciar a direção dos mercados. A queda da Bolsa sugere aversão ao risco, enquanto a alta do dólar indica demanda por ativos seguros. O cenário exige atenção a atualizações macroeconômicas e fluxos de capital. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,25% em abril, aponta ABRAS O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 1,25% em abril ante março, segundo a ABRAS, com alta de 2,63% frente a abril de 2024 e acumulado de 2,52% no ano. Os dados, deflacionados pelo IPCA, refletem todos os formatos de supermercados. Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, destacou que o crescimento modesto de abril ocorreu sobre base elevada, após alta atípica de 6,96% em março, mas a semana da Páscoa registrou aumento de 16,5% no consumo. Fatores como o Saque-Aniversário do FGTS (R$ 12 bi), Bolsa Família (R$ 13,66 bi para 20,48 mi de famílias), Auxílio-Gás (R$ 580,46 mi para 5,37 mi de famílias), PIS/Pasep (R$ 30,7 bi em 2025) e RPVs do INSS (R$ 2,8 bi) impulsionaram a economia. A antecipação do 13º salário do INSS, pago a 34,2 mi de beneficiários entre abril e maio, também contribuiu. Para o semestre, espera-se impacto adicional com reajuste de servidores federais (R$ 17,9 bi em maio) e restituição do IR (R$ 11 bi para 6,25 mi de contribuintes). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025.STF suspende julgamento sobre validade da Cide tecnologia O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 928943, que discute a validade e a abrangência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas financeiras ao exterior vinculadas a contratos de tecnologia estrangeira. A Cide, criada pela Lei 10.168/2000, visa fomentar o desenvolvimento tecnológico no Brasil, mas a Scania Latin America questiona sua aplicação em acordos de compartilhamento de custos (cost sharing) com sua matriz sueca, alegando desvio de finalidade dos recursos arrecadados. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade da contribuição, vinculando-a aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como indutor da inovação. Ele destacou que desvios na aplicação dos recursos não invalidam a norma, mas podem responsabilizar gestores. Quanto à incidência, Fux entende que a Cide se restringe a operações de importação de tecnologia, excluindo remessas por direitos autorais. O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que o artigo 149 da Constituição permite estender a cobrança a contratos sem transferência de tecnologia. O caso tem repercussão geral (Tema 914) e aguarda conclusão do julgamento. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Novas Regras Previdenciárias: Impactos para MEIs e Contribuintes Individuais A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, de 26 de maio de 2025, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS. Dentre as alterações implementadas, destaca-se que o MEI transportador autônomo de cargas que optar pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca terá alíquota de 12% sobre o limite mínimo do salário de contribuição a partir de abril/2022. Para contribuintes individuais, facultativos, MEIs e segurados sem renda própria dedicados ao trabalho doméstico em famílias de baixa renda que desejem contar o tempo para aposentadoria ou contagem recíproca, é necessário complementar a contribuição mensal. O complemento deve ser calculado sobre o limite mínimo do salário de contribuição vigente, pagando a diferença entre a alíquota aplicada e 20%, além dos acréscimos legais devidos. Essa regra visa garantir a cobertura previdenciária adequada para esses segurados. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. PIB cresce 1,4% no primeiro trimestre de 2025 No primeiro trimestre de 2025, o PIB cresceu 1,4% frente ao quarto trimestre de 2024, com destaque para a Agropecuária (12,2%). Serviços avançaram 0,3%, enquanto a Indústria (-0,1%) manteve-se estável. O PIB totalizou R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. A taxa de investimento foi de 17,8% do PIB, acima dos 16,7% em 2024, e a poupança atingiu 16,3% (ante 15,5%). Na comparação anual, o PIB cresceu 2,9%, impulsionado pela Agropecuária (10,2%), Indústria (2,4%) e Serviços (2,1%). Na indústria, Construção (3,4%) e Transformação (2,8%) avançaram, enquanto Extrativas (0,2%) ficaram estáveis. Serviços tiveram alta generalizada, liderados por Informação e comunicação (6,9%). O Consumo das Famílias subiu 2,6%, e a Formação Bruta de Capital Fixo cresceu 9,1%, impulsionada por Construção e importações de bens de capital. Exportações avançaram 1,2%, e importações, 14,0%. Nos últimos quatro trimestres, o PIB acumulou alta de 3,5%, com crescimento em Agropecuária (1,8%), Indústria (3,1%) e Serviços (3,3%). Consumo das Famílias (4,2%) e investimentos (8,8%) reforçaram a expansão, enquanto importações (15,6%) superaram exportações (1,8%). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Puxado pela Agropecuária, PIB avança 1,4% no primeiro trimestre O PIB brasileiro cresceu 1,4% no 1º trimestre de 2025 ante o 4º de 2024, impulsionado pela Agropecuária (12,2%) e Serviços (0,3%), enquanto a Indústria teve leve queda (-0,1%). Na comparação anual, o crescimento foi de 2,9%, com alta de 3,5% nos últimos quatro trimestres. Em valores correntes, o PIB atingiu R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. Nos Serviços (70% da economia), destacaram-se Informação e Comunicação (3,0%) e Atividades Imobiliárias (0,8%), enquanto Transporte recuou (-0,6%). A indústria (25% do VA) teve queda nas Indústrias de Transformação (-1,0%) e Construção (-0,8%), mas alta na Extrativa (2,1%). A Agropecuária (6,5% do PIB) cresceu 12,2% devido a condições climáticas favoráveis e safra recorde de soja. Na demanda, o Consumo das Famílias subiu 1,0% e o Investimento (FBCF) 3,1%. Exportações cresceram 2,9%, e Importações, 5,9%. No acumulado anual, a Agropecuária avançou 10,2%, a Indústria 2,4% (com Construção a 3,4%) e os Serviços 2,1% (Informação e Comunicação: 6,9%). Os dados são do IBGE, com próxima divulgação em 2/9/2025. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Aversão ao risco e busca por segurança refletem na bolsa e no câmbio Às 10h32min, Bolsa de Valores opera em queda, registrando uma variação negativa de 0,27%, atingindo 138.163 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial apresenta alta, com valorização de 0,44%, cotado a R$ 5,6923 para venda. O movimento reflete pressões externas e internas, como incertezas globais e expectativas de política monetária. Investidores monitoram indicadores econômicos e decisões do Banco Central, que podem influenciar a direção dos mercados. A queda da Bolsa sugere aversão ao risco, enquanto a alta do dólar indica demanda por ativos seguros. O cenário exige atenção a atualizações macroeconômicas e fluxos de capital. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,25% em abril, aponta ABRAS O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 1,25% em abril ante março, segundo a ABRAS, com alta de 2,63% frente a abril de 2024 e acumulado de 2,52% no ano. Os dados, deflacionados pelo IPCA, refletem todos os formatos de supermercados. Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, destacou que o crescimento modesto de abril ocorreu sobre base elevada, após alta atípica de 6,96% em março, mas a semana da Páscoa registrou aumento de 16,5% no consumo. Fatores como o Saque-Aniversário do FGTS (R$ 12 bi), Bolsa Família (R$ 13,66 bi para 20,48 mi de famílias), Auxílio-Gás (R$ 580,46 mi para 5,37 mi de famílias), PIS/Pasep (R$ 30,7 bi em 2025) e RPVs do INSS (R$ 2,8 bi) impulsionaram a economia. A antecipação do 13º salário do INSS, pago a 34,2 mi de beneficiários entre abril e maio, também contribuiu. Para o semestre, espera-se impacto adicional com reajuste de servidores federais (R$ 17,9 bi em maio) e restituição do IR (R$ 11 bi para 6,25 mi de contribuintes). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Novas Regras Previdenciárias: Impactos para MEIs e Contribuintes Individuais A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, de 26 de maio de 2025, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS. Dentre as alterações implementadas, destaca-se que o MEI transportador autônomo de cargas que optar pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca terá alíquota de 12% sobre o limite mínimo do salário de contribuição a partir de abril/2022. Para contribuintes individuais, facultativos, MEIs e segurados sem renda própria dedicados ao trabalho doméstico em famílias de baixa renda que desejem contar o tempo para aposentadoria ou contagem recíproca, é necessário complementar a contribuição mensal. O complemento deve ser calculado sobre o limite mínimo do salário de contribuição vigente, pagando a diferença entre a alíquota aplicada e 20%, além dos acréscimos legais devidos. Essa regra visa garantir a cobertura previdenciária adequada para esses segurados. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. PIB cresce 1,4% no primeiro trimestre de 2025 No primeiro trimestre de 2025, o PIB cresceu 1,4% frente ao quarto trimestre de 2024, com destaque para a Agropecuária (12,2%). Serviços avançaram 0,3%, enquanto a Indústria (-0,1%) manteve-se estável. O PIB totalizou R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. A taxa de investimento foi de 17,8% do PIB, acima dos 16,7% em 2024, e a poupança atingiu 16,3% (ante 15,5%). Na comparação anual, o PIB cresceu 2,9%, impulsionado pela Agropecuária (10,2%), Indústria (2,4%) e Serviços (2,1%). Na indústria, Construção (3,4%) e Transformação (2,8%) avançaram, enquanto Extrativas (0,2%) ficaram estáveis. Serviços tiveram alta generalizada, liderados por Informação e comunicação (6,9%). O Consumo das Famílias subiu 2,6%, e a Formação Bruta de Capital Fixo cresceu 9,1%, impulsionada por Construção e importações de bens de capital. Exportações avançaram 1,2%, e importações, 14,0%. Nos últimos quatro trimestres, o PIB acumulou alta de 3,5%, com crescimento em Agropecuária (1,8%), Indústria (3,1%) e Serviços (3,3%). Consumo das Famílias (4,2%) e investimentos (8,8%) reforçaram a expansão, enquanto importações (15,6%) superaram exportações (1,8%). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Puxado pela Agropecuária, PIB avança 1,4% no primeiro trimestre O PIB brasileiro cresceu 1,4% no 1º trimestre de 2025 ante o 4º de 2024, impulsionado pela Agropecuária (12,2%) e Serviços (0,3%), enquanto a Indústria teve leve queda (-0,1%). Na comparação anual, o crescimento foi de 2,9%, com alta de 3,5% nos últimos quatro trimestres. Em valores correntes, o PIB atingiu R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. Nos Serviços (70% da economia), destacaram-se Informação e Comunicação (3,0%) e Atividades Imobiliárias (0,8%), enquanto Transporte recuou (-0,6%). A indústria (25% do VA) teve queda nas Indústrias de Transformação (-1,0%) e Construção (-0,8%), mas alta na Extrativa (2,1%). A Agropecuária (6,5% do PIB) cresceu 12,2% devido a condições climáticas favoráveis e safra recorde de soja. Na demanda, o Consumo das Famílias subiu 1,0% e o Investimento (FBCF) 3,1%. Exportações cresceram 2,9%, e Importações, 5,9%. No acumulado anual, a Agropecuária avançou 10,2%, a Indústria 2,4% (com Construção a 3,4%) e os Serviços 2,1% (Informação e Comunicação: 6,9%). Os dados são do IBGE, com próxima divulgação em 2/9/2025. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Aversão ao risco e busca por segurança refletem na bolsa e no câmbio Às 10h32min, Bolsa de Valores opera em queda, registrando uma variação negativa de 0,27%, atingindo 138.163 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial apresenta alta, com valorização de 0,44%, cotado a R$ 5,6923 para venda. O movimento reflete pressões externas e internas, como incertezas globais e expectativas de política monetária. Investidores monitoram indicadores econômicos e decisões do Banco Central, que podem influenciar a direção dos mercados. A queda da Bolsa sugere aversão ao risco, enquanto a alta do dólar indica demanda por ativos seguros. O cenário exige atenção a atualizações macroeconômicas e fluxos de capital. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,25% em abril, aponta ABRAS O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 1,25% em abril ante março, segundo a ABRAS, com alta de 2,63% frente a abril de 2024 e acumulado de 2,52% no ano. Os dados, deflacionados pelo IPCA, refletem todos os formatos de supermercados. Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, destacou que o crescimento modesto de abril ocorreu sobre base elevada, após alta atípica de 6,96% em março, mas a semana da Páscoa registrou aumento de 16,5% no consumo. Fatores como o Saque-Aniversário do FGTS (R$ 12 bi), Bolsa Família (R$ 13,66 bi para 20,48 mi de famílias), Auxílio-Gás (R$ 580,46 mi para 5,37 mi de famílias), PIS/Pasep (R$ 30,7 bi em 2025) e RPVs do INSS (R$ 2,8 bi) impulsionaram a economia. A antecipação do 13º salário do INSS, pago a 34,2 mi de beneficiários entre abril e maio, também contribuiu. Para o semestre, espera-se impacto adicional com reajuste de servidores federais (R$ 17,9 bi em maio) e restituição do IR (R$ 11 bi para 6,25 mi de contribuintes). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. PIB cresce 1,4% no primeiro trimestre de 2025 No primeiro trimestre de 2025, o PIB cresceu 1,4% frente ao quarto trimestre de 2024, com destaque para a Agropecuária (12,2%). Serviços avançaram 0,3%, enquanto a Indústria (-0,1%) manteve-se estável. O PIB totalizou R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. A taxa de investimento foi de 17,8% do PIB, acima dos 16,7% em 2024, e a poupança atingiu 16,3% (ante 15,5%). Na comparação anual, o PIB cresceu 2,9%, impulsionado pela Agropecuária (10,2%), Indústria (2,4%) e Serviços (2,1%). Na indústria, Construção (3,4%) e Transformação (2,8%) avançaram, enquanto Extrativas (0,2%) ficaram estáveis. Serviços tiveram alta generalizada, liderados por Informação e comunicação (6,9%). O Consumo das Famílias subiu 2,6%, e a Formação Bruta de Capital Fixo cresceu 9,1%, impulsionada por Construção e importações de bens de capital. Exportações avançaram 1,2%, e importações, 14,0%. Nos últimos quatro trimestres, o PIB acumulou alta de 3,5%, com crescimento em Agropecuária (1,8%), Indústria (3,1%) e Serviços (3,3%). Consumo das Famílias (4,2%) e investimentos (8,8%) reforçaram a expansão, enquanto importações (15,6%) superaram exportações (1,8%). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Puxado pela Agropecuária, PIB avança 1,4% no primeiro trimestre O PIB brasileiro cresceu 1,4% no 1º trimestre de 2025 ante o 4º de 2024, impulsionado pela Agropecuária (12,2%) e Serviços (0,3%), enquanto a Indústria teve leve queda (-0,1%). Na comparação anual, o crescimento foi de 2,9%, com alta de 3,5% nos últimos quatro trimestres. Em valores correntes, o PIB atingiu R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. Nos Serviços (70% da economia), destacaram-se Informação e Comunicação (3,0%) e Atividades Imobiliárias (0,8%), enquanto Transporte recuou (-0,6%). A indústria (25% do VA) teve queda nas Indústrias de Transformação (-1,0%) e Construção (-0,8%), mas alta na Extrativa (2,1%). A Agropecuária (6,5% do PIB) cresceu 12,2% devido a condições climáticas favoráveis e safra recorde de soja. Na demanda, o Consumo das Famílias subiu 1,0% e o Investimento (FBCF) 3,1%. Exportações cresceram 2,9%, e Importações, 5,9%. No acumulado anual, a Agropecuária avançou 10,2%, a Indústria 2,4% (com Construção a 3,4%) e os Serviços 2,1% (Informação e Comunicação: 6,9%). Os dados são do IBGE, com próxima divulgação em 2/9/2025. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Aversão ao risco e busca por segurança refletem na bolsa e no câmbio Às 10h32min, Bolsa de Valores opera em queda, registrando uma variação negativa de 0,27%, atingindo 138.163 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial apresenta alta, com valorização de 0,44%, cotado a R$ 5,6923 para venda. O movimento reflete pressões externas e internas, como incertezas globais e expectativas de política monetária. Investidores monitoram indicadores econômicos e decisões do Banco Central, que podem influenciar a direção dos mercados. A queda da Bolsa sugere aversão ao risco, enquanto a alta do dólar indica demanda por ativos seguros. O cenário exige atenção a atualizações macroeconômicas e fluxos de capital. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,25% em abril, aponta ABRAS O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 1,25% em abril ante março, segundo a ABRAS, com alta de 2,63% frente a abril de 2024 e acumulado de 2,52% no ano. Os dados, deflacionados pelo IPCA, refletem todos os formatos de supermercados. Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, destacou que o crescimento modesto de abril ocorreu sobre base elevada, após alta atípica de 6,96% em março, mas a semana da Páscoa registrou aumento de 16,5% no consumo. Fatores como o Saque-Aniversário do FGTS (R$ 12 bi), Bolsa Família (R$ 13,66 bi para 20,48 mi de famílias), Auxílio-Gás (R$ 580,46 mi para 5,37 mi de famílias), PIS/Pasep (R$ 30,7 bi em 2025) e RPVs do INSS (R$ 2,8 bi) impulsionaram a economia. A antecipação do 13º salário do INSS, pago a 34,2 mi de beneficiários entre abril e maio, também contribuiu. Para o semestre, espera-se impacto adicional com reajuste de servidores federais (R$ 17,9 bi em maio) e restituição do IR (R$ 11 bi para 6,25 mi de contribuintes). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Puxado pela Agropecuária, PIB avança 1,4% no primeiro trimestre O PIB brasileiro cresceu 1,4% no 1º trimestre de 2025 ante o 4º de 2024, impulsionado pela Agropecuária (12,2%) e Serviços (0,3%), enquanto a Indústria teve leve queda (-0,1%). Na comparação anual, o crescimento foi de 2,9%, com alta de 3,5% nos últimos quatro trimestres. Em valores correntes, o PIB atingiu R$ 3,0 trilhões, sendo R$ 2,6 trilhões do Valor Adicionado e R$ 431,1 bilhões de impostos líquidos. Nos Serviços (70% da economia), destacaram-se Informação e Comunicação (3,0%) e Atividades Imobiliárias (0,8%), enquanto Transporte recuou (-0,6%). A indústria (25% do VA) teve queda nas Indústrias de Transformação (-1,0%) e Construção (-0,8%), mas alta na Extrativa (2,1%). A Agropecuária (6,5% do PIB) cresceu 12,2% devido a condições climáticas favoráveis e safra recorde de soja. Na demanda, o Consumo das Famílias subiu 1,0% e o Investimento (FBCF) 3,1%. Exportações cresceram 2,9%, e Importações, 5,9%. No acumulado anual, a Agropecuária avançou 10,2%, a Indústria 2,4% (com Construção a 3,4%) e os Serviços 2,1% (Informação e Comunicação: 6,9%). Os dados são do IBGE, com próxima divulgação em 2/9/2025. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Aversão ao risco e busca por segurança refletem na bolsa e no câmbio Às 10h32min, Bolsa de Valores opera em queda, registrando uma variação negativa de 0,27%, atingindo 138.163 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial apresenta alta, com valorização de 0,44%, cotado a R$ 5,6923 para venda. O movimento reflete pressões externas e internas, como incertezas globais e expectativas de política monetária. Investidores monitoram indicadores econômicos e decisões do Banco Central, que podem influenciar a direção dos mercados. A queda da Bolsa sugere aversão ao risco, enquanto a alta do dólar indica demanda por ativos seguros. O cenário exige atenção a atualizações macroeconômicas e fluxos de capital. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,25% em abril, aponta ABRAS O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 1,25% em abril ante março, segundo a ABRAS, com alta de 2,63% frente a abril de 2024 e acumulado de 2,52% no ano. Os dados, deflacionados pelo IPCA, refletem todos os formatos de supermercados. Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, destacou que o crescimento modesto de abril ocorreu sobre base elevada, após alta atípica de 6,96% em março, mas a semana da Páscoa registrou aumento de 16,5% no consumo. Fatores como o Saque-Aniversário do FGTS (R$ 12 bi), Bolsa Família (R$ 13,66 bi para 20,48 mi de famílias), Auxílio-Gás (R$ 580,46 mi para 5,37 mi de famílias), PIS/Pasep (R$ 30,7 bi em 2025) e RPVs do INSS (R$ 2,8 bi) impulsionaram a economia. A antecipação do 13º salário do INSS, pago a 34,2 mi de beneficiários entre abril e maio, também contribuiu. Para o semestre, espera-se impacto adicional com reajuste de servidores federais (R$ 17,9 bi em maio) e restituição do IR (R$ 11 bi para 6,25 mi de contribuintes). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Aversão ao risco e busca por segurança refletem na bolsa e no câmbio Às 10h32min, Bolsa de Valores opera em queda, registrando uma variação negativa de 0,27%, atingindo 138.163 pontos. Em contrapartida, o dólar comercial apresenta alta, com valorização de 0,44%, cotado a R$ 5,6923 para venda. O movimento reflete pressões externas e internas, como incertezas globais e expectativas de política monetária. Investidores monitoram indicadores econômicos e decisões do Banco Central, que podem influenciar a direção dos mercados. A queda da Bolsa sugere aversão ao risco, enquanto a alta do dólar indica demanda por ativos seguros. O cenário exige atenção a atualizações macroeconômicas e fluxos de capital. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,25% em abril, aponta ABRAS O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 1,25% em abril ante março, segundo a ABRAS, com alta de 2,63% frente a abril de 2024 e acumulado de 2,52% no ano. Os dados, deflacionados pelo IPCA, refletem todos os formatos de supermercados. Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, destacou que o crescimento modesto de abril ocorreu sobre base elevada, após alta atípica de 6,96% em março, mas a semana da Páscoa registrou aumento de 16,5% no consumo. Fatores como o Saque-Aniversário do FGTS (R$ 12 bi), Bolsa Família (R$ 13,66 bi para 20,48 mi de famílias), Auxílio-Gás (R$ 580,46 mi para 5,37 mi de famílias), PIS/Pasep (R$ 30,7 bi em 2025) e RPVs do INSS (R$ 2,8 bi) impulsionaram a economia. A antecipação do 13º salário do INSS, pago a 34,2 mi de beneficiários entre abril e maio, também contribuiu. Para o semestre, espera-se impacto adicional com reajuste de servidores federais (R$ 17,9 bi em maio) e restituição do IR (R$ 11 bi para 6,25 mi de contribuintes). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Consumo nos Lares Brasileiros cresce 1,25% em abril, aponta ABRAS O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 1,25% em abril ante março, segundo a ABRAS, com alta de 2,63% frente a abril de 2024 e acumulado de 2,52% no ano. Os dados, deflacionados pelo IPCA, refletem todos os formatos de supermercados. Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, destacou que o crescimento modesto de abril ocorreu sobre base elevada, após alta atípica de 6,96% em março, mas a semana da Páscoa registrou aumento de 16,5% no consumo. Fatores como o Saque-Aniversário do FGTS (R$ 12 bi), Bolsa Família (R$ 13,66 bi para 20,48 mi de famílias), Auxílio-Gás (R$ 580,46 mi para 5,37 mi de famílias), PIS/Pasep (R$ 30,7 bi em 2025) e RPVs do INSS (R$ 2,8 bi) impulsionaram a economia. A antecipação do 13º salário do INSS, pago a 34,2 mi de beneficiários entre abril e maio, também contribuiu. Para o semestre, espera-se impacto adicional com reajuste de servidores federais (R$ 17,9 bi em maio) e restituição do IR (R$ 11 bi para 6,25 mi de contribuintes). Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Incertezas econômicas: Bolsa e dólar fecham em queda O dólar comercial encerrou na quinta-feira (29) cotado a R$ 5,666, registrando queda de R$ 0,029 (0,5%) em relação ao fechamento anterior. Na semana, a moeda norte-americana acumulou alta de 0,35%, mas recuou 0,17% no mês de maio. No acumulado de 2025, a divisa apresenta desvalorização de 8,3%. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou em 138.534 pontos, com declínio de 0,25% no dia. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas econômicas, tanto no cenário doméstico quanto externo, influenciando os fluxos de capitais e a volatilidade dos ativos financeiros. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de decisão que concedeu horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial do Estatuto da OAB, devido à fraude na obtenção de seu registro profissional. A ministra Morgana Richa, relatora, entendeu que não se aplica a jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A trabalhadora foi condenada em ação penal por fraudar sua inscrição na OAB. O TRT-18ª Região (GO) havia deferido horas extras, pois não havia contrato de dedicação exclusiva com a Construtora Tenda S/A. A empresa, em ação rescisória, alegou que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, pois confessara a fraude. A ministra destacou que o exercício irregular da profissão perpetuava a ilegalidade, e reconhecer a jornada especial legitimaria conduta vedada pela lei, permitindo que a autora lucrasse com o crime. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado A Sétima Turma do TST reverteu a justa causa de um empregado da J.B.S. S.A., considerando que a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a dispensa caracterizou perdão tácito, violando o princípio da imediatidade. O TRT-12ª Região havia mantido a rescisão com base no histórico de faltas (quatro advertências e nove suspensões entre 2015 e 2017), mas o ministro Agra Belmonte destacou que a ausência de novas sanções no período inviabilizava a justa causa. O colegiado entendeu que o intervalo excessivo descaracterizou a proporcionalidade e a tempestividade da penalidade. Com a decisão unânime, o trabalhador teve direito às verbas rescisórias integrais: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso reforça a necessidade de alinhar a aplicação de penalidades ao princípio da imediatidade para validar demissões por justa causa. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa A 4ª Turma do TRT-2 condenou um posto de gasolina a indenizar por danos morais e pagar pensão mensal à filha de um frentista morto durante ação criminosa. O caso ocorreu quando um caminhoneiro, após abastecer, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, que teria reagido com um canivete ao flagrar o furto. A desembargadora Lycanthia Ramage destacou que a reação não quebra o nexo causal, pois o crime está vinculado ao risco inerente à atividade laboral. A pensão corresponde a dois terços do salário do falecido e será paga até a filha completar 25 anos, com valores depositados em poupança, liberáveis apenas após a maioridade, exceto para compra de imóvel ou necessidades básicas, mediante autorização judicial. O MPT deve avaliar eventuais liberações conforme a Lei 6.858/80. O processo corre em segredo de justiça. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Emissora de TV é condenada por discriminação racial A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente laboral. O autor relatou ofensas como "macaco" e "gorila", além de críticas à sua aparência, hálito e vestimentas, praticadas por colegas e chefes. Testemunhos confirmaram as agressões, que causaram queda de cabelo e necessidade de tratamento psicológico. A empresa foi negligente ao não punir os responsáveis, violando seu dever de promover um ambiente inclusivo. A juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira baseou-se no Protocolo do CNJ e do TST para julgar com perspectiva racial, destacando a responsabilidade social ampliada da ré, por ser formadora de opinião. A sentença enfatizou a obrigação constitucional de garantir dignidade e vedar discriminação. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A decisão reforça a necessidade de combater o racismo estrutural no trabalho. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico ao cair de 10 metros de altura deve ser indenizado Um técnico em telecomunicações, que ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer acidente de trabalho ao cair de um poste de mais de 10 metros devido a uma descarga elétrica, teve direito a indenizações por danos morais e estéticos, pensionamento vitalício e restituição dos gastos com adaptações veiculares e residenciais. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Maurício Schimdt Bastos, fixando condenação provisória de R$ 500 mil contra um grupo de provedores de internet. As empresas alegaram que o acidente era de responsabilidade do empregado ou caso fortuito, mas a perícia comprovou o nexo causal entre a atividade laboral e a paraplegia irreversível. O juiz destacou a responsabilidade objetiva do empregador, devido aos riscos inerentes ao trabalho em altura e à exposição elétrica, além de apontar negligência pela falta de inspeção técnica prévia. Os recursos foram parcialmente acolhidos, mas as indenizações e o pensionamento foram mantidos. O relator, desembargador Clóvis Santos, reforçou o dever do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho, mantendo a condenação solidária do grupo. O julgamento contou também com os desembargadores Francisco Araújo e Ricardo Fraga, sendo cabível recurso. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia A Terceira Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício por danos morais a uma ex-empregada vítima de comentários misóginos de um supervisor. O caso, julgado em 23/4, confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas rescisórias complementares. A trabalhadora relatou que, durante um almoço, o supervisor afirmou que seus resultados profissionais deviam-se à sua aparência e insinuou um relacionamento com o gerente. A empresa negou o assédio, alegando que a demissão ocorreu por proposta externa. O juiz de primeira instância considerou as respostas da empresa evasivas, caracterizando confissão indireta. O relator no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reforçou que os comentários configuraram violência de gênero, ultrapassando limites da opinião pessoal e atingindo a dignidade da empregada. O voto destacou que a fala refletiu misoginia, enraizada em estruturas patriarcais, e criticou a empresa por não coibir a conduta. A decisão aumentou a indenização, garantiu FGTS com multa de 40%, aviso-prévio proporcional e gratuidade de justiça, além de suspender honorários sucumbenciais. O relator enfatizou a necessidade de nomear violências cotidianas para combatê-las, citando a objetificação da trabalhadora como exemplo da cultura misógina. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em prevenir assédio e proteger a dignidade das mulheres no ambiente laboral. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Acordo de mais de R$ 400 mil põe fim a processo entre assistente de palco e produtora artística de Goiânia A 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de maio em todos os TRTs do Brasil, viabilizou a conciliação de um processo protocolado em 2018 por um assistente de palco contratado para acompanhar uma dupla sertaneja de Goiânia. O trabalhador moveu ação contra três empresas produtoras de shows, reivindicando diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos. Apesar de uma sentença anterior ter reconhecido os créditos trabalhistas, apenas agora, durante o evento nacional, as partes chegaram a um acordo. A conciliadora Rosa Stival, do TRT-GO, destacou a disposição dos advogados em resolver o caso com cortesia durante audiência telepresencial no dia 26/5, assegurando os direitos do trabalhador após longo período. O assistente receberá R$417.200,00 líquidos em cinco parcelas, encerrando o litígio. Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2025. Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS, conforme sentença do juiz Tiago Fontoura de Souza em 27/05. A autora, trabalhadora autônoma, teve sua filha prematura internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS) após o nascimento em novembro de 2022, com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu o benefício pelos 120 dias legais, até março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O juiz baseou-se em decisão do STF que estende o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas, determinando o recálculo a partir da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, prorrogando o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Expansão do crédito e juros elevados causaM impacto no bolso dos trabalhadores Os juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado subiram 15,1 pontos percentuais (pp) em abril, passando de 44% para 59,1% ao ano, com aumento acumulado de 20,6 pp em 12 meses, segundo dados do Banco Central (BC). A alta ocorreu após o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, que facilitou empréstimos consignados via Carteira Digital de Trabalho, impulsionando as concessões em 148,7% no mês. A taxa média de juros livres para famílias atingiu 57,4% ao ano, com alta de 1,1 pp mensal e 4,6 pp anual. Para empresas, a taxa média foi de 26% ao ano, com aumento de 2,4 pp no mês. O crédito livre totalizou 45,3% ao ano, refletindo a alta da Selic (14,75%), usada para conter a inflação. O spread bancário alcançou 31,3 pp. No crédito direcionado, a taxa média caiu para 12,2% ao ano. O estoque total de empréstimos chegou a R$ 6,597 trilhões, com crescimento de 11,5% em 12 meses. A inadimplência permaneceu estável em 3,5%, enquanto o endividamento das famílias atingiu 48,6% da renda. O comprometimento da renda ficou em 27,2%. Os dados refletem o cenário de juros elevados e expansão do crédito, com impacto diferenciado entre setores. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 6,6% e taxa de subutilização é de 15,4% no trimestre encerrado em abril A taxa de desocupação no trimestre encerrado em abril de 2025 foi de 6,6%, estável frente ao trimestre anterior (6,5%) e com queda de 1,0 p.p. ante igual período de 2024 (7,5%). A população desocupada (7,3 milhões) manteve-se estável na comparação trimestral, mas recuou 11,5% (941 mil pessoas) no ano. A população ocupada (103,3 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,4% (2,4 milhões) no ano, com nível de ocupação em 58,2%. A taxa de subutilização (15,4%) permaneceu estável no trimestre e caiu 2,0 p.p. no ano, enquanto a população subutilizada (18,0 milhões) recuou 10,7% (2,1 milhões) no ano. O emprego formal no setor privado atingiu recorde (39,6 milhões), com alta de 0,8% no trimestre e 3,8% no ano. O setor público cresceu 1,8% no trimestre e 3,5% no ano. A informalidade foi de 37,9% (39,2 milhões), abaixo dos 38,7% em 2024. O rendimento real habitual (R$ 3.426) manteve-se estável no trimestre, mas avançou 3,2% no ano, com massa recorde de R$ 349,4 bilhões (+5,9%). Na análise por setores, destacaram-se crescimentos anuais em Indústria Geral (3,6%), Comércio (3,7%), Transporte (4,5%), Serviços (3,4%) e Administração Pública (4,0%), enquanto Agricultura recuou 4,3%. No rendimento por atividade, houve aumentos anuais em Agricultura (6,1%), Construção (8,3%), Comércio (3,3%), Serviços Públicos (2,5%) e Domésticos (4,5%). Trabalhadores por conta própria tiveram alta de 5,1% no rendimento anual. A força de trabalho totalizou 110,5 milhões, com expansão de 1,4% no ano. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Resumo Econômico Referência: maio de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196% CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989% CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012% CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066% CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362% ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662% IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577% IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696% INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328% INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204% IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547% IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143% IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973% IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841% IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327% POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602% SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196% TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599% Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Mercado em movimento: IGP-M cai e IPC desacelera IGP-M cai 0,49% em maio: O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,49% em maio, marcando uma reversão significativa em relação ao aumento de 0,24% observado em abril. Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 0,82%: Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou queda de 0,82%, revertendo a alta de 0,13% observada em abril. IPC desacelera para 0,37%: Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou inflação de 0,37%, abaixo do 0,46% de abril. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,26% em maio: O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,26% em maio, após aumento de 0,59% em abril. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Julgamento sobre tutela inibitória nas redes sociais será retomado no dia 4 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprirem ordem judicial para remoção. Três ministros já votaram: Barroso defendeu responsabilização parcial, exigindo remoção imediata de pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. Toffoli e Fux apoiaram a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais como racismo e incitação à violência. O julgamento abrange dois processos: um relativo ao Facebook, questionando a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e outro envolvendo o Google, sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão impactará o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de ilícitos online. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025.CT-e: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04 Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza os leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar campos e regras de validação alinhados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações visam adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com as mudanças legais. A nota técnica detalha as modificações necessárias nos campos existentes e a inclusão de novos elementos para atender às exigências da RTC. Além disso, especifica as regras de preenchimento e validação para evitar inconsistências. A implementação dessas mudanças é essencial para manter a integridade dos processos fiscais e evitar penalidades. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem se atentar às atualizações para garantir a correta emissão e transmissão dos documentos. A nota também orienta sobre prazos e procedimentos para adaptação. A versão 1.04 consolida ajustes técnicos e feedbacks recebidos, reforçando a clareza e precisão das orientações. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios do Coaf sem autorização judicial, aguardando posicionamento definitivo do STF sobre o Tema 990. O ministro Messod Azulay Neto, relator, destacou que a exigência de aval judicial reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que regula o compartilhamento de dados financeiros. O STF já havia pacificado, no Tema 990, a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a via inversa – solicitação direta por órgãos de persecução penal – ainda é controversa. Azulay Neto ressaltou que a Constituição protege a privacidade e dados pessoais, exigindo cautela em restrições a esses direitos. No caso concreto (RHC 196.150), a autoridade policial obteve relatório do Coaf sem autorização, usando-o como base para denúncia. O STJ anulou as provas derivadas do documento, mas manteve a ação penal em curso, aguardando decisão final do STF. O ministro esclareceu que o Coaf não pode quebrar sigilos, apenas analisar informações repassadas e, se houver indícios de irregularidades, encaminhá-las aos órgãos competentes. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025.STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios não podem ultrapassar quatro anos, vedando prorrogações. O descumprimento suspende repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularização, sem direito a retroativos. Diretórios são estruturas de gestão partidária (nacional, estadual, municipal), responsáveis por administrar recursos, prestar contas e convocar convenções para escolha de candidatos, com mandatos fixados em dois anos pela Lei dos Partidos. Na ADI 5875, a PGR contestou a autonomia concedida pela EC 97/2017, que permitia aos partidos definir prazos indefinidos para diretórios provisórios, alegando concentração de poder nas cúpulas nacionais e restrições à participação democrática de filiados. O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a autonomia partidária não pode suprimir princípios democráticos, como temporalidade de mandatos e renovação de lideranças, destacando que a indefinição prejudica a democracia interna e a legitimidade do sistema político. A decisão terá efeitos apenas após a publicação do acórdão. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Confiança da Indústria volta a subir em maio O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 98,9 pontos. Nas médias móveis trimestrais, aumentou 0,2 ponto, totalizando 98,4 pontos. Este mês, a confiança da indústria mostrou a maior alta do ano, mas os estoques aumentaram pelo segundo mês consecutivo, preocupando os empresários. As expectativas para o futuro são positivas entre todos os segmentos da pesquisa, e as empresas pretendem aumentar a produção, embora a situação macroeconômica seja desafiadora. Em maio, a confiança subiu em 11 dos 19 segmentos, com uma queda de 1,0 ponto no Índice Situação Atual e um aumento de 2,7 pontos no Índice de Expectativas. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru, que pedia horas extras por trabalho em uma plataforma de ensino a distância. A professora explicou que suas responsabilidades aumentaram após a mudança para o novo modelo pedagógico em 2008, que exigiu que ela preparasse material e atendesse alunos fora do horário de aula, até nos finais de semana. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão, reconhecendo que as atividades realizadas na plataforma não se encaixavam como atividades extraclasse. O instituto recorreu ao TST, que decidiu a favor da professora. O ministro Hugo Scheuermann argumentou que a nova metodologia aumentou as obrigações e a carga horária da docente, sendo suas tarefas diferentes das atividades extraclasse consideradas na legislação. Ministros diversos votaram contra. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso O protocolo de petição eletrônica foi registrado às 0h2m39s de 5/7/2024, enquanto o prazo para interpor um recurso terminava às 23h59m59s de 4/7/2024. Por causa de um atraso de mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o recurso de um mecânico, que não conseguiu provar problemas com o sistema que justificassem a demora. O mecânico, que trabalhava na GR Serviços e Alimentação Ltda. , pedia indenização por um acidente de moto. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a culpa da empresa no acidente. O trabalhador recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado por não cumprir o prazo. Seu advogado alegou dificuldades técnicas para assinar a petição e pediu que o atraso fosse considerado razoável. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a lei estabelece que petições devem ser feitas até as 23h59m59s do último dia do prazo. A normativa do TST determina que a contagem do prazo não considera o horário da conexão, apenas o momento em que a petição é recebida pelo órgão. Sem provas de indispnibilidade do sistema, o recurso foi considerado intempestivo. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Esta decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, presentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a Lei 14. 591/2023, que, através de emendas parlamentares, aumentou o requisito de escolaridade para esses cargos. O relator, Toffoli, destacou que essa exigência eleva o status dos cargos sem desfigurar o projeto original e é relevante para a qualificação dos servidores. Ele também ressaltou que a medida não gera impacto orçamentário e está dentro dos limites constitucionais. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Em fevereiro, o STF já havia adotado uma decisão similar para o Poder Judiciário. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas com apresentação pessoal. A decisão veio da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo, pediu o reembolso de gastos com vestuário, maquiagem e acessórios, totalizando R$ 350,00 por mês. A juíza ressaltou que a empresa reconheceu a existência de um padrão de apresentação, especialmente para mulheres. Apesar de a companhia alegar que suas exigências eram apenas de higiene básica e que a quantia solicitada era exagerada, a juíza decidiu que a empresa deve cobrir as despesas exigidas por ela. Porém, sem provas para justificar o valor solicitado, ela determinou um pagamento de R$ 100,00 por mês. A decisão considerou a proporção e que a autora não atendia diretamente o público, mas trabalhava no setor de manutenção. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Desembargadora distingue caso de tema suspenso pelo STF e dá prosseguimento a duas ações trabalhistas A desembargadora Vania Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu que duas ações que estavam suspensas podem continuar. Essas ações foram interrompidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "pejotização" na Justiça do Trabalho brasileira, onde processos relacionados a esse tema deveriam aguardar um julgamento específico. A desembargadora argumentou que o caso do trabalhador gaúcho é distinto, pois não houve um contrato de prestação de serviços entre as partes. Uma das ações busca o reconhecimento da relação de emprego, enquanto a outra discute indenização por doença ocupacional. Vania destacou em sua decisão que não se aplica a suspensão determinada, pois as partes não firmaram contrato escrito. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é a autoridade competente para analisar relações de trabalho e determinar a existência de vínculo empregatício, citando a Constituição Federal. Vania afirmou que a Justiça do Trabalho tem habilidade para lidar com novas formas de trabalho, devido à sua experiência ao longo de 80 anos. O Tema 1. 389 abrange questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude na contratação, a legalidade de contratações de autônomos e quem deve provar eventuais fraudes. A desembargadora também destacou o aumento da competência da Justiça do Trabalho, que agora inclui mais responsabilidades, como a execução de contribuições previdenciárias, gerando grande arrecadação para a previdência social. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Pleno acolhe reclamação de empresa por descumprimento de tese jurídica O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu em favor de uma empresa de embalagens, anulando uma decisão anterior que permitia a interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista devido à Produção Antecipada de Provas (PAP). A decisão foi tomada em uma sessão no dia 26 de maio e se baseou na Tese Jurídica nº 10, que afirma que a PAP não interrompe o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato. A empresa recorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Brusque rejeitar a prescrição bienal, argumentando que o trabalhador havia solicitado a suspensão do prazo por causa da PAP. O juiz original acreditou que essa solicitação justificava a paralisação do prazo, mas o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que a tese deve ser seguida sem exceções, já que a PAP é apenas para entrega de documentos e não configura uma cobrança judicial. Embora houvesse um voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que queria aplicar a tese de forma retroativa, a maioria dos desembargadores seguiu o relator. A sentença original foi cassada e o caso foi devolvido para nova análise do pedido de prescrição, conforme a Tese nº 10. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou um acordo de R$ 5 milhões durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O caso envolveu um bancário que trabalhou por mais de 17 anos e desenvolveu doenças ocupacionais. Ele foi afastado em 2022 e aposentado por invalidez. A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira conduziu a audiência, onde a instituição bancária e o trabalhador chegaram a um acordo. O pagamento será de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos advogados, em duas parcelas. A homologação do acordo foi feita por videoconferência, e o processo seguirá para o gabinete de origem. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Atividade profissional de risco não justifica o deferimento de porte de arma de fogo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não aceitar o recurso de um advogado que teve seu pedido de porte de arma negado. A negativa se baseou na falta de prova sobre a necessidade real e no caráter discricionário da concessão. O advogado argumentou que seu trabalho é perigoso e que ele sofre ameaças devido a disputas sobre terras e bens familiares, pedindo que a decisão fosse mudada. O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, que avaliou o caso, apontou que não foi mostrada a excepcionalidade da necessidade do porte e que a simples alegação não é suficiente para contrariar a lei. Ele enfatizou que a concessão do porte de arma requer uma avaliação pública rigorosa sobre aspectos objetivos, como idoneidade e necessidade efetiva. O magistrado também observou que a intervenção judicial deve ser limitada à legalidade, sem que o Judiciário assuma funções da Administração Pública. Essa ação poderia violar o princípio da separação dos poderes. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Filha afastada compulsoriamente da família em razão de política sanitária contra hanseníase tem direito à pensão especial A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder uma pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada da família aos quatro anos devido à hanseníase da mãe. Os juízes avaliaram que documentos médicos e testemunhos comprovavam o direito ao benefício. A mulher ficou em um educandário por mais de dez anos e enfrentou agressões e humilhações após a morte da mãe. Após o benefício ser concedido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, a União e o INSS recorreram ao TRF3. A União argumentou que não era parte legítima e questionou a falta de documentos sobre a internação da mãe. Entretanto, a desembargadora relatora, Monica Nobre, considerou a União e o INSS partes legítimas no processo, lembrando que a lei prevê a concessão do benefício. Para receber a pensão, a mulher precisava provar a enfermidade da mãe e a internação compulsória até 1986, o que foi validado por documentos. O tribunal, de forma unânime, negou os recursos da União e do INSS. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Justiça Federal afasta exigência de carência para conceder auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) decidiu que duas crianças, através de sua mãe, devem receber o auxílio-reclusão. O juiz Ezio Teixeira publicou a sentença em 26/05. As crianças solicitaram o benefício ao INSS em julho de 2024, após o pai ser preso por violência doméstica em junho. O INSS negou o pedido, dizendo que o pai não tinha a qualidade de segurado, pois seu último emprego registrado foi em outubro de 2018 e ele deixou de ser segurado em dezembro de 2019. O pai teve sua prisão preventiva revogada em setembro de 2024, mas retornou ao cárcere em fevereiro de 2025. Durante o processo, foi apresentada uma nova ficha de trabalho do pai entre outubro e dezembro de 2024, que o restabelece como segurado. O juiz enfatizou que o auxílio é para dependentes de segurados presos em regime fechado, sem a exigência de carência nesses casos. O INSS tem 20 dias a partir de 08/02/2025 para implementar o benefício e deve atualizar as parcelas atrasadas. Recursos podem ser feitos às Turmas Recursais. Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quinta-feira, 29 de maio de 2025. Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de internet devem identificar seus usuários apenas com o número IP e o período aproximado em que ocorreu um ato ilícito, sem precisar da porta lógica utilizada previamente. O caso começou quando uma empresa pediu à operadora telefônica dados de um usuário que enviou mensagens difamatórias por e-mail. O juiz ordenou que a operadora fornecesse esses dados, indicando o IP e um intervalo de dez minutos. A decisão foi mantida em segunda instância. A operadora contestou, argumentando que era necessário saber a porta lógica e os horários exatos. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de guardar e fornecer dados inclui a porta lógica, mas não exige que a operadora obtenha essa informação previamente. Ela também afirmou que a lei não exige a especificação do minuto exato do ato ilícito para que os registros sejam fornecidos. Por fim, a ministra concluiu que, uma vez identificada a porta lógica do e-mail difamatório, apenas os dados desse usuário precisam ser entregues, protegendo outros usuários do mesmo IP. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 estabelece a obrigatoriedade de contribuintes que parcelaram débitos de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentarem a DCTF via PGD, com informações específicas das quotas. A declaração deve ser enviada na pasta Trimestre Anterior (março/2025) ou no mês do primeiro evento especial de 2025 (janeiro/fevereiro), seguindo o mesmo procedimento pré-MIT. O preenchimento exige a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível em breve no site da RFB. O prazo para envio é 31/07/2025, sem multa por atraso. Todas as DCTFs (originais ou retificadoras) devem usar o novo programa após sua publicação. A medida visa regularizar débitos parcelados, mantendo a conformidade fiscal. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Alterada as regras para apresentação da DCTF/DCTFWeb A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 alterou a IN RFB nº 2.237/2024, que trata da DCTFWeb, introduzindo mudanças significativas. Primeiro, ampliou a obrigatoriedade de apresentação da declaração, incluindo pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de tributos conforme o art. 8º, mesmo como responsáveis tributários (antes, pessoas físicas estavam isentas). Segundo, incluiu o art. 16-A, exigindo que empresas que dividiram em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 declarem essas informações via DCTF, usando o programa gerador específico. Essas informações devem ser prestadas na pasta Trimestre Anterior da declaração de março de 2025 ou, em caso de evento especial em janeiro ou fevereiro, na declaração do mês do primeiro evento. O prazo para envio é até 31.07.2025. As alterações visam maior controle fiscal e transparência. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. NF-e: Publicada a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003 foi liberada, com o objetivo de estabelecer as seguintes implementações: a) Foram feitas correções nos textos das regras de validação relacionadas às informações de itens no grupo de dados referente ao trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais. b) Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem, em operações envolvendo o envio de bens do ativo imobilizado, utilizar os CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.551 e 6.551, juntamente com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) 900. Além das mudanças mencionadas, as datas de implementação dos ambientes de teste e produção foram ajustadas para se alinhar à entrada em vigor da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o layout da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para atender aos novos impostos introduzidos pela Reforma Tributária. Implementação em ambiente de teste: 1º de julho de 2025 Implementação em ambiente de produção: 1º de outubro de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025.Mercado em alerta:Bolsa recua e dólar avança em meio a incertezas econômicas A Bolsa registrou queda de 0,49%, operando em 159.856 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial avança 0,69%, cotado a R$ 5,6846 para venda, pressionado por demanda externa e cenário fiscal doméstico. A desvalorização do real frente à moeda norte-americana sinaliza riscos inflacionários e impacto nos preços de importados. O movimento dual entre bolsa e câmbio evidencia a aversão ao risco em mercados emergentes, com fluxos de capital migrando para ativos mais seguros. Analistas atribuem a volatilidade a expectativas de política monetária global e tensões geopolíticas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Cuidadora de frei com Alzheimer receberá adicional noturno A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ordem dos Servos de Maria e da empresa Lar Assessoria Patrimonial, que contestavam o pagamento de adicional noturno para uma cuidadora de idosos que atendia um frei com Alzheimer. A empresa argumentou que o trabalho era doméstico, mas apresentou casos que não eram relevantes e isso comprometeu sua defesa. A cuidadora foi contratada em 2019 para trabalhar em um convento em Rio Branco e foi dispensada em 2022. Ela relatou que seu horário de trabalho era das 7h às 7h do dia seguinte, com um dia de trabalho e dois de descanso. A empregadora alegou que a jornada dela era das 7h às 20h e que, nas horas entre 20h e 6h30, ela estava em sobreaviso, mesmo dormindo no convento. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho considerou que a cuidadora estava efetivamente trabalhando durante a noite, pois tinha que atender ao frei, e determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno. O Tribunal Regional manteve a decisão, descrevendo que a cuidadora não tinha liberdade para se ausentar do quarto do frei. A defesa da empresa no TST não provou divergência jurisprudencial para reformar a decisão, pois a tese apresentada não se aplicava à natureza do trabalho em um convento. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião A São João Alimentos Ltda. , localizada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deve pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afirmou que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e não estava relacionada ao serviço. O incidente aconteceu em janeiro de 2021, quando o ajudante e um colega foram agredidos por um homem por causa de uma discussão sobre religião. Apesar de reconhecer que houve violência, o ajudante afirmou que foi apenas para se defender. A empresa alegou que a briga trouxe prejuízos, já que seus caminhões não podiam parar no posto. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão para dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias, já que o caso não tinha relação com o trabalho e o ajudante não estava em seu horário de expediente. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST não revisou os fatos, conforme as regras que proíbem tal reanálise. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de adiamento de audiência feito por uma empresa, pois a única advogada da ré estava em licença-maternidade após dar à luz. O juiz original não aceitou o pedido, alegando que a procuração da advogada permitia que ela delegasse a função. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, destacou que a lei permite a suspensão do processo quando a única advogada responsável pertence a essa situação. Ela mencionou a legislação que garante o direito de suspensão de prazos para advogadas nessas circunstâncias, desde que notificado o cliente. A desembargadora afirmou que a advogada não precisa esperar pelo parto para pedir a mudança da audiência. Portanto, decidiu suspender o processo por 30 dias após a data do parto, proibindo qualquer ato processual durante esse período, exceto em casos urgentes. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprovou o desconto feito por uma clínica na rescisão de uma fisioterapeuta que pediu demissão, referente ao aviso-prévio não cumprido. A fisioterapeuta entrou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução desse desconto, baseando-se na Súmula nº 276 e no Precedente Normativo nº 24 do TST. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, explicando que essas regras se aplicam a demissões sem justa causa e não ao caso de pedido de demissão. Ele afirmou que a trabalhadora estava errada em sua interpretação, já que a quebra do contrato foi uma decisão dela, o que justifica o desconto. O juiz ressaltou que é responsabilidade do empregado avisar o empregador ao optar pela rescisão. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG em 14 de maio de 2025. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. 2ª Turma do TRT-RS confirma indenização a gerente que desenvolveu Burnout Uma gerente comercial desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido a condições de trabalho abusivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos morais, aumentando o valor original de R$ 20 mil. O laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde da empregada. O perito observou que o Burnout é causado por diversos fatores, e a gerente já estava recuperada, apresentando apenas leve ansiedade. Ela relatou jornadas excessivas e um ambiente tóxico, com cobranças excessivas e discriminação. O juiz ressaltou que o empregador é responsável por fornecer um ambiente saudável. O valor da indenização foi baseado na gravidade do dano e na situação socioeconômica da trabalhadora. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o julgamento, os desembargadores concordaram sobre a função da indenização e elevaram o montante para R$ 30 mil. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, onde uma parte mais forte usa o sistema judicial para intimidar a parte mais fraca. O BASA foi multado em 9,9% do valor da causa, que ultrapassa R$ 11 mil, destinado ao trabalhador afetado. O caso, número AP 0000930-21. 2017. 5. 08. 0116, foi relatado pelo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior. O tribunal destacou que o banco atrasou de forma injustificada a execução de uma decisão judicial. Esse comportamento prejudica a justiça e cria desconfiança na sociedade. A decisão do TRT-8 visa desestimular outras instituições a adotarem tais práticas. É um passo importante contra estratégias processuais abusivas, mostrando que o Judiciário não tolerará manobras que atrasam a Justiça. Essa decisão reforça o compromisso do TRT-8 com os direitos dos trabalhadores e o combate à litigância abusiva. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Concessionária e terceirizada são condenadas por dispensa de eletricista após ação trabalhista Um eletricista de Mato Grosso foi dispensado após mover uma ação trabalhista contra sua ex-empregadora e será indenizado por dispensa discriminatória. A Vara do Trabalho de Juína concluiu que houve perseguição ao trabalhador e condenou solidariamente a empresa terceirizada e a concessionária de energia a pagarem pelos danos. O eletricista trabalhou diretamente para a concessionária entre 2019 e fevereiro de 2021, período em que pediu transferência por causa da perseguição de seu supervisor. Em 2021, foi contratado pela terceirizada, mas foi demitido em agosto de 2023. Ele alegou que a demissão foi devido ao processo judicial contra a concessionária, apresentando um áudio onde o supervisor reconhece a pressão para a dispensa. A terceirizada negou a discriminação, alegando que a demissão ocorreu por faltas do trabalhador. A concessionária defendeu que a terceirização era legal e que não participou da contratação ou desligamento do trabalhador. O juiz Adriano Romero disse que as provas provam o contrário, mostrando que a demissão foi influenciada pela concessionária e foi uma retaliação. Ele argumentou que não foi provado que as falhas citadas geraram medidas disciplinares antes e que a gravação da conversa era um meio válido de prova. O juiz considerou a conduta da concessionária uma violação dos direitos do trabalhador e da dignidade humana. Ele decidiu que ambas as empresas devem pagar o dobro da remuneração devida, além de R$25 mil por danos morais. O juiz enviou cópias da sentença ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida ao TRT de Mato Grosso. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul As partes concordaram em formar um grupo de trabalho para discutir melhorias no número de profissionais no Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Isso encerra uma disputa legal que começou em 2007. A desembargadora federal Ana Iucker homologou um acordo em 21 de maio, relacionado à contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital. Com o acordo, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS desistiram de recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando a ação judicial iniciada em 2007. O processo tinha como objetivo pressionar a União e a UFMS a realizar concursos públicos para preencher 67 cargos médicos e garantir o funcionamento adequado do hospital. Após várias etapas legais, em 2025, as partes pediram que o processo fosse enviado ao Gabinete da Conciliação, especialmente porque, desde 2013, o HU/UFMS passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, resultando em melhorias significativas. O acordo homologado representa a adaptação do setor público a novas necessidades e destaca a conciliação como uma forma eficaz de resolver disputas longas. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. Juiz condena profissional por abordagem truculenta O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, determinou que o Estado de Minas Gerais deve indenizar um lavrador por danos materiais e morais, após uma abordagem violenta por um policial. O lavrador, que ficou com debilidade permanente no braço direito, estava em um bar quando foi abordado de maneira truculenta em 23 de maio de 2009. Ele ficou afastado do trabalho por 15 meses e a sua capacidade de trabalho foi reduzida. A indenização inclui um salário mínimo por 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais. O policial alegou que não houve abuso, mas o juiz revelou provas que demonstraram o uso excessivo de força, responsabilizando o Estado pelos atos do agente. A decisão pode ser contestada e o processo é mantido em segredo de Justiça. Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Quarta-feira, 28 de maio de 2025. União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) atendeu ao pedido de uma mulher com deficiência para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A decisão do juiz Alexandre Pereira Dutra foi publicada em 23/05. A mulher relatou ter deficiência física em várias partes do corpo e teve seu pedido negado pela Receita Federal, embora já tivesse conseguido a isenção em 2018. A União argumentou que ela não comprovou a deficiência e que não havia menção à condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o juiz considerou o laudo médico válido, pois foi emitido por um especialista do Sistema Único de Saúde. Ele explicou que a ausência de restrições na CNH não impede o direito à isenção. Assim, decidiu que a União não pode exigir o pagamento do imposto na compra do veículo. A decisão pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025. Ibovespa avança e dólar cai: alívio inflacionário impulsiona mercado Às 10h05, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava alta de 0,42%, alcançando 138.712,42 pontos, refletindo otimismo no mercado acionário. Simultaneamente, o dólar apresentava queda de 0,4%, cotado a R$ 5,653, influenciado pela divulgação da prévia inflacionária abaixo das projeções. Esse movimento sugere alívio nas pressões inflacionárias, reduzindo expectativas de aperto monetário imediato. O cenário indica cautela dos investidores, que monitoram dados macroeconômicos e políticas do Banco Central. A combinação de alta do Ibovespa e recuo do dólar pode sinalizar melhora na confiança, embora incertezas globais persistam. O mercado reage a sinais domésticos, como inflação controlada, enquanto aguarda decisões externas, como taxas de juros nos EUA. Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025. IPCA-15 é de 0,36% em maio O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,36% em maio, abaixo dos 0,43% de abril. No ano, acumula 2,80%, e em 12 meses, 5,40%. Transportes (-0,29%) e Artigos de residência (-0,07%) tiveram queda. Vestuário (0,92%), Saúde (0,91%) e Habitação (0,67%) lideraram as altas. Em Vestuário, roupa feminina subiu 1,56%. Saúde foi impactada por medicamentos (1,93%) devido ao reajuste de 5,09%. Habitação teve pressão da energia elétrica (1,68%) com bandeira amarela e reajustes em Salvador (2,07%), Recife (3,33%) e redução em Fortaleza (-1,68%). Água e esgoto (0,51%) teve aumentos em Recife (9,98%), Goiânia (4,17%) e Porto Alegre (6,58%). Alimentação (0,39%) desacelerou, com queda no tomate (-7,28%) e alta na batata (21,75%). Transportes foi puxado por queda em passagens aéreas (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%), com tarifa zero em Brasília e Belém. Combustíveis subiram 0,11%, com alta no etanol (0,54%) e gasolina (0,14%). Regionalmente, Goiânia (0,79%) teve maior alta, influenciada por combustíveis, enquanto Curitiba (0,18%) teve menor variação. Dados coletados entre 15/abril e 15/maio, comparados a março/abril. O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos e 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, com diferença no período e abrangência geográfica. Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025.INCC-M sobe 0,26% em maio O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou alta de 0,26% em maio, abaixo dos 0,59% de abril. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 7,17%, superando os 3,68% de maio de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços recuou 0,07%, com destaque para a queda de 0,12% em Materiais e Equipamentos, invertendo a alta de 0,35% de abril. O subgrupo "materiais para instalação" teve redução de 1,33%. Serviços desacelerou de 0,50% para 0,40%, influenciado por "projetos" (0,20% contra 0,59%). Mão de Obra cresceu 0,72%, abaixo dos 0,91% de abril. Todas as cidades, exceto Brasília, desaceleraram, com Salvador, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo registrando quedas nos custos. O cenário indica desaceleração setorial, exceto na capital federal. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça O Banco Central anunciou uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR), permitindo, a partir de 27 de maio, a solicitação automática de resgate de valores esquecidos em instituições financeiras. Antes, o processo era manual para cada pedido. A mudança visa facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de consultas periódicas ou registros manuais. A adesão é opcional e exige conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. A funcionalidade é exclusiva para pessoas físicas com chave Pix vinculada ao CPF. O crédito será feito diretamente na conta do titular, sem notificação do BC. Instituições não aderentes ao Pix ou valores de contas conjuntas ainda exigirão solicitação manual. Todas as demais regras do sistema permanecem inalteradas. Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo Em abril de 2025, o balanço de pagamentos registrou déficit em transações correntes de US$1,3 bilhão, menor que o déficit de US$1,7 bilhão em abril de 2024. A balança comercial teve superávit de US$7,4 bilhões (US$7,8 bi em 2024), com exportações estáveis em US$30,6 bi e importações crescendo 1,5% (US$23,2 bi). O déficit em serviços caiu para US$4,2 bi (-US$98 mi vs. 2024), com aumento em despesas líquidas em transporte (US$1,2 bi), propriedade intelectual (US$1,1 bi) e viagens (US$987 mi). O déficit em renda primária recuou 9,9% (US$5,0 bi), com menores despesas em lucros/dividendos (US$3,3 bi vs. US$3,7 bi) e juros (US$1,7 bi vs. US$1,8 bi). Investimentos diretos (IDP) tiveram ingressos líquidos de US$5,5 bi (US$3,9 bi em 2024), acumulando US$69,8 bi em 12 meses (3,29% do PIB). Investimentos em carteira registraram entrada líquida de US$509 mi, com saída em ações (US$1,4 bi) e entrada em títulos (US$2,0 bi). As reservas internacionais subiram para US$340,8 bi (+US$4,6 bi), impulsionadas por variações cambiais (US$3,1 bi) e receitas de juros (US$741 mi). O déficit acumulado em 12 meses foi de US$68,5 bi (3,22% do PIB), abaixo dos US$68,9 bi do mês anterior. Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025.Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 30 dias do artigo 18, §1º do CDC não limita a obrigação de indenizar integralmente o consumidor por danos materiais sofridos durante todo o período de defeito. O caso envolvia um veículo com garantia de cinco anos que apresentou problemas em menos de 12 meses, ficando 54 dias parado por falta de peças. O TJMT havia limitado a indenização material ao período excedente aos 30 dias, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o prazo legal não isenta o fornecedor de responsabilidade durante esse período, mas apenas concede um lapso para reparo antes de o consumidor exercer alternativas como substituição ou restituição. Ressaltou que o artigo 6º, VI do CDC (reparação integral) exige ressarcimento completo, sem limitação temporal. O ministro destacou que interpretação contrária transferiria riscos da empresa para o consumidor, violando a lógica protetiva do CDC. Concluiu que, comprovado judicialmente o vício, a indenização deve cobrir todos os prejuízos, inclusive os ocorridos nos primeiros 30 dias, sem criar obrigação genérica de fornecer produto substituto durante reparos. Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025.STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão por não criar lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (quando o empregador retém intencionalmente o pagamento). A Corte concedeu 180 dias para a elaboração da norma. A decisão ocorreu no julgamento da ADO 82, em sessão virtual encerrada em 23/5. A PGR, autora da ação, alegou demora inconstitucional do Legislativo. A Constituição de 1988 prevê a proteção salarial como direito fundamental, mas nunca foi regulamentada penalmente. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou a inércia prolongada do Congresso, com impactos sociais graves, e reforçou que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, merecendo ampla proteção jurídica. O STF entende que fixar prazo para sanar omissões não viola a separação dos Poderes, conforme jurisprudência consolidada. A decisão busca garantir efetividade ao texto constitucional, cobrando ação legislativa há décadas pendente. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025. Governo gaúcho envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185/2025, que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. O texto foi enviado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em plenário dentro de 30 dias, passará a trancar a pauta de votações. O salário mínimo nacional teve aumento de 7,5% em janeiro deste ano. O piso regional é aplicável a trabalhadores sem previsão específica em convenções coletivas ou acordos, incluindo informais. A medida busca equilibrar o poder de compra diante da inflação e garantir proteção social mínima. O debate legislativo deverá considerar impactos econômicos e o alinhamento com políticas trabalhistas nacionais. Faixas: 1: R$ 1.789,04; 2: R$ 1.830,23; 3: R$ 1.871,75; 4: R$ 1.945,67; e 5: R$ 2.267,21. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025. Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de uma fundação socioeducativa, anulando a condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores. Eles foram investigados após uma denúncia de abuso sexual contra uma interna, mas a investigação não comprovou os fatos. O processo ocorre em segredo de justiça. Em 2016, os educadores foram acusados por colegas de abusar de uma interna. A perícia médica não encontrou sinais de abuso, mas os agentes alegaram que a denúncia causou rumores e desconfiança. Eles solicitaram indenização, argumentando que a fundação deveria ser responsabilizada pela situação, mesmo sem a ocorrência do abuso. A fundação se defendeu afirmando seu compromisso em proteger crianças e adolescentes e que qualquer suspeita de abuso é tratada seriamente. A diretora do abrigo tentou mediar a situação após ser informada sobre as suspeitas, sem encontrar provas concretas contra os educadores. O primeiro grau não concedeu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor dos agentes, citando o impacto negativo das acusações em suas vidas. A fundação recorreu ao TST, que confirmou que agiu de forma correta durante a investigação e não cometeu abusos. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025. Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos A Amil Assistência Médica Internacional S. A. , localizada no Rio de Janeiro, terá que pagar R$400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a uma mudança prejudicial em contratos de trabalho. A empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde e descontos nos salários, o que não deveria afetar os empregados com contratos em andamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou essa alteração e determinou que a coparticipação não se aplicasse aos funcionários contratados antes da mudança, obrigando a Amil a devolver valores descontados. Antes, a empresa oferecia o plano de saúde sem custo apenas às esposas ou companheiras, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como discriminação de gênero. Embora a situação tenha mudado em um acordo coletivo de 2017/2018, que incluiu todos os cônjuges, a exigência de coparticipação continuou. O TST considerou a mudança como uma modificação prejudicial nos contratos. O relator do caso destacou que alterações em contratos de trabalho só podem acontecer com o consentimento mútuo e não devem prejudicar o empregado. A decisão afetou muitos trabalhadores e a indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025. Mensagem privada enviada por trabalhadora após ofensa de cliente não configura justa causa A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma vendedora que respondeu a um cliente nas redes sociais. O cliente, um influenciador digital, fez comentários negativos sobre o atendimento da loja Chocolates Brasil Cacau, após não conseguir comprar um sorvete devido à máquina inoperante. Ele criticou os funcionários e fez postagens agressivas. A vendedora, que estava grávida, não se identificou como funcionária ao responder, mas criticou o cliente por disseminar violência online. Após esse incidente, o cliente registrou uma reclamação e voltou à loja, onde teve uma discussão com a vendedora que precisou da intervenção da segurança. Ele reclamou novamente, e a vendedora foi demitida por comportamento inadequado. A empresa alegou que sua conduta manchou a imagem da marca e citou o tumulto como justificativa. No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que a honra da empresa não foi comprometida, pois não havia provas de que o cliente expôs as mensagens da vendedora. A juíza também destacou que o cliente foi quem iniciou o confronto na loja. Assim, o desligamento foi convertido em rescisão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, indenização de estabilidade por gravidez e danos morais de R$ 10 mil. O caso pode ser recorrido. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025. Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por conta do comportamento sexista de seu gerente. Ele frequentemente fazia comentários sobre como ela deveria se vestir e sugeria que usasse saias mais curtas ao visitar médicos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa, devido à discriminação de gênero. Testemunhas afirmaram que o gerente era mais rígido com as mulheres do que com os homens e criticava a maneira como elas se apresentavam. A decisão se baseou também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que aborda o combate a estereótipos de gênero. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.
Terça-feira, 27 de maio de 2025. Justiça do Trabalho não admite substabelecimento assinado pelo GOV.BR e nega seguimento a recurso de empresa executada A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um agravo de petição de uma empresa de serviços devido a problemas na representação legal da advogada que assinou o recurso. O tribunal considerou inválido o substabelecimento digital da advogada, que foi assinado pelo site GOV. BR, sem o certificado digital exigido pela ICP-Brasil. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Rosa Nair Reis.