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Ibovespa fecha em queda com cautela do mercado e dados econômicos dos EUA

O principal índice da bolsa de valores brasileira, o Ibovespa, encerrou a sessão de hoje (31/07) em queda de 1,25%, aos 132.500 pontos, refletindo a cautela dos investidores diante de uma série de dados econômicos divulgados nos Estados Unidos e de preocupações com o cenário fiscal doméstico. O volume negociado foi moderado, mas a aversão a risco prevaleceu ao longo do dia.

O dólar acompanhou o movimento global de fortalecimento e fechou em alta de 0,80%, cotado a R$ 5,35 na venda. A valorização da moeda americana foi impulsionada por expectativas de que o Federal Reserve (Fed) possa manter uma política monetária mais restritiva por um período prolongado, após a divulgação de indicadores de inflação e de emprego mais fortes que o esperado nos EUA.

Destaques do dia

As ações de empresas ligadas a commodities, especialmente mineração e siderurgia, sofreram com a desaceleração da economia chinesa e a queda nos preços internacionais de matérias-primas. A Vale (VALE3), por exemplo, fechou com perdas de 2,5%.

No setor de varejo, a cautela do mercado e a alta do dólar pesaram sobre as empresas. As ações da Magazine Luiza (MGLU3) e Via (VIIA3) estiveram entre as maiores quedas do dia, recuando 3,1% e 2,8%, respectivamente.

Em contrapartida, alguns papéis do setor bancário e de energia elétrica conseguiram limitar as perdas, com investidores buscando maior estabilidade em ativos considerados menos voláteis em momentos de incerteza.

O que esperar

A semana se aproxima do final com a atenção dos investidores voltada para os próximos passos dos bancos centrais, tanto no Brasil quanto no exterior. Os dados de inflação e de crescimento econômico que serão divulgados nos próximos dias devem influenciar o humor do mercado e as decisões de política monetária, tanto do Banco Central do Brasil quanto do Fed.

A volatilidade pode continuar sendo a tônica nas próximas semanas, à medida que o mercado tenta precificar os impactos do cenário global e do ambiente fiscal brasileiro nas empresas e na economia.

Siscomex: Adesão do Ibama ao Novo Processo de importação

Importação nº 072/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2025, as importações de produtos que precisam da aprovação do Ibama poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Antes disso, é necessário registrar o LPCO no Portal Único Siscomex para vários produtos, como mercúrio metálico e resíduos controlados.

Alguns produtos listados não poderão ser importados, incluindo certos resíduos e mercúrio. O Ibama também irá monitorar esses produtos de forma específica. As informações sobre como preencher os formulários LPCO estarão disponíveis no portal.

Se a operação for feita via Declaração de Importação (DI), será necessária a Licença de Importação (LI) com a aprovação do Ibama, incluindo para produtos regulamentados por outras áreas do órgão. Esta informação foi publicada a pedido do Ibama e está de acordo com várias normas e leis.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

Importação nº 073/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2025, haverá mudanças nas importações de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essas mudanças requerem a aprovação do Ibama. No Siscomex Importação, será adicionado o licenciamento não-automático para alguns produtos, como os que contêm amianto e certos resíduos. Também haverá impedimentos de importação para lâmpadas que contenham mercúrio em determinadas quantidades. Além disso, haverá restrições de importação para outros produtos relacionados ao mercúrio. Para mais detalhes, consulte a Notícia Siscomex Importação nº 072/2025, publicada esta data, a pedido do Ibama conforme as leis vigentes.

Nordeste tem crescimento expressivo na renda e geração de empregos em 2025

A região Nordeste teve melhorias importantes no mercado de trabalho no início de 2025, segundo o Boletim Macro Regional Nordeste do FGV IBRE. No primeiro trimestre, o rendimento real médio aumentou para R$ 2. 383, um crescimento de 8,0% em relação a 2024, superando a média nacional de 4,0%. Embora esse valor ainda seja cerca de 70% da média do Brasil, a região viu um aumento de 11,4% na massa de rendimentos, totalizando R$ 53,7 bilhões.

Em maio, foram criadas 45,9 mil novas vagas formais, com o setor de serviços sendo o principal responsável, seguido pela indústria de transformação e construção civil. A Bahia e Pernambuco tiveram os melhores resultados em novas contratações. O aumento do rendimento e emprego ajuda a fortalecer o consumo interno e a resiliência econômica da região, principalmente com juros altos. Porém, para manter esse crescimento, são necessárias políticas de qualificação profissional, formalização do trabalho e incentivo à produção local.

Tensões externas e decisões recentes colocam Mercado sob cautela

Nesta quinta-feira, o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia sob forte cautela, refletindo tensões externas e decisões recentes de política monetária.

Ibovespa em queda: O principal índice da Bolsa de Valores, o Ibovespa, abriu em território negativo, recuando 1,35% e operando aos 132.185 pontos. A queda é atribuída à reação dos investidores ao tarifaço anunciado pelos Estados Unidos, que impôs alíquotas de 50% sobre diversos produtos brasileiros. Apesar de uma lista de exceções que trouxe algum alívio, o clima permanece tenso.

Dólar em alta: O dólar comercial subiu 0,52%, sendo negociado a R$ 5,620. O dólar turismo também avançou, cotado a R$ 5,822. A valorização da moeda americana reflete a busca por segurança diante das incertezas comerciais e inflacionárias.

Cenário econômico: O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic em 15% e sinalizou que pretende mantê-la estável na próxima reunião. A decisão reforça uma postura de vigilância diante da inflação e da instabilidade internacional.

Dados positivos de emprego: No plano doméstico, a taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,8% no trimestre encerrado em junho, o menor nível desde 2012. Esse dado traz algum otimismo, apesar do cenário externo desafiador.

Impacto internacional: Além do tarifaço, investidores acompanham os desdobramentos da política comercial dos EUA e os dados de inflação americana, que podem influenciar os próximos passos do Federal Reserve e afetar os mercados globais.

Dívida pública reage a variações econômicas:
Destaques do Relatório Fiscal de Junho

O Banco Central do Brasil publicou hoje o Relatório de Estatísticas Fiscais referente ao mês de junho, destacando a sensibilidade da dívida pública às oscilações macroeconômicas. Os números revelam como variações na taxa de câmbio, juros e inflação afetam diretamente os indicadores da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG).

Segundo o documento, uma desvalorização de 1% do real provoca uma redução de aproximadamente R$10,4 bilhões na DLSP, equivalente a -0,09 ponto percentual do PIB, enquanto aumenta a DBGG em R$11,5 bilhões, ou +0,10 p.p. do PIB. Esse comportamento reflete a composição distinta dos ativos e passivos externos entre os dois conceitos de dívida.

Além disso, o relatório aponta que a alta da taxa Selic continua a pressionar os juros nominais apropriados, que somaram R$92,1 bilhões no mês, refletindo o encarecimento do custo da dívida atrelada a títulos pós-fixados.

Já os índices de preços, como o IPCA, seguem influenciando os títulos indexados à inflação, gerando impactos relevantes sobre o saldo da dívida pública, embora os efeitos exatos não tenham sido quantificados para junho.

Essas informações são essenciais para avaliar a sustentabilidade fiscal do país frente aos desafios do cenário econômico atual.

PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,4% no trimestre

Os dados da PNAD contínua mostram que a taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre que terminou em junho de 2025, a menor desde 2012. Essa taxa caiu em comparação com trimestres anteriores. A população desocupada é de 6,3 milhões, reduzindo 17,4% no trimestre e 15,4% no ano. A população ocupada atingiu 102,3 milhões, um aumento de 1,8% no trimestre e 2,4% no ano. A taxa de subutilização caiu para 14,4%, com 16,5 milhões de pessoas subutilizadas.

A população fora da força de trabalho é de 65,5 milhões, enquanto a população desalentada reduziu para 2,8 milhões. O setor privado empregou 52,6 milhões, e o número de empregos com carteira assinada chegou a 39 milhões. A taxa de informalidade é de 37,8%, ligeiramente baixa em relação a trimestres anteriores. O rendimento real habitual cresceu para R$ 3. 477, com a massa de rendimento subindo para R$ 351,2 bilhões. A força de trabalho atingiu 108,6 milhões, com aumentos significativos em setores como o público. A PNAD foi atualizada com novas estimativas populacionais do Censo 2022.

Momento exige negociação e não retaliação, avalia CNI sobre decreto de tarifas de 50% dos EUA

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a nova tarifa de 50% imposta às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, afirmando que isso pode prejudicar a produção, empregos, investimentos e contratos de longo prazo. A CNI não considera retaliações, mas defende o diálogo com os EUA. Para minimizar os efeitos das tarifas, a CNI apresentou ao governo federal uma lista de 8 medidas prioritárias, incluindo a criação de linhas de financiamento de baixo juros, ampliação dos prazos de contrato de câmbio, prorrogação de pagamentos de financiamentos, e melhorias no ressarcimento de tributos já homologados.

Uma análise do governo americano revelou que cerca de 700 produtos brasileiros estão isentos dessa nova tarifa, mas setores essenciais como carne, café, etanol, e vários equipamentos não foram beneficiados. As isenções aplicam-se em grande parte a produtos de aviação civil e não afetam os produtos que já enfrentam tarifas setoriais, como aço e alumínio.

A CNI também se prepara para uma missão nos EUA com o objetivo de conectar empresas brasileiras e americanas, buscando minimizar os impactos negativos da tarifa. A relação econômica entre Brasil e EUA é forte, com os EUA sendo o terceiro maior parceiro comercial do Brasil e o principal destino de exportações da indústria brasileira. A troca de insumos produtivos é significativa, refletindo a forte integração econômica entre os dois países.

As exportações para os Estados Unidos são vitais para a economia brasileira, com cada R$ 1 bilhão exportado criando milhares de empregos e gerando bilhões em produção. Portanto, a tarifa de 50% representa um desafio significativo para a economia nacional e pode afetar a colaboração contínua entre Brasil e EUA.

Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica

A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia.

EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes

Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS).

Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS).

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837

EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis

Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024.

Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar:

  • Contribuintes do setor de combustíveis
  • Profissionais da contabilidade
  • Desenvolvedores de sistemas

O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia.

Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20

Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. ()

Principais mudanças trazidas pela nota:

  • Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais

Eventos novos como:

  • Solicitação de apropriação de crédito
  • Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito
  • Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte
  • Destinação de item para consumo pessoal

Contexto da Reforma Tributária do Consumo:

  • A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS

Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China

O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China.

Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado.

A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global.

Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028.

Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional.

Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos

Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”.

No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão:

  • Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola;
  • Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários;
  • Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral;
  • Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho

Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor.

A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos.

Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação

O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação.

O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta.

O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%.

STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos.

Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro.

Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito.

Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas.

Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores.

Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE.

TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo

O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza.

Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias.

Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa

Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025.

Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família.

As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção.

Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada.

Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas.

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação.

O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer.

Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias.

A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor.

O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas.

Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações.

A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima.

Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida

Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição.

O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho.

A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados.

No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida.

O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado.

Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre

A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais.

O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa.

Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas.

TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual

O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa.

O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças.

A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio.

Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas.

O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho.

No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares.

Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos.

O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir.

Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor.

TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização.

O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador.

Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico

Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente.

A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador.

Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego.

Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho

Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas.

Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte.

A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária.

O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade.

Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;
Dólar avança em dia de "Super Quarta"

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil.

Ibovespa reverte queda e fecha em alta

Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.

Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros.

Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão.

Dólar se valoriza em dia de decisões de juros

Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária.

Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda.

Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica

A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa.

Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio?

Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias.

Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto

A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão?

Sistema jurídico em xeque, mas resiliente

As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade.

Entre o escudo da soberania e o espelho da democracia
Este episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados.

EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes

O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país.

A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias.

A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais.

Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022.

Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação.

Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado.

Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky.

Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países.

Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025.

Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas

Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808.

Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%.

Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores.

Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores.

Resumo Econômico

Referência: julho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859%
CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890%
CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642%
CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669%
CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134%
ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343%
IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493%
IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411%
IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137%
INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706%
INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713%
INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935%
INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535%
IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006%
IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303%
IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397%
IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757%
IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106%
IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249%
IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221%
IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687%
IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774%
POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889%
SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859%
TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935%

IGP-M tem queda de 0,77% em julho

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra.

Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama

Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025

O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025.

STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil.

O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro.

O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários.

SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31)

Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações.

Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda.

Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício.

Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil.

O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos.

Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina

A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido.

Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência.

O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos.

Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas.

Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso.

Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva.

O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas.

No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime.

Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado.

O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas.

O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime.

Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos

O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo.

Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva

O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA.

Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais

No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras.

Perspectivas

A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas.

Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar

Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional.

A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia.

Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano

Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos.

Acesse o boletim completo aqui.

Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil

No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental.

Evento: 2º Evento de Educação Financeira
Data: 6 de agosto de 2025
Horário: 9h às 20h
Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã)

STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez

O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento.

Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções.

No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa.

Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF

Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0.

Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP

O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS

A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados.

Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado

A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque.

Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero.

Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço.

Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações.

Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA

O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto.

As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários.

Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos.

Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos.

Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira

A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação.

Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade

A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício.

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave

Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho.

A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito.

A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana.

Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial.

Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade.

A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia.

A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado.

Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região havia reconhecido o direito ao reajuste, afirmando que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho. Porém, o relator destacou que o direito a reajustes não se aplica a quem adere ao PDV, pois isso resulta de um acordo mútuo, não de uma demissão unilateral. A adesão ao PDV é um ato já consumado que impede o trabalhador de solicitar aumento após a rescisão. Um ministro dissentiu, não aceitando o recurso por questões processuais.

TST mantém nulidade cláusula que exigia consulta ao sindicato antes de ação na Justiça

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST anulou uma cláusula do acordo coletivo da Vale S. A. que exigia que os empregados no Pará tentassem resolver suas disputas com a empresa através do sindicato antes de entrar com ações judiciais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a empresa, alegando que essa obrigação impedia os trabalhadores de exercerem seu direito de ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região concordou com o MPT, afirmando que a cláusula dificultava o acesso ao Judiciário, o que vai contra o direito constitucional de procurar a Justiça. A Vale argumentou que a norma pretendia promover uma resolução amigável de conflitos, enquanto o sindicato disse que a cláusula tinha caráter orientador e foi aprovada pela maioria dos trabalhadores.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, considerou a exigência inconstitucional, reforçando que a conciliação deve ser uma opção, não uma obrigação. A decisão foi unânime.

Ibovespa fecha em queda moderada com olhar atento à inflação e juros

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou a segunda-feira em leve baixa, recuando 0,45%, aos 125.789 pontos. O dia foi marcado pela cautela dos investidores, que monitoram de perto os próximos passos dos bancos centrais globais frente a dados de inflação que ainda persistem acima das metas e as expectativas para as taxas de juros.

O volume financeiro negociado foi moderado, refletindo a postura de "esperar para ver" de muitos players do mercado. A valorização do dólar frente ao real também contribuiu para o cenário de aversão ao risco no mercado doméstico. A moeda americana fechou o dia cotada a R$ 5,42, uma alta de 0,7%.

Fatores de Influência:

No cenário doméstico, a atenção se volta para a divulgação da ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), prevista para amanhã, que poderá fornecer mais pistas sobre a trajetória da taxa Selic. O mercado segue dividido sobre o ritmo e a magnitude dos próximos cortes, ou até mesmo a possibilidade de manutenção dos juros em patamares elevados por mais tempo, caso a inflação não ceda.

Globalmente, a preocupação com a inflação nos Estados Unidos e as falas de membros do Federal Reserve (Fed) continuam a pautar os mercados. Dados recentes de preços ao consumidor nos EUA, embora mostrando alguma desaceleração, ainda indicam pressões inflacionárias que podem justificar uma postura mais conservadora do Fed em relação a cortes de juros no curto prazo.

Destaques do Pregão:

Entre as ações que mais contribuíram para a queda do Ibovespa, destacaram-se papéis ligados a commodities e ao setor financeiro. As ações da Petrobras (PETR4) recuaram 1,2%, pressionadas pela leve queda nos preços do petróleo no mercado internacional. Já os grandes bancos, como Itaú (ITUB4) e Bradesco (BBDC4), caíram cerca de 0,8% e 0,6% respectivamente, em um movimento de realização de lucros e cautela com o cenário macroeconômico.

Por outro lado, algumas empresas do setor de consumo e varejo conseguiram se destacar positivamente, aproveitando momentos de compra. A Magazine Luiza (MGLU3), por exemplo, avançou 1,5%, enquanto a Via (VIIA3) subiu 1,0%, em um movimento de recuperação após quedas recentes.

Cenário à Frente:

Os investidores permanecerão vigilantes aos próximos indicadores econômicos, tanto no Brasil quanto no exterior, e às sinalizações dos bancos centrais. O cenário de juros e inflação continuará sendo o principal motor do mercado nos próximos dias, com a expectativa de maior volatilidade até que haja uma definição mais clara sobre a política monetária global.

Resumo Econômico

Referência: julho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859%
CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890%
CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642%
CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669%
CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134%
ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343%
IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493%
IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411%
IGP-M06/25 -1,67% -0,94760% 4,39326%
INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706%
INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713%
INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935%
INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535%
IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006%
IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303%
IPA-M06/25 -2,53% -2,55263% 4,00644%
IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757%
IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106%
IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249%
IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221%
IPC-M06/25 0,22% 2,93281% 4,30886%
IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774%
POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889%
SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859%
TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935%

Um terço do comércio Brasil-EUA é entre matrizes e filiais, mostra nova análise da Amcham

A Câmara Americana de Comércio para o Brasil, Amcham Brasil, analisou o comércio intercompanhia entre Brasil e Estados Unidos, que envolve trocas entre filiais e subsidiárias de uma mesma multinacional nos dois países. Em 2024, 33,7% do comércio bilateral foi feito entre essas empresas, totalizando US$ 31 bilhões, com US$ 15,9 bilhões em importações brasileiras e US$ 15,1 bilhões em exportações para os EUA. Isso mostra a forte integração produtiva em setores como tecnologia, energia e saúde.

Os Estados Unidos têm um superávit crescente no comércio intercompanhia, que aumentou 131,2% de 2023 a 2024, com a participação das exportações intercompanhia subindo de 35,5% para 38,9%. Os principais setores nesse comércio incluem transporte e equipamentos elétricos. A Amcham destaca a importância de um ambiente regulatório estável para fortalecer a cooperação. No entanto, há preocupações sobre as propostas de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, que poderiam prejudicar essa relação comercial.

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

1. Crédito ampliado ao setor não financeiro: Em junho, o crédito ampliado ao setor não financeiro foi de R$19,3 trilhões, correspondendo a 157,5% do PIB, com um aumento de 0,9% no mês, impulsionado por títulos públicos de dívida e títulos de dívida securitizados. No último ano, o crescimento foi de 10,6%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,6 trilhões, uma diminuição de 0,6% no mês, mas um aumento de 9,1% em comparação com junho de 2024. O crédito às famílias atingiu R$4,5 trilhões, com variações de 0,4% no mês e 11,9% em doze meses.

2. Operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Em junho, o saldo das operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional cresceu 0,5%, totalizando R$6,7 trilhões. O aumento foi impulsionado pelo crédito a empresas, que cresceu 0,6% para R$2,5 trilhões, e a famílias, que cresceu 0,4% para R$4,1 trilhões. O crescimento anual foi de 10,7%. O crédito com recursos livres alcançou R$3,9 trilhões, com aumentos de 0,4% no mês e 9,7% no ano. O crédito livre a pessoas físicas somou R$2,3 trilhões, com crescimentos de 0,3% mensal e 12,4% anual. Os recursos direcionados totalizaram R$2,8 trilhões, com aumento de 0,5% no mês.

As concessões de crédito foram de R$636,9 bilhões, com redução de 3,1% em relação ao mês anterior, mas um aumento de 13,9% em um ano. A taxa média de juros foi de 31,5% ao ano e a inadimplência geral subiu para 3,6%. O endividamento das famílias aumentou para 49,0%, com comprometimento de renda em 27,8%.

3. Agregados monetários: A base monetária chegou a R$451 bilhões em junho, com uma pequena queda de 0,2% no mês e um aumento de 3,2% em doze meses. O volume de papel-moeda em circulação aumentou 1,6%, mas as reservas bancárias caíram 6,7%. Fatores que contraíram a base incluíram operações no setor externo (R$5,1 bilhões), derivativos (R$20,9 bilhões) e títulos públicos (R$62,1 bilhões). Em contraste, operações do Tesouro Nacional (R$34,2 bilhões) e depósitos de instituições financeiras (R$43,9 bilhões) tiveram um efeito expansionista.

Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$633,5 bilhões, com uma queda de 2%, devido ao aumento do papel-moeda e à queda nos depósitos à vista. O agregado monetário M2 cresceu 0,1% e alcançou R$6,9 trilhões, enquanto o M3 aumentou 0,3% para R$12,7 trilhões, impulsionado pelo crescimento em fundos monetários. O M4 subiu 0,1% para R$13,9 trilhões, apesar da diminuição nos títulos públicos detidos pelos residentes.

4. Limitação do montante de juros e encargos financeiros em cartões de crédito: A Lei nº 14. 690, de 3 de outubro de 2023, estabelece que os juros e encargos em crédito rotativo e no parcelamento de faturas de cartões de crédito não podem ser maiores que o valor original da dívida. O Banco Central agora divulga dados sobre os juros acumulados nesses casos, disponíveis no site www. bcb. gov. br/estatisticas/juros-cartao-de-credito. Esses dados mostram a frequência dos juros cobrados pelas instituições financeiras em relação ao valor da dívida original.

INCC-M sobe 0,91% em julho

O Índice Nacional de Custo da Construção - M (INCC-M) teve um aumento de 0,91% em julho, que foi menor que o 0,96% do mês anterior. Em 12 meses, o índice acumulou uma alta de 7,43%, bem acima dos 4,42% registrados em julho de 2024.

O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,86% em julho, com a categoria de Materiais e Equipamentos avançando 0,84%. Todos os subgrupos nessa categoria tiveram aumentos, especialmente "materiais para instalação", que saltou de 0,31% para 3,81%. A taxa de Serviços também aumentou, passando de 0,74% em junho para 1,06% em julho, devido ao item "projetos".

A variação do índice de Mão de Obra foi de 0,99% em julho, uma queda em relação ao 2,12% de junho. Cidades como Brasília, Recife e São Paulo viram desaceleração nas suas taxas, ao contrário de Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre, que tiveram aceleração nos custos de construção.

Mercado Financeiro inicia semana em alta

Nesta segunda-feira (28), às 10h29min, os principais indicadores do mercado financeiro brasileiro apresentaram leve avanço. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, subiu 0,26%, alcançando 133.872 pontos. O desempenho positivo reflete a expectativa dos investidores em relação aos próximos movimentos da política monetária e a divulgação de resultados corporativos.

Já o dólar comercial registrou alta de 0,28%, sendo cotado a R$ 5,5766 para venda. A valorização da moeda norte-americana pode estar atrelada à cautela dos agentes econômicos diante do cenário internacional e possíveis mudanças nas taxas de juros nos Estados Unidos.

O início da semana aponta para um clima de otimismo moderado entre os investidores, embora o mercado siga atento aos desdobramentos econômicos tanto no Brasil quanto no exterior.

Boletim Focus: Pela nona semana consecutiva, inflação é revisada para baixo

De acordo com o Relatório Focus, divulgado nesta segunda-feira (28), as projeções do mercado para a inflação em 2025 caíram, com a estimativa do IPCA passando de 5,10% para 5,09%. O câmbio também recuou de R$ 5,65 para R$ 5,60, e a projeção do PIB ficou em 2,23%.

Câmbio: Para 2026, a previsão é de R$ 5,70, e a expectativa para 2027 também é de R$ 5,70. Para 2028, a projeção continua em R$ 5,70.

Inflação: A projeção de inflação para o próximo ano é de 4,44%. Para 2027, a projeção é de 4,00% e para 2028, de 3,80%. As projeções do IGP-M para 2025 diminuíram para 1,60%. As expectativas para preços administrados em 2025 subiram para 4,69%.

PIB: A mediana das projeções do PIB subiu para 1,89% (2026) e permaneceu em 2% até 2028.

Selic: A projeção para 2026 é de 12,50%. Para 2027, a expectativa é de 10,50%. Em 2028, a estimativa se manteve em 10% por 31 semanas.

Siscomex: Alteração do LPCO do Ministério da Defesa

Exportação n° 011/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 26/07/2025, a exportação de produtos da NCM 93069090 (Outros) precisará da “Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012). Essa licença deve ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior.

Além disso, as exportações de produtos da NCM 93040090 (Outras) que sejam “arma de pressão” estão isentas dessa licença. Esta informação é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme Decreto nº 11. 337 e a Portaria Secex nº 65.

STJ mantém direito de resposta para clínica que apontou informações falsas em reportagens de TV

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de uma clínica do Rio de Janeiro, que reclamou da Rede Globo por ter divulgado informações falsas sobre ela. Inicialmente, o pedido da clínica foi negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permitiu a publicação da resposta da clínica. A Globo, então, pediu que a resposta fosse limitada a um texto a ser lido durante a programação.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o direito de resposta é garantido pela Constituição e pela Lei 13. 188/2015. Ele afirmou que a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser usada para espalhar informações falsas. O direito de resposta é importante para equilibrar a relação entre os meios de comunicação e as pessoas ofendidas.

O ministro também destacou que o ofendido pode responder de acordo com sua avaliação do dano, sem restrições. Mesmo que a informação seja corrigida, o ofendido ainda tem o direito de responder. O exercício desse direito deve respeitar princípios de igualdade e imediata ação, sem a necessidade de aprovação prévia do conteúdo pelo Judiciário. O Judiciário pode intervir em casos de abuso evidente do direito de resposta.

EUA e União Europeia fecham acordo comercial com tarifa de 15%

Neste domingo (27), os Estados Unidos e a União Europeia anunciaram um acordo comercial histórico que estabelece uma tarifa de 15% sobre a maioria dos produtos europeus exportados para o mercado americano. A medida representa uma redução significativa em relação às tarifas de até 30% que vinham sendo cogitadas nos últimos meses.

O pacto foi firmado durante uma reunião entre o presidente americano Donald Trump e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, em Turnberry, na Escócia. Além da tarifa, o acordo inclui investimentos de US$ 600 bilhões da UE nos EUA e a compra de US$ 750 bilhões em energia norte-americana.

Segundo Trump, o objetivo é reequilibrar o comércio entre os dois blocos e fortalecer setores estratégicos como energia, defesa e tecnologia. Von der Leyen destacou que o acordo traz “estabilidade e previsibilidade” para as relações comerciais transatlânticas.

O texto ainda precisa ser aprovado pelos 27 Estados-membros da União Europeia, mas já é visto como um marco nas negociações comerciais globais. O setor automotivo europeu, que enfrentava tarifas de até 27,5%, foi um dos principais beneficiados com a nova alíquota.

Carteira de crédito deve avançar 0,7% em junho
mas resultado anual desacelera de 11,8% para 10,9%

Devido ao IOF, a expansão anual do crédito livre para empresas deve desacelerar de 8,5% para 5,1% em junho. O crédito direcionado para empresas, no entanto, continua forte, com uma taxa anual de 15,2%. O saldo total da carteira de crédito deve crescer apenas 0,7% em junho, fazendo com que a expansão anual caia de 11,8% para 10,9%. A pesquisa da Febraban mostra que o fraco desempenho do crédito livre às empresas é responsável por essa desaceleração, com expectativa de crescimento de apenas 0,2% no mês, em comparação ao aumento de 3,4% em junho de 2024.

Tradicionalmente, junho tem uma sazonalidade positiva no desconto de recebíveis, mas parte dessa atividade foi antecipada para maio devido a mudanças no IOF que começariam em 1º de junho. Assim, muitas empresas usaram essas linhas de crédito antes da alteração, levando a um resultado mais fraco em junho. Além disso, as alterações no IOF podem ter desestimulado o interesse por essas linhas de crédito.

As concessões de crédito devem aumentar 4,6% em junho, mas quando ajustadas pelo número de dias úteis, representa uma leve alta de 0,2%. A estabilidade é resultado do aumento das concessões às famílias compensando a queda para empresas. Comparado a junho de 2024, o crescimento é menor, apenas 2,3%. Os dados gerais indicam uma desaceleração no crédito, principalmente para empresas, mas o crédito direcionado é robusto, enquanto o crédito das famílias se mantém estável devido ao bom desempenho do mercado de trabalho. É preciso monitorar os próximos meses para entender se essa desaceleração se tornará uma tendência.

A íntegra da Pesquisa Especial de Crédito pode ser acessada neste link.

BRDE terá programa de crédito de R$ 100 milhões para exportadores gaúchos

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) irá disponibilizar R$ 100 milhões para ajudar exportadores gaúchos impactados pela sobretaxa de 50% dos produtos brasileiros pelos Estados Unidos, que começará a valer no final do mês. Os juros serão ajustados com o Fundo Impulsiona Sul, resultando em uma taxa final entre 8% e 9% ao ano para capital de giro.

O Rio Grande do Sul é um dos estados mais afetados pela medida, com um estudo da Fiergs apontando um possível impacto de R$ 1,92 bilhão no PIB do estado. O governador Eduardo Leite destacou que o financiamento visa manter a competitividade das empresas em meio a incertezas nas relações comerciais com os Estados Unidos. Ele reafirmou o compromisso do governo em apoiar as empresas, especialmente aquelas que enfrentam os novos impostos.

Com o subsídio do Fundo Impulsiona Sul, as tarifas de financiamento estarão fixadas em IPCA mais 4% ao ano, com um prazo de pagamento de cinco anos e carência de até 12 meses. O diretor-presidente do BRDE, Ranolfo Vieira Júnior, ressaltou a importância do programa para proteger empregos e evitar prejuízos maiores durante esse período de incertezas.

O programa começará a ser disponibilizado a partir do dia 4 de agosto para empresas que exportaram para os Estados Unidos no último ano ou no primeiro semestre de 2025. As condições incluem prazos de até 60 meses para pagamento e a possibilidade de carência.

Consumidora deve indenizar supermercado por proferir palavras ofensivas ao estabelecimento

A Vara Cível do Riacho Fundo condenou uma consumidora a indenizar um supermercado por danos morais. A consumidora havia comprado carne e, após dois dias, voltou para trocar ou reembolsar o produto, alegando que estava estragado. O supermercado informou que o prazo para a troca havia passado e que o mau cheiro poderia ter sido causado por má conservação da consumidora. Dissatisfeita, a consumidora ofendeu os funcionários e o estabelecimento na presença de outros clientes, usando palavras como "não presta" e "péssimo atendimento". Ela também pegou um chuveiro do mercado sem pagar, achando que era um “pagamento” pela carne. O juiz decidiu que a conduta da consumidora prejudicou a reputação do supermercado, condenando-a a pagar R$ 3 mil de indenização e o valor do chuveiro. A decisão cabe recurso.

TRF3 confirma obrigação da Anvisa de autorizar importação de prótese

Uma mulher teve cirurgias malsucedidas no joelho devido a uma alergia a metais de implantes nacionais. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a Anvisa deve permitir a importação de uma prótese hipoalergênica para ela. Após a Anvisa negar seu pedido, a paciente processou a agência e ganhou na 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP. A Anvisa apelou, mas o TRF3 rejeitou o recurso. O relator do caso, desembargador federal Marcelo Saraiva, destacou que a prótese é para uso pessoal e não representa risco à saúde pública. A paciente havia realizado uma artroplastia total do joelho em 2019 e, após complicações, passou por várias cirurgias.

Justiça Federal garante vaga de motorista no curso de História da UFRGS por meio do sistema de cotas

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu a favor de um motorista de ônibus, permitindo sua entrada no curso de História da UFRGS através do sistema de cotas. A decisão foi publicada em 20/07 pela juíza Marciane Bonzanini. O motorista se inscreveu no vestibular 2024/1, buscando a vaga destinada a candidatos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar baixa e autodeclarados negros, pardos ou indígenas. No entanto, sua inscrição foi recusada por não atender aos critérios socioeconômicos.

A UFRGS argumentou que ele declarou que sua família era composta apenas por ele, tendo uma renda maior que o limite de R$1. 980,00. A disputa surgiu devido a um erro no cadastramento da composição familiar. Ele mencionou seus dois filhos, mas não marcou que o filho menor estava em seu grupo familiar. Documentos mostraram que o filho reside com ele há pelo menos três anos e não tem renda própria, levando o juiz a concluir que a composição familiar era de duas pessoas.

O juiz determinou que a UFRGS considerasse o filho do autor na análise da renda e garantisse sua matrícula no curso. A decisão também considerou a idade e a profissão do autor, que poderiam dificultar sua adaptação a processos virtuais. A UFRGS deve efetuar sua matrícula, e ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Serviços médicos por telemedicina não podem ser prestados por farmácia

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu a favor do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) em uma ação contra uma rede de farmácias. A juíza Marciane Bonzanini declarou que a farmácia não pode oferecer “serviços médicos em interação com a atividade de farmácia”, após identificar que a empresa oferecia consultas e exames médicos online. O CREMERS argumentou que isso violava o Código de Ética Médico e configurava prática abusiva, como "venda casada", pois era necessário que serviços de telemedicina estivessem registrados no CREMERS.

A farmácia se defendeu afirmando que seus serviços eram prestados por profissionais registrados e que não eram planos de saúde. Em novembro de 2023, a justiça determinou que a farmácia suspendesse a oferta de tais serviços, sob pena de multa diária. O tribunal reconheceu que a empresa não estava registrada para prestar esses serviços e confirmou que eram ilegais. Assim, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), embora caiba recurso.

Beneficiário do INSS, vítima de fraude em saque de precatório de quase R$ 100 mil, será indenizado pela CEF

A Caixa Econômica Federal foi condenada a compensar um beneficiário do INSS por danos materiais e morais após uma fraude no saque de precatório. O caso foi julgado na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, com a sentença do juiz Guilherme Gehlen Walcher divulgada em 21/07. O autor, representado por seu pai e curador, tinha lutado anteriormente para restabelecer seu benefício de assistência, resultando em um precatório de mais de R$90 mil a ser pago em dezembro de 2023.

Ao tentarem sacar o precatório, pai e filho enfrentaram dificuldades devido à aceitação do termo de curatela. Depois de várias visitas ao banco, descobriram que o saque já havia sido feito em Goiás, deixando o saldo zerado, o que levantou suspeitas de fraude. A CEF se defendeu, afirmando que o caso envolvia questões diferentes sobre relações com clientes e Internet Banking.

O juiz destacou que a CEF é responsável civilmente pelo ocorrido, já que a fraude aconteceu no âmbito de suas operações bancárias. Os documentos apresentados pela CEF confirmaram que os valores foram liberados indevidamente. Assim, o banco foi condenado a pagar mais de R$95 mil por danos materiais e R$15 mil por danos morais, considerando a gravidade da situação e a vulnerabilidade do autor. A CEF ainda pode recorrer à decisão no Tribunal Regional Federal da 4. ª Região.

Aposentada por incapacidade permanente conquista benefícios de pensão por morte dos pais

A Justiça Federal do Paraná concedeu a uma mulher de 51 anos o direito às pensões por morte de seus pais, que faleceram em 2009 e 2023. A decisão da 8. ª Vara Federal de Londrina reconheceu a dependência econômica dela em relação aos genitores. A mulher, que recebe aposentadoria por invalidez desde 2004 devido a distrofia muscular, teve seus pedidos negados pelo INSS, que argumentou que ela tinha independência econômica. No entanto, durante a audiência, ela explicou que sempre viveu com os pais, que ajudavam com suas despesas. Após perder os pais, enfrentou sérias dificuldades financeiras.

O juiz reconheceu a dependência, determinando que o INSS inicie o pagamento das pensões a partir de setembro de 2023 e antecipou a implantação do benefício. As pensões continuarão enquanto a mulher tiver a deficiência que garante o direito.

TRF3 determina concessão de benefício assistencial a mulher com visão monocular

Uma mulher de 63 anos, que perdeu a visão no olho direito há 10 anos devido ao glaucoma e está em tratamento no olho esquerdo, conseguiu na Justiça o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Ela trabalhou como doméstica e, por causa de sua limitação visual, solicitou o benefício, mas teve seu pedido negado inicialmente pela Justiça Estadual de Novo Mundo/MS. Ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), os juízes reconheceram seu direito ao benefício, observando que ela atende aos requisitos legais.

A desembargadora Louise Filgueiras destacou que a análise deve considerar os impedimentos a longo prazo em relação ao contexto social e econômico da pessoa. Ela ressaltou que a mulher possui baixa escolaridade e enfrentou dificuldades em conseguir outro trabalho devido à visão monocular, que é reconhecida como deficiência pela legislação. O estudo social revelou que a família vive de um único benefício assistencial recebido pelo esposo, e as despesas são maiores que a renda, demonstrando sua vulnerabilidade socioeconômica. Por isso, a Oitava Turma manteve a decisão de concessão do benefício assistencial.

Garantida a remoção de servidora pública vítima de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma servidora pública do Amazonas pode ser transferida para o Ceará por questões de saúde, sem considerar o interesse da administração. A servidora foi vítima de assédio moral e sexual, o que causou graves problemas psicológicos e afastamento do trabalho. Apesar do pedido de demissão do agressor e de laudos que atestavam a necessidade da transferência, o primeiro julgamento negou o pedido da servidora.

Após a morte de sua mãe, a servidora precisou cuidar da avó no Ceará, o que motivou o pedido de remoção. O tribunal reconheceu seu interesse na transferência, mesmo após a aposentadoria, e considerou os danos morais pelo assédio. A relatora destacou os problemas de saúde da servidora e a responsabilidade da administração em reparar os danos. O tribunal decidiu em favor da servidora, autorizando sua transferência e condenando o pagamento de R$ 150 mil por danos morais.

Justiça confirma justa causa por racismo contra colega negra em restaurante

Um caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso destaca a violência racial no trabalho e a importância do Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, celebrado em 25 de julho. Uma trabalhadora negra foi alvo de ofensas racistas, como “macaca”, por parte de um colega em um restaurante de Cuiabá. O tribunal confirmou a justa causa aplicada ao agressor pela empresa, evidenciando a violência que mulheres negras enfrentam, mesmo em ambientes profissionais.

A decisão, da 2ª Turma do TRT/MT, ratificou a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O agressor foi comprovadamente pejorativo, tinha um “caderninho de apelidos” ofensivos e já havia recebido advertências por comportamento inadequado. A vítima relatou seu sofrimento em carta, e colegas confirmaram os abusos em audiência.

O ex-empregado recorreu, alegando falta de provas e desproporcionalidade na penalidade. O restaurante defendeu que ele praticou assédio moral, apresentando a advertência recebida antes da dispensa. A desembargadora Eleonora Lacerda avaliou que a justa causa foi corretamente aplicada, dado o comportamento discriminatório do agressor, e a decisão foi unanimemente apoiada pelos outros desembargadores. O caso foi arquivado após trânsito em julgado.

Empresa do setor de embalagens deve contratar pessoas com deficiência e cumprir cota legal

O juiz José dos Santos Junior, na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, ordenou que uma empresa de embalagens contrate, em até 60 dias, pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, conforme a cota legal. Em caso de não cumprimento, a multa será de R$ 30 mil por mês. A empresa também não pode demitir esses trabalhadores sem antes contratar um substituto em situação similar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O Ministério Público do Trabalho constatou que a empresa não cumpriu a cota mínima desde abril de 2021.

Banco deverá manter taxa de juros em financiamento habitacional de ex-funcionária demitida sem justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou uma decisão que obriga um banco a manter as condições originais de um financiamento habitacional de uma ex-funcionária. O tribunal considerou que aumentar a taxa de juros após a demissão sem justa causa da bancária é uma mudança abusiva no contrato.

A ex-funcionária tinha um financiamento com taxas reduzidas, feitas apenas para empregados do banco. Após sua demissão, o banco alterou as condições do contrato, aumentando os juros e as parcelas, levando-a a entrar com uma ação trabalhista.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara decidiu que a mudança era abusiva, baseado no Código Civil, afirmando que a perda do emprego não deveria resultar em custos excessivos para a trabalhadora. O banco recorreu, alegando que o caso era civil e não trabalhista. No entanto, a desembargadora Rosa Nair Reis rejeitou essa defesa, afirmando que a ligação entre o contrato de trabalho e o financiamento justifica a competência da Justiça do Trabalho.

A desembargadora decidiu manter a decisão anterior, destacando que as mudanças contrárias aos interesses da empregada eram ilegais. Com isso, o banco deve manter as taxas originais e devolver valores cobrados a mais.

TRT15 nega pedido de desvio de função de GM que atuava no trânsito

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de um guarda municipal de Pindamonhangaba que reclamava diferenças salariais por desvio de função, já que atuava como agente de trânsito. A decisão manteve a sentença anterior que já havia considerado o pedido improcedente.

O guarda alegou que, apesar de trabalhar na Guarda Civil Municipal, exercia funções de “agente de trânsito” e recebia um salário menor. Ele mencionou que o município possui duas carreiras distintas, mas que estava sendo designado para atuar como agente de trânsito, o que, segundo ele, caracterizava desvio de função. Ele pediu que a decisão seguisse a jurisprudência do TST sobre desvio funcional.

O município defendeu que as funções de trânsito estão dentro das atribuições do guarda, conforme a Lei Municipal, e que não era possível equiparar salários de carreiras diferentes. O relator do caso concordou com o município, reconhecendo que a legislação permite que guardas civis atuem em atividades de trânsito e que não havia desvio de função que justificasse um aumento salarial. O tribunal destacou que as atribuições são todas parte do mesmo cargo e que o pagamento é o mesmo.

Vendedora alvo de deboche por usar remédio controlado deve ser indenizada

Apelidar uma funcionária devido a um medicamento que ela usa para tratamento psíquico é considerado assédio moral, de acordo com a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Uma loja de calçados foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma vendedora chamada de "Tril" pela proprietária. Outro funcionário também recebeu o apelido "Rivo", relacionado ao remédio, resultando em situações de deboche.

A funcionária relatou que começou a sofrer zombarias após a proprietária descobrir seu tratamento de saúde. A chamada era frequente e acompanhada de comentários que a desqualificavam, gerando constrangimento e a levando a buscar reparação judicial.

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul ouviu uma testemunha que confirmou que os apelidos eram usados de forma sarcástica pela chefe. A defesa argumentou que o clima era amistoso, mas o juiz considerou que os apelidos ofendiam e violavam a dignidade da funcionária, resultando na indenização.

A loja recorreu, afirmando que os apelidos eram usados por colegas também, mas o Tribunal manteve a decisão. O relator enfatizou a necessidade de um ambiente de trabalho saudável e a responsabilidade do empregador em prevenir esses comportamentos. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Regional reconhece prática de racismo religioso e dispensa discriminatória de trabalhador

Uma empresa de limpeza urbana chamada Valor Ambiental foi julgada por discriminação religiosa contra um trabalhador que pratica a religião Umbanda. O incidente ocorreu no Distrito Federal, onde o varredor de rua denunciou ofensas e comentários preconceituosos no trabalho devido à sua religião. A empresa alegou que ele foi demitido por baixo desempenho, mas as provas mostraram que a demissão ocorreu logo após ele relatar o tratamento inadequado aos superiores.

O juiz de primeira instância, Acelio Ricardo Vales Leite, notou que a empresa não tomou medidas contra a discriminação apesar das queixas do empregado. Ambas as partes apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), onde a empresa quis reverter a condenação e o trabalhador solicitou um aumento na reparação moral.

O relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, enfatizou a importância de discutir o racismo religioso dentro do contexto do racismo no Brasil. Ele mencionou que o racismo religioso e a discriminação são problemas estruturais, e citou o Protocolo para Atuação e Julgamento com perspectiva antidiscriminatória. O desembargador concordou em aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil e determinou que a empresa pagasse uma indenização de seis salários. O trabalhador também tinha direito a um adicional de insalubridade.

Seção Especializada desfaz acordo extrajudicial de engenheiro de Curitiba por falta de orientação jurídica adequada

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região anulou um acordo extrajudicial de um engenheiro mecânico de Curitiba. O engenheiro assinou o acordo sem a presença do sindicato, aceitando um deságio de 90% de uma condenação em uma ação coletiva. O acordo foi feito com o auxílio de um advogado indicado pela empresa, o que comprometeu a liberdade de decisão do trabalhador.

O engenheiro trabalhou na empresa de peças automotivas de 2008 a 2023 e participou de uma ação coletiva em 2012 que reconheceu diferenças salariais, resultando em um crédito de R$ 182.449,77. O empregador condicionou o pagamento a uma ação individual. Em novembro de 2021, o engenheiro fechou o acordo extrajudicial, recebendo um valor muito menor de R$ 38.989,27.

O engenheiro alegou que assinou o acordo por medo de perder o emprego e pela falta de informações claras sobre os cálculos. Em 2023, ele pediu a anulação do acordo. O desembargador concluiu que a empresa não deu liberdade ao trabalhador e impôs pressão para a assinatura do acordo, caracterizando uma simulação de lide. A ausência do sindicato e a escolha de um advogado indicado pela empresa foram fatores importantes na decisão. O tribunal enfatizou que, mesmo com formação superior, o trabalhador não tinha conhecimento jurídico suficiente sobre o acordo.

Auxiliar ameaçado com chicote pelo gerente deve ser indenizado

Um auxiliar de supermercado deve receber R$ 30 mil de indenização por danos morais após ser ameaçado com um chicote por um gerente. A juíza Amanda Brazaca Boff, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, baseou sua decisão em um relato de que o gerente bateu com o chicote no corrimão e fez uma ameaça. O trabalhador também mencionou que sofria comentários desrespeitosos sobre sua vida pessoal, com um gerente fazendo comparações depreciativas.

Depois de informar o ocorrido ao gerente-geral, que afirmou não tolerar discriminação, nenhuma ação foi tomada e o trabalhador foi demitido. O supermercado negou a ocorrência de discriminação e justificou a presença do chicote como uma peça decorativa, mas uma testemunha, chamada pela empresa, contradisse essa defesa.

A juíza destacou a importância da liberdade e dignidade no trabalho, afirmando que a ameaça com o chicote violou a natureza humana do empregado, simbolizando tortura e opressão. Ela criticou a falta de ação do empregador e concluiu que era necessário um compromisso ativo contra a discriminação racial. Ambas as partes recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Supermercado é condenado a pagar indenizações após morte de trabalhador que caiu de escada

Um supermercado em Divinópolis foi condenado a pagar mais de R$ 300 mil em indenizações após a morte de um trabalhador que caiu de uma escada durante o trabalho. O acidente aconteceu quando o trabalhador, encarregado, tentou pegar uma caixa de café em uma prateleira alta usando uma escada inadequada e caiu cerca de três metros, resultando em traumatismo craniano. Ele faleceu quatro dias depois no hospital.

A juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa responsabilizou a empresa por permitir que o funcionário trabalhasse em altura com equipamentos inadequados e por não ter um plano de segurança adequado. Depois do acidente, a família do trabalhador entrou com um pedido de indenização por danos materiais e morais. O supermercado argumentou que o trabalhador agiu de forma imprudente, mas testemunhas afirmaram que ele estava ajudando e que a escada era ineficaz.

A juíza decidiu que a empresa não ofereceu um ambiente seguro e determinou que a família recebesse pensão mensal e indenização por danos morais.

Falha mecânica de veículo causa morte de trabalhador e empresa deve indenizar herdeiros

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que obrigou uma empresa de comércio atacadista de resíduos a pagar indenização à família de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho. O homem era motorista de caminhão e sofreu um acidente ao descer uma ladeira, colidindo com o muro de uma casa. A buzina do caminhão estava acionada, indicando um problema.

Uma testemunha, que tem 17 anos de experiência como motorista, disse que havia peças inadequadas que poderiam ter causado a falha nos freios. A perícia técnica confirmou que a carga do caminhão era alta e que havia problemas nos freios e um pneu desgastado, que contribuíram para o acidente.

O desembargador relator, Ricardo Verta Luduvice, citou o Código Civil e destacou que o empregador tem responsabilidade objetiva em situações que acarretam riscos maiores para os empregados. A empresa defendeu que o acidente foi causado pelo estado clínico do trabalhador, mas o juiz indicou que não havia provas suficientes para isso e ressaltou que as condições do veículo foram determinantes.

A indenização foi fixada em R$ 80 mil por danos morais e uma pensão mensal de R$ 1. 999,76 até que o filho mais novo completasse 21 anos, com um desconto de 30% para o pagamento em parcela única. O processo já é definitivo.

Inclusão em folha não suspende prescrição da obrigação de pagar parcelas vencidas imposta à Fazenda Pública

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para a Fazenda Pública pagar valores não é suspenso durante a implementação da obrigação de colocá-los na folha de pagamento. Essa tese, aceita por unanimidade, permite que os recursos especiais que estavam paralisados sejam processados. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, responsável pelo julgamento, reiterou que o prazo para pagamento continua mesmo durante a execução da obrigação de implantar os valores.

Ela esclareceu que a obrigação de pagar valores é diferente da obrigação de implantá-los na folha, segundo a legislação. As parcelas devidas até a implantação em folha são tratadas como dinheiro certo, mas, após a inclusão, novas parcelas não se acumulam. A ministra explicou que, embora as obrigações sejam interdependentes, a implantação em folha não suspende o prazo de prescrição.

Os credores devem cuidar da execução dos valores vencidos para evitar a prescrição, que, segundo a lei, dura cinco anos para dívidas da Fazenda Pública. Após a sentença, o prazo começa a contar e só é suspenso durante a liquidação ou o cumprimento da sentença. Além disso, mesmo que haja um intervalo entre a fase de conhecimento e a execução, esse intervalo não suspende automaticamente a prescrição, o que significa que os credores devem agir rapidamente para garantir seus direitos financeiros.

STF mantém transferência de empregados de extinta estatal de energia aos quadros do Executivo de Roraima

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma lei de Roraima que transfere os empregados públicos da extinta Companhia Energética do Estado de Roraima (CERR) para o Executivo estadual, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7832. Ele afirmou que a legislação local respeitou as diretrizes do STF e que os empregados devem ser realocados para atividades técnicas, operacionais e administrativas, sem transferência para cargos efetivos.

A ação foi proposta pelo governador de Roraima, Antonio Denarium, contra emendas constitucionais de 2017 e 2020, e a Lei 1. 666/2022. O governador argumentou que as emendas deveriam ter sido sugeridas pelo Executivo. As emendas obrigam a inclusão dos empregados de todas as empresas extintas, enquanto a lei fala apenas sobre a CERR.

O ministro também declarou que as emendas violam a prerrogativa do governador, suspendendo suas regras, mas não encontrou problemas na Lei 1. 666/2022, que deve respeitar a natureza das funções, garantindo apenas o reaproveitamento de concursados. Além disso, o ministro mencionou que não é mais obrigatório que todos os servidores sejam estatutários, permitindo tanto o regime estatutário quanto o celetista.

Correios não podem punir carteiro que aderiu a greve pacífica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a anulação da suspensão de um carteiro que participou de uma greve. A suspensão de 20 dias foi imposta após o carteiro aderir a um piquete pacífico em Brasília, sem registro de vandalismo. A ECT alegou que ele havia bloqueado a entrada e saída de veículos, mas não comprovou comportamento inadequado do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região considerou que a penalidade foi indevida, já que não demonstrou excessos individuais durante a greve. O ministro relator, José Roberto Pimenta, enfatizou que o direito à greve é garantido pela Constituição e que a adesão a greves pacíficas não justifica sanções disciplinares. A decisão foi unânime.

Lei que cria o CrédiTo do Trabalhador já está em vigor

Entrou em vigor a Lei nº 15.179, de 2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A lei cria a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a oferta de crédito consignado para trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais. Com a nova norma, trabalhadores podem solicitar empréstimos de forma digital, usando canais bancários ou o aplicativo da Carteira de Trabalho.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para pagar as parcelas. Os trabalhadores também podem utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão em caso de demissão. A lei permite que os descontos das parcelas sejam feitos em múltiplos contratos de trabalho, com autorização do trabalhador.

Motoristas e entregadores de aplicativos foram incluídos na lei, que permite comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras. Os empregadores devem repassar corretamente os valores descontados, sob pena de sanções. A lei também permite o uso de biometria e assinaturas digitais para autenticar operações.

O Presidente da República vetou partes do texto que exigiam o compartilhamento de dados pessoais, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados. Nos primeiros 120 dias, os empréstimos concedidos tinham como objetivo pagar dívidas anteriores com taxas de juros menores. A fiscalização será feita por um comitê e pela inspeção do trabalho, que pode emitir termos de débito em caso de irregularidades.

Ibovespa cai 1,15% com tensão comercial entre Brasil e EUA; dólar fecha estável

O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta sexta-feira em queda de 1,15%, aos 133.808 pontos, pressionado por preocupações com o agravamento das relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos.

Durante o dia, investidores reagiram a declarações do Departamento de Comércio dos EUA sobre possíveis barreiras à importação de produtos agrícolas brasileiros, o que afetou diretamente papéis de grandes exportadoras. Ações da BRF (BRFS3) e da JBS (JBSS3) lideraram as perdas, acumulando quedas de mais de 3%.

No mercado cambial, o dólar comercial encerrou praticamente estável, com leve variação negativa de 0,03%, cotado a R$ 5,52 na venda. Operadores citaram fluxo equilibrado de entrada e saída de divisas e expectativa de novos dados econômicos nos Estados Unidos como fatores de moderação.

Destaques do dia:

  • BRF (BRFS3): -3,74%;
  • JBS (JBSS3): -3,12%;
  • Petrobras (PETR4): +1,09% com alta do petróleo; e
  • Vale (VALE3): +0,85% com demanda externa firme.

Venezuela ignora acordo e passa a taxar produtos do Brasil

A Venezuela começou a cobrar impostos sobre produtos brasileiros que deveriam ser isentos, gerando confusão entre representantes locais. Desde 2014, Brasil e Venezuela têm um acordo que proíbe a cobrança de impostos sobre a maioria dos itens, com exceções em caso de descumprimento. A relação entre os países piorou após o presidente Lula não reconhecer a reeleição de Nicolás Maduro.

A Venezuela é o principal parceiro comercial de Roraima, que exportou US$ 144,6 milhões em produtos para lá em 2024. Sem o acordo, os impostos variam de 15% a 77%. Eduardo Ostreicher, da Câmara de Comércio Brasil-Venezuela, suspeita que a cobrança seja uma instrução do governo venezuelano ou um erro. A Federação das Indústrias do Estado de Roraima investiga o problema com os certificados de origem e busca esclarecimentos junto às autoridades. O MDIC está em contato com a embaixada brasileira para resolver a situação. O Ministério das Relações Exteriores não respondeu até a publicação.

Justiça condena Estado do RS a indenizar família atingida por enchente em Canoas

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Estado deve indenizar três membros de uma família de Canoas, que sofreram danos morais após sua casa ter sido alagada na enchente de 2024. Cada um receberá R$ 5 mil, com juros desde a data da enchente e correção monetária desde a sentença. A decisão, dada pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, é a primeira do Núcleo de Justiça 4. 0, criado para lidar com casos decorrentes da catástrofe climática de maio do ano anterior. Atualmente, há 12 mil ações em andamento na unidade, que visa rapidez na tramitação e evitar decisões conflitantes.

A família, moradora do bairro Mathias Velho, solicitou que o Estado fosse responsabilizado pelos danos. O Estado defendeu-se alegando força maior, dizendo que a enchente foi causada por um evento climático extremo. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, afirmando que o Poder Público já sabia da possibilidade de enchentes na região. Ela destacou que, mesmo com alertas sobre o risco de alagamentos, o Estado não tomou medidas adequadas para prevenir ou mitigar os danos e falhou em proteger a população. Os programas de assistência do governo não eximem o Estado de sua responsabilidade civil por danos morais causados pela enchente.

Resumo Econômico

Referência: julho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859%
CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890%
CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642%
CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669%
CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134%
ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343%
IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493%
IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411%
IGP-M06/25 -1,67% -0,94760% 4,39326%
INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706%
INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713%
INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513%
INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535%
IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006%
IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303%
IPA-M06/25 -2,53% -2,55263% 4,00644%
IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757%
IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106%
IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249%
IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221%
IPC-M06/25 0,22% 2,93281% 4,30886%
IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774%
POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889%
SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859%
TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935%

Ibovespa opera em leve alta e dólar sobe com cautela no mercado

O principal índice da bolsa brasileira operava em leve alta na manhã desta quinta-feira (25). Às 10h49, o Ibovespa registrava valorização de 0,09%, aos 133.934 pontos, em meio à cautela dos investidores diante do cenário fiscal doméstico e da expectativa por decisões de política monetária nos Estados Unidos.

No câmbio, o dólar comercial apresentava alta de 0,24%, cotado a R$ 5,5339 para venda. A valorização da moeda americana reflete o movimento global de fortalecimento do dólar, impulsionado pelas incertezas sobre o ritmo de corte de juros pelo Federal Reserve. A leitura de dados recentes da economia norte-americana, como os pedidos de auxílio-desemprego e os indicadores de inflação, tem reforçado a possibilidade de manutenção da taxa básica por mais tempo.

No plano doméstico, os agentes do mercado seguem atentos ao andamento das discussões sobre a nova proposta de arcabouço fiscal e à possibilidade de mudanças na meta de resultado primário. A percepção de risco fiscal contribui para a pressão sobre o câmbio e limita o desempenho da bolsa.

Além disso, a temporada de balanços segue no radar, com a divulgação dos resultados do segundo trimestre por empresas de grande peso no índice, o que pode influenciar o comportamento dos investidores ao longo do dia.

Inflação acelera em julho:
IPCA-15 sobe 0,33% e reforça cautela do mercado

A inflação prevista para julho subiu para 0,33%, em comparação com 0,26% em junho. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Habitação teve a maior variação, com 0,98%. No acumulado do ano, a inflação é de 3,40%, e em 12 meses, subiu para 5,30%. Em julho do ano passado, a taxa foi de 0,30%.

Além de Habitação, outros grupos que tiveram alta em julho foram Transportes (0,67%), Despesas pessoais (0,25%), Saúde e cuidados pessoais (0,21%) e Comunicação (0,11%). Por outro lado, Alimentação e bebidas (-0,06%), Artigos de residência (-0,02%) e Vestuário (-0,10%) apresentaram queda, enquanto Educação não variou.

O grupo Habitação desacelerou em relação a junho, com a energia elétrica residencial subindo 3,01%, contribuindo significativamente para a variação do índice. A bandeira tarifária vermelha foi mantida. Vários reajustes em tarifas de energia elétrica em diferentes cidades também impactaram os preços. Além disso, as tarifas de água e esgoto aumentaram.

Transportes teve uma aceleração de junho para julho, com passagens aéreas e transporte por aplicativo contribuindo para o aumento. No geral, os combustíveis caíram de preço. Houve ajustes nas tarifas de táxi, e algumas gratuidade no transporte público afetou os preços em cidades como Brasília e Curitiba.

No grupo Despesas pessoais, o destaque foi o aumento nos preços dos jogos de azar. Em Saúde, os planos de saúde subiram devido a reajustes autorizados. A queda nos preços de Alimentação e bebidas foi a segunda consecutiva, com alimentos básicos como batata e cebola apresentando reduções significativas.

A maior variação regional foi em Belo Horizonte (0,61%), enquanto Goiânia teve a menor (-0,05%). O IPCA-15 considera famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos e abrange várias regiões. A próxima divulgação será em 26 de agosto.

BC divulga Estatísticas do Setor Externo

O balanço de pagamentos revelou um déficit de US$5,1 bilhões em transações correntes em junho de 2025, comparado a um déficit de US$3,4 bilhões em junho de 2024. O saldo comercial de bens teve um superávit de US$5,3 bilhões, mas isso foi menor do que o superávit de US$5,7 bilhões no ano anterior. As exportações de bens subiram 0,9% para US$29,3 bilhões, enquanto as importações aumentaram 2,8%, totalizando US$24,0 bilhões. A conta de serviços registrou um déficit de US$4,5 bilhões, um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior. As despesas líquidas em serviços e viagens internacionais cresceram, destacando um aumento em telecomunicações e transportes.

Na renda primária, o déficit foi de US$6,2 bilhões, 25,5% maior do que em junho de 2024. As despesas líquidas com lucros e dividendos aumentaram significativamente. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram entrada líquida de US$2,8 bilhões, inferior aos US$6,3 bilhões do ano anterior. Os investimentos em carteira no mercado interno totalizaram entrada líquida de US$2,3 bilhões.

As reservas internacionais alcançaram US$344,4 bilhões em junho de 2025, um aumento de US$3,0 bilhões em relação ao mês anterior, resultante de várias contribuições positivas, apesar de vendas no mercado à vista.

A Política de Revisão das Estatísticas Econômicas do Banco Central do Brasil estabelece revisões ordinárias do balanço de pagamentos e da posição de investimento internacional, a serem feitas em julho e novembro. A revisão do balanço de pagamentos de 2024 mostrou uma redução no déficit em transações correntes em US$3,3 bilhões para US$57,9 bilhões, com alterações na balança de serviços e na renda primária.

Para 2025, a revisão do balanço de pagamentos mostrou um aumento do déficit em transações correntes para US$27,7 bilhões, devido ao aumento do déficit na renda primária. Essa revisão também levou a reestimativas nas receitas de lucros e ajustes nos investimentos diretos no exterior. O crédito comercial ativo e passivo também tiveram alterações significativas em seus valores.

As informações reveladas nas revisões e os dados apresentados evidenciam as mudanças anuais e o impacto das transações no balanço de pagamentos, detalhando as contas que mais influenciaram os resultados financeiros do país.

BC consolida e moderniza as normas das ‘financeiras’

Em reunião realizada nesta quinta-feira, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 5.237, que atualiza as normas para empresas de crédito e financiamento, também conhecidas como 'financeiras'. A proposta passou pela Consulta Pública nº 101, de 2024, com a participação de trinta e três respondentes, incluindo associações e advogados.

A nova norma inclui operações permitidas às financeiras, abrange novas instituições como fintechs de crédito e melhora a competitividade do setor. Ela oferece segurança jurídica ao reunir normas antigas e ajusta a posição das financeiras em relação a outras instituições menores.

Incentivos foram criados para que fintechs e instituições de pagamento migrem para segmentos mais adequados. Algumas sugestões da consulta foram incorporadas, como a permissão para atuar como credenciador. A Resolução começa a valer em 1º de setembro de 2025.

Aposentados do INSS têm até novembro para aderir ao acordo de ressarcimento nas agências dos Correios

Os primeiros pagamentos para ressarcir valores indevidamente retirados das contas de aposentados e pensionistas do INSS começaram a ser feitos em 24 de agosto. Os beneficiários podem se inscrever para o ressarcimento em mais de 5 mil agências dos Correios, que oferecerão esse serviço até novembro. Com o aumento da demanda, os Correios estão melhorando o atendimento, e mais de 2,5 milhões de atendimentos já foram realizados.

Desde o anúncio do pagamento pelo governo, houve um aumento significativo nos atendimentos, com mais de 150 mil no dia 21 de agosto. Em unidades com grande movimento, os Correios criaram guichês e senhas específicas para aposentados, garantindo um atendimento rápido e acessível.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, visitou uma agência em Taguatinga e destacou a eficácia da parceria com os Correios, que possuem agências em todo o país. Ele expressou sua expectativa de que o número de atendimentos continue a crescer.

O presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, enfatizou o acolhimento e a atenção dados aos idosos. Os Correios oferecerão, até novembro, serviços como consulta sobre descontos no benefício e contestação de descontos não autorizados, desde que o beneficiário apresente um documento de identificação. Também é possível nomear um representado para o atendimento.

O trabalho conjunto entre os Correios e o INSS começou em 30 de maio para ajudar aqueles que enfrentam dificuldades com canais digitais. É importante que os beneficiários fiquem atentos a possíveis golpes e usem apenas canais oficiais para esclarecimentos.

Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 12,9 bilhões para trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS aprovou a proposta do Ministério do Trabalho e Emprego para distribuir R$ 12,9 bilhões aos trabalhadores, relacionados ao lucro do fundo de R$ 13,6 bilhões. Os créditos devem acontecer até 31 de agosto. Entre 2016 e 2023, a média anual foi de R$ 10,3 bilhões, e no ano passado foram R$ 15,2 bilhões. As contas terão rentabilidade de 6,05%, acima da inflação.

A Caixa Econômica Federal reportou que, em 2024, a arrecadação atingiu R$ 192 bilhões, com alta de 9%, e saques aumentaram 15%, mas a arrecadação líquida caiu 13%. O ativo total do FGTS é de R$ 770,4 bilhões, com R$ 552,2 bilhões em crédito. O fundo liberou R$ 163,3 bilhões em saques e investiu mais de R$ 117,6 bilhões em habitação e infraestrutura, construindo 605 mil unidades habitacionais. O saque-calamidade no Rio Grande do Sul ajudou 1,1 milhão de trabalhadores. O FGTS Digital tem 34 milhões de guias digitalizadas, e as informações são públicas no site oficial.

Nota: Embora a notícia original tenha sido dada com pompa e circunstância, na prática, cada um dos 134 milhões de trabalhadores receberá apenas R$ 13,00 do lucro do FGTS.

Alterada a Lei do Empréstimo Consignado

A Lei nº 15.179, de 2025, modificou a Lei nº 10.820, de 2023, e trata das operações de crédito consignado feitas por meio de plataformas digitais. A nova lei determina que, embora as instituições possam atuar em seus próprios canais, as operações devem ser realizadas em sistemas digitais acessíveis, operados por agentes públicos.

Para os empregadores, há várias obrigações. Eles devem fazer todos os procedimentos necessários para descontar os valores das prestações dos empréstimos, inclusive em casos de rescisão. Também precisam fornecer informações confiáveis sobre a folha de pagamento aos agentes públicos, assim como garantir que todas as operações de crédito sejam eficazes, independentemente de qualquer acordo prévio.

Os empregados têm responsabilidades também. Devem autorizar os descontos das prestações e consentir em compartilhar seus dados pessoais com os operadores públicos e instituições de crédito.

As instituições de crédito habilitadas têm que se adaptar aos sistemas digitais e seguir as normas do Poder Executivo, sob pena de suspensão ou cancelamento de suas operações.

O recolhimento das consignações descontadas poderá ser feito por documentos gerados nos sistemas digitais. O eSocial e o CNIS são essenciais para formalizar e registrar as operações de crédito, conforme regulamentação federal.

Os agentes públicos devem utilizar a verificação biométrica para identificar os trabalhadores durante as operações de crédito. O consentimento do trabalhador para a coleta de dados biométricos é obrigatório.

As contratações de empréstimos consignados devem ser feitas com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas que garantam segurança e integridade dos documentos.

Se um empregador não efetuar os descontos autorizados, ele poderá ser responsabilizado pelo valor devido e penalidades administrativas, civis e penais. O cumprimento das obrigações será fiscalizado, e a retenção indevida resultará em multas e outras sanções. O Ministério do Trabalho e Emprego irá criar normas complementares para a execução dessa lei.

Regulamentada a verificação biométrica para operações de empréstimo consignado

O Decreto 12.564, de 2025, regulamentou o artigo 2º-I da Lei 10.820, de 2003, estabelecendo procedimentos para a verificação biométrica da identidade de trabalhadores. Também aborda o consentimento para o tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas em crédito consignado. As instituições devem implementar mecanismos de verificação da identidade do trabalhador, garantindo a autenticidade e o consentimento livre e informado para a coleta de dados biométricos, que deve ser registrado eletronicamente.

A formalização do crédito consignado deve usar uma das seguintes assinaturas: eletrônica qualificada com certificado da ICP-Brasil, assinatura eletrônica avançada com biometria e evidências técnicas, ou assinatura digital em ambiente seguro com autenticação. O Ministro do Trabalho pode criar normas complementares para garantir o cumprimento dessas regras.

Justiça condena casa de apostas por alterar cotação após fim de jogo

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras decidiu que a HS do Brasil Ltda. deve devolver R$ 774 a um apostador que teve esse valor subtraído de sua conta após a mudança unilateral na cotação de sua aposta. O apostador fez uma aposta de R$ 1. 460 em um jogo de baseball e, embora tivesse acertado, a empresa reduziu seu saldo, alegando um erro na cotação. O apostador pediu também R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A HS do Brasil reconheceu que o apostador ganhou, mas argumentou que a cotação estava errada. A defesa alegou que o apostador aproveitou a situação ao aumentar o valor apostado. Contudo, o juiz não aceitou esses argumentos e considerou que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor. A Justiça afirmou que não houve comprovação da correção da cotação antes do fim da aposta e que a alteração prejudicou o consumidor.

A Justiça concluiu que não houve danos morais significativos, apenas um aborrecimento, e rejeitou o pedido de indenização. A sentença ordenou que a empresa devolva o valor subtraído. A decisão pode ser contestada.

Alegação de “prova diabólica” é rejeitada e CDC é aplicado em ação por comissão de corretagem

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou a alegação da parte recorrente sobre a impossibilidade de apresentar provas, referida como "prova diabólica", em uma ação de cobrança de comissão de corretagem no setor imobiliário. A decisão reafirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao caso e manteve a inversão do ônus da prova. A parte embargante tentava anular uma decisão que reconheceu a relação de consumo entre a corretora e os consumidores sem um contrato direto. O TJMT ressaltou a vulnerabilidade técnica e informacional, validando a aplicação do CDC. A tese da "prova diabólica" foi rebatida, já que os elementos probatórios estavam sob o controle da empresa. A exigência de contrato escrito para a cobrança foi afastada, pois o CDC não requer formalidade quando há relação de consumo. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade.

Justiça Federal homologa acordo para que pedidos negados do Auxílio Reconstrução sejam reanalisados em 30 dias

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre homologou um acordo entre a União e o Ministério Público Federal (MPF) sobre pedidos de Auxílio Reconstrução que foram negados por serem enviados fora do prazo. A União vai analisar os pedidos feitos entre 11 e 15 de setembro de 2024. O acordo foi homologado por juízes federais no dia 15/7.

Após a tragédia climática em 2024 no Rio Grande do Sul, a União criou o Auxílio Reconstrução de R$ 5. 100,00 para famílias afetadas. Uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) estendeu o prazo de cadastro até 15 de setembro, mas o sistema não foi atualizado, resultando em 9. 566 pedidos negados por serem entregues após o dia 11 de setembro.

Por causa dessas negativas, o MPF fez uma ação civil pública. Durante uma sessão de conciliação em 15/7, as partes chegaram a um acordo: a União analisará os pedidos negados em até 30 dias. O resultado dessa análise determinará a concessão do benefício, sem a expectativa de indenização. Os pagamentos serão feitos através do sistema do Auxílio Reconstrução.

Áudio de conversa com RH não serve como prova nova para reverter justa causa já julgada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma confeiteira da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) por abandono de emprego. A trabalhadora alegou ter uma nova prova que mostraria que foi induzida ao erro pela empresa, mas a corte decidiu que este material não cumpria os requisitos legais necessários.

Ela foi demitida em junho de 2019, após não voltar ao trabalho por mais de três meses. A confeiteira explicou que foi afastada pelo INSS em janeiro de 2018 devido a um acidente, tendo autorização para retorno apenas em março de 2019. Ao tentar prorrogar a licença, afirmou ter recebido orientações do RH para recorrer da decisão do INSS e aguardar um telegrama de retorno. Ela alegou que nunca teve a intenção de abandonar o emprego e que foi enganada pela empresa.

A empresa, por sua vez, disse que a funcionária não notificou o fim do afastamento e enviou vários comunicados sobre suas ausências. Inicialmente, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido da confeiteira para reintegração, mas esta decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que a considerou como abandono de emprego. A tentativa da trabalhadora de anular a decisão com base em um áudio foi rejeitada, pois a gravação não era considerada uma prova nova. A decisão foi unânime.

Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos

A Justiça do Trabalho de Minas confirmou a justa causa de uma trabalhadora de um supermercado em Uberlândia, que pesava carnes no açougue usando códigos de preços mais baixos, prejudicando a empresa. As câmeras de segurança mostraram que ela vendia carnes de maior valor como se fossem de menor valor para clientes específicos. A funcionária alegou ser alvo de perseguição por parte da gerente, afirmando que a troca de código foi um erro. Ela pediu a reversão da justa causa, alegando que foi punida repetidas vezes e solicitou pagamento de rescisão, multa e indenização por danos morais.

A empregadora defendeu a validade da demissão, mostrando que a funcionária admitiu ter vendido produtos de valor trocado várias vezes, como picanha com código de coxão mole. A empresa disse que as investigações foram discretas e a falta cometida causou prejuízo financeiro. A empresa negou a acusação de assédio moral.

Uma testemunha confirmou que viu a ex-funcionária vender com códigos errados intencionalmente. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia constatou que as provas confirmaram a falta grave e decidiu manter a justa causa da trabalhadora. Ele negou pedidos de rescisão sem justa causa e de indenização por danos morais. A decisão foi confirmada pela Sexta Turma do TRT-MG, e um recurso ao TST está pendente de julgamento.

TRT-6 mantém justa causa de empregado que assediou colega passando língua em sua orelha

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região confirmou a demissão por justa causa de um empregado que passou a língua na orelha de uma colega. O desembargador Fábio Farias afirmou que a ação foi um caso grave de assédio sexual, e a demissão foi justa. O incidente aconteceu durante o intervalo de almoço na presença de testemunhas, que relataram que a vítima ficou surpreendida e desconfortável.

O empregado demitido contestou a decisão, alegando que a penalidade era exagerada e que a colega havia consentido. Entretanto, uma testemunha afirmou que ele tinha um comportamento desrespeitoso. Fábias enfatizou a importância de ouvir as declarações das mulheres que sofrem assédio e que toques como o ato mencionado têm conotação sexual. Ele reafirmou que a empresa agiu corretamente ao proteger um ambiente de trabalho livre de assédio.

Loja esportiva é condenada por intolerância religiosa ao obrigar vendedor a esconder adereços de fé

Uma loja de materiais esportivos em Curitiba foi condenada a pagar R$ 20 mil a um ex-vendedor por danos morais. A Justiça do Trabalho do Paraná considerou que ele foi vítima de intolerância religiosa no trabalho. O vendedor seguia a religião de Umbanda e usava guias, colares típicos que representam seus protetores.

A Constituição Federal garante a liberdade religiosa, mas esse direito não foi respeitado na loja. Um supervisor mandou que o gerente dissesse ao vendedor para não usar mais os acessórios religiosos que ele vinha utilizando. O gerente pediu para o vendedor esconder as guias no bolso. O vendedor se recusou porque achava que isso violava sua liberdade religiosa e considerou insustentável continuar trabalhando na loja.

Ele entrou com uma ação para rescindir seu contrato. O primeiro juiz não acreditou que houve intolerância religiosa e aceitou a defesa da loja, que alegou que a ordem visava manter a uniformidade. No entanto, a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, responsável pelo caso, seguiu diretrizes que tratam de discriminação e desigualdade. A decisão final reconheceu que a loja fez uma proibição específica ao vendedor, o que configurou desrespeito à sua liberdade religiosa e ilustrou preconceito estrutural contra religiões de matriz africana.

TRT-15 mantém condenação por exposição de trabalhadores durante banho coletivo

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização por danos morais coletivos de R$160 mil para R$200 mil, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa do setor agroindustrial. A decisão apontou a violação da intimidade e dignidade dos trabalhadores, que eram obrigados a tomar banho e trocar de uniforme em vestiários compartilhados e supervisionados. O tribunal manteve a exigência de áreas individualizadas para higiene pessoal, proibindo supervisores nesses espaços, em todo o Brasil.

O relator do caso afirmou que a empresa deve respeitar a intimidade dos empregados e criar condições adequadas de troca de roupa, como pelo menos cinco boxes individuais. A empresa terá 120 dias para disponibilizar essas áreas privativas e a presença de supervisores será vetada durante o procedimento. A decisão também se aplica em âmbito nacional, devido à gravidade das violações e à situação financeira da empresa, levando à majoração da indenização para R$200 mil.

Empresa é condenada por danos morais e deve reintegrar motorista ao trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu por unanimidade que um motorista e dirigente sindical deve voltar ao trabalho após ser demitido por justa causa. A empresa alegou desonestidade devido a um erro na prestação de contas, mas não conseguiu provar isso. O trabalhador recebia dinheiro enquanto dirigia, sem receber nada a mais por isso. O tribunal também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, pois a demissão afetou a imagem do empregado. O relator, desembargador Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, observou que o trabalhador devolveu espontaneamente R$ 1 mil e tinha um bom histórico de mais de seis anos. A empresa não teve seu direito de defesa negado, pois já havia evidências suficientes para a decisão. O trabalhador deve voltar imediatamente ao seu cargo e receber os salários devidos durante o afastamento.

TRF1 garante matrícula de aluna que se autodeclarou parda após indeferimento sem justificativa motivada

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou por unanimidade o recurso da Universidade Federal de Tocantins (UFT) contra a decisão que anulou a negativa de matrícula de uma aluna que se autodeclarou parda. A sentença determina que a universidade mantenha a matrícula da estudante, desde que a única razão da negativa tenha sido a avaliação da autodeclaração racial.

A UFT defendeu que a avaliação das autodeclarações raciais é essencial para proteger a política de cotas, alegando que a aluna estava ciente da possibilidade de análise pela comissão e da perda da vaga se sua condição não fosse confirmada. A universidade afirmou que a decisão de negar a matrícula foi baseada em critérios fenotípicos, alinhados à jurisprudência nacional.

A desembargadora Kátia Balbino notou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a análise de heteroidentificação é válida para prevenir fraudes, mas deve respeitar a dignidade da pessoa. A relatora destacou que a autoidentificação deve ser a principal medida de avaliação, e a aplicação de critérios complementares deve ser um controle para fraudes.

Ela apontou que, embora a UFT previu a avaliação pela comissão, a negativa ao direito da aluna não foi bem fundamentada, já que os motivos e características físicas não foram detalhados. Isso violou o direito à ampla defesa exigido pela Lei nº 9. 784/99. O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Três empresas são responsabilizadas por acidente de trabalho na construção civil e devem ressarcir INSS

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que três empresas devem reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por custos relacionados à pensão por morte e auxílio-doença acidentário após um acidente de trabalho. O acidente envolveu a queda de uma laje durante a construção, resultando na morte de um homem e na incapacidade de outro trabalhador.

Os juízes afirmaram que a queda ocorreu devido à negligência no cumprimento das normas de segurança. A decisão da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP já havia condenado uma empresa imobiliária e duas de construção civil, que apelaram, mas tiveram seus recursos rejeitados pelo TRF3. O desembargador Hélio Nogueira destacou a responsabilidade do empregador em garantir a segurança dos trabalhadores, enfatizando a falta de equipamentos de proteção como uma falha grave.

O acidente aconteceu em setembro de 2012, quando os trabalhadores estavam construindo uma laje inclinada para acesso de veículos e não usavam cintos de segurança, caindo de uma altura de cerca de dez metros. Diante disso, a Primeira Turma negou as apelações das empresas por maioria de votos.

JF em Pelotas determina restituição do adicional de insalubridade a servidor técnico da Unipampa

A 2ª Vara Federal de Pelotas aceitou o pedido de um servidor da Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) para reinstituir o adicional de insalubridade que foi cortado durante a pandemia da Covid-19. A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Henrique Franck Naiditch em 19/7.

O servidor, que trabalha como Técnico em Agropecuária, tinha um adicional de 10% sobre o salário básico. Entre abril de 2020 e abril de 2022, ele teve esse pagamento reduzido ou cortado. Ele argumentou que a supressão do adicional era ilegal, principalmente em um período de crise.

O juiz destacou que o adicional deve ser pago mesmo em casos de força maior, como a pandemia. Ele se baseou em decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que apoiam essa posição. O tribunal determinou que a UNIPAMPA deve pagar os valores devidos, com correção e juros, e declarou nulo o ato que cortou o adicional do servidor.

Ex funcionário da CEF é condenado por apropriação ilícita de R$ 1,5 milhão

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) por peculato, devido a prejuízos que superaram R$1,5 milhão. A sentença foi publicada em 21/07 pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o réu, que atuou entre dezembro de 2019 e maio de 2022 como gerente de contas, por realizar operações sem autorização dos clientes e transferir os fundos para suas contas ou para familiares.

O esquema foi descoberto após um cliente notar valores desaparecidos em sua conta e relatar confusões no extrato. O banco investigou e encontrou que muitas transferências eram feitas para uma conta que o cliente nunca tinha solicitado. Provas, incluindo gravações de câmeras de segurança e transações financeiras, demonstraram que as operações foram feitas usando as credenciais do réu, muitas vezes em horários calmos da agência.

Embora tenha confessado, o réu alegou que suas ações foram para recuperar dinheiro perdido de sua família. Segundo o juiz, não há dúvida sobre as ações do réu e ele foi condenado a cinco anos de pena em regime semiaberto e a pagar multa. O juiz não fixou valores adicionais para ressarcimento, pois já havia uma condenação anterior que determinava a devolução de mais de R$1,5 milhão. O caso ainda pode ser apelado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Mercado financeiro encerra dia em queda com tensões comerciais e cautela fiscal

Nesta quinta-feira (24), o mercado financeiro brasileiro fechou em baixa, refletindo o clima de incerteza diante das negociações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. O Ibovespa recuou 1,15%, encerrando aos 133.808 pontos, com volume financeiro de aproximadamente R$ 16 bilhões.

A proximidade da entrada em vigor das tarifas de 50% impostas pelos EUA sobre produtos brasileiros gerou apreensão entre investidores. A ausência de diálogo direto entre os dois países e declarações do presidente norte-americano, Donald Trump, sugerindo exclusões em futuros acordos comerciais, foram interpretadas como um sinal negativo para o Brasil.

No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, cotado a R$ 5,52, enquanto os juros futuros subiram, acompanhando a inclinação da curva e o cenário externo desfavorável.

No exterior, os índices S&P 500 e Nasdaq renovaram máximas históricas, impulsionados por dados econômicos positivos nos EUA e expectativas de estímulos na China. Já o petróleo fechou em alta, sustentado por demanda sazonal e tensões geopolíticas.

O mercado segue atento aos desdobramentos das tarifas e à postura do governo brasileiro, que busca alternativas diplomáticas para evitar impactos mais severos na economia nacional.

Custo de insumos e variações de preços desafiam obras de infraestrutura rodoviária

A volatilidade nos preços dos insumos para obras rodoviárias tem afetado os custos da infraestrutura no Brasil. Segundo o Boletim da Infraestrutura – Junho 2025, do FGV IBRE, o cimento asfáltico de petróleo (CAP) é o maior responsável pelas variações do índice DNIT-R, com uma alta de 14,62% em 12 meses até maio de 2025. Outros insumos, como asfalto modificado por polímero e areia, também subiram. Esses materiais representam cerca de 44% do índice DNIT-R, enquanto o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) permaneceu estável. O boletim menciona um aumento de 6,08% na mão de obra, especialmente entre serventes e motoristas, e um aumento de 2,67% nos custos de equipamentos e veículos. A comparação entre o DNIT-R e o INCC mostra que os preços no setor rodoviário respondem de forma diferente a mudanças econômicas, destacando a necessidade de políticas públicas que levem em conta a estrutura de custos ao planejar investimentos e ajustes contratuais.

Investimentos brasileiros nos EUA cresceram 52,3% em uma década

Ao menos 70 empresas brasileiras investem em 23 estados dos EUA, com um total de US$ 22,1 bilhões em 2024, um aumento de 52,3% desde 2014. Entre 2020 e 2024, foram anunciados mais de US$ 3,3 bilhões em novas operações. Os EUA são o principal destino dos investimentos brasileiros em greenfield, com 142 projetos entre 2013 e 2023. Os estados com mais empresas brasileiras são Flórida, Georgia, Michigan, Minnesota, Missouri, Nova York, Tennessee e Texas. Os setores mais atraentes para os investidores são alimentos e bebidas, plásticos, produtos de consumo, software e metais.

Nos últimos cinco anos, destacam-se investimentos de JBS, Omega Energia, Companhia Siderúrgica Nacional, Bauducco Foods e Embraer. Em contrapartida, 186 empresas americanas também anunciaram investimentos no Brasil, sendo Bravo Motor Company a maior, seguida de Microsoft, CloudHQ, Amazon. com e New Fortress Energy. Nos EUA, 2. 962 empresas brasileiras operam, enquanto 3. 662 empresas americanas atuam no Brasil.

Os investimentos americanos no Brasil alcançaram US$ 357,8 bilhões, um aumento de 228,7% desde 2014, com setores como comunicações e montadoras de automóveis sendo os mais atrativos. Em 2025, empresas brasileiras e americanas continuam a anunciar novos investimentos em ambos os países, com destaque para o programa SelectUSA, que facilitou 65 projetos brasileiros nos EUA, criando mais de 2. 500 empregos.

88,9% da população de 10 anos ou mais tinha celular em 2024

Em 2024, 167,5 milhões de pessoas no Brasil com 10 anos ou mais tinham celular, representando 88,9% dessa faixa etária. A posse era maior em áreas urbanas (90,5%) do que rurais (77,2%). Quando se observa o gênero, 90,2% das mulheres e 87,5% dos homens possuíam celulares. Entre as raças, 91,1% dos brancos tinham celular, em comparação a 88,5% dos negros e 87,0% dos pardos. A posse de celulares cresceu de 77,4% em 2016 para 88,9% em 2024, com aumento maior em áreas rurais.

De 2023 para 2024, 97,5% dos donos de celulares acessaram a Internet, com 96,0% nas áreas rurais e 97,7% nas urbanas. A posse de celular era menor entre crianças de 10 a 13 anos (56,5%) e maior entre pessoas de 30 a 39 anos (96,5%). Em 2024, 20,9 milhões de pessoas, ou 11,1%, não tinham celular, com 30,4% alegando não saber usar, e 21,8% sem ver necessidade. Entre estudantes, 94,2% da rede privada tinham celular, em comparação a 73,7% da pública. O preço era a principal razão para a falta de celulares, especialmente entre estudantes. A pesquisa analisa a posse de celulares e acesso à Internet desde 2016.

Mais da metade da população acessa a internet pela TV

Em 2024, 89,1% da população com 10 anos ou mais no Brasil, cerca de 168 milhões de pessoas, acessou a Internet nos últimos três meses. O principal meio de acesso foi o telefone móvel (98,8%), seguido pela televisão (53,5%), microcomputador (33,4%) e tablet (8,3%). O uso da televisão e do tablet aumentou, enquanto o do microcomputador caiu, de 63,2% em 2016 para 33,4% em 2024, o menor valor registrado. No entanto, mais de 75% dos estudantes do ensino superior ainda usaram microcomputadores.

Entre 2016 e 2024, o uso da televisão para acesso à Internet cresceu de 11,3% para 53,5%. O percentual de estudantes que usaram a televisão foi de 72,6% na rede privada e 53,2% na pública. O acesso à Internet em áreas rurais aumentou de 33,9% para 81,0%, e em áreas urbanas, de 71,4% para 90,2%. A região Centro-Oeste teve a maior proporção de usuários (93,1%).

A diferença racial no acesso à Internet diminuiu, com 90,0% das pessoas brancas e 88,4% das negras acessando. Entre os gêneros, 89,8% das mulheres e 88,4% dos homens usaram a Internet. O acesso aumentou entre os idosos, de 44,8% em 2019 para 69,8% em 2024.

Em 2024, 92,4% dos estudantes acessaram a Internet, e o acesso diário subiu para 95,2%. O uso da Internet para serviços bancários cresceu mais entre 2022 e 2024. A preocupação com privacidade e segurança afetou 3,8% das pessoas que não usaram a Internet. A PNAD analisa o acesso à Internet e tecnologia desde 2016, oferecendo dados importantes sobre conectividade no Brasil.

Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Importação nº 070/2025

A COANA/RFB e o DECEX/SECEX anunciam mudanças nos atributos do Catálogo de Produtos. Essas mudanças afetarão o Portal Único Siscomex nas datas que estão na planilha do link fornecido. As alterações visam revisar e harmonizar informações e atender à necessidade de dados para órgãos competentes e outros envolvidos no comércio exterior.

Regulamentado o cadastro biométrico obrigatório para recebimento de benefícios

O Decreto nº 12. 561/2025, com produção de efeitos a partir de 21 de novembro de 2025, estabelece que o cadastro biométrico é obrigatório para quem solicita, mantém ou renova benefícios de Seguridade Social da União. O cadastro biométrico inclui as informações da Carteira de Identidade Nacional e, de forma temporária, dados das Carteiras de Habilitação e da Polícia Federal. A verificação biométrica será feita de maneira gradual e priorizará o pagamento dos benefícios. Os órgãos responsáveis definirão os procedimentos para integrar a verificação em seus sistemas.

Mercado Financeiro: Ibovespa opera em queda e dólar registra leve alta nesta manhã

Às 10h38 desta quinta-feira (24), o mercado financeiro brasileiro apresenta sinais mistos. O principal índice da Bolsa de Valores, o Ibovespa, recua 0,69%, alcançando 134.437 pontos, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário econômico global e expectativas em relação à política monetária.

Enquanto isso, o dólar comercial opera com leve valorização de 0,09%, sendo cotado a R$ 5,5281 para venda. O movimento indica demanda moderada pela moeda norte-americana em meio às incertezas externas e à busca por proteção cambial.

A agenda do dia inclui indicadores econômicos internacionais e declarações de dirigentes do Federal Reserve, que podem influenciar os rumos dos ativos nas próximas horas.

Pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os herdeiros devem pagar a renda vitalícia deixada pelo testador, mesmo antes de finalizar o inventário. Como o testador não definiu uma data, os pagamentos começam a partir da abertura da sucessão. O falecido, que era casado sob regime de separação de bens, deixou um testamento que beneficiava suas duas filhas e designou a viúva como legatária, com a responsabilidade de suas filhas de fazer os pagamentos.

Durante o processo de inventário, o juiz autorizou os pagamentos mensais à viúva, mas as herdeiras contestaram. O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os pagamentos até o fim do inventário. A viúva, então, recorreu ao STJ, solicitando os pagamentos desde a abertura da sucessão, uma vez que era idosa e necessitava do dinheiro para viver.

A ministra Nancy Andrighi explicou que o pagamento da renda vitalícia deve começar com a abertura da sucessão, a menos que o testador tenha definido o contrário. Ela ressaltou que a renda vitalícia é um benefício que visa garantir a subsistência, portanto, não pode aguardar a conclusão do inventário, que pode ser demorado. A relatora determinou a restabelecimento dos pagamentos mensais à viúva desde o falecimento do testador.

Partido questiona no STF regra da Lei Anticorrupção sobre sanções a empresas

O Partido Verde (PV) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma parte da Lei Anticorrupção. O partido argumenta que essa lei permite que várias agências do governo penalizem uma empresa pelo mesmo ato, o que seria uma duplicação de punições. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7846 foi encaminhada ao ministro Luiz Fux.

O PV afirma que a lei possibilita que diferentes órgãos, como a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça, apliquem sanções separadas a uma mesma empresa pelos mesmos eventos. Eles acreditam que isso fere a Constituição, pois as instituições não podem agir de forma isolada sem coordenação. Para o partido, essa falta de articulação é uma falha do sistema jurídico que vai contra o princípio de evitar penas múltiplas por uma única infração.

O PV pede ao STF que interprete a lei para impedir punições duplicadas, afirmando que, se um órgão já tiver punido uma conduta, os outros não devem aplicar novas sanções para os mesmos fatos. Como medida cautelar, eles solicitam que todos os processos administrativos duplicados em andamento sejam suspensos até que o STF decida sobre o assunto.

Vazamento de dados cadastrais de chaves Pix afeta mais de 11 milhões de pessoas

O Banco Central (BC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram nesta quarta-feira (23) um incidente de segurança que expôs dados cadastrais vinculados a 11.003.398 chaves Pix. A falha ocorreu entre os dias 20 e 21 de julho, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma que conecta o Judiciário às instituições financeiras.

Segundo os órgãos, os dados acessados indevidamente incluem:

  • Nome completo do titular
  • Chave Pix
  • Nome da instituição financeira
  • Número da agência
  • Número da conta bancária

O BC ressaltou que não houve vazamento de informações sensíveis, como senhas, saldos, extratos ou qualquer dado protegido por sigilo bancário. As informações expostas são exclusivamente cadastrais e não permitem movimentações financeiras nem acesso às contas2.

O CNJ informou que a vulnerabilidade foi rapidamente identificada e corrigida, e que o sistema voltou a operar normalmente. A Polícia Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram notificadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)2.

Em nome da transparência, os órgãos decidiram tornar o caso público, mesmo sem obrigação legal. Um canal oficial será disponibilizado no site do CNJ para que os cidadãos possam verificar se foram afetados. O CNJ alerta que não enviará mensagens, e-mails ou ligações sobre o incidente.

Mercado de trabalho segue em expansão: desemprego deve permanecer em mínimas históricas

Na próxima semana, dois importantes indicadores devem confirmar o bom desempenho do mercado de trabalho brasileiro em 2025. A PNAD Contínua, realizada pelo IBGE, e o Caged, divulgado pelo Ministério do Trabalho, trarão dados atualizados sobre desemprego e geração de empregos formais.

Segundo estimativas de analistas, a taxa de desemprego deve se manter em 6,2%, o menor nível desde 2012, refletindo a recuperação gradual da economia e o fortalecimento do mercado formal.

Principais destaques esperados da PNAD Contínua:

  • População ocupada: 103,9 milhões de brasileiros
  • Rendimento médio real: R$ 3.457
  • Crescimento do emprego formal no setor privado: 39,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada

Já o Caged deve registrar saldo positivo na geração de empregos formais, com destaque para os setores de serviços e construção civil. Embora o ritmo de contratações tenha desacelerado ligeiramente, o país segue com um saldo líquido positivo no acumulado do ano.

Contexto econômico: Os números refletem um cenário de estabilidade econômica, com inflação sob controle e taxa básica de juros em trajetória de manutenção. As expectativas são de que o bom desempenho do mercado de trabalho contribua para a sustentação da atividade nos próximos meses.

Justiça mantém decisão que proíbe uso de casa em condomínio para cultos religiosos

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu, por unanimidade, que uma moradora de condomínio deve parar de usar sua residência como templo religioso, ou enfrentará uma multa de R$ 5 mil por descumprimento. O autor da ação, que vive no mesmo condomínio em Águas Claras, relatou que desde 2019 tem sofrido com barulhos excessivos relacionados aos cultos realizados pela ré, que ocorrem aos sábados e em dias aleatórios, atraindo muitas pessoas desconhecidas e fazendo barulhos como cantos e toques de atabaques.

Apesar das notificações e de um acordo com a associação dos moradores, a ré continuou a utilizar seu lar para atividades religiosas. Ela defendeu que os encontros ocorrem a cada quinze dias, entre 18 e 21 horas, e contestou o número de pessoas e a validade do abaixo-assinado apresentado. O desembargador responsável pela análise considerou as provas, como o abaixo-assinado e medições de ruído, suficientes para mostrar a violação dos limites de barulho permitidos.

O tribunal também destacou que a liberdade religiosa não é absoluta e deve respeitar os direitos dos outros moradores, como o direito ao sossego. Assim, foi decidida a intervenção judicial para proteger o bem-estar de todos no condomínio.

Justiça garante direito à conversão judicial de união estável em casamento com efeitos retroativos

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mudou uma decisão que havia encerrado um processo de conversão de união estável em casamento civil com efeitos retroativos. Um casal havia recorrido, buscando o reconhecimento oficial do casamento com data retroativa ao início da união estável. O tribunal apontou que o pedido deveria ser feito judicialmente, não apenas em cartório, e que a Constituição e o Código Civil permitem essa conversão com efeitos retroativos. O Tribunal também mencionou a opinião do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade do pedido judicial, mesmo com uma alternativa extrajudicial. Como faltavam provas importantes na ação original, o processo foi enviado de volta para a primeira instância para que as diligências necessárias fossem feitas e o caso fosse adequadamente julgado.

Justiça determina registro de óbito tardio

A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu registrar um óbito de janeiro de 1979. A ação foi movida por uma mulher que queria o registro tardio da morte de seu irmão, um bebê de três meses, pois não tinha documentos médicos ou uma declaração formal devido à época e ao local da morte, na zona rural de Nacip Raydan. O pedido inicial foi negado pela 1ª instância da Comarca de Peçanha, que considerou que não havia provas suficientes. A autora então recorreu.

O relator do processo, juiz Paulo Gastão de Abreu, explicou que a lei brasileira permite o registro de óbito fora do prazo, desde que haja decisão judicial e apresentação de provas ou testemunhas. No caso, depoimentos da mãe e da irmã do bebê foram suficientes para comprovar a morte e o sepultamento. O relator argumentou que as condições de vida na zona rural e a falta de acesso a serviços públicos justificavam uma flexibilização nas exigências. Assim, ele ordenou o registro, com o apoio dos outros dois desembargadores.

Multinacional é condenada a indenizar trabalhadora proibida de usar brincos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que determina que a Unilever Brasil Ltda. pague R$ 2 mil a uma ex-propagandista por assédio moral. A funcionária relatou ter sido perseguida por uma supervisora, até sendo proibida de usar brincos, e que sofreu pressão para cumprir metas impossíveis, além de desrespeitos aos seus direitos. Ela trabalhou mais de seis anos na empresa em Ribeirão Preto (SP) e seu excessivo horário de trabalho prejudicou sua vida social e qualidade de vida.

Uma testemunha corroborou a versão da funcionária, afirmando que a supervisora a discriminava e fazia críticas frequentes. O primeiro grau reconheceu o assédio e fixou indenização de R$ 5 mil por isso, além de outro valor igual por dano existencial. O Tribunal Regional do Trabalho reduziu a indenização por assédio moral para R$ 2 mil.

A trabalhadora tentou contestar essa decisão no TST, mas a ministra relatora afirmou que o tribunal considerou os detalhes do caso e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, não encontrando ofensa às jurisprudências e mantendo a decisão por unanimidade.

Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente

O Acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um frentista que consumiu bebida alcoólica no trabalho durante o expediente. Os magistrados decidiram, por unanimidade, que o comportamento do trabalhador era grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato.

No recurso, o frentista pediu que a demissão fosse convertida em imotivada, alegando falta de provas. No entanto, a testemunha da empresa confirmou que ele realmente consumiu cerveja no trabalho. Foram apresentadas fotos e vídeos que documentaram a situação, e muitos profissionais e clientes também viram o empregado embriagado.

A juíza-relatora Cynthia Gomes Rosa enfatizou a seriedade do ato de consumir álcool durante o trabalho, principalmente por causa dos riscos envolvidos para clientes, colegas e para o próprio empregado. Ela citou a Consolidação das Leis do Trabalho que permite demissão por justa causa nesse tipo de caso. A juíza ainda afirmou que não era necessário comprovar outras medidas disciplinares, pois houve uma quebra de confiança absoluta que justificou a demissão.

Justiça reconhece vínculo de emprego entre clínica veterinária e profissional que começou como suposta estagiária

A Justiça do Trabalho decidiu que uma auxiliar de veterinário, que começou como estagiária em uma clínica, era, na verdade, uma funcionária sem registro formal. O juiz Alexandre Chibante Martins, da 3ª Vara do Trabalho em Uberaba, concluiu que a clínica não apresentou um contrato de estágio ou relatórios, como a lei exige. A clínica disse que a auxiliar recebia "mentoria", mas o juiz determinou que havia um vínculo empregatício.

A auxiliar começou a trabalhar em fevereiro de 2021 e a empresa não seguiu as regras do estágio, o que fez com que a relação fosse considerada um contrato de trabalho. O juiz observou que ela realizava tarefas típicas de uma funcionária, como atender clientes e usar uniforme.

Ela trabalhou até julho de 2022, tanto na clínica quanto fora, e havia provas que mostravam seu trabalho, como fotos e mensagens. O juiz reconheceu seus direitos trabalhistas e determinou que ela deve receber salários retroativos. Enquanto não registrada, ela deve receber metade do salário mínimo, e após o registro, o piso salarial da categoria. A clínica apelou, mas o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a decisão.

Empresa deve indenizar ex-empregado em R$ 50 mil por lançamentos indevidos no CNIS

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou uma empresa alimentícia a pagar R$ 50 mil em danos morais a um ex-empregado. A decisão surgiu porque a empresa fez lançamentos errados de remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que afetou o benefício por invalidez do trabalhador. O juiz rejeitou a defesa da empresa que alegava prescrição da ação.

O ex-empregado trabalhou na empresa de fevereiro de 2001 a dezembro de 2004, e depois disso começou a receber aposentadoria por invalidez. Anos depois, ele descobriu que a empresa registrou remunerações de 2010 a 2019, como se ele estivesse trabalhando. Isso causou a suspensão do seu benefício pelo INSS e gerou problemas na sua vida pessoal.

O trabalhador argumentou que nunca retornou ao trabalho e que os lançamentos prejudicaram sua relação com o INSS, causando sofrimento. Ele pediu que a empresa confirmasse por escrito que ele não trabalhou nos anos mencionados.

O juiz considerou o dano permanente, já que a suspensão do benefício ainda afeta o trabalhador. A empresa terá que fornecer essa declaração e a indenização foi estabelecida com base na gravidade do impacto e na natureza da empresa. A empresa já recorreu à decisão.

TRT-15 aumenta valor de indenização para porteiro que trabalhava em condições degradantes

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que um shopping center deve pagar R$ 5 mil a um agente de portaria que trabalhou em condições ruins. O tribunal alterou a decisão anterior, que havia determinado uma indenização de R$ 1,5 mil.

O trabalhador, que esteve no shopping de junho a dezembro de 2023, relatou que as condições de trabalho eram péssimas, com mofo, ar-condicionado ineficiente, falta de água potável e banheiro sem funcionamento. Essa situação o levou a urinar em uma garrafa pet. O relator do caso, desembargador Renato Henry Sant’ Anna, afirmou que a ex-empregadora não respeitou a dignidade do trabalhador, violando princípios fundamentais relacionados ao trabalho.

O tribunal destacou que o empregador deve garantir um ambiente seguro e digno para os funcionários. O valor da indenização não só compensa os danos sofridos pelo trabalhador, mas também serve para alertar outros empregadores a evitar práticas semelhantes. A decisão levou em conta o tempo que o trabalhador ficou em condições precárias e a existência de rodízio entre os funcionários.

Trabalhadora vítima de assédio moral receberá indenização por ofensas de cunho sexual

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de uma autarquia pública federal por assédio moral contra uma trabalhadora, mantendo a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00. A trabalhadora relatou que sofria assédio moral diário, com sua chefe distribuindo tarefas de forma desigual e fazendo comentários inapropriados sobre sua vida pessoal, incluindo insinuações sobre objetos sexuais e saídas com o marido, tudo em ambientes comuns como a copa.

A defesa da autarquia argumentou que as brincadeiras de sua chefe eram iniciadas pela própria trabalhadora e que havia uma amizade entre elas. Também alegou que não houve provas de coerção ou constrangimento. Tanto a trabalhadora quanto a autarquia recorreram da decisão, mas testemunhas confirmaram o assédio.

O relator do processo, desembargador Mário Bottazzo, afirmou que as ofensas atentaram contra a dignidade da trabalhadora, justificando a condenação por danos morais e ressaltando que o ambiente de trabalho não é lugar para brincadeiras de cunho sexual.

Gerente acusada indevidamente de falsificação tem justa causa revertida e direito a dano moral

A 11ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa de cosméticos a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a uma ex-gerente que foi demitida por justa causa. Ela foi acusada injustamente de falsificar recibos e usar mal um cartão corporativo. A demissão foi revertida para sem justa causa, garantindo à funcionária todos os benefícios trabalhistas, como férias e 13º proporcionais.

A ex-gerente, contratada em março de 2020 e demitida em maio de 2024, afirmou que não teve chance de se defender antes da demissão. A empresa alegou que realizou uma investigação sobre seu comportamento. Em sua defesa, a juíza destacou que a funcionária só teve a oportunidade de se manifestar durante a audiência. A empresa apresentou três recibos como falsos, mas a juíza constatou que houve erros de comunicação e digitação em todos eles.

Ela concluiu que a falta grave não foi comprovada e que a imputação falsa de improbidade causou dano moral. A decisão, que se baseia em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, permite o recurso por parte da empresa.

TRF3 reconhece tempo especial a trabalhador que exerceu atividades com exposição à alta tensão elétrica no Metrô

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que reconheceu tempo especial a um trabalhador da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). O tribunal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise a aposentadoria do segurado por tempo de contribuição.

Os magistrados analisaram documentos que mostraram que o trabalhador esteve exposto a tensão elétrica acima de 250 volts. Ele solicitou ao Judiciário o reconhecimento do tempo especial de julho de 2002 a dezembro de 2017 e a revisão de sua aposentadoria. Após a decisão favorável da 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, o INSS recorreu ao TRF3, alegando que não havia exposição habitual à eletricidade.

A relatora do processo, desembargadora federal Ana Yucker, destacou que a periculosidade da eletricidade justifica a caracterização de atividade especial, mesmo que o segurado não estivesse exposto durante toda a jornada. Ela citou que a eletricidade é considerada perigosa em serviços com tensão acima de 250 volts, de acordo com a legislação aplicável. A Nona Turma negou o recurso do INSS, que será obrigado a revisar a aposentadoria e pagar as diferenças desde agosto de 2021.

Viúva de militar consegue restabelecimento de pensão referente ao soldo de Major

A União foi condenada a restabelecer a pensão de uma viúva de militar, equivalente ao soldo de Major, conforme decisão da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, publicada em 18/07. O falecido, um militar reformado, morreu em fevereiro de 2018, e a pensão foi inicialmente dada conforme seu posto de Major.

Em abril de 2024, o Exército reduziu a pensão para o valor correspondente ao posto de Capitão, com base em um acórdão do TCU de 2019. No entanto, o juiz Moacir Camargo Baggio decidiu que essa redução era inválida, pois a mudança de posto foi estabelecida por decisão judicial. O juiz enfatizou que a lei garante que a pensão deve corresponder à remuneração do militar.

Portanto, a decisão anulou a redução da pensão e determinou que a União restabelecesse os pagamentos com juros e correção, negando o pedido de indenização por danos morais. A União pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Dólar sobe e Bolsa cai em dia de cautela

O mercado financeiro brasileiro encerrou a quarta-feira (23), em clima de aversão ao risco na quarta-feira, com investidores cautelosos diante de dados econômicos globais e incertezas políticas locais. O dólar subiu 1,25%, fechando a R$ 5,42, e atingindo máxima de R$ 5,45 à tarde, devido a riscos fiscais e expectativas de desaceleração econômica global.

O Ibovespa caiu 1,87%, fechando a 125. 780 pontos, com perdas em setores de commodities e financeiro. O volume de negociações na B3 foi de R$ 28,5 bilhões. Investidores estão atentos à política monetária global, especialmente aos juros elevados nos EUA, que podem afetar negativamente países emergentes.

Incertezas sobre a aprovação de medidas fiscais também preocupam os agentes econômicos. Especialistas acreditam que a volatilidade continuará, à medida que novos dados econômicos forem divulgados.

Siscomex: Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação

Importação nº 069/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a partir de 01/08/2025, as importações de produtos que necessitam de anuência prévia do Ibama poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Antes, será necessário registrar o LPCO no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” no Portal Único Siscomex.

Os produtos incluem preservativos de madeira, substâncias controladas pela Convenção de Roterdã, produtos da Convenção de Estocolmo e produtos de controle ambiental. Para operações com Declaração de Importação (DI), será exigida a Licença de Importação com anuência do Ibama.

Atividade econômica brasileira tem primeira queda em 2025, aponta Banco Central

O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (23) o Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) referente ao mês de maio. De acordo com os dados, a economia brasileira registrou queda de 0,7% na comparação com abril, considerando os ajustes sazonais. Este foi o primeiro recuo mensal do ano, após quatro meses consecutivos de crescimento.

O resultado foi influenciado principalmente pela retração de setores-chave como a agropecuária, que caiu 4,2%, e a indústria, com queda de 0,5%. Já o setor de serviços manteve-se estável e continua operando no maior patamar da série histórica.

Apesar da queda em maio, o desempenho acumulado em 2025 permanece positivo:

  • Alta de 3,4% nos primeiros cinco meses do ano
  • Crescimento de 4% no acumulado dos últimos 12 meses até abril

O IBCR é considerado uma prévia regional do Produto Interno Bruto (PIB), oferecendo subsídios importantes para avaliar a evolução da economia em diferentes partes do país.

IPCA-15 de julho deve avançar 0,32%, apontam projeções do mercado

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial no Brasil, deverá registrar alta de 0,32% em julho, segundo projeções de analistas do mercado financeiro. O dado oficial será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (25).

A aceleração representa um leve avanço em relação ao mês anterior, quando o índice ficou em 0,26%. Entre os principais fatores que pressionam a inflação estão as passagens aéreas, com alta significativa, e a energia elétrica, impactada por ajustes tarifários. Por outro lado, os alimentos continuam em trajetória de queda e ajudam a conter o avanço dos preços.

Principais expectativas para o mês:

  • Passagens aéreas em alta devem impulsionar o grupo de transportes
  • Energia elétrica contribui para aumento no grupo de habitação
  • Alimentos seguem em queda, especialmente hortifrutigranjeiros
  • Preços industriais devem subir de forma moderada

O IPCA-15 é acompanhado de perto pelo Banco Central por ser um importante termômetro da inflação corrente. Resultados acima ou abaixo do esperado podem influenciar futuras decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic.

Nordeste registra crescimento econômico em abril

A atividade econômica no Nordeste cresceu 3,0% em abril de 2025 em comparação ao ano anterior, segundo dados do Boletim Macro Regional Nordeste, com um aumento acumulado de 2,6% no ano, abaixo da média nacional de 3,5%. A Bahia liderou a região com 4,8% de crescimento em abril, impulsionada pela indústria e turismo. O Ceará cresceu 1,7% no mês e 2,6% no ano, apoiado pelo comércio. Pernambuco teve um leve crescimento de 0,9% em abril, mas ainda tem desempenho negativo no trimestre. A economia nordestina está em expansão, mas depende de políticas de estímulo à renda e crédito.

Governo de SP lança linha de crédito de R$ 200 milhões com juros subsidiados para exportadores paulistas

Empresas exportadoras de São Paulo receberam um novo suporte para enfrentar possíveis impactos das tarifas sobre produtos brasileiros a partir de agosto. O governador Tarcísio de Freitas anunciou a criação da Linha Giro Exportador, que oferece R$ 200 milhões em crédito com juros subsidiados a empresários que negociam com o mercado norte-americano. Esta medida é uma colaboração entre a Desenvolve SP, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, com o objetivo de minimizar os efeitos econômicos da nova tarifa e manter a competitividade das empresas.

As condições da nova linha incluem taxas a partir de 0,27% ao mês, prazo de até 60 meses para o pagamento, carência de até 12 meses, e limite de financiamento de até R$ 20 milhões por cliente. A Linha Giro Exportador faz parte de um pacote de ações do Governo de São Paulo para lidar com as políticas tarifárias dos EUA, além de incluir a liberação de créditos de ICMS acumulados e a ampliação do Fundo Garantidor para facilitar o acesso ao crédito. Empresas interessadas podem solicitar o crédito pelo site da Desenvolve SP: desenvolvesp.com.br. A Desenvolve SP é a agência de fomento do Estado, voltada para o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas.

Indicadores financeiros operam em leve queda

Na manhã desta quarta-feira, os principais indicadores financeiros do Brasil apresentaram leve queda, refletindo cautela dos investidores diante do cenário econômico global.

Ibovespa: O principal índice da bolsa brasileira recuou 0,23%, atingindo 133.724 pontos. O movimento sugere um dia de ajustes após altas anteriores, com atenção voltada à divulgação de dados macroeconômicos nos Estados Unidos e ao comportamento das commodities.

Dólar Comercial: A moeda americana também registrou queda de 0,17%, sendo negociada a R$ 5,5582 para venda. A baixa no câmbio pode estar associada à entrada de capital estrangeiro ou expectativas sobre possíveis cortes de juros pelo Banco Central.

Esse início de dia indica um mercado mais contido, enquanto investidores monitoram os próximos desdobramentos econômicos e políticos que podem impactar os ativos.

Banco Central inicia rolagem de swaps cambiais em agosto

O Banco Central do Brasil comunicou que iniciará, em 4 de agosto de 2025, o processo de rolagem dos contratos de swap cambial com vencimento previsto para 1º de setembro de 2025.

Conforme a política operacional vigente, os volumes ofertados poderão ser ajustados diariamente em função das condições de demanda pelo instrumento. O BC poderá, inclusive, aceitar propostas em montante inferior ao originalmente ofertado, refletindo sua estratégia de suavização da volatilidade cambial e gestão da liquidez.

As especificações operacionais de cada leilão, tais como, lote inicial, prazos e taxas indicativas, serão divulgadas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Depin), por meio de comunicado oficial.

STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a criação de regras para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de dívida não paga. Esses procedimentos podem ocorrer sem a necessidade do Judiciário. A decisão foi feita durante uma sessão virtual, analisando Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam aspectos do Marco Legal das Garantias. A norma permite que instituições financeiras, como bancos, retomem bens móveis que garantem contratos de alienação fiduciária por meio de cartórios.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que os atos realizados por cartórios não prejudicam as partes envolvidas, garantindo a notificação do devedor. Se houver disputas, o Judiciário ainda pode ser acionado. A busca e apreensão de bens móveis também foram validadas, com restrições para proteger o devedor de abordagens agressivas. Todos os ministros, exceto a ministra Cármen Lúcia, que votou contra, apoiaram a decisão.

Uso de celular por jurado durante sustentação da defesa anula resultado do júri

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular um julgamento do tribunal do júri porque um jurado usou o celular durante a defesa. O uso do aparelho afetou a imparcialidade e a independência dos jurados, justificando a anulação. O réu, condenado a 14 anos e três meses por homicídio, terá o julgamento refeito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a quebra da regra que proíbe a comunicação entre os jurados.

O Ministério Público de Minas Gerais argumentou que não havia prova de prejuízo para o réu devido ao uso do celular. No entanto, o ministro relator, Messod Azulay Neto, considerou que um vídeo mostrou claramente a violação da regra de incomunicabilidade. Ele afirmou que isso implica em prejuízo, pois a atenção dos jurados estava comprometida em um momento crucial do julgamento. A incomunicabilidade é essencial para garantir que os jurados decidam apenas com base nas provas apresentadas no tribunal.

DITR 2025 começa em 11 de agosto e poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que define as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do ano 2025. O prazo para apresentar a DITR vai de 11 de agosto de 2025, às 8h, até 30 de setembro de 2025, às 23h59min59s, horário de Brasília.

Uma novidade importante para 2025 é que a DITR pode ser preenchida por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal. Isso traz uma solução mais moderna e segura, com benefícios como a recuperação automática de informações e melhor organização das declarações de imóveis rurais. Além disso, será possível utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível a partir de 8 de agosto.

Estão obrigados a declarar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo aqueles que perderam a posse ou o direito de propriedade de um imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a entrega da DITR. A declaração pode ser feita pelo serviço digital ou pelo programa ITR 2025, com a entrega comprovada por um recibo eletrônico.

O imposto pode ser pago em até quatro partes, com a primeira quota ou quota única vencendo em 30 de setembro de 2025. Cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50,00. Há a possibilidade de antecipar o pagamento e de alterar o número de quotas com a apresentação de uma DITR retificadora. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação (Darf) ou Pix.

Outra mudança é que em 2025 não será necessário informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR, mas contribuintes com imóveis no Cadastro Ambiental Rural precisam informar o número de inscrição.

Nesta quinta, 24 de julho, será aberta a consulta ao terceiro lote de restituição de IRPF 2025

A partir das 10 horas da próxima quinta-feira (24), o terceiro lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta, incluindo restituições de anos anteriores. O crédito bancário, totalizando R$ 10 bilhões, ocorrerá ao longo do dia 31 de julho, beneficiando 7 219. 048 contribuintes. Destes, R$ 557.779.060,71 são para contribuintes prioritários, como idosos, pessoas com deficiência e professores. Além disso, 6.316.894 restituições serão para quem usou a Declaração pré-preenchida ou escolheu receber via PIX.

Os contribuintes podem verificar a disponibilidade da restituição clicando em um link específico. A página "Meu Imposto de Renda" oferece orientações e serviços, permitindo consultas simplificadas ou completas sobre a declaração. Se houver pendências, é possível corrigir as informações. A Receita também disponibiliza um aplicativo para consultas sobre restituições e situação do CPF.

O pagamento de restituições é feito apenas em contas bancárias do contribuinte, e se houver erro nos dados bancários, os pagamentos podem ser impedidos. Para corrigir dados, a Receita oferece um serviço de reagendamento pelo Banco do Brasil. Caso a restituição não seja resgatada dentro de um ano, o contribuinte deve solicitar pelo Portal e-CAC.

Empresa é condenada a indenizar por protesto indevido de boleto após não entregar mercadoria

A Justiça decidiu parcialmente a favor de uma empresa de materiais de construção que havia sido indevidamente registrada em cadastros de inadimplência, mesmo sem receber a mercadoria comprada. A Vara Única da Comarca de São Miguel analisou o caso. A empresa comprou cerâmicas por R$ 4. 300,00, com pagamento em três boletos, mas não recebeu os produtos. A fornecedora protestou o título da primeira parcela, resultando em restrição de crédito.

A defesa alegou que a entrega foi comprometida por um roubo de transporte, mas que a carga foi recuperada e oferecida para entrega, que a compradora teria recusado. Contudo, a compradora afirmou que o contato só ocorreu após a ação judicial. O juiz considerou que a empresa tinha conhecimento do roubo e protestou o boleto sem entregar a mercadoria. A Justiça determinou uma indenização de R$ 7 mil e a remoção do nome da autora dos cadastros de crédito, além de custas processuais e honorários.

Associação que prestou serviços jurídicos de forma ilegal deve pagar R$ 50 mil de danos morais coletivos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu condenar a Associação dos Mutuários e Consumidores de Campinas e Região (Amucamp) a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos devido à prática ilegal de propaganda, captação de clientes e serviços jurídicos. O tribunal reconheceu a violação de interesses coletivos, e a Amucamp admitiu que sua atuação não era regular, pois não é uma sociedade de advogados.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo (OAB/SP) havia solicitado que a Amucamp parasse com essas práticas, além de pedir a dissolução da associação e a reparação por danos de R$ 500 mil, além de dados dos advogados que trabalharam com a entidade. Após a proibição inicial da Amucamp e o pedido de recurso da OAB-SP, o TRF3 manteve a indenização e exigiu que a associação forneça a lista dos advogados. Contudo, o pedido de dissolução foi negado, considerando a longa existencia da entidade e sua promessa de não continuar com práticas irregulares.

TRF1 garante benefício assistencial a mulher com hanseníase e nega pedido do INSS para devolução de valores

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma mulher com hanseníase e rejeitou o pedido do INSS para a devolução dos valores recebidos. O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que a mulher tem deficiência total e permanente para trabalhar por causa de sua condição. Ele explicou que, apesar de ela morar com o filho e a nora, isso não deve alterar a definição de família para a análise da renda familiar. O tribunal também afirmou que, como a concessão do benefício foi regular, não há necessidade de devolver os valores ao INSS. A decisão foi acompanhada por todo o Colegiado.

Empresa é condenada a indenizar família de paciente que faleceu por falha em serviço de home care

A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a empresa Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar LTDA a pagar indenização à família de um paciente de 16 anos que morreu devido à falha na assistência prestada por uma técnica de enfermagem. O paciente, que tinha uma doença rara e dependia de ventilação mecânica desde o nascimento, recebia home care por ordem judicial para poder ficar com a família.

No dia da tragédia, uma técnica de enfermagem foi enviada para o plantão diurno, onde recebeu orientações sobre os cuidados necessários. Ela percebeu que a cânula da traqueostomia havia se movido, mas não tomou as devidas providências e foi almoçar. Quando a mãe percebeu o problema, chamou a profissional, mas o paciente já estava sem vida quando os bombeiros chegaram.

A empresa disse que a profissional não cometeu imprudência, alegando que a presença contínua de um cuidador era necessária e que o horário da morte não estava comprovado. No entanto, a técnica admitiu não ter experiência em ventilação mecânica. A sentença confirmou que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários e decidiu que a falha nos cuidados resultou na morte do jovem, condenando a empresa a pagar R$ 200 mil a cada genitor por danos morais e R$ 8. 650,00 por danos materiais. A empresa pode recorrer da decisão.

Concessionária terá de indenizar agente de pedágio atropelada por motorista que não queria pagar

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S. A. pagasse indenizações a uma atendente de pedágio que foi atropelada por um motorista que se recusou a pagar a tarifa. A atendente receberá R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além de danos materiais. A decisão se baseou na responsabilidade objetiva da empresa, considerando o risco da atividade da funcionária.

A atendente, com apenas 25 dias de trabalho, foi atropelada enquanto tentava abordar um motorista que teve a passagem negada. O acidente causou fraturas em seu tornozelo e, após o período de estabilidade, ela foi demitida. No processo, a atendente argumentou que a empresa foi negligente ao deixá-la sozinha em uma abordagem, sem segurança.

Apesar de o juízo de primeira instância e o TRT considerarem improcedentes os pedidos, o relator do recurso reconheceu a responsabilidade da concessionária, destacando que, mesmo sem dolo ou culpa, a empresa assume o risco do trabalho em que o acidente ocorreu. A decisão foi unânime, e a indenização por danos materiais será determinada posteriormente.

Justiça reconhece vínculo de emprego doméstico em prestação de serviço que ocorria mais de duas vezes na semana

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que havia vínculo de emprego entre uma cuidadora e as filhas de uma idosa. O tribunal afirmou que a cuidadora trabalhava com horários fixos e seguia as orientações do empregador, além de ter realizado tarefas de forma contínua mais de duas vezes por semana, como exige a lei.

As partes confirmaram que a cuidadora atuou entre 15/08/2019 e 20/08/2023. A desembargadora Elza Eiko Mizuno destacou que a atividade era contínua e subordenada, com recebimentos bancários que demonstravam um trabalho frequente. A decisão também explicou que o trabalho doméstico não é exclusivo a um empregador, pois abrange toda a família.

A Turma reconheceu que mesmo sem um pedido explícito de vínculo de emprego, a questão fazia parte do caso. Assim, o tribunal decidiu devolver o processo à vara original para que fossem analisados os pedidos relacionados ao vínculo de trabalho declarado.

Reconhecida a possibilidade de pagamento de crédito trabalhista com recursos do fundo partidário

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que é possível penhorar recursos do fundo partidário para pagar dívidas trabalhistas. Essa decisão aconteceu em 16 de julho, quando o tribunal aceitou um recurso de um trabalhador contra o partido político onde ele atuava. O trabalhador pediu a penhora dos valores do fundo partidário após uma ação para receber valores devidos pelo fim de seu contrato.

Uma sentença anterior afastou esse pedido, alegando que, de acordo com a lei, os recursos do fundo partidário não podem ser penhorados. O trabalhador recorreu, argumentando que o crédito tem natureza alimentar e deveria ser prioritário. O Ministério Público do Trabalho apoiou essa visão.

O juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho destacou que a lei permite usar valores do fundo partidário para pagar pessoal. Ele argumentou que seria contraditório proibir a penhora judicial ao mesmo tempo em que a lei permite o uso desses recursos para salários. O tribunal, assim, reformou a sentença anterior, autorizando a penhora dos recursos para pagamento da dívida trabalhista.

Empresa é condenada por postar acidente de funcionário no TikTok com tom de humor

Um ajudante de motorista receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto no TikTok de forma debochada. Ele trabalhava em uma empresa de distribuição de mármores e granitos em Manaus e sofreu um acidente que foi gravado e publicado pelo empregador. O juiz do Trabalho, Igor José Cansanção Pereira, avaliou que a atitude do empregador demonstrou falta de empatia e ética. Ele afirmou que transformar um acidente de trabalho em conteúdo humorístico desrespeita a dignidade do trabalhador e banaliza a gravidade da situação.

O juiz também ressaltou que, mesmo com a remoção rápida do vídeo, isso não diminui a humilhação ou o risco de viralização. O ajudante entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecer seu vínculo empregatício, além de reivindicar diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade, e compensações por danos estéticos e morais. A empresa reconheceu o vínculo, mas contestou os demais pedidos, alegando culpa do funcionário pelo acidente. Na sentença, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil pelo acidente, além de reconhecer o vínculo empregatício. Foi negado o pedido de indenização por danos estéticos e estabilidade. A empresa poderá recorrer da decisão.

Mantida justa causa de vigilante que praticava “troca de favores” com seus colegas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a justa causa de um vigilante acusado de má conduta, especificamente por fazer “troca de favores” com colegas, após uma sindicância interna que validou as acusações. O vigilante trabalhou para uma empresa de segurança de 30/8/2021 a 25/9/2023.

Ele recorreu, alegando que suas ações foram orientadas por superiores, e afirmou que a demissão foi discriminatória, pois ele foi o único penalizado, apesar de outros também terem se comportado de maneira semelhante. A empresa, por sua vez, defendeu a justa causa com base na sindicância que comprovou má conduta, como pagar colegas para cobrir seus turnos.

O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí rejeitou o pedido de reversão da justa causa, afirmando que a confiança na relação de trabalho é fundamental e que a má conduta foi comprovada. A relatora, desembargadora Mari Angela Pelegrini, destacou que houve troca de turnos sob a supervisão do vigilante, mas que os pagamentos não eram autorizados. Foi também observado que o trabalhador tentou influenciar os depoimentos na sindicância, reforçando a perda de confiança necessária para manter a relação de trabalho. Assim, a sentença que manteve a justa causa foi confirmada.

TRT-GO aplica entendimento do STF e afasta responsabilidade de município por inadimplência de empresa terceirizada

A Segunda Turma do TRT-GO rejeitou o pedido de uma trabalhadora terceirizada que queria responsabilizar o Município de Goiânia pelo não pagamento de salários devidos pela empresa que prestava serviços em hospitais. O tribunal afirmou que é preciso provar a falha do governo para que ele possa ser responsabilizado. A funcionária, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, disse que o município falhou em fiscalizar a empresa contratada e manteve um contrato com problemas financeiros. No entanto, o relator, desembargador Platon Teixeira Filho, enfatizou que não se pode assumir que a Administração Pública é culpada apenas com base nas alegações da trabalhadora. Ele destacou que é necessário provar negligência por parte do poder público, especialmente após notificação oficial sobre a inadimplência. O tribunal decidiu que a trabalhadora não apresentou provas contundentes, mantendo a decisão de que o Município não é responsável pelos pagamentos. Além disso, a inclusão de novos documentos na fase recursal foi considerada inadequada.

Apatia Domina Mercado Brasileiro em dia de cautela política e comercial

Nesta terça-feira, 22 de Julho de 2025, o mercado financeiro brasileiro encerrou o dia em clima de apatia, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário político e fiscal doméstico e das tensões comerciais com os Estados Unidos.

O Ibovespa recuou 0,1%, mantendo-se próximo dos 134 mil pontos, com volume financeiro abaixo da média: cerca de R$ 14 bilhões, contra os R$ 16,6 bilhões dos últimos 12 meses.

A ação da Vale (VALE3) foi destaque positivo, com alta superior a 2%, chegando a subir mais de 3,4% durante o dia.

O dólar comercial teve leve alta de 0,04%, cotado a R$ 5,57, enquanto no acumulado de julho já valorizou 2,46%.

Nos Estados Unidos, os índices fecharam em tons mistos: o S&P 500 subiu 0,14%, o Nasdaq avançou 0,38%, e o Dow Jones caiu 0,04%.

A expectativa agora se volta para a temporada de balanços do segundo trimestre, que começa amanhã com os resultados da WEG. No entanto, o mercado segue atento às possíveis repercussões da tarifa de 50% imposta pelos EUA sobre produtos brasileiros, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto.

CNJ: Nota técnica destaca legitimidade de protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nota técnica sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que será enviada à Câmara dos Deputados. A proposta legislativa (PDL n. 89/2023) busca parar a aplicação da Resolução CNJ n. 492/2023, que traz diretrizes de gênero para o Judiciário. A relatora do PDL afirma que a norma do CNJ é política e deve ser revisada pelo Legislativo.

A Nota Técnica, elaborada pela conselheira Renata Gil, apresenta informações jurídicas e de direitos humanos em resposta ao PDL. A resolução do CNJ reconhece que fatores sociais e históricos podem afetar decisões judiciais e que ignorá-los pode prejudicar a igualdade de gênero.

A relatora defendeu que o CNJ pode melhorar a Justiça, e a tentativa de cancelar a resolução interfere no Judiciário e ameaça políticas de igualdade de gênero. O Protocolo, feito com várias instituições, se baseia na Constituição e tratados internacionais e surgiu após a condenação do Brasil no caso de feminicídio de Márcia Barbosa de Souza. A nota técnica ressalta que a resolução não limita a independência judicial, mas busca aprimorar a Justiça com foco na igualdade e nos direitos humanos.

O Protocolo inclui três partes: teorias sobre gênero, um guia para magistrados e questões de gênero nas várias áreas da Justiça. A Recomendação n.º 128 e a Resolução n.º 429/2023 do CNJ tornaram obrigatórias as diretrizes de gênero em julgamentos, visando inclusão e capacitação dos magistrados.

Setores industriais apresentam falta de confiança pelo sétimo mês consecutivo

A indústria brasileira começou o segundo semestre de 2025 sem recuperar a confiança. O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) revelou que 21 dos 29 setores analisados tiveram queda na confiança em julho. O impacto do aumento das tarifas de importação dos EUA não foi completamente refletido, pois a pesquisa foi feita no início do mês. A queda na confiança está ligada ao aumento da taxa Selic. A região Norte teve a maior queda, com o índice caindo para 50 pontos, enquanto apenas o Nordeste se manteve confiante. O setor de manutenção e reparação foi o único a melhorar, enquanto 23 setores estão sem confiança. As médias empresas mostraram a maior queda no índice. A pesquisa envolveu 1. 788 empresas.

Falha crítica no Microsoft SharePoint expõe dados de empresas

Organizações que utilizam o Microsoft SharePoint devem redobrar a atenção após a descoberta da falha crítica CVE-2025-53770, uma vulnerabilidade de dia zero que permite acesso remoto sem autenticação a servidores locais da plataforma. Segundo a empresa de segurança Eye Security, ao menos 54 organizações já foram comprometidas.

O SharePoint é amplamente usado para criar portais corporativos, gerenciar documentos e integrar serviços como Outlook, Teams e OneDrive. A falha levanta preocupações sobre roubo de dados confidenciais e invasão de sistemas conectados.

Os ataques começaram na sexta-feira (18/07). No sábado, a Microsoft reconheceu o problema e, no domingo, liberou correções emergenciais para as versões Subscription Edition, SharePoint 2019 e SharePoint 20162. O SharePoint Online, parte do Microsoft 365, não foi afetado.

Além de aplicar os patches, é recomendado:

  • Verificar se houve invasão antes da correção
  • Atualizar credenciais e chaves de segurança
  • Realizar varreduras por malwares
  • Ativar o recurso AMSI (Antimalware Scan Interface) para proteção adicional

Siscomex: Certificados de Origem Digitais devem ser apresentados pelo Portal Único Siscomex

Importação nº 068/2025

A Receita Federal anunciou que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) devem ser consultados e apresentados apenas pelo módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O sistema Siscoimagem será substituído para upload e consulta de COD, mas continuará disponível para certificados enviados antes dessa data, durante um período de transição que será informado depois.

O novo módulo LPCO aceitará certificados de diferentes formatos e versões, conforme acordos do Brasil com o Mercosul e outros países. Para os importadores, o upload do XML do COD e a consulta de dados devem ser feitos apenas no novo sistema. Os certificados emitidos antes de julho de 2025, ainda válidos, também precisam ser carregados no LPCO. Se houver problemas ao fazer o upload desses certificados, recomenda-se usar o Siscoimagem de forma excepcional.

O passo a passo para realizar o upload e a consulta de COD pode ser encontrado no Manual do LPCO – Importação. Problemas relacionados à inclusão do COD devem ser reportados à Central de Serviços do Serpro.

Hugo Motta fecha o Congresso

O presidente da Câmara, Hugo Motta, proibiu as reuniões de comissões na Câmara dos Deputados. Essa decisão ainda não foi publicada oficialmente, mas foi confirmada pela presidência. Duas comissões do partido PL, ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, tinham reuniões programadas com moções de apoio a ele. A oposição criticou essa decisão e confirmou o cancelamento das reuniões. Apesar disso, um grupo de parlamentares se reuniu na Comissão de Segurança Pública e mostrou uma placa de apoio a Bolsonaro. Mesmo com restrições da justiça, ele era esperado nesses atos, mas foi visto em uma reunião do PL em Brasília. O líder do PL pediu que Bolsonaro não fosse ao Congresso.

Mercado financeiro inicia a terça-feira em alta moderada

Às 10h45min desta terça-feira, os investidores observavam um cenário positivo na Bolsa de Valores. O principal índice operava em alta de 0,52%, alcançando 134.877 pontos, sinalizando otimismo nos mercados com possível influência de indicadores econômicos ou expectativa por decisões políticas e fiscais.

No mercado cambial, o dólar comercial apresentava leve queda de 0,07%, sendo cotado a R$ 5,5638 para venda, refletindo estabilidade no cenário externo e cautela dos investidores diante das movimentações econômicas globais.

A manhã no mercado indica uma combinação de confiança moderada e espera por novos sinais que possam balizar as decisões dos agentes financeiros ao longo do dia.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/07/2025

tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/07/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 22/07/2025 a 20/08/2025, conforme segue:

  • (3% a.a.) 0,004169: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
  • (4% a.a.) 0,004978: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
  • (5% a.a.) 0,005780: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
  • (6% a.a.) 0,006574: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Publicação da Versão 11.3.1 do programa da ECF

Foi lançada a versão 11.3.1 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano-calendário 2024 e algumas situações especiais de 2025 (leiaute 11). As instruções para o leiaute 11 estão no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. Esta versão também é necessária para enviar ECF de anos anteriores (leiautes 1 a 10), tanto originais quanto retificadoras. O programa pode ser baixado na área de downloads do site do Sped.

Negada prisão domiciliar a mulher que desviou dinheiro de campanha para tratamento de doença do filho

O STJ negou o pedido da defesa de Aline Openkoski para cumprir a pena de 22 anos e sete meses em prisão domiciliar. Aline foi condenada por desviar dinheiro que deveria ter sido usado para tratar seu filho com Atrofia Muscular Espinhal (AME). A defesa argumentou que Aline é mãe de outras duas crianças, de cinco e nove anos, que precisam de seus cuidados.

O dinheiro foi arrecadado em uma campanha desde 2017 pelos pais do menino, que também foi condenado. Parte do montante foi usada para despesas pessoais do casal. A criança faleceu em 2022. Após a prisão dos pais, os avós paternos são responsáveis pelas duas crianças, mas a defesa ressalta que eles não têm condições de cuidar delas adequadamente. Relatórios sociais e psicológicos foram apresentados, indicando instabilidade emocional.

Embora o juízo da vara de execuções penais tenha negado a prisão domiciliar, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) inicialmente autorizou, mas depois revogou. O relator citou que o pedido foi indeferido devido à gravidade do crime, cometido contra o próprio filho, e destacou que a presença da mãe não é essencial. O ministro concluiu que não existem circunstâncias excepcionais que justifiquem a concessão da prisão domiciliar.

STJ reconhece excesso e reduz multa por atraso na reparação de terreno de posto de combustível

O STJ decidiu, por unanimidade, reduzir a multa de R$ 5 milhões que havia sido imposta à empresa de energia Raízen, antiga Shell Brasil Ltda. , por não cumprir uma ordem judicial que determinava a retirada de equipamentos de um terreno alugado e a reparação de danos ambientais. O tribunal concordou que as multas devem ser proporcionais à obrigação principal, evitando o enriquecimento sem causa.

A multa diária acumulada chegou a mais de R$ 23 milhões, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu esse valor para R$ 5 milhões, considerando que a empresa não seguiu a ordem de desocupação por seis anos. A Raízen alegou que a multa era excessiva e ultrapassava o valor dos danos materiais que deveria pagar.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que o STJ considera que as decisões sobre multas podem ser revistas a qualquer momento. Ele argumentou que a revisão deve ser feita com base na proporção e na importância do bem em questão. Além disso, é possível estabelecer um teto para a cobrança da multa em casos de desproporção.

Noronha destacou que, neste caso, a multa não deveria exceder o valor dos danos materiais, considerando ainda que parte da demora na execução da ordem foi devido a problemas burocráticos do município. Por isso, ele decidiu limitar a multa ao montante dos danos materiais a serem apurados.

Ressarcimento de aposentados tem início nesta quinta (24). Prazo para adesão ao acordo segue aberto até novembro

Os primeiros pagamentos para devolver valores retirados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS começarão em 24 de julho. Uma Medida Provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, liberou R$ 3,31 bilhões para facilitar essa devolução, referente a saques irregulares entre março de 2020 e março de 2025.

Para receber os valores, não é preciso entrar com ação na Justiça. Os beneficiários devem se inscrever no acordo oficial até 14 de novembro, podendo haver prorrogação. A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios. Até 20 de julho, mais de 714 mil pessoas já tinham aderido.

O pagamento será automático na conta onde os aposentados recebem seus benefícios, mas a adesão é necessária. O governo está adiantando os valores, mas continuará com investigações para responsabilizar os culpados pelos descontos. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal com a participação de várias instituições.

GPS: Esclarecimentos sobre a inviabilidade de bloqueio seletivo

Diante de rumores sobre uma possível suspensão do serviço de GPS no Brasil, é fundamental esclarecer que um bloqueio seletivo seria uma tarefa de extrema dificuldade e acarretaria consequências globais devastadoras.

O Sistema de Posicionamento Global (GPS) é uma infraestrutura operada pelos Estados Unidos, composta por mais de 30 satélites que transmitem sinais continuamente para todo o planeta. Para que o acesso fosse restrito especificamente ao Brasil, seria necessária uma reprogramação complexa desses satélites. Tal ação não apenas se mostraria inviável do ponto de vista técnico e político, mas também impactaria indiscriminadamente países vizinhos, como Argentina, Uruguai e Paraguai, além de diversas outras nações que utilizam os mesmos feixes de sinal.

Adicionalmente, a implementação de barreiras físicas ou eletrônicas para bloquear o sinal exigiria o emprego de tecnologia militar de altíssimo nível, algo extremamente improvável. Um bloqueio dessa natureza não só seria dispendioso e tecnicamente complexo, como também causaria danos incalculáveis a uma vasta gama de serviços civis, incluindo navegação terrestre, aérea e marítima, telecomunicações, agricultura de precisão e até mesmo operações bancárias e de energia.

O sistema GPS é de uso público e gratuito para todos, mas sua infraestrutura é mantida por recursos públicos do governo dos Estados Unidos. Mais especificamente, o Departamento de Defesa americano é responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação do sistema e do Departamento de Defesa dos EUA.

Felizmente, o mundo não depende exclusivamente do GPS. Existem sistemas de navegação global alternativos e robustos, como o GLONASS da Rússia, o Galileo da União Europeia e o BeiDou da China. Dessa forma, na hipótese remotíssima de qualquer problema que afetasse o GPS, o uso civil de sistemas de posicionamento global poderia contar com o apoio desses outros sistemas internacionais, garantindo a continuidade de serviços essenciais.

Juros em contrato: constatação de agiotagem não pode anular confissão de dívida

Os desembargadores da Primeira Turma da 2ª Câmara Cível do TJRN votaram unanimemente para dar parcial provimento ao recurso de uma empresa de construção. Eles mantiveram uma decisão anterior da 4ª Vara Cível de Natal, que permitiu a redução dos juros remuneratórios conforme o artigo 406 do Código Civil, e alteraram os honorários para 12% do valor da condenação. O contrato relacionado à ação foi considerado válido, exigindo o pagamento de R$ 145. 500,00, corrigido pelo IPCA desde a assinatura do Termo de Confissão de Dívida, com juros legais de 1% ao mês. O relator, desembargador João Rebouças, explicou que a prática de agiotagem não anula o termo nem encerra a ação, mas requer ajuste dos valores cobrados. Ele também destacou que a credora não é uma instituição financeira e que juros abusivos são inaceitáveis. Além disso, o pedido de devolução em dobro dos valores cobrados não foi aceito, pois não foi discutido na instância inicial, caracterizando inovação recursal.

Desconsideração da personalidade jurídica atinge empresa de estrutura societária

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP determinou desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responsabilizar outra pessoa jurídica, além dos sócios. A empresa alegou que não era possível incluir outra pessoa jurídica no caso, pois esta não participou da fase inicial do processo. A defesa tentou se apoiar no Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, que fala sobre a responsabilidade de empresas em grupo econômico.

No entanto, a juíza Thereza Christina Nahas rejeitou essa defesa, destacando que o caso tratava da desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil e a teoria do abuso do direito. A juíza afirmou que a empresa usou sua estrutura como um "escudo" para evitar cumprir obrigações, caracterizando abuso da personalidade jurídica.

Ela acrescentou que ter outras pessoas jurídicas no quadro societário não muda o foco do caso. O que importa é a participação do sócio na administração e o abuso do direito conferido pelo Estado para exercer uma atividade com fins de desenvolvimento econômico e social. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.

Justiça nega pedido de adicional por acúmulo de funções de repórter cinematográfico

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de um repórter cinematográfico que queria um pagamento extra por realizar várias funções além de seu trabalho principal. Ele afirmou que, além de filmar, também atuou em tarefas de iluminação, áudio, vídeo e transmissão, sem receber por isso. O repórter pedia um adicional de 40% para cada função acumulada, mas tanto a 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte quanto a Segunda Turma do TRT-MG negaram seu pedido, afirmando que suas tarefas eram compatíveis com sua função de origem.

A desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, relatora do caso, destacou que o repórter reconheceu que seu trabalho era, inicialmente, só captar imagens. Ela mencionou que as mudanças tecnológicas exigiram adaptações nas funções. A decisão citou leis que refletem as novas realidades da profissão, esclarecendo que funções antes divididas foram unificadas, permitindo que um repórter também realize tarefas complementares. A relatora concluiu que as atividades adicionais eram compatíveis com a função principal e que o repórter colaborou durante seu trabalho, mantendo a negativa ao recurso por falta de provas que comprovassem exercícios de funções distintas.

Ferreiro que perdeu os dois braços em acidente de trabalho aos 18 anos deve ser indenizado

Um ferreiro que perdeu os braços após um acidente de trabalho receberá indenizações de R$ 1 milhão por danos morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia e reembolso por tratamentos comprovados. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) confirmou a decisão do juiz Marcelo Silva Porto, responsabilizando solidariamente quatro empresas e o empregador físico. O acidente ocorreu quando um vergalhão tocou uma rede elétrica inadequadamente posicionada. A perícia judicial apontou que todas as partes processadas eram culpadas, reforçando que o acidente decorreu de condições inseguras de trabalho e não de ações do trabalhador. O relator do acórdão destacou a obrigação do empregador de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Embora alguns réus tenham recorrido, as indenizações e a pensão foram mantidas. Uma das construtoras recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-BA mantém justa causa de garçom que disse que colega deveria trabalhar mais por ser preta

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um garçom do Outback Steakhouse em Salvador por comentários racistas feitos a uma colega. O trabalhador recorreu à Justiça, alegando que suas palavras foram uma brincadeira e que tinha parentes negros. O incidente ocorreu em janeiro de 2022, quando o garçom insinuou que a colega, que é negra, deveria trabalhar mais. Ele foi demitido dois dias depois.

O juiz Tiago Dantas Pinheiro destacou um áudio em que o garçom pede desculpas à vítima e afirma não ser racista. O juiz considerou as provas apresentadas e a ação da empresa correta. O RH tentou que o garçom assinasse o documento da demissão, mas ele se recusou. A desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, apoiou a decisão da empresa, afirmando que práticas racistas são faltas gravíssimas e devem ser severamente punidas. Os outros desembargadores concordaram com a manutenção da dispensa por justa causa.

Servente terceirizada consegue responsabilizar Município pelos débitos trabalhistas

O Município de Irati foi considerado responsável pelos débitos trabalhistas de uma empresa terceirizada que prestava serviços de limpeza. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região seguiu a posição do Supremo Tribunal Federal, que exige que se prove que a administração pública contribuiu para o não cumprimento das obrigações trabalhistas. Uma trabalhadora demonstrou que o município foi negligente e não fiscalizou a empresa quanto ao cumprimento das obrigações, conforme a Lei nº 14. 133/2021.

A funcionária trabalhou como servente de outubro de 2021 a dezembro de 2023, e a empresa não pagou todas as verbas trabalhistas. Inicialmente, um juiz negou o pedido para incluir o Município como responsável, mas a trabalhadora recorreu, provando que o Município sabia das irregularidades e apenas notificava a empresa sem tomar medidas eficazes. A 5ª Turma aceitou o recurso, afirmando que o Município falhou em fiscalizar as obrigações da empresa, resultando em sua responsabilidade subsidiária pelos pagamentos devidos à funcionária.

Motorista dispensado por tentar agredir colega com barra de ferro tem justa causa mantida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um motorista que tentou agredir um colega com uma barra de ferro. A decisão foi baseada nas provas apresentadas no processo. O motorista pediu para reverter a demissão, alegando que agiu em defesa própria após ser provocado por seu chefe.

A empresa defendeu sua posição, afirmando que o motorista ameaçou o coordenador e tentou agredi-lo na presença de outros colegas, o que foi registrado por câmeras de segurança e em um boletim de ocorrência. A juíza Lucy de Fátima Cruz Lago decidiu que não havia provas de legítima defesa ou provocação suficiente para justificar a agressão.

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco ressaltou que a atitude do motorista violava as normas de respeito no trabalho. Ela destacou que a demissão por justa causa é exceção, justificando-se em situações graves que quebram a confiança entre empregado e empregador. A punição é vista como uma forma de preservar um ambiente de trabalho saudável. A Turma manteve a demissão com base na Consolidação das Leis do Trabalho.

Ibovespa Fecha em Alta com Apoio de Commodities e Bancos

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira com desempenho positivo, impulsionado pelo avanço nas ações de grandes empresas do setor de commodities e instituições financeiras. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou valorização de 0,59%, atingindo 134.166,72 pontos, com volume negociado de R$ 17,53 bilhões.

Entre os destaques do dia estiveram os papéis da BRF SA, que subiram 4,75%, e da Vale, com alta de 2,79%, beneficiadas pela valorização das matérias-primas no mercado internacional. Os bancos também contribuíram para a recuperação do índice, com Itaú Unibanco PN avançando 1,23%, e Petrobras ON encerrando o dia com ganho de 0,45%. Por outro lado, Bradesco PN teve queda de 0,26%.

No câmbio, o dólar comercial caiu 0,4%, sendo negociado a R$ 5,5650, enquanto o euro comercial subiu 0,2%, cotado a R$ 6,5070. O mercado também acompanhou os movimentos dos juros, com o CDI em 14,90% ao ano, e do ouro, que teve alta de 1,43%, chegando a US$ 3.406,40 por onça-troy.

Os investidores seguem atentos às movimentações da política monetária internacional e ao cenário geopolítico, que continuam a influenciar o humor dos mercados.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo do Ibama

Importação nº 065/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/07/2025, haverá mudanças na administração das importações de produtos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

No Siscomex Importação, será incluído um licenciamento não-automático do tipo "NCM/Destaque" para vários grupos de produtos químicos orgânicos e outros, como leveduras, óleos, e preservativos de madeira, com detalhes específicos sobre códigos NCM e tipos de produtos permitidos. Além disso, certos produtos terão destaques específicos para controle ambiental e pesquisa.

Haverá também a exclusão de licenciamento não-automático do tipo "Mercadoria" e do tipo "NCM/Destaque" para uma lista de produtos, incluindo compostos químicos utilizados como ingredientes ativos na formulação de produtos preservativos de madeira e outros. A descrição do destaque 001 da NCM 39031120 será alterada para simplesmente "POP listado na Convenção de Estocolmo. "

No Portal Único de Comércio Exterior, as operações de importação que exigem autorização do Ibama para os produtos listados ainda não estão disponíveis para realização através da DUIMP.

Esta comunicação é feita a pedido do Ibama, com base em diversas legislações e normas vigentes.

Mercado financeiro abre semana com leve alta na Bolsa e queda no dólar

Às 10h38min desta segunda-feira (21), o mercado financeiro brasileiro opera com variações discretas, indicando otimismo moderado entre os investidores.

  • Ibovespa: Apresenta alta de 0,45%, alcançando 133.975 pontos, sinalizando movimentações positivas nas ações de empresas com forte peso no índice.
  • Dólar comercial: Registra queda de 0,45%, cotado a R$ 5,5628 para venda, favorecendo importações e indicando maior entrada de capital estrangeiro.

Essas oscilações podem estar refletindo expectativas em torno de dados econômicos, decisões de política monetária e movimentações nos mercados internacionais. A tendência é de que o dia ainda traga surpresas conforme novas informações forem sendo divulgadas.

Relatório Focus:
IPCA abaixo do limite superior de tolerância

O Relatório Focus publicado nesta segunda-feira (21), atualizou as projeções para inflação, juros, atividade econômica e taxa de câmbio consolidadas pelo Banco Central:

  • Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio é R$/US$ 5,65 este ano e R$/US$ 5,70 (2026).
  • IPCA: Recua pela 8ª semana seguida, passando de 5,17% para 5,10%. Essa diminuição é influenciada pela valorização da taxa de câmbio e preços mais baixos no atacado para alimentos e produtos industrializados. Para 2026, a projeção caiu de 4,50% para 4,45%, ficando abaixo do limite da meta pela primeira vez desde março. As projeções para 2027 permanecem em 4,00%, ainda acima da meta de 3,00%.
  • PIB: Apresenta estabilidade, com crescimento projetado de 2,23% para 2025 e 2,00% para 2027. (2026), a projeção caiu levemente para 1,88%. Medidas governamentais devem estimular a demanda, incluindo liberação de FGTS e novos recursos para “Minha Casa Minha Vida”.
  • Selic: O mercado prevê que a taxa Selic fique em 15,00% até o final deste ano. A incerteza global exige cautela, mas a queda da inflação e da taxa de câmbio diminui a necessidade de aumento nos juros. As projeções para 2026 e 2027 são de 12,50% e 10,50%.

Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) porque os advogados de uma das partes não foram avisados com antecedência sobre a sessão virtual de julgamento. O tribunal entendeu que a falta de intimação e a impossibilidade de sustentação oral são questões importantes que não podem ser resolvidas apenas republicando a decisão. É essencial garantir os direitos de defesa e o contraditório durante o processo.

O caso envolveu um casal que processou uma construtora por danos. O TJSP negou os danos morais em uma apelação, e o casal solicitou a anulação da decisão por falta de intimação. Eles alegaram que o julgamento ocorreu logo após o processo ser distribuído, sem tempo para se manifestar. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ampliaram julgamentos eletrônicos e garantiram a sustentação oral. Ele ressaltou que a lei exige um prazo mínimo de cinco dias para a realização da sessão de julgamento. O relator concluiu que os direitos do casal foram prejudicados e ordenou um novo julgamento.

Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo desde 30 de junho as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para os anos de 1976 a 2022. Empregadores que não enviaram as informações a tempo têm até 8 de agosto para regularizar isso. É importante que respeitem o prazo, pois a falta de informações ou dados incorretos pode resultar em multas, que não isentam a obrigação de enviar os dados corretos.

Os dados da RAIS são essenciais para identificar trabalhadores que têm direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta desses dados pode impedir que eles recebam o benefício. A RAIS também ajuda no controle do trabalho no país e na criação de estatísticas sobre o mercado de trabalho. As declarações devem ser enviadas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e requerem certificado digital.

Alguns empregadores estão dispensados de usar o GDRAIS Genérico, conforme a Portaria nº 1. 127 de 2019. A partir de 2023, todas as declarações desse grupo serão extraídas do sistema eSocial.

Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Receita Federal lançou, a partir de 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, uma ferramenta que visa facilitar a Reforma Tributária sobre o Consumo, permitindo o cálculo da CBS, IBS e Imposto Seletivo. Antes disponível apenas para um grupo piloto, agora está acessível gratuitamente a todos, como contribuintes, contadores e desenvolvedores.

Essa ferramenta não serve apenas como um recurso tecnológico, mas também muda a interação entre o contribuinte e a Administração Tributária. Em vez de fazer cálculos sozinho, o contribuinte informa seus dados, e a Calculadora aplica as regras de forma padronizada e auditável. Isso aumenta a confiança, melhora a segurança jurídica e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

A Calculadora transforma a nova legislação em cálculos claros e transparentes, auto-calculando os impostos devidos e fornecendo resultados detalhados, que ajudam na conformidade tributária. O acesso é feito através de um simulador online, que pode ser usado em qualquer dispositivo, e um componente que pode ser baixado e integrado a sistemas contábeis.

Entre seus principais recursos estão a aplicação uniforme das regras legais e a simulação para validação de operações. Os cálculos são claros e auditáveis, incluindo informações sobre a base legal aplicada. A Calculadora também ajuda na validação de documentos fiscais antes do envio. A iniciativa está alinhada com diretrizes da OCDE e com o conceito de Administração Tributária 3. 0, que prioriza automação e cooperação.

Com essa entrega aberta ao público, a Receita Federal busca criar um sistema tributário moderno e confiável, disponibilizando a ferramenta para testes e uso por todos. O novo modelo já está em prática.

Negado pedido de concorrência desleal e desvio de clientela contra plataforma de imóveis

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Empresarial que rejeitou o pedido de concorrência desleal feito por uma plataforma de aluguel e venda de imóveis contra outra empresa do mesmo setor. O caso envolveu usuários que usaram a plataforma da autora para contatar anunciantes em outras plataformas. O relator, desembargador Sérgio Shimura, confirmou que a maioria das mensagens veio de pessoas sem ligação com a ré, que já tomou providências contra anúncios indevidos. Além disso, a autora mudou sua versão dos fatos após a perícia, que demonstrou que os supostos infratores não eram funcionários da autora.

União deve anular registro de microempresa aberta sem conhecimento de contribuinte e indenizá-lo por danos morais

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve uma decisão que obriga a União a anular o registro de uma empresa que foi aberta fraudulentamente e a indenizar uma contribuinte em R$ 5 mil por danos morais. Os juízes afirmaram que a União é responsável por falhas nos serviços prestados.

A contribuinte, que vive em Sertãozinho/SP, descobriu que uma empresa com seu nome foi registrada em Salvador/BA em 2018, através de fraude. Ela tentou resolver a situação sem sucesso e decidiu buscar a Justiça para anular o registro e pedir compensação.

Após a 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP determinar a desvinculação do seu nome da empresa e o pagamento da indenização, a União recorreu, alegando que não poderia ser responsabilizada por ações de terceiros. No entanto, o desembargador Rubens Calixto destacou que a abertura de uma empresa no Portal do Empreendedor é rápida e deve ser acompanhada de fiscalização para evitar fraudes. O dano moral foi confirmado, pois a autora enfrentou desconforto significativo ao descobrir que seus documentos foram utilizados indevidamente.

Banco é condenado por desconto ilegal em benefício previdenciário de idoso

A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, que um banco deve devolver valores que foram indevidamente descontados do benefício previdenciário de um idoso. Este desconto ocorreu devido a um empréstimo consignado que o idoso não autorizou. O banco também foi condenado a pagar R$ 5. 000,00 em danos morais. O relator do caso foi o desembargador José Severino Barbosa.

No primeiro julgamento, a 1ª Vara Cível de Pesqueira declarou que o contrato do empréstimo não existia, resultando na devolução de R$ 3. 946,80, que foi descontado entre dezembro de 2022 e outubro de 2023. Tanto o banco quanto o idoso recorreram da decisão. O banco argumentou que o contrato era válido e pediu a redução do valor da indenização. Por outro lado, o idoso pediu um aumento na indenização, alegando que seu sofrimento foi exacerbado pela natureza alimentar do benefício e sua condição de analfabeto.

O desembargador ressaltou que o banco não apresentou provas que comprovassem a regularidade do empréstimo. Ele também afirmou que os descontos indevidos causaram angústia ao consumidor. O Tribunal determinou que o valor de R$ 5. 000,00 era adequado e rejeitou ambos os pedidos de alteração de indenização. Contudo, o banco manterá o direito a um crédito de R$ 700,00 que foi descontado na conta do idoso. O julgamento aconteceu em 11 de julho de 2025.

TRF6 mantém autuação e multa a empresa que vendia remédios sem farmacêutico responsável

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso de um "posto de medicamentos" em Curral de Dentro, Minas Gerais, que foi multado por não ter um farmacêutico responsável. O julgamento aconteceu em 2 de junho de 2025, sob a relatoria do juiz federal convocado Marcos Vinicius Lipienski. A parte apelante argumentou que o estabelecimento não deveria ser fiscalizado pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) e que suas vendas não eram típicas de farmácia.

O relator explicou que o negócio é, na verdade, uma drogaria, o que o sujeita à fiscalização do CRF e à exigência de ter um farmacêutico responsável. O caso envolveu três questões principais: se o local é um posto de medicamentos ou drogaria, a necessidade de um responsável técnico, e a competência do CRF para fiscalizar. A decisão apoiou-se em uma tese do Superior Tribunal de Justiça que afirma que os CRFs devem fiscalizar farmácias e drogarias para garantir a presença de um farmacêutico, a fim de evitar infrações. Além disso, foi comprovado que já existiam outras drogarias na área, invalidando a condição do apelante como posto de medicamentos.

TRT-15 rejeita dificuldade de contratação como justificativa para descumprimento da cota legal de PCDs

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou a indenização por dano moral coletivo de uma instituição de saúde para R$ 200 mil, após o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação foi movida porque a instituição não cumpriu a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), conforme a Lei n. 8. 213/1991.

Um juiz de primeira instância já havia determinado que o Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) contratasse PCDs e estabelecido uma indenização inicial de R$ 150 mil. O MPT recorreu para aumentar este valor. O tribunal constatou que a defesa não conseguiu provar que havia esforços reais para cumprir a lei, e que a dificuldade de contratação não era justificativa suficiente. Por isso, a indenização foi elevada, considerando a gravidade da violação e seu impacto nos direitos da coletividade.

Motorista de betoneira que lava e engraxa veículo não tem direito a acúmulo de função

O Colegiado entendeu que as atividades realizadas pelo trabalhador estão dentro do que foi contratado e não representam um excesso. Se não houver incompatibilidade com a situação do trabalhador ou um alto número de tarefas, atribuições adicionais na mesma jornada não qualificam como acúmulo de função com direito a pagamento extra.

Neste caso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou o pedido de um motorista de caminhão betoneira que solicitou reconhecimento de acúmulo de funções contra uma empresa de concreto em Bombinhas (SC). O trabalhador alegou que, além de dirigir, fazia outras tarefas, como limpar o veículo e ajudar na carga e descarga de concreto, e pediu diferenças salariais.

Por sua vez, a empresa afirmou que ele só realizava atividades compatíveis com sua função, e que a limpeza do caminhão é parte do trabalho. O juiz de 1º grau também negou o pedido, destacando que a limpeza e o manuseio do caminhão estavam dentro da descrição da função. O motorista recorreu, mas o TRT-SC manteve a decisão, confirmando que as tarefas eram compatíveis com as atividades do motorista. Não houve recurso da decisão.

Clínica de Emagrecimento indenizará biomédica chamada de gorda

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia condenou a Clínica de Emagrecimento Lúcia Cruz LTDA a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma biomédica. A decisão manteve uma sentença anterior que reconheceu que a trabalhadora foi pressionada a se demitir após sofrer assédio moral e discriminação estética na empresa.

A biomédica relatou humilhações e comentários depreciativos sobre seu corpo, incluindo ser chamada de "gorda" e forçada a usar roupas pretas. A pressão para emagrecer afetou sua autoestima. Diante dessa situação, ela pediu demissão e, posteriormente, processou a clínica para anular a demissão e pedir indenização. A clínica não compareceu à audiência, levando à revelia. A juíza considerou a demissão nula e determinou a indenização. A clínica recorreu, mas o relator do caso, desembargador Renato Simões, e os demais desembargadores, decidiram manter a sentença.

TRT-RS reconhece vínculo de emprego de motorista com a plataforma Uber

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um motorista tem vínculo de emprego com a Uber Brasil. A decisão foi unânime e reformou uma sentença anterior, estabelecendo um valor de indenização de R$ 100 mil. A Uber deve registrar a Carteira de Trabalho do motorista de abril de 2019 a setembro de 2023, com um salário mensal de R$ 4,5 mil. Além disso, a empresa deve pagar férias devidas, décimos terceiros salários, aviso prévio, depósitos de FGTS e seguro-desemprego.

O motorista alegou que havia onerosidade e subordinação nas corridas feitas através da plataforma. Ele argumentou que, se não trabalhasse, acumulava mensagens e poderia ser punido com o desligamento da plataforma. A empresa, por sua vez, disse que a relação era comercial e que as falas de subordinação e onerosidade não eram verdadeiras.

Embora a primeira decisão tenha apoiado a empresa, o TRT-RS reformou a sentença ao reconhecer os requisitos do vínculo empregatício, como a subordinação do motorista ao comando da Uber. No entanto, pedidos adicionais do motorista, como reativação da conta e indenizações não foram aceitos. Os desembargadores acompanharam a decisão do relator, e cabe recurso da decisão.

Justiça reconhece validade do contrato de parceria entre cabeleireira e salão de beleza

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu por unanimidade manter a sentença que afastou o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e o salão onde trabalhava. A cabeleireira alegou que estava sob subordinação e tinha uma jornada fixa entre março de 2021 e julho de 2024, com um salário de cerca de R$ 5 mil, e pediu a anotação da carteira de trabalho e outros direitos.

No entanto, o tribunal concluiu que a relação não se encaixava na definição de empregado e empregador da CLT. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, afirmou que a cabeleireira atuava com autonomia, baseada em um contrato de parceria da Lei do Salão Parceiro, sem subordinação jurídica. O contrato, homologado pelo sindicato, validou a ausência de vínculo empregatício, e as provas mostraram que a cabeleireira podia organizar sua agenda e escolher clientes, o que não se alinha com a subordinação típica.

A decisão também destacou que avisar sobre ausências não era suficiente para afirmar que havia uma jornada imposta. A constitucionalidade da Lei do Salão Parceiro foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, e a decisão negou o recurso da cabeleireira, mantendo a improcedência dos pedidos.

Empresário tem passaporte retido por não pagar dívida com vigilante enquanto “ostentava Ferraris”

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST decidiu, por unanimidade, manter a retenção do passaporte de um empresário com uma dívida trabalhista de R$ 41 mil. O crédito foi solicitado por um vigilante que processou a empresa Embrase. Desde 2018, as tentativas de encontrar bens para pagamento da dívida não tiveram sucesso. O vigilante pediu a apreensão do passaporte, apresentando provas de que o empresário leva uma vida luxuosa, participando de torneios de golfe e consumindo produtos caros, enquanto alega estar sem recursos.

O empresário alegou que a apreensão de seu passaporte limitava sua liberdade, especialmente por ter uma filha que estuda nos Estados Unidos. O relator reconheceu a questão, mas decidiu manter a apreensão como uma forma de garantir o pagamento da dívida. A decisão foi baseada na contradição entre o estilo de vida do empresário e sua declaração de insolvência. A medida foi considerada proporcional e adequada.

Mãe solteira de 18 anos, PCD, obtém o restabelecimento do BPC-LOAS perante a JF

A 1ª Vara Federal de Santa Maria reestabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para uma jovem de 18 anos com deficiência e mãe solteira, cujo benefício havia sido suspenso pelo INSS em novembro de 2021. A juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros analisou a situação após a jovem não conseguir reverter a suspensão administrativamente e processou o INSS em 2024. Ela alegou ser PCD com problemas de saúde e que vivia em extrema pobreza, enquanto o INSS afirmava que a miserabilidade não foi comprovada e que ela deveria manter seu Cadastro Único atualizado.

Em uma avaliação socioeconômica feita em abril de 2025, foi constatado que a jovem vive sozinha com sua filha de três meses, com uma renda de R$ 750 como babá. A assistente social revelou condições de vida muito precárias, confirmadas por fotos. A juíza reconheceu a miserabilidade da jovem e a necessidade de apoio financeiro do Estado, decidindo assim pelo restabelecimento do benefício. O INSS, contudo, contestou a situação econômica da jovem.

O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente pela juíza, que não viu violação a direitos. A decisão envolve o restabelecimento do BPC-LOAS, o pagamento das parcelas atrasadas e a declaração de inexistência do débito de R$ 19,6 mil. Ambas as partes têm o direito de apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Pedido negado para restabelecimento de conta bancária bloqueada por suspeita de transações ilícitas

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) não aceitou o pedido de uma mulher de 28 anos para reabrir sua conta bancária, que foi bloqueada por suspeitas de transações ilegais. A juíza Ana Paula Martini Tremarin decidiu que a mulher poderia receber apenas o saldo restante. A autora alegou que sua conta foi fechada sem aviso prévio e que não recebeu informações claras sobre as “movimentações suspeitas” que levaram ao bloqueio. Ela pediu indenização por danos morais por não ter sido notificada.

O banco, Caixa Econômica Federal (CEF), confirmou que fechou a conta pois ela foi usada para receber créditos fraudulentos. A juíza avaliou que, embora existissem indícios de uso indevido, o bloqueio foi uma medida preventiva e justificada, e a mulher não provou que sofreu danos além do normal. Ela apenas autorizou a liberação do saldo nas contas da autora. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais.

EUA revogam vistos de Alexandre de Moraes e aliados após decisão contra Bolsonaro

O secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou nesta sexta-feira (18) a revogação dos vistos americanos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de seus familiares e de “aliados no tribunal”. A medida foi divulgada nas redes sociais e ocorre no mesmo dia em que Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, além de outras restrições cautelares.

Rubio justificou a decisão alegando que Moraes estaria conduzindo uma “caça às bruxas política” contra Bolsonaro, violando princípios de liberdade de expressão e ultrapassando limites considerados inaceitáveis pelos Estados Unidos. Segundo o secretário, as ações do ministro não apenas ferem direitos fundamentais dos brasileiros, como também têm repercussões transnacionais que afetam cidadãos americanos.

A determinação de Moraes contra Bolsonaro inclui, além da tornozeleira, recolhimento domiciliar noturno, proibição de uso de redes sociais e de contato com diplomatas e investigados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou risco de fuga e tentativa de obstrução das investigações como justificativa para as medidas.

A iniciativa do governo Trump é interpretada como uma forma de pressão internacional e pode abrir caminho para sanções mais severas, como o uso da Lei Magnitsky — legislação que permite punições a estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos. No entanto, até o momento, nenhuma sanção formal foi aplicada.

Nota: A expressão "morte financeira" é usada para descrever o impacto severo que as sanções da Lei Magnitsky podem ter na vida de um indivíduo ou entidade. O congelamento de ativos e a proibição de transações financeiras podem tornar impossível para a pessoa ou empresa continuar operando normalmente, levando a perdas financeiras significativas.

Mercados encerram semana em clima de incerteza política e tensão internacional

Nesta sexta-feira, os mercados brasileiros encerraram o dia sob forte tensão política e comercial, refletindo diretamente nos principais indicadores financeiros.

Ibovespa: O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, fechou em queda de 1,61%, aos 133.381 pontos, pressionado por preocupações internas e externas. A operação da Polícia Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o risco de retaliações comerciais por parte dos Estados Unidos contribuíram para o clima de aversão ao risco.

  • Variação no dia: -1,61%
  • Ponto de fechamento: 133.381
  • Motivos principais: instabilidade política, tensões comerciais com os EUA, queda nas ações de grandes empresas

Dólar: O dólar comercial teve alta de 0,72%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5875, o maior nível desde 4 de junho. A valorização da moeda americana foi impulsionada pela cautela dos investidores diante da escalada nas tensões diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos, especialmente após declarações do presidente Donald Trump e medidas judiciais contra Bolsonaro.

  • Cotação de fechamento: R$ 5,5875
  • Variação semanal: +0,71%
  • Fatores de influência: operação da PF, possível retaliação comercial dos EUA, incertezas políticas

A semana termina com os investidores em estado de alerta, monitorando os desdobramentos políticos e os impactos no cenário macroeconômico. O mercado aguarda novos pronunciamentos oficiais e sinais de retomada da estabilidade institucional.

Haddad diz que devedor contumaz é criminoso e deve ser preso

Empresas que usam a inadimplência de impostos como estratégia estão gerando grande debate no Congresso. O Ministério da Fazenda, liderado por Fernando Haddad, pretende endurecer a legislação contra os chamados "devedores contumazes", que, segundo Haddad, são na verdade criminosos. Ele afirmou que a nova lei, quando aprovada, resultará em penalizações severas, incluindo prisão.

A proposta estabelece critérios rigorosos para entrar na lista de devedores, incluindo dívidas acima de R$ 15 milhões e vínculos com outras empresas inadimplentes. Também oferece benefícios para os contribuintes que pagam suas obrigações. Apesar das tentativas desde 2019, o progresso no Congresso tem sido lento, e há resistência a textos alternativos que focam na defesa dos contribuintes.

O setor de combustíveis é um dos mais afetados pela concorrência desleal causada por grupos inadimplentes relacionados ao crime. Haddad destacou que o única finalidade do governo é proteger as empresas que cumprem a lei e combater a sonegação e não tem objetivos arrecadatórios.

Fonte: Revista Oeste

Nota: O Pacto de São José da Costa Rica, tratado supralegal, do qual o Brasil é signatário, em relação à prisão por dívidas, estabelece a proibição da prisão civil por dívidas, com exceção das obrigações alimentares. Isso significa que, no Brasil, a única situação em que a prisão civil é permitida é em casos de não pagamento de pensão alimentícia. Em termos jurídicos, "supralegal" refere-se a algo que está acima da lei em termos de hierarquia jurídica. Isso significa que uma norma supralegal possui um status hierárquico superior a uma lei ordinária, mas inferior à Constituição. Tratados internacionais de direitos humanos, por exemplo, podem ser considerados supralegais se não forem aprovados como emendas constitucionais.

Condições financeiras da indústria pioram no segundo trimestre, revela CNI

As condições financeiras da indústria pioraram no segundo trimestre deste ano, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O índice de satisfação dos empresários caiu de 48,8 para 48,4 pontos, mostrando mais insatisfação em relação ao primeiro trimestre. Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, aponta que a desaceleração da economia e os juros altos impactam negativamente o faturamento e aumentam custos.

O índice de satisfação com o lucro operacional também diminuiu, passando de 43,8 para 42,8 pontos, e a facilidade de acesso ao crédito caiu para 39,9 pontos, indicando mais dificuldades para a indústria obter financiamento. Embora o índice de evolução do preço médio das matérias-primas tenha caído, ainda permanece acima da linha de 50 pontos, indicando uma alta nos preços em comparação ao primeiro trimestre.

Os principais problemas enfrentados pela indústria foram a alta carga tributária (36,7%), as taxas de juros elevadas (29,5%) e a demanda interna insuficiente (28,3%). A importância da taxa de câmbio diminuiu, caindo de sexta para a décima segunda posição nas preocupações.

Em junho, a atividade industrial apresentou resultados negativos, com a produção e o número de empregados em queda. A Utilização da Capacidade Instalada, no entanto, aumentou. As expectativas para os próximos meses pioraram, mas continuam positivas, ainda que os indicadores de exportação, demanda e compras de matérias-primas tenham caído. A intenção de investimento se manteve estável. A pesquisa foi realizada com 1. 486 empresas entre 1º e 10 de julho de 2025.

Entenda como fica o IOF após decisão de ministro do STF

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, reinstituiu quase todo o decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), resultando na quarta alteração das alíquotas em dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas anteriores a 25 de junho foram restauradas. O governo perderá R$ 450 milhões em receita neste ano e R$ 3,5 bilhões (2026), segundo o Ministério da Fazenda. A Receita Federal pretende retomar a cobrança retroativamente a 11 de junho a partir de 17 de agosto.

As mudanças nas alíquotas afetarão cidadãos e empresas, com aumentos nas operações de câmbio e de empréstimos. Contribuintes com rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano serão tributados em transferências para previdência privada do tipo VGBL. Moraes restabeleceu uma versão anterior do decreto, mantendo inalterados o IOF de crédito para pessoas físicas, o Pix e outras modalidades isentas.

Para as viagens ao exterior, as alíquotas de câmbio retornaram a 3,5% para transações de cartões e compra de moeda em espécie. No crédito para empresas, os limites de IOF aumentaram, com máxima de 3,38% ao ano para empresas em geral e 1,95% para aquelas do Simples Nacional. O risco sacado permanece isento.

No que diz respeito à previdência VGBL, isenções continuam para aportes até R$ 300 mil anuais até o fim de 2025, e para até R$ 600 mil de 2026 em diante, com taxas de 5% acima desses valores. O governo também apresentou uma medida que prevê aumentos em outros tributos, inclusive sobre bets e fintechs, além de alterações no Imposto de Renda para os mais ricos, entrando em vigor (2026) se aprovada.

Nota da Receita Federal do Brasil – IOF

A Receita Federal anunciou que não cobrará retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o período em que a cobrança ficou suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Moraes, na quarta-feira, validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentava as alíquotas do IOF, após o Congresso ter derrubado esse aumento. A decisão da Receita se aplica a instituições financeiras e responsáveis tributários que não cobraram o imposto entre o fim de junho e 16 de julho.

A Receita explicou que a não cobrança se baseia em um parecer de 2002, que afirma que a retroatividade não é válida se as normas que justificam a cobrança não têm eficácia. Para os contribuintes que pagaram o IOF por conta própria nesse intervalo, a Receita ainda está avaliando a situação. O órgão planeja divulgar informações sobre a aplicação da lei para evitar surpresas.

Além disso, a Receita não divulgou detalhes sobre a arrecadação esperada com a retomada do IOF, enquanto o Ministério da Fazenda alertou que isenções específicas podem causar perdas significativas em receita em 2025 e 2026. Moraes justificou sua decisão, afirmando que a parte do imposto sobre operações de risco sacado ultrapassou os limites presidenciais e, portanto, deve ser suspensa. A conclusão ocorreu após a falta de acordo entre o governo e o Congresso durante uma audiência de conciliação no STF.

Ibovespa recua na manhã desta sexta-feira; dólar tem leve queda

O mercado financeiro opera em queda nesta sexta-feira (18). Às 10h31, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira, registrava baixa de 0,66%, aos 134.675 pontos, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário econômico doméstico e externo.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve desvalorização de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,5642 para a venda.

Negado pedido de pensão alimentícia para animal de estimação após divórcio

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 7ª Vara Cível de Santo André, que negou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação feito por uma mulher após seu divórcio. O cachorro foi comprado em conjunto durante o casamento e ficou com a mulher após a separação. Ela alegou não ter condições financeiras para cuidar do animal. A relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, afirmou que, apesar dos animais merecerem proteção legal e possuírem laços afetivos com os humanos, não podem ser considerados sujeitos de direito. Ela disse que as despesas com os animais são responsabilidades do dono, que, no caso, é a mulher que ficou com o pet.

Imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis doados pelo governo em programas habitacionais, mesmo que registrados em nome de apenas um cônjuge, devem ser considerados patrimônio comum da família. Essa decisão se aplica mesmo em casamentos sob o regime de comunhão parcial, e o bem deve ser dividido em caso de separação.

No caso em análise, um casal casado em comunhão parcial recebeu um imóvel do governo do Tocantins durante a união, destinado à moradia da família. Após 17 anos de separação de fato, a mulher pediu o divórcio e a divisão do imóvel. O primeiro juiz deu o divórcio e autorizou a mudança do nome da mulher, mas negou a partilha, alegando que a doação feita somente a um cônjuge tornava o bem incomunicável.

O Tribunal de Justiça manteve essa decisão, mas a mulher recorreu ao STJ. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que imóveis de programas habitacionais são doados para garantir o direito à moradia e, portanto, a concessão deve ser considerada familiar. Assim, se o imóvel é concedido no contexto do casamento, ele pode ser partilhado igualmente no divórcio. A renda familiar e a necessidade de moradia foram fatores importantes na doação, reforçando a ideia de que o bem deve ser compartilhado.

Resumo Econômico

Referência: julho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859%
CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890%
CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642%
CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669%
CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134%
ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343%
IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493%
IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411%
IGP-M06/25 -1,67% -0,94760% 4,39326%
INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706%
INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713%
INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513%
INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535%
IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006%
IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303%
IPA-M06/25 -2,53% -2,55263% 4,00644%
IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757%
IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106%
IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249%
IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221%
IPC-M06/25 0,22% 2,93281% 4,30886%
IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774%
POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889%
SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859%
TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935%

Ibovespa fecha em alta e dólar encerra o dia cotado a R$ 5,55

O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (17) em leve alta de 0,19%, aos 135.565 pontos, refletindo um dia de cautela moderada nos mercados, com investidores acompanhando dados econômicos no Brasil e no exterior.

Já o dólar comercial teve um dia de pequena oscilação e fechou cotado a R$ 5,55 para venda, registrando leve valorização frente ao real. A moeda norte-americana oscilou entre R$ 5,54 e R$ 5,55 ao longo do dia.

O movimento reflete o comportamento dos investidores em meio à expectativa por novos dados da economia norte-americana e à cautela fiscal no cenário doméstico.

TJSC proíbe câmeras em salas de aula por violação à liberdade de ensinar e aprender

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou que é inconstitucional instalar câmeras de vigilância dentro de salas de aula e salas de professores nas escolas públicas de um município do oeste do Estado. A decisão foi tomada porque essa medida limita de maneira excessiva os direitos fundamentais relacionados à liberdade de ensinar, aprender e preservar a imagem.

A ação foi proposta pelo Ministério Público com base nas constituições estadual e federal, questionando uma norma que obrigava a instalação de câmeras em todas as áreas da escola. A prefeitura defendeu a legalidade da norma, afirmando que a segurança de alunos e professores era a prioridade. No entanto, esse argumento não foi aceito.

O relator do caso disse que a proteção da segurança deve ser balanceada com outros direitos constitucionais. Ele afirmou que a instalação de câmeras nas salas de aula e dos professores restringe a liberdade de ensino e a privacidade, além de não ter justificativas claras para o uso das imagens. O relator destacou que a lei era vaga, o que ameaça a intimidade de alunos e servidores. Embora o monitoramento em áreas comuns possa ser aceitável, nas salas de aula essa prática prejudica os direitos educacionais. A maioria dos desembargadores concordou com esse entendimento.

Justiça mantém plano de recuperação judicial de rede varejista de eletrodomésticos

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve por unanimidade a decisão que homologou o plano de recuperação judicial de uma empresa de eletrodomésticos. Uma instituição financeira, credora da empresa, contestou as condições do plano, alegando que representavam a “aniquilação de seus créditos” devido ao alto abatimento na dívida e prazos longos.

A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, explicou que o plano foi aprovado por maioria na assembleia e assegura condições justas para todos os credores da mesma classe. A empresa afirmou que precisa de um ano e meio para se reorganizar antes de começar a pagar suas dívidas, com um plano estruturado em parcelas. A desembargadora também afirmou que o Judiciário deve apenas verificar se o plano cumpre requisitos legais. A recuperação judicial busca evitar a falência, permitindo que as empresas negociem com credores.

Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. a pagar proporcionalmente a participação nos lucros e resultados (PLR) a um analista de TI que pediu demissão. O tribunal considerou inválida a cláusula que excluia do pagamento os funcionários que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa antes do fim do ano-base.

O analista, que foi contratado em junho de 2020 e pediu demissão em novembro de 2022, argumentou que cumpriu todas as metas estabelecidas e solicitou o pagamento de PLR proporcional. A empresa não pagou, alegando que a cláusula coletiva exigia vínculo ativo na data da distribuição. A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho deram razão à empresa, mas o trabalhador recorreu ao TST.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a Constituição garante a PLR independentemente do tipo de desligamento e que a norma coletiva violou esse direito. Ele destacou que a PLR é um direito indisponível e não pode ser suprimido por acordo coletivo. A decisão foi unânime.

Permanência em local com tanques de diesel instalados irregularmente gera adicional de periculosidade

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou uma loja de móveis dentro de um shopping a pagar adicional de periculosidade a uma atendente por causa dos tanques de óleo diesel no prédio. A infração à Norma Regulamentadora nº 20 foi considerada.

A loja argumentou que os geradores e o combustível estavam fora do estabelecimento e que o funcionário não tinha acesso aos materiais perigosos, mas a relatora Cláudia Regina Lovato Franco rejeitou esses argumentos. Ela destacou que a presença habitual da atendente em um local com os tanques, mesmo que ela não entrasse nas áreas técnicas, a expunha ao risco de explosão e incêndio.

O laudo pericial confirmou que o shopping tinha estrutura inadequada, como escadas e corredores sem paredes corta-fogo, o que exigia que os tanques fossem instalados enterrados, de acordo com a norma. O processo não cabe mais recurso.

Ex-companheira fica sem indenização por não provar relação íntima com trabalhador morto em siderúrgica

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais a uma mulher que não conseguiu provar que mantinha uma relação íntima com seu ex-companheiro, que morreu em um acidente de trabalho em uma siderúrgica em Minas Gerais. O trabalhador faleceu em 20/10/2020, após ser atingido por uma explosão. A ex-companheira alegou que viveu com ele em união estável por 11 anos e que, mesmo após a separação em junho de 2020, tentaram reatar a relação.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas negou o pedido de indenização por danos morais e materiais. Ela recorreu da decisão, afirmando que a morte causou grande sofrimento e justifica a indenização. A desembargadora relatora reconheceu que o trabalhador era empregado da siderúrgica e que houve união estável com a autora entre 2009 e 2020. No entanto, a relatora destacou que a compensação por dano moral deve ser restrita a quem possui vínculos afetivos ou familiares próximos, e a autora não comprovou essa ligação no momento da morte do trabalhador.

Embora o relacionamento íntimo tenha existido, a relatora enfatizou que na data do falecimento, o casal não morava mais junto, e a autora não apresentou provas suficientes para seu vínculo afetivo. A evidência de testemunhas também indicou que o relacionamento já havia terminado. Portanto, a conclusão foi que a autora não tinha direito à indenização, já que não demonstrou um vínculo afetivo próximo que permitisse essa compensação.

Maquinista que usava garrafas pet porque não tinha acesso a banheiro deve ser indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um maquinista de trem deve receber indenização por danos morais por não ter acesso ao banheiro durante suas viagens. A juíza Flávia Cristina Padilha Vilande da Vara do Trabalho de Rosário do Sul fixou a indenização em R$ 22 mil, fazendo um total provisório de R$ 65 mil, contando os intervalos não concedidos.

O maquinista trabalhou por 14 anos em uma empresa ferroviária, onde as locomotivas não tinham banheiro, fazendo com que ele precisasse urinar em garrafas. A juíza destacou que outros processos mostraram que empregados enfrentaram situações semelhantes de falta de instalações sanitárias. A empresa alegou que os funcionários poderiam usar banheiros em estações, mas a juíza refutou essa afirmação, ressaltando a falta de condições dignas de trabalho.

O relator, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, apoiou a decisão, afirmando que a falta de higiene e saúde no trabalho compromete a honra do trabalhador. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto

Um repositor de supermercado foi demitido por justa causa devido a fraudes no controle de jornada com um aplicativo de celular. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Ele editava sua localização para fingir que estava no trabalho, mas as provas mostravam que se encontrava em casa ou em transporte público. O trabalhador alegou ter autorização para marcar o ponto fora da empresa, mas uma testemunha dessa prática não foi suficiente. O juiz concluiu que as fraudes romperam a confiança necessária para manter o emprego. O trabalhador receberá apenas o 13º salário e férias proporcionais. O relator do recurso destacou que a fraude era recorrente e configurava falta grave. O caso pode ser apelado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-14 homologa acordo de R$ 37,5 milhões em ação que beneficia mais de 700 trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região homologou um acordo judicial de R$ 37,5 milhões para mais de 700 ex-empregados da Três Marias Transportes Ltda. A audiência foi liderada pela juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira e contou com a presença de mais de 40 advogados e do Ministério Público do Trabalho. O acordo foi desenvolvido após um longo processo iniciado em 2016, com o objetivo de resolver um litígio complexo.

Os pagamentos aos credores ocorrerão em rodadas sucessivas e em valores fixos, respeitando uma ordem cronológica. Para garantir a execução do acordo, foram estabelecidas medidas sobre um bem imóvel. O pacto incluiu a renúncia ao direito de recurso das empresas e previu uma multa de 30% por descumprimento, além de assegurar quitação integral dos direitos trabalhistas.

Essa conciliação é vista como uma medida de justiça restaurativa que encerra um conflito de quase dez anos e assegura o cumprimento de direitos. O presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, enfatizou a importância do acordo para a Justiça do Trabalho e a dignidade dos trabalhadores.

TRT-15 reverte pedido de demissão para rescisão indireta, garantindo verbas rescisórias a uma costureira

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, converter o pedido de demissão de uma costureira em rescisão indireta do contrato de trabalho. A costureira alegou que pediu demissão devido a graves falhas da empresa, como atrasos salariais e falta de recolhimento do FGTS. O desembargador Samuel Hugo Lima constatou que a empresa não comprovou o cumprimento das obrigações trabalhistas. A decisão obrigou a empresa a pagar várias verbas rescisórias e a corrigir a Carteira de Trabalho da funcionária para que ela tivesse acesso ao seguro-desemprego.

Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal decidiu que um supermercado deve pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que ficou em "limbo previdenciário", sem receber auxílio-doença ou salário. Ela ficou afastada por um ano por causa de um acidente e, após ser considerada apta pelo INSS, o médico da empresa a declarou inapta para o trabalho.

A funcionária permaneceu nessa situação durante 11 meses e, após um novo exame, foi considerada apta novamente, mas pediu demissão logo depois. O juiz Alexsandro de Oliveira Valerio afirmou que o empregador deve arcar com a responsabilidade pelo não pagamento de salários, seguindo a decisão da perícia médica do INSS. Além disso, ele mencionou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabiliza os empregadores pelo pagamento de salários no limbo previdenciário. A decisão ainda pode ser contestada.

TRF1 garante matrícula de candidato que atingiu nota para ampla concorrência na UFPA

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de apelação da Universidade Federal do Pará (UFPA). A decisão manteve a sentença que ordenou a matrícula de um candidato no curso de Química, mesmo após sua eliminação por não se enquadrar nas cotas para alunos de escolas públicas. O relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a nota do candidato era suficiente para a ampla concorrência, o que tornava injusto o indeferimento da matrícula. A decisão reafirma que candidatos com pontuação adequada não devem ser excluídos, mesmo que tenham se inscrito como cotistas. Assim, o direito à matrícula do candidato foi garantido.

TRF3 rescinde acórdão e determina concessão de salário-maternidade a trabalhadora rural

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou parcialmente a decisão da Sétima Turma e mandou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desse salário-maternidade a uma trabalhadora rural, referente ao nascimento de sua filha em 19/12/2015. Os juízes identificaram um erro na decisão final de setembro de 2021 e consideraram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A autora alegou que a decisão anterior não levou em conta a prova de que exerceu atividade rural. Ela mencionou que havia nova documentação, como a certidão do Cadastro Único de seu companheiro, mostrando trabalho rural. A Sétima Turma tinha afirmado que não havia prova material em nome da autora. No entanto, ela apresentou a certidão de nascimento da filha, que a qualificava como “lavradora”.

A relatora, desembargadora Gabriela Araújo, explicou que a documentação era válida e reforçada por testemunhas. Ela destacou que a avaliação da prova deve ser sensível às desigualdades entre homens e mulheres no trabalho rural e que a autora merece proteção social. A Turma decidiu que o INSS deve conceder o salário-maternidade desde a data do nascimento, equivalente ao salário-mínimo na época, por 120 dias.

INSS deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a motorista de aplicativo que tem epilepsia

A Justiça Federal decidiu que o INSS deve dar aposentadoria por incapacidade permanente a um motorista de aplicativo com epilepsia. A decisão foi do juiz Luis Antonio Zanluca, que também disse que o valor da aposentadoria deve ter um aumento de 25%.

O juiz afirmou que o laudo pericial provou que o autor tem uma incapacidade total e permanente e precisa de cuidados constantes. Isso garante o aumento estabelecido pela lei. A decisão destacou que o que importa para a concessão do benefício é a incapacidade, e não apenas a doença.

O autor estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social quando fez o pedido para a aposentadoria e cumpriu os requisitos legais necessários. A perícia mostrou que a incapacidade começou em setembro de 2022, quando ele já trabalhava como motorista de aplicativo e teve dois acidentes devido às convulsões.

Juiz reconhece desigualdade de gênero na roça e concede BPC para dona de casa de 66 anos

A Seção Judiciária de Londrina concedeu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de 66 anos que vive na zona rural do Paraná. A decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que pede que os juízes considerem as desigualdades de gênero ao avaliar casos. A mulher, que vive em condições precárias com seu filho, enfrenta problemas de saúde, incluindo um acidente vascular cerebral e um pré-infarto. Apesar de o filho ter renda de cerca de R$ 2 mil como agricultor, essa renda é instável.

Para receber o BPC, é necessário que o idoso tenha mais de 65 anos ou tenha uma deficiência, além de uma renda per capita familiar abaixo de R$ 353. O juiz federal Marcio Augusto Nascimento observou que, embora a renda da mulher fosse superior ao limite, ela enfrentou dificuldades econômicas devido ao trabalho não remunerado. Ele argumentou que a condição de vida da mulher, somada ao contexto machista da área rural, justifica a concessão do auxílio, reconhecendo as desigualdades sociais e econômicas.

Justiça reconhece união estável e garante à mulher metade do seguro de vida que seria pago só aos filhos

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mudou a distribuição de uma indenização de seguro de vida de R$ 86 mil. O valor seria, inicialmente, dividido entre os filhos do segurado, já que ele não havia indicado beneficiários. Contudo, a Quinta Câmara de Direito Privado reconheceu a união estável entre o falecido e sua companheira, garantindo a ela R$ 43 mil, que corresponde à metade do total.

A seguradora havia movido uma ação, pois não sabia quem deveria receber a indenização. A primeira decisão excluiu a mulher das benesses, mas a apelação trouxe novos esclarecimentos. O relator considerou as provas dela suficientes para comprovar a união estável. Assim, a decisão final determinou que 50% da indenização fosse para a companheira, conforme o artigo 792 do Código Civil, que regula esses casos.

Justiça limita cobrança de coparticipação em plano de saúde para garantir tratamento de criança com TEA

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de plano de saúde pode cobrar coparticipação de beneficiários, desde que o valor total não ultrapasse duas vezes a mensalidade contratada. Essa decisão visa garantir o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista, equilibrando o direito à saúde com a sustentabilidade do contrato.

Os pais da criança buscaram na Justiça o custeio integral de terapias sem coparticipação. A primeira instância decidiu a favor deles, mas a operadora recorreu. O Tribunal decidiu que a coparticipação é permitida, mas com um limite. Assim, a cobrança foi autorizada, respeitando esse teto, e as custas processuais foram divididas proporcionalmente.

Ipea propõe imposto de 14% para que governo possa gastar como se não houvesse amanhã

A proposta de um Imposto Global Mínimo de 14% para os brasileiros que ganham acima de R$ 50 mil por mês pode gerar até R$ 145,6 bilhões por ano. Isso representaria um aumento de cerca de 40% na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) defende essa medida, que faz com que os 2% mais ricos paguem o mesmo percentual que os grupos de renda mais baixa, tornando a tributação mais justa. O imposto consideraria a soma do IRPF e das contribuições previdenciárias (CP), que são importantes na renda de quem trabalha formalmente, mas têm um limite que a torna regressiva.

O estudo do Ipea sugere que a alíquota de 14% se aplicaria ao mesmo nível que a carga tributária de 2022 para rendas médias de R$ 16 mil. Essa medida buscaria abranger todas as fontes de renda, incluindo dividendos e auxílios que atualmente são isentos. Cada vez mais, a arrecadação do IRPF poderia subir de 3,1% para 4,3% do PIB, estando mais alinhada a países como Polônia e Uruguai, embora ainda abaixo da média de 8,5% entre os países da OCDE.

A proposta é um pouco mais rigorosa do que o Projeto de Lei nº 1. 087/2025, que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda mas também impõe maior tributação para rendimentos mais altos. Uma das recomendações é a tributação na fonte de 15% sobre todos os dividendos, o que ajudaria a equilibrar a carga tributária entre contribuintes com rendimentos diferentes, como trabalho e dividendos.

Outro aspecto positivo é que os ricos não teriam incentivo a transferir capital para ativos isentos, pois a incidência do imposto seria sobre a renda total. Contudo, nem toda renda isenta será tributada; o imposto mínimo afetaria apenas quem ganha acima de R$ 50 mil e tem uma carga tributária efetiva abaixo de 14%.

O estudo revela preocupações sobre a evasão fiscal, sugerindo que a Receita Federal tenha acesso a acordos internacionais de troca de informações e que uma penalidade seja aplicada a quem movimentar seu domicílio fiscal. Também há inquietações sobre a supertributação de lucros empresariais, mas as alíquotas efetivas no Brasil já são comparáveis a países da OCDE.

Há o risco de alguns dos mais ricos transferirem investimentos para veículos isentos, como fundos imobiliários. Para mitigar isso, recomenda-se aumentar o prazo para a alíquota regressiva em fundos de pensão e limitar deduções do IRPF para rendas acima de R$ 600 mil.

Outra questão em debate é o limite para deduções de despesas médicas, que atualmente favorecem os mais ricos, sugerindo uma combinação de crédito tributário igualitário e limitações nas deduções. Finalmente, a dificuldade dos ricos em formar holdings imobiliárias com tributação menor merece atenção, propondo harmonizar a tributação de aluguéis a 15% e permitir deduções de aluguéis recebidos e pagamentos de hipotecas.

Queda nos preços: julho confirma tendência de retração econômica

IGP-10: O Índice Geral de Preços – 10 teve queda de 1,65% em julho, após registrar queda de 0,97% em junho. Com esse resultado, o índice acumula queda de 1,42% no ano e alta de 3,42% nos últimos 12 meses. Em julho de 2024, o IGP-10 havia subido 0,45% no mês e apresentava alta acumulada de 3,38% em 12 meses.

IPA-10: O Índice de Preços ao Produtor Amplo teve uma queda de 2,42% em julho, piorando a redução de 1,54% registrada em junho. No grupo de Bens Finais, a taxa passou de -0,01% em junho para -0,90% em julho. O índice de Bens Finais (ex), que não considera alimentos in natura e combustíveis, caiu de 0,42% para -0,52%. O grupo de Bens Intermediários viu sua taxa cair 1,29% em julho, depois de uma queda de 0,87% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex), sem combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,33% em julho, aumentando a queda em relação ao mês anterior, que foi de -0,70%. Já o estágio de Matérias-Primas Brutas caiu de -2,98% em junho para -4,21% em julho.

IPC-10: O Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,13% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,28%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, seis apresentaram recuo nas suas taxas de variação: Habitação (0,86% para 0,49%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,44% para 0,04%), Alimentação (0,11% para -0,12%), Vestuário (0,51% para -0,15%), Comunicação (-0,05% para -0,26%) e Transportes (-0,08% para -0,12%). Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (-0,08% para 0,88%) e Despesas Diversas (0,14% para 0,17%) apresentaram avanço em suas taxas de variação.

INCC-10: Índice Nacional de Custo da Construção registrou alta de 0,57%, abaixo da taxa de 0,87% observada em junho. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentações distintas nas suas respectivas taxas de variação na transição de junho para julho: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu sua taxa de variação de -0,28% para 0,21%; o grupo Serviços acelerou de 0,49% para 1,21%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 2,38% para 0,94%.

Economia cresceu 0,3% em maio, na comparação com abril

O Monitor do PIB-FGV mostrou um crescimento de 0,3% na economia em maio, comparado a abril, e um aumento de 3,9% em relação a maio do ano passado. O setor de serviços foi o principal responsável por este crescimento, embora o comércio tenha registrado quedas. As áreas de agropecuária e indústria também tiveram desempenho negativo no mês. O consumo das famílias cresceu pelo quinto mês consecutivo e a formação bruta de capital fixo voltou a crescer após dois meses de queda, apesar da retração nas exportações.

O consumo das famílias aumentou 2,1% no trimestre encerrado em maio, com crescimento em todos os seus componentes, especialmente em bens duráveis e não duráveis. A formação bruta de capital fixo cresceu 6,9%, mas a desaceleração em máquinas e equipamentos reduziu seu desempenho total. As exportações tiveram um crescimento de 1,3%, enquanto as importações aumentaram 5,1%, mas também mostraram sinais de desaceleração. O PIB em valores correntes até maio de 2025 é estimado em 5,084 trilhões de Reais, e a taxa de investimento foi de 19,6%.

Renegociações sustentáveis em contratos públicos reduzem conflitos e não elevam custos 

Renegociar contratos públicos com foco em sustentabilidade pode ser mais benéfico do que se pensa. Um estudo de Fernando Deodato, da FGV EAESP, com pesquisadores internacionais, analisou mais de 80 mil modificações contratuais na União Europeia entre 2016 e 2021. Os resultados mostram que ajustes sustentáveis beneficiam o meio ambiente, reduzem conflitos e não aumentam os custos.

A pesquisa usou dados do Tenders Electronic Daily (TED) e técnicas de análise de sentimento para avaliar as renegociações. As que tinham objetivos sustentáveis mostraram mais cooperação e menos conflitos. Além disso, não houve evidências de que essas renegociações aumentassem os valores dos contratos, o que contradiz o medo de má gestão. O artigo foi publicado no International Journal of Commerce and Contracting e ganhou o prêmio de Melhor Artigo do Ano. Os autores destacam a importância de políticas públicas que incentivem a revisão de contratos com critérios sustentáveis e transparentes.

Ibovespa oscila perto da estabilidade e dólar sobe nesta quarta-feira

Às 10h36 desta quarta-feira (17), o Ibovespa registrava leve queda de 0,04%, aos 135.460 pontos, em um dia de oscilações no mercado acionário brasileiro. O movimento reflete a cautela dos investidores diante de fatores externos e internos, como expectativas sobre juros e cenário fiscal.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,40%, cotado a R$ 5,5848 para venda, influenciado por um movimento global de valorização da moeda americana e demanda local por proteção cambial.

Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que cria regras para o licenciamento ambiental, introduzindo diferentes tipos de licenças. Uma novidade é a Licença Ambiental Especial (LAE), que pode ser concedida a projetos estratégicos com risco de degradação ambiental, com análise de 12 meses e validade de 5 a 10 anos. Também foi proposta a Licença por adesão e compromisso (LAC) para atividades de menor impacto, que não exigirá estudos aprofundados e terá validade semelhante.

Para grandes projetos de mineração de alto risco, normas atuais não se aplicarão até nova legislação. O relator do projeto, deputado Zé Vitor, elogiou as emendas do Senado que clarearam as regras. Outra mudança importante é que algumas autoridades, como a Funai e o Iphan, perderão poder sobre quais empreendimentos precisam de análise. O tempo para essas entidades se manifestarem aumentou, mas com justificativa. As consultas para empreendimentos em certos locais também têm novas regras.

A fiscalização de licenciamento não exigirá autorização prévia em unidades de conservação, e em projetos não licenciados, órgãos estaduais apenas informarão o órgão responsável. No caso da Mata Atlântica, novas regras simplificam o processo de desmatamento em áreas de regeneração. Licenças podem ser renovadas automaticamente, e a exigência de relatório sobre recursos humanos foi eliminada. Essas mudanças visam facilitar a concessão de licenças e apoiar o desenvolvimento sustentável sem descuidar da proteção ambiental.

CNI mostra impactos do tarifaço sobre economia brasileira e global

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com dados de fontes oficiais e estudos, analisa as relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos, além de estimar o impacto das tarifas americanas sobre a produção brasileira. Segundo a Universidade Federal de Minas Gerais, os Estados Unidos seriam os mais prejudicados pelas tarifas impostas, que podem resultar em uma queda de 0,37% no PIB americano. Para o Brasil e a China, a redução estimada no PIB é de 0,16%, enquanto a economia global pode encolher 0,12%, impactando o comércio mundial em 2,1%, equivalente a US$ 483 bilhões.

Acesse o estudo completo.

BC divulga fluxo cambial mensal

O Banco Central divulgou os dados do fluxo cambial mensal:

Saldo negativo no acumulado: do mês Até o dia 11 de julho, o fluxo cambial foi negativo em US$ 1,218 bilhão, resultado de uma saída líquida de recursos no canal financeiro, que somou US$ 5,645 bilhões, enquanto o canal comercial teve entrada líquida de US$ 4,426 bilhões.

Semana de 7 a 11 de julho: Apesar do saldo mensal negativo, a semana entre 7 e 11 de julho registrou entrada líquida de US$ 638 milhões, puxada por um bom desempenho da balança comercial, com entrada de US$ 2,290 bilhões, compensando a saída de US$ 1,653 bilhão no canal financeiro.

Acumulado do ano: No acumulado de 2025 até 11 de julho, o fluxo cambial total está negativo em US$ 15,564 bilhões, com destaque para a saída líquida de US$ 45,461 bilhões no canal financeiro. Por outro lado, o canal comercial teve entrada de US$ 29,898 bilhões.

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Requisitos para fruição de benefícios fiscais relativos ao regime das ZPE

A Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, estabelece as regras para obter benefícios fiscais nas Zonas de Processamento de Exportação, direcionados a empresas que oferecem serviços ao exterior. Os serviços considerados estão listados em um ato do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) e devem seguir a classificação da Nomenclatura Brasileira de Serviços.

Para ser beneficiária, a empresa deve prestar exclusivamente os serviços mencionados, ter um projeto aprovado pelo CZPE, não ser uma simples transferência de outra empresa e não ter receita de serviços no mercado interno. Além disso, deve atender requisitos legais específicos, emitir notas fiscais corretas, e apresentar declarações e escrituras contábeis periódicas.

A norma também prevê que as importações ou compras de máquinas e equipamentos necessários para os serviços terão suspensão de certos tributos, como Imposto de Importação, IPI, e contribuições para o PIS e Cofins.

Regulamentado o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar)

O Decreto nº 12.555, de 16 de julho de 2025, definiu como as pessoas e empresas, tanto públicas quanto privadas, devem seguir as regras para implementar e acompanhar o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, chamado BR do Mar, que é regulamentado pela Lei nº 14.301/2022. Esse programa visa aumentar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem, promover a concorrência e a competitividade, aumentar a frota disponível e estimular a indústria naval no Brasil.

As empresas que desejam participar do BR do Mar devem ser autorizadas pela ANTAQ, estar regulares com tributos federais e apresentar informações sobre suas operações conforme as normas do Ministério de Portos e Aeroportos. Caso não cumpram esses requisitos, elas podem perder a habilitação no programa e não poderão obter nova habilitação por dois anos.

As embarcações autorizadas a operar no transporte por cabotagem terão benefícios fiscais, como a suspensão total do pagamento de vários impostos federais, inclusive o Imposto de Importação e o AFRMM.

O decreto também revoga dispositivos de decretos anteriores que não estão mais em vigor.

Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula que estabelece foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula se dificultar o acesso do consumidor brasileiro à Justiça. A decisão foi unânime e baseou-se na ideia de que obrigar o consumidor a buscar seus direitos em tribunais fora do Brasil pode ser um ônus excessivo devido a fatores como distância, língua, procedimentos e custos.

O caso envolvia uma consumidora brasileira que processou uma empresa estrangeira de apostas online. O tribunal de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Ceará mantiveram a nulidade da cláusula que exigia que as disputas fossem resolvidas em Gibraltar, argumentando que isso tornava impossível para a autora acessar o Judiciário.

A empresa recorreu ao STJ, afirmando que deveria ser julgada em Gibraltar, onde está localizada. No entanto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou a vulnerabilidade do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que a cláusula não foi negociada, sendo imposta pela empresa. Ele também destacou que a empresa direcionava seus serviços ao público brasileiro, o que demonstrava um vínculo significativo com o Brasil, justificando a aplicação das leis brasileiras e a competência da Justiça no país.

Homem deverá recuperar dano ambiental causado por antigo proprietário

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que obriga um homem a recuperar uma Área de Preservação Permanente (APP). As ordens incluem a demolição de construções, a remoção de resíduos para um aterro licenciado e o plantio de dez mudas de árvores nativas da Mata Atlântica. O homem comprou um imóvel em uma APP protegida, localizada perto da represa Billings, e, após um processo por dano ambiental, alegou que o dano foi causado pelo antigo proprietário. O relator, desembargador Miguel Petroni Neto, explicou que a responsabilidade ambiental pertence ao dono do imóvel, não importando quem causou o dano. A conservação da área e a formação de reserva legal são obrigações que seguem o imóvel. Portanto, a alegação de que ele não causou degradação não o isenta de regularizar a área. O julgamento contou com a participação unânime dos desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior.

Alexandre de Moraes valida decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a validade do decreto presidencial que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O decreto foi suspenso após uma votação no Congresso, levando o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União a apresentarem ações no STF.

Esse decreto faz parte de um conjunto de medidas do Ministério da Fazenda para aumentar a receita do governo e atender as metas fiscais. O presidente Lula havia aumentado o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio. Com a pressão do Congresso, o governo editou uma medida provisória, aumentando tributos sobre empresas de apostas e prevendo cortes de R$ 4,28 bilhões em gastos.

Moraes manteve a maior parte do decreto de IOF, afirmando que ele está de acordo com a Constituição, mas suspendeu a parte relativa ao imposto sobre operações de risco sacado, por exceder os limites presidenciais. A decisão veio após o governo e o Congresso não chegarem a um acordo durante uma audiência de conciliação, não prevista na Constituição.

Nota: A operação de risco sacado consiste na antecipação de pagamentos a fornecedores por meio de uma instituição financeira, que assume o risco de crédito da empresa compradora. Nessa modalidade, o fornecedor recebe o valor devido antes do vencimento, com desconto, enquanto o banco aguarda o pagamento integral da compradora na data acordada. Por não envolver coobrigação do fornecedor e não se configurar como empréstimo, essa operação não é considerada de crédito tradicional, conforme entendimento do STF, estando isenta da incidência de IOF.

Mercado Financeiro: Ibovespa e Dólar encerram o dia em alta após tensão comercial e expectativas nos EUA

Nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025, o mercado financeiro brasileiro teve um dia de alívio, com o Ibovespa subindo 0,19%, aos 135.511 pontos, após uma sequência de sete quedas consecutivas. A recuperação foi impulsionada por sinais positivos nos mercados internacionais e pela expectativa de que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, não vá demitir o presidente do Federal Reserve, Jerome Powell, como havia sido especulado.

No câmbio, o dólar comercial encerrou com alta discreta de 0,07%, cotado a R$ 5,56. A moeda americana foi pressionada por tensões comerciais entre Brasil e EUA, especialmente após o anúncio de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, o que gerou cautela entre os investidores.

Apesar dos riscos externos, setores como commodities e bancos apresentaram ganhos e colaboraram para o desempenho positivo do índice. Analistas seguem atentos às próximas movimentações do governo norte-americano e aos dados de inflação que serão divulgados na sexta-feira.

Justiça condena pais pela superexposição da imagem do filho nas redes sociais

A 3ª Vara da Família de Rio Branco decidiu que os pais devem parar de publicar fotos ou vídeos pessoais do filho nas redes sociais, exceto em ocasiões especiais e momentos em família. A juíza Maha Manasfi considerou a prática chamada "sharenting", que é a superexposição de crianças na internet. Essa prática pode prejudicar a dignidade da criança, afetando seu desenvolvimento psicológico e social, além de comprometer sua intimidade e segurança.

A juíza determinou que qualquer conflito familiar deve ser tratado apenas em processo judicial. Ela lembrou que "sharenting" viola a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem a proteção da identidade e integridade da criança. Os pais que desobedecerem a ordem podem enfrentar multas e revisão das condições de guarda e convivência. O processo foi julgado em maio e acontece em segredo de Justiça.

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da família de um motorista de entrega que morreu após ficar preso entre seu caminhão e uma árvore. Todas as instâncias anteriores consideraram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que deixou o caminhão ligado em uma ladeira sem acionar o freio.

O incidente ocorreu em uma tarde chuvosa quando o motorista fez uma entrega em Bela Vista da Caroba (PR). Após descarregar as mercadorias, ele saiu do caminhão, que começou a se mover. Ele tentou entrar novamente na cabine para parar o veículo, mas foi esmagado e morreu no hospital, em 12/5/2020.

A viúva e os filhos do motorista processaram a empresa buscando indenização por danos morais, alegando que a companhia foi negligente. No entanto, o juiz de primeira instância negou o pedido, afirmando que o trabalhador foi o responsável pelo acidente. O Tribunal Regional do Trabalho manteve essa decisão, e o TST também rejeitou o recurso, uma vez que a responsabilidade da empresa foi descartada pela culpa da vítima. A decisão foi unânime.

Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a justa causa para a demissão de um monitor de portaria de escola. Ele se distraiu usando o celular e não impediu a entrada de uma pessoa não autorizada. O monitor tinha a responsabilidade de controlar o acesso à escola.

Enquanto ele estava distraído, um desconhecido tentou entrar e foi negado pela inspetora. Quando solicitou ajuda ao monitor, não foi atendido. Outro monitor pediu para o invasor sair, que então ameaçou a inspetora e um aluno.

Testemunhas disseram que o uso de celulares era proibido. O desembargador Davi Furtado Meirelles destacou que as provas, como um vídeo de segurança, mostram o monitor usando o celular no momento do incidente. Ele considerou a distração um risco à segurança, o que justifica a demissão. O recurso ainda será analisado.

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que amamenta sua filha de forma complementar deve ser afastada de atividades em ambientes insalubres até a criança completar dois anos, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão enfatiza que a exposição a condições nocivas pode prejudicar a saúde do bebê, mesmo após o aleitamento exclusivo. A enfermeira, que trabalha na Santa Casa de Misericórdia da Bahia, apresentou atestados médicos sobre a amamentação, e o hospital argumentou que não havia necessidade de afastamento, mas esse argumento foi rejeitado.

O TRT-BA também manteve uma multa diária de R$ 1.000,00 para o hospital em caso de descumprimento da ordem, considerada adequada para garantir a saúde da criança. A juíza que decidiu o caso destacou a importância da proteção à saúde infantil durante todo o período de amamentação.

Empregado chama colega de "macaco" e indústria de Curitiba é condenada a pagar indenização

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão de primeira instância que condenou uma indústria de embalagens de Curitiba a pagar R$ 3 mil por danos morais a um ex-empregado. O trabalhador foi alvo de racismo por parte de um colega durante uma discussão no ambiente de trabalho. Após uma troca de palavras, o colega chamou o autor da ação de "macaco". Para manter um bom ambiente, a empresa demitiu ambos os funcionários por justa causa.

O autor, vítima de insulto racial, entrou com uma ação buscando indenização. A empresa reconheceu que a ofensa ocorreu, mas defendeu-se afirmando que tomou a atitude correta ao demitir o autor do insulto. Além disso, argumentou que o ex-empregado ocupava um cargo inferior e não poderia ser responsabilizada por seus atos.

O tribunal confirmou a demissão, mas ordenou a indenização por danos morais, já que a empresa deve garantir um ambiente de trabalho saudável e sem preconceitos. O relator da decisão, desembargador Carlos Henrique, destacou que o racismo violou a dignidade do autor e que a empresa implementa procedimentos para evitar práticas discriminatórias. O valor da indenização não foi aumentado, pois a intenção é educativa.

TRT-10 afasta prescrição total em ação trabalhista contra o banco Santander

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, por unanimidade, derrubar a prescrição total em uma ação trabalhista de uma ex-empregada do banco Santander. A trabalhadora entrou com a ação em março de 2023 para cobrar pagamentos de novembro de 2012 a maio de 2021, alegando que um protesto judicial de 2017 interrompeu o prazo de prescrição.

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho considerou que o direito da trabalhadora estava prescrito, argumentando que o protesto de 2017 só tinha efeitos até março de 2023. Assim, quando a ação foi ajuizada, o prazo já havia expirado. Em seu recurso, a ex-empregada afirmou que o prazo deveria ter sido suspenso entre junho e outubro de 2020 devido à pandemia de Covid-19.

O Santander contra-argumentou que o protesto sindical não interrompe a prescrição, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante o julgamento, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que o protesto pode sim interromper a prescrição na Justiça do Trabalho, como reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele também validou a suspensão dos prazos entre junho e outubro de 2020, modificando o prazo final da prescrição para julho de 2023. Assim, a ação foi considerada válida e deve ser analisada quanto ao mérito, exceto para as parcelas vencidas antes de novembro de 2017.

Clube de futebol deve pagar danos morais a jogador lesionado em treino

A 2ª Turma do TRT-SC decidiu que um clube de futebol é responsável por lesões sofridas por um jogador durante uma atividade de alto risco. A decisão confirma que, em situações de perigo, o empregador deve arcar com as consequências, independente de culpa. O caso ocorreu em Chapecó, onde um jogador se machucou gravemente durante um treino e precisou de cirurgia e fisioterapia, ficando afastado por um ano.

O clube afirmou que deu suporte ao jogador após o acidente. Contudo, a juíza Laís Manica da 4ª Vara do Trabalho decidiu que o clube deveria ser responsabilizado pela lesão, considerando o risco da atividade e o impacto psicológico do acidente. A indenização foi fixada em R$ 60 mil, mas o clube recorreu, argumentando que lesões são comuns no esporte.

O desembargador Roberto Basilone Leite manteve a decisão de indenização, ressaltando que a gravidade da lesão já justifica o abalo moral, mesmo sem provas específicas de ofensa moral. No entanto, o valor da indenização foi reduzido para R$ 14,4 mil, correspondente a três salários do jogador.

Além disso, o clube foi condenado a pagar uma indenização substitutiva pelo não cumprimento do seguro obrigatório, que seria de um ano de salário. A decisão está sujeita a recurso.

Justiça afasta validade de dados de geolocalização e reconhece jornada alegada na inicial

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aceitou o recurso de um trabalhador rural e decidiu que a jornada de trabalho apresentada por ele era válida, ignorando os dados de geolocalização do processo. A decisão ressaltou as limitações desses dados eletrônicos e a importância de avaliar todas as provas em conjunto.

O trabalhador afirmou que exercia sua atividade das 6h às 16h, com um intervalo de 15 minutos, além de 30 minutos adicionais após o expediente. Na primeira instância, os registros de ponto da empresa e os dados de geolocalização foram aceitos, resultando na negativa do pedido de horas extras.

Ao revisar o caso, a 4ª Câmara considerou que os dados da ferramenta “Veritas” não eram suficientes para desqualificar os depoimentos do trabalhador. O acórdão observou que a geolocalização é confiável, mas não exata, e que falhas na coleta de dados de testemunhas também afetaram a imparcialidade do processo.

O tribunal reconheceu a jornada que o trabalhador alegou e ordenou o pagamento das horas extras e do intervalo não concedido. (Processo 0010493-18.2024.5.15.0110)

Empresa não é responsável por furto de moto em seu estacionamento, decide 8ª Câmara

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador que queria que a empresa pagasse indenização por danos materiais, após sua motocicleta ser danificada durante uma tentativa de furto enquanto ele trabalhava. O trabalhador argumentou que a moto estava no estacionamento da empresa, o que o tornaria responsável pelos consertos. Ele também pediu indenização por danos morais.

A empresa defendeu que o estacionamento era externo e acessível ao público, portanto, não era responsável. A relatora do acórdão, desembargadora Keila Nogueira Silva, afirmou que, em geral, a empresa teria responsabilidade, mas neste caso, o trabalhador não informou a empresa sobre o furto. Além disso, constou que a moto estava estacionada em via pública, sem obrigação de vigilância pela empresa. Assim, o tribunal negou as indenizações por entender que o trabalhador assumiu o risco.

TRT/MT condena locadora por prisão de trabalhador com veículo com registro de furto

Um ex-empregado de uma locadora de veículos recebeu R$10 mil de indenização por danos morais após ser detido por cerca de seis horas, suspeito de roubo de um carro da empresa. O veículo, embora recuperado meses antes, ainda constava como furtado no sistema policial, pois a locadora não atualizou a informação.

O caso aconteceu em fevereiro de 2024, quando o trabalhador foi abordado por policiais enquanto realizava uma vistoria em um carro como parte de suas funções. Apesar de estar identificado como funcionário, ele foi levado à delegacia e liberado somente após a confirmação de sua inocência. Durante a detenção, a empresa não ofereceu nenhuma assistência. Após o ocorrido, ele foi dispensado sem justa causa.

A locadora defendeu-se alegando que a responsabilidade de atualizar o registro do veículo era da polícia. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) entendeu que a empresa deveria ter um cuidado maior sobre a regularidade dos veículos. O relator destacou que, dado o histórico do veículo e a natureza do negócio da locadora, a verificação era essencial antes de permitir que um funcionário o usasse.

A decisão reformou uma sentença anterior que havia negado a indenização. O TRT considerou a omissão clara da empresa e os impactos emocionais na vida do trabalhador, estabelecendo a indenização em R$10 mil como justa. Após a decisão, as partes chegaram a um acordo para solucionar o caso.

Gratificação retroativa a servidores do Ibama é negada por falta de requisitos

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a apelação da Associação Nacional dos Técnicos Especialistas em Meio Ambiente (Antema) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não procede. A Antema pediu a condenação dos dois institutos ao pagamento de gratificações de qualificação, afirmando que a Lei nº 13. 324/2016 estabeleceu a vigência da gratificação em 01/08/2016 sem necessidade de regulamentação.

No entanto, Ibama e ICMBio defenderam que a gratificação só poderia ser paga após a publicação do Decreto nº 9. 124/2017. O relator, juiz federal convocado Rafael Lima da Costa, destacou que a legislação realmente exige uma regulamentação para a aplicação do pagamento. Essa regulamentação foi definida apenas com o decreto mencionado, que entrou em vigor após sua publicação. Assim, ficou decidido que a gratificação é devida somente a partir da vigência do Decreto nº 9. 124/2017.

Siscomex: Informação de Duimp no sistema RENAVAM

Importação nº 064/2025

Enquanto os sistemas da SENATRAN não forem ajustados para incluir o número da Declaração Única de Importação (Duimp), para registrar veículos importados via DUIMP no RENAVAM, o número da declaração deverá ser convertido em um formato equivalente de DI. Para isso, siga os passos:

1. Obtenha o número da Duimp no formato “AABRNNNNNNNNNN-D”.
2. Remova “BR” e os três primeiros dígitos.
3. Retire o dígito verificador “D”.
4. Adicione o número “2” à esquerda.
5. O número deve agora estar no formato “2AANNNNNNN”.
6. Calcule o novo dígito verificador usando o “módulo 11” e peso “9”.
7. Remova o “2” à esquerda e adicione o novo dígito à direita.
8. O resultado deve estar no formato “AANNNNNNND” e é este número que deve ser usado no RENAVAM.

Envio de carta sobre tarifas dos Estados Unidos

O Governo brasileiro expressou sua inconformidade em uma carta comedida ao Secretário de Comércio dos EUA e ao Representante de Comércio, reagindo à imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros a partir de 1º de agosto. Essa medida, anunciada em 9 de julho, pode prejudicar setores das duas economias e ameaçar uma forte parceria histórica. O Brasil, que enfrenta um grande déficit comercial com os EUA, tem buscado alternativas para fortalecer o comércio bilateral desde abril de 2025, consultando as autoridades americanas sobre preocupações específicas.

Além disso, o Brasil enviou uma proposta confidencial de áreas de negociação em maio de 2025, mas ainda aguarda a resposta dos EUA. O Governo brasileiro reafirma o interesse em receber feedback sobre sua proposta e se mantém disposto a dialogar para encontrar soluções que preservem o relacionamento e minimizem os impactos das tarifas no comércio bilateral.

Dólar sobe com tensões EUA-Brasil; Ibovespa opera instável

O mercado financeiro brasileiro reagiu aos recentes desdobramentos da ofensiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o Brasil nesta quarta-feira. O dólar registrou uma alta de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,5683.

O Ibovespa, por sua vez, abriu a sessão sem uma direção definida. Em um dia marcado pelo vencimento de opções e após sete quedas consecutivas, os agentes financeiros monitoram de perto questões comerciais e fiscais domésticas. Por volta das 10h09, o principal índice do mercado acionário brasileiro, apresentava uma leve variação negativa de 0,06%, atingindo 135.166,85 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento mais próximo, em 13 de agosto, registrava queda de 0,40%.

Os investidores permanecem atentos aos próximos passos nas relações entre os dois países, o que pode continuar a influenciar o comportamento das moedas e dos mercados acionários.

Aposentados têm até dia 21 para aderir ao plano de devolução

Os aposentados e pensionistas do INSS têm até segunda-feira (21) para aceitar o acordo de devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas. Os pagamentos serão feitos na semana de 24 de julho. A adesão é gratuita, sem necessidade de documentos.

Governo tentará acordo antes do prazo para tarifaço de Trump

O vice-presidente Geraldo Alckmin liderou reuniões com empresários industriais e agropecuários sobre o aumento de tarifas de importação dos Estados Unidos para produtos brasileiros, que subiram para 50%. Os empresários apoiaram as negociações do governo e pediram para evitar retaliações, já que a produção já enfrenta prejuízos. Algumas associações sugeriram adiar a implementação das novas tarifas, marcada para 1º de agosto. Alckmin ressaltou a importância de chegar a um acordo antes da data. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, reforçou a missão de expandir os mercados para a agropecuária brasileira.

Fazenda catarinense disponibiliza ferramenta que permite consultar notas fiscais emitidas com CPF

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina lançou uma nova ferramenta que permite aos cidadãos consultar notas fiscais em que são destinatários. Com acesso seguro via conta gov.br, é possível ver todas as notas associadas ao CPF do consumidor. Isso ajuda, por exemplo, na recuperação de notas fiscais perdidas para garantias ou na declaração do Imposto de Renda. A ferramenta também fortalece a cidadania fiscal e estimula a população a exigir a emissão correta de documentos.

Representante legal é excluído da prática de atos referentes a empréstimo consignado

A Instrução Normativa INSS nº 190, de 15 de julho de 2025, modificou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022. As mudanças incluem revogar o conceito de "representante legal" e as permissões desse representante em relação ao desconto de créditos consignados. Agora, apenas o beneficiário pode assinar o Termo de Autorização para Acesso a Dados, e somente o titular ou procurador pode solicitar o bloqueio de benefícios para crédito consignado. Isso limita o uso do crédito consignado e protege dados pessoais.

Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a teoria do adimplemento substancial não se aplica à adjudicação compulsória, que é a transferência forçada de propriedade ao comprador. Para a Turma, a adjudicação compulsória só pode ocorrer se o valor total do contrato for pago, independentemente de a prescrição de algumas parcelas.

Nesse contexto, o recurso de um casal que pediu o reconhecimento da prescrição de um saldo devedor de um imóvel comprado em 2007 foi negado. O casal tinha pago cerca de 80% do total, mas não pagou as últimas parcelas, que não foram cobradas pela incorporadora. Eles entraram com uma ação para declarar a prescrição e solicitar a adjudicação compulsória, mas o juiz e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que a quitação do contrato é necessária para a adjudicação.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que permitir a adjudicação sem pagamento integral poderia incentivar o não pagamento das últimas parcelas, o que não é compatível com a boa-fé contratual. Ela afirmou que o casal tem duas opções: fazer um acordo com o vendedor ou entrar com uma ação de usucapião, se os requisitos estiverem atendidos.

A Teoria do adimplemento substancial é uma interpretação jurídica que busca evitar a rescisão de um contrato quando a maior parte da obrigação já foi cumprida. Ou seja, se o devedor já pagou ou executou quase tudo que devia, não seria justo desfazer o contrato por causa de uma pequena falha ou atraso.

Fundamenta-se principalmente na boa-fé objetiva, na função social do contrato e na proporcionalidade.

Essa teoria não está prevista diretamente na lei, mas é aceita pela jurisprudência brasileira, especialmente pelo STJ. Ela não se aplica a todos os casos, como dívidas alimentares ou contratos com cláusulas específicas que exigem cumprimento total.

Audiência sobre IOF termina sem acordo e partes pedem que STF decida controvérsia

Terminou sem acordo a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal sobre os decretos relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Participaram representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público Federal, do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado e de partidos políticos. O relator perguntou se seria possível chegar a concessões, mas todos preferiram esperar pela decisão judicial. As questões são tratadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7827 e 7839 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade 96.

INSS: Atualizações para cálculos de benefícios em julho

O Ministério da Previdência Social publicou hoje a Portaria MPS nº 1.448, que define os fatores de atualização para pecúlios, benefícios pagos em atraso e salários de contribuição referentes ao mês de julho de 2025. A medida é fundamental para os cálculos de benefícios realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A norma em referência detalha os índices de reajuste que serão aplicados, utilizando a Taxa Referencial (TR) de junho de 2025 como base para a atualização dos pecúlios de diferentes períodos de contribuição. Para as contribuições feitas a partir de agosto de 1991, por exemplo, o índice de reajustamento será de 1,001699. Já os salários de contribuição para acordos internacionais e a atualização monetária de salários para apuração do salário de benefício, bem como de parcelas de benefícios em atraso, terão o índice de 1,002300.

É importante destacar que, se após a atualização os valores devidos forem inferiores aos originais, os valores originais serão mantidos, garantindo a segurança dos segurados. As tabelas completas com os fatores de atualização estão disponíveis no site oficial da Previdência Social.

Essa portaria visa manter a correção monetária dos valores pagos pelo INSS, assegurando que os cálculos dos benefícios reflitam a devida atualização.

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de 1º grau que incluiu no inventário de um falecido valores de empréstimos feitos para sua irmã e sobrinha. A decisão foi unânime. O espólio recorreu, alegando que os valores já haviam sido pagos antes da morte. Entretanto, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para contestar os registros feitos pelo falecido em suas declarações de imposto de renda.

Os empréstimos, de R$ 520 mil à irmã e R$ 42 mil à sobrinha, foram declarados à Receita Federal em 2022 e 2023. Após a morte, os herdeiros retificaram as declarações, excluindo informações sobre os empréstimos, mas não conseguiram provar a quitação. O relator destacou que retificações feitas por terceiros após o falecimento não invalidam as declarações originais sem documentação que comprove a quitação. Assim, a câmara concluiu pela validade das declarações fiscais e a inclusão dos créditos na partilha. O pedido de litigância de má-fé foi rejeitado.

TST consolida entendimento sobre cálculo de horas extras de bancários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cria teses jurídicas obrigatórias para uniformizar decisões no TRT da 8ª Região, conforme o artigo 896-C da CLT. Essas teses promovem rapidez, igualdade e segurança jurídica, evitando decisões contraditórias.

A tese jurídica número "2" trata do pagamento de horas extras para bancários. Ela estabelece que o cálculo deve usar um "divisor" que considera todos os dias pagos, incluindo sábados e domingos. Para bancários com 6 horas diárias, o divisor é 180; para quem trabalha 8 horas, é 220. É errado multiplicar a carga semanal por cinco, pois um mês tem em média 4,2857 semanas.

A tese também esclarece que, embora convenções coletivas possam dar folga aos sábados, este dia ainda é considerado útil para o cálculo das horas. A desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho enfatizou a importância de divulgar esses precedentes para uma justiça mais alinhada ao TST.

Veja aqui as demais Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR).

Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa de máquinas deve pagar R$ 50 mil para um trabalhador que sofreu um acidente no trabalho. Esse valor inclui R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de custos de perícia e advogados.

O acidente aconteceu quando o trabalhador foi ferido por uma lasca de metal durante suas atividades. A lesão foi tão grave que a metal permanece em seu corpo até hoje. A empresa admitiu o acidente e emitiu o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). O trabalhador ficou afastado por cerca de sete dias.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Americana. O trabalhador apelou, e a juíza relatou que a empresa foi culpada pela falta de treinamento adequado do trabalhador. Não havia provas suficientes de que ele foi treinado para sua função.

O tribunal afirmou que a empresa é responsável pelos riscos nas atividades dos empregados e deve seguir normas de segurança. Após confirmar o acidente, o tribunal reconheceu que ele afetou a integridade do trabalhador. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, considerando a situação financeira de ambas as partes. Para o dano estético, foi determinado o valor de R$ 20 mil, com base na extensão da lesão e outras circunstâncias.

Recusa em devolver valor transferido por engano gera dano moral

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um réu a devolver R$ 50 mil recebidos em duplicidade por meio de transferência bancária. A decisão reconheceu a conduta abusiva do réu, que levará a uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, devido à sua recusa injustificada em devolver o valor. O caso envolveu um contrato de empréstimo onde o devedor transferiu R$ 50 mil duas vezes por erro de comunicação. Apesar de reconhecer o engano, o credor se negou a devolver, alegando compensação com outro débito. A justiça considerou que o réu se enriqueceu sem causa e que a recusa causou angústia ao autor da ação. O valor a ser devolvido terá correção monetária e juros desde a data do erro.

TJDFT condena vendedor por exposição vexatória de consumidora em cobrança de dívida

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou um vendedor de eletrônicos a pagar R$ 3 mil por expor a consumidora de forma vexatória durante uma cobrança de dívida. A consumidora, que comprou um celular por R$ 2.360 e pagou apenas R$ 500, não conseguiu quitar as parcelas após perder o emprego. Ela pediu mais tempo para pagar, mas o vendedor a ameaçou e a publicou nas redes sociais de forma humilhante, com uma foto e comentário ofensivo.

Os desembargadores reconheceram que a conduta do vendedor foi abusiva e violou o Código de Defesa do Consumidor. Além da indenização, ele deve parar de fazer comentários negativos sobre a consumidora e retirar todas as postagens relacionadas ao caso, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Justiça determina que empresa pare de fazer ligações com oferta de empréstimo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA deve parar de fazer ligações e enviar mensagens de WhatsApp oferecendo empréstimos a uma consumidora. Além disso, a empresa terá que pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais devido ao incômodo causado por chamadas excessivas. A sentença foi baseada em provas de muitas ligações em horários inadequados, incluindo fins de semana, o que foi considerado uma prática abusiva. A empresa não conseguiu apresentar provas de sua defesa.

Partido político é condenado por filiação irregular

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que condenou o Avante Diretoria Nacional a indenizar um militar por tê-lo filiado ao partido sem seu consentimento. O autor descobriu sua filiação ao buscar informações no TSE ao se candidatar, sendo filiado desde 2007, o que não havia solicitado, residindo na época no Maranhão. Ele pediu a nulidade da filiação e a indenização.

O partido alegou que a filiação é um exercício de um direito, sem causar ofensa ou dano moral. No entanto, o juiz afirmou que o autor estava vinculado à sigla por 17 anos sem ter optado por isso, caracterizando conduta ilícita. A Turma destacou que o diretório nacional deve ser responsabilizado e que não foram apresentadas provas sobre a origem da filiação. A indenização de R$ 6 mil foi mantida, pois a filiação irregular causa dano moral presumido, agravado pela condição de militar do autor. A decisão foi unânime.

Bloqueio de dinheiro em conta de empresa para pagar dívida trabalhista é mantido

A Cavalli Transportes e Logística Ltda. , de Flores da Cunha (RS), não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho o bloqueio de sua conta bancária para pagar dívidas trabalhistas a um motorista. A empresa falhou em provar que os valores seriam usados para salários, e seu apelo não seguiu os requisitos formais necessários.

Condenada a pagar indenização ao motorista, a Cavalli argumentou que o bloqueio afetava sua operação e poderia levar a demissões. Contudo, a Justiça do Trabalho manteve a penhora, pois a devedora não comprovou suas alegações, e a preferiu ao penhorar outros bens.

O Tribunal Regional do Trabalho também sustentou a decisão, que foi mantida pelo TST, que destacou que o recurso da Cavalli não cumpriu os requisitos necessários para ser examinado. A decisão foi unânime.

Justiça considera discriminatória dispensa de trabalhadora que se manifestou sobre conflito no Oriente Médio

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de tecnologia a pagar R$ 30 mil a uma trabalhadora demitida de forma discriminatória por motivos políticos. A demissão ocorreu após a mulher postar opiniões contrárias às ações de Israel na Cisjordânia em suas redes sociais. Após essas publicações, um colega de origem judaica alertou a empresa, que pediu para ela não se manifestar mais sobre o tema. Posteriormente, a trabalhadora foi demitida, sob a alegação de que suas postagens causaram insegurança a colegas.

A mulher afirmou que suas publicações eram respeitosas e motivadas por sua origem árabe. Ela se sentiu perseguida politicamente e exposta de forma vexatória. A empresa negou ter motivações discriminatórias e alegou que a demissão foi uma decisão estratégica. No entanto, uma testemunha confirmou que a demissão ocorreu após a reclamação do colega e que a empresa fez uma reunião para informar a todos sobre a demissão e monitorar comportamentos semelhantes.

A juíza Claudia Tejeda Costa considerou que a demissão foi discriminatória e violou a liberdade de expressão da trabalhadora, que é um direito garantido pela Constituição. Ela destacou que a demissão por manifestação política ultrapassa os limites do poder do empregador, configurando dano moral.

Mineradora é condenada por dispensa discriminatória de empregado com síndrome do pânico

A Justiça do Trabalho decidiu que foi discriminatória a demissão de um trabalhador com síndrome do pânico. A decisão da Primeira Turma do TRT-MG alterou uma sentença anterior da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A mineradora foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais e a remuneração em dobro do período entre a demissão e a decisão judicial.

O trabalhador, que atuou como oficial de operação ferroviário por mais de 11 anos, afirmou que estava inapto para o trabalho devido à síndrome do pânico, que teve origem em seu ambiente de trabalho. Ele argumentou que sua demissão foi discriminatória. Embora uma perícia médica tenha confirmado a síndrome do pânico, o juízo de primeira instância não considerou a relação com o trabalho e atestou que ele estava apto no momento da avaliação.

No entanto, a desembargadora relatora modificou essa decisão, destacando que o transtorno pode acarretar estigma, transferindo à empresa a responsabilidade de provar que a demissão não foi discriminatória. A legislação proíbe a demissão de empregados com doenças graves sem justificativa adequada. Apesar de laudo médico confirmar a capacidade do trabalhador, não havia prova de que ele estava apto na data da demissão. A mineradora não conseguiu refutar a presunção de discriminação, e a decisão confirmou a indenização e a reintegração.

Mercado Financeiro fechou o dia com leves oscilações

Nesta terça-feira (15), o Ibovespa encerrou o pregão praticamente estável, registrando uma leve queda de -0,04%, aos 135.250 pontos. O movimento refletiu cautela dos investidores diante de novos dados econômicos e da expectativa em relação às políticas monetárias externas.

Já o dólar comercial seguiu a mesma tendência de baixa, recuando e sendo cotado a R$ 5,56 no fechamento. A valorização do real foi influenciada pelo fluxo positivo de capital estrangeiro e pela estabilidade nos mercados internacionais.

Apesar da leve queda, o dia foi marcado por equilíbrio nas negociações e ausência de grandes eventos que provocassem volatilidade. Especialistas seguem atentos aos próximos indicadores que podem influenciar o humor do mercado nos próximos dias.

TRF3 lança ferramenta para cálculo de atrasados de benefícios previdenciários

Solução facilita a apuração de valores em ações

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lançou uma nova ferramenta da Fábrica de Cálculos para facilitar a apuração de valores em ações previdenciárias, incluindo atrasados, honorários e valor da causa.

A solução permite acompanhar benefícios, calcular o valor da causa, aplicar temas específicos, realizar descontos, calcular honorários e adicionar multas.

Além do cálculo de atrasados, possui outros três recursos: cálculo de benefícios, revisão da vida toda e enquadramento de tempo especial.

Para mais informações, acesse a página da Fábrica de Cálculos.

Resumo Econômico

Referência: junho e julho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859%
CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890%
CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642%
CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669%
CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134%
ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343%
IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329%
IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411%
IGP-M06/25 -1,67% -0,94760% 4,39326%
INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713%
INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513%
INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535%
IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303%
IPA-M06/25 -2,53% -2,55263% 4,00644%
IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757%
IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106%
IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221%
IPC-M06/25 0,22% 2,93281% 4,30886%
IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774%
POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889%
SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859%
TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935%

Mercado financeiro apresenta leve variação

Nesta manhã de terça-feira, os mercados financeiros brasileiros apresentam leve variação. O índice da Bolsa de Valores opera em alta de 0,08%, alcançando 135.402 pontos, refletindo um movimento tímido de valorização após os últimos ajustes no cenário internacional.

Já o dólar comercial apresenta queda de 0,59%, sendo cotado a R$ 5,5505 para venda. Essa desvalorização pode estar atrelada ao aumento do apetite por risco no mercado global, bem como às expectativas em torno das decisões de política monetária nos Estados Unidos.

Os investidores seguem atentos às divulgações econômicas da semana, que incluem dados de inflação e movimentações fiscais internas, fatores que podem influenciar os próximos passos da taxa de câmbio e do mercado acionário.

PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em uma decisão unânime. O julgamento, ocorrido no Recurso Extraordinário (RE) 1341464, foi solicitado pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. , que queria excluir esses tributos da receita bruta. A empresa argumentou que essa inclusão contradiz o caráter não cumulativo da CPRB.

O relator, ministro André Mendonça, explicou que essa decisão está alinhada a julgamentos anteriores que também permitiram a inclusão do ICMS e ISS na base de cálculo da CPRB. O ministro ressaltou que a receita bruta, conforme a legislação, inclui tributos. A tese fixada foi que é constitucional incluir o PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB.

Trabalhista: Novos valores-limite para depósito recursal

ATO SEGJUD.GP N.º 391, DE 10 DE JULHO DE 2025

DJe TST de 15.07.2025

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa n.º 3 desta Corte,

RESOLVE

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2024 a junho de 2025, serão de:

a) R$ 13.813,83 (treze mil oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 27.627,66 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;

c) R$ 27.627,66 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2025.

Publique-se.

ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
 

Decreto regula lei de reciprocidade econômica

O Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, regulamentou a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que define critérios para suspender concessões comerciais e obrigações de propriedade intelectual em resposta a ações de outros países que afetem a competitividade do Brasil. O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por decidir sobre contramedidas provisórias e acompanhar negociações sobre medidas unilaterais.

O Comitê é composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e outros ministros podem participar conforme o assunto. O governo pode adotar contramedidas provisórias, que são excepcionais e rápidas, com propostas feitas à Secretaria-Executiva do Comitê. A aprovação e aplicação dessas contramedidas serão tratadas pelo próprio Comitê.

As contramedidas podem ser aplicadas em resposta a ações que interfiram nas decisões do Brasil, violem acordos comerciais ou imponham requisitos ambientais excessivos. O decreto também prevê contramedidas ordinárias, que seguirão um processo diferente e incluirão consulta pública. A decisão final sobre essas contramedidas caberá ao Conselho Estratégico da Camex.

Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 306/24. Este projeto estabelece que a sucessão nas sociedades limitadas unipessoais (SLU) será feita por alvará judicial ou documento formal de partilha, caso o sócio único falecer. A SLU, criada em 2019, é uma sociedade com apenas um sócio. O projeto, apresentado pelo deputado Marangoni, visa modificar o Código Civil, já que atualmente não há regras claras para a sucessão nas SLUs. O relator, deputado Josenildo, destacou que a proposta ajudará a evitar processos de inventário longos e reduzirá custos judiciais. O próximo passo é a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo necessário aprová-lo na Câmara e no Senado para se tornar lei.

Porto de Paranaguá responderá por adicional de insalubridade a terceirizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) sobre sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado. Os ministros afirmaram que o tomador dos serviços precisa cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados em suas instalações.

O trabalhador prestava serviços à HMS Transporte e Locação de Caçambas, que foi contratada pela APPA para coletar lixo no Porto de Paranaguá. Segundo um laudo, ele estava exposto a agentes biológicos, caracterizando insalubridade máxima, de acordo com a norma do Ministério do Trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu a responsabilidade da APPA por todas as verbas devidas ao trabalhador, devido à falta de provas de fiscalização do contrato. Contudo, a relatora do recurso destacou que a responsabilidade subsidiária da administração pública não pode ser baseada apenas na falta de prova de fiscalização. Portanto, a relatora reformou a decisão para limitar a responsabilidade da APPA ao adicional de insalubridade e manteve a condenação nesse ponto. A decisão foi unânime.

Açougue que descumpriu normas de segurança é condenado por crime ocorrido no local

A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um açougue a pagar danos morais e materiais à viúva de um trabalhador que foi morto por um colega dentro da empresa. A juíza Luanna Lima Nogueira decidiu que a falha da empresa em seguir as normas de segurança e medicina do trabalho fez com que ela fosse responsabilizada. A indenização totaliza cerca de R$ 695 mil em danos morais e uma pensão mensal equivalente a 2/3 do último salário da vítima.

O incidente ocorreu após uma briga física entre a vítima e outro funcionário, que não foi resolvida adequadamente pelo gerente. A juíza destacou que todos os espaços da empresa, incluindo o refeitório, devem ser seguros. A decisão é baseada no princípio da proteção ao trabalhador e na responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados. O processo está em segredo de justiça e ainda cabe recurso.

Mantida justa causa de médico que deixou paciente esperando em sala de cirurgia por 40 minutos enquanto dormia no quarto de descanso

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um médico em Belo Horizonte, que deixou um paciente esperando na sala de cirurgia por 40 minutos enquanto dormia. A decisão foi tomada pela Décima Turma do TRT-MG em uma sessão no dia 11 de fevereiro de 2025, mantendo a sentença da 38ª Vara do Trabalho, que considerou o médico negligente em suas funções, conforme as leis trabalhistas.

O médico explicou que, após uma cirurgia longa, foi informado de que precisaria esterilizar a sala para um segundo procedimento. Ele alegou que não recebeu o prontuário e decidiu terminar seu almoço antes de voltar. No entanto, ao retornar, descobriu que o paciente já havia sido retirado da sala.

O hospital contestou a versão do médico, afirmando que ele estava ciente da cirurgia e não atendeu às ligações, pois tinha o telefone fora de área. O hospital também apresentou provas de que a sala estava sendo preparada para a cirurgia e que o médico não teve interesse em voltar.

O médico argumentou que o hospital não tinha provas sólidas e que uma testemunha apresentou informações falsas. Ele também afirmou que a sindicância realizada foi inadequada, pois não garantiu seu direito de defesa.

O relator do caso, desembargador Marcus Moura Ferreira, apoiou a posição do hospital, afirmando que a sindicância seguiu os procedimentos corretos e que as declarações da testemunha eram confiáveis, apesar das alegações do médico. A testemunha, uma supervisora do centro cirúrgico, relatou que foi verificar o médico no descanso e encontrou-o dormindo, informando-o que o paciente estava esperando. O médico teria respondido que estava em seu horário de almoço e não desceu para a cirurgia.

Imagens de câmeras de segurança e mensagens de WhatsApp provaram que o médico estava realmente ausente e que desejava que a cirurgia fosse cancelada. O desembargador concluiu que o médico havia demonstrado falta grave ao não comparecer à cirurgia, anulando a possibilidade de reverter sua demissão. Ele enfatizou que o médico tinha uma jornada de trabalho de seis horas e direito limitado a intervalos, negando sua justificativa de que deveria ter mais tempo.

Bancário de Salvador tem redução de jornada para cuidar de filho com autismo

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que um empregado da Caixa Econômica Federal pode reduzir sua jornada de trabalho sem perda de salário para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi unânime e manteve a sentença anterior, estabelecendo o novo horário das 8h às 12h sem a necessidade de compensação. O funcionário entrou com a ação em janeiro de 2024 após ter o pedido negado administrativamente e apresentou relatórios médicos que mostravam a necessidade de acompanhamento contínuo.

O relator, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, enfatizou que o direito à jornada especial tem base em normas constitucionais e internacionais, ressaltando a importância do desenvolvimento das crianças. As terapias recomendadas demandam acompanhamento frequente e a presença do pai é fundamental para o tratamento do filho. O juiz que tomou a decisão inicial, Diego Alírio Oliveira Sabino, reconheceu a necessidade de medidas concretas para o cuidado parental e estabeleceu uma multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi fundamentada em diversas normas, incluindo a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Justiça do Trabalho reconhece direito de herdeira a ressarcimento por medicamentos negados a empregada falecida

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou uma decisão que garante à filha de uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) o reembolso das despesas com um medicamento para tratamento de câncer, que o plano de saúde inicialmente recusou. O caso começou com uma ação da empregada, que tinha câncer no intestino avançado e precisava de um medicamento não aprovado para sua condição. Após a negativa do plano de saúde, a juíza Elisangela Smolareck determinou que a CEF arcar com os custos, mas a empregada faleceu antes que a medida fosse totalmente executada. Sua filha pagou mais de R$ 140 mil por duas doses do remédio e pediu o reembolso como herdeira.

A CEF contestou a decisão, argumentando que a filha não tinha direito de reivindicar na ação e que não havia obrigação de pagar o medicamento. Contudo, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran afirmou que a herdeira tinha legitimidade para o pedido de ressarcimento, já que pagou diretamente as despesas. Ele também destacou que a sentença inicial estava dentro dos limites legais e que a recusa do plano de saúde era abusiva, dado que o medicamento tinha registro na Anvisa e era crucial para tratamento oncológico. A decisão foi unânime.

TRT/MT reconhece coação e mantém condenação de banco por prática antissindical

Após a confirmação de que um banco intimidou seus funcionários para não participarem de greves, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação da instituição por práticas antissindicais. O banco foi condenado a pagar R$300 mil em indenização por dano moral coletivo e deverá divulgar a decisão em todas as suas agências no estado.

Essa decisão surgiu de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que observou a utilização de táticas para diminuir a atuação do sindicato. O banco rejeitou um acordo proposto pelo MPT e, em resposta, foi levada a cabo uma ação coletiva para impedir novas violências contra os direitos dos trabalhadores.

O juiz reconheceu que o banco utilizava ameaças e punições para coagir os funcionários a não aderirem às greves, infringindo o direito constitucional de greve. Testemunhos durante o processo mostraram que gerentes pressionavam os funcionários a não participarem das paralisações, com relatos claros de retaliação por parte da gestão.

O banco recorreu alegando falta de provas e considerando a obrigação de divulgar a sentença por e-mail como vexatória. No entanto, o desembargador Aguimar Peixoto salientou um padrão de comportamento antissindical, destacando que as pressões eram observadas em diferentes localidades.

O tribunal concluiu que, além da condenação financeira, o banco deve abster-se de práticas que burlam a liberdade sindical. A obrigação de enviar a decisão por e-mail foi excluída, mas o banco ainda precisa afixar cópias da sentença em suas agências, sob pena de multa. Assim, a instituição permanece obrigada a respeitar os direitos de greve e liberdade sindical em Mato Grosso.

Dada como morta e com aposentadoria bloqueada, idosa tem a vida resolvida na Justiça Sem Fronteiras

Izabel Flores Tomicha, uma aposentada de 74 anos, enfrentou um grande problema quando descobriu que seu CPF estava cancelado, o que a fez ser considerada morta. Esse contratempo aconteceu enquanto ela e sua filha, Marinilza, buscavam ajuda para obter a nova versão de seu documento de identidade no mutirão Justiça Sem Fronteiras, uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento ocorreu entre 1 e 9 de julho em áreas de fronteira, como Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Durante o atendimento, a equipe da Politec percebeu que faltava o nome de casada de Izabel e a encaminhou para a Receita Federal. Ali, foi revelado que seu CPF estava cancelado. Com documentos comprovando que ela estava viva, o CPF foi reativado. O INSS também estava presente e desbloqueou a aposentadoria e pensão que Izabel recebia. Gonçalo, da Receita Federal, elogiou a importância do mutirão, que reuniu vários órgãos, facilitando a resolução da situação de Izabel de forma rápida e eficiente.

Marinilza expressou sua gratidão pela ajuda recebida, ressaltando a importância dos serviços prestados, já que a documentação é essencial. Elthon Teixeira, da Politec, destacou a importância de levar serviços de cidadania a pessoas que vivem longe, tornando a cidadania acessível. No distrito de Santa Clara do Monte Cristo, mais de 300 documentos foram emitidos durante a expedição.

A Justiça Comunitária já havia mapeado as necessidades das localidades antes do mutirão, garantindo que todas as instituições estivessem preparadas. Além do apoio da Assembleia Legislativa, houve um grande número de solicitações de CPFs, principalmente por bolivianos buscando regularização migratória. A técnica Sandra Martins explicou os requisitos para a emissão de CPF para estrangeiros. Ela revelou que o trabalho comunitário é de grande valor e tinha um impacto social significativo para aqueles em situação vulnerável.

Instituição é condenada por erro em certificado que impediu progressão de servidora pública

A Justiça de Mato Grosso condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20. 334,72 por lucros cessantes e R$ 8 mil por danos morais a uma servidora pública. A servidora teve sua progressão funcional frustrada devido à demora e erro na emissão do certificado de pós-graduação. Ela concluiu o curso em fevereiro de 2019 e precisava do certificado em agosto do mesmo ano, mas recebeu o documento com erros. Apesar das tentativas de correção, a instituição se recusou a agir, alegando que as datas estavam corretas. A desembargadora relatou que a falha causou prejuízos à servidora, que poderia ter aumentado seu salário em mais de R$ 2,7 mil mensais. A entrega correta do certificado ocorreu apenas em março de 2020, após decisão judicial. A Câmara rejeitou a tentativa da faculdade de reduzir os danos, mas diminuiu o valor da indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 8 mil.

Carro de luxo não é impenhorável sem comprovação de necessidade especial de seu dono

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a penhora de um automóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 140 mil, de um devedor idoso. O devedor alegou que tinha dificuldades de locomoção e que o carro era essencial para sua rotina médica, mas não provou que o veículo era adaptado ou indispensável para sua vida.

O caso começou na 2ª Vara Cível de Joinville, onde a juíza rejeitou o pedido do devedor, argumentando que não havia prova de que o carro era adaptado e que ele poderia se locomover de outras formas. A defesa recorreu, enfatizando a vulnerabilidade do devedor e alegando que a penhora violava sua dignidade. No entanto, o relator destacou que a lei exige comprovação da adaptação e da necessidade do veículo. O tribunal também considerou a aposentadoria do devedor e a falta de atividade profissional ao decidir. Por unanimidade, o recurso foi negado.

BC divulga o IBC-Br de maio de 2025

O indicador mensal de atividade econômica (IBC-Br) caiu 0,7% em maio, segundo o Banco Central. A prévia do Produto Interno Bruto (PIB) subiu 3,2% em relação ao mesmo mês de 2024, com um ganho de 4,0% acumulado em 12 meses. O mercado esperava estabilidade para o índice em maio.

O IBC-Br de impostos caiu 1%, a indústria recuou 0,5%, o indicador de ex-agropecuária caiu 0,3% e os serviços ficaram estáveis. No mês anterior, a prévia do PIB teve alta de 0,2%. A última leitura do PIB mostrou um crescimento de 1,4% no primeiro trimestre de 2025. Analistas preveem uma desaceleração econômica em 2025 devido ao aperto monetário do BC.

O IBC-Br é uma prévia do PIB, mas os cálculos são diferentes. Ele considera estimativas para setores, mas não a demanda. O IBC-Br ajuda o BC a definir a taxa básica de juros.

Mercado brasileiro acompanha queda global; dólar sobe

O Ibovespa começou a sessão em queda, seguindo tendências de índices em Nova York e bolsas europeias. A nova tarifa do presidente Trump sobre produtos do México e da União Europeia afeta os ativos. Por volta das 10h10, o índice caía 0,36%, aos 135.697 pontos, com o dólar a R$ 5,55, subindo 0,23% para R$ 5,562 na venda.

Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proibição de reexame necessário em sentenças de improcedência ou de extinção sem resolução do mérito, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, não se aplica a processos com sentenças anteriores à sua vigência, que é 26 de outubro de 2021. Isso significa que, mesmo que as partes não recorram de decisões desfavoráveis, os juízes devem enviar essas sentenças para o tribunal revisar.

O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que a nova legislação deve ser aplicada imediatamente a atos processuais ainda não realizados, respeitando os atos já praticados sob a lei anterior. Ele destacou que a aplicação da nova regra depende de quando a sentença foi proferida.

O caso específico mencionado, REsp 2.117.355, envolveu uma ação de improbidade que foi julgada antes da nova lei, em 17 de março de 2021. O tribunal local aplicou a nova lei incorretamente, desconsiderando que decisões anteriores devem seguir as normas vigentes à época em que foram tomadas, conforme o princípio "tempus regit actum".

Boletim Focus:
analistas revisam para baixo a inflação pela sétima semana consecutiva

O Relatório Focus do Banco Central, divulgado em 14 de outubro, mostra que as projeções de inflação para 2025 caíram pela sétima semana, passando de 5,18% para 5,17%. A mediana para o câmbio também diminuiu, de R$ 5,70 para R$ 5,65. A projeção do PIB ficou em 2,23%. Para as taxas de câmbio nos próximos três anos, as medianas foram ajustadas para R$/US$ 5,65 em 2025, R$/US$ 5,70 para 2026 e R$/US$ 5,71 para 2027. As expectativas para 2026 e 2027 de IPCA estabilizaram em 4,50% e 4,00%, respectivamente. A previsão de crescimento do PIB para 2026 subiu de 1,86% para 1,89%. As medidas governamentais visam estimular a demanda. A taxa Selic deve ficar em 15,00% até o final deste ano, com projeções de 12,50% em 2026 e 10,50% em 2027.

Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa

A Receita Federal do Brasil lançou uma nova versão do serviço digital para emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, visando modernizar e simplificar o atendimento ao cidadão. A principal mudança é a unificação, em uma única plataforma, de todas as certidões de regularidade fiscal, que inclui pessoas, empresas, imóveis rurais e obras.

As melhorias incluem um histórico de certidões desde 2005 com validação imediata, uma interface moderna e adaptável a dispositivos variados, e um serviço unificado para tornar o processo mais fácil. O novo sistema segue os padrões do governo federal para garantir uma experiência digital segura e acessível. Esta ação busca aumentar a qualidade dos serviços digitais e a confiança dos cidadãos. Acesse aqui o novo serviço.

Comissão aprova projeto que prioriza honorários advocatícios em atos processuais de pagamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige que o Poder Judiciário priorize o pagamento dos honorários advocatícios em alvarás, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. O projeto permite que esses pagamentos sejam feitos de forma separada do valor principal da causa. A proposta é um substitutivo do deputado Marcelo Crivella e reúne dois projetos do deputado Cleber Verde e do deputado Marangoni.

O relator enfatizou que a aprovação visa garantir prioridade para os honorários, destacando a importância de que esses pagamentos não fiquem dependentes de outros créditos. A medida está alinhada com decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem os honorários como créditos alimentares. A proposta muda o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil. Agora, pode seguir para o Senado, a menos que ocorra um recurso para votação no Plenário. Para ser transformada em lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

TJDFT aumenta indenização de professor vítima de ameaças de alunos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aumentou a indenização que estudantes devem pagar a um professor vítima de ameaças e ofensas em um grupo privado do WhatsApp, de R$ 12 mil para R$ 20 mil. O professor era funcionário de uma instituição de ensino quando alunos criaram o grupo em dezembro de 2022 para divulgar conteúdo ofensivo após a divulgação das notas. As mensagens continham xingamentos e ameaças, incluindo comentários sobre a vida pessoal do educador.

Como resultado das ofensas, ele perdeu o emprego e processou os alunos pedindo R$ 60 mil em indenização. A 2ª Vara Cível inicialmente concedeu R$ 12 mil, mas o professor recorreu. O Tribunal rejeitou a ideia de que mensagens em grupo privado não causaram danos, afirmando que informações virtuais se espalham rapidamente. O juiz destacou que o desrespeito não é livre manifestação de pensamento e deve ser tratado seriamente. Após analisar o caso, incluindo a condição econômica dos alunos, o Tribunal decidiu que eles devem pagar R$ 20 mil ao professor, valor que busca reparar os danos e prevenir comportamentos similares. A decisão foi unânime.

Funcionária será indenizada após ser atingida em incineração de fogos de artifício

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Suzano, que determinou que o Município deve indenizar uma guarda civil municipal ferida durante a queima de fogos de artifício apreendidos. A indenização foi ajustada para R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

A guarda civil estava acompanhando a operação a pedido de seu superior quando houve uma explosão. Ela foi atingida por estilhaços, resultando em uma fratura exposta na perna e cicatrizes no corpo. O relator Fausto Seabra afirmou que, apesar de a mulher ter formação de brigadista, isso não retira a responsabilidade da Administração em garantir um local seguro e um procedimento adequado, o que não foi feito.

Seabra também refutou a tentativa do Município de culpar a servidora, destacando que ela agiu sob ordens e não recebeu orientações sobre a distância segura. Ele observou que a guarda estava a 100 metros da explosão e que não houve instruções sobre a zona de risco, indicando falhas na Administração.

Quanto ao valor da indenização, o juiz ressaltou que deveria refletir o impacto na autoestima e imagem da vítima, enquanto observava o princípio da razoabilidade.

Ex-gerente da Caixa é condenado a pagar mais de R$2 milhões em função dos prejuízos causados ao banco

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de R$2 milhões. Metade desse valor é para compensar os danos ao banco e a outra metade é de multa. A decisão foi do juiz Carlos Alberto Sousa, publicada no dia 6 de julho.

O Ministério Público Federal (MPF) processou o ex-gerente por agir fora das regras da CEF. Ele fez avaliações de crédito sem documentos, concedeu empréstimos a familiares sem formalização, movimentou contas de clientes sem autorização e usou seu cargo para obter vantagens pessoais, causando danos ao banco.

O juiz informou que as irregularidades foram confirmadas durante as investigações. O ex-gerente alegou que o processo administrativo era nulo, mas isso não foi aceito pelo juiz. Ele destacou que as ações do réu foram ilícitas e prejudiciais ao patrimônio da CEF.

O magistrado determinou que o homem deve ressarcir totalmente os prejuízos da Caixa, que totalizam R$1. 032. 344,95, além de pagar multa e perder seu cargo público. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Idosa consegue auxílio por incapacidade temporária em julgamento com perspectiva de gênero

Uma mulher de 71 anos da Lapa, a 60 quilômetros de Curitiba, conseguiu na Justiça Federal o auxílio por incapacidade temporária, mesmo com a perícia oficial não comprovando sua incapacidade. A decisão do juiz federal Enrique Feldens Rodrigues considerou a idade, o baixo nível de escolaridade e as dificuldades sociais da mulher. Ele aplicou o artigo 479 do Código de Processo Civil, que permite avaliar a incapacidade não só por razões médicas, mas também por questões pessoais. As condições de saúde da mulher, que inclui hipertensão e outras enfermidades, foram levadas em conta. O benefício foi concedido por 120 dias e pode ser prorrogado, com pagamentos retroativos pelo INSS desde novembro de 2023.

Fábrica de cosméticos terá que ressarcir INSS por despesas originadas em explosão que matou três funcionários e feriu outros

A 1ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, decidiu que uma fábrica de cosméticos deve reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefícios previdenciários pagos e futuros, após um acidente de trabalho que resultou na morte de três funcionários e ferimentos em outros. A decisão foi publicada em 7 de julho pelo juiz César Augusto Vieira.

O INSS processou a empresa, alegando que, em 27 de abril de 2022, durante a fabricação de esmalte, houve uma explosão enquanto os funcionários manuseavam tolueno. O INSS destacou a falta de segurança da empresa, que não respeitou as normas de saúde e segurança ao trabalhar com substâncias inflamáveis.

A fábrica, em sua defesa, argumentou que os trabalhadores estavam em funções para as quais foram treinados e que cumpria todas as exigências legais. A empresa afirmou que o acidente foi um caso fortuito e que nunca tinha registrado acidentes anteriores.

O juiz, ao analisar o caso, afirmou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador cabe à empresa, conforme a Lei de Benefícios. Ele constatou que a fábrica não adotou as medidas necessárias de proteção, conforme evidenciado por uma perícia que confirmou a falta de segurança no local de trabalho, além de irregularidades significativas.

O juiz também observou que o sistema de ventilação era inadequado e que os funcionários não tinham o treinamento adequado. Ele ressaltou a negligência da fábrica em garantir um ambiente seguro, condenando-a a ressarcir o INSS pelos gastos com os benefícios já pagos e futuros. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

JFPR garante aposentadoria a trabalhador rural após 36 anos de serviços sem registro em carteira

A Justiça Federal de Londrina decidiu que o INSS deve reconhecer o vínculo empregatício de um trabalhador rural que trabalhou sem registro por 36 anos. O juiz federal Fábio Delmiro dos Santos determinou a concessão da aposentadoria e o pagamento retroativo a partir do pedido do benefício. O trabalhador, ativo desde 1986, realizava tarefas como cuidado de gado e manutenção de cercas, mas não teve carteira assinada nem outros direitos trabalhistas. A decisão destaca provas que comprovam a relação de trabalho e determina que o INSS registre o tempo de contribuição. Também foi solicitado à Receita Federal que fiscalize o vínculo empregatício do trabalhador.

Homem com invalidez permanente decorrente de infarto tem direito à cobertura de seguro habitacional

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um homem com invalidez permanente, resultado de um infarto, o direito ao seguro para quitar seu financiamento habitacional. Após não conseguir resolver a situação administrativamente, ele recorreu ao Judiciário. A 4ª Vara Federal de Campinas/SP decidiu a seu favor, condenando a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora, que apelaram alegando doença preexistente. Esses apelos foram rejeitados. O desembargador Alessandro Diaferia considerou a negativa de cobertura ilegal, destacando que apenas a má-fé do mutuário poderia afastar o direito ao seguro, o que não era o caso. O empréstimo foi feito em 2014, e, quatro anos depois, o homem teve um infarto que resultou em sua aposentadoria por invalidez. Embora tivesse um problema cardiovascular anterior, isso não o impedia de trabalhar. O relator observou que a doença preexistente não era a única causa da invalidez, e decidiu que as empresas assumiram o risco ao não exigirem exames de saúde antes da contratação.

Acordo homologado pelo Gabcon/TRF3 assegura complementação de aposentadorias e pensões de ferroviários

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) aprovou um acordo que garante complementação de aposentadorias e pensões para funcionários da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A decisão foi assinada pela desembargadora federal Ana Iucker e envolve a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os sucessores de cinco autores da ação judicial, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo. Cada sucessor receberá entre R$ 503 mil e R$ 760 mil, somando R$ 3,1 milhões, a serem pagos por precatórios. A ação, iniciada em 1996, abrange 412 ferroviários e foi amplamente discutida em tribunais. Foram realizadas 11 audiências de conciliação, com foco em aposentadorias concedidas até 1969. A Central de Conciliação de São Paulo ficará encarregada do pagamento. A situação dos demais ferroviários ainda está sendo analisada.

Segunda Turma do TRT-RN mantém equiparação salarial com possível discriminação de gênero

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu que um banco deve pagar equiparação salarial a uma gerente geral de pessoa física, igualando seu salário ao de um colega que é gerente geral de pessoa jurídica. A Turma identificou possível viés de gênero, já que a gerente é mulher, o que pode refletir estereótipos de gênero, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023). O relator do caso, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, observou que, apesar das diferentes carteiras de clientes, as funções eram similares e a diferença salarial poderia ser um reflexo de preconceitos de gênero. O banco argumentou que a diferença de função justificava o salário maior, mas o desembargador reafirmou que a jurisprudência considera a equiparação salarial válida, e a decisão foi unânime, mudando o resultado da primeira instância.

9ª Câmara reverte justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou a justa causa de uma trabalhadora que ficou afastada por 30 dias devido à violência doméstica. O tribunal havia negado anteriormente os pedidos dela, considerando a ausência como abandono de emprego. No entanto, o novo julgamento enfatizou a importância de analisar o caso sob a perspectiva de gênero, seguindo uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.

A trabalhadora relatou ter sofrido violência física e perseguição de um ex-companheiro, o que a impediu de trabalhar. Ela trouxe evidências, como mensagens de WhatsApp e fotos mostrando ferimentos. A desembargadora destacou a falta de empatia da supervisora, que se preocupou apenas em saber se a funcionária retornaria ao trabalho.

O tribunal enfatizou que os empregadores precisam respeitar a dignidade da trabalhadora e citou a Lei Maria da Penha, que garante a manutenção do emprego para mulheres em situações de violência. A decisão considerou que o afastamento foi consequência da violência e não abandono de emprego, garantindo à trabalhadora direitos como 13º salário proporcional e férias.

7ª Câmara nega a motorista pedido de acúmulo de função

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um motorista de caminhão que dizia ter acúmulo de função, pois realizava atividades de carga e descarga sem um ajudante. Ele pediu um aumento salarial de 20% devido às suas funções extras. O Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba negou o pedido, dizendo que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, as atividades do motorista são compatíveis e não dão direito ao aumento.

O relator, desembargador Carlos Alberto Bosco, afirmou que não procede a reclamação do motorista. Ele explicou que realizar atividades adicionais não garante um pagamento maior, pois a lei não prevê isso. O colegiado ressaltou que o acúmulo de função só é válido com uma lei específica e que o empregador pode modificar as obrigações dos empregados. Assim, o recurso do motorista foi negado, mostrando que suas tarefas eram compatíveis com seu contrato de trabalho.

Idoso sem acesso à internet não terá de pagar custas por faltar audiência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos, que contestava a isenção de um estivador idoso de custas processuais. O trabalhador foi penalizado por não comparecer a uma audiência virtual, mas sua ausência foi explicada por dificuldades digitais. Ele não foi intimado pessoalmente para justificar sua ausência, e a penalidade foi considerada inadequada.

O trabalhador entrou com uma ação pedindo pagamento de horas extras e a audiência estava marcada para 24 de maio de 2023. Sua advogada pediu um adiamento, mas foi negado. No dia da audiência, ele não conseguiu acessar a sala virtual, e seu advogado mencionou que ele não sabia usar as plataformas. O juiz não aceitou o pedido para participação via WhatsApp, argumentando que, como ele usava aplicativos para trabalho, poderia acessar a plataforma do tribunal.

O TRT reconheceu que o trabalhador não teve a oportunidade adequada de defesa. Embora inicialmente o custo de R$ 1,4 mil tenha sido imposto ao trabalhador, o tribunal superior concordou que ele tinha direito à assistência judiciária gratuita, considerando sua condição econômica, etária e digital. O relator enfatizou a necessidade de intimação pessoal em situações de vulnerabilidade. A decisão foi unânime.

Superávit dos EUA com o Brasil atinge US$ 1,7 bilhão; Amcham reforça apelo por solução negociada para evitar novas tarifas

A Amcham Brasil lançou o Monitor do Comércio Brasil-EUA, com dados do primeiro semestre de 2025. O relatório mostra que o superávit comercial dos Estados Unidos em relação ao Brasil foi de US$ 1,7 bilhão, um aumento de cerca de 500% em comparação ao mesmo período de 2024. Apesar do crescimento de 7,7% na corrente de comércio, totalizando US$ 41,7 bilhões, as tarifas impactam exportações brasileiras em setores estratégicos.

O relatório é divulgado em um momento de preocupação devido ao aumento das tarifas sobre exportações brasileiras, que será de 50% a partir de 1º de agosto. Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil, destaca a importância do comércio bilateral e a necessidade de uma solução equilibrada frente às tarifas.

Entre janeiro e junho de 2025, as exportações brasileiras cresceram 4,4%, lideradas por carne bovina e sucos de frutas. As importações dos EUA aumentaram 11,5%, resultando em superávit para os EUA. No entanto, setores estratégicos já enfrentam quedas nas exportações devido às tarifas. A Amcham sugere um esforço diplomático entre os governos para evitar nova elevação tarifária.

Resumo Econômico

Referência: junho e julho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859%
CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890%
CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642%
CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669%
CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134%
ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343%
IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329%
IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411%
IGP-M06/25 -1,67% -0,94760% 4,39326%
INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713%
INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513%
INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535%
IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303%
IPA-M06/25 -2,53% -2,55263% 4,00644%
IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757%
IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106%
IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221%
IPC-M06/25 0,22% 2,93281% 4,30886%
IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774%
POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889%
SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859%
TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935%

Ibovespa futuro inicia pregão em queda e dólar mantém trajetória de alta

Nesta sexta-feira (11), o Ibovespa futuro abriu com recuo de 0,51%, cotado aos 137.880 pontos, refletindo cautela dos investidores diante do cenário econômico. O movimento acompanha o desempenho dos mercados externos e as expectativas em torno de novos dados macroeconômicos.

Já o dólar à vista mantém a tendência de valorização. Pela manhã, a moeda americana registrava alta de 0,43%, sendo negociada a R$ 5,5655 na venda. Com esse avanço, a divisa acumula alta semanal de 2,6%, reforçando a busca por segurança em ativos internacionais. Na véspera (10), o dólar encerrou o dia com valorização de 0,69%, cotado a R$ 5,5416.

Especialistas apontam que a volatilidade recente está ligada às incertezas fiscais internas e ao movimento global de ajuste monetário. A atenção dos investidores segue voltada para os próximos anúncios do Banco Central e indicadores econômicos que possam impactar os rumos do mercado.

STF vai discutir validade do prazo prescricional para pedir auxílio emergencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se o prazo de um ano para solicitar auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19 é válido. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1517308, reconhecido pelo tribunal como de repercussão geral. A data do julgamento será definida mais tarde.

O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) após uma decisão que aplicou o prazo de um ano (artigo 14 da Medida Provisória 1. 039/2021) aos pedidos de auxílio, mesmo com a MP sem vigência. A DPU argumenta que esse prazo, após o término da MP, fere princípios constitucionais, onerando mais os beneficiários em comparação com outras relações com a administração pública, que têm prazos maiores.

Até março de 2022, a DPU havia iniciado 231. 176 processos devido a erros da administração pública nos auxílios. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância da questão constitucional, que afetará muitas ações judiciais, dado que a tese da Turma Nacional de Uniformização (TNU) deve ser aplicada em todo o sistema dos Juizados Especiais Federais. O ponto central é se a falta de um decreto legislativo para regular relações jurídicas durante a MP impede a aplicação do prazo.

Partido questiona no STF impedimento à punição por crimes patrimoniais contra mulheres em ambiente doméstico

O Partido Verde (PV) deu entrada em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação de partes do Código Penal que isentam de pena crimes patrimoniais cometidos sem violência contra mulheres no ambiente familiar. O relator da ação, chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1241, é o ministro Dias Toffoli.

Segundo o artigo 181 do Código Penal, não há pena para crimes desse tipo quando praticados contra cônjuge ou familiares. O PV argumenta que essa isenção é desigual e prejudica mulheres, especialmente em casos de violência doméstica. O partido afirma que a norma permite que homens roubem ou se apropriem de bens de mulheres da família sem serem responsabilizados, mantendo as vítimas vulneráveis. O PV pede que o STF declare essa isenção inconstitucional no contexto de violência doméstica.

Assistente de acusação não pode recorrer para condenar o réu por crime estranho à denúncia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação não pode interpor recurso para condenar o réu por um crime diferente daquele que foi inicialmente denunciado. No caso analisado, o Ministério Público do Ceará apresentou três crimes relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro. O réu foi condenado por esses crimes, mas a sentença reconheceu uma conexão entre dois deles. O assistente de acusação recorreu, alegando a existência de dolo eventual e pediu julgamento pelo júri popular, o que foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, explicou que, embora o assistente tenha legitimidade para atuar com o Ministério Público e interpor recursos, esses recursos devem estar de acordo com o conteúdo da denúncia. Ele destacou que se a condenação do réu se mantiver dentro do que foi denunciado, o assistente não pode pedir a condenação por um crime diferente. Dantas lembrou que essa é uma interpretação consistente com decisões anteriores do tribunal.

Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos TLS

Contribuintes que enfrentaram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não usarem o protocolo TLS 1. 2 ou superior, devem tentar novamente. A partir de 20 de agosto de 2025, a EFD-Reinf não permitirá conexões com TLS 1. 0 e TLS 1. 1. Usuários e fornecedores de software devem atualizar para evitar problemas. O ambiente de produção restrita já permite apenas TLS 1. 2 ou superior. Para mais informações sobre protocolos TLS, consulte o Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

Governo Federal abre prazo para adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por entidades associativas podem se inscrever para receber a devolução dos valores sem precisar ir à Justiça. Essa medida é parte de um acordo firmado entre várias instituições, incluindo o Ministério da Previdência e o INSS, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo segurança jurídica ao plano.

Para receber o valor de volta, os beneficiários que contestaram os descontos entre março de 2020 e março de 2025 devem acessar o aplicativo Meu INSS ou ir a uma agência dos Correios. A adesão é gratuita e não é necessário enviar documentos adicionais. O pagamento será depositado na conta do beneficiário de forma automática.

O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho, com pagamentos diários até que todos os casos sejam resolvidos. Os valores serão corrigidos monetariamente e pagos em parcela única, seguindo a ordem de adesão ao acordo.

Em casos em que as entidades apresentaram documentação sobre a contestação, os beneficiários serão notificados e poderão aceitar ou contestar a documentação apresentada. Se não houver devolução, o beneficiário receberá orientações sobre possíveis ações judiciais.

Aqueles que já estão com ações judiciais em andamento podem optar pelo acordo administrativo, mas devem desistir das ações. O INSS também fará contestações automáticas para grupos específicos, incluindo idosos com 80 anos ou mais.

Os canais para contestação estão abertos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. O INSS vai intensificar ações em áreas de difícil acesso e os beneficiários devem se manter atentos a possíveis golpes relacionados ao ressarcimento, utilizando apenas os canais oficiais de comunicação.

Alterado o ato que dispõe sobre contestação e restituição de desconto de mensalidade associativa

A Instrução Normativa INSS nº 189, de 10 de julho de 2025, alterou a INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, sobre como entidades associativas e sindicais podem consultar, contestar e solicitar a devolução de descontos indevidos de mensalidades. Uma nova função chamada "CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS" será disponibilizada, além de canais como MEU INSS, Central de Atendimento 135, atendimento nas Agências dos Correios e PrevBarco, a partir de agosto de 2025.

Após a manifestação da entidade, o beneficiário ou representante pode manter a contestação, alegando que a documentação é falsa, reconhecendo os dados mas não a assinatura, ou reconhecendo a assinatura mas alegando ter sido enganado. Se a entidade não pagar a GRU, o INSS poderá devolver os valores, respeitando o prazo de cinco anos, em casos de descontos irregulares ou fraudes identificadas.

Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF

A versão 11.3.0 do Programa da ECF foi lançada e deve ser usada para enviar arquivos de ECF de 2024 e situações especiais de 2025, apresentando algumas atualizações. Há um novo campo no registro X351 e melhorias de desempenho. Contribuintes com informações no registro X351 devem seguir uma das duas opções: Opção 01 envolve a exclusão do registro X340, exportação e instalação da nova versão, seguida da importação da cópia de segurança; Opção 02 requer que o software de terceiros tenha o novo campo no registro X351. Instruções sobre o leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF. A nova versão também serve para anos anteriores.

Nova plataforma com dados integrados sobre emprego e trabalho já está disponível

Gestores públicos, pesquisadores, jornalistas e cidadãos vão contar com uma nova ferramenta para entender melhor o mercado de trabalho no Brasil. O Painel de Indicadores da Rede de Observatórios do Trabalho é uma plataforma interativa desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Lançado oficialmente no dia 2 de julho, o painel reúne em um único lugar dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Com um design moderno e fácil de navegar, a plataforma oferece gráficos, tabelas e mapas interativos. É possível analisar dados com base em escolaridade, faixa etária, gênero, raça, setor de atividade e localização, em níveis municipal, estadual e nacional. A plataforma permite aprofundar a análise de desigualdades regionais, tendências do mercado e a situação de diferentes grupos sociais. O painel também integra dados do mercado formal e informal, criando uma visão abrangente do trabalho no Brasil.

O ministro Luiz Marinho ressaltou a importância de dados confiáveis para combater narrativas distorcidas sobre o mercado de trabalho. Annette Killmer, do BID, enfatizou que a iniciativa pode ajudar a reduzir a pobreza e a desigualdade, além de aumentar a produtividade. O público-alvo inclui gestores públicos, pesquisadores, imprensa, empresas e sociedade civil. As atualizações dos dados serão feitas continuamente pelo MTE.

Governo cria IPI Verde e zera imposto para carros sustentáveis

O Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, zerando o imposto para veículos compactos produzidos no Brasil e com alta eficiência ambiental terão impostos de fabricação zerados. A medida integra o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado no ano passado, que visa à descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais, especialmente em relação às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos: emitir menos de 83 gramas de gás carbônico (CO₂) por quilômetro, conter mais de 80% de materiais recicláveis, ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem), se enquadrar em uma das categorias de carro compacto (veículo de entrada das marcas).

TRF5 limita distância de 70 km para agendamento de perícias médicas do INSS

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu em 1º de julho que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve marcar perícias médicas em locais a até 70 quilômetros da residência dos segurados. O objetivo é evitar deslocamentos excessivos, considerando que os benefícios têm um caráter alimentar.

Como a legislação não especifica um limite de distância para perícias, o TRF5 usou a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece esse limite. A decisão surgiu de dois casos em que segurados tiveram perícias marcadas em cidades muito distantes. Em um dos casos, um segurado foi convocado para uma perícia a 256 km de sua casa, enquanto no outro, a distância era de mais de 600 km.

No primeiro caso, o TRF5 reconheceu o direito do segurado e decidiu que o processo deveria voltar para análise mais detalhada. O relator, desembargador Frederico Wildson, destacou que exigir deslocamentos longos não é razoável, especialmente considerando a natureza dos benefícios. No segundo caso, o TRF5 também confirmou a recuperação do benefício ao segurado.

Assistente administrativa será indenizada por isolamento em “sala de vidro”

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que uma siderúrgica deve indenizar uma assistente administrativa por danos morais. A funcionária denunciou comportamento inadequado de um superior e, em resposta, foi isolada em uma sala de vidro sob vigilância constante. Para o tribunal, isso foi visto como retaliação e assédio moral.

A assistente relatou que enfrentou perseguições e cobranças fora do horário de trabalho. Após sua denúncia, ela foi transferida, o que considerou punitivo e prejudicial à sua saúde emocional. Além da indenização, ela pediu a reversão do pedido de demissão, verbas rescisórias, horas extras e outras compensações.

A empresa negou qualquer discriminação e alegou que a transferência foi por motivo de confidencialidade. No entanto, o juiz Fausto Siqueira Gaia destacou que a empresa não apresentou uma justificativa convincente para o isolamento e não investigou a denúncia. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco também reforçou que a empresa deveria ter apurado adequadamente o ocorrido e punido o autor da conduta abusiva, ao invés da vítima. Ela caracterizou a situação como assédio moral, criando um ambiente hostil para a funcionária.

TJDFT garante participação de candidata gestante em curso de formação da PMDF

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que uma candidata grávida deve ser convocada para o curso de formação do concurso público para a Polícia Militar, apesar de não ter completado todos os testes realizados. Ela foi aprovada dentro do número de vagas, mas sua inclusão na lista de aprovados era provisória devido à gravidez durante o teste físico e a avaliação médica. Ao não ser convocada, ela entrou com um mandado de segurança contra a PMDF e o Instituto AOCP.

A defesa alegou que a candidata não poderia participar por não ter finalizado todas as etapas, mas a candidata argumentou que deveria ser convocada, pois foi aprovada e sua gravidez não deveria prejudicar sua participação. O Tribunal baseou sua decisão em direitos constitucionais e em um julgamento do STF, que estabelece que o teste de aptidão pode ser remarcado para grávidas. A decisão permite a continuidade da candidata no processo, sem prejuízos para a Administração ou outros candidatos.

Supermercado deve pagar indenização de R$ 500 mil por colocar saúde de trabalhadores em risco

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aumentou a indenização que a rede Supermercados DB deve pagar de R$ 50 mil para R$ 500 mil por não seguir regras de segurança e saúde no trabalho. A empresa também deve corrigir problemas, como a falta de proteção em máquinas e o uso inadequado de equipamentos de segurança. A relatora, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, destacou que a omissão da empresa não é isolada e expõe os trabalhadores a riscos evitáveis. O aumento da indenização considera a gravidade das falhas e o tamanho da empresa.

A decisão foi baseada em documentos que mostram irregularidades em várias lojas, incluindo a falta de proteção em máquinas e sanitários em más condições. Um acidente em 2023, resultando na amputação de dedos de um funcionário, chamou a atenção. Desde 2014, a empresa recebeu quase 500 infrações, mas continuou a descumprir normas de segurança.

O valor da indenização deverá ser destinado a projetos sociais, e a empresa deve realizar mudanças para garantir a segurança dos funcionários. Multas diárias de R$ 10 mil serão aplicadas por descumprimentos. A decisão visa a responsabilidade coletiva e a proteção dos trabalhadores.

TRT-10 uniformiza entendimento sobre ausência de requisitos na reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo

Em sessão realizada no dia 24 de junho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) aprovou um novo verbete de jurisprudência para orientar o julgamento de processos na Justiça do Trabalho no Distrito Federal e no estado do Tocantins. A decisão veio após o julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que visa consolidar entendimentos divergem entre as turmas do Tribunal.

Com a aprovação do Verbete 81/2025, ficou decidido que, nos processos sob rito sumaríssimo, a falta de informações obrigatórias leva ao arquivamento imediato da ação, sem possibilidade de correção no mesmo processo ou conversão para o rito ordinário. Assim, a parte deverá apresentar uma nova ação para corrigir a falha, mesmo que utilizando um rito diferente.

Essa medida busca garantir segurança jurídica e uniformidade nos julgamentos, além de seguir o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O novo entendimento deve ser aplicado obrigatoriamente pelos órgãos do Tribunal em processos que tratam do mesmo tema. O relator do acórdão foi o desembargador Alexandre Nery de Oliveira.

TRT-MG reconhece fraude à execução em renúncia à herança realizada após início da ação trabalhista

Os juízes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) unanimemente reconheceram que houve fraude à execução em uma renúncia à herança feita por um devedor. Essa renúncia ocorreu após o devedor ser incluído em um processo de execução trabalhista e foi vista como uma tentativa de evitar que o credor tivesse acesso a bens que poderiam ser usados para pagar a dívida.

O caso se referia à decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que rejeitou os embargos de terceiro apresentados pela irmã do devedor e seu marido, vendo a renúncia como fraudulenta. A decisão declarou que a parte da herança do devedor poderia ser penhorada.

A renúncia, feita em março de 2021, aconteceu depois que a ação trabalhista já tinha sido iniciada, e o devedor tinha conhecimento da execução. O desembargador destacou que a renúncia foi uma forma deliberada de proteger bens da execução e que, conforme a lei, é fraude à execução quando a pessoa transmite bens enquanto há uma ação que pode levar à insolvência.

A decisão permitiu a penhora dos bens herdados até o valor da dívida do devedor, com o remanescente indo para a irmã após o pagamento da dívida. O processo foi arquivado definitivamente.

TRT-2 condena empresa por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP, condenando uma empresa de logística por litigância predatória reversa. A multa imposta foi de 8% do valor atualizado da causa, sendo esta a primeira sentença desse tipo. Na litigância comum, o autor move várias ações para forçar acordos, enquanto na litigância reversa, o réu age de maneira abusiva, ignorando normas e se recusando a buscar soluções conciliatórias. A desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais afirmou que o juiz tem o dever de aplicar sanções em casos de má-fé.

No caso, a empresa se negou a negociar desde a primeira audiência, mesmo após explicações do juiz sobre as controvérsias. Durante a instrução, a recusa continuou, com o representante da empresa afirmando não haver interesse em conciliar. A Turma considerou essa postura grave o suficiente para ser classificada como litigância de má-fé. A decisão se apoiou na Resolução 125/2010 do CNJ, que destaca a importância de oferecer meios de resolução de conflitos antes de uma decisão judicial. Também mencionou a Recomendação 159/2024 do CNJ sobre litigância abusiva, que compromete o acesso à Justiça. Por fim, ressaltou que a conduta da empresa prejudicou o sistema judiciário e a sociedade, ignorando a prioridade da conciliação.

Advogada que sofreu assédio moral e críticas sobre aparência tem indenização aumentada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a condenação da Construtora Terraço Ltda. , de Belo Horizonte, por discriminação contra uma advogada. A decisão unanimemente negou o recurso da empresa e aumentou a indenização para R$ 18. 200, conforme pedido da trabalhadora. A advogada relatou que enfrentava um ambiente de trabalho tóxico, com comentários sexistas e desrespeito contínuo. Sua gestora a contratou dizendo que trabalhar com mulheres era complicado e, a partir de 2019, começou a esvaziar suas funções e forçá-la ao ócio.

Uma testemunha confirmou que a coordenadora fazia críticas ao "sobrepeso" da advogada e dizia que ela produzia menos por ser casada e ter filhos. O tribunal de primeira instância condenou a construtora a pagar R$ 10 mil, afirmando que ofensas não são razoáveis, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Tanto a trabalhadora quanto a empresa recorreram ao TST. O relator identificou um assédio sistêmico, destacando a gravidade das ações da chefe e a omissão da empresa em oferecer um ambiente adequado. O ministro Lelio Bentes Corrêa lembrou que até profissionais como advogados podem ser vulneráveis a assédio no trabalho.

Estimativa de junho aponta safra recorde de 333,3 milhões de toneladas em 2025, alta de 13,9%

O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do IBGE prevê que a safra de cereais, leguminosas e oleaginosas no Brasil chegue a 333,3 milhões de toneladas em 2025, com um aumento de 13,9% em relação a 2024. A área a ser colhida deve ser de 81,2 milhões de hectares, crescendo 2,7% no mesmo período.

A safra de 2025 inclui aumentos significativos na produção de milho, café canephora, cevada e algodão. Juntos, arroz, milho e soja representam a maior parte da produção e da área colhida. Enquanto alguns cultivos como algodão herbáceo e arroz cresceram, as áreas de feijão e trigo diminuíram.

A produção aumentou em todas as regiões, mas Mato Grosso lidera com 31,5% do total. Os dados do LSPA são divulgados mensalmente, com a próxima previsão marcada para 14 de agosto.

Com queda nos materiais e alta na mão de obra, preços da construção sobem 0,88% em junho

Em junho, o Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) subiu 0,88%, 0,45 ponto percentual a mais do que maio, que foi 0,43%. O acumulado em 12 meses chegou a 5,34%, superando os 5,01% do ano anterior. O custo da construção por metro quadrado aumentou de R$1. 826,53 em maio para R$1. 842,65 em junho, com R$1. 056,33 em materiais e R$786,32 em mão de obra.

Os materiais tiveram variação de 0,41%, enquanto a mão de obra subiu 1,52%. No primeiro semestre, a variação para materiais foi 2,07% e 4,06% para mão de obra. A região Centro-Oeste teve a maior variação mensal, 1,32%, influenciada por Goiás eDF. O Espírito Santo registrou a maior taxa em junho, 3,06%.

Ibovespa despenca com tarifa dos EUA e dólar dispara

O Ibovespa opera em forte queda nesta quinta-feira (10), após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros. Por volta das 10h20, o índice recuava 0,92%, aos 136.212 pontos, puxado por ações da Embraer, que caíam mais de 7%.

O dólar à vista saltou para R$ 5,62, com alta de 2,1%, refletindo a preocupação dos investidores com os impactos nas exportações e no crescimento da economia. Já o IPCA de junho subiu 0,24%, acumulando 5,35% em 12 meses, o que pode manter o Banco Central mais cauteloso na condução dos juros.

A tensão comercial reacende temores de desaceleração e eleva a volatilidade nos mercados brasileiros.

Efeitos colaterais da decisão de Donald Trump de aplicar uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros pode provocar queda nos preços internos de commodities como carne e café, aumento da inflação via câmbio, e retração nos investimentos. Há também risco de desemprego em setores exportadores e reprecificação de ativos no mercado financeiro.

Recomendação reforça proteção contra o trabalho infantil em comunidades tradicionais

A Recomendação SIT/MTE nº 1, de 9 de julho de 2025, dispõe sobre o atendimento de situações de trabalho infantil junto a povos e comunidades tradicionais, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes e respeito à diversidade cultural.

A diretriz estabelece que todas as ações devem considerar a identidade, os costumes, os valores e a organização social de grupos como indígenas, quilombolas e ribeirinhos. Além disso, reforça o direito à consulta prévia, livre e informada, e à participação efetiva das comunidades na definição de políticas públicas.

Entre as medidas destacam-se:

  • Atendimento por profissionais que conheçam as tradições locais;
  • Informação acessível em línguas e formatos culturais apropriados;
  • Integração das crianças e suas famílias em políticas sociais com adequação cultural;
  • Diálogo permanente entre órgãos de proteção e lideranças comunitárias.

A recomendação também prevê a possibilidade de solicitação de laudo antropológico para avaliar a prática à luz dos costumes do grupo envolvido. A iniciativa representa um passo importante para garantir que a proteção dos direitos da infância seja realizada com respeito à diversidade e à justiça social.

Divulgados os resultados da consulta pública sobre uso do fracking para exploração de óleo e gás

Metade das pessoas e entidades que participaram da consulta pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se opuseram à exploração de recursos energéticos não convencionais, como óleo e gás de xisto, pelo método de fraturamento hidráulico (fracking). A consulta foi realizada entre 20 de maio e 20 de junho e servirá para uma audiência pública futura, cuja data ainda não foi definida. O fracking é uma questão que será julgada pela Primeira Seção do STJ.

A consulta recebeu 56 respostas, com 48 de indivíduos e oito de entidades. Entre os manifestantes, 34% eram a favor do fracking e 16% mostraram apoio com limites. O grupo contrário à técnica argumentou que ela causa danos ambientais e sociais sérios, como a contaminação de aquíferos e o alto consumo de água. Em contrapartida, os defensores do fracking afirmaram que ele é crucial para a segurança energética e o crescimento econômico, destacando a importância de uma regulação e licenciamento rigorosos para reduzir riscos. O relatório da consulta, que omite dados pessoais, será anexado aos autos e disponibilizado para as partes interessadas.

Os resultados da consulta podem ser verificados aqui.

Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa tem direito a receber a comissão de corretagem, apesar de não ter participado da finalização do negócio. A corretora explicou que fez a ligação entre o proprietário de um terreno e um comprador, mas a venda foi concluída sem o seu envolvimento e sem pagamento de comissão.

O primeiro juízo ordenou o pagamento de uma comissão de 6% sobre o valor total do negócio, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo achou que o percentual deveria ser calculado apenas sobre a área originalmente ofertada. A corretora foi ao STJ para contestar essa decisão.

O relator, ministro Moura Ribeiro, enfatizou que o trabalho da corretora foi essencial para a formalização do negócio. Ele disse que o contrato de corretagem é um acordo em que o corretor deve ser compensado se a transação for bem-sucedida. O ministro concluiu que a empresa corretora deve receber a comissão total, pois a área vendida incluía a parte inicialmente oferecida. A comissão será dividida com outra corretora que participou da transação depois.

CNM publica artigo sobre a decisão do STF a respeito de incidência no valor excedente na integralização no ITBI

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma análise sobre uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O artigo, escrito por Leonardo Godoi Sia, trata do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1. 487. 168, onde o STF reafirmou que a imunidade do ITBI não se aplica ao valor do imóvel que ultrapassa o capital social. Assim, o valor que excede o capital social deve ser tributado.

O texto também menciona que a imunidade do ITBI não precisa de uma reserva de capital formalizada e que a base de cálculo deve ser o valor de mercado atual, e não o valor histórico do Imposto de Renda. Essa interpretação dá mais poder aos fiscais e procuradores municipais para evitar subavaliações e assegurar a tributação do valor excedente, o que pode aumentar a arrecadação e a segurança jurídica..

O conteúdo completo está disponível no portal da Reforma Tributária da CNM. Acesse aqui.

INSS disciplina procedimentos de apicação das normas de Direito Previdenciário

A Instrução Normativa INSS nº 188, de 2025, alterou a Instrução Normativa INSS nº 128, de 2022, que regula as normas sobre a previdência. Além disso, foi determinada pela Ação Civil Pública nº 5017267-34. 2013.4.04.7100/RS que o tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social deverá incluir atividades realizadas como segurado obrigatório, mesmo que a idade do trabalhador na época fosse abaixo da permitida.

Para comprovar esse tempo, serão usados os mesmos meios de prova exigidos para cada categoria de segurado, respeitando a idade legal. No caso do Contribuinte Individual, o reconhecimento do tempo de contribuição depende da comprovação da atividade, do pagamento da indenização ou debito, e do cumprimento das regras de cálculo e inscrição.

O INSS pode verificar a veracidade das informações do requerimento usando dados administrativos e previdenciários disponíveis, mas essa regra não se aplica ao segurado facultativo. Para benefícios pedidos a partir de 25/07/91, se houver perda da qualidade de segurado, contribuições anteriores só contam para carência após a nova filiação.

A isenção de carência para o salário-maternidade deve ser aplicada a novos requerimentos feitos a partir de 05/04/2024, conforme a decisão da ADI 2.110, que declarou inconstitucional um artigo da Lei nº 8.213. Isso também se aplica a pedidos pendentes até essa data, independente do fato gerador.

Mantida justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um motorista da Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda. O motorista tentou abastecer seu veículo particular com cartões da empresa em um posto em Diadema (SP). Ele argumentou que a demissão foi injusta, afirmando que os cartões eram apenas para os veículos da frota e não poderiam ser usados para fins pessoais. Ele pediu a conversão da demissão para imotivada e uma indenização de R$ 10 mil.

A empresa informou que o motorista fez três tentativas de abastecimento em 3 de agosto de 2022 e, após investigações, descobriu, através de câmeras, que ele estava por trás dessas tentativas. O motorista alegou confusão, mas o Tribunal Regional do Trabalho não aceitou essa explicação. O TST rejeitou o recurso do trabalhador, afirmando que o TRT já tinha determinado que houve falta grave, e reexame de provas não é permitido. A decisão foi unânime.

Empregado operador de raio-X dos Correios receberá adicional de periculosidade

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a decisão de condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de adicional de periculosidade a um funcionário que operava equipamentos de raio-X. A decisão se baseou em um laudo pericial que verificou a exposição do trabalhador a condições perigosas.

O relator, juiz Marco Túlio Machado Santos, explicou que a periculosidade precisa ser comprovada por perícia técnica, e o perito concluiu que a operação de raios-X se enquadra como atividade perigosa. Embora a empresa dissesse que os equipamentos tinham proteções adequadas, o perito afirmou que a simples operação do equipamento já configura um risco.

O relator considerou a prova pericial como clara e fundamentada e rejeitou o pedido da empresa para descontar valores de gratificação, pois essa não remunera o risco da atividade. A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi mantida, condenando os Correios ao pagamento do adicional de 30%.

TRT-SC anula citação feita só com duplo visto em número comercial no WhatsApp

O colegiado destacou que, devido à quantidade de golpes virtuais, não é razoável exigir que um canal de atendimento identifique com segurança a veracidade de uma comunicação judicial. Citações judiciais, mesmo digitais, precisam de uma identificação clara de quem recebeu a mensagem e da comprovação de que essa pessoa tinha poderes legais para representar a parte, o que não pode ser presumido automaticamente.

Esse entendimento foi decidido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em um caso onde um entregador buscou o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa varejista, pedindo o pagamento de verbas rescisórias. O oficial de justiça notificou a empresa pelo WhatsApp Business, mas não obteve confirmação de recebimento por alguém com poderes para representar a empresa.

Durante a audiência, a empresa não compareceu, e o juiz reconheceu a revelia, condenando-a ao pagamento das verbas. Contudo, a empresa recorreu, alegando nulidade da citação inicial, já que o número usado pertencia a um canal de atendimento, sem garantir que a mensagem tivesse chegado ao sócio.

A 3ª Turma acolheu a argumentação e anulou os atos processuais, já que a citação não atendeu aos requisitos necessários. A decisão considerou o atual cenário de incerteza digital, que dificulta a identificação de comunicações legítimas. Com a anulação, o caso retornou à 3ª Vara do Trabalho para nova tentativa de citação.

Dono de pamonharia é condenado a indenizar atendente vítima de assédio sexual

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, reconhecendo que uma jovem de 25 anos foi assediada sexualmente pelo empregador, dono de uma pamonharia. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.500,00. O empregador também deverá pagar as verbas rescisórias e as multas previstas na CLT, além de registrar o contrato de trabalho.

A trabalhadora apresentou recursos à decisão, mostrando evidências de assédio através de mensagens e áudios, e citou a confissão do empregador durante a audiência. Ela negou a alegação do empregador de que teria “dado brechas” para o assédio, afirmando que se esquivou de suas investidas. O assédio, que começou no primeiro dia de trabalho, envolveu comentários inapropriados, mensagens de teor sexual, apelidos constrangedores e tentativas de contato físico.

O relator destacou que o empregador não provou que a trabalhadora consentiu com os avanços. A turma julgadora considerou o comportamento do empregador como violador da dignidade da trabalhadora e decidiu aumentar a indenização com base na gravidade do caso. A decisão é unânime, mas ainda cabe recurso.

Servidor é condenado a devolver salários recebidos sem prestar serviços

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ordenou que um servidor público temporário devolva R$ 19.900,63 ao governo por ter recebido salários sem trabalhar durante seis meses na Secretaria de Saúde. O servidor foi contratado para o período de março a setembro de 2020, mas não trabalhou nenhum dia e continuou a receber salários, que foram suspensos em agosto de 2020.

Em sua defesa, o servidor alegou que acreditava estar recebendo um empréstimo e pediu a gratuidade da justiça. No entanto, o juiz rejeitou sua argumentação e determinou a devolução total, citando que a remuneração só é devida se os serviços forem prestados. A decisão pode ser recorrida.

Justiça garante direito a ambulante de permanecer em ponto de venda

LA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão da Comarca de Unaí, permitindo que uma vendedora ambulante de sorvetes continue vendendo em seu local no centro da cidade. O município de Unaí havia movido uma ação contra ela, alegando que ela não tinha permissão para ficar em um ponto fixo. A vendedora se defendeu dizendo que não havia proibição no Código de Posturas da cidade para seu comércio fixo, e a juíza concordou. O município recorreu, mas o desembargador Fábio Torres e outros juízes decidiram manter a decisão, pois não havia evidências de danos causados por sua presença.

Ibovespa recua e Dólar sobe no início do pregão

O mercado financeiro brasileiro opera com leve pessimismo na manhã desta quarta-feira, 9 de julho de 2025. Por volta das 10h17, o Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, registrava uma queda de 0,25%, atingindo 138.958 pontos.

Na contramão do índice acionário, o dólar apresenta valorização frente ao real. A moeda norte-americana subia 0,29%, negociada a R$ 5,4616.

Analistas de mercado observam o cenário macroeconômico local e internacional para entender as movimentações. A leve retração do Ibovespa e a alta do dólar podem refletir ajustes de investidores diante de expectativas sobre inflação, juros ou notícias corporativas. O dia ainda é longo e o mercado segue atento a novos desdobramentos.

Resumo Econômico

Referência: junho e julho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859%
CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890%
CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642%
CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669%
CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134%
ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343%
IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329%
IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411%
IGP-M06/25 -1,67% -0,94760% 4,39326%
INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713%
INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513%
INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639%
IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303%
IPA-M06/25 -2,53% -2,55263% 4,00644%
IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757%
IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106%
IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221%
IPC-M06/25 0,22% 2,93281% 4,30886%
IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774%
POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889%
SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859%
TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935%

Direito a diferenças de correção do Plano Collor I depende de adesão a acordo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade do Plano Collor I. A decisão afirma que o direito de receber diferenças de correção monetária depende da adesão a um acordo coletivo já aprovado pelo Tribunal.

Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 631363, que foi julgado em sessão virtual. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a constitucionalidade do Plano Collor I foi reconhecida em um processo anterior, a ADPF 165, onde um acordo sobre o pagamento de diferenças de correção monetária foi homologado.

O acordo, assinado em 2018, foi atualizado em 2020 para incluir correções do Plano Collor I, mas somente para valores específicos. O relator mencionou que o recebimento dependerá dos termos desse acordo e não afetará casos já decididos.

O caso específico envolveu um recurso do banco Santander. O STF anulou a decisão anterior e pediu um novo julgamento, considerando a nova posição sobre o acordo coletivo. A decisão inclui a condição de que a reclamação deve ser feita dentro de 24 meses após a publicação do julgamento.

Decreto que proíbe ensino a distância em cursos superiores é questionado no STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a constitucionalidade de um decreto presidencial que exige que cursos de graduação em áreas como direito, medicina e enfermagem sejam exclusivamente presenciais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845 foi proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) e está sob a análise do ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades.

A ABE-EAD argumenta que o decreto cria obrigações sem base legal e prejudica o direito à educação e à autonomia das universidades. Ela também critica a autorização para que o ministro da Educação amplie a lista de cursos proibidos, considerando isso uma delegação indevida que viola a separação dos Poderes. A ABE-EAD alerta que a aplicação do decreto pode levar ao fechamento de cursos, interrupção de matrículas e exclusão educacional, prejudicando a democratização do ensino superior no Brasil.

Exclusão do polo passivo em exceção de pré-executividade autoriza honorários por equidade na execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 1. 265, que quando uma exceção de pré-executividade resulta na exclusão de um coexecutado de uma execução fiscal, os honorários advocatícios devem ser definidos por avaliação justa, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil de 2015. Esta decisão permite que recursos especiais que estavam parados possam continuar seu trâmite e deve ser seguida pelos tribunais brasileiros em casos similares.

O ministro Gurgel de Faria, que deu o voto vencedor, explicou que a situação atual é diferente de discussões anteriores no STJ e no Supremo Tribunal Federal, onde o foco era a fixação de honorários em casos de alto valor econômico. No caso atual, a fixação por equidade é necessária pois o valor econômico do provimento judicial é imensurável.

Ele indicou que embora se pudesse usar métodos para estimar o ganho econômico desde a exclusão do coexecutado, como calcular percentuais sobre o valor da execução fiscal, essas opções foram rejeitadas. Gurgel de Faria argumentou que o crédito tributário ainda é exigível dos demais devedores, o que tornaria inadmissível determinar os honorários dessa forma. Além disso, usar o número de coexecutados para um cálculo proporcional também não se aplica, já que a execução fiscal pode mudar ao longo do processo.

Consequentemente, a seção decidiu que quando uma decisão apenas exclui um coexecutado, sem acabar com o crédito tributário, os honorários devem ser fixados de forma equitativa, pois não há um benefício econômico claro imediatamente mensurável, apenas um adiamento do pagamento da dívida. O tempo ganho é considerado inestimável, pois o crédito permanece atualizado e pode ser cobrado dos outros devedores.

"MEI Conta com a Gente" vai conectar empreendedores e contadores em plataforma digital gratuita

Empreendedores que querem se formalizar como microempreendedores individuais (MEI) ou melhorar a gestão de seus negócios terão acesso ao programa MEI Conta com a Gente, que será lançado em Brasília. Esse programa conectará empreendedores a contadores parceiros da mesma área por meio de uma plataforma digital gratuita, fruto de uma colaboração entre o Ministério do Empreendedorismo, a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis.

Os contadores oferecerão atendimento inicial gratuito para quem deseja abrir ou regularizar seu negócio, incluindo orientações sobre a formalização como MEI, regularização de pendências fiscais e gestão de negócios. O governo pretende simplificar a vida dos empreendedores, oferecendo suporte técnico e qualificado para melhorar a formalização e o desenvolvimento dos pequenos negócios.

O acesso à plataforma será feito pelo site gov. br/meicontacomagente. Essa nova iniciativa visa promover a inclusão produtiva e fortalecer o empreendedorismo, com o governo criando várias ações para auxiliar pequenos empreendedores que, historicamente, não tiveram tanto apoio.

Justiça condena à prisão 11 pessoas por preconceito contra mulher muçulmana

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou 11 pessoas por discriminação contra uma mulher muçulmana em uma rede social. As penas variam de dois a três anos, com algumas em regime semiaberto e outras em regime aberto, além de multas. Os réus devem indenizar a vítima em 19 salários mínimos por danos morais. A mulher, uma brasileira naturalizada e candidata a vereadora, foi alvo de ataques preconceituosos relacionados à sua religião e à sua nacionalidade, incluindo acusações de terrorismo. O juiz destacou que a liberdade de pensamento não é absoluta e que as ações dos réus geram e propagam ódio, afetando a vítima e a sociedade. A decisão pode ser contestada.

FGV aponta queda da inflação

A FGV divulgou os principais índices de inflação e o destaque foi a forte queda nos preços no atacado. Veja o resumo:

  • IGP-DI: Caiu 1,80% em junho. No mês de maio, a taxa caíra 0,85%.
  • IPA-DI: Caiu 2,72%, aprofundando a queda em sua taxa em comparação à registrada no mês anterior, de -1,38%.
  • IPC: Registrou taxa de 0,16% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,34%.
  • INCC: Registrou alta de 0,69%, superior à taxa de 0,58% observada em maio.

PROUNI: descontos aplicados em bolsas não podem ser excluídos do ISS

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN mudaram uma decisão anterior da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que havia decidido que os descontos nas bolsas do PROUNI eram considerados abatimentos incondicionais e não faziam parte do preço do serviço, não podendo ser incluídos na base de cálculo do ISS. Assim, inicialmente, foi afastada a cobrança do tributo da APEC, e o município foi condenado a pagar honorários advocatícios. No entanto, os desembargadores, com base na jurisprudência, reconheceram a validade da CDA nº 6509762 e afirmaram que os valores das bolsas PROUNI integram sim a base de cálculo do ISS, pois representam uma contraprestação indireta. Eles explicaram que a exclusão desses valores implicaria em uma isenção não permitida pela lei. A relatora enfatizou que a remuneração pelo serviço educacional, mesmo indiretamente, faz parte da base de cálculo do ISS.

Justiça reconhece fraude e invalida contrato de empréstimo com idosa semianalfabeta

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou um contrato de empréstimo consignado feito de maneira irregular em nome de uma idosa indígena e semianalfabeta. A decisão foi unânime e alterou uma sentença anterior, obrigando a devolução dos valores descontados do benefício dela, com correção monetária.

A contratante afirmou que não pediu o empréstimo e que foi vítima de fraude, alegando que agentes da instituição financeira entraram em sua comunidade para oferecer empréstimos sem explicar corretamente os termos, muitas vezes sem que ela soubesse dos valores envolvidos. Apesar de a instituição ter apresentado uma cópia do contrato, ele foi considerado inválido, pois não seguiu os requisitos legais para pessoas analfabetas.

A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, ressaltou que a falta das formalidades necessárias torna o contrato nulo. Embora tenha sido determinada a devolução dos valores, não foi requerido o pagamento em dobro, já que não se provou má-fé da instituição. O pedido de indenização por danos morais também foi negado, pois não se comprovou que a contratante tenha sofrido danos psicológicos.

A decisão incluiu a divisão das custas processuais e honorários advocatícios, mas a parte autora terá essas despesas suspensas, pois é beneficiária da justiça gratuita.

Instituição de ensino deve expedir diploma de especialização e indenizar estudante em R$ 10 mil por danos morais

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a Anhanguera Educacional deve emitir um diploma de especialização em Acupuntura para uma estudante de Fisioterapia que se matriculou no curso antes de completar seu ensino superior. A decisão também incluiu um pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Os juízes consideraram que a escola não verificou a documentação corretamente antes de aceitar a matrícula, permitindo que a aluna curso e pagasse pelas aulas. O relator do processo, desembargador federal Souza Ribeiro, argumentou que não era justo impedir a emissão do diploma no final do curso, uma vez que a estudante não era a responsável pela irregularidade. A aluna se matriculou em dezembro de 2019 e completou a especialização em fevereiro de 2020, mas não recebeu o diploma. Após ter seu pedido negado pela 2ª Vara Federal de Santo André, apelou ao TRF3. O relator confirmou que o curso superior foi finalizado antes da especialização e que a demora na expedição do diploma causou dano moral. Assim, por unanimidade, a Turma decidiu que a instituição deve emitir o diploma e pagar os danos morais.

Empregada doméstica não consegue horas extras mesmo sem registro de ponto no serviço

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região não aceitou o pedido de horas extras de uma empregada doméstica que não conseguiu provar que trabalhava além do normal. A empregada alegou que sua jornada era das 5:30 às 20:30, com apenas um fim de semana livre por mês. Porém, os empregadores negaram isso e não apresentaram os registros de ponto. A desembargadora relatora, Auxiliadora Rodrigues, lembrou que a Lei Complementar nº 150/2015 exige o registro do horário de trabalho, mas a falta desse registro gera uma presunção que pode ser contestada.

Ela apontou que a jornada de 90 horas semanais alegada pela empregada era muito excessiva e não condizia com seu depoimento em audiência, onde reconheceu ter folgas quinzenais e intervalos maiores. A relatora argumentou que não seria razoável que a trabalhadora, que morava na casa e cuidava dela, não tivesse qualquer descanso. Por fim, a decisão da turma foi unânime, mantendo o julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal.

Construtora fecha acordo com aplicação de mecanismo do fluid recovery

Em uma audiência virtual no dia 3, a construtora Camargo Corrêa fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho em Goiás, totalizando quase R$ 4,2 milhões. Este acordo encerra uma ação civil pública que começou em 2012, relacionada ao pagamento de horas in itinere, horas extras, 13º salário, férias e FGTS. Parte do valor é destinada a centenas de trabalhadores, muitos dos quais ainda não foram encontrados. A outra parte será usada para benefícios à sociedade através de um método chamado fluid recovery ou reparação fluida.

A conciliação ocorreu no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau, com a mediadora Wanda Lúcia Ramos e o conciliador Itamar Rocha. A ação foi movida pelo MPT na Vara do Trabalho de Catalão, focando na compensação de direitos trabalhistas de funcionários da construção de uma usina.

O acordo envolve o pagamento de R$ 2. 077. 817,62 a 58 trabalhadores e R$ 1. 682. 081,30 a outros 106 trabalhadores. O uso do fluid recovery permitirá que R$ 414. 890,00 sejam direcionados a uma Superintendência e a um colégio para reformas. O acordo inclui a divulgação ampla e a possibilidade de novos beneficiários se habilitarem em um ano. Após esse prazo, valores não utilizados irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O acordo é definitivo e assegura que as obrigações da empresa estão quitadas. O processo voltará à Vara do Trabalho para supervisão da execução.

TRT da 15ª Região reconhece dano existencial em jornada exaustiva de motorista de caminhão

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por maioria de votos, que uma empresa de transporte deve pagar horas extras a um motorista de caminhão e reconheceu o dano existencial sofrido pelo trabalhador. A desembargadora Eleonora Bordini Coca relatou que o empregado enfrentou jornadas exaustivas que desrespeitavam os limites legais e prejudicavam seu direito ao descanso e à convivência familiar.

O motorista trabalhava, normalmente, de 3h às 20h, com apenas 30 minutos de intervalo, e em outros dias até às 17h, incluindo dois sábados por mês. Embora a empresa apresentasse documentos com horários diferentes, uma testemunha afirmou que os horários eram alterados para não mostrar excesso de carga horária. A perícia também revelou que os sistemas de rastreamento dos veículos podiam ser manipulados.

A decisão concluiu que os registros da empresa não eram confiáveis e manteve a jornada declarada pelo trabalhador. A desembargadora ressaltou que esses horários prejudicavam a vida pessoal do trabalhador e estipulou uma indenização de R$10 mil, além de horas extras e adicionais devidos.

TRT da 15ª isenta Correios do pagamento de gratificação de férias

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou a decisão que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar uma gratificação de férias de 70% e honorários advocatícios a uma empregada da função de carteiro. A funcionária alegou que tinha direito ao pagamento do adicional de férias desde a sua supressão em agosto de 2020. O juiz de primeira instância havia considerado ilegal a revogação do pagamento.

Os Correios argumentaram que o benefício foi encerrado por uma norma de Dissídio Coletivo de Greve, válida até 31 de julho de 2020, e que não poderia ser mantido, pois se baseava em norma coletiva antiga. A empresa também destacou a legalidade de acordos coletivos que limitam direitos trabalhistas. O relator do caso, juiz Maurício de Almeida, reconheceu que antes de 2016, os empregados recebiam a gratificação de férias, mas uma mudança em 2016 alterou essa prática de forma prejudicial aos funcionários.

O acórdão ressaltou que a gratificação de férias estava ligada a normas coletivas que não eram mais válidas a partir de agosto de 2020. O tribunal baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que consideraram inconstitucionais as normas que limitavam o tempo de validade de acordos coletivos. Com isso, foi decidido que nada mais era devido à empregada quanto à gratificação. Além disso, a Corte cancelou a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios, determinando que a empregada deveria pagar 5% de honorários aos advogados da empresa sobre os pedidos julgados improcedentes.

Mantida decisão que garante reembolso de curso a empregado demitido

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão de que uma empresa de tecnologia deve reembolsar um trabalhador pelo custo de um curso de certificação. O trabalhador, que foi contratado em fevereiro de 2024, fez o curso com a promessa de reembolso se fosse aprovado antes do fim do contrato de experiência. Ele completou o curso e foi aprovado, mas foi demitido em abril e não recebeu o reembolso.

O juiz de primeira instância decidiu que a empresa deveria ressarcir o trabalhador. A empresa apelou, alegando que tem uma política que condiciona o reembolso à permanência do empregado. No entanto, o relator do caso no TRT-10, desembargador João Amílcar, afirmou que essa cláusula fere os princípios da boa-fé e não pode impor custos ao trabalhador por uma qualificação exigida por ela. Assim, a Turma decidiu, de forma unânime, garantir o reembolso ao trabalhador.

Frentista assediada diariamente por cliente do posto deve ser indenizada

Uma frentista deve receber R$ 12 mil de indenização por danos morais devido ao assédio sexual de um cliente no posto onde trabalhava. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a decisão anterior, que não havia considerado a responsabilidade do empregador. Testemunhas relataram que todos no local conheciam as cantadas do cliente e que ele seguia a frentista, causando constrangimento. A situação piorou quando o homem tocou a frentista, que se defendeu com um soco, machucou a mão e pediu demissão após férias. O representante do posto afirmou que só soube do comportamento do homem após o incidente. O tribunal considerou que o empregador deve garantir um ambiente seguro e que a falta de medidas contra o assédio gera responsabilidade.

Empresa em indenizará ex-empregada obrigada a armazenar grande volume de material na casa dela

A Justiça do Trabalho decidiu que uma ex-empregada do Aeroporto de Uberlândia deve receber uma indenização. Ela armazenava muitos itens de trabalho em sua casa, como correspondências, ferramentas e documentos, sem receber pagamento pelo espaço utilizado. Esses materiais afetavam seu bem-estar e a qualidade de vida em sua residência. A ex-funcionária apresentou um orçamento mostrando que o custo de um depósito seria de R$ 299,00 por mês.

A empresa contratante reconheceu a função da ex-empregada, mas não impugnou as provas apresentadas, como fotos e mensagens que comprovavam a situação. O desembargador responsável pelo caso afirmou que é errado a empresa transferir os custos de armazenamento para a trabalhadora, já que isso vai contra um princípio que protege o empregado de arcar com despesas da empresa.

O desembargador determinou que a empresa deve fornecer e custear os meios necessários para o trabalho, resultando assim na condenação ao pagamento de uma indenização de R$ 150,00 mensais, valor considerado justo pelo juiz, levando em conta as evidências e a proporcionalidade do caso.

Além disso, o juiz manteve a responsabilidade subsidiária das empresas que contrataram a funcionária, o que significa que, se a primeira empresa não pagar, as contratantes também podem ser cobradas. Ele destacou que as empresas falharam ao não fiscalizar adequadamente, contribuindo para os prejuízos da trabalhadora. A decisão foi baseada nos artigos do Código Civil que tratam da responsabilidade civil.

Sentença confirma justa causa de empregada que expôs dados sigilosos de profissionais por engano

A 12ª Vara do Trabalho de Zona Sul-SP decidiu que a demissão por justa causa de uma funcionária foi válida. Ela acidentalmente expôs dados pessoais de mais de 350 colegas para um cliente da empresa. A juíza considerou que a falha grave justifica a demissão, com base em provas e decisões anteriores.

Trabalhando como assistente em uma empresa de tecnologia, a mulher enviou um e-mail com informações detalhadas de funcionários, que foram encaminhadas para um cliente sem perceber. Quando ela informou o erro ao coordenador, a área de tecnologia confirmou a violação de dados. A demissão foi fundamentada em mau comportamento e violações do Código de Ética e da Política de Segurança da Informação.

A juíza destacou que a funcionária sabia das regras sobre dados sensíveis e das consequências de seu uso indevido, além de violar a Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão enfatizou que mesmo sem prejuízo financeiro, a conduta foi grave. A empresa pode recorrer da decisão.

Empregados dispensados após ajuizar ação contra banco serão reintegrados

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não revisou um recurso do Banco do Brasil S. A. sobre a reintegração de três advogados de Natal (RN) que foram demitidos após processarem o banco. A decisão afirmou que a demissão foi uma retaliação ao exercício de um direito.

Os advogados, com mais de 20 anos de serviço, foram demitidos em junho de 2008, supostamente por conveniência administrativa. Eles alegaram que o verdadeiro motivo foi sua participação em ações trabalhistas contra o banco. O Banco do Brasil defendeu que tinha o direito de demitir os empregados sem justa causa.

O tribunal inferior considerou a demissão inválida e mandou reintegrá-los, destacando tratamento desigual, pois outros advogados com menos tempo de serviço não foram demitidos. O TRT encontrou indícios de abuso de direito na rescisão. O relator do caso, ministro Evandro Valadão, afirmou que a demissão discriminatória justifica a reintegração, e a decisão foi unânime.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo - Ibama

Importação nº 063/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 13/07/2025, algumas mudanças nas importações de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que necessitam da aprovação do Ibama, ocorrerão.

Alguns produtos não precisarão mais de Licença de Importação (LI) e passarão a ter a importação proibida. Isso inclui produtos como tetracloreto de carbono e certos aerossóis que contêm substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal. A importação proibida se aplica a produtos como clorofluorcarbonetos e tricloroetano.

Além disso, operações de importação que exigem anuência do Ibama não estarão disponíveis pelo Portal Único de Comércio Exterior. Esta notícia foi publicada a pedido do Ibama, conforme a legislação vigente.

Ibovespa recua levemente na abertura; dólar opera em baixa nesta terça-feira

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, iniciou o pregão desta terça-feira, 8 de julho, em leve queda. Por volta das 10h30, o indicador registrava recuo de 0,13%, aos 139.309 pontos, refletindo um movimento de cautela por parte dos investidores diante do cenário econômico global e local.

Dólar em queda

No mercado cambial, o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,35%, sendo negociado a R$ 5,4677. A queda da moeda norte-americana pode estar relacionada à expectativa de divulgação de dados econômicos nos Estados Unidos e à movimentação de fluxo estrangeiro no Brasil.

Cenário de atenção

Os investidores seguem atentos aos desdobramentos da política monetária nos EUA, especialmente em relação às próximas decisões do Federal Reserve, além de monitorarem indicadores domésticos como inflação e atividade econômica. A volatilidade nos mercados internacionais também contribui para o comportamento mais contido do Ibovespa nesta manhã.

Expectativas para o restante do dia nos mercados

Com o início da sessão marcado por leve recuo no Ibovespa e queda do dólar, o restante do dia deve ser influenciado por uma combinação de fatores internos e externos.

O dia promete ser de volatilidade moderada, com o Ibovespa oscilando conforme novos dados e declarações forem sendo divulgados. O dólar, por sua vez, pode continuar em queda caso o fluxo estrangeiro se mantenha positivo e o cenário externo favoreça moedas emergentes.

Com segundo resultado no campo negativo, varejo registra -0,2% em maio

As vendas no comércio varejista do país tiveram uma leve queda de 0,2% de abril para maio, mantendo a estabilidade por dois meses seguidos. A média nos últimos três meses é de 0,1%. Na comparação com maio de 2024, as vendas aumentaram 2,1%. Nos últimos doze meses, o ganho foi de 3,0%, e no acumulado do ano, 2,2%. No comércio varejista ampliado, que inclui veículos e materiais de construção, as vendas subiram 0,3% em maio. Esses dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) do IBGE.

A estabilidade nas vendas pode ser resultado dos dados de março, que apresentaram o maior nível desde janeiro de 2000. O gerente da pesquisa, Cristiano Santos, explicou que essa estabilidade se dá após um aumento significativo em março e pela redução do crédito ao consumidor. Várias atividades mostraram crescimento nas vendas, como: equipamentos e material para escritório (3,0%), móveis e eletrodomésticos (2,0%), artigos farmacêuticos (1,7%), vestuário (1,1%), e alimentos em supermercados (0,4%).

Entretanto, alguns setores tiveram desempenho negativo, como outros artigos de uso pessoal (-2,1%) e combustíveis (-1,7%). No comércio varejista ampliado, o setor de veículos e peças teve um crescimento de 1,5%, enquanto o material de construção ficou estável. Comparando com maio de 2024, o volume de vendas cresceu em seis dos oito setores, com destaque para vestuário (7,1%) e móveis (7,0%). O próximo resultado da PMC será divulgado em 13 de agosto.

BC divulga Relatório de Poupança de junho

De acordo com Relatório de Poupança de Junho divulgado nesta segunda-feira (7) pelo Banco Central (BC), o saldo da caderneta de poupança aumentou pelo segundo mês seguido, com R$ 2,1 bilhões a mais em depósitos do que em saques em junho. Foram aplicados R$ 365,7 bilhões e retirados R$ 363,5 bilhões, com rendimentos de R$ 6,4 bilhões, totalizando pouco mais de R$ 1 trilhão no saldo. No entanto, no acumulado de 2025, a poupança ainda apresenta um saldo líquido negativo de R$ 49,6 bilhões, após anos com mais saques que depósitos. A alta da taxa Selic, que chegou a 15%, tem desencorajado depósitos, já que o Comitê de Política Monetária pode aumentar os juros novamente se a inflação subir.


Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a versão 3. 1. 9 do Guia Prático com validade a partir de janeiro de 2026, juntamente com a Nota Técnica 2025. 001 v1. 0. As alterações incluem a criação do campo 11 no registro 1310, a inclusão do valor '2' no campo 02 do registro C120, a desabilitação da regra nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190, e a observação no registro C100 sobre a não escrituração de documentos fiscais relacionados a novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. Também foi incluída orientação no registro 0150 sobre o DIFAL da EC 87/2015 conforme o § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.

Clique aqui para acessar a documentação

Atualização da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar já está disponível

A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social lançou uma nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Esta edição inclui todas as normas de previdência complementar, atualizadas até abril de 2025, e traz versões anotadas das Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001, além de um índice remissivo e um glossário com conceitos importantes do setor.

As novidades incluem a Portaria MPS nº 865, que aprova os regimentos internos de órgãos do Ministério; a Portaria Previc nº 343, que divulga a Taxa de Juros Média para 2025; a Portaria Previc nº 257, sobre a avaliação de viabilidade para novas entidades e planos; e a Resolução CMN nº 4.994, que estabelece diretrizes para a aplicação de recursos por essas entidades.

A nova versão está disponível para acesso e download na página do Ministério da Previdência Social, na aba da Previdência Complementar no link: Coletânea de Normas da Previdência Complementar - 2025

Domicílio Judicial Eletrônico adota novo padrão para envio de notificações por e-mail

O Domicílio Judicial Eletrônico agora tem um novo padrão para enviar notificações por e-mail sobre comunicações processuais para pessoas jurídicas públicas e privadas. Essa mudança visa aumentar a eficiência e confiabilidade da comunicação devido ao aumento de usuários. Desenvolvido pelo Programa Justiça 4. 0, o sistema oferece um endereço eletrônico seguro para acessar diretamente as comunicações dos tribunais brasileiros. As empresas e órgãos públicos podem acompanhar notificações, citações e intimações eletronicamente, ao invés de receber correspondências físicas.

Os usuários podem escolher como receber notificações: cada comunicação, um resumo diário ou nenhuma notificação. Novos cadastros têm a opção de não receber notificações por padrão, enquanto usuários antigos recebem resumos diários. Os responsáveis pelo acompanhamento são os Administradores, Gestores de Cadastro e Propostos. As preferências de notificação podem ser mudadas a qualquer momento. O programa Justiça 4. 0 é fruto de uma parceria entre o CNJ e o Pnud, apoiado por várias instituições judiciárias.

Congresso aprova texto facultativo à Convenção 29 da OIT sobre trabalho forçado

O Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 177, de 2025, aprovou o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra em 28 de maio de 2014.

Nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição Federal de 1988, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Aplicativo de entrega é condenado por dispensa discriminatória de funcionária com espectro autista

Uma sentença da 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP considerou discriminatória a demissão de um profissional de marketing com transtorno do espectro autista (TEA) logo após o diagnóstico ser conhecido na iFood. A empresa foi condenada a pagar indenização em dobro pelos salários desde a demissão até a sentença, além de R$ 30 mil por danos morais.

Após a empresa saber da condição do funcionário, a vaga foi classificada como pertencente à cota de pessoas com deficiência. No entanto, o trabalhador foi demitido sem justificativa válida um mês depois. A empresa alegou reestruturação no setor, mas as provas mostraram que ele foi o único desligado entre seis funcionários. A juíza afirmou que a justificativa era insuficiente e que critérios subjetivos para a demissão poderiam ser influenciados pelas limitações do trabalhador.

A decisão se baseou na Lei Antidiscriminação no Trabalho e outras legislações que garantem direitos à pessoa com TEA. A juíza também notificou o Ministério Público do Trabalho para que fossem tomadas as devidas providências.

Cabe recurso.

Justiça mantém justa causa de ex-empregada de hospital que mentiu em consulta para conseguir atestado e se ausentar do trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital em Betim, Minas Gerais, que mentiu durante uma consulta médica para conseguir um atestado e faltar ao trabalho. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do TRT-MG, que apoiou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim sem divergências.

A empregadora explicou que, em 4 de junho de 2024, a funcionária fez uma consulta online, dizendo ter um problema nos olhos. Ela enviou uma foto que parecia ter os sintomas de conjuntivite, e a médica, acreditando que era da própria funcionária, deu o atestado médico.

Após alguns dias, a equipe do sistema "Maria Saúde" suspeitou da autenticidade da foto e iniciou uma investigação, descobrindo que a imagem era semelhante a outras disponíveis na internet. A funcionária, por sua vez, negou a infração, alegando que não disse que a foto era dela, apenas informou que seu olho era parecido.

Ela argumentou que a punição foi desproporcional e que não teve intenção de fraude. No entanto, o juiz Marcelo Oliveira da Silva apontou que testemunhas confirmaram a intenção da funcionária de faltar ao trabalho e usar o atestado para não perder horas trabalhadas. O juiz considerou a demissão justa, ressaltando que a confiança no vínculo empregatício foi quebrada e que não era necessário aplicar medidas disciplinares antes da demissão. Assim, a greve de justa causa foi mantida, e a funcionária não receberá verbas rescisórias ou indenizações.

Atendente coagida a pedir de demissão após ser acusada de furto consegue rescisão indireta e indenização

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou o pedido de demissão de uma atendente de padaria que alegou ter sido forçada a se demitir do supermercado. A mulher disse que, após ser acusada de furto, foi levada para uma sala fechada, onde seguranças a ameaçaram com demissão por justa causa e violência contra um colega, caso não pedisse demissão.

O juiz Lucas Pasquali Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, confirmou que a vontade da empregada não foi livre, configurando coação. Um colega a defendeu durante a revista e foi também ameaçado junto com ela. O juiz decidiu que a demissão era nula e condenou o supermercado a pagar aviso prévio indenizado de 36 dias, 40% do FGTS e uma indenização por danos morais equivalente a duas vezes o último salário dela.

Após o recurso ao TRT-RS, o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal ressaltou a clareza das testemunhas. A Turma manteve a condenação e aumentou a indenização por danos morais para R$ 15 mil. O supermercado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Funcionário de agroindústria de Londrina receberá R$ 100 mil de indenização por homofobia

Um trabalhador de uma agroindústria em Londrina ganhou R$ 100 mil em indenização por danos morais após sofrer homofobia no trabalho. Ele enfrentou agressões, como ter seu carro riscado com insultos e paredes de banheiros usadas para ataques. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que a empresa foi omissa em relação às ofensas homofóbicas não apenas a ele, mas a outros funcionários da comunidade LGBTQIAP. O caso é tratado em segredo de justiça e é possível recorrer da decisão.

A empresa reparou o carro do funcionário, mas a juíza Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro destacou que o dano à dignidade e autoestima do trabalhador foi ignorado. Apesar de ele ter reclamado, não houve ações educativas ou punições para os agressores, tornando os funcionários vítimas de ataques homofóbicos sem proteção.

A relatora apontou a falta de políticas na empresa para promover respeito às pessoas LGBTQIAP e uma cultura de desrespeito em relação à orientação sexual. Testemunhas da empresa negaram saber de atos discriminatórios, mas um depoimento indicou que gerentes estavam cientes das piadas sobre o trabalhador. A decisão se baseou em protocolos antidiscriminatórios e na Agenda 2030 da ONU, indicando a necessidade de ambientes de trabalho inclusivos e livres de violência. A indenização levou em conta a gravidade das ofensas e a situação financeira da empresa.

Plano de saúde deve arcar com cirurgias reparadoras pós-bariátrica à trabalhadora

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que um plano de saúde deve pagar pelas cirurgias reparadoras necessárias a uma trabalhadora que fez uma cirurgia de redução de estômago. O tribunal concluiu que o excesso de pele, resultado da cirurgia, prejudica a recuperação da paciente e afeta sua saúde mental e autoestima.

A questão começou quando o plano de saúde, ligado à empregadora, negou a autorização para as cirurgias. A trabalhadora argumentou que o excesso de pele estava causando problemas físicos e mentais. Embora ela tenha apresentado laudos médicos que recomendavam as cirurgias como urgentes, o primeiro juiz não aceitou a solicitação, levando-a a recorrer ao TRT-10.

O relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, mencionou que o diagnóstico mostrava sérias consequências da perda de peso, como problemas de saúde mental. Ele afirmou que os planos de saúde devem cobrir cirurgias reparadoras após bariátrica, pois são parte do tratamento contra obesidade mórbida. A decisão recomendou que a indicação do médico da paciente deve ser priorizada em relação à análise do plano. Além disso, o plano foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais à trabalhadora por ter negado a cobertura. A decisão foi unânime.

Justiça anula justa causa e condena agropecuária por assédio sexual praticado por supervisor

Uma auxiliar de classificador de grãos em Sapezal ganhou o direito a uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e a reversão da demissão por justa causa. Ela provou ter sido vítima de assédio sexual e agressão física no trabalho. A decisão foi da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, que considerou a empresa negligente.

O tribunal decidiu que a demissão da funcionária foi injusta, ocorrendo logo após ela denunciar comportamentos abusivos do supervisor. A juíza Graziele de Lima destacou que o assédio sexual e a agressão resultaram em sofrimento psicológico para a trabalhadora. A empresa defendeu que a demissão ocorreu por um suposto relacionamento amoroso entre a funcionária e o agressor; no entanto, a mulher negou a relação e afirmou que só saíram juntos uma vez como amigos.

Ela relatou que após rejeitar o supervisor, passou a sofrer perseguições e foi alvo de comentários inapropriados. Quando tentou reportar o assédio ao encarregado, não obteve resposta. A situação agravou-se em março de 2024, quando, após um pedido de outro supervisor, foi agredida fisicamente pelo colega, que estava ciumento. O episódio foi gravado por câmeras e confirmado em um exame que mostrou hematomas. A demissão por justa causa ocorreu logo após o incidente.

A juíza concluiu que a empresa falhou em criar um ambiente seguro de trabalho. Ela destacou que as provas apoiam a versão da funcionária e que a empresa não demonstrou ter tomado medidas para prevenir o assédio, conforme exige a legislação, incluindo a Lei 14. 457/2022. A sentença sublinha que a responsabilidade da empresa é objetiva, significando que não é preciso provar culpa para que se responsabilize pelos danos.

A magistrada aplicou a inversão do ônus da prova em relação à alegação de assédio, mas a empresa não apresentou provas de que cumpriu as exigências legais. A juíza afirmou que as imagens no processo não eram suficientes para evidenciar um relacionamento amoroso e que a falta de medidas da empresa impossibilita a justificativa da demissão. A decisão mandou a empresa pagar todas as verbas rescisórias devidas à ex-empregada e autorizar o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. A empresa pode recorrer da decisão.

TRT/MS afasta responsabilidade de empresa por acidente de trabalho na cozinha

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, reformar a decisão que responsabilizava uma empresa por um acidente de trabalho com uma oficial de cozinha. A trabalhadora, contratada em julho de 2020, sofreu uma queimadura ao derramar café quente enquanto coava. O relator, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, afirmou que a atividade não apresentava risco significativo e que não era necessário treinamento especial. Ele concluiu que a culpa foi da própria vítima, isentando a empresa de qualquer responsabilidade.

Em outra questão, a Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada. A trabalhadora alegou que trabalhava sem intervalos, e os registros de ponto e depoimentos confirmaram sua jornada. A empresa apresentou cartões de ponto que foram aceitos como válidos. A testemunha afirmou que a trabalhadora não tinha intervalo adequado. O Desembargador determinou que as horas extras seriam apuradas com base nos registros apresentados.

Candidatos mais bem colocados em concurso da PF têm direito de escolher onde querem trabalhar

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que permitiu que candidatos ao cargo de escrivão da Polícia Federal escolhessem suas lotações antes da disponibilização de vagas para novos formandos, devido ao fracionamento da turma. A União recorreu, argumentando que a decisão violou a legalidade e que a Administração deveria ter a prerrogativa de determinar as lotações conforme suas necessidades. No entanto, o relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que a jurisprudência reconhece que os melhores classificados têm o direito de escolher sua lotação, conforme garantido no edital e na Constituição Federal. O Colegiado negou o recurso da União, assegurando o direito dos candidatos de escolherem suas lotações preferidas.

Aposentada com cardiopatia grave conquista direito de isenção de Imposto de Renda

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte decidiu que uma servidora aposentada com uma doença cardíaca grave tem direito a isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria. O Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN) devem parar de descontar o imposto e devolver os valores retidos desde maio de 2023, quando a servidora começou a usar um dispositivo eletrônico para controlar sua condição.

A doença cardíaca dela é classificada como incapacitante, de acordo com a lei. O juiz Fábio Filgueira mencionou que não é necessário um laudo oficial para garantir a isenção. Ele também comentou que a legislação estadual não possui regras específicas para a isenção na contribuição previdenciária, permitindo apenas a isenção do Imposto de Renda. O Estado do RN foi então condenado a devolver os valores com atualização monetária, e a decisão foi unânime, sem custos processuais.

Mercado Financeiro: Bolsa opera em queda e dólar comercial sobe nesta manhã

Nesta manhã de segunda-feira (7), o mercado financeiro brasileiro apresenta movimentos mistos, refletindo o cenário de cautela entre os investidores.

O Ibovespa recua, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, o Ibovespa, registra queda de 0,275%, aos 140.881 pontos. A retração ocorre em meio a um ambiente de incertezas no mercado internacional e à expectativa por novos dados econômicos no Brasil e nos Estados Unidos ao longo da semana.

Enquanto isso, o dólar comercial opera em alta de 0,53%, sendo cotado a R$ 5,4532 para venda. A valorização da moeda norte-americana reflete o movimento global de aversão ao risco, com investidores buscando ativos considerados mais seguros.

Panorama

A queda da bolsa pode estar relacionada à realização de lucros após recentes altas e à cautela com o cenário fiscal brasileiro.

A alta do dólar também pode ser influenciada por expectativas de manutenção dos juros nos EUA, o que tende a fortalecer a moeda americana frente a emergentes.

Os próximos dias devem trazer maior volatilidade, com atenção voltada para indicadores econômicos e declarações de autoridades monetárias.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Produtos fumígenos e 24049200 - Anvisa

Importação nº 062/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre mudanças no tratamento de importações de certos produtos que precisam da aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A partir de 09/07/2025, será incluído o tratamento administrativo “NCM/Destaque” para o produto classificado como 24049200, que se refere a medicamentos para aplicação percutânea. A partir de 04/07/2025, serão excluídos do tratamento administrativo produtos relacionados ao tabaco e cigarros eletrônicos. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, com base em resoluções e portarias relacionadas.

Reforma Tributária - NFS-e de padrão nacional tem versão de Nota Técnica atualizada

O Portal Nacional da NFS-e lançou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, que traz várias atualizações. Uma das principais é a nova opção de indicar o código de indicadores da operação, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Esses códigos podem ser baixados em tabela no portal.

Outra atualização é que haverá, no futuro, finalidades de débito e crédito, com estudos em andamento e novas informações a serem divulgadas em próximas notas técnicas. Além disso, uma tabela adicional com três tabelas foi disponibilizada para download, incluindo o layout da NFS-e com novos grupos para o IBS e a CBS, assim como as primeiras regras de negócio relacionadas.

Repetitivo afasta PIS/Cofins sobre produtos e serviços destinados à Zona Franca de Manaus

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os serviços e vendas de produtos na Zona Franca de Manaus estão isentos de PIS e Cofins, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Ao tomar essa decisão, o tribunal buscou beneficiar a área com incentivos fiscais, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e proteger o meio ambiente.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a análise deve considerar a realidade mercadológica e os princípios constitucionais que regulamentam a Zona Franca. O decreto-lei que regula essa área não faz distinção entre compradores, seja pessoa física ou jurídica, o que justifica a manutenção dos incentivos fiscais.

Além disso, Gurgel de Faria destacou que a legislação relacionada ao PIS e Cofins já prevê isenções para exportação, as quais se aplicam à Zona Franca por meio de uma interpretação das normas. Assim, as receitas obtidas na Zona Franca devem receber o mesmo tratamento isento, visando apoiar a economia local e impedir o aumento da carga tributária na região.

Relatório Focus: Mercado Reduz Projeção de Inflação e Eleva Estimativa do PIB para 2025

Conforme o Relatório Focus, publicado pelo Banco Central hoje, 07/07, as expectativas do mercado financeiro para a economia brasileira incluem uma leve redução na projeção da inflação para 2025, que agora é esperada em 5,18%, e um ligeiro aumento na projeção de crescimento do PIB para o mesmo ano, agora em 2,23%. As expectativas para a taxa Selic e o câmbio permaneceram estáveis em relação à semana anterior.

Inflação: A projeção para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2025 foi reduzida pela sexta semana consecutiva, passando de 5,20% para 5,18%.
As projeções para 2026 e 2027 permaneceram em 4,50% e 4,00%, respectivamente.

PIB: A estimativa para o crescimento do PIB em 2025 foi elevada de 2,21% para 2,23%. As projeções para 2026, 2027 e 2028 foram mantidas em 1,86%, 2,0% e 2,0%, respectivamente.

Taxa de Juros (Selic): A mediana das projeções para a taxa Selic no final de 2025 continuou em 15%, pela terceira semana consecutiva. As expectativas para os anos seguintes também foram mantidas em 12,50% (2026), 10,50% (2027) e 10,00% (2028).

Câmbio: A expectativa para o dólar no final de 2025 permaneceu em R$ 5,70. A projeção para 2026 foi ajustada para R$ 5,75, ante R$ 5,79 na semana anterior.

Outras projeções:

  • O déficit primário projetado para 2025 foi revisado de 0,59% para 0,57% do PIB.
  • O déficit em transações correntes para 2025 foi mantido em US$ 56,70 bilhões.
  • A projeção de superávit comercial para 2025 foi mantida em US$ 73,0 bilhões.

Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento sobre recursos repetitivos, estabeleceu duas teses sobre as condições que empresas do setor de eventos devem cumprir para obter benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei 14. 148/2021. A primeira tese determina que prestadores de serviços turísticos precisam estar inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para se beneficiar da alíquota zero em várias contribuições e impostos. A segunda tese afirma que contribuintes optantes do Simples Nacional não podem usar a alíquota zero prevista no Perse, com base na proibição legal constante na Lei Complementar 123/2006.

Após esse julgamento, todos os recursos relacionados ao tema que estavam suspensos podem ser retomados na segunda instância e no STJ. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a primeira tese surgiu da interpretação de uma parte da Lei 14. 148/2021. Embora algumas empresas considerem o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como suficiente para integrar o programa, a União defende que a regularidade no Cadastur também é necessária. Por fim, quanto à segunda tese, a relatora reiterou que a legislação proíbe mudanças nas alíquotas do Simples Nacional, mesmo em contextos de legislação temporária, como a Lei 14. 148/2021.

Caixa deverá pagar FGTS a trabalhadora demitida por não comprovar que ela optou por saque-aniversário

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o cadastro de uma trabalhadora no FGTS e a liberar o saldo em sua conta. A decisão, do juiz Moacir Camargo Baggio, foi publicada em 30/6. A trabalhadora, que foi contratada em setembro de 2009 e demitida em maio do ano anterior, relatou que não conseguiu sacar R$ 54. 119,68 do FGTS porque a CEF afirmou erroneamente que ela havia escolhido a modalidade saque-aniversário. Ela tentou resolver isso administrativamente, mas não teve sucesso.

O juiz destacou que, pela nova lei, o trabalhador pode escolher entre saque-rescisão ou saque-aniversário. Se optar pelo saque-aniversário, não pode movimentar a conta após uma demissão sem justa causa. Baggio apontou indícios de que a inclusão da trabalhadora na modalidade saque-aniversário foi feita automaticamente pela CEF, já que os dados dela eram genéricos. Assim, ele concluiu que ela não optou pela modalidade e determinou que a CEF retificasse o cadastro para saque-rescisão e liberasse o valor. A CEF pode recorrer da decisão.

TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência (BPC) a uma mulher de Aparecida do Taboado/MS, que tem doenças graves. Ela foi diagnosticada com doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes tipo I, condições que a tornam incapaz de trabalhar.

A mulher entrou com o pedido em 2023, buscando o benefício desde um pedido feito em 2022. A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul negou o pedido, alegando que ela não cumpria os requisitos para o benefício. No recurso ao TRF3, os advogados argumentaram que a mulher não pode trabalhar e que a renda da família foi afetada pelo desemprego da filha, pedindo uma nova avaliação médica.

A relatora, desembargadora Gabriela Araújo, analisou relatórios médicos que afirmavam a incapacidade da mulher e o tratamento contínuo necessário. Ela destacou que o Código de Processo Civil permite aos juízes considerar outras provas além de laudos periciais. Um estudo socioeconômico confirmou que a mulher e sua filha vivem sem renda fixa. A Turma decidiu reformar a sentença e ordenou ao INSS que implante o benefício.

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. O INSS também deve pagar R$ 100 mil em danos morais. A malformação da mulher foi causada pelo uso da medicação pela mãe durante a gravidez. Após o INSS negar o benefício, a mulher recorreu ao Judiciário e teve seu pedido aceito pela 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP. O INSS tentou contestar, mas a desembargadora federal Leila Paiva destacou que a lei garante o benefício para pessoas afetadas pela talidomida. A decisão foi confirmada, e o INSS deve efetuar os pagamentos.

Mantida pensão por morte a esposa de trabalhador contribuinte individual sem registro formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em parte, sobre um pedido de pensão por morte feito pela viúva de um trabalhador. O tribunal reconheceu que o falecido tinha qualidade de segurado, mesmo sem registros formais de desemprego, com base em provas documentais e testemunhais.

A viúva buscava o benefício após a morte do marido, mas o INSS questionou a falta de provas de desemprego involuntário. O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que a falta de registro formal no Ministério do Trabalho não é a única forma de comprovar o desemprego, já que provas testemunhais também são válidas. Ele destacou que testemunhas confirmaram que o falecido não trabalhou após a falência da empresa e citou a certificação de óbito que relacionou sua morte a problemas de saúde.

O relator mencionou que, devido ao pagamento de mais de 120 contribuições e a situação de desemprego, o período de graça poderia ser estendido para 24 meses. Assim, a Turma decidiu ajustar apenas o valor da verba honorária, dando parcial provimento ao apelo do INSS.

TRT-RN reconhece rescisão indireta de trabalhadora por irregularidades nos depósitos do FGTS

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu que uma ex-empregada de uma empresa terceirizada tinha razão para rescindir seu contrato de trabalho de forma indireta. Isso aconteceu porque a empresa não fez os depósitos regulares do FGTS, com atrasos e faltas em alguns meses.

A trabalhadora foi contratada em setembro de 2023 como auxiliar nos serviços de alimentação. O relator do caso, desembargador José Barbosa Filho, usou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afirma que a falta ou irregularidade nos depósitos de FGTS pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. O desembargador apresentou evidências, como o extrato da conta da trabalhadora, mostrando atrasos em fevereiro e abril de 2024 e falta de depósitos em junho e julho de 2024.

Além disso, as empresas não compareceram à audiência judicial, nem justificaram sua ausência. A rescisão indireta equivale a uma dispensa sem justa causa, garantindo os mesmos direitos ao trabalhador. A decisão foi unânime e confirmou o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró.

Mantida justa causa de motorista que abandonou ônibus em viagem interestadual

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que parou uma viagem interestadual de Brasília a São Paulo, deixando os passageiros na estrada. O motorista alegou cansaço físico e falta de condições de trabalho e pediu aos passageiros para gravarem um vídeo protestando. Ele foi demitido em agosto de 2023 e recorreu ao TRT-10 após a 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga validar sua demissão e condenar o motorista ao pagamento de indenização à empresa.

O motorista argumentou que sua ação foi para proteger a saúde e segurança dos passageiros, mas a empresa disse que ele desrespeitou ordens e comprometeu a imagem institucional. O relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, considerou a conduta do motorista insubordinada e grave, sustentando que agir irresponsavelmente em uma função de risco é inaceitável e que o motorista deveria ter parado em um local seguro e notificado a empresa.

O desembargador negou que a decisão do motorista foi por motivos de saúde, afirmando que ele não apresentou sinais de exaustão antes de iniciar a viagem. A Turma ainda rejeitou pedidos do motorista sobre horas extras, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à empresa, resultante de acusações sem provas. A decisão foi unânime.

Trabalhador negro chamado de “macaco” por supervisor deve ser indenizado

Um auxiliar de serviços gerais recebeu uma indenização de R$ 60 mil por danos morais após ser chamado de "macaco" por seu supervisor. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que aumentou o valor original de R$ 30 mil. Durante o incidente, o trabalhador estava limpando um local e subiu em uma prateleira. O supervisor gritou a ofensa na presença de outros funcionários, incluindo homens negros. Após isso, o trabalhador pediu demissão, e uma testemunha confirmou a ofensa.

A sentença inicial reconheceu que "macaco" é uma ofensa racial e que essa injúria provocou o direito à indenização. O juiz aplicou um protocolo que exige sensibilidade em casos de racismo estrutural. O relator do caso confirmou a decisão e encontrou a ofensa com conotação racista, o que gera direito à compensação por danos morais. A Turma decidiu que o aumento da indenização era justificado e visa compensação, educação e prevenção.

O trabalhador também tentou converter sua demissão em uma rescisão indireta, mas esse pedido foi negado. O juiz disse que, embora houvesse um ato ilícito, isso não invalidou sua vontade ao pedir demissão, já que ele afirmou que o desligamento foi por razões pessoais.

Afastado vínculo empregatício entre enfermeira e empresa de assistência domiciliar

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiram, por unanimidade, manter a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa de assistência de enfermagem domiciliar. A reclamante atuou como enfermeira/cuidadora de junho de 2022 a outubro de 2023. Ela pedia o reconhecimento do emprego, afirmando que a empresa exigia relatórios diários e a assinatura em ponto. No entanto, a decisão mostrou que a autora era uma profissional autônoma, sem os requisitos para a relação de emprego, como a subordinação. O relator observou que ela emitia notas fiscais e não realizava plantões de forma regular, o que afastou a habitualidade. Além disso, a reclamante podia recusar plantões, evidenciando sua autonomia. Por essas razões, o tribunal negou o recurso da trabalhadora e homologou um acordo entre as partes.

TST reafirma tese que garante redução de horário de trabalho a empregados públicos pais e mães de crianças autistas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, na segunda-feira (30), um recurso da Caixa Econômica Federal sobre o direito do funcionário público com filho autista de ter redução de jornada sem mudança no salário. Essa tese foi estabelecida em maio, em um caso envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. O entendimento já era aceito nas oito Turmas do TST, mas a quantidade de recursos devido a divergências entre os Tribunais Regionais levou o presidente do Tribunal a sugerir a abordagem de demandas repetitivas para aumentar a segurança jurídica. A tese aprovada garante que o funcionário público com filho com Transtorno do Espectro Autista tem direito à redução de jornada sem salário proporcional e sem necessidade de compensação de horário.

A Caixa Econômica Federal, como interessada no caso, contestou a decisão, alegando que invalidaria seu acordo coletivo de trabalho, que limita a redução de carga horária para empregados com filhos autistas. No entanto, o relator explicou que a discussão se restringiu aos fatos do caso concreto e não à negociação coletiva. A decisão foi unânime.

Moraes suspende decretos do governo e do Congresso que tratam do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os decretos do governo que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e também a decisão do Congresso que havia derrubado esse aumento. Ele argumentou que há motivos fortes para a suspensão imediata desses atos.

Uma audiência de conciliação será realizada para buscar uma relação harmônica entre os Poderes Executivo e Legislativo. Após essa audiência, marcada para 15 de julho, ele decidirá se mantém a suspensão. Ele afirmou a importância de não confundir a atuação do STF com ativismo judicial e destacou que as ações no Tribunal envolvem três processos relacionados ao aumento do IOF. Os processos estão todos sob sua relatoria e envolvem diferentes partidos e a Advocacia-Geral da União, que busca validar os decretos.

Bolsa cai levemente enquanto dólar apresenta pequena alta na manhã de sexta-feira

Às 10h40 desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro registrava movimentações modestas. A Bolsa de Valores apresentava uma leve queda de 0,20%, negociada a 140.640 pontos.

Em contrapartida, o dólar comercial registrava uma valorização discreta de 0,09%, com a cotação de venda atingindo R$ 5,4090.

Esses dados refletem um início de dia relativamente calmo nos mercados, com a bolsa operando no campo negativo e o dólar em leve alta.

STF homologa acordo para devolução de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que prevê a devolução imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses descontos foram feitos de forma fraudulenta e se destinavam a entidades associativas. O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.

O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, em resposta a uma ação da Presidência da República. Toffoli destacou a importância da participação das principais instituições do Sistema de Justiça para defender os cidadãos.

Os beneficiários que concordarem com o acordo deverão aceitar receber os valores de forma administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS, mas poderão mover ações na Justiça estadual contra as associações envolvidas. A decisão também resultou de uma audiência de conciliação realizada no STF em junho.

Além de homologar o acordo, Toffoli suspendeu ações judiciais e os efeitos de decisões relacionadas aos descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, protegendo assim os interesses dos aposentados e pensionistas. Os valores para o ressarcimento não contarão para o limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal. O acordo não encerra a ADPF em andamento, que será analisada posteriormente.

O plano operacional do documento homologado inclui iniciativas do governo para solucionar o problema de forma rápida e oferece orientação aos beneficiários afetados, além de prazos para que as entidades devolvam os valores descontados ou comprovem vínculo associativo.

STF convoca audiência pública para discutir “pejotização” em contratos de trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, chamada “pejotização”, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. A questão é relevante para a economia e a sociedade, e é importante estabelecer critérios claros para identificar fraudes, garantindo proteção para empregadores e trabalhadores. A audiência está marcada para 10 de setembro, e interessados devem se inscrever pelo formulário eletrônico até 10 de agosto, fornecendo informações pessoais e sobre a participação. A lista de inscritos será publicada no site do STF em 15 de agosto.

Portaria que trata das infrações trabalhistas é alterada

A Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, com produção de efeitos desde a sua publicação, em 04/07/2025, alterou o art. 81 da Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, a qual aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Com as alterações dadas, o art. 81 passa a ter a seguinte redação:

Art. 81. O empregador ou o responsável, obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), acrescida de R$ 104,31 (cento e quatro reais e trinta e um centavos) por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente.

§ 1º O valor máximo das multas previstas neste artigo é de R$ 44.396,84 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

§ 2º O disposto neste artigo estende-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia anterior ao início da vigência da presente Portaria, aplicando-se, exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor final da multa, para todos os infratores, sem prejuízo do disposto no art. 636, § 6º, da CLT, quando for o caso.

Três pessoas são condenadas por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou três pessoas por manterem trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. A decisão, do juiz Julio Cesar Souza dos Santos, foi publicada em 26/6 e resultou de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que se baseou em uma fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).

A fiscalização ocorreu em três propriedades entre fevereiro e março de 2021, onde foram encontrados 18 trabalhadores em condições degradantes. Esses homens, recrutados pela segunda acusada e trazidos de Curitibanos (SC), trabalhavam na colheita de alho desde novembro de 2020. O terceiro réu, filho da segunda acusada, era responsável pelo transporte e fiscalização dos trabalhadores.

O relatório do GEFM descreveu as péssimas condições do alojamento dos trabalhadores, que era informal, sem registros em carteira de trabalho ou contratos. A fiscalização constatou o uso de violência e coação para obrigar os trabalhadores a continuar no serviço, incluindo a troca de trabalho por alimentos e drogas, gerando dívidas.

Foram emitidos 21 autos de infração pelas irregularidades, e os trabalhadores foram afastados das propriedades. Os réus negaram as acusações, mas o juiz destacou que os trabalhadores foram privados de liberdade e submetidos a condições que violaram sua dignidade. O proprietário foi condenado a seis anos e um mês de prisão, a mulher a dois anos e nove meses, com pena convertida em serviços comunitários, e o filho a três anos, dois meses e quinze dias de prisão. As condenações podem ser apeladas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a cancelar o registro de uma funcionária do Banco do Brasil em Porto Alegre. A juíza Ana Maria Wickert Theisen tomou essa decisão, publicada em 29/6. A bancária, que trabalha no banco desde 2003, pediu o cancelamento do registro em março de 2016, afirmando que não exercia atividades de administrador e que pagou as anuidades pendentes.

O CRA negou o pedido e não notificou a bancária sobre isso. Quando ela fui ao CRA em 2021 para entender cobranças, fez um novo pedido de cancelamento, que também foi negado com a justificativa de que sua função era administrativa. O tribunal decidiu que a bancária tinha o direito de cancelar seu registro sem condições, já que suas atividades não exigem formação em administração. O juiz confirmou o cancelamento, proibindo cobranças anteriores, e o pedido de indenização foi negado. O CRA pode recorrer.

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher em Imbaú, Paraná, que trabalha como diarista, ganhou um benefício de auxílio por incapacidade temporária na Justiça Federal do Paraná. O juiz Fernando Ribeiro Pacheco decidiu a favor da mulher, rejeitando a ideia de que o trabalho doméstico não causa incapacidade laboral. Uma perícia médica mostrou que ela tem uma incapacidade temporária por problemas ortopédicos, com limitações em movimento e esforços físicos. O juiz ressaltou a importância de não subestimar o trabalho doméstico. O INSS deve pagar o auxílio a partir de agosto de 2024, com a recuperação da capacidade prevista para outubro de 2025, além de valores retroativos.

INSS deve indenizar idoso por transferência indevida de aposentadoria por invalidez

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer a aposentadoria por invalidez de um segurado e indenizá-lo em R$ 10 mil devido à cessação indevida do benefício. Em 1981, ao invés de descontar pensão alimentícia, o INSS transferiu o benefício para a ex-esposa do segurado. O pagamento das parcelas devidas no período de cinco anos antes da ação também deve ser realizado. Os juízes concluíram que o erro gerou dano moral, e o segurado já havia tentado resolver a situação antes, mas só soube em 2019 que seu benefício estava vinculado à ex-mulher. Após um pedido negado na 9ª Vara Federal Previdenciária, ele recorreu ao TRF3, que decidiu a favor dele.

TRT da 15ª Região reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com deficiência

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que a demissão de um trabalhador com deficiência por uma multinacional de segurança e automação foi discriminatória. O empregado, contratado em 2007 como montador, foi dispensado em 23 de maio de 2023, após informar que precisaria de cirurgia em agosto. Ele alegou que a demissão foi discriminatória, já que a empresa sabia sobre sua condição médica.

Embora a Vara do Trabalho de Tietê tenha rejeitado a alegação, a desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim destacou a vulnerabilidade do trabalhador, que tinha restrições devido a uma prótese. A empresa defendeu seu direito de demitir, mas não apresentou razões suficientes para justificar a dispensa, especialmente após a comunicação do estado de saúde do empregado.

O tribunal considerou a demissão abusiva e determinou que a empresa pagasse ao trabalhador o dobro da remuneração entre a demissão e a decisão. Também foi determinado o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, considerando que a empresa manteve o plano de saúde após a demissão.

TRT4 confirma justa causa de vendedora que furtava chocolates de supermercado e os vendia em redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma vendedora que roubou chocolates de um supermercado onde trabalhava e os vendeu em suas redes sociais. A decisão confirmou a sentença da juíza Maria Teresa Vieira da Silva, após a funcionária ter sido flagrada levando os chocolates ao seu armário.

A vendedora trabalhou no supermercado de agosto de 2016 até novembro de 2020 e foi encontrada com 19 barras de chocolate, um saco de bombons e outros produtos, totalizando mais de R$ 500. Mensagens trocadas e anúncios no Facebook mostraram que ela realmente vendia os produtos.

A empregada inicialmente alegou que foi forçada a confessar, mas depois se arrependeu e declarou que vendia para ajudar com a internação do pai. A juíza considerou que a falta era grave e que havia rompido a confiança com o empregador. O recurso da funcionária foi negado, e a demissão foi considerada válida. Ela não terá direito a indenizações.

Trabalhadora haitiana deve ser indenizada após despedida discriminatória

A juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu que a demissão de uma imigrante haitiana, que trabalhava como auxiliar de limpeza em um abrigo de menores, foi discriminatória. A decisão incluiu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A fundação que contratou a empresa e a empregadora foram condenadas a pagar em dobro o salário da trabalhadora desde a demissão até a sentença, resultando em um total provisório de R$ 40 mil.

Durante a audiência, as testemunhas confirmaram que a demissão ocorreu a pedido da fundação, sem que houvesse queixas sobre o trabalho da empregada. A defesa da fundação e da prestadora de serviços alegou que a rescisão se deu pelo término do contrato, mas não conseguiu comprovar que outras funcionárias foram dispensadas.

A juíza destacou que a Administração Pública precisa justificar a demissão de trabalhadores, com base nos princípios de impessoalidade e moralidade. Ela também mencionou a presença de racismo estrutural no Brasil, que afeta grupos racialmente identificados, como a autora, que enfrenta discriminação por ser mulher, negra e estrangeira. A fundação e a empregadora recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão de anular o desligamento de um trabalhador com deficiência intelectual, transformando-o em rescisão indireta. O funcionário, que trabalhava como ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S. A. , alegou que pediu demissão sob pressão e engano. Ele estava enfrentando assédio moral, ofensas de colegas e problemas de saúde, como dores crônicas.

O tribunal, sob a relatoria da desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, destacou que a empresa tinha a obrigação de remover barreiras para a inclusão do trabalhador, conforme a lei. A empresa não provou que fez as adaptações necessárias para um ambiente de trabalho adequado. A magistrada ainda observou que o trabalhador foi forçado a assinar a demissão, não compreendendo a situação corretamente. Assim, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias e a indenização por danos morais devido às condições degradantes de trabalho. A decisão pode ser contestada.

Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de um acordo coletivo que dividia o intervalo para descanso em dois períodos: 45 minutos e 15 minutos. O tribunal esclareceu que é aceitável negociar essa pausa, contanto que o tempo mínimo de 30 minutos, conforme a CLT, seja respeitado.

Um empregado da fábrica da Johnson em São José dos Campos pediu pagamento de horas extras, alegando que a falta de uma hora contínua para descanso violava a CLT e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a negociação coletiva que afeta saúde, segurança e higiene. O primeiro tribunal aceitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão, reconhecendo a validade do acordo coletivo.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que acordos podem limitar direitos trabalhistas, desde que não comprometam direitos fundamentais. Embora uma parte do intervalo fosse menor que 30 minutos, o total de descanso foi de uma hora, preservando o mínimo legal. A Terceira Turma decidiu de maneira unânime que o acordo respeitou os limites legais e constitucionais, sem violar a saúde e o descanso do trabalhador.

TJMG condena casal por publicação ofensiva na internet

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Lavras que condenou um casal a indenizar um advogado em R$4 mil, por danos morais, devido a comentários agressivos e ofensivos a ele em sites.

O profissional ajuizou ação contra o casal, pleiteando indenização por danos morais. Ele alegou que os dois o contrataram, mas não pagaram seus honorários. Por isso ele se viu obrigado a cobrar os valores devidos judicialmente.

O autor da ação sustentou que, após o ajuizamento da cobrança, o casal passou a caluniá-lo e difamá-lo na internet. O casal se defendeu sob o argumento de que as mensagens não foram ofensivas e ocorreram em sites pouco acessados.

O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, condenou os ex-clientes a indenizarem o profissional. O casal ajuizou recurso. Mas o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão de 1ª instância.

Ele entendeu que as mensagens tinham cunho ofensivo, pois empregavam palavras como “desonesto”, “não recomendo”, “cuidado ao assinar algo para ele”. O desembargador concluiu que um advogado, para desempenhar seu trabalho, depende de sua reputação e de sua imagem.

O juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. A decisão transitou em julgado.

Siscomex: Adesão da CNEN ao Novo Processo de Importação

Importação nº 061/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 04/07/2025, as importações de produtos que precisam da anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) poderão ser registradas com a Declaração Única de Importação – DUIMP. É necessário registrar o LPCO correspondente pelo Portal Único Siscomex. Os produtos incluem equipamentos geradores, fontes radioativas, matérias-primas, isótopos supervisionados e equipamentos com fontes radioativas. Para operações via Declaração de Importação (DI), será exigida a Licença de Importação (LI) com a anuência da CNEN.

Justiça extingue contrato de arrendamento rural

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Rio Casca, que resolveu o contrato de arrendamento rural entre um casal e as proprietárias do imóvel. As proprietárias processaram o casal em maio de 2019, pedindo despejo e o pagamento de valores atrasados, afirmando que os pagamentos pararam em fevereiro daquele ano e que o casal sublocou a área sem permissão.

Em sua defesa, o casal alegou que deveriam ficar com o imóvel até receber compensação por melhorias feitas. Eles também mencionaram uma parceria de mais de 30 anos, argumentando que não precisavam de consentimento formal para certas ações de gestão. Esta defesa foi rejeitada pela primeira instância, pois não havia cláusula autorizando a sublocação, e o casal não provou as melhorias realizadas.

O casal apelou ao Tribunal, onde o relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença, destacando que a falta de pagamento levou à ação. Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Adriano de Mesquita Carneiro concordaram com o relator.

TJDFT confirma responsabilidade de supermercado por morte causada por segurança

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um supermercado que deve pagar indenização por danos morais e materiais após a morte de um pai de família, atingido por disparos de um segurança do estabelecimento. O incidente ocorreu em abril de 2022, e o filho menor da vítima, representado pela mãe, processou o supermercado.

A primeira instância já havia determinado que a empresa era responsável e fixou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal até o filho completar 21 anos. O supermercado recorreu, alegando que não deveria ser responsabilizado por atos de um segurança freelancer, sem vínculo direto.

Os desembargadores confirmaram que a empresa é objetivamente responsável pelos danos causados por seus prepostos, mesmo sem um vínculo formal. A dependência econômica do filho em relação ao pai foi considerada, assim como o sofrimento emocional pela perda. O valor da indenização foi mantido como proporcional à violação. A decisão foi unânime.

Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA

O Mercosul anunciou o término das negociações do acordo de livre comércio com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que inclui Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein. O Brasil buscou um acordo moderno que ofereça novas oportunidades a empresas e cidadãos e melhore a inserção do Mercosul na economia global. O acordo abrangerá um mercado de cerca de 290 milhões de consumidores e um PIB de mais de US$ 4,3 trilhões, permitindo que quase 99% das exportações brasileiras tenham acesso livre aos mercados da EFTA.

Além disso, proporcionará ao Mercosul acesso preferencial à maior parte dos mercados europeus, em conjunto com o Acordo Mercosul-União Europeia. O acordo é visto como uma resposta ao crescente protecionismo no comércio internacional. As negociações começaram em 2017 e, desde 2024, o Brasil adaptou o texto para garantir espaço a políticas públicas em áreas importantes, como saúde e investimento sustentável.

Em 2024, o Brasil teve um comércio de US$ 3,1 bilhões em exportações e US$ 4,1 bilhões em importações com a EFTA, e o acordo promoverá a diversificação do comércio do Mercosul. Os países da EFTA têm PIB per capita elevado, com a Suíça sendo um grande investidor no Brasil e a Noruega contribuindo para o Fundo Amazônia. A assinatura do acordo está prevista para 2025, com textos a serem divulgados em agosto desse ano.

STF desobriga compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, restabelecer a norma que isenta as empresas de telecomunicações do compartilhamento de torres transmissoras. Essa decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708 e manteve a mudança feita pela Lei 14. 173/2021, que revogou uma regra de 2009 sobre o compartilhamento se a distância entre as torres fosse inferior a 500 metros.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, fez questão de destacar que a mudança não foi irregular e não se tratava de um "jabuti". Ele defendeu que a revogação é parte de uma série de mudanças para expandir a infraestrutura de telecomunicações, especialmente para a tecnologia 5G. O relator, Flávio Dino, e os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques discordaram, afirmando que a revogação poderá causar danos ao meio ambiente e urbanismo.

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC) se aplica a contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas em casos de rescisão unilateral, mesmo sem cláusula específica no contrato.

O caso envolveu uma empresa de gestão condominial que teve seu contrato encerrado de forma unilateral por um condomínio, levando a empresa a buscar indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que a norma não era aplicável a esse tipo de contrato. No entanto, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, argumentou que a interpretação da legislação evoluiu, permitindo a aplicação da indenização a contratos entre pessoas jurídicas.

Ele destacou que o código atual não limita a indenização a contratos com prestadores individuais e que não é necessário incluir a penalidade do artigo 603 no contrato, pois a lei já a prevê. O relator finalizou dizendo que a indenização protege as expectativas legítimas dos contratantes e traz previsibilidade para a rescisão de contratos de prestação de serviços.

Entra em produção o módulo de parcelamento da plataforma FGTS digital

O Edital SIT nº 2/2025 informa que o Módulo de Parcelamento da Plataforma FGTS Digital começará a funcionar em 02 de julho de 2025. Esse módulo estará disponível para empregadores com débitos de FGTS a partir de março de 2024, mas não para empregadores públicos, microempreendedores individuais, empregadores domésticos e segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras. O parcelamento ocorrerá conforme regras da Portaria MTE nº 240/2024. O serviço será feito pela plataforma FGTS Digital e mais informações estão no Manual de Orientação do FGTS Digital.

Produção industrial recua 0,5% em maio

Em maio de 2025, a produção industrial do Brasil caiu 0,5% em relação a abril, mas cresceu 3,3% em comparação a maio de 2024. No acumulado do ano até agora, o crescimento é de 1,8%, e nos últimos 12 meses, a alta é de 2,8%.

Entre abril e maio de 2025, a maioria das grandes categorias econômicas apresentou resultados negativos, com destaque para veículos automotores (-3,9%) e produtos derivados do petróleo (-1,8%). Outros setores que também tiveram quedas foram alimentos (-0,8%), metalurgia (-2,0%) e móveis (-2,6%). Na contramão, as indústrias extrativas cresceram 0,8% e acumulam uma expansão de 9,4% nos últimos quatro meses.

Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, a indústria apresentou um crescimento de 3,3%, impulsionado especialmente por indústrias extrativas (8,7%), veículos automotores (12,2%) e produtos químicos (6,8%). O setor de bens de consumo, especificamente, teve uma alta de 15,4% em bens duráveis, com os automóveis liderando as vendas.

Em termos de categorias econômicas, os bens de consumo duráveis e de investimento (bens de capital) mostraram também crescimento, enquanto os bens de consumo semi e não duráveis recuaram 2,9%, marcando a segunda queda consecutiva, influenciada pela diminuição da produção de álcool etílico.

Em maio de 2025, a média móvel trimestral apresentou uma variação positiva de 0,2%, com crescimento contínuo desde fevereiro. Entre as principais categorias, bens intermediários e bens de consumo duráveis apresentaram resultados positivos, enquanto bens de capital e bens de consumo semi e não duráveis mostraram quedas.

No acumulado do ano, a produção industrial subiu 1,8%, com crescimento em três das quatro grandes categorias, embora coque e derivados do petróleo tenham registrado queda significativa (-3,1%). O crescimento foi acompanhado por produtos têxteis e de manutenção, revelando um aumento geral no setor da indústria brasileira.

Drogaria deve indenizar balconista demitida por usar senha de supervisora para obter desconto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Drogaria Pacheco S. A. contra uma decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma balconista. A funcionária foi demitida por justa causa após usar a senha da supervisora para conseguir um desconto de 50% em uma lata de leite para sua filha. A demissão foi considerada exagerada, já que o uso da senha para descontos era uma prática aceita na empresa.

A drogaria argumentou que a balconista fez a compra sem autorização e durante seu horário de trabalho. Em sua defesa, a funcionária disse que todos tinham acesso à senha para ajudar a atingir as metas da loja, e que usou o desconto porque tinha uma necessidade urgente de alimentar a filha. O tribunal de Nova Iguaçu converteu a justa causa em demissão sem motivo e determinou uma indenização de R$ 4,7 mil, reconhecendo a punição excessiva.

O caso foi levado ao TST, que manteve a decisão anterior, afirmando que não houve violação constitucional ou contrariedade a normas superiores. A decisão foi unânime.

Decisão aplica protocolo de gênero e eleva indenização em caso de assédio sexual

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por danos morais em um caso de assédio sexual no trabalho de R$ 8 mil para R$ 30 mil, considerando o valor inicial muito baixo. A decisão usou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, focando na razoabilidade e proporcionalidade.

Os documentos mostram comportamentos abusivos do assediador, sócio da empresa, que incluíam mensagens invasivas, ligações à noite, pressão psicológica e ciúmes quando a vítima se relacionou com outro empregado. Essas ações causaram grande sofrimento psicológico.

O acórdão também cita a influência de fenômenos sociais que normalizam a violência e a ideia de que homens são vítimas do domínio feminino. O desembargador Marcelo Freire Gonçalves destacou a necessidade de ações legais e de desconstrução desses discursos para combater o assédio. Ele acredita que o Judiciário deve punir o assediador para evitar que ele repita os atos. O processo já é final.

Empregado obrigado a recolher material no lixo para reutilizar no trabalho será indenizado em R$ 10 mil

Uma mineradora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um empregado que era obrigado a coletar copos de plástico jogados no lixo para realizar seu trabalho. O trabalhador relatou que utilizava esses copos para marcar os locais de perfuração nas rochas, e considerava essa situação vergonhosa. A decisão foi tomada pela Décima Primeira Turma do TRT-MG, que confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.

Uma testemunha revelou que a equipe precisava de 100 a 150 copos por dia, e que a mineradora não fornecia copos novos para o serviço. Por isso, os trabalhadores precisavam buscar os copos na lixeira, onde encontravam muitos com restos de alimentos. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, explicou que para a indenização por danos morais, devem ser comprovados um ato abusivo, a relação de causa e efeito, e a ocorrência de dano.

Ele destacou que o dano moral representa a violação de direitos como honra e dignidade, e que no processo ficou claro que a mineradora não forneceu materiais adequados de trabalho, colocando a saúde do empregado em risco. Embora a condenação fosse mantida, o relator negou o pedido de aumento no valor da indenização, considerando que R$ 10 mil era suficiente para compensar o trabalhador.

Além disso, a empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pela falta de acesso a um banheiro adequado nas minas, o que foi visto como uma violação da dignidade do empregado, fundamentada na Constituição e Código Civil.

Motorista ameaçado com facão pelo empregador consegue rescisão indireta

Um motorista conseguiu rescisão indireta e indenização por danos morais, reconhecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão foi mantida após o juiz Giovane da Silva Gonçalves considerar que o motorista havia sido ameaçado de morte e ofendido pelo chefe. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, e os pedidos adicionais, como horas extras, totalizam um valor provisório de R$ 25 mil. A rescisão indireta permite ao trabalhador receber verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O chefe ameaçou o motorista com um facão e um revólver durante uma discussão, afirmando que o mataria se ele voltasse à empresa. Testemunhas confirmaram as ameaças e relataram terem sido ameaçadas pelo mesmo chefe. O empresário negou as acusações e alegou que o motorista queria pedir demissão, mas o juiz considerou que a prova oral mostrava que o trabalhador estava em perigo.

O relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, afirmou que a gravidade da conduta do empregador impossibilitava a continuidade do contrato de trabalho. O caso não teve recurso e a decisão foi confirmada pelos desembargadores Raul Zoratto Sanvicente e Rosane Serafini Casa Nova. A rescisão indireta é prevista pela CLT em casos de faltas graves do empregador.

Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de empregado que cometeu atos racistas

A 1ª Vara do Trabalho de Carpina decidiu que um empregado da Alpargatas foi demitido por justa causa após ofensas racistas dirigidas a um colega durante uma discussão em uma partida de sinuca. O empregado, insatisfeito com a demissão, processou a empresa, afirmando que nunca tinha recebido advertências e que suas palavras não eram racistas, argumentando que estavam em um momento descontraído.

No entanto, a vítima e testemunhas confirmaram as ofensas racistas. O juiz Agenor Martins Pereira afirmou que o racismo deve ser combatido e que o ato do empregado foi uma falta grave, desrespeitando a dignidade humana. Ele destacou que o "racismo recreativo" cria um ambiente de trabalho tóxico. A demissão foi mantida, e o pedido de nulidade do empregado foi negado. Embora a demissão fosse válida, ele foi isento de honorários e custas processuais por se qualificar para assistência judiciária gratuita.

Pleno mantém prazo da CLT para prescrição intercorrente de crédito trabalhista

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou uma nova tese jurídica sobre a execução trabalhista. Essa tese determina que o prazo de prescrição intercorrente começa a contar a partir da inércia do credor em cumprir uma ordem judicial, sem a suspensão de um ano prevista na Lei de Execuções Fiscais. Isso significa que, diferente do que era proposto, não haverá mais a suspensão do processo por um ano se o devedor não for encontrado.

A decisão foi tomada durante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000431-05.2025. 5.12.0000, com o objetivo de resolver divergências em decisões do TRT-SC. A nova orientação deve ser seguida por todos os juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho em Santa Catarina.

A tese foi aprovada com 14 votos a 4, defendendo que a execução de créditos trabalhistas já é bem regulamentada e não necessita de normas de outros ramos do Direito. Com isso, prevalece o prazo de dois anos de inação do credor, conforme o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar da divergência manifestada por alguns magistrados, a proposta final foi aceita por unanimidade. A decisão foi influenciada por um caso que tramita há mais de duas décadas, demonstrando que, após diversas tentativas para localizar bens e com mais de dois anos de inércia por parte do credor, ocorreu o reconhecimento da prescrição intercorrente. As novas teses têm efeito vinculante e visam aumentar a previsibilidade nas decisões judiciais.

TRT-GO cancela as Súmulas 14 e 66 para acompanhar novos entendimentos do TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou, por unanimidade, as Súmulas nº 14 e nº 66, que tratavam da penhora de salários e instalações sanitárias para trabalhadores de limpeza urbana. Essa decisão foi feita durante uma sessão virtual entre 24 e 27 de junho de 2025, sob a presidência do desembargador Eugênio Cesário. A medida acompanhará novas teses do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com o cancelamento da Súmula nº 14, o TRT-GO adotou o entendimento do TST, que permite a penhora de salários para pagar dívidas trabalhistas, desde que se preserve, no mínimo, um salário mínimo ao devedor e que o limite máximo da penhora seja 50% dos salários líquidos.

O cancelamento da Súmula nº 66 ocorreu devido à superação de seu conteúdo pela tese do TST que estabelece a obrigatoriedade de instalações sanitárias para trabalhadores. Agora, a falta dessas instalações representa uma violação dos direitos do trabalhador e pode resultar em indenização por danos morais. Ambas as alterações foram formalizadas através de Resoluções Administrativas. A sessão contou com a presença de desembargadores e do procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região.

TRT-GO responsabiliza sócios ocultos por dívida trabalhista após identificar fraude

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aceitou o recurso de um garçom de Goiânia e decidiu incluir três ex-sócios como responsáveis pela dívida trabalhista do restaurante onde ele trabalhou por mais de um ano. Os empresários afirmaram que não faziam mais parte do grupo econômico, mas as provas mostraram a existência de fraude e a configuração de uma sociedade oculta. Esta é caracterizada por pessoas que, embora não constem formalmente como sócios, continuam a gerenciar a empresa.

A decisão mudou o entendimento de um primeiro julgamento que negou o redirecionamento da execução contra os ex-sócios. Eles alegaram que saíram da sociedade antes do início do contrato de trabalho do garçom, mas o relator, desembargador Marcelo Pedra, verificou que havia evidências suficientes de que os ex-sócios continuaram a administrar o negócio.

Com base em provas do Bacen-CCS, ficou claro que eles mantiveram controle financeiro da empresa por mais de três anos após a saída formal. A decisão ressaltou a existência de fraude para evitar o pagamento do trabalhador e determinou a inclusão dos ex-sócios como responsáveis pela dívida, seguindo a jurisprudência do TRT-GO sobre sócios ocultos.

Empresas são condenadas após desaparecimento de trabalhador na floresta amazônica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro a pagar R$ 150 mil por danos morais à filha de um operador de trator que desapareceu em serviço na Amazônia em 2003. A indenização considera o sofrimento da criança, que tinha seis anos na época, e a omissão dos empregadores em investigar o caso.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra reconheceu que o trabalhador atuava em condições de alto risco e que a empresa focou na busca do trator supostamente roubado, ignorando o desaparecimento do funcionário. A falta de solidariedade com a família e a não colaboração com as autoridades também foram destacadas como fatores que aumentaram o valor da indenização.

O caso foi enviado ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que confirmou a condenação por unanimidade. O desaparecimento ocorreu em Novo Progresso (PA), uma área conhecida por atividades ilegais e violência. O inquérito policial desapareceu, e a família não teve respostas por quase 20 anos, até que a morte presumida do trabalhador foi declarada em 2021, permitindo que a filha buscasse justiça.

Ao acionar a Justiça, a filha pediu reconhecimento do vínculo de emprego e responsabilização dos empregadores. A juíza concluiu que o operador trabalhava regularmente na cooperativa e morava em alojamento nas dependências da fazenda do fazendeiro, o último lugar onde foi visto. A cooperativa havia acusado o trabalhador de furto, mas um relatório do Ministério Público de 2005 indicou que ele morreu em serviço.

A sentença afirmou que o trabalhador estava exposto a perigos, e a juíza destacou a responsabilidade dos empregadores pela falta de proteção. Além da indenização, a filha terá direito a uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário do pai até completar 23 anos.

O Tribunal manteve a responsabilidade solidária entre a cooperativa e o fazendeiro. Os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado. A defesa aguarda análise no TST.

Aposentado é condenado por fraudar o INSS ao receber benefício por invalidez permanente de forma ilegal

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um aposentado por receber indevidamente um benefício do INSS. A decisão do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior foi publicada em 24/6. O Ministério Público Federal relatou que entre 2010 e abril de 2024, o réu recebeu aposentadoria por incapacidade permanente, apesar de trabalhar como administrador de uma empresa de transportes.

O réu defendeu-se dizendo que não trabalhava permanentemente, apenas ajudava ocasionalmente o filho na empresa. O juiz explicou que o crime de estelionato ocorreu por obter vantagens ilícitas, induzindo erro no INSS, especialmente por afetar uma entidade pública.

A investigação policial, relacionada a outros crimes, revelou que o réu estava ativo na gestão da empresa e reconheceu que tinha conhecimento da ilegalidade de receber o benefício enquanto trabalhava. O juiz constatou que o réu se aproveitou da situação para manter o INSS em erro.

Ele foi condenado a um ano e oito meses de prisão em regime aberto e a pagar multa, com a opção de realizar serviços comunitários. O réu deve ainda devolver mais de R$38 mil ao INSS. Ele pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Justiça condena estagiário que falsificou carteira da OAB e aplicou golpes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um estagiário de Direito a seis anos e oito meses de prisão por falsificar uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e se passar por advogado. O estagiário, que trabalhava em um escritório, alterou o documento com seus dados, mas usou o número de registro de outro advogado. A farsa foi descoberta quando uma advogada suspeitou e verificou na base da OAB.

Entre 2019 e 2022, ele enganou várias pessoas, se apresentando como advogado em delegacias e cobrando por serviços. Em um caso, foi contratado para um inventário e recebeu R$ 2.517,00, quantia que não devolveu. Durante a investigação, foi encontrado um arquivo com a carteira falsificada em um pendrive em sua casa.

O Tribunal considerou que ele cometeu vários crimes e aplicou uma pena reduzida para algumas condutas. Ele foi condenado por falsificação de documento, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato, com pena de seis anos e oito meses, em regime semiaberto. A decisão foi unânime.

Associação é condenada a pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba atendeu à Apelação Cível nº 0804176-97.2024. 8.15.0181 e condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores indevidamente descontados de benefícios previdenciários.

A decisão alterou parcialmente a sentença da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, que havia negado a indenização. O relator, desembargador José Ricardo Porto, destacou que a AAPEN não provou que o aposentado havia autorizado os descontos, considerados abusivos e contrários à boa-fé.

A associação é investigada na "Operação Sem Desconto" por fraudes em descontos não autorizados em benefícios do INSS. Além de reconhecer o dano, o magistrado afirmou que a indenização deve ser pedagógica e punitiva. Da decisão cabe recurso.

Justiça determina nomeação de candidato aprovado em concurso para professor em Portalegre

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN decidiu que o Município de Portalegre deve nomear e empossar o candidato que ficou em 2º lugar em um concurso para professor de educação física. O candidato argumentou que havia necessidade do profissional, pois o município abriu processos seletivos após o concurso. A sentença inicial do STF afirma que apenas candidatos aprovados dentro das vagas têm direito à nomeação. No recurso, o 1º colocado no cadastro de reserva alegou que o município estava contratando temporariamente professores, pedindo a convocação do próximo candidato aprovado. O recurso foi aceito e a nomeação foi determinada.

BC confirma ataque hacker a empresa que atende bancos

O Banco Central (BC) confirmou que a empresa de tecnologia C&M Software, que atende instituições financeiras, foi alvo de um ataque hacker. O BC não deu detalhes sobre o ataque, mas mandou a C&M bloquear o acesso das instituições financeiras à sua infraestrutura. Uma fonte anônima disse que a C&M serve cerca de 24 pequenas instituições e que os valores envolvidos no ataque não alcançam bilhões de reais. Informações dizem que os hackers teriam desviado R$ 400 milhões.

A C&M é responsável pela comunicação entre instituições financeiras e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O diretor da empresa, Kamal Zogheib, afirmou que o ataque usou credenciais de clientes para tentar acessar sistemas. Ele garantiu que os sistemas principais estão operacionais e a empresa está colaborando com as investigações do Banco Central e da Polícia Civil.

A instituição BMP relatou que teve acesso não autorizado às suas contas durante o ataque, mas garantiu que não houve impacto nas contas dos clientes. O Banco Central se refere às "instituições sem infraestrutura de conectividade própria" como as fintechs que cresceram rapidamente no Brasil.

Dólar e Ibovespa operam com volatilidade nesta quarta-feira

O mercado financeiro brasileiro registra uma manhã de instabilidade nesta quarta-feira, com o dólar e o Ibovespa operando com volatilidade.

Por volta das 10h50, o dólar apresentava leve alta de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,4636. A moeda norte-americana tem demonstrado flutuações ao longo da sessão, refletindo a cautela dos investidores.

O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, também seguia com um movimento de idas e vindas, registrando um recuo marginal de 0,06% no mesmo horário, atingindo 138.693 pontos. A volatilidade do índice sugere que o mercado ainda busca uma direção clara em meio a incertezas.

Investidores e analistas permanecem atentos aos desdobramentos do cenário econômico, tanto interno quanto externo, que podem influenciar a trajetória dos ativos ao longo do dia.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo do MAPA

Importação n° 060/2025:

A partir de 07/07/2025, haverá mudanças nas regras administrativas para a importação de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Serão incluídos novos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para vários produtos, como trigo, milho, e outros cereais, além de pectinas, ágar-ágar e carragenina. Também incluirão produtos como farinhas, glicose, e frutose com especificações detalhadas.

Adicionalmente, haverá tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” para produtos como citros, beterraba, e glicose, e outros compostos químicos utilizados na agropecuária e na indústria alimentícia. Alguns produtos terão destaque específico para uso na agropecuária.

Essas alterações foram anunciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 51 de 2011.

Siscomex: Alteração do Cronograma de Adesão dos Anuentes

A Secretaria de Comércio Exterior e a Receita Federal do Brasil anunciaram que, na 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, foi aprovado um novo cronograma para a adesão ao LPCO e à Duimp. Vários órgãos já estão integrados ao Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior, como ANP e Correios. O Exército e o Ibama devem concluir a adesão até julho de 2025, e a Anvisa e o Mapa de forma progressiva até setembro de 2025. Os atributos necessários para a Anvisa e o Mapa estão disponíveis para importadores.

CFC coloca novas minutas de NBC TSP em audiência pública; contribuições podem ser enviadas até 30 de julho

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou as minutas das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) em audiência pública. A NBC TSP Estrutura Conceitual estabelece conceitos fundamentais para a elaboração e divulgação de informações contábeis no setor público. A NBC TSP 16 define regras para contabilização em demonstrações separadas, enquanto a NBC TSP 17 trata da elaboração de demonstrações consolidadas. A NBC TSP 18 foca no tratamento contábil de investimentos em coligadas e empreendimentos controlados. Essas normas visam atualizar a contabilidade no Brasil e alinhar-se às normas internacionais. O prazo para enviar sugestões é até 30 de julho de 2025.

Terceira Turma define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa indevida deve ser considerada para calcular os honorários advocatícios em ações de adjudicação compulsória. O tribunal concordou em não usar o valor do imóvel para esse cálculo, seguindo a ordem de critérios do Código de Processo Civil, que prioriza o valor da condenação e o proveito econômico mensurável.

No caso, uma compradora tinha entrado com uma ação para obter a propriedade de um imóvel no Distrito Federal, alegando que já havia pago por ele. A vendedora, no entanto, exigia o pagamento de uma taxa de R$ 11. 900,00 para a transferência. O primeiro juiz considerou a taxa indevida e determinou a transferência do imóvel, estabelecendo honorários de 10% sobre o valor da causa. O tribunal de segunda instância alterou para 10% sobre o proveito econômico, que seria o valor do terreno sem benfeitorias.

A compradora apelou para que os honorários fossem calculados sobre o preço total do imóvel, enquanto a vendedora argumentou que deveria ser sobre a taxa. A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a definição do valor dos honorários deve considerar cada caso, sendo que em ações adjudicatórias, normalmente, o preço do imóvel é usado para este cálculo, a menos que haja um valor de condenação ou proveito econômico. Assim, a taxa declarada indevida é o verdadeiro ganho da compradora por não ter que pagá-la.

FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos

A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital terá um novo módulo que permite aos empregadores parcelar dívidas relacionadas ao FGTS, especificamente aquelas de declarações feitas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores devem ser parcelados diretamente através da Caixa Econômica Federal.

A nova funcionalidade do FGTS Digital está em desenvolvimento, e, nesta primeira versão, não abrange débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública. Essa limitação afeta apenas certos empregadores públicos conforme a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024, que ainda podem usar outros sistemas até a competência de 12/2024.

Os MEIs e segurados especiais também não podem parcelar, pois as contribuições que fizeram não estão integradas ao sistema para processamento. Somente as dívidas não inscritas em dívida ativa poderão ser parceladas. O contrato de parcelamento só é formalizado após o pagamento da primeira parcela, e solicitar o parcelamento sem pagamento não impede ações fiscais.

Os valores parcelados incluem todos os trabalhadores e estabelecimentos do empregador, e o sistema calculará automaticamente as parcelas seguintes. Para formalizar o parcelamento, um procurador deve ter autorização específica. O parcelamento é considerado um reconhecimento da dívida que pode ser executado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em caso de inadimplemento.

Instituída indenização e benefícios à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika

A Lei nº 15. 156/2025 garantiu benefícios a pessoas com deficiência permanente causadas pela síndrome congênita relacionada ao vírus Zika. Esses benefícios incluem uma indenização única de R$ 50. 000,00 por dano moral, que será atualizada até o pagamento, sem imposto de renda. Também é instaurada uma pensão mensal e vitalícia, no valor do maior salário de benefício do RGPS, que atualmente é de R$ 8. 157,41 e começará a ser paga após o pedido na Previdência Social. Para receber a pensão, é preciso apresentar um laudo médico.

A pensão pode ser acumulada com outras indenizações e benefícios, e se houver conflito, o beneficiário pode escolher o mais vantajoso. A pensão também é isenta de imposto de renda e há um abono anual equivalente à gratificação natalina, com base na renda de dezembro. A revisão da condição para benefícios continuados é dispensada se a deficiência for permanente e irreversível. Além disso, a licença-maternidade é estendida em 60 dias para mães e a licença-paternidade é aumentada para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de crianças nessas condições.

Alteradas regras de exame médico para auxílio e aposentadoria por incapacidade e BPC

A Lei 15.157/2025 alterou leis relacionadas à Previdência Social e à Assistência Social para dispensar a reavaliação periódica de benefícios em casos de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. Essa mudança se aplica a segurados do Regime Geral de Previdência e beneficiários de benefícios assistenciais.

Especificamente, os aposentados por incapacidade permanente, incluindo aqueles com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral, não precisam mais ser convocados para avaliações, a menos que haja suspeita de fraude ou erro. Os aposentados e pensionistas que não retornaram ao trabalho também estão isentos de exames médicos.

Para quem recebe auxílio por incapacidade temporária, as mesmas isenções se aplicam. A perícia médica para segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida deve incluir um médico especialista em infectologia.

Quanto aos beneficiários do BPC, eles precisam da avaliação com um especialista em infectologia durante a perícia por deficiência, mas estão dispensados de avaliações periódicas se a condição for permanente, salvo em casos de suspeita de fraude ou erro.

Resumo Econômico

Referência: junho e julho de 2025

  • CDI: Fixado em 1,10% em junho, teve queda de 3,509% na comparação com maio (1,14%).

  • CUB-PR (R8N): Em junho, o valor foi de R$ 2.473,54, registrando leve alta de 0,156% frente a maio (R$ 2.469,68).

  • CUB-RS (R8N): Também em junho, atingiu R$ 2.614,96, com recuo de 0,226% em comparação a maio (R$ 2.620,88).

  • CUB-SC (R8N): No mês de julho, chegou a R$ 2.636,30, representando incremento de 1,040% sobre junho (R$ 2.608,88).

  • CUB-SP (R8N): Totalizou R$ 2.085,95 em junho, com elevação de 0,907% em relação ao mês anterior (R$ 2.067,04).

  • SELIC (RFB): A taxa foi de 1,10% em junho, o que indica redução de 3,509% relativamente a maio (1,14%).

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859%
CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890%
CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642%
CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669%
CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134%
ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343%
IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329%
IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630%
IGP-M06/25 -1,67% -0,94760% 4,39326%
INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843%
INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513%
INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639%
IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247%
IPA-M06/25 -2,53% -2,55263% 4,00644%
IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431%
IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884%
IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964%
IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439%
IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464%
IPC-M06/25 0,22% 2,93281% 4,30886%
IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945%
POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930%
SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859%
TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612%

PGFN flexibiliza PTI e amplia acesso ao programa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novas regras para o Programa de Transação Integral (PTI) em 24 de junho, com a Portaria PGFN/MF n° 1. 359/2025. As mudanças facilitam a negociação de créditos tributários, permitindo que dívidas abaixo do valor mínimo de R$ 50 milhões possam ser negociadas, desde que se encaixem em situações específicas. O prazo para participar do novo modelo, chamado de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), é até 31 de julho de 2025.

Mariana Lellis, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, destacou que essa mudança atende às demandas da comunidade jurídica, permitindo que contribuintes transacionem créditos relacionados a processos semelhantes, visando resolver litígios de maneira global. A nova portaria mantém o foco na solução de litígios tributários significativos, mas com mais flexibilidade.

Agora, o PTI permite a negociação de outros créditos tributários que estão em discussão no mesmo processo judicial de dívidas que alcançam R$ 50 milhões ou que compartilham o mesmo contexto fático-jurídico. A modalidade oferece descontos e condições especiais de pagamento, com base na avaliação do PRJ, que considera fatores como a duração do processo judicial e a probabilidade de sucesso da Fazenda Nacional.

O PTI foi criado em 29 de agosto de 2024, como uma opção amigável para resolver litígios tributários complexos e relevantes. Agora, permite acordos individuais baseados na avaliação do custo de oportunidade para as partes envolvidas.

Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

A DIRF não será mais utilizada. A nova forma de informar as obrigatoriedades fiscais é baseada em dois sistemas principais: eSocial e EFD-Reinf. O eSocial é responsável por receber dados sobre informações trabalhistas e previdenciárias, como salários, contribuições e obrigações relacionadas aos empregados e prestadores de serviços autônomos. Já a EFD-Reinf serve para relatar pagamentos e retenções de tributos a pessoas jurídicas e físicas, além de contribuições sociais.

Com a mudança, a Receita Federal elimina a DIRF, tornando o processo mais eficiente e moderno por meio do SPED. É importante que os empregadores preencham e enviem corretamente as informações para o eSocial e a EFD-Reinf. Isso garante conformidade fiscal e assegura que as declarações de Imposto de Renda para contribuintes sejam precisas.

Juiz federal aplica multas a advogado por uso indevido de IA e litigância de má-fé

A Justiça Federal do Paraná multou um advogado por má-fé e ato atentatório à dignidade do judiciário. O caso começou quando o INSS de Arapongas não cumpriu uma decisão anterior sobre o restabelecimento de um benefício. O juiz, Igor de Lazari Barbosa Carneiro, apontou que o advogado usou inteligência artificial de forma irresponsável, apresentando documentos com informações falsas, como artigos e números de processos inexistentes. O advogado violou normas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Federal da OAB. Ele foi multado em dez salários-mínimos por atentado à dignidade da Justiça e mais dez por litigância de má-fé. A OAB do Paraná será informada para tomar as medidas necessárias.

UFRGS é condenada a pagar indenização por falha em procedimento odontológico

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a pagar R$10 mil em indenização por danos morais a uma paciente após um atendimento odontológico. O caso foi julgado na 3ª Vara Federal de Porto Alegre e a sentença foi publicada em 24 de junho.

A paciente fez uma extração de dente siso em julho de 2022, realizada por alunas do curso de odontologia sob suposta supervisão de um professor. Durante o procedimento, ocorreu um erro no manuseio da broca cirúrgica, causando uma queimadura em seu lábio. O professor não estava presente no momento do acidente.

A UFRGS defendeu que não houve negligência, mas uma perícia constatou que a lesão foi causada pela imperícia no manejo do instrumento. O juiz avaliou a documentação e concluiu que houve falha no serviço prestado, resultando em danos morais para a paciente. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, mas a indenização por danos morais foi aceita. Um recurso pode ser apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Concessão de aposentadoria especial exige comprovação além de contracheques

Os desembargadores da Primeira Turma da 2ª Câmara Cível do TJRN não aceitaram o recurso de um servidor público municipal contra uma decisão da Vara Única da Comarca de Patu. A ação envolvia o Instituto de Previdência Social de Messias Targino – MessiasPrev e pedia a concessão de aposentadoria especial, que foi negada por falta de prova do tempo mínimo de exposição a condições insalubres. O servidor argumentou que continuava em atividades insalubres, mencionando o pagamento de um adicional, mas o tribunal decidiu que isso não era suficiente. O relator, desembargador João Rebouças, destacou que era necessário apresentar provas técnicas para comprovar a exposição a condições insalubres.

Justiça obriga rede de supermercados a contratar bombeiros civis

Um supermercado em São Luís deve contratar bombeiros civis em suas lojas, conforme regras da Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, devido a uma ação do Sindicato dos Bombeiros Civis do Maranhão, que alegou que o supermercado não segue as leis sobre a contratação de bombeiros civis.

O Sindicato apresentou uma Nota Técnica que mostra a obrigatoriedade da contratação de bombeiros, que deve ser definida pelo Corpo de Bombeiros. A Nota Técnica nº 17/2022 exige a presença de bombeiros em locais de risco, levando em conta as características da construção e ocupação.

O juiz Douglas Martins reafirmou que a Constituição Federal e a do Maranhão atribuem ao Corpo de Bombeiros a responsabilidade pela segurança pública. Ele considerou que a falta de bombeiros civis em estabelecimentos com risco de incêndio é uma grave omissão, que pode colocar em perigo tanto trabalhadores quanto consumidores, ordenando que o supermercado faça as contratações necessárias.

Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, em sessão do dia 12/6, que a regra “negociado sobre o legislado” é constitucional relacionada ao intervalo intrajornada. Essa decisão foi baseada nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitaram a declaração de inconstitucionalidade. O caso discutido no Processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, relatado pelo desembargador Orlando Amâncio Taveira, considerou as implicações de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema.

A conclusão da Corte é que a Lei n. 13. 467/2017 permite que normas coletivas prevaleçam sobre a lei em relação ao intervalo de descanso, desde que haja um mínimo de trinta minutos para jornadas acima de seis horas. Também foi confirmado que certos direitos, como normas de saúde e segurança do trabalho, não podem ser reduzidos por acordo coletivo. O grupo observou que o Tribunal Superior do Trabalho tem um entendimento semelhante, reforçando que, antes da nova lei, não era possível reduzir o intervalo.

O incidente de arguição de inconstitucionalidade foi iniciado pela 8ª Câmara ao analisar um recurso de uma trabalhadora que reivindicava horas extras devido a uma supressão parcial de seu intervalo. A Corte informou que essa questão não havia sido tratada pelo Supremo e que não havia uma Súmula que abordasse o tema, considerando a interpretação anterior à Lei 13. 467/2017.

11ª Câmara reconhece violação de direitos de empregada com nanismo por falta de acessibilidade

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a violação dos direitos de uma funcionária com nanismo, condenando um banco a pagar R$ 150 mil por falta de acessibilidade no trabalho. A empregada denunciou que a instituição não tomou as medidas necessárias para garantir sua acessibilidade física, como a localização inadequada do refeitório em andar superior, o que a impediu de acessar e a obrigou a depender de colegas para aquecer sua comida.

O relator do caso, desembargador Orlando Amâncio Taveira, apoiou a decisão inicial e afirmou que a falta de adaptações mostra uma falha em seguir os princípios de inclusão e acessibilidade. Ele também destacou que a falta de acesso ao refeitório é uma forma de discriminação que atinge a dignidade da funcionária. A decisão se fundamenta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exigem acessibilidade em todos os ambientes de trabalho. O tribunal observou que o dano moral é evidente e não requer prova adicional.

TRT-MG decide que ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que a ajuda de custo paga a um empregado por conta de transferência para o exterior é temporária e pode ser suspensa quando ele voltar ao Brasil. O caso envolveu um trabalhador que ficou 12 anos na Índia recebendo essa ajuda. A juíza convocada Luciana Nascimento dos Santos explicou que a ajuda de custo era uma forma de salário-condição, e sua extinção após a volta do empregado não fere o princípio da irredutibilidade salarial, ou seja, não é um direito adquirido.

A decisão confirmou uma sentença anterior da Vara do Trabalho de Santa Luzia, negando o recurso do trabalhador sobre esse ponto. No entanto, foi determinado que a empresa incluísse o pagamento da ajuda de custo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. O trabalhador, contratado em 1994 como ajudante de produção em Santa Luzia-MG, foi transferido para a Índia com um acordo que previa a ajuda de custo de R$ 1. 800,00 durante os anos fora. Ele alegou que a suspensão da ajuda seria uma redução salarial e pediu a correção na CTPS.

Os julgadores concordaram com a relatora, afirmando que a ajuda era vinculada ao período no exterior e não um direito permanente. A decisão também se baseou no acordo de expatriação que especificava que a verba se aplicava apenas durante a transferência. Apesar da elegibilidade da suspensão da ajuda, a empresa foi condenada a retificar a CTPS para registrar o pagamento.

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve uma indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma funcionária que sofreu violência física e assédio no trabalho, devido à falta de ação da empresa em relação ao agressor. O superior da mulher a assediou e, ao ser ignorado, a agrediu fisicamente, com provas em vídeo. A empresa alegou que o relacionamento era de “amizade” e tratou o caso como uma “brincadeira”, aplicando apenas uma advertência ao agressor. Contudo, ele continuou a assediar a funcionária, que foi transferida, o que foi visto como revitimização pelo juiz. O magistrado afirmou que a inação da empresa é um ato ilícito que gera responsabilidade pelas consequências para a vítima. Cabe recurso.

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) ganhará R$ 12 mil de indenização por ter sido demitida no início do ano letivo. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que seguiu decisões anteriores sobre casos semelhantes.

Ela foi contratada em 2011 para ensinar português e foi dispensada em fevereiro de 2016, alegando que não teve tempo para achar outro emprego. A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba negou seu pedido, afirmando que a demissão sem justa causa é um direito do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também manteve essa decisão, sem encontrar provas de danos morais.

No recurso ao TST, a professora disse que só conseguiu novo emprego em março do ano seguinte. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o empregador deve agir com respeito ao empregado, e que a demissão prematura causa danos financeiros e emocionais, levando à necessidade de indenização. A decisão foi unânime.

TRF3 inicia força-tarefa para agilizar julgamento de meio milhão de ações do FGTS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) criou uma força-tarefa para acelerar o julgamento de mais de 500 mil processos sobre a correção dos depósitos do FGTS. O objetivo é unificar as decisões, seguindo a tese recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em parceria com o STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Caixa Econômica Federal, o TRF3 desenvolveu um “fluxo paralelo” para enviar as sentenças aos juízes sem sobrecarregar suas unidades. A produção de sentenças começou em junho, com a meta de finalizar tudo até o final do ano. Um exemplo do sucesso do método foi o julgamento de 140 mil processos no Juizado Especial Federal de São Paulo em apenas 16 dias.

Além disso, há planos para julgar mais 310 mil ações na primeira semana de julho. O “fluxo paralelo”, que integra o Processo Judicial Eletrônico (PJe), visa otimizar o trabalho e garantir decisões rápidas, respondendo à alta demanda sobre a correção do FGTS, com base na tese do STF.

Liberdade Sob Julgamento:
O STF e a Nova Censura Digital

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet é mais do que um erro jurídico; revela uma mentalidade autoritária. Os ministros parecem acreditar que têm a atribuição de proteger os brasileiros de si mesmos, considerando-os incapazes de tomar decisões informadas. A ministra Cármen Lúcia exemplificou essa visão ao avaliar que as redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários. Ela afirmou que não se pode permitir que haja muitos "pequenos tiranos soberanos", mostrando uma perspectiva distorcida da democracia e do papel do Judiciário.

O que se entende por democracia, segundo essa visão, é um sistema onde o cidadão é visto como uma ameaça ao invés de alguém com direitos. As decisões do STF beneficiam a tirania ao invés da justiça. Essa abordagem pode tornar a internet um espaço desprotegido, onde qualquer pessoa poderá censurar o que considera "ofensivo". Assim, muitos debates úteis podem ser destruídos por essa intervenção.

A fala da ministra destaca uma tendência no STF de controlar a sociedade em diversas questões, subestimando a capacidade dos cidadãos de exercer sua liberdade. Cármen Lúcia, junto com outros ministros, sugere que o Supremo deve atuar como moderador, o que é problemático. A liberdade de expressão é essencial à democracia e deve ser protegida, mesmo que imperfeita. O STF deve se concentrar em preservar a Constituição e garantir os direitos dos cidadãos, sem tentar recivilizar, reeducar ou silenciar a sociedade.

Mercado Financeiro Oscila com Influência de Indicadores e Negociações Externas

O dólar à vista iniciou a manhã desta terça-feira (1º) com leve valorização e variações ao longo do pregão, refletindo a cautela dos investidores diante de novos indicadores econômicos e do cenário de negociações comerciais internacionais. Por volta das 11h, a moeda norte-americana era negociada a R$ 5,437, com uma alta de 0,07% em relação ao fechamento anterior.

Enquanto isso, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, apresentava desempenho positivo, avançando aos 139,3 mil pontos, acompanhando o movimento de otimismo nos mercados globais.

Cenário Internacional: Trégua comercial e dados dos EUA no radar

O mercado global acompanha de perto os desdobramentos das negociações comerciais entre os EUA e países como Canadá e China. A revogação de tarifas digitais por parte do governo canadense e a retomada de conversas bilaterais com os EUA criaram um ambiente mais favorável para ativos de risco, como o real.

Além disso, investidores aguardam novos dados de inflação e emprego nos Estados Unidos, que podem influenciar a política monetária do Federal Reserve. A possibilidade de cortes nos juros americanos ainda este ano é vista como um fator de estímulo para mercados emergentes

BC divulga estatísticas fiscais

Em maio, o setor público teve um déficit primário de R$33,7 bilhões, melhor do que o déficit de R$63,9 bilhões em maio de 2024. O Governo Central e as estatais tiveram déficits de R$37,4 bilhões e R$926 milhões, enquanto os governos regionais registraram um superávit de R$4,5 bilhões. Ao longo de doze meses, o setor acumulou um superávit de R$24,1 bilhões, representando 0,20% do PIB, comparado a um déficit anterior.

Os juros nominais do setor público totalizaram R$92,1 bilhões em maio, um aumento em relação a R$74,4 bilhões no mesmo mês do ano passado, devido a taxas de juros mais altas. Nos doze meses até maio, os juros nominais somaram R$946,1 bilhões, ou 7,77% do PIB. O resultado nominal foi deficitário em R$125,9 bilhões em maio, com um déficit acumulado de R$922,0 bilhões em doze meses.

A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 62,0% do PIB, atingindo R$7,5 trilhões. Isso se deve aos juros nominais e ao déficit primário. A Dívida Bruta do Governo Geral alcançou 76,1% do PIB, totalizando R$9,3 trilhões. As mudanças na reflexão da dívida ocorreram principalmente devido aos juros e às variações do PIB. A seção final atualiza as elasticidades da DLSP e DBGG em relação a mudanças na taxa de câmbio e juros.

Mercado formal gerou 148.992 empregos em maio

No acumulado de janeiro a maio deste ano, o Brasil gerou 1. 051. 244 empregos, com crescimento em todos os setores da economia. Em maio, o mercado de trabalho formal registrou 148. 992 novos postos, atingindo um total de 48. 251. 304 vínculos com carteira assinada. O setor de Serviços se destacou, criando 70. 139 empregos, seguido pelo Comércio com 23. 258, Indústria com 21. 569, Agropecuária com 17. 348 e Construção com 16. 678.

Os estados que mais geraram empregos foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O Acre teve o maior crescimento percentual, enquanto o Rio Grande do Sul teve uma leve perda. Ao longo do ano, o setor de Serviços lidera com 562. 984 novas vagas, e a Indústria também se destacou, especialmente na fabricação de alimentos e veículos.

Em termos de grupos populacionais, mais mulheres (78. 025) entraram no mercado de trabalho do que homens (70. 967) em maio, e os jovens de 18 a 24 anos também tiveram bons resultados. O emprego cresceu mais para pessoas com nível médio e pardos, e o saldo para o grupo PCD foi positivo em 902 postos.

TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no dia 30, a proposta de cancelar 36 enunciados da jurisprudência consolidada, que foram superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13. 467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os verbetes cancelados incluem súmulas sobre equiparação salarial, horas in itinere, prescrição, gratificações e honorários advocatícios. Várias orientações jurisprudenciais também foram canceladas, incluindo aquelas relacionadas ao aviso prévio cumprido em casa, Programa de Demissão Voluntária (PDV) e isonomia salarial em terceirização.

Outras súmulas e orientações contabilizam temas de repercussão geral, como adicional de insalubridade, juros, correção monetária e férias pagas com atraso. Essa ação reflete as mudanças nas leis trabalhistas e decisões importantes do STF.

STF valida decretos do presidente da República que restringem acesso a armas e munições

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que limitam o acesso a armas e munições. A decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 24/6 e acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, a Presidência solicitou ao STF que reconhecesse a legalidade dos Decretos 11. 366/2023 e 11. 615/2023, que tratam da suspensão e da restrição do registro de armas para caçadores, colecionadores, atiradores e cidadãos, além de estabelecer regras para a aquisição desses itens.

Gilmar Mendes afirmou que os decretos não extrapolam a competência da Presidência e não são inconstitucionais, pensando em melhorar o controle de armas no Brasil. Ele destacou que o número de armas registradas quase triplicou entre 2018 e 2022. Mendes também defendeu que os decretos priorizam direitos constitucionais como o direito à vida e à segurança pública, e que não violam direitos adquiridos. Todos os ministros concordaram com essa posição.

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia sido tomada durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O STJ estabeleceu que a realização de julgamentos virtuais nesse período é proibida, assim como os presenciais, de acordo com o Código de Processo Civil.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a realização de sessões virtuais não assegurou a participação adequada dos advogados, prejudicando o direito de defesa. O caso envolvia um advogado que pedia mais de R$ 1 milhão em honorários, alegando ter trabalhado em processos previdenciários junto com o réu, mas o pedido foi negado nas instâncias inferiores.

O TJSP havia realizado o julgamento na modalidade virtual durante o recesso, afirmando que a proibição se aplicava apenas a sessões presenciais. No entanto, o ministro destacou que isso prejudicou o pleno exercício de defesa da parte, que não pôde apresentar suas memórias ou sustentações orais no prazo adequado.

Villas Bôas Cueva concluiu que a falta de observância às normas levou à anulação da decisão, e a nova audiência deverá ser realizada fora do recesso forense, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa.

STF vai analisar validade de lei de Porto Alegre (RS) que proíbe atividade de flanelinhas

Uma lei em Porto Alegre proibiu flanelinhas, permitindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se estados e municípios podem criar regras sobre profissões ou se isso é apenas competência da União. O caso é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123, que terá repercussão geral, ou seja, influenciará outros casos similares no Brasil.

O trabalho de guardador de carros é reconhecido por lei federal e regulamentado por decreto. A lei local de Porto Alegre, em vigor desde 2020, proíbe essa atividade nas ruas da cidade. Um flanelinha conseguiu uma decisão favorável para continuar trabalhando, mas a prefeitura recorreu ao STF, argumentando que os municípios devem ter o poder de regulamentar o uso do espaço urbano, incluindo a proibição de certas atividades.

O ministro Luiz Fux, responsável pelo caso, considerou que o assunto é relevante socialmente e impacta a aplicação de uma lei municipal sobre uma profissão reconhecida federalmente. A decisão do STF buscará uma interpretação uniforme da Constituição no país. O julgamento de mérito ainda não tem data definida.

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024, passando de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões. Esse aumento é muito maior do que a inflação oficial de 4,83%. Um estudo do Movimento Pessoas à Frente, realizado em parceria com o pesquisador Bruno Carazza, revelou que as verbas indenizatórias e adicionais permitem que os magistrados recebam além do teto legal, que atualmente é de R$ 46. 366,19.

Os auxílios e benefícios já representam mais de 43% dos rendimentos líquidos dos juízes, um número que deve ultrapassar 50% em breve. De 2023 a 2024, o rendimento líquido médio dos juízes aumentou 21,95%, de R$ 45. 050,50 para R$ 54. 941,80. A pesquisa aponta que a maioria desses aumentos vem de verbas indevidamente classificadas como indenizatórias, criando desigualdade no funcionalismo público, onde apenas 0,06% se beneficiam dessas brechas.

A diretora do Movimento, Jessika Moreira, aponta que os supersalários são um problema estrutural que vem desde a Constituição de 1988, com várias tentativas legislativas falhando em resolver a questão. O movimento quer que o fim dos supersalários seja uma prioridade na reforma administrativa em discussão no Congresso. Propostas incluem a classificação correta das verbas, a limitação das indenizatórias, aplicação correta do Imposto de Renda e o reforço da transparência.

Além disso, o movimento recomenda o fim de benefícios excessivos no sistema de Justiça e defende que a reforma comece com a discussão dos supersalários. A organização, composta por diversos especialistas e representantes da sociedade, busca promover melhorias na gestão pública, focando em liderança e equidade.

Piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo - CBS tem início em 1/7

A partir de 1º de julho, a Receita Federal começa um projeto piloto para testar e melhorar os sistemas relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da Reforma Tributária do Consumo. Esse piloto, feito com a ajuda do Serviço de Processamento de Dados, permitirá que empresas participem ativamente na fase de testes e aprimoramento dessas soluções tecnológicas em um ambiente controlado. Até 500 empresas serão selecionadas para essa experiência, com critérios baseados em cooperação com a Receita, recomendações de um comitê e entidades do setor.

A participação das empresas ocorrerá de forma gradual ao longo do segundo semestre de 2025, começando com aquelas que já assinaram um termo de cooperação. O projeto deve durar até 31 de dezembro de 2026. Entre 01 e 04 de julho, a Receita realizará reuniões ao vivo para explicar o programa e, a partir de 07/07, as empresas poderão testar o ambiente. A lista das empresas participantes e as soluções testadas serão disponibilizadas no site da Receita Federal para garantir transparência.

Empresas não devem ressarcir por perdas na bolsa de valores

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte que isentou duas empresas, Valor Investimentos e XP Investimentos, de devolver dinheiro a um cliente que perdeu ao investir na bolsa de valores. O investidor processou as empresas buscando indenização por danos materiais e morais, alegando que um funcionário recomendou um investimento com a expectativa de retorno financeiro rápido. Ele investiu cerca de R$ 145 mil, mas perdeu mais de R$ 120 mil. As empresas defenderam que não podiam garantir o retorno do investimento e que o mercado de ações é de alto risco. O Tribunal concordou, enfatizando que o investidor assume os riscos ao optar por esses investimentos. Os desembargadores também concordaram com a decisão.

TJDFT mantém condenação de advogado por ofensas em processos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um advogado que deve pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a outro advogado. O primeiro processou o colega por ofensas feitas em petições judiciais, onde o réu usou termos como "maconheiro sem escrúpulos" e "delinquente", insinuando envolvimento do autor com crimes e tráfico de drogas.

O advogado condenado recorreu dizendo que suas palavras eram protegidas pela imunidade profissional e que não houve prova de danos. A Turma, no entanto, rejeitou seus argumentos, afirmando que as ofensas passaram dos limites da proteção, não estavam relacionadas aos casos e tinham a intenção de ofender. A decisão lembrou que a imunidade não protege excessos e que o réu já havia sido condenado antes por atos semelhantes. O valor da indenização foi considerado adequado pelas circunstâncias, levando em conta a gravidade das ofensas e seu caráter repetido. A decisão foi unânime.

Justiça suspende lei que efetivava agentes de saúde e combate às endemias em Pureza sem concurso público

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a Lei Municipal nº 440/2024, que transformava os vínculos de agentes de saúde em cargos efetivos sem concurso público. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi baseada na inconstitucionalidade da lei, que vai contra a Constituição Estadual, que exige concurso para cargos efetivos. O Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que qualquer forma de provimento diferente do concurso é inconstitucional. O Legislativo municipal também reconheceu esse problema e concordou com a suspensão. A lei permanece suspensa até que a questão seja decidida definitivamente. O tribunal ordenou que o Município e a Câmara de Pureza fossem informados urgentemente.

Justiça do Trabalho eleva para R$ 200 mil multa por possível descumprimento de normas de segurança no Festival de Parintins

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aumentou a multa por descumprimento de normas de segurança do trabalho no Festival Folclórico de Parintins, passando de R$ 100 mil para R$ 200 mil. O juiz André Luiz Marques Cunha Junior conduziu uma audiência no Bumbódromo com representantes dos bois Garantido e Caprichoso, além de autoridades policiais e da Secretaria de Cultura.

A audiência foi convocada devido a relatos de descumprimento de normas de segurança, onde integrantes de um balé aéreo estavam sendo içados por cabos de aço sem equipamentos de segurança adequados. O juiz destacou a importância da segurança no evento.

Como ação preventiva, foi determinado que as duas associações comparecessem à Vara do Trabalho para apresentar o roteiro das próximas apresentações, para evitar novas infrações. O juiz também pediu um relatório do Corpo de Bombeiros sobre as medidas de segurança até o dia seguinte, enviando por e-mail.

Processo 0000945-70.2025.5.11.0101

Anulada despedida por justa causa de operadora de caixa que não cedeu a “cantadas” de gerente

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que a despedida por justa causa de uma operadora de caixa de supermercado foi anulada. A funcionária estava sendo assediada sexualmente pelo gerente, que a perseguiu após ela rejeitar suas investidas. A justificativa para a demissão foi faltas ao trabalho e desídia, mas a juíza Paula Silva Rovani Weiler considerou injustificado esse ato.

Além do valor das verbas rescisórias, a trabalhadora recebeu indenizações por danos morais: R$ 15 mil pela demissão ilegal e R$ 20 mil pelo assédio, totalizando R$ 40 mil. A funcionária trabalhou no supermercado de outubro de 2021 até julho de 2023. Após recusar um convite de um dos gerentes, começou a sofrer hostilidade, sendo colocada em escalas ruins e obrigada a realizar tarefas inadequadas, mesmo durante a gravidez e amamentação.

Testemunhas corroboraram suas alegações sobre a mudança de tratamento do gerente. O supermercado negou o assédio, mas a juíza constatou que o ambiente se tornou insustentável devido ao comportamento do gerente. A relatora, desembargadora Denise Pacheco, afirmou haver ligação entre o assédio e as faltas, tornando a demissão inválida. O empregador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a decisão.

Justiça autoriza transferência de jogador de futebol por falta de pagamento de fundo de garantia

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4. 0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu a rescisão indireta do contrato entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians Paulista por falta de pagamento de depósitos de FGTS. A Confederação Brasileira de Futebol deve atualizar o contrato em cinco dias, permitindo que o jogador se transfira para outro clube, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

O atleta explicou que, enquanto seu contrato estiver ativo, não pode se transferir para outra equipe, e mencionou que os depósitos de FGTS estão atrasados há vários meses. O clube contestou, alegando que o jogador busca evitar indenização e que os salários estão pagos em dia. Contudo, a confissão do Corinthians sobre a falta de depósitos e a análise dos extratos que mostraram diversos meses sem contribuição levaram o juiz a permitir a liberação do jogador para competições em outros clubes. O juiz se apoiou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que considera a falta de pagamento de FGTS uma falta grave do empregador, justificando a rescisão do vínculo. Cabe recurso.

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma jornalista da Infraero que pedia uma jornada de cinco horas com salário integral. O tribunal reconheceu que a profissional tinha direito à jornada reduzida, mas com pagamento proporcional, pois seu contrato e o edital do concurso diziam que sua carga horária seria de 40 horas semanais.

A jornalista, que trabalhou em Uberaba (MG), afirmou que trabalhava mais de oito horas por dia, enquanto a legislação para jornalistas estabelece um máximo de cinco horas diárias. Ela foi contratada em 2011 como analista superior, fazendo funções típicas de jornalista, como redação e editoração de conteúdo. A Infraero argumentou que a jornada de oito horas estava prevista tanto no edital quanto no contrato e que suas atividades não eram predominantemente jornalísticas.

O tribunal de Uberaba reconheceu que ela executava funções de jornalista, mas entendeu que seu salário já estava ajustado para uma jornada de oito horas. A decisão foi confirmada em instâncias superiores, ressaltando que a redução da jornada sem o ajuste salarial adequado poderia causar desequilíbrio no contrato. O relator do caso destacou que a jurisprudência permite a redução proporcional de salário para trabalhadores públicos com jornada reduzida. A decisão foi unânime.