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Ibovespa fecha em alta nesta sexta-feira e acumula valorização de 17,57% em 2025

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta sexta-feira (29) em alta de 0,26%, aos 141.422,26 pontos, refletindo o otimismo dos investidores em meio a um cenário de recuperação econômica e expectativas positivas para os próximos meses.

Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 142.379 pontos (+0,94%) e à mínima de 141.000 pontos (-0,03%), movimentando um volume financeiro de R$ 23,17 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra uma expressiva valorização de 17,57%, enquanto no mês de agosto o avanço é de 6,28%.

O Ibovespa Futuro, que reflete as expectativas para os próximos pregões, também teve desempenho positivo, com alta de 0,33%, encerrando o dia aos 144.170 pontos. A máxima foi de 144.755 pontos, e a mínima, de 142.870 pontos.

Dólar sobe frente ao real

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve alta de 0,29%, cotado a R$ 5,4210 para compra e R$ 5,4220 para venda. Já o dólar paralelo manteve estabilidade, com variação de apenas 0,02%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda.

O desempenho positivo do mercado nesta sexta reflete o apetite por risco dos investidores, que seguem atentos aos indicadores econômicos e às decisões de política monetária no Brasil e no exterior.

MTE resgata 43 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Pernambuco

Entre 14 e 18 de julho, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), resgatou 43 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Ipojuca, Pernambuco. As operações ocorreram em um bar, obras da construção civil e um restaurante, revelando condições degradantes de trabalho e alojamento.

No bar da praia de Muro Alto, 12 trabalhadores viviam em alojamentos superlotados e insalubres, sem higiene, com apenas uma folga por mês e jornadas que chegavam a 25 dias seguidos. Nas obras de construção civil, 19 trabalhadores estavam em alojamentos sem ventilação e com falta de higiene, sendo muitos contratados de forma irregular. No restaurante, 12 trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos, enfrentavam jornadas longas e alojamentos precários.

A fiscalização resultou na rescisão dos contratos e no reconhecimento dos vínculos empregatícios, com pagamento das verbas rescisórias. As empresas assinaram Termos de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a pagar indenizações e os trabalhadores receberão assistência social.

Julgamento sobre “pejotização” não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o julgamento sobre "pejotização" não incluirá relações de trabalho mediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores. Essa questão será analisada em um recurso específico, relatado pelo ministro Edson Fachin, e não está coberta pela suspensão nacional sobre o tema 1.389. Mendes disse que as relações de trabalho por aplicativos têm características próprias que justificam um exame separado.

Além disso, ele confirmou a suspensão de processos sobre a validade de contratos de franquia. Este tema também está sendo analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1149, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, que continuará tramitando normalmente. Mendes ressaltou que discussões paralelas não devem prejudicar a eficácia da suspensão nacional.

Justiça condena empresa por pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora

A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a G44 Brasil SCP a devolver R$ 56 mil a uma investidora lesada por um esquema fraudulento chamado “Esquema Ponzi”. A decisão anulou os contratos pela ilegalidade do objeto. A investidora havia colocado R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída por promessas de rendimentos altos. Em novembro de 2019, a G44 anunciou o distrato de todos os contratos, prometendo devolução em 90 dias, mas não cumpriu. A defesa da empresa alegou que era uma sociedade com riscos e negou a pirâmide financeira, mas a juíza considerou a operação como um esquema Ponzi, baseado na lei que proíbe essa prática. A juíza também aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a restituição do valor com correção e juros, mas rejeitou o pedido de lucros cessantes. Cabe recurso.

O esquema Ponzi é uma operação fraudulenta sofisticada de investimento do tipo esquema em pirâmide que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos aos investidores à custa do dinheiro pago pelos investidores que aderirem posteriormente. Ou seja, a receita não é gerada por qualquer negócio real.

Siscomex: Reativação dos pagamentos via PCCE e Banco do Brasil

Importação nº 085/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos.

Mercado abre em leve queda com cautela global e atenção à inflação dos EUA

Nesta sexta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão com leve oscilação, refletindo a cautela dos investidores diante de dados econômicos internacionais e incertezas fiscais domésticas.

Às 10h26, o Ibovespa operava em leve queda de 0,02%, aos 141.025 pontos, após ter acumulado alta de 6,5% no mês até ontem. Já o dólar comercial registrava alta de 0,41%, cotado a R$ 5,4290 para venda, acompanhando o movimento de valorização global da moeda americana.

Cenário internacional:

Os mercados globais operam com volatilidade nesta manhã, à espera da divulgação do índice de preços de gastos com consumo (PCE) nos Estados Unidos, principal métrica de inflação acompanhada pelo Federal Reserve. O núcleo do PCE veio em linha com o esperado, mas ainda acima da meta de 2%, o que reforça a cautela sobre os próximos passos do banco central americano.

Além disso, tensões comerciais entre Brasil e EUA ganharam destaque após o governo brasileiro autorizar medidas de reciprocidade contra tarifas impostas por Washington, elevando o risco geopolítico.

Expectativas para o fechamento:

Apesar da abertura estável, analistas projetam que o Ibovespa pode encerrar o mês com valorização, sustentado por expectativas de corte na taxa Selic e sinais de desaceleração da inflação brasileira. O índice já acumula alta de 1,32% na semana.

No Brasil, o déficit primário de julho, acima do esperado, acende alerta sobre a situação fiscal, mas não deve alterar o apetite por ativos locais no curto prazo.

BC divulga Estatísticas Fiscais

O setor público consolidado apresentou um déficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho, aumento em relação ao déficit de R$ 21,3 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central, os governos regionais e as empresas estatais registraram déficits de R$ 56,4 bilhões, R$ 8,1 bilhões e R$ 2,1 bilhões, respectivamente. Nos últimos doze meses, acumulou-se um déficit primário de R$ 27,3 bilhões, que corresponde a 0,22% do PIB, comparado ao superávit de R$ 17,9 bilhões (0,15% do PIB) até junho.

Os juros nominais do setor público consolidado totalizaram R$ 109,0 bilhões em julho, frente a R$ 80,1 bilhões do ano anterior. Até julho, os juros nominais acumulados foram de R$ 941,2 bilhões (7,64% do PIB), um aumento em relação aos R$ 869,8 bilhões (7,63% do PIB) do ano anterior. O resultado nominal foi um déficit de R$ 175,6 bilhões em julho, atingindo R$ 968,5 bilhões (7,86% do PIB) nos últimos doze meses.

A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) chegou a 63,7% do PIB (R$ 7,9 trilhões), enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) está em 77,6% do PIB (R$ 9,6 trilhões). A DLSP e a DBGG têm suas variações influenciadas por fatores como juros nominais, desvalorização cambial e crescimento do PIB.

Tributação adicional no IR pode cortar R$6,8 bi do PIB e reduzir investimento produtivo estrangeiro

Um estudo solicitado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, poderá causar uma perda de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda votação.

O estudo, conduzido pelo professor Edson Domingues da UFMG, usou um modelo de simulação econômica e revelou que para cada R$ 1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica. Isso impactaria negativamente o consumo das famílias, a formação de capital e as exportações. Também se prevê a perda de 34,5 mil empregos até 2035, afetando principalmente os setores de transformação, construção civil e indústrias extrativas.

O líder da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo é destacar o artigo específico do projeto, não se opor a ele como um todo. Fabrizio Panzini da Amcham acrescenta que, embora o projeto tenha méritos, é importante que não aumente a carga tributária para as empresas, pois isso poderia dificultar a atração de investimentos.

Ambas as instituições recomendam a remoção do artigo 3º do projeto para proteger o ambiente de negócios no Brasil, sugerindo que a arrecadação esperada pode ser compensada por outras medidas já propostas.

Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado

A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade.

A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

As definições importantes incluem:

  • arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento;
  • instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável;
  • instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros;
  • conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e
  • moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações.

Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS

A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia.

A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação.

Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil.

A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso.

Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária

O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB.

O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades.

O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática.

Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber

Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários.

O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais.

TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão.

Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros.

Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores.

Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir

Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana.

O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação.

O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor.

Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria.

TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes.

O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação.

O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás.

Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão

Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas.

O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança.

A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso.

No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho.

As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada.

Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil.

O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos.

O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação.

O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso.

Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora

Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário.

A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde.

O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho.

O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária.

3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais.

Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele.

Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas.

O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas.

Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico.

Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo.

Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos

O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal.

Ibovespa Futuro também avança

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo.

Dólar recua no comercial e sobe no paralelo

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável.

Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal.

Resumo Econômico

Referência: agosto de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983%
CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521%
CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312%
CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583%
CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502%
ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668%
IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989%
IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721%
IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323%
INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222%
INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939%
INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340%
INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275%
IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544%
IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430%
IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369%
IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808%
IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054%
IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522%
IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679%
IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598%
IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097%
IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147%
POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817%
SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983%
TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229%

Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade.

Principais funcionalidades da TV 3.0:

  • Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo.
  • Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos.
  • Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online.
  • Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações.
  • Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário.
  • Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações.
  • Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV.

A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência.

O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra.

IGP-M avança 0,36% em agosto

O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M.

IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses.

IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%.

IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%.

INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação.

População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025

O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento.

Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil

Importação nº 084/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados.

BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix

O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação.

O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix.

Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação

O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas.

Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo.

As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste.

O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais.

Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública.

Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores

Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado.

Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes.

O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado.

STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica

O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada.

O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano.

A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas.

STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar.

O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso.

Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação.

No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal.

Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs

No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs.

Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro.

Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual.

Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização

A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso.

INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial

O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso.

Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis.

O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram.

O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano.

A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/

Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025

A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas.

O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora.

A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes.

Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais.

Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória

A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão.

O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário.

O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS.

As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido.

Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função.

Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%.

A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime.

Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso.

Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação

A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional.

A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização.

Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais

Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador.

A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados.

No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos.

Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil

Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização.

A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos.

A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração.

TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos.

O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa.

Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas.

Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais.

Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis.

Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira.

Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal

A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça.

TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria.

Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua

O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos.

Dólar recua frente ao real

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos.

Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda.

Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente.

Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça.

Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira

Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais.

Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais.

Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros.

BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito

Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses.

As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano.

A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida.

BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança

O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas.

Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro.

A ata também chama atenção para:

  • Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo.
  • Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco.
  • Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito.
  • Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras.

O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais.

Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez

Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país.

Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita)

Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente.

Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial

A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo.

O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos.

Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes

O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional.

Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento.

Títulos mais procurados

O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%.

Crescimento no número de investidores

O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores.

Estoque total

O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024.

STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa.

Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais.

Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista.

O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime.

Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial.

O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo.

Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional

A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração.

Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor.

O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024.

O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita.

Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre

Um ex-coordenador de prevenção de perdas de um supermercado foi demitido por justa causa devido a atos de improbidade, após constatado sumiço de cerca de R$ 9 mil do cofre e gravações que mostraram sua conduta suspeita. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão da juíza Raquel Gonçalves Seara, que não aceitou o pedido do trabalhador para que sua demissão fosse alterada para sem justa causa, o que lhe garantiria mais direitos trabalhistas.

Trabalhando no supermercado de outubro de 2020 a junho de 2022, o coordenador foi acusado de obstruir câmeras de vigilância com caixas de papelão. A empresa apresentou vídeos que indicavam que ele estava tentando esconder suas ações, como olhar diretamente para a câmera e manipular objetos perto do cofre. O trabalhador se defendeu dizendo que as provas não eram suficientes e que estava em seu intervalo, em uma sala escura para descansar. Ele também argumentou que não houve um boletim de ocorrência e que outras pessoas tinham acesso ao cofre, questionando a qualidade da investigação da empresa.

A juíza considerou que as provas contra o trabalhador eram sólidas e que seu comportamento erguia suspeitas. A decisão final do tribunal apoiou a ideia de que o coordenador tinha a intenção de esconder algo, o que quebrou a confiança necessária na relação de trabalho. As justificativas do ex-coordenador foram consideradas contraditórias, e a demissão foi mantida. O acórdão foi finalizado sem possibilidade de recurso.

TRT-4 condena empresa a indenizar empregado negro vítima de racismo

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma grande empresa de alimentos a pagar R$ 50 mil por danos morais a um empregado negro que sofreu racismo no trabalho. A decisão foi unânime e o valor foi elevado de R$ 20 mil, considerado mais adequado às circunstâncias do caso. O relator, desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias, afirmou que houve uma violação grave da dignidade humana e dos princípios de igualdade e respeito à diversidade étnica.

O trabalhador relatou que era tratado de forma racista por seu superior, que usava termos pejorativos em voz alta, diante dos colegas. Ele também informou que denunciou o comportamento à supervisora e ao RH, mas nenhuma ação foi tomada, apesar da situação persistir por anos. A empresa negou as alegações, afirmando não ter conhecimento das condutas discriminatórias e que o empregado não utilizou os canais de denúncia.

O tribunal, no entanto, destacou que havia testemunhas que confirmaram a existência de um procedimento interno de investigação. O acórdão enfatizou que o racismo é um fenômeno histórico que ainda afeta diversas áreas, incluindo o ambiente de trabalho. A conduta discriminatória foi considerada inaceitável e merecedora de indenização, especialmente por tratar-se de uma grande empresa, sugerindo que a condenação de R$ 50 mil era justa diante da gravidade da situação e da violação dos direitos do trabalhador.

Empresa é condenada por demissão via videochamada

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa do setor sucroalcooleiro e de energia deve pagar R$ 22 mil em danos morais a um ex-funcionário demitido por videochamada após 22 anos de serviço. A demissão foi feita por meio do aplicativo Teams enquanto o trabalhador estava fisicamente presente na empresa. Ele recebeu a notícia do desligamento em uma sala, durante uma videochamada com seu coordenador que estava em home office, e, visivelmente chateado, retornou à sua mesa para pegar seus pertences.

A empresa alegou que a demissão virtual foi por questões de segurança devido à COVID-19, mas testemunhas confirmaram que ele estava no local. Inicialmente, o pedido de indenização foi negado, mas a desembargadora Mari Angela Pelegrini reverteu a decisão, considerando a demissão constrangedora e injusta, especialmente pelo longo tempo de serviço do trabalhador. O tribunal afirmou que a forma como ocorreu a demissão causou constrangimento, merecendo reparação. A indenização foi fixada em R$ 1 mil por ano trabalhado. O processo está em segredo de justiça.

Homem deverá indenizar a União por ter alienado veículo objeto de litígio em processo judicial

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou um homem a pagar quase R$300 mil à União por ter vendido um veículo que estava em disputa judicial. A sentença foi emitida pelo juiz Joel Luis Borsuk em 19/8. O réu, que tinha solicitado um mandado de segurança para a devolução do carro apreendido por transporte ilegal de mercadorias, vendeu o veículo após a decisão liminar que autorizou a devolução, mas essa decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O juiz destacou que o réu agiu de forma imprudente ao vender o carro, assumindo os riscos legais. A União pediu uma indenização de cerca de R$270 mil, calculada pela Tabela Fipe, a qual foi aceita pelo juiz. O homem também foi condenado a pagar os honorários advocatícios da parte autora e pode recorrer ao TRF4.

TRF6 determina aviso em vídeos do YouTube sobre proibição de propaganda infantil abusiva

O juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves concedeu uma tutela de urgência a um recurso do Ministério Público Federal contra a União e a Google Brasil, responsável pelo YouTube. Ele ordenou que a Google adicione um alerta visual na página inicial ou em todos os vídeos do YouTube em até 60 dias, informando sobre a proibição de promoção de produtos para crianças.

O juiz comentou sobre um vídeo do influenciador Felca, que gerou discussões sobre a "adultização" das crianças, destacando que esses conteúdos podem prejudicar a educação e promover a busca por sucesso fácil. Ele enfatizou a necessidade de proteção de crianças e adolescentes, e que essa responsabilidade cabe a todos, não apenas ao Estado ou família.

O juiz ressaltou que as medidas não exigem controle prévio de conteúdo, mas pede a informação sobre abusos e espaço para denúncias. Em 20 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que impõe obrigações às plataformas digitais contra conteúdos nocivos e um segundo Projeto de Lei ainda está sendo analisado para proteger crianças da publicidade manipulativa.

Empresa não é obrigada a indenizar mulher que pagou fatura em site falso

Uma empresa de energia elétrica não pode ser responsabilizada se uma cliente pagou uma fatura por meio de um site falso. A decisão foi dada pelo 13º Juizado Especial Cível de São Luís, onde a autora, vítima de um golpe, efetuou o pagamento sem segurança. Ela alegou que teve o fornecimento de energia cortado em junho de 2025, por conta de uma fatura de abril, e que para restabelecer a energia, teve que pagar novamente. Por isso, entrou na Justiça pedindo a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais. A concessionária provou que o pagamento não foi registrado porque a autora foi enganada por uma fraude clara. O juiz concluiu que a imprudência da autora a tornou responsável e não a empresa, negando seus pedidos, já que a fatura não havia sido paga à distribuidora.

Ibovespa fecha em leve queda com volume moderado; dólar avança

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta terça-feira (26) em leve baixa de 0,18%, aos 137.771,39 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 138.037 pontos (+0,01%) e a mínima de 137.058 pontos (-0,7%). O volume financeiro negociado somou R$ 19,99 bilhões, refletindo um dia de liquidez moderada.

Apesar do recuo pontual, o Ibovespa acumula alta de 14,54% em 2025 e avanço de 3,53% no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário externo.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também registrou queda, recuando 0,31% e encerrando aos 140.425 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 140.720 e a mínima de 139.455 pontos, acompanhando o movimento do mercado à vista.

Dólar sobe com cautela no exterior

No câmbio, o dólar comercial teve alta de 0,37%, cotado a R$ 5,4340 na compra e R$ 5,4345 na venda. A valorização da moeda americana reflete a cautela dos investidores diante de incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas.

O dólar paralelo também avançou, com alta de 0,35%. A moeda foi negociada a R$ 5,57 na compra e R$ 5,67 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial.

Empresas têm até 31 de agosto para enviar dados para Relatório de Transparência Salarial

As empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério das Mulheres. Mais de 54 mil empresas devem enviar informações pelo portal Emprega Brasil. Este é o 4º relatório conforme a Lei da Igualdade Salarial, que visa revelar desigualdades salariais entre homens e mulheres na mesma função.

Com os dados coletados, o MTE produzirá relatórios individuais e um relatório consolidado a ser apresentado ao público. A partir de 20 de setembro, empregadores poderão acessar e divulgar seus resultados em canais acessíveis. A falta dessa divulgação pode resultar em multas.

O 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial mostrou que mulheres ganham, em média, 20,9% a menos que homens. Mesmo com avanços na participação feminina no mercado de trabalho, ainda não se pode afirmar que as desigualdades foram reduzidas. A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, exige igualdade salarial e medidas de transparência nas empresas.

Resumo Econômico

Referência: agosto de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983%
CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521%
CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312%
CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583%
CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502%
ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668%
IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989%
IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721%
IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137%
INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222%
INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939%
INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340%
INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275%
IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544%
IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430%
IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397%
IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808%
IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054%
IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522%
IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679%
IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598%
IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687%
IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147%
POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817%
SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983%
TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229%

STF esclarece alcance de suspensão de processos com dados do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que a suspensão dos processos sobre o uso de dados do Coaf se aplica apenas a casos em que a Justiça bloqueou ou dificultou o uso dessas informações em investigações. Ele afirmou que investigações com relatórios validados devem continuar normalmente.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, após solicitações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alertaram sobre o risco de prejudicar investigações em andamento. Na quarta-feira (20), Moraes suspendeu nacionalmente os processos que discutem a validade de provas do Coaf quando os dados foram solicitados sem autorização judicial.

Ele também enfatizou que a suspensão não deve paralisar investigações criminais nem impedir o uso de informações já validadas, evitando obstáculos às apurações.

Prazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel é de dez anos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.099), o prazo para solicitar a devolução da comissão de corretagem em caso de rescisão de contrato por atraso na entrega do imóvel, quando a culpa é da construtora ou da incorporadora, é de dez anos. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o comprador toma conhecimento da recusa da devolução do dinheiro. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que essa nova regra é diferente da estabelecida no Tema 938, que definiu um prazo de prescrição de três anos para casos em que o problema é uma cláusula abusiva que obriga o consumidor a pagar a comissão.

Martins esclareceu que a controvérsia não abrange pedidos de restituição feitos diretamente contra a empresa corretora que intermediou a transação. O caso analisado envolvia um contrato de compra e venda de um apartamento anulado judicialmente devido ao descumprimento do prazo de entrega pela incorporadora. O Tribunal de Justiça do Ceará aplicou o prazo de dez anos para a prescrição, conforme o Código Civil, pois a restauração da comissão de corretagem era consequência da rescisão contratual.

O ministro afirmou que a jurisprudência tem se ajustado para considerar o prazo decenal, uma vez que o pedido de devolução surge de uma relação contratual, afastando a ideia de enriquecimento sem causa. O início do prazo prescricional deve ser o momento em que o comprador é informado da recusa da devolução, e não a celebração do contrato ou o pagamento das parcelas.

STJ valida adoção póstuma e reconhece união estável incidentalmente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma e reconheceu, de forma incidental, a união estável entre os adotantes apenas para a ação de adoção. O caso envolveu um casal que adotou uma criança que foi entregue por sua mãe biológica. O casal alegou ter cuidado da criança desde que ela era muito nova e buscou a adoção, mas o pedido foi negado inicialmente.

Durante o processo, um dos adotantes faleceu. O tribunal de segunda instância decidiu que a mãe biológica perdeu o poder familiar e autorizou a adoção. Contudo, os herdeiros do falecido questionaram a falta de prova da união estável e a violação das regras do cadastro nacional de adoção.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a adoção conjunta requer a comprovação da união estável e de um ambiente familiar estável. Embora a ação de reconhecimento da união estável dos adotantes não estivesse concluída, esse reconhecimento poderia ocorrer incidentalmente na ação de adoção. O ministro afirmou que, com as evidências apresentadas, a estabilidade familiar foi comprovada, permitindo a adoção.

Sobre a adoção póstuma, Cueva afirmou que havia um desejo claro do falecido em adotar a criança. Além disso, apesar de o casal não ter seguido a ordem de precedência do cadastro de adoção, a permanência da criança na família era a melhor opção para seu interesse. Por isso, a adoção foi mantida, mesmo em relação ao adotante falecido.

Bahia aperta o cerco a empresas de outros estados que não pagam ICMS nas vendas para consumidores baianos

Empresas de fora da Bahia que não pagam a diferença de alíquota de ICMS (ICMS-Difal) nas vendas online para consumidores baianos estão enfrentando ações da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba). Essas empresas podem sofrer penalidades legais se não regularizarem suas pendências. Desde maio, a Sefaz-Ba identificou e cobrou R$ 143 milhões em impostos não pagos, resultando na regularização de R$ 44,9 milhões e negociações de outros R$ 30 milhões.

Um caso específico mostra uma empresa de outro estado vendendo um aparelho eletrônico a um consumidor baiano, destacando o ICMS na nota fiscal, mas não repassando esse valor à Bahia. O imposto devido nesse exemplo totaliza R$ 1. 004,85. Outras irregularidades incluem empresas que informam um valor de ICMS menor ou que não registram o imposto na nota fiscal.

A Sefaz-Ba está monitorando empresas que não recolhem o ICMS-Difal através de controles fiscais. O Supremo Tribunal Federal regulamenta essa cobrança, mas foi encontrada uma quantidade significativa de inconsistências relacionadas ao não pagamento, principalmente em comércio eletrônico. Isso cria uma concorrência desleal, prejudicando empresários que cumprem a lei.

A Sefaz-Ba oferece às empresas a chance de corrigir suas pendências sem multas, apenas com juros. Desde maio, foram enviadas notificações com as discrepâncias encontradas. Se as empresas não se regularizarem, a Sefaz-Ba usará ações legais para recuperar os valores devidos, enfatizando que é inaceitável que empresas operem sem cumprir suas obrigações fiscais.

Critérios de priorização de acesso as medidas de apoio do Plano Brasil Soberano

A Portaria Conjunta MF/MDICS nº 17/2025 estabeleceu quem terá prioridade para receber apoio do Plano Brasil Soberano, conforme a Medida Provisória nº 1.309/2025.

De acordo com a norma, as empresas exportadoras que têm sede no Brasil, incluindo aquelas que fornecem produtos para exportação, serão priorizadas. Esse apoio é para empresas afetadas por tarifas adicionais da ordem executiva de 30/07/2025 sobre exportações para os Estados Unidos e que tenham, no período de julho de 2024 a junho de 2025, exportações que representem 5% ou mais do total de seu faturamento.

Empresas cujas exportações sejam iguais ou superiores a 20% do faturamento total nesse mesmo período poderão acessar financiamento em condições mais favoráveis. Também, empresas com receita bruta anual de até R$ 300.000.000,00 terão condições melhores de apoio da Medida Provisória nº 1.309/2025.

INCC-M sobe 0,70% em agosto

O Índice Nacional de Custo da Construção – M teve um aumento de 0,70% em agosto, o que é menor do que o aumento de 0,91% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses subiu para 7,49%, maior do que a alta de 4,84% em agosto de 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,59%, com desaceleração nos preços desse grupo, especialmente em "materiais para instalação", que caiu de 3,81% para 2,47%. O grupo de Serviços aumentou moderadamente, de 1,06% para 0,82%. A Mão de Obra desacelerou para 0,85%, caindo de 0,99% em julho. Cidades como Salvador e São Paulo viram desaceleração, enquanto apenas Porto Alegre teve aumento nos custos.

Prévia da inflação fica em -0,14% em agosto, com quedas em habitação, alimentação e transportes

A prévia da inflação no Brasil caiu 0,14% em agosto, após um aumento de 0,33% em julho, conforme divulgado pelo IBGE. Este foi o menor índice desde setembro de 2022 e o primeiro resultado negativo desde julho de 2023. Até agora, a inflação acumulada em 2023 é de 3,26% e, em um ano, 4,95%, abaixo dos 5,30% registrados anteriormente. Em agosto de 2024, a inflação foi de 0,19%.

Os grupos que mais impactaram negativamente a inflação foram Habitação (-1,13%) e Alimentação e bebidas (-0,53%), com quedas significativas. Na Habitação, a baixa foi influenciada pela queda de 4,93% na energia elétrica, que teve o maior impacto no índice geral. O setor de Transportes também teve uma queda de 0,47% devido a reduções nos preços de passagens aéreas, automóveis novos e gasolina.

Além disso, o grupo Comunicação apresentou uma leve queda, enquanto outras categorias como Despesas pessoais, Educação, Saúde e cuidados pessoais, Vestuário e Artigos de residência mostraram pequenas altas ou variações nulas. A Habitação teve uma queda significativa, após um aumento anterior, influenciada por um bônus na energia elétrica, embora a bandeira tarifária vermelha ainda estivesse em vigor.

Quanto à Alimentação e bebidas, a queda foi a terceira consecutiva, com destaque para a redução nos preços de vários alimentos. No grupo de Transportes, a queda foi impulsionada por diversas reduções de tarifas e gratuidade em serviços de transporte em algumas cidades. Por outro lado, o grupo Despesas pessoais teve um aumento significativo, especialmente em jogos de azar. As taxas de Saúde e Educação também mostraram aumentos, refletindo reajustes de preços. Em termos regionais, apenas São Paulo apresentou variação positiva na inflação, enquanto Belém teve a maior queda.

BC divulga Estatísticas do Setor Externo

Em julho de 2025, as transações correntes do balanço de pagamentos tiveram um déficit de US$7,1 bilhões, maior que o déficit de US$5,2 bilhões em julho de 2024. A balança comercial de bens apresentou um superávit de US$6,5 bilhões, ligeiramente inferior aos US$7,0 bilhões do ano anterior, com exportações de bens crescendo 4,8% para US$32,6 bilhões e importações aumentando 8,3%, totalizando US$26,1 bilhões.

O déficit na conta de serviços ficou em US$5,0 bilhões, similar ao valor de julho de 2024. As despesas com viagens internacionais aumentaram 34,1% para US$1,6 bilhão. Houve também um aumento nas despesas de telecomunicações e de propriedade intelectual, enquanto as despesas de transportes diminuíram 17%. O déficit em renda primária subiu para US$8,9 bilhões em julho de 2025, refletindo um aumento nas despesas de lucros e dividendos.

Os investimentos diretos no país chegaram a US$8,3 bilhões, crescendo em relação ao ano anterior. Por outro lado, os investimentos em carteira resultaram em saídas líquidas de US$192 milhões. As reservas internacionais totalizaram US$345,1 bilhões, com um aumento de US$671 milhões em relação ao mês anterior, graças a operações de linhas com recompra e receitas de juros.

Mercado abre em leve queda nesta terça-feira com investidores atentos ao cenário externo

Às 10h48 desta terça-feira (26), os principais indicadores financeiros brasileiros registraram leve retração na abertura do mercado. A Bolsa de Valores operava em queda de 0,20%, com o índice à vista sendo negociado a 137.750 pontos. Já o dólar comercial recuava 0,10%, cotado a R$ 5,4100 para venda.

O movimento reflete a cautela dos investidores diante das incertezas no cenário internacional, especialmente em relação às políticas monetárias das principais economias e à volatilidade dos preços das commodities. No mercado doméstico, os agentes seguem atentos aos desdobramentos fiscais e às expectativas para os próximos indicadores econômicos.

Apesar da leve baixa, o dia ainda promete volatilidade, com possíveis ajustes ao longo da sessão conforme novos dados forem divulgados e o mercado assimilar os acontecimentos externos.

Justiça determina que criança do Sul de Minas Gerais tenha dupla maternidade

Um juiz de Minas Gerais reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada através de inseminação caseira por um casal homoafetivo. Maria e Aline, juntas desde 2013, buscaram a ajuda do Judiciário após serem informadas pelo cartório que o registro da criança não poderia incluir ambos os nomes devido a normas que exigem documentação de clínicas especializadas. O juiz enfatizou que a definição de vínculos parentais não deve ser limitada à biologia, especialmente para casais homoafetivos, e que métodos acessíveis de concepção, como a inseminação caseira, devem ser respeitados.

A decisão baseou-se na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando que a escolha do planejamento familiar é um direito do casal. O juiz também argumentou que negando o registro seria discriminação contra casais LGBTQIAP, violando o princípio da igualdade. A sentença ainda determinou que a Declaração de Nascido Vivo inclua os nomes de ambas as mães e autoriza o registro no cartório.

Laboratório é condenado por erro em resultado de exames

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que condenou um laboratório por erro em exames. A autora fez exames de rotina e obteve resultados positivos para HIV, o que causa grande preocupação. Novos exames mostraram resultados negativos, confirmando que ela não estava infectada. O laboratório foi condenado na primeira instância, mas recorreu, alegando que não houve erro e que a autora deveria ter consultado a médica para esclarecimentos. A Turma Recursal destacou que a suspeita de doença grave afetou profundamente a vida emocional e conjugal da autora. O laboratório foi considerado responsável e deve pagar R$ 8 mil em danos morais.

Perícia confirma falsificação de assinaturas e TRT-GO condena lanchonete por má-fé

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a decisão de um tribunal inferior que obrigou uma lanchonete de Goiânia a pagar verbas rescisórias, após uma perícia confirmar a falsificação de assinaturas em recibos. Uma auxiliar de serviços gerais, que trabalhou na empresa por mais de cinco anos, alegou não ter recebido férias, 13º salário ou verbas rescisórias. A empresa afirmou que todos os pagamentos foram feitos e apresentou documentos para comprovar isso.

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia mandou fazer uma perícia, que analisou 13 recibos. Apenas quatro itens foram considerados autênticos. Com base no laudo, o juiz ordenou o pagamento das verbas rescisórias, férias, 13º salários, FGTS e multas por descumprimento das obrigações. A empresa recorreu ao TRT-GO

A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, afirmou que muitos recibos foram falsificados, e que a empresa não comprovou os pagamentos. Além disso, manteve a multa por litigância de má-fé, mas reduziu de 10% para 2% do valor da causa, levando em conta a situação econômica da empresa. A tese do julgamento abordou a questão da apresentação de documentos falsificados e as consequências legais por isso.

Vigia portuário que trabalhou com colete balístico vencido não consegue aumentar valor de indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um guarda portuário de Belém, que buscava aumentar a indenização de R$ 5 mil, estabelecida em segunda instância, pela Companhia Docas do Pará. O guarda alegou que a empresa o fez trabalhar com colete balístico e porte de arma vencidos, o que lhe causou angústia e insegurança no desempenho de suas funções no Porto de Santarém, onde controlava o acesso e realizava policiamento. Ele temia ser baleado e ser pego em fiscalização.

A empresa reconheceu a falha, mas alegou dificuldades devido a problemas de licitação. Contestou que o empregado estava apenas em áreas seguras, sem riscos reais. O Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, concordou que o uso de equipamentos de proteção vencidos representava descumprimento das normas de segurança, e o fato de estar com porte de arma irregular poderia trazer problemas legais ao trabalhador.

Mesmo após a decisão favorável, o empregado recorreu ao TST. O relator identificou que o valor da indenização era proporcional ao dano, e não havia evidências de lesões físicas, considerando fatores como grau de culpa e extensão do dano.

Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reajuste salarial coletivo não se aplica a um trabalhador que aderiu a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). O trabalhador deixou a empresa em março de 2017, mas seu contrato foi considerado vigente até junho devido ao aviso-prévio indenizado. O reajuste salarial foi implantado em maio, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região havia reconhecido o direito do trabalhador ao aumento. No entanto, durante a análise do recurso, o ministro relator, Amaury Rodrigues, destacou que o direito a reajustes durante o aviso-prévio não se aplica no caso de adesão ao PDV, pois a rescisão foi acordo entre as partes. O ministro ressaltou que a adesão ao PDV é um ato jurídico que já gerou efeitos, afastando a pretensão do trabalhador ao reajuste. O ministro Dezena da Silva ficou vencido, não admitindo o recurso por questões processuais.

Engenheira receberá indenização após ser dispensada com critério baseado em idade

A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT) em Porto Alegre deve indenizar uma engenheira por tê-la demitido com base em sua idade. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou essa prática ilegal, pois a demissão foi aplicada apenas a pessoas mais velhas. A engenheira, que trabalhava na CEEE desde 1982, foi demitida em 2016 aos 59 anos, em uma demissão em massa que focou na aptidão para aposentadoria.

A empresa argumentou que a demissão buscava reduzir o impacto social e se adequar a novas diretrizes legais, alegando que os demitidos tinham outras fontes de renda. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou que o critério utilizado não era discriminação, mas a situação financeira dos trabalhadores.

O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, discordou, afirmando que a demissão foi discriminatória por idade e violava direitos trabalhistas. Ele destacou que a prática desrespeitava o princípio da igualdade no acesso ao mercado de trabalho. O tribunal decidiu que a empresa deve pagar à engenheira uma indenização dupla referente ao salário durante o período de demissão até a decisão.

Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu indenização a um motorista de ônibus que reclamou de danos morais após a ruptura da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A Vale S/A, responsável pela mina, recorreu de uma decisão que já havia reduzido a indenização de R$ 60 mil para R$ 45 mil, após o motorista declarar que sua rota foi alterada, tornando-se mais longa e difícil, o que afetou sua rotina de trabalho.

O motorista alegou que passou a lidar com "passageiros estressados" e que as novas condições de trabalho justificariam a indenização. No entanto, a empresa argumentou que ele não apresentou provas suficientes de danos psicológicos e que, na verdade, recebeu horas extras devido ao aumento do tempo de percurso e auxílio emergencial da Vale.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a situação do motorista não configurava lesão à honra ou violação de dignidade, pois não havia comprovação de sofrimento significativo. Ela destacou que a indenização exige prova concreta de ofensas aos direitos da pessoa. A ministra também observou que os danos coletivos estão sendo tratados em outras instâncias. O colegiado concordou em não aplicar multa à Vale pela apresentação de recursos que o tribunal considerou dilatórios.

Sentença determina retorno de operadores de trem na Linha 15-Prata

Na sexta-feira (22/8), a 14ª Vara do Trabalho da Zona Leste-SP decidiu que todos os trens da Linha 15-Prata do Metrô devem ter operadores a bordo. A juíza Andreia Cunha dos Santos Gonçalves destacou que a ausência desses profissionais representa riscos para os passageiros e funcionários. O Metrô tem 30 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão baseou-se em depoimentos e em um processo anterior onde o Metrô defendeu que a presença dos operadores é necessária. O sindicato dos trabalhadores argumentou que os trens operam a 15 metros de altura sem trabalhadores a bordo, o que poderia causar "desvio de função". Eles afirmaram que a automatização prometida da linha não foi realizada e destacaram vários acidentes ocorridos.

O Metrô contestou, afirmando que não há desvio de função, e que os operadores foram transferidos ou aceitaram desligamento voluntário. Defendeu também que os acidentes foram por falha humana e que fornece treinamento aos trabalhadores. Durante o julgamento, um representante do Metrô reconheceu que até março de 2025 havia operadores a bordo para ajudar em emergências.

Baseada nas alegações, a juíza considerou que a falta de operadores compromete a segurança dos passageiros e que a presença deles é justificada para agilizar o atendimento em situações de emergência. A decisão admite recurso.

Decisão do TRT-MG afasta indenização por danos morais em transporte de valores

Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que uma empresa não deve pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um motorista que fazia transporte de valores. O motorista alegou que transportar quantias entre R$ 5 mil e R$ 20 mil feriu seus direitos, mas a decisão inicial da Vara do Trabalho de São João Del Rei foi reformada.

O relator, juiz Mauro César Silva, explicou que o transporte de valores por motoristas, vendedores ou auxiliares não é, por si só, motivo para dano moral. A lei que exige segurança para esse tipo de transporte se aplica apenas a instituições financeiras e grandes quantias, e não a empresas do comércio, como a do caso em questão.

Não foram apresentadas provas de situações perigosas, como assaltos, que justificassem o pedido de indenização. Além disso, os valores eram transportados em cofres nos caminhões, aumentando a segurança. O tribunal afirmou que não há obrigação geral para todas as empresas contratarem serviços de segurança, portanto, a reivindicação de dano moral foi considerada infundada e a indenização foi negada.

Trabalhador vítima de transfobia deve ser indenizado por danos morais e materiais

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor automotivo deve pagar indenização por danos morais e materiais a um trabalhador trans que sofreu assédio moral e transfobia no trabalho. A juíza Glória Mariana da Mota aumentou a indenização por danos morais de R$ 25 mil para R$ 35 mil e limitou o pagamento de lucros cessantes até dezembro de 2024.

O empregado, que trabalhou como operador de máquinas, relatou ter enfrentado discriminação desde o início, com apelidos ofensivos, piadas e exclusão social. Ele também mencionou episódios de violência simbólica que agravaramm sua depressão, resultando em afastamento do trabalho. A empresa negou as acusações, alegando manter políticas inclusivas e argumentando que o trabalhador tinha um histórico de problemas psiquiátricos.

A juíza reconheceu que o ambiente discriminatório agravou a condição psicológica do empregado. O laudo médico indicou que a empresa teve 20% de contribuição nesse agravamento. A relatora Beatriz Renck confirmou a ocorrência de transfobia e que a empresa não agiu para evitar as práticas abusivas. A indenização por danos morais foi confirmada, e a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Atendente de lanchonete deve ser indenizado por doença de coluna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou uma decisão que reconheceu que o trabalho de um atendente de lanchonete contribuiu para o desenvolvimento de sua hérnia de disco. Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Glória Mariana da Silva Mota, que estipulou indenizações de R$ 25 mil por danos morais e estéticos, além de pagamento de metade da remuneração líquida durante o afastamento previdenciário, incluindo 13º salário e férias.

O empregado, que começou a trabalhar como atendente, apresentou fortes dores na coluna após cerca de dois anos de trabalho e passou por cirurgia em dezembro de 2021, recebendo benefício previdenciário desde outubro do mesmo ano. Durante a perícia, a empresa tentou enganar sobre a situação de descarregamento de caminhões, que foi desmentido por testemunhas. A perícia ergonômica apontou que o trabalho foi uma das causas da doença.

A juíza ressaltou a responsabilidade da empresa em seguir normas de segurança e medicina do trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 130 mil por litigância de má-fé. Apesar de recursos de ambas as partes, a sentença foi mantida, reforçando o vínculo entre o trabalho e a doença do empregado.

TRT-PR reconhece estabilidade de gestante com contrato temporário e concede indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora de 21 anos, que foi demitida durante a gravidez. Ela foi contratada por um contrato temporário em janeiro de 2024 e demitida sem justa causa em maio. O tribunal decidiu que, independente do tipo de contrato, a trabalhadora tem direito à proteção durante a maternidade, conforme a Constituição.

A decisão, relatada pela juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, garante à funcionária uma indenização correspondente ao período da estabilidade, desde a demissão até cinco meses após o parto. A juíza afirmou que a gravidez deve ser protegida por lei para assegurar a dignidade da mãe e da criança.

O tribunal também ordenou que a empresa corrigisse a Carteira de Trabalho da funcionária e devolvesse descontos salariais indevidos. A decisão foi unânime, reforçando que a proteção à maternidade é um direito fundamental e um dever da sociedade.

Acordo no TRT-11 soluciona execução de multa trabalhista contra empresa em recuperação judicial no AM

Um acordo foi feito entre uma empresa em recuperação judicial e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que inclui um pagamento de R$ 34 mil para projetos do MPT e a contratação de aprendizes. O juiz Izan Alves Miranda Filho conduziu uma audiência de conciliação em 29 de julho, relacionada a uma ação civil pública de dois anos. A empresa não estava cumprindo a ordem judicial para contratar a cota mínima de aprendizes e alegou que a multa não poderia ser cobrada devido à recuperação judicial, o que poderia suspender o processo. O juiz decidiu que a multa se considerava um crédito extraconcursal e não poderia ser suspensa.

Apesar do bloqueio de valores devido à multa, o juiz acredita que continuar essa cobrança poderia piorar a situação da empresa. Após a audiência, a empresa decidiu liberar o valor bloqueado e comprometeu-se a contratar pelo menos cinco aprendizes até 1º de setembro de 2025. Se não cumprir, a execução da multa continuará. A empresa havia sido notificada anteriormente por não contratar a quantidade de aprendizes exigida e, durante o processo, demonstrou que contratou mais aprendiz antes da ação.

O tribunal mantinha a obrigação de contratar aprendizes conforme a lei, priorizando adolescentes em situação de vulnerabilidade. O pedido de dano moral coletivo foi indeferido, e o caso atualmente está na fase de cumprimento da sentença após a decisão final.

Ibovespa fecha estável em dia de liquidez moderada; dólar recua

Nesta segunda-feira, 25 de agosto, o Ibovespa encerrou o pregão praticamente estável, com leve alta de 0,04%, aos 138.025,17 pontos. O índice chegou a subir até 0,67% na máxima do dia, atingindo 138.890 pontos, enquanto a mínima se manteve praticamente inalterada em 137.971 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 15,01 bilhões, refletindo um dia de liquidez moderada no mercado doméstico.

No acumulado de 2025, o principal índice da bolsa brasileira avança 14,75%, enquanto no mês de agosto já registra valorização de 3,72%, sustentado por expectativas positivas em relação ao cenário fiscal e à política monetária.

Ibovespa Futuro recua

O Ibovespa Futuro teve leve queda de 0,09%, encerrando o dia aos 140.625 pontos. A máxima intradiária foi de 141.545 pontos, enquanto a mínima ficou em 140.165 pontos, refletindo ajustes técnicos e cautela dos investidores diante da agenda econômica da semana.

Dólar comercial recua com fluxo externo

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4142 para compra e R$ 5,4147 para venda. O movimento foi influenciado por entrada de recursos estrangeiros e menor aversão ao risco no exterior.

Já o dólar paralelo teve variação marginal de -0,04%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda.

Perspectivas

Com o mercado atento aos próximos indicadores econômicos e decisões de política monetária, os investidores seguem monitorando os desdobramentos fiscais e os sinais do Banco Central sobre os próximos passos da taxa Selic. A semana promete trazer novos elementos para o posicionamento dos agentes financeiros.

Intenção de investimento da construção cai para o menor patamar em 28 meses

O índice de intenção de investimento da indústria da construção caiu pela terceira vez seguida, atingindo 40 pontos em agosto — o menor nível em 28 meses, segundo pesquisa da CNI e CBIC.

Expectativas mais moderadas

Apesar do bom desempenho em julho, os empresários estão menos otimistas. Os índices de expectativa para nível de atividade (51,4), número de empregados (50,8), novos empreendimentos (50,1) e compras de insumos (49,8) recuaram, indicando crescimento moderado ou estabilidade. O último, abaixo da linha de 50 pontos, aponta queda na aquisição de materiais.

Confiança em baixa

O Índice de Confiança do Empresário Industrial caiu para 45,8 pontos, refletindo pessimismo em relação à economia e aos negócios.

Desempenho positivo em julho

A Utilização da Capacidade Operacional subiu para 68%, e os índices de evolução do nível de atividade (49,5) e do número de empregados (50,1) também cresceram, mostrando melhora em relação a junho.

Amostra da pesquisa

Foram consultadas 318 empresas entre 1º e 12 de agosto de 2025, incluindo pequenas, médias e grandes.

Carteira de crédito deve crescer 0,4% em julho, com expansão anual estável em 10,7%

O saldo total da carteira de crédito deve aumentar 0,4% em julho, mantendo uma expansão anual de 10,7%, segundo a Pesquisa Especial de Crédito da Febraban. A estabilidade será sustentada pela carteira Pessoa Jurídica, que deve crescer de 8,8% para 9,8% anualmente, tanto em operações com recursos livres quanto direcionados.

A pesquisa é uma prévia da Nota de Estatísticas Monetárias e de Crédito do Banco Central, que será publicada em 27 de agosto. A carteira Livre Pessoa Jurídica deve ter uma queda de 0,3% em julho, menos intensa que em julho de 2024, enquanto a carteira Direcionada deve aumentar 1,3%, impulsionada por programas do governo e recursos do BNDES, elevando sua expansão anual de 13,3% para 14,3%.

No crédito às famílias, a expansão anual está desacelerando de 11,9% para 11,3%. A carteira Livre deve crescer 0,8%, reduzindo sua taxa anual de 12,4% para 11,8%. Já a carteira Direcionada deve avançar 0,3%, apoiada por financiamentos imobiliários, mas com fraqueza no crédito rural, fazendo a expansão anual cair de 11,3% para 10,7%. Em julho, mudanças no IOF levaram várias empresas a anteciparem o uso de linhas de crédito, alterando a sazonalidade negativa habitual. As concessões de crédito devem aumentar 5,5% em julho, mas ajustadas pelo número de dias úteis, há uma retração de 8,2%. A comparação com julho de 2024 mostra alta de 8,5%, mas com desaceleração no acumulado de 12 meses, caindo de 13,9% para 12,7%.

PDT aciona STF contra resolução que autoriza débitos automáticos entre bancos

O Partido Democrático Trabalhista acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma resolução do Banco Central que permite que bancos retirem dinheiro automaticamente das contas de clientes de outras instituições. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7860 foi apresentada ao ministro Dias Toffoli.

O PDT argumenta que a Resolução 4.790/2020 aumentou os casos de débitos não reconhecidos, afetando especialmente aposentados e pensionistas. O partido afirma que a norma enfraqueceu os controles, pois não exige que o banco verifique se o titular da conta concorda antes de fazer o desconto.

O PDT pede que a norma seja considerada inconstitucional e que o STF impeça esse tipo de compensação interbancária, para proteger direitos constitucionais como legalidade, propriedade, segurança e defesa do consumidor.

STF afasta omissão do Congresso em regulamentar assistência a famílias de vítimas de crimes dolosos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regular o direito à assistência social para herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos. Isso ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 62, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a assistência pode vir através de serviços públicos, sem a necessidade de compensação financeira. Ele mencionou que há iniciativas legislativas em curso para melhorar a proteção a vítimas de crimes, citando leis como a Lei 14.887/2024, que prioriza atendimento a mulheres vítimas de violência, e a Lei 14.987/2024, que oferece apoio a crianças e adolescentes em situações graves.

Toffoli enfatizou que, embora os benefícios atuais não sejam suficientes, há um esforço do Congresso e dos governos para expandir a proteção. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia discordaram, acreditando ser necessário uma lei para oferecer proteção adequada a esses grupos. A decisão foi feita em uma sessão virtual encerrada em 18 de agosto.

Mercado abre em alta com otimismo moderado: Bolsa sobe 0,45% e dólar tem leve avanço

Nesta segunda-feira (25), os mercados brasileiros iniciaram o dia com leve otimismo. Às 10h27, o índice da Bolsa registrava alta de 0,45%, alcançando 138.583 pontos, refletindo o bom desempenho de ações ligadas a commodities e bancos.

O dólar comercial também apresentou variação positiva, embora discreta, com avanço de 0,03%. A moeda norte-americana era negociada a R$ 5,4280 para venda, em meio à cautela dos investidores diante de expectativas sobre os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos e os desdobramentos fiscais no cenário doméstico.

A movimentação inicial indica um dia de ajustes e atenção aos indicadores econômicos, tanto locais quanto internacionais. Investidores seguem atentos à divulgação de dados de inflação e à agenda de discursos de autoridades do Federal Reserve, que podem influenciar os rumos do câmbio e da renda variável.

Siscomex: Novas funcionalidades do Cadastro de Intervenientes

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anunciou que, em 24 de agosto de 2025, uma nova versão do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) foi lançada. Essa atualização traz melhorias que modernizam o Cadastro de Intervenientes Aduaneiros. Agora, os importadores e exportadores podem cadastrar todas as suas representações de uma única vez, em vez de fazer lançamentos separados para cada filial. Essa nova opção está disponível na tela de inclusão de representações do Pucomex.

Além disso, os cadastros de despachantes aduaneiros e seus ajudantes foram transferidos do sistema CADU para o Pucomex. Essa mudança visa centralizar a gestão dos intervenientes, oferecendo mais autonomia aos despachantes, que poderão incluir e excluir ajudantes diretamente. Isso traz mais eficiência, segurança e transparência ao processo.

Passo a passo:

Relatório Focus: Pela 13ª semana consecutiva, inflação é revisada para baixo

As projeções do mercado para a inflação em 2025 caíram pela décima terceira semana seguida, segundo o Relatório Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (25), com a estimativa do IPCA passando de 4,95% para 4,86%. A mediana da taxa de câmbio também diminuiu, de R$ 5,60 para R$ 5,59. A projeção do PIB foi ajustada de 2,21% para 2,18%. A previsão para a taxa básica de juros deste ano permaneceu em 15% pela nona semana consecutiva.

Inflação: A projeção de inflação para o próximo ano caiu de 4,40% para 4,33%. Para 2027, a estimativa diminuiu de 4,00% para 3,97%, e para 2028 permaneceu em 3,80%. As projeções do IGP-M para 2025 passaram de 1,13% para 1,04% e para 2026 caíram de 4,32% para 4,27%. Para 2027, a projeção é de 4%, enquanto para 2028 aumentou de 3,96% para 3,98%. As expectativas para preços administrados no IPCA em 2025 caíram de 4,72% para 4,70%, e para 2026 passaram de 4,18% para 4,00%. Em 2027, a estimativa ficou em 4,00% e para 2028 recuou de 3,71% para 3,65%.

Câmbio: Para 2026, a estimativa passou de R$ 5,70 para R$ 5,64. Para 2027, também caiu de R$ 5,70 para R$ 5,63. Em 2028, a estimativa foi reduzida de R$ 5,70 para R$ 5,60.

PIB: A mediana das projeções do PIB para 2026 caiu de 1,87% para 1,86%. A projeção para 2027 se manteve em 1,87%. Para 2028, a projeção permaneceu em 2% por 76 semanas.

Selic: A projeção para 2026 é de 12,50%. Para 2027, a previsão é de 10,50%. Para 2028, a estimativa continua em 10% por 35 semanas.

Prazo de cinco dias para pagar dívida fiduciária começa na execução da liminar de busca e apreensão

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão de bens financiados, o prazo de cinco dias para o pagamento total da dívida começa a contar a partir da execução da medida liminar. Com essa decisão, os recursos especiais que estavam suspensos podem voltar a ser analisados, e o entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil.

O julgamento teve a participação de outras entidades como amigos da corte. A nova tese termina com a confusão sobre quando começa o prazo para o devedor regularizar sua situação após a apreensão. O ministro responsável ressaltou que essa interpretação oferece mais segurança jurídica e agilidade ao processo.

Ele lembrou que a lei anterior dizia que o réu só era citado após a execução da liminar e deveria se defender de acordo com regras do Código de Processo Civil. No entanto, a Lei 10. 931/2004 determinou que, após cinco dias da liminar, o bem seria do credor. O ministro enfatizou que essa regra especial se sobrepõe às normas gerais do CPC, garantindo que o devedor pode quitar a dívida dentro do prazo e recuperar o bem sem ônus.

AGU propõe audiência pública para debater resolução do CFM sobre transgêneros

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que não fosse aceita a medida cautelar apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) contra a Resolução nº 2. 427 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa resolução revisa os critérios para atender transgêneros e estabelece que cirurgias de afirmação de gênero não devem ser feitas em pessoas com transtornos mentais, antes dos 18 anos, ou antes dos 21 anos se houver risco de esterilização. A AGU defende que a resolução está alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde.

A Antra e o Ibrat argumentam que a resolução viola direitos relacionados à puberdade e cirurgia para pessoas entre 18 e 21 anos, considerando-a inconstitucional. O CFM afirma que sua norma é cautelosa devido à falta de evidências científicas para intervenções em menores de idade. A AGU sugere uma audiência pública para discutir as diferentes posições sobre o tema, buscando coletar opiniões de especialistas e da sociedade civil, visando uma solução que atenda ao interesse público e respeite a legislação existente.

Emissora é condenada por dano coletivo por submeter jornalistas a horas extras em excesso

A SDI-1 do TST condenou a TV Guararapes a pagar indenização por danos morais coletivos. A empresa foi acusada de submeter muitos empregados a trabalho excessivo, desrespeitar intervalos entre jornadas e não conceder descanso semanal regular. O Ministério Público do Trabalho moveu uma ação civil pública em 2018, afirmando que a empresa frequentemente ultrapassava os limites de jornada e não concedia os devidos descansos.

A TV Guararapes alegou que pagava horas extras devido a uma "excepcional necessidade de serviço" durante a migração de sinal analógico para digital. Porém, a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho mostraram evidências de trabalho extra contínuo, mesmo após essa migração, refutando a justificativa da empresa.

A condenação exigiu que a TV seguisse a legislação do trabalho, mantendo o controle da jornada, limitando horas extras a duas por dia e pagando corretamente os adicionais. Multas de R$ 5 mil por empregado foram estipuladas para descumprimentos, além de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

O TRT destacou que, apesar de as horas extras serem pagas, o excesso de trabalho aumenta o risco de acidentes e doenças. A Oitava Turma do TST, ao analisar o caso, não identificou dano moral coletivo, pois concluiu que o trabalho excessivo não afetava a qualidade de vida dos empregados. Entretanto, o ministro Alexandre Luiz Ramos discordou, afirmando que as práticas da empresa geraram danos morais coletivos, levando à restauração da sentença que obrigava o pagamento de indenização.

Piloto influencer terá passaporte desbloqueado após concessão de habeas corpus

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu liberar o passaporte de um empresário e influenciador digital do Rio de Janeiro, que tinha seu documento retido pela Justiça do Trabalho. O tribunal considerou que o passaporte é essencial para sua profissão, que envolve competições automobilísticas e produção de conteúdo no exterior. A decisão também levou em conta que ele já havia quitado a maior parte da dívida.

A retenção do passaporte ocorreu em 18 de fevereiro de 2025, quando o influenciador foi impedido de embarcar para os EUA. Ele entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho, afirmando que isso violava seu direito de ir e vir.

O TRT inicialmente manteve a apreensão do passaporte, alegando que o influenciador teria ocultado patrimônio e que sua vida luxuosa demonstrava que ele tinha recursos. No entanto, o TST, analisando a situação, entendeu que a liberação era necessária para sua atuação profissional, dada a importância de sua presença em eventos internacionais, e que a dívida em questão estava sendo tratada em um acordo já homologado.

Laudo de fisioterapeuta é válido para comprovar doença ocupacional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Newell Brands Brasil Ltda. sobre a validade de uma perícia feita por um fisioterapeuta que confirmou a doença ocupacional de uma ex-empregada. O caso envolve uma trabalhadora que fraturou o pé em 2010 durante suas atividades de inspecionamento de luvas, e que já apresentava sintomas de doenças relacionadas ao seu trabalho antes do acidente.

A perícia concluiu que as atividades da funcionária contribuíram para o surgimento de problemas de saúde, resultando em 50% de incapacidade. A empresa questionou a qualificação da fisioterapeuta, argumentando que somente médicos poderiam diagnosticar doenças. No entanto, o juízo reconheceu que a fisioterapia é uma profissão regulamentada com capacidade para tal análise. Baseado no laudo e em outros documentos, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal e indenização por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, destacando a especialização da perita e a legitimidade de sua atuação. A Newell Brands tentou contestar no TST, mas o relator ressaltou que a avaliação era da competência do fisioterapeuta e que não é exigido um médico do trabalho para elaborar o laudo pericial. A decisão foi unânime.

Biomédica receberá adicional de insalubridade por procedimentos estéticos com injetáveis, como o botox

A Justiça do Trabalho decidiu que uma biomédica que realizava procedimentos estéticos em Belo Horizonte deve receber um adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo. A decisão da Primeira Turma do TRT-MG foi baseada no voto da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, que manteve uma sentença anterior da 12ª Vara do Trabalho.

A clínica de estética contestou a decisão, argumentando que o trabalho da biomédica não era em um ambiente de saúde e que ela não estava exposta a agentes nocivos. No entanto, a ex-empregada explicou que usava injetáveis diariamente, incluindo toxina botulínica, anestésicos e realizava procedimentos como remoção de tatuagens.

A perícia técnica confirmou que a biomédica estava exposta a agentes biológicos perigosos ao atender cerca de 18 pacientes por dia e usando seringas e outros materiais. A juíza destacou que uma decisão contrária ao laudo só seria possível com provas robustas em contrário. Assim, manteve a decisão anterior, reconhecendo a exposição a agentes insalubres durante todo o período de trabalho.

Empresa de celulose deve indenizar trabalhadora terceirizada impedida de ingressar em fábrica

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a condenação de uma empresa de celulose por impedir que uma trabalhadora terceirizada acessasse suas instalações, após ela ter sido contratada por uma prestadora de serviços. A empresa não apresentou justificativas para essa recusa. A juíza Bruna Gusso Baggio, que decidiu o caso na Vara do Trabalho de Guaíba, reconheceu a discriminação e ordenou o pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais e existenciais, além de proibir a repetição da prática sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de impedimento.

A trabalhadora afirmou que, após processar outra prestadora, seu acesso foi negado. Apesar de ter trabalhado em serviços na planta industrial antes, não conseguiu continuar com novos contratos e perdeu oportunidades, acreditando que seu nome estava em uma "lista suja" da empresa, que é a única da área na cidade. A empresa negou discriminação e alegou que o acesso dependia das terceirizadas.

A juíza concluiu que a empresa interferiu sem justificativa e não apresentou documentos requisitados. O desembargador João Paulo Lucena, que relatou o caso em segunda instância, confirmou a discriminação e determinou os danos. A empresa deve garantir oportunidades futuras à trabalhadora e o caso pode ser recorrível ao Tribunal Superior do Trabalho.

Acordo homologado no Cejusc promove inclusão em ação sobre pessoas com deficiência

Em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho do Ceará, a empresa Astro Agrocomercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda. fez um acordo para incluir pessoas com deficiência em sua equipe. O principal objetivo é que a empresa contrate e mantenha um número suficiente de empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, para cumprir a cota legal. O acordo também prevê um pagamento de R$ 50 mil como compensação por dano moral coletivo, a ser pago em 10 parcelas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O juiz responsável destacou a importância de garantir os direitos das pessoas com deficiência e a promoção da inclusão no trabalho. A empresa não poderá dispensar trabalhadores com deficiência ou reabilitados sem antes contratar um substituto em condições semelhantes, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado que faltar para cumprir a cota.

A procuradora do MPT celebrou o acordo como um avanço na inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O advogado da empresa afirmou que acordos judiciais ajudam a resolver conflitos de maneira pacífica. A Lei de Cotas estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% dos cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, aumentando a proporção conforme o número de empregados.

Motorista com depressão é reintegrado ao emprego após dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso decidiu que a demissão de um motorista em tratamento de depressão grave foi discriminatória. O motorista foi reintegrado ao emprego e receberá todos os salários desde sua demissão. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) alterou uma decisão anterior e determinou ainda que a empresa pague R$10 mil por danos morais.

O relator, desembargador Aguimar Peixoto, afirmou que a condição de saúde do motorista estava ligada a estigma social. A demissão ocorreu um dia após o motorista retornar ao trabalho, depois de uma internação por sua condição, e a empresa foi considerada ciente de sua saúde. O motorista, que trabalhava em transporte noturno de profissionais e pacientes indígenas, alegou que sua demissão foi discriminatória.

Testemunhas confirmaram que a empresa sabia do estado do motorista, que havia apresentado atestados médicos à empresa. A empresa, por sua vez, negou que a demissão foi por preconceito, alegando problemas de relacionamento no trabalho. Contudo, as evidências mostraram que o motorista se relacionava bem com seus colegas e pacientes.

A decisão foi unânime, determinando a reintegração do trabalhador e reconhecendo a discriminação envolvida em sua demissão.

Ibovespa dispara 2,57% e fecha acima dos 137 mil pontos; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (28) em forte alta, com o Ibovespa avançando 2,57% e atingindo 137.968,15 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou a registrar máxima de 138.072 pontos (+2,65%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 134.511 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,95 bilhões.

Desempenho acumulado

  • No mês de agosto, o Ibovespa já acumula valorização de 3,68%.
  • Em 2025, o índice apresenta alta de 14,7%, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário doméstico e internacional.

Ibovespa Futuro também em alta

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo, subindo 2,6% e encerrando o dia aos 140.695 pontos. A máxima intradiária foi de 140.835 pontos, enquanto a mínima ficou em 136.935 pontos.

Dólar recua com apetite por risco

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,97%, cotado a R$ 5,4248 para compra e R$ 5,4258 para venda. Já o dólar paralelo apresentou recuo ainda mais acentuado, de 1,26%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda.

Contexto

O desempenho positivo da Bolsa foi impulsionado por fatores como o alívio nas tensões externas, expectativas favoráveis sobre a política monetária e fluxo de capital estrangeiro. A queda do dólar reforça o movimento de entrada de recursos no país, favorecendo ativos de risco.

Mercado abre em alta com otimismo moderado; dólar recua

Nesta manhã de sexta-feira (22), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve otimismo. Às 10h37, o Ibovespa registrava alta de 0,49%, alcançando os 135.167 pontos, refletindo o bom desempenho de ações ligadas ao setor de commodities e bancos.

O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,4646 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorre em meio à expectativa de novos dados econômicos nos Estados Unidos e à manutenção da taxa básica de juros no Brasil.

Investidores seguem atentos aos desdobramentos da política monetária global e aos indicadores domésticos que podem influenciar o rumo dos ativos ao longo do dia.

Abrasmercado: 29 produtos registraram queda ou oscilações de baixa intensidade em julho

O Abrasmercado, que mede o preço de 35 produtos de consumo, caiu 0,78% em julho, sendo a segunda queda seguida, após uma redução de 0,43% em junho. Isso acontece enquanto 29 dos itens observados tiveram preços em queda ou com pequenas variações, e apenas seis mostraram aumentos significativos. Milan afirma que, embora as mudanças apresentem baixa intensidade, ainda não há estabilidade nos preços, sendo necessário observar esta tendência nos meses seguintes. A média da cesta passou de R$ 819,81 para R$ 813,44.

Dentre as proteínas, os ovos e o pernil tiveram as maiores reduções, enquanto a carne bovina e o frango oscilaram pouco. Nos alimentos básicos, itens como arroz, feijão, café, macarrão e extrato de tomate também apresentaram quedas. No acumulado do ano, os preços do arroz, óleo de soja e feijão continuam em retração. O grupo de hortifrutis teve quedas significativas, com a batata e a cebola se destacando.

Nos produtos de uso pessoal, as variações foram leves. Na limpeza doméstica, algumas categorias apresentaram aumentos e outras quedas. A análise regional mostra que o Centro-Oeste teve a maior queda, enquanto o Norte teve a menor variação negativa.

Na cesta com 12 produtos básicos, o preço médio nacional caiu 0,44% em julho. Seis itens, como arroz e feijão, apresentaram queda, enquanto aumentos foram vistos no açúcar e óleo. As maiores quedas ocorreram no Centro-Oeste, onde o arroz recuou 4,30%. Em outras regiões, como Nordeste e Sul, também foram registradas quedas.

As capitais e regiões metropolitanas têm preços variados, com os maiores preços no Norte, enquanto o Nordeste apresenta as médias mais baixas. Em Salvador, o preço médio da cesta foi de R$ 303,24, indicando o menor custo na região.

Consumo nos Lares Brasileiros cresce 4% na comparação interanual, aponta ABRAS

O consumo nos lares brasileiros aumentou 4% em julho em comparação com julho de 2024, de acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). Em relação a junho, o crescimento foi de 2,41%, totalizando um aumento de 2,66% no ano. Esses dados foram ajustados pelo IPCA do IBGE e incluem todos os tipos de supermercados.

O vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan, afirmou que esse crescimento reflete uma melhora na renda e no mercado de trabalho. Normalmente, julho apresenta uma queda no consumo devido às férias escolares, mas este ano a queda foi menor do que em anos anteriores. A taxa de desemprego caiu para 5,8%, o que é o menor índice desde 2012. O rendimento real habitual subiu para R$ 3. 477, aumentando em relação ao ano anterior.

Esse aumento no emprego e renda impactou o Programa Bolsa Família, onde cerca de um milhão de famílias deixaram de receber o benefício devido ao aumento da renda. Em julho, foram destinados R$ 13,16 bilhões para 19,6 milhões de beneficiários. Mesmo com essa redução, o consumo não caiu, mostrando que as famílias estão mais financeiramente independentes. Outros fatores que impulsionaram o consumo incluem restituições do Imposto de Renda e pagamentos de programas de transferência de renda.

Em julho, as famílias mudaram suas compras para produtos de maior preço. A participação de itens de preço baixo caiu, enquanto os de preço médio aumentaram. A maior parte da demanda ainda está em produtos mais baratos, mas em menor proporção que no ano anterior.

STF tem maioria para afastar retorno de criança ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica

Na sessão do dia 21, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal, permitindo que crianças e adolescentes não sejam retornados imediatamente ao exterior em casos com sinais de violência doméstica. Este assunto é parte de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686). A convenção normalmente exige a devolução imediata das crianças em casos de violação de guarda, mas uma exceção já existia para situações de risco grave.

Oito ministros, liderados pelo relator Luís Roberto Barroso, expandiram essa exceção para incluir casos de violência doméstica, mesmo que a criança não seja a vítima direta. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27). O ministro Nunes Marques destacou a importância de agir rapidamente, enquanto Alexandre de Moraes e Edson Fachin mencionaram o papel do machismo estrutural nesse contexto, afirmando que muitas mulheres envolvidas em sequestros de filhos são vítimas de violência doméstica.

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a validade de provas obtidas com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses casos envolvem pedidos do Ministério Público por relatórios financeiros sem autorização judicial.

A decisão foi feita no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e ficará em vigor até que o STF tome uma decisão definitiva sobre o assunto, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1. 404). O ministro destacou o impacto social da questão e a necessidade de um entendimento claro.

Moraes também mencionou que a aplicação da tese do STF sobre dados do Coaf tem sido restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que gerou problemas na perseguição penal. Ele suspendeu também os efeitos de decisões judiciais que contradizem o entendimento anterior do STF e a contagem do prazo de prescrição nos processos paralisados. A repercussão geral reconhecida significa que a decisão do STF será válida para todos os casos suspensos.

Supremo rejeita possibilidade de aposentadoria especial para guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, a equiparação dos guardas municipais a outros agentes de segurança pública para aposentadoria especial. Embora os guardas façam parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a Constituição define um grupo restrito de profissionais com esse direito.

Esse assunto foi debatido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095, apresentada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil. A associação defendeu que, por serem vistos como profissionais que enfrentam riscos, eles mereciam uma contagem diferenciada de tempo para aposentadoria.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Emenda Constitucional 103/2019 não inclui os guardas municipais na lista de categorias com direito à aposentadoria especial. Ele também apontou que não há financiamento para expandir esse benefício, o que seria requerido pela Constituição para evitar problemas financeiros.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir, argumentando que a natureza essencial e de risco do trabalho dos guardas justifica a concessão da aposentadoria especial, como acontece com outros agentes de segurança pública.

STJ fixa teses sobre uso da fundamentação por referência em decisões judiciais

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre o uso da fundamentação por referência em decisões judiciais. Duas teses foram estabelecidas:

1) É permitido usar a técnica de fundamentação por referência desde que o juiz, ao citar decisões ou documentos anteriores, aborde brevemente as novas questões importantes para o caso, sem precisar analisar todos os argumentos ou provas em detalhe.

2) A reprodução dos fundamentos de uma decisão anterior para negar um agravo interno é aceitável caso a parte não apresente novos argumentos relevantes.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a necessidade de fundamentação é um direito fundamental garantido pela Constituição. Essa obrigação visa garantir que as decisões não sejam arbitrárias e permitam o controle tanto interno quanto externo. O juiz precisa explicar as razões que levaram à sua decisão, seguindo os requisitos da legislação.

Salomão também afirmou que a doutrina rejeita a "fundamentação por referência pura," que apenas reproduz fundamentos anteriores sem análise específica, pois isso violaria o direito ao contraditório. Em contraposição, a "fundamentação por referência integrativa" é válida, pois inclui a análise do juiz em relação aos argumentos apresentados. O STF possui decisões favoráveis à fundamentação por referência, e o STJ considera nulas as decisões que não enfrentam todos os argumentos pertinentes. O uso dessa técnica deve ser cauteloso para assegurar o direito à defesa.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

Importação nº 083/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 22/08/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de certos produtos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esses produtos precisam da aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As principais alterações incluem a mudança na descrição dos destaques nos subitens da NCM. Por exemplo, para o subitem 30029000, a descrição mudará de "Remediador ambiental (remediação)" para "Importação de produtos para remediação ambiental. " Da mesma forma, para o subitem 35079049, a descrição mudará de "Enzimas de uso na defesa ambiental (remediação)" para "Importação de produtos para remediação ambiental. "

Além disso, é recomendado consultar a Notícia Siscomex Importação nº 082/2025, publicada em 21/08/2025, para mais detalhes. Essa notícia foi publicada a pedido do Ibama e está baseada em regulamentações existentes.

Siscomex: Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 22/08/2025, as importações de produtos que precisam de aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderão ser registradas através da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Antes disso, é necessário registrar o LPCO “Importação de Produto Remediador” no Portal Único Siscomex. As informações sobre os Tratamentos Administrativos e os formulários LPCO estarão disponíveis no site.

Se a operação for feita por Declaração de Importação (DI), será necessário solicitar a Licença de Importação (LI) com aprovação do Ibama. Esta informação foi divulgada a pedido do Ibama, seguindo normas e portarias relevantes.

Agravamento de doença nos joelhos causado por atividade de montador de andaime gera indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um montador de andaime da Priner Serviços Industriais S. A. uma pensão mensal de 15% sobre sua última remuneração devido à redução de sua capacidade de trabalho, que ocorreu por causa de uma doença degenerativa nos joelhos. O trabalhador, que começou na empresa em 2006, enfrentou problemas de saúde começando em 2008, quando se submeteu a cirurgias nos dois joelhos, mas a empresa não o transferiu para uma função adequada, mesmo após recomendações médicas.

Após ser demitido em 2017, o empregado entrou com uma ação afirmando que sua doença era ocupacional e pediu indenizações e uma pensão vitalícia. A empresa alegou que ele estava apto para trabalhar no exame demissional. Porém, o juízo de primeira instância considerou que a empresa não fez o bastante para adaptar o trabalho às suas limitações, levando ao agravamento da doença, e a condenou a pagar R$ 30 mil por danos morais. No entanto, o pedido de pensão mensal foi negado na primeira instância, pois não foi considerada uma incapacidade permanente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a decisão, reconhecendo um nexo entre o trabalho e as doenças do empregado, além de constatar que, embora ele não tenha incapacidade funcional, sua mobilidade estava afetada. No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que tinha direito à pensão por causa da diminuição de sua capacidade de trabalho. O relator do recurso reconheceu que, embora não houvesse incapacidade absoluta, o trabalho contribuiu para o agravamento da condição do empregado. Assim, decidiu que a empresa deveria pagar uma pensão mensal representando uma redução de 15% em sua última remuneração, considerando o impacto da doença nas suas atividades diárias.

Auxiliar administrativa não levanta depósitos recursais feitos por instituição em recuperação judicial

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os depósitos recursais feitos por uma instituição de ensino antes da recuperação judicial não podem ser liberados diretamente a uma credora trabalhista. Esses valores devem ser enviados ao juízo da recuperação, onde a trabalhadora pode se habilitar a receber os valores conforme as regras do processo de recuperação judicial.

Uma auxiliar administrativa havia processado a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, que fez os depósitos recursais entre setembro e novembro de 2016, mas teve a recuperação judicial aprovada em 2019. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul havia determinado a liberação dos valores à trabalhadora, acreditando que os depósitos não pertenciam mais à empresa.

No entanto, a Ulbra recorreu ao TST, que afirmou que a Justiça do Trabalho deve apenas apurar o crédito, e a liberação dos valores é responsabilidade do juízo universal. A Segunda Turma revogou a decisão do TRT-RS, ordenando a emissão de certidão de crédito, para que a trabalhadora se habilite no processo de recuperação judicial, conforme a Lei 11. 101/2005. A decisão foi unânime.

Atendente de pedágio que sofreu roubo à mão armada é indenizada por dano moral

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma concessionária de rodovias em São Paulo deve indenizar uma trabalhadora por dano moral, após ela ser assaltada à mão armada na cabine de pedágio onde trabalhava. O tribunal revisou uma sentença anterior que havia considerado insuficientes as provas do ocorrido. A reclamante relatou ter sofrido o ataque em 2020 e ter visto outros incidentes semelhantes, e afirmou que a empresa não fez nada para proteger os funcionários.

A concessionária alegou ser uma vítima da situação e que o problema era devido à insegurança pública crescente. No entanto, o tribunal destacou que o empregador tem responsabilidade objetiva quando expõe seus trabalhadores a riscos acentuados. O juiz relator assinalou que, embora a segurança pública seja responsabilidade do Estado, a empresa deve tomar medidas efetivas para proteger seus funcionários, especialmente em locais com alto risco de criminalidade.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade dos eventos, a natureza do trabalho, o tempo de serviço e a necessidade de ensinar a importância da proteção no ambiente de trabalho.

TRT-MG cancela penhora de imóvel adquirido por terceiro de boa-fé

Os juízes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) aceitaram o recurso dos proprietários de um imóvel penhorado por dívida trabalhista, reconhecendo que agiram de boa-fé ao comprá-lo antes de qualquer impedimento. A compra do imóvel foi contestada inicialmente, mas a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos revisou a decisão, baseando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ela destacou que a análise da boa-fé do comprador é importante e aceitou o contrato como prova de legitimidade. O imóvel foi comprado em setembro de 2023, e não havia registros de restrições na data da compra. O tribunal decidiu cancelar a penhora, pois não havia prova de má-fé por parte dos proprietários.

Grávida sujeita a esforço excessivo no trabalho será indenizada em R$ 36 mil após parto prematuro

Uma trabalhadora receberá R$ 36,9 mil por danos morais após o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconhecer que as condições de trabalho contribuíram para o parto prematuro e sequelas neurológicas do seu filho. Ela trabalhou como copeira clínica durante a gravidez, enfrentando esforços físicos constantes mesmo após alertas médicos sobre os riscos.

Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário e FGTS com multa. O total da condenação ultrapassou R$ 57 mil. O juiz Gerfran Carneiro Moreira destacou a obrigação do empregador em proporcionar um ambiente saudável, especialmente para funcionárias grávidas, enfatizando a proteção garantida pela Constituição.

A funcionária engravidou de gêmeos após um ano de serviço e solicitou transferência para uma função mais leve, o que não foi atendido. Durante a gestação, ela enfrentou complicações severas e, com sete meses, teve um parto prematuro, com um bebê tendo complicações neurológicas. A perícia médica confirmou que o parto prematuro havia relação com as condições de trabalho. A empresa, em sua defesa, negou que a rotina da trabalhadora fosse prejudicial e contestou os relatos e conclusões da perícia.

Acórdão anula sentença e determina perícia sobre invento desenvolvido por empregado

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou uma decisão de primeiro grau e decidiu que o caso deve voltar para a Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista. Isso se deve a um pedido do trabalhador, que alegou ter criado um invento incorporado à produção de uma multinacional automotiva, gerando benefícios para a empresa.

Durante a audiência, o representante da empresa admitiu que o trabalhador apresentou o desenho e o protótipo de um suporte para grometts, que agora é utilizado pela empresa. A primeira instância reconheceu a participação do empregado na criação, mas fixou a indenização em apenas dois anos de seu último salário, por falta de provas sobre os benefícios financeiros.

O trabalhador contestou essa decisão, afirmando que não foi permitido produzir provas essenciais para medir o impacto econômico do seu invento. A 8ª Câmara apontou que as leis garantem ao empregado o direito à propriedade comum das invenções e a metade dos lucros gerados. O colegiado concluiu que o trabalhador teve seu direito de apresentar provas cerceado e, assim, anulou a sentença, ordenando a realização de uma perícia técnica e nova decisão.

11ª Câmara afasta prescrição intercorrente aplicada sem requisitos legais

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aceitou o recurso de um trabalhador contra uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho e anulou o reconhecimento da prescrição intercorrente. O colegiado decidiu que a decisão anterior não seguiu os requisitos necessários e mandou voltar o caso para a Vara original para continuar a execução.

O trabalhador argumentou que a prescrição foi decretada sem a devida intimação e sem tentar todas as formas de localizar bens dos devedores. A juíza relatora, Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, concordou com isso. Ela destacou que, após tentativas frustradas de penhora e localização de bens, a suspensão da execução foi decretada por um ano.

Em 2025, a prescrição foi reconhecida sem uma ordem judicial clara sobre o início do prazo prescritivo. O colegiado ressaltou a necessidade de intimação prévia antes de qualquer decretação de prescrição. Portanto, foi decidido que os requisitos legais não foram cumpridos, e o caso deveria voltar à Vara para a execução adequada.

Trabalhadora dispensada após afastamento por violência doméstica deve ser indenizada

Uma trabalhadora deve receber indenização após ser demitida menos de um mês após retornar de um afastamento por medida protetiva da Lei Maria da Penha. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a decisão que obrigou a empresa a pagar por danos morais e a indenização substitutiva pelo período de estabilidade que a lei garante.

A empregada relatou que, após ser agredida pelo ex-marido, obteve uma medida protetiva e precisou se afastar. Ao voltar, foi demitida sem motivo justo, mesmo apresentando provas do seu afastamento. Ela pediu reintegração ou indenização e alegou que a demissão foi por preconceito e falta de apoio.

A empresa se defendeu, alegando que a demissão foi legítima e que não tinha conhecimento da medida protetiva. No entanto, o juiz considerou que a demissão logo após o retorno foi discriminatória, refletindo um desconforto da empresa com a situação da trabalhadora.

O relator do recurso, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, disse que a demissão após o afastamento violou princípios de proteção às mulheres e que cabe à empresa provar que não houve discriminação, mas isso não foi feito. O desembargador ressaltou que a demissão discriminatória é um ato grave contra a dignidade e cidadania das mulheres no trabalho.

Equipe da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis conclui acordo em apenas 12 minutos

Um processo na 1ª Vara de Rondonópolis levou apenas doze minutos para alcançar um acordo entre uma ex-funcionária de uma pizzaria e a empresa. A juíza Camila Zambrano ficou impressionada com a rapidez na resolução, que incluiu o pagamento dos valores acordados via Pix logo após a mediação.

A trabalhadora buscava correções em cálculos de verbas rescisórias, depósito de FGTS e danos morais devido a atrasos salariais. A empresa se defendeu afirmando que seus cálculos estavam corretos, mas acabou aceitando um acordo para encerrar o processo rapidamente. A secretária de audiência, Noelma Batista, destacou que a situação melhorou após a intervenção da juíza.

O valor final do acordo foi de R$ 3.500, facilitado pelo uso de tecnologia. A advogada da empresa, Lidianne Santi de Lima, elogiou a colaboração de todos e o ambiente favorável proporcionado pela juíza.

TRF6 determina inclusão de aprovada em concurso na lista de espera

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu a favor de uma candidata aprovada em concurso público contra a Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais. Ela solicitou à Justiça para continuar na lista de espera do concurso de 2017, apesar de uma decisão anterior que negava isso. A candidata questionou a aplicação de um Decreto que limitava as nomeações às vagas previstas no edital. O Tribunal, em decisão unânime, confirmou o direito dela de permanecer na lista de espera. O juiz federal Bernardo Tinoco de Lima Horta relatou o caso. O juiz argumentou que o edital não especificou claramente a limitação de candidatos, embora o Decreto mencionasse isso. Como a candidata teve nota superior ao mínimo exigido, ela tem direito de estar na lista dos aprovados. O relator concluiu que era injusto eliminar uma candidata que atingiu a pontuação necessária sem que a regra estivesse claramente no edital.

Homem incluído como sócio de empresa, sem sua autorização, deve ser indenizado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou a empresa Frasão e Lacerda Representações LTDA-ME e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a pagar R$ 10 mil em danos morais a um homem. Ele argumentou que seu nome foi incluído no quadro societário da empresa sem sua autorização e que a Junta Comercial não identificou esse erro. A Junta defendeu que não tinha responsabilidade sobre o caso, mas o juiz de 1º Grau não reconheceu os danos. O homem recorreu, e a relatora, desembargadora Maria Inês Souza, afirmou que, mesmo sem provas de danos materiais, a violação à honra do homem justificava a indenização. Ela observou discrepâncias nas assinaturas, indicando fraude. Os outros desembargadores concordaram com a relatora.

TJDFT confirma isenção de imposto de renda para aposentada com cardiopatia grave

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a decisão que deu a isenção do imposto de renda para uma professora aposentada com cardiopatia grave. A professora, diagnosticada em fevereiro de 2020, havia solicitado a isenção, mas seu pedido foi negado pelo Distrito Federal e pelo Instituto de Previdência dos Servidores. Em resposta, ela entrou com uma ação judicial. O juízo de 1º grau reconheceu seu direito à isenção com base na lei que abrange portadores de cardiopatias graves e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente. O Distrito Federal recorreu, questionando os índices de correção monetária. No tribunal de 2º grau, os desembargadores confirmaram a decisão, considerando que a perícia confirmou a gravidade da condição da professora. A correção dos valores a serem devolvidos seguirá as orientações dos Tribunais Superiores. A decisão foi unânime.

Cobrança de estacionamento por concessionária configura conduta abusiva

Uma empresa que integra a cadeia de consumo é responsável por problemas nos produtos que vende. No caso de um comprador de veículo com defeito no motor, ele não deve pagar taxa de estacionamento na concessionária. A decisão de não cobrar essa taxa foi mantida pelo Tribunal em 18/08, após o comprador solicitar a rescisão do contrato devido à falha no motor e à falta de reparo dentro do prazo. Durante a audiência, a parte apelante tentou cobrar R$ 7. 600,00 pela guarda do veículo, mas o relator destacou que a concessionária, como assistência técnica autorizada, responde pelos problemas do produto. Ele explicou que o consumidor não deve arcar com custos provenientes da falha no serviço prestado.

Ibovespa fecha em leve queda após sessão volátil; dólar comercial avança

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira com leve recuo de 0,12%, aos 134.510,85 pontos. A sessão foi marcada por forte oscilação, com o índice atingindo máxima de 134.837 pontos (+0,13%) e mínima de 133.874 pontos (-0,59%). O volume financeiro negociado somou R$ 15,48 bilhões, refletindo um dia de cautela entre os investidores.

Apesar da queda pontual, o Ibovespa acumula alta de 11,83% em 2025 e avanço de 1,08% no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional.

Dólar tem leve alta no comercial e avança no paralelo

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,11%, cotado a R$ 5,4781 para compra e R$ 5,4791 para venda. Já o dólar paralelo apresentou movimento mais acentuado, com alta de 0,62%, sendo negociado a R$ 5,62 na compra e R$ 5,72 na venda.
A valorização da moeda norte-americana reflete ajustes técnicos e o aumento da demanda por proteção cambial, em meio a incertezas externas e expectativas sobre os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos.

Comef decide manter o ACCPBrasil em 0%

O Comitê de Estabilidade Financeira decidiu manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0%. Esta decisão foi comunicada ao público e está alinhada com os princípios e objetivos definidos em um comunicado anterior. O Comef considera que o sistema financeiro nacional está preparado para enfrentar riscos de crédito, mantendo níveis adequados de provisões, liquidez e capital. A exposição do sistema a flutuações financeiras internacionais é baixa, devido à pequena dependência externa e à reduzida exposição cambial.

O crescimento do crédito tem desacelerado, mas ainda assim, se mantém em patamares elevados, mesmo com condições financeiras mais restritivas. O Comitê ressaltou a importância de agir com cautela na concessão de crédito, tendo em vista as altas taxas de juros, a inadimplência e o endividamento das famílias e empresas. Em geral, os bancos estão mantendo capital e liquidez acima do necessário, conforme demonstrado em análises e testes de estresse. O Comef recomenda que as instituições mantenham uma gestão prudente diante da incerteza econômica.

O Comitê está atento às condições financeiras internacionais e a como as políticas econômicas de outros países podem impactar o Brasil. O Comef publicará a ata da reunião em 27 de agosto de 2025 e se reunirá novamente em novembro de 2025. O ACCPBrasil é um mecanismo que acumula capital em períodos de expansão de crédito e é utilizado em períodos de contração, com base em indicadores econômicos. Após cada reunião, o Comef divulga atualizações sobre o ACCPBrasil e outras diretrizes de estabilidade financeira.

Fluxo Cambial Registra Superávit em Agosto, Segundo Banco Central

Movimento de câmbio contratado e a Posição de câmbio dos bancos no mercado à vista.​

Mercado abre em queda com cautela dos investidores; dólar avança levemente

Na manhã desta quinta-feira (21), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em tom negativo, refletindo a postura cautelosa dos investidores diante do cenário econômico global. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,36%, operando aos 134.176 pontos.

O movimento de baixa acompanha a expectativa por novos dados econômicos internacionais e possíveis desdobramentos na política monetária dos Estados Unidos, que seguem influenciando o apetite por risco nos mercados emergentes.

Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,08%, sendo negociado a R$ 5,4773 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção cambial e ajustes técnicos após oscilações recentes.

Adicional da CSLL implementado pelo Brasil é reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE

A OCDE atualizou, em 18 de agosto, o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global, reconhecendo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e também como um QDMTT Safe Harbour. Essa entrada é um avanço significativo para o Brasil na implementação das regras do Pilar Dois, que trata da tributação mínima global para grandes multinacionais.

Ser considerado QDMTT significa que o Adicional da CSLL é visto como um tributo doméstico mínimo que atende às normas internacionais, promovendo segurança jurídica e reconhecendo sua conformidade com as regras do Pilar Dois. O status de Safe Harbour simplifica a aplicação das regras, reduzindo custos de conformidade e garantindo que os cálculos feitos no Brasil sejam aceitos por outros países.

Essas medidas protegem a base tributária do Brasil, oferecem segurança jurídica para empresas multinacionais e diminuem custos, alinhando o país com práticas internacionais de tributação e criando um ambiente de negócios mais estável.

Cuidados com recém-nascido no presídio podem ser considerados para remição de pena da mãe

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os cuidados de uma mulher com seu filho na ala de amamentação do presídio podem contar como trabalho para a remição da pena. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ter negado a redução de pena, afirmando que os cuidados com o filho não se encaixam na definição de trabalho da Lei de Execução Penal (LEP). A defesa argumentou que as mães presidiárias têm o direito de estar com seus filhos e que essa convivência ajuda na ressocialização, afastando-as do crime.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que é justo e legal contar o tempo dedicado aos cuidados do recém-nascido, interpretando a palavra "trabalho" de forma ampla. Ele destacou a necessidade de considerar as dificuldades das mães para garantir igualdade no acesso à remição, conforme o Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro também mencionou que a jurisprudência do STJ já reconheceu outras atividades não previstas na lei como válidas para remição, e argumentou que cuidados maternos são indispensáveis para o desenvolvimento da criança e devem ser considerados trabalho para fins de remição de pena.

Associação questiona obrigação de publicidade sobre maus-tratos a animais em embalagens

A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma nova regra em Minas Gerais. Essa regra exige que produtos fabricados no estado incluam informações sobre como denunciar maus-tratos a animais em suas embalagens. O caso será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, que é relatada pelo ministro Cristiano Zanin. A norma, sancionada pelo governador Romeu Zema e aprovada em julho, entrará em vigor em 180 dias.

A Abinpet considera essa obrigação "desproporcional e inconstitucional". A associação argumenta que apenas a União deve criar regras para rotulagem de produtos que são vendidos em todo o país. Segundo eles, a lei de Minas Gerais poderia causar conflitos com normas federais e aumentar os custos para as indústrias do estado em comparação com concorrentes de outras regiões. Embora a Abinpet reconheça a boa intenção da lei de proteger os animais, acredita que as regras sobre rotulagem vão além da competência do estado, pois tratam da livre circulação de bens.

STF valida aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob regra de transição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fator previdenciário é válido para as aposentadorias concedidas sob a regra de transição da Reforma da Previdência de 1998. Essa decisão foi tomada em uma sessão virtual encerrada em 18/8, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856. O fator previdenciário, criado pela Lei 9. 876/1999, usa uma fórmula que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida para definir o valor da aposentadoria.

O ministro relator, Gilmar Mendes, afirmou que o fator previdenciário é uma complementação à reforma de 1998 e não muda as regras de aposentadoria, apenas define um critério para calcular os benefícios. Outros ministros concordaram com ele, exceto Edson Fachin, que acreditava que a aplicação do fator onerava os segurados mais do que o necessário.

A discussão incluía o caso de uma segurada que se aposentou em 2003 e questionava a aplicação do fator. O STF negou seu recurso, e sua decisão afetará casos semelhantes em todo o país, estabelecendo que a aplicação do fator previdenciário é constitucional para aposentadorias sob a regra de transição.

Impacto prático

  • A decisão consolida o entendimento jurídico sobre o tema, encerrando controvérsias judiciais.
  • Pode afetar aposentadorias já concedidas ou em discussão judicial, especialmente aquelas que questionavam a aplicação do fator previdenciário sob a regra de transição.
  • Reforça a lógica de contenção de gastos previdenciários, ao permitir a aplicação de um redutor que, na prática, diminui o valor do benefício.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Opinião:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição da Emenda Constitucional 20/1998, reacende um debate essencial: até que ponto o equilíbrio financeiro da Previdência pode se sobrepor à proteção dos direitos adquiridos dos segurados?

O fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/1999, é uma fórmula matemática que leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Seu objetivo declarado é desestimular aposentadorias precoces e garantir a sustentabilidade do sistema. No entanto, sua aplicação àqueles que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes da reforma de 1998 — e que se enquadravam na regra de transição — levanta questionamentos éticos e jurídicos.

A decisão do STF: técnica ou política?

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que o fator previdenciário não altera os requisitos para aposentadoria, mas apenas quantifica o valor do benefício. Em outras palavras, trata-se de um instrumento técnico, não de uma nova exigência. A tese fixada pelo STF foi clara: é constitucional aplicar o fator previdenciário mesmo aos segurados da regra de transição.

Mas essa visão ignora um ponto crucial: a regra de transição foi criada justamente para suavizar os impactos da reforma. Ao aplicar o fator previdenciário, o Estado impõe um redutor que, na prática, pode diminuir em até 40% o valor da aposentadoria. Isso representa uma dupla penalização para o trabalhador que já enfrentou mudanças nas regras e agora vê seu benefício corroído por uma fórmula imposta posteriormente.

O impacto no bolso do segurado

Para o cidadão comum, essa decisão não é apenas uma abstração jurídica — é uma realidade que afeta diretamente o valor de sua aposentadoria. Muitos trabalhadores que contribuíram por décadas, confiando nas regras vigentes, agora se deparam com um benefício menor do que esperavam. A sensação é de insegurança jurídica e quebra de confiança no pacto previdenciário.

Sustentabilidade versus justiça social

É inegável que o sistema previdenciário brasileiro enfrenta desafios financeiros. O envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida exigem ajustes. No entanto, a busca por equilíbrio não pode ignorar o princípio da dignidade da pessoa humana. A Previdência não é apenas uma equação atuarial — é um instrumento de proteção social.

Conclusão

A decisão do STF pode ser tecnicamente defensável, mas socialmente questionável. Ao validar a aplicação do fator previdenciário na regra de transição, o tribunal reforça uma lógica de contenção fiscal que, embora necessária, precisa ser equilibrada com justiça e previsibilidade. O trabalhador não pode ser tratado como variável de ajuste.

Se o Estado exige sacrifícios, que o faça com transparência e respeito. Afinal, a aposentadoria não é um favor — é um direito conquistado com suor, tempo e confiança.

Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de primeira instância que reconheceu a justa causa aplicada a uma auxiliar de produção, demitida por abandono de emprego. Com isso, a trabalhadora não receberá as verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, nem indenização pela estabilidade gestacional.

A empregada, grávida e em tratamento para depressão, deixou de comparecer ao trabalho desde 6 de fevereiro de 2024, sendo demitida por justa causa em 11 de março. Ela alegou ter apresentado atestados médicos e que sua condição de gestante assegurava sua estabilidade no emprego. Porém, a empregadora argumentou que houve faltas reiteradas e injustificadas e que as alegações da trabalhadora não se sustentavam, uma vez que os atestados foram emitidos apenas em março.

A juíza Mariana Roehe Flores Arancibia concluiu que não houve prova de entrega de atestados durante as ausências. O Tribunal, através da desembargadora Denise Pacheco, concordou que a justa causa foi corretamente aplicada, mesmo considerando a gravidez da funcionária, já que suas ausências não foram justificadas. O acórdão foi unânime e transitou em julgado.

TRF3 confirma condenação por falsidade ideológica e uso de documento falso

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem por falsidade ideológica e uso de documento falso. Ele foi sentenciado a quatro anos e um mês de prisão e multa. O homem criou uma nova identidade após ser condenado por tráfico de drogas no Paraná.

O relator do caso, desembargador federal Paulo Fontes, disse que o acusado viveu sob uma falsa identidade e usou documentos falsos regularmente. Mesmo após ser preso em flagrante, ele tentou enganar o judiciário com mais documentos falsos para obter liberdade provisória. Nos documentos falsos, estavam certidões de nascimento, declaração de imposto de renda e um contrato de venda de imóvel.

O Ministério Público Federal afirmou que ele construiu uma vida falsa, adquirindo vários bens como se fosse outra pessoa. A perícia da Polícia Federal descobriu que suas impressões digitais coincidiam com as do condenado no Paraná. O nome falso era de uma criança que falecera. O TRF3 julgou apelacões contra a sentença anterior e decidiu que não houve dano moral coletivo, pois a falsidade foi logo percebida.

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira, 15 de agosto, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que segurados do INSS que recebem benefício por incapacidade podem contar esse período como tempo de serviço especial, mesmo sem voltar ao trabalho em atividade nociva.

O caso foi de um aposentado de 61 anos de Caxias do Sul que, ao solicitar a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, não teve reconhecidos todos os períodos de atividade especial. Inicialmente, a Justiça atendeu seu pedido, mas o INSS recorreu, alegando que o tempo de benefício por incapacidade não deveria ser contado. A TRU reafirmou o direito de contabilizar esses períodos e o caso volta à Turma Recursal para nova decisão.

Agropecuárias são condenadas por acidente com trabalhador inexperiente em máquina de algodão

Um acidente de trabalho, causado por sobrecarga, falta de supervisão e inexperiência, aconteceu durante a madrugada, levando o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso a responsabilizar as empresas por escalar um trabalhador sem preparo. Um operador de máquina, que havia sido contratado há menos de 40 dias, sofreu uma grave lesão na mão direita ao operar duas máquinas de forma isolada. O acidente ocorreu enquanto ele tentava ajudar um colega sobrecarregado, resultando em mutilação após contato com as lâminas da máquina.

As empresas afirmaram que o empregado havia recebido treinamento e violado protocolos, mas o tribunal destacou a inexperiência e a falta de supervisão no momento do acidente. A desembargadora Eliney Veloso, relatora do caso, observou que o operador não foi avaliado corretamente antes de assumir suas funções e que não havia procedimentos claros para as atividades, aumentando o risco. O TRT determinou que o trabalhador receberá pensão mensal vitalícia, além de indenizações ajustadas por danos morais e estéticos, com a decisão sendo definitiva.

Juíza determina que empresa do ramo de alimentos contrate imediatamente pessoas com deficiência

A juíza do Trabalho Sarah Paixão Ferro, na 1ª VT de Maceió, deu uma decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Cevar Alimentos Ltda. A empresa deve cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados do INSS.

Ela tem 60 dias para contratar quatro trabalhadores, ou enfrentará uma multa diária de R$ 500,00 por vaga não preenchida, até um limite de R$ 5 mil. A juíza também proibiu a demissão de empregados PCD ou reabilitados sem a contratação de substitutos em condições semelhantes, com multa de mil reais por dia de atraso na contratação. O MPT alegou que a empresa não cumpriu um compromisso anterior de contratar PCDs. A juíza destacou que a inclusão de pessoas com deficiência é uma obrigação legal e um direito fundamental. As decisões podem ser recorridas conforme a legislação.

TRT-GO nega pedido para oficiar casas de apostas on-line em execução trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, não enviar ofícios a plataformas de apostas on-line em um caso de execução trabalhista. Uma pizzaiola de Rio Verde procurou localizar valores de um restaurante em empresas de jogos virtuais, mas o relator, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou que não havia provas concretas para justificar o pedido.

A trabalhadora não apresentou informações sobre a existência de um cadastro ativo ou movimentação financeira entre o restaurante e as plataformas. O desembargador ressaltou que, mesmo reconhecendo o esforço da ex-empregada, é essencial respeitar as limitações legais do Judiciário. A busca por créditos deve seguir os princípios de utilidade, efetividade e proporcionalidade, com informações concretas que justifiquem a medida.

Ele também destacou que não se pode agir com base apenas em suposições. A legislação sobre apostas determina que prêmios sejam pagos via transferência para contas bancárias no Brasil, portanto, quaisquer valores, se existentes, já estariam sujeitos à penhora. A turma concordou com a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que já havia negado a solicitação da trabalhadora.

TRT-16 fixa teses em seis temas de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

O TRT da 16ª Região firmou 6 teses jurídicas em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), fortalecendo a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência. Os temas envolvem:

  • Adicional de risco para trabalhador portuário avulso
  • Sucessão de empregadores
  • Nulidade de contrato com a Administração Pública
  • Ônus da prova na responsabilidade subsidiária do poder público
  • Aposentadoria compulsória de empregado público
  • Honorários em execução individual de sentença coletiva

A presidente do TRT-16, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, destacou que essas decisões promovem isonomia, previsibilidade e racionalização dos julgamentos. É um passo firme rumo a uma Justiça do Trabalho mais clara, ágil e acessível para todos.

Os precedentes agora vinculam os demais órgãos do tribunal, garantindo coerência e eficiência nos processos.

Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho validou a demissão por justa causa de uma vendedora que usou o celular para apostas no “Jogo do Tigrinho” durante o trabalho. O juiz Charles Luz de Trois afirmou que a conduta da trabalhadora violou a confiança necessária na relação de emprego. Apesar dos argumentos sobre falta de aviso prévio e pagamento, as provas foram consideradas suficientes para a demissão. A decisão permite recurso.

Pleno fixa tese jurídica sobre mandado de segurança e revisa jurisprudência

Durante sessão especial do Pleno realizada em 18 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) inaugurou a 1ª Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas com importantes deliberações. A principal novidade foi a fixação da Tese Jurídica nº 23, que dispensa a autenticação de documentos em mandados de segurança protocolados via Processo Judicial Eletrônico (PJe), com base na Lei nº 11.419/2006. A medida visa simplificar procedimentos e garantir segurança jurídica.

Além disso, foram admitidos dois novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs). O IRDR nº 29 discutirá a necessidade de comprovação de negativa extrajudicial antes da produção antecipada de provas. Já o IRDR nº 30 abordará a competência das varas do trabalho para executar ações individuais derivadas de coletivas ou movidas por sindicatos.

A sessão também marcou uma ampla revisão jurisprudencial. Foram canceladas quatro teses jurídicas (nºs 13, 17, 19 e 20), que tratavam de temas como justiça gratuita, adicional de insalubridade, transporte de valores e penhora de rendimentos. Além disso, 12 súmulas foram revogadas, incluindo matérias como prescrição intercorrente, horas in itinere, honorários advocatícios e multa do artigo 477 da CLT.

O presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima, destacou a relevância da uniformização de entendimentos como parte de uma “revolução silenciosa” na Justiça do Trabalho, promovendo maior eficiência e segurança jurídica. A programação da semana inclui debates e materiais educativos sobre precedentes.

Tratamento desrespeitoso de chefia a atendente de telemarketing gera indenização de R$ 3 mil

Uma empresa de telemarketing em Curitiba deve pagar R$ 3 mil a uma funcionária por danos morais devido ao tratamento desrespeitoso de sua coordenadora, incluindo ameaças de demissão. A decisão é da 7ª Turma do TRT-PR, confirmando a sentença inicial.

A trabalhadora processou a empresa no início de 2024 após cerca de um ano de contrato. O tribunal entendeu que o tratamento rude e as ameaças, comprovados por testemunhas, juntamente com a falta de ação da empresa diante das reclamações, configuraram dano moral.

O relator do caso destacou a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável e a inadmissibilidade de ofensas e ameaças, reforçando a importância da dignidade humana no ambiente laboral. Ainda cabe recurso da decisão.

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que várias operadoras de saúde devem pagar as parcelas trabalhistas de uma psicóloga de forma subsidiária. Isso deve ser feito durante a fase de liquidação da sentença, considerando os períodos ativos dos contratos.

A psicóloga alegou que trabalhou sem registro por uma contratação fraudulenta e pediu a rescisão indireta do contrato, além da responsabilidade de outras operadoras. O juiz reconheceu seu vínculo empregatício, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região retirou a responsabilidade das operadoras. O TST confirmou a responsabilidade subsidiária, destacando que a decisão do TRT ia contra a jurisprudência anterior.

Planos de saúde são responsabilizados por pagamento como tomadores de serviço de psicóloga

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que várias operadoras de saúde devem pagar as parcelas trabalhistas de uma psicóloga de forma subsidiária. A decisão seguiu a jurisprudência do TST e estipulou que os valores devidos devem ser calculados na fase de liquidação de sentença, considerando os períodos em que os contratos de serviços estavam ativos.

O TST determinou que, mesmo quando serviços são prestados a diferentes tomadores, isso não isenta as empresas de sua responsabilidade. A psicóloga buscou reconhecer seu vínculo empregatício com a empresa Emotional Care, alegando que trabalhou sem registro de 1º de maio a 30 de outubro de 2023, devido a uma contratação fraudulenta. A Emotional Care negou essa relação, defendendo que a pejotização era legal.

Ela pediu também a rescisão indireta do contrato por falta de pagamento de salários e a responsabilidade de outras operadoras. O juiz reconheceu o vínculo de emprego, pois o contrato demonstrava subordinação. O juiz considerou a responsabilidade das operadoras de saúde, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região retirou essa responsabilidade, argumentando que a prestação de serviços simultânea dificultava a delimitação.

O relator no TST destacou que a decisão do TRT contrariava a jurisprudência anterior. A Quinta Turma acolheu o recurso e confirmou a responsabilidade subsidiária das operadoras de saúde pelo pagamento das verbas trabalhistas, que deve ser calculada na fase de liquidação de sentença.

Filhos de zelador não serão indenizados pela morte do pai em explosão na moradia fornecida pela empresa

Os filhos de um zelador não receberão indenização pela morte do pai após a explosão de um botijão de gás na moradia oferecida pela empresa. Eles alegaram que o caso deveria ser considerado um acidente de trabalho. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho aplicou a Súmula 126, que impede o reexame de fatos em instância extraordinária.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2017, quando o zelador esquentava comida e acabou falecendo após um coma de vinte dias. A Arinos se isentou de responsabilidade, afirmando que o botijão e o fogão eram do empregado, que deveria cuidar deles. As instâncias anteriores concordaram que, por ocorrer em um domingo, o acidente não era culpa da empresa. O TST manteve essa decisão, sem reavaliar os fatos.

Ibovespa fecha em alta moderada com volume robusto; dólar comercial recua

Nesta quarta-feira (20), o Ibovespa encerrou o pregão com leve alta de 0,17%, aos 134.666,46 pontos, sustentado por movimentos pontuais em ações de peso e um volume financeiro expressivo de R$ 16,19 bilhões. O índice chegou a atingir a máxima de 134.964 pontos (+0,4%) e a mínima de 134.122 pontos (-0,23%) ao longo do dia, refletindo a volatilidade típica de um mercado atento a indicadores externos e à agenda econômica doméstica.

Com o desempenho de hoje, o principal índice da bolsa brasileira acumula valorização de 11,96% em 2025 e avanço de 1,2% no mês de agosto, reforçando o otimismo dos investidores diante de expectativas positivas para os próximos trimestres.

Câmbio: dólar comercial recua, paralelo avança

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,51%, sendo negociado a R$ 5,4724 para compra e R$ 5,4729 para venda. O movimento reflete o fluxo de entrada de capital estrangeiro e a percepção de estabilidade fiscal no curto prazo.

Já o dólar paralelo seguiu em direção oposta, com alta de 0,39%. As cotações ficaram em R$ 5,59 para compra e R$ 5,69 para venda, indicando demanda pontual fora do mercado oficial.

Mercado abre em leve queda com investidores atentos ao cenário externo

Na manhã desta quarta-feira (20), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em leve baixa, refletindo cautela dos investidores diante de fatores externos e expectativas econômicas locais.

Às 10h34, o índice Ibovespa recuava 0,14%, sendo negociado aos 134.237 pontos. O movimento indica uma realização de lucros após sessões de alta, enquanto agentes do mercado aguardam novos indicadores econômicos e desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos.

No câmbio, o dólar comercial também operava em queda, com desvalorização de 0,44%, cotado a R$ 5,4750 para venda. A moeda americana segue pressionada por fluxos de entrada no país e pela expectativa de manutenção dos juros no Brasil, o que favorece o real.

A agenda do dia inclui dados sobre o setor de serviços e falas de dirigentes do Federal Reserve, que podem influenciar os rumos dos ativos ao longo da sessão.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/08/2025

tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/07/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 22/08/2025 a 20/09/2025, conforme segue:

  • (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
  • (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
  • (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
  • (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios tanque empregados na atividade de cabotagem de petróleo e derivados

O Decreto nº 12. 589/2025 alterou o Decreto nº 12.242/2024, que regula a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil. Essas alterações incluem a extensão do benefício às empresas que adquirirem embarcações de apoio marítimo, desde que cumpram certas condições, como a aquisição a partir de 20/08/2025 e que as embarcações sejam produzidas em estaleiros brasileiros e usadas exclusivamente para suporte logístico em operações offshore.

As empresas precisam seguir requisitos para obter as quotas de depreciação diferenciadas, que incluem a habilitação prévia pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e a habilitação definitiva pela Secretaria Especial da Receita Federal. O pedido para usar as quotas deve ser feito de forma eletrônica e incluir documentação específica, como comprovante de nome empresarial e autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação.

Além disso, o pedido deve conter uma descrição do projeto da embarcação, incluindo o cronograma de produção, a data prevista para aquisição e operação, e estimativas de renda e empregos gerados. Outras informações relevantes sobre o projeto também devem ser incluídas.

Turma confirma indenização por dano existencial em jornada que alcançava vinte e uma horas diárias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S. A. deve pagar R$ 20 mil a um caminhoneiro por danos existenciais devido a sua jornada de trabalho exaustiva. A JBS argumentou que o trabalhador deveria provar que sofreu algum dano, mas o tribunal considerou que isso não era necessário, pois houve ilegalidade na carga horária imposta.

O motorista, de Lins (SP), afirmou que trabalhava das 6h às 22h com apenas duas folgas mensais. Ele alegou que isso o impedia de passar tempo com a família, praticar esportes e até ir à igreja, além de colocar em risco sua vida e a dos outros nas estradas. A JBS contestou, dizendo que o empregado não provou que havia um link entre sua carga de trabalho e os danos que sofreu.

Após condenação inicial que determinou o pagamento de R$ 5 mil, a JBS pediu redução e o caminhoneiro solicitou um aumento do valor, resultando em uma decisão favorável ao trabalhador. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, constatou que a jornada extenuante violava os direitos do empregado, destacando a gravidade da situação, que incluía jornadas de 16 a 21 horas diárias e falta de descanso adequado.

O tribunal decidiu por unanimidade, mas a empresa ainda pode recorrer.

Justiça do Trabalho condena clube de futebol por dispensa discriminatória e determina reintegração

A 51ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que a demissão de um inspetor da Sociedade Esportiva Palmeiras foi discriminatória e ordenou sua reintegração. A sentença reafirmou uma decisão anterior e condenou o clube a pagar R$ 50 mil por danos morais e a multa por litigar de má-fé.

O caso envolveu um acidente de trabalho que fez o empregado se afastar por dez dias e necessitar de cirurgia. Duas semanas depois, ele foi demitido. O clube argumentou que o funcionário foi culpado pelo acidente, mas não provou isso.

A juíza Patrícia Esteves da Silva concluiu que a demissão foi discriminatória e violou os direitos do trabalhador. O clube terá que pagar os salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão também exigiu que o clube não insistisse em ações desnecessárias, como perícias médicas. A decisão pode ser apelada.

Empregada despedida na fase final de fertilização in vitro deve ser indenizada

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou, por maioria, o pagamento de indenização por dano moral a uma trabalhadora dispensada durante um tratamento de fertilização in vitro. O empregador era uma agência de comunicação.

As desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck sustentaram a decisão da juíza Ana Júlia Fazenda Nunes, que identificou negligência no ambiente de trabalho antes da dispensa. A indenização foi fixada em R$ 26 mil. A trabalhadora havia informado aos superiores sobre seu tratamento, mas notou um distanciamento deles antes da sua dispensação, que ocorreu logo antes da transferência do embrião.

Ela argumentou que a demissão foi influenciada por seu tratamento médico, não se sustentando a justificativa de redução de custos, já que sua vaga foi preenchida por alguém com salário similar. Também contestou a exigência de cumprir o aviso prévio de forma presencial, considerando desnecessário e emocionalmente difícil.

As empresas negaram qualquer discriminação, alegando motivos financeiros, mas o tribunal determinou que a demissão foi desrespeitosa e violou a dignidade da trabalhadora. O voto da desembargadora Beatriz Renck enfatizou a necessidade de um ambiente de trabalho saudável e em respeito às relações interpessoais. A decisão é final, sem possibilidade de recurso. Além disso, a trabalhadora teve direito ao recolhimento do FGTS sobre salários pagos "por fora".

Reconhecido o direito à aposentadoria especial a trabalhador exposto à tensão elétrica superior a 250V

Um segurado da Previdência Social obteve o direito de converter sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, pois trabalhou exposto à eletricidade em tensão acima de 250 volts. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a sentença de um juiz em Paulo Afonso/BA.

O INSS argumentou que a exposição à eletricidade é perigosa, mas não insalubre, o que, segundo eles, não justificaria a aposentadoria especial. No entanto, o relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que a exposição à eletricidade em alta tensão é prejudicial à saúde e pode sim ser considerada como atividade especial. Ele destacou que os riscos permanecem mesmo com o uso de equipamentos de proteção.

Consequentemente, o tribunal aprovou por unanimidade a conversão da aposentadoria, que terá um valor correspondente a 100% do salário de benefício, sem a aplicação do fator previdenciário.

TRF3 determina concessão de auxílio por incapacidade temporária a segurada com lúpus

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder auxílio por incapacidade temporária a uma mulher com lúpus eritematoso sistêmico. O benefício será mantido por 120 dias, a partir da publicação da decisão.

Os juízes consideraram que a mulher atendia os requisitos para receber o auxílio, como ser segurada e ter uma incapacidade temporária total para trabalhar. A Justiça Estadual havia negado o pedido, alegando que ela já tinha a doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas ela recorreu ao TRF3.

O relator do caso constatou que a incapacidade para o trabalho começou em agosto de 2024, embora a mulher tenha a doença desde 2020. O entendimento do tribunal é que a preexistência da doença não impede a concessão do benefício se a incapacidade for resultado de um agravamento posterior. Ela voltou a contribuir para o RGPS em 2021. Além disso, relatórios médicos indicaram a necessidade de afastamento do trabalho para tratamento. A decisão foi unânime.

Doador de medula óssea tem direito a isenção de taxa de inscrição em concurso

Um servidor público conseguiu o direito à isenção do pagamento da inscrição em concurso público por ser doador de medula óssea. A decisão foi tomada na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul por Rafael Farinatti Aymone e publicada em 14/8. Ele solicitou a isenção ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe), que organizou o concurso do Superior Tribunal Militar (STM). Seu pedido foi negado porque, segundo a banca, ele não apresentou o comprovante de doação, apenas seu registro. O juiz deferiu um pedido urgente, alegando que a negativa da isenção era ilegal e que o edital não pode criar novas exigências que não estão na lei que regula a isenção para doadores. A decisão final confirmou o direito à isenção. É possível recorrer para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Mulheres que viveram relação poliafetiva por 35 anos dividirão pensão por morte

A Justiça Federal reconheceu que duas mulheres, que viveram por mais de 35 anos com o mesmo homem em uma família poliafetiva, têm o direito de dividir a pensão por morte deixada por ele. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, após recurso das mulheres, que inicialmente tiveram o pedido negado pelo INSS. A juíza Gabriela Pietsch Serafin afirmou que, mesmo com a proibição de registro de uniões poliafetivas pelo CNJ, essas relações podem ser reconhecidas judicialmente. Ela destacou que o núcleo familiar, mesmo sendo diferente do comum, é único e interdependente, e que não proteger essa família seria desconsiderar uma realidade vivida por mais de 35 anos. As mulheres viveram juntas com o companheiro de 1988 até sua morte em 2023 e tiveram oito filhos. A decisão citou casos anteriores que tratavam de questões civis.

Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$ 900 mil ao INSS

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraudes na concessão de aposentadorias, resultando em prejuízo ao INSS e configurando improbidade administrativa. A juíza Thais Helena Della Giustina publicou a sentença em 13/8.

O INSS processou um ex-servidor que, com a ajuda de seus familiares e outras mulheres, concedeu cinco benefícios de aposentadoria ilegalmente. A fraude causou mais de R$ 600 mil em danos. O ex-funcionário admitiu ter usado senhas de colegas para manipular os sistemas do INSS e confirmou a concessão irregular de benefícios a três pessoas, mas contestou outras acusações.

As investigações mostraram que o técnico falsificou dados sobre vínculos de trabalho para atender aos requisitos legais. As ilegalidades incluíram a inclusão de contribuições inexistentes e a reabertura de benefícios negados sem justificativa.

Todos os réus foram condenados penalmente. A juíza determinou a devolução dos valores ilegais, com o ex-servidor devendo pagar cerca de R$ 600 mil e os outros réus entre R$ 99 mil e R$ 127 mil. Foi aplicada uma multa civil e determinada a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratos públicos por cinco anos. Os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Facebook é condenado a indenizar usuário que teve conta invadida

O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a pagar 4 mil reais a um usuário cujo Instagram foi invadido e usado para práticas ilegais como golpes via pix. O usuário relatou que em 19 de março de 2025, sua conta foi hackeada, com alterações nos dados, e ele não conseguiu recuperá-la administrativamente. Por isso, ele decidiu processar a empresa, conseguindo uma decisão liminar para restabelecer a conta, e solicitou indenização por danos morais. O Facebook contestou, afirmando que a invasão não foi culpa da empresa, mas possivelmente causada por vírus ou malwares no dispositivo do usuário.

A juíza Maria José França Ribeiro determinou que, como o usuário é consumidor dos serviços da empresa, se aplicava o Código de Defesa do Consumidor. Ela afirmou que houve falha na prestação do serviço, pois a conta do autor foi invadida e usada para golpes, evidenciando a falta de segurança dos serviços do Facebook. A decisão final foi condenar a empresa ao pagamento de 4.000 reais pelos danos morais causados ao autor, já que a empresa não atendeu as reclamações administrativas de forma eficaz.

Ibovespa fecha em queda de 2,1% nesta terça-feira, pressionado por cenário externo e realização de lucros

Nesta terça-feira, 19 de agosto, o mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão em forte baixa, refletindo o aumento da aversão ao risco no cenário internacional e movimentos de realização de lucros após recentes altas.

O Ibovespa recuou 2,1%, encerrando o dia aos 134.432,26 pontos. A mínima do dia foi de 133.997 pontos, representando uma queda de 2,42%, enquanto a máxima se manteve estável em 137.321 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 22,43 bilhões.

Apesar da queda expressiva no dia, o índice acumula valorização de 11,76% em 2025 e alta de 1,02% no mês de agosto, o que indica um desempenho ainda positivo no ano.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de baixa, com queda de 2,45%, encerrando aos 136.645 pontos. A máxima foi de 140.115 pontos e a mínima de 136.530 pontos.

Dólar sobe com demanda por proteção

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 1,22%, cotado a R$ 5,5004 na compra e R$ 5,5009 na venda. O movimento reflete a busca por ativos considerados mais seguros em meio às incertezas externas.

Já o dólar paralelo teve alta mais moderada, de 0,66%, sendo negociado a R$ 5,57 na compra e R$ 5,67 na venda.

Expectativa de crescimento da indústria em 2025 cai para 1,7%, projeta CNI

A indústria brasileira enfrentará um crescimento reduzido em 2025, com a previsão de crescimento do PIB da indústria caindo de 2% para 1,7%, devido a altas taxas de juros e a um cenário externo difícil. Em contrapartida, o setor agropecuário deve crescer de 5,5% para 7,9%, ajudando a manter um crescimento total do PIB de 2,3%. As exportações aumentaram 2% em volume, mas os preços caíram 2%, totalizando US$ 198 bilhões. Uma tarifa de 50% pode diminuir ainda mais as vendas para os EUA, levando a CNI a revisar a previsão total de exportações para US$ 341,9 bilhões. As importações devem desacelerar, projetadas em US$ 285,2 bilhões, resultando em um superávit comercial de US$ 56,6 bilhões. O setor de serviços prevê um crescimento de 1,8% e a criação de empregos aumentará 1,5%, com a taxa de desocupação podendo atingir 6%. A inflação deve diminuir para 5% e o governo enfrentará um déficit primário de R$ 22,9 bilhões. A dívida bruta deve subir de 76,5% do PIB, em 2025, para 79% do PIB, em 2025. Para a CNI, sem um controle mais rígido das despesas obrigatórias, não será possível reverter a trajetória de crescimento da dívida pública.

Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar um benefício temporário, similar ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho. Esta decisão vem de um recurso onde o INSS contestava o direito concedido a uma trabalhadora do Paraná, que conseguiu o benefício pela Lei Maria da Penha em uma decisão anterior da Justiça Federal.

Embora a Lei Maria da Penha garanta o afastamento do trabalho por até seis meses, o INSS argumentou que não deveria ser responsável pelos pagamentos por falta de previsão legal. O juiz que analisou o caso determinou que o pagamento fosse feito à segurada para garantir a aplicação da lei. O relator Flávio Dino afirmou que a Justiça estadual pode determinar o pagamento para assegurar a proteção da vítima.

A maioria dos ministros concordou que é dever da União garantir o afastamento imediato, com pagamentos que podem ser previdenciários ou assistenciais. O sistema deve preservar todos os direitos trabalhistas da vítima. A votação final será confirmada caso não haja pedidos de vista ou destaque.

Ex-namorado deve devolver empréstimo feito para compra de carro

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 15,5 mil à sua ex-namorada por valores emprestados durante o relacionamento. O tribunal determinou que as transferências bancárias e mensagens trocadas eram provas suficientes de um contrato verbal de empréstimo.

O caso, que ocorreu em São José, envolveu a compra de um Chevrolet Onix. O homem pediu ajuda à namorada para quitar um empréstimo de R$ 8 mil e ela contratou um empréstimo de R$ 13,6 mil. Ele deveria pagar as parcelas, mas não cumpriu após o término do namoro.

O réu recorreu argumentando que os valores eram doações e que a dívida estava prescrita, mas o tribunal rejeitou esses argumentos. A sentença foi mantida por unanimidade.

Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou um novo boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando na preservação do meio ambiente. O documento apresenta 20 exemplos de cláusulas de convenções e acordos coletivos registrados em 2023, que trazem compromissos ambientais nas relações de trabalho.

A pauta ambiental, embora ainda em desenvolvimento nas negociações coletivas, está ganhando destaque devido à crescente preocupação com as mudanças climáticas e seus efeitos sociais e econômicos. A inclusão de questões ambientais nos acordos representa uma importante contribuição do movimento sindical para uma economia mais verde e sustentável.

As cláusulas discutidas no boletim tratam de temas como preservação ambiental, campanhas de conscientização, incentivo à coleta seletiva e reciclagem, uso responsável de recursos naturais e promoção do debate ambiental nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, afirma que as entidades sindicais têm um papel que vai além da defesa de direitos trabalhistas, podendo influenciar positivamente a cultura organizacional e promover práticas sustentáveis para enfrentar as emergências climáticas.

A série Boas Práticas em Negociações Coletivas é um trabalho conjunto da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e o Dieese.

Acesse o boletim com foco em cláusulas ambientais.

Veja aqui todos os boletins da série no portal do MTE.

Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Importação nº 081/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Mercado financeiro amanhece em queda: Bolsa recua e dólar sobe

Nesta manhã de terça-feira (19), os investidores começaram o dia com cautela. Às 10h44, o principal índice da Bolsa brasileira registrava queda de 1,59%, alcançando 135.134 pontos. O movimento reflete um cenário de maior aversão ao risco, com investidores atentos a fatores externos e internos que influenciam o mercado.

Enquanto isso, o dólar comercial operava em alta de 1%, sendo vendido a R$ 5,4893. A valorização da moeda americana pode estar ligada à expectativa de decisões econômicas nos Estados Unidos, além de incertezas locais que afetam o câmbio.

A queda na Bolsa e a alta do dólar indicam um dia de tensão nos mercados, com possíveis impactos em setores como importação, turismo e investimentos.

Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo do lugar onde reside a criança ou o adolescente é o responsável por julgar ações de anulação de acordos de guarda e convivência. Isso vale mesmo que o acordo tenha sido feito em outra comarca. O tribunal considerou que é melhor para a criança que a ação aconteça no lugar onde ela vive e tem acesso à convivência familiar.

O caso envolveu um acordo onde a criança morava com a mãe e tinha visitas livres ao pai. O pai, ao tentar anular esse acordo, alegou que a mãe se mudou para outro estado sem informar, dificultando o contato entre eles. Assim, surgiu um conflito de competência entre o juízo que fez o acordo e o juízo da nova cidade da mãe.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que normalmente a ação deve ser proposta onde está o juízo principal. No entanto, se houver mais de um juízo que possa atuar, o que melhor atenda aos interesses da criança deve ser escolhido. Ela destacou que os direitos da criança têm prioridade e, se houver conflito entre normas, a norma do Estatuto da Criança e do Adolescente deve prevalecer. Além disso, o novo juízo deve considerar os atos já realizados pelo outro juízo para concluir o processo rapidamente.

Amcham Brasil apresenta contribuições à consulta pública da Seção 301 dos Estados Unidos

A Amcham Brasil apresentou suas contribuições à consulta pública dos Estados Unidos sobre práticas comerciais brasileiras, destacando a importância da cooperação bilateral para evitar medidas que possam prejudicar empresas e trabalhadores dos dois países.

O documento foi enviado no contexto da investigação da Seção 301, conduzida pelo governo norte-americano, que avalia políticas brasileiras em áreas como comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas, corrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.

A entidade ressaltou avanços recentes do Brasil nessas áreas e defendeu que o diálogo construtivo é mais eficaz do que ações unilaterais, como a tarifa de 50% imposta recentemente sobre exportações brasileiras. Segundo a Amcham, medidas desse tipo podem gerar retaliações e comprometer a relação econômica histórica entre os dois países.

A Amcham também propôs uma agenda positiva, com foco na ampliação da cooperação. Atualmente, os Estados Unidos mantêm um superávit comercial com o Brasil, e mais de 70% das exportações americanas entram no país com tarifa zero. Os EUA seguem como o maior investidor estrangeiro no Brasil, com forte integração produtiva entre multinacionais.

No campo do comércio digital, a entidade destacou que o Brasil possui um modelo de transferência de dados que pode facilitar o comércio bilateral. Já em relação às tarifas, apontou que acordos com Índia e México têm impacto limitado, enquanto os EUA já desfrutam de acesso favorável ao mercado brasileiro.

Sobre propriedade intelectual, a Amcham reconheceu os desafios enfrentados pelo Brasil, mas ressaltou iniciativas recentes para reduzir o backlog de patentes e fortalecer o sistema.

Por fim, a entidade enfatizou o potencial de cooperação em biocombustíveis e o compromisso brasileiro com o combate ao desmatamento ilegal, incluindo a meta de desmatamento zero até 2030 e avanços em rastreabilidade.

IBGE inicia pesquisa sobre perfil das administrações públicas municipais

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) começará, nesta semana, a coletar dados sobre a gestão pública nos 5.571 municípios do Brasil através da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC). Este levantamento avaliará infraestrutura, serviços, legislações e condições de vida nas cidades. Uma novidade para este ano é a investigação sobre a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que faz parte da Agenda 2030 da ONU. A coleta deve ser finalizada até dezembro, e os resultados serão divulgados no segundo semestre de 2026.

Em 2025, o IBGE coleta informações sobre administração municipal, recursos humanos, meio ambiente, legislações e gestão de riscos. A série histórica da MUNIC é importante para mapear realidades locais e ajudar na formulação de políticas públicas. A pesquisa também foca em como os municípios participam de consórcios e na organização de normas de planejamento e gestão territorial.

Os dados serão coletados por meio de gestores municipais usando um sistema web, questionário PDF ou papel. As prefeituras receberão orientações sobre a melhor forma de responder e os prazos. Além da MUNIC, o IBGE realiza a Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC), permitindo comparações entre diferentes regiões do país. Essa pesquisa é essencial para entender e melhorar a gestão pública local.

STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a validade de decisões judiciais e outros atos de Estados estrangeiros no Brasil que não foram previamente aprovados pelos órgãos competentes. Essa decisão foi tomada em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de ações judiciais de municípios brasileiros em outros países em busca de indenizações por danos ambientais.

A decisão se aplica ao caso relacionado aos desastres de Mariana e Brumadinho, mas seus princípios são amplos e afetam situações similares. O Ibram argumenta que essas ações violam a soberania nacional e o pacto federativo. Uma liminar da Justiça do Reino Unido também obrigou o Ibram a desistir de ações no STF contra contratos com advogados ingleses.

Dino destacou que decisões judiciais estrangeiras precisam ser homologadas no Brasil, respeitando a soberania nacional e a igualdade entre Estados. Ele também considera que a decisão da Justiça inglesa não é válida para órgãos e empresas brasileiras e representa um risco de sanções ao patrimônio nacional. Assim, estados e municípios estão proibidos de iniciar novas ações em tribunais estrangeiros.

Finalmente, o ministro notificou o Sistema Financeiro Nacional para que siga sua decisão e evite ações inadequadas, como cancelamentos de contratos ou bloqueios de ativos, e anunciou que haverá uma audiência pública sobre o tema.

Nota: A decisão proferida pelo ministro Flávio Dino no âmbito da ADPF 1178, está unicamente relacionada a ações de municípios brasileiros no Reino Unido sobre os desastres de Mariana e Brumadinho. A decisão reforça a soberania nacional e a igualdade entre os Estados, afirmando que nenhum país pode impor efeitos jurídicos no Brasil. Assim, associar essa decisão à Lei Magnitsky é errado, pois o objetivo é proteger a autonomia do Brasil em relação a outras jurisdições. A Lei Magnitsky é aplicada apenas no território norte-americano, embora os efeitos de suas sanções possam impactar pessoas que estão em qualquer país, inclusive no Brasil.

Publicado schema dos eventos da NT 2025.002 v.1.20 referentes à Reforma Tributária de Consumo (RTC)

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou os novos schemas relacionados à Nota Técnica 2025.002 v.1.20, que trata das atualizações exigidas pela Reforma Tributária de Consumo (RTC). Essa reforma visa simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo maior transparência e eficiência na arrecadação.

Principais pontos abordados:

  • Criação e atualização de regras de validação, com ajustes em CST e Código de Benefício Fiscal.
  • Remoção e correção de regras existentes, como a 1C03-10 e N12-90.
  • Novas regras facultativas, como N18-10 e N18-20.
  • Criação de exceções para regras como N12-85, N12-86, N12-90, entre outras.
  • Prorrogação de datas de implantação em ambiente de produção.
  • Publicação de tabelas relacionando cBenef e CST, facilitando a adequação dos sistemas emissores.

Essas mudanças impactam diretamente a forma como os sistemas emissores de NF-e devem validar os dados antes da transmissão. Por isso, é essencial que empresas e desenvolvedores revisem seus sistemas o quanto antes, garantindo conformidade com as novas exigências e evitando rejeições fiscais.

Publicada a NT 2019.001 v.1.70 com atualizações nas regras de validação da NF-e/NFC-e

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a Nota Técnica 2019.001 v.1.70, trazendo importantes atualizações para os sistemas emissores de NF-e e NFC-e, especialmente no contexto da Reforma Tributária de Consumo (RTC).

Principais mudanças:

  • Criação e atualização de regras de validação, com destaque para ajustes em CST e Código de Benefício Fiscal (cBenef).
  • Remoção da regra 1C03-10 e correção da descrição da regra N12-90, que trata de validações específicas de CST.
  • Inclusão de novas regras facultativas, como N18-10 e N18-20, além da criação da regra N12-98.
  • Exceções adicionadas para regras como N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98, ampliando a flexibilidade de aplicação.
  • Publicação de tabelas relacionando cBenef e CST, com destaque para os estados de São Paulo e Distrito Federal.
  • Nova regra I08-171, que trata de campos relacionados a crédito presumido e redução de base de cálculo.

Cronograma de implantação:

  • Ambiente de homologação: a partir de 12/01/2026
  • Ambiente de produção: a partir de 06/04/2026, com possibilidade de rejeição caso as novas validações não sejam aplicadas.

Essas alterações exigem atenção imediata de desenvolvedores, contadores e equipes fiscais, pois impactam diretamente a estrutura e validação das notas transmitidas. A adaptação dos sistemas é essencial para garantir conformidade e evitar rejeições no processo de emissão.

CNI apresenta defesa do Brasil em investigação aberta pelos EUA sobre comércio entre os dois países

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) formalizou uma manifestação em defesa do Brasil em uma investigação aberta pelo governo dos Estados Unidos sob a Seção 301 da Lei de Comércio. Essa seção permite que os EUA analisem se as políticas de outros países prejudicam o comércio norte-americano. O presidente da CNI, Ricardo Alban, assinou um documento que apresenta argumentos contra as alegações dos EUA, afirmando que o Brasil não adota práticas injustas ou discriminatórias.

A investigação, iniciada em julho de 2025 pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), se concentra em seis pontos de preocupação, incluindo comércio digital, tarifas, leis anticorrupção, propriedade intelectual, mercado de etanol e desmatamento ilegal. Se essas alegações forem confirmadas, podem resultar em tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras.

A CNI argumenta que as preocupações do USTR não justificam medidas restritivas, pois não há evidências de que o Brasil prejudique empresas norte-americanas. A organização ressalta que o comércio entre Brasil e EUA é benéfico, com tarifas baixas e um superávit para os EUA. A CNI sugere que os problemas sejam resolvidos por meio de diálogo e cooperação técnica.

Sobre comércio digital, a CNI defende que a legislação brasileira está alinhada com normas internacionais e que o sistema PIX é semelhante ao sistema de pagamentos dos EUA. Quanto a tarifas preferenciais, a CNI afirma que os acordos seguem regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e que mais de 70% dos produtos americanos entram isentos de tarifas. Em relação às leis anticorrupção, a CNI argumenta que o Brasil tem um forte marco legal e que empresas americanas competem em igualdade de condições.

A CNI também defende a proteção ao direito de propriedade intelectual e destaca que o Brasil tem feito progressos na análise de patentes. Sobre o etanol, a CNI afirma que as tarifas não afetam o comércio e que a cooperação deve se concentrar na abertura de mercados. Finalmente, em relação ao desmatamento, a CNI aponta que o Brasil tem leis ambientais rigorosas e que a redução do desmatamento está evidente. A CNI também designou Roberto Azevêdo como representante na audiência programada para setembro.

Maioria dos bancos vê ritmo expansão do crédito desacelerar e prevê ciclo de queda da Selic (2026)

A pesquisa da Febraban revelou que 70% dos bancos espera que a taxa Selic comece a cair no primeiro trimestre de 2026, apesar das projeções de inflação ainda estarem elevadas. Em agosto, 70% dos entrevistados acreditam que a inflação ficará entre 5,0% e 5,5%, um leve recuo em relação aos meses anteriores. As expectativas indicam que a Selic deve permanecer em 15% ao ano até o fim de 2025, com expectativas de quedas nas duas primeiras reuniões de 2026.

A pesquisa manteve a estimativa de crescimento do crédito em 8,7% para este ano, mas sugere uma desaceleração no segundo semestre. O crédito direcionado para pessoas jurídicas teve uma projeção de crescimento revisada de 10,1% para 10,9%, enquanto o crédito para pessoas físicas permaneceu estável a 9,1%. Já o crédito livre para empresas teve uma expectativa de alta reduzida de 6,1% para 5,9%, refletindo um mercado mais apertado. Entretanto, o crédito livre para famílias subiu de 9,5% para 9,7%.

A taxa de inadimplência continua como uma preocupação, com a previsão se mantendo em 5,0% para 2026. Para 2026, a pesquisa indicou uma leve queda na expansão do crédito, de 7,9% para 7,8%. Em relação ao PIB, agora 70% dos participantes esperam um crescimento de cerca de 2,2%, com uma tendência de consenso no mercado.

Sobre o impacto do mercado de trabalho na inflação, 55% acredita que será moderado, enquanto 40% vê um impacto relevante. Em relação aos Estados Unidos, mais da metade dos entrevistados projeta cortes nas taxas de juros até o final do ano, refletindo expectativas sobre a política monetária americana.

Laboratório deve indenizar paciente submetida a tratamento desnecessário após erro em exame

O Laboratório Sabin de Análises Clínicas foi condenado a pagar indenização a uma paciente devido a um erro de diagnóstico. A paciente fez uma biópsia da mama e o laudo indicou resultado positivo para HER2, levando-a a receber tratamento desnecessário com quimioterapia, que causou efeitos colaterais graves. Após a mastectomia, um novo exame mostrou resultado negativo para HER. O laboratório argumentou que a paciente precisava da quimioterapia, mas o juiz destacou que o erro comprometeu o tratamento e causou danos físicos e psicológicos. O juiz considerou que o laboratório falhou em seu dever de cuidado e impôs uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. É possível recorrer da sentença.

Falso positivo em exame de HIV não gera dever de indenizar

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de indenização de uma mulher que recebeu um resultado falso positivo para HIV durante o parto. O teste inicial indicou que ela tinha o vírus, levando à cesariana e à suspensão da amamentação. Três dias depois, um novo exame provou que ela não estava infectada. O relator afirmou que as ações médicas foram adequadas e necessárias, enfatizando que não havia evidências de erro no teste. As desembargadoras também concordaram, e a decisão foi unânime.

Cobrança de R$ 460 mil por dívida inexistente gera condenação e indenização à empresária

Após o término de um contrato de franquia, uma empresária teve seu nome negativado por uma empresa de consultoria, devido a uma suposta dívida de R$ 460 mil que, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não existia. O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou os pedidos da empresa e manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais. A relatoria foi do desembargador Dirceu dos Santos.

Em 2014, as partes assinaram um pré-contrato de franquia com validade de 60 meses, mas o contrato definitivo nunca foi formalizado, e o prazo expirou em 2019. Sem vínculo jurídico, a empresária fundou uma nova empresa. A antiga franqueadora alegou descumprimento e inscreveu seu nome nos cadastros de inadimplentes.

A empresária contestou a cobrança judicialmente. O tribunal considerou indevida a negativação, pois a dívida não tinha base válida. A empresa tentou reverter a decisão, mas seus argumentos foram rejeitados. O relator destacou que a cobrança foi um "abuso de direito", causando danos à imagem da autora. Além da indenização, o tribunal alertou sobre possíveis multas se a empresa tentasse novos recursos com os mesmos argumentos.

Justiça autoriza penhora de ganhos de influenciador em redes sociais para pagar dívida

A Justiça de Santa Catarina permitiu a penhora de valores que um influenciador digital recebe pela monetização de seus conteúdos nas redes sociais, como Instagram, Facebook e YouTube, para pagar uma dívida judicial já reconhecida que ultrapassa R$ 40 mil. O juiz decidiu que 10% do rendimento mensal do devedor, originado de patrocínios e monetização, deve ser transferido ao credor até que a dívida seja quitada. Este caso é um marco, pois reconhece a importância das novas fontes de renda dos influenciadores digitais. O juiz enfatizou a necessidade de o Judiciário acompanhar as mudanças econômicas atuais. O devedor tem grande presença digital e recebe valores de patrocínio. A decisão pode ser apelada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Mantida condenação de proprietária que negou locação de imóvel a mulher transexual

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por transfobia. Ela foi multada e cumprirá um ano de pena substituída por uma compensação de 20 salários mínimos à vítima por ter recusado alugar um imóvel a uma pessoa transexual. A mulher alegou que a presença da pessoa transexual "mancharia" a imagem do condomínio e, mesmo após uma nova tentativa de visita, não aceitou a locação, insinuando que o casal estava tentando enganar. O relator destacou que a transfobia é tratada como crime de racismo, apontando a violação da dignidade e igualdade. O julgamento teve a participação unânime dos desembargadores.

Empresa de logística deverá pagar tempo de espera como hora de trabalho a caminhoneiro

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que um caminhoneiro deve ser pago pelo tempo que passou esperando, considerando esse tempo como hora de trabalho. Essa decisão segue uma declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou uma antiga regra sobre o tempo de espera de motoristas. Antes, esse tempo era pago com um adicional de 30% sobre o salário-hora.

O caminhoneiro trabalhou de março de 2022 a novembro de 2023 e frequentemente esperou muito tempo para carregar e descarregar mercadorias. A Justiça reconheceu o direito ao pagamento do tempo de espera a partir de 12 de julho de 2023. O motorista recorreu, dizendo que estava fazendo tarefas durante a espera e que isso deveria contar como tempo de trabalho.

O tribunal aplicou a nova lei e a tese do STF, mantendo a decisão e ampliando a condenação para incluir dias sem registro de jornada em que o motorista estava à disposição. A relatora decidiu que, nesses dias, ele teria direito a uma hora de pagamento diário. Para o período anterior a 12 de julho de 2023, o tempo de espera seria pago com 30% a mais sobre o salário normal, mas depois dessa data, contaria como parte da jornada de trabalho e seria pago em caso de horas extras.

TRT-PB rejeita reconhecimento de “advocacia predatória” em ação movida que tem a Uber como parte

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba negou o pedido da Uber para declarar litigância predatória contra o escritório de defesa de um ex-motorista da empresa. A Uber alegou que o escritório entrou com várias reclamações trabalhistas usando documentos iguais e estratégias de captação online. A empresa pediu a investigação dessas ações junto ao TRT, ao Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil. O tribunal decidiu que o fato de haver várias ações similares, devido à mesma situação dos motoristas, não caracteriza litigância predatória. Além disso, não foram encontradas provas de ações abusivas ou fraude. A decisão manteve a sentença de primeira instância, que afastou a acusação de advocacia predatória, e enviou cópias do caso para investigação ética pela OAB.

TRT-PR determina uso de convênios em processo com execução há 12 anos

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou que a 1ª Vara do Trabalho de Colombo consulte convênios institucionais para localizar bens de devedores em uma ação trabalhista de um ex-funcionário de uma escola. O processo está sem pagamento dos créditos reconhecidos há 12 anos e não foram encontrados bens para penhora. O Tribunal deve buscar bens no Detran, no sistema Infoseg e no Penhora Online.

Essa decisão foi tomada após o trabalhador solicitar novas diligências sem sucesso. Os desembargadores ressaltaram que o direito à tutela jurisdicional deve ser efetivo, garantindo a satisfação do crédito. A relatora destacou que o juiz deve autorizar consultas para prosseguir com a execução, mencionando o Ato da Presidência do TRT-PR que lista convênios de pesquisa patrimonial.

Além das consultas, o TRT-PR também realiza Maratonas de Investigação Patrimonial a cada semestre para ajudar a resolver casos sem colaboração do devedor, usando convênios e outras medidas de execução. A última Maratona ocorreu em maio, e uma nova edição será realizada de 9 a 12 de setembro, antecedendo a Semana Nacional da Execução Trabalhista. As inscrições para o mutirão vão até 9 de setembro.

Confirmada indenização a consultora de vendas que sofreu assédio moral e sexual do gerente

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aumentou a indenização por danos morais e sexuais de uma consultora de vendas de R$ 15 mil para R$ 25 mil, por assédio moral e sexual no trabalho. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo a gravidade das ações do gerente da trabalhadora.

A consultora, contratada em janeiro de 2024 e demitida em julho do mesmo ano, relatou ter recebido mensagens sexuais do gerente e ter sofrido toques indesejados e agressões. Ela registrou um boletim de ocorrência e informou um supervisor sobre o assédio. A empregada alegou que as ações causaram danos psicológicos e pediu uma indenização maior.

A empresa disse ter agido ao demitir o agressor, argumentando que isso a isentava de responsabilidade, e que a consultora não sofreu prejuízos financeiros. O juiz de primeira instância reconheceu o assédio e definiu a indenização inicial. No julgamento em segunda instância, a relatora destacou as violações aos direitos da vítima e a necessidade de um valor maior para compensação e punição à empresa. O acórdão foi finalizado sem recurso.

Clínica de transplante capilar é condenada a indenizar técnica de enfermagem que teve contato com sangue de paciente soropositivo

O juiz Márcio Roberto Tostes Franco, da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma clínica médica a pagar indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que teve um acidente de trabalho ao entrar em contato com o sangue de um paciente com HIV. A trabalhadora precisou de tratamento com medicação antirretroviral e acompanhamento médico devido aos efeitos colaterais.

O juiz afirmou que o acidente causou sofrimento moral significativo à técnica, uma vez que ela ficou em dúvida se havia contraído a doença. A clínica se defendeu dizendo que seguia as normas de segurança e que a funcionária não ficou contaminada, pois todos os exames deram negativo. Contudo, o juiz considerou que a clínica foi negligente ao não cumprir medidas preventivas necessárias, resultando no acidente. Uma testemunha confirmou que a técnica não usava os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante o procedimento.

O juiz destacou que, em algumas situações, se aplica a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, que não exige prova de culpa em casos de acidente de trabalho. Ele decidiu que a técnica de enfermagem tinha direito à indenização, fixando o valor inicial em R$ 64. 800,00. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho reduziu a indenização para R$ 30 mil, considerando a razoabilidade e a gravidade da situação.

Mau uso de inteligência artificial em petição condena por má-fé e intuito protelatório

A 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP decidiu rejeitar embargos de declaração e multou uma empresa de segurança e limpeza por má-fé e por tentar atrasar o processo. O juiz destacou que a petição, feita com o uso de inteligência artificial, foi genérica e não revisada, o que atrasou o andamento do processo. O advogado tentou apontar erros na sentença, mas utilizou uma linguagem padronizada, sem a personalização necessária para demonstrar falhas, e baseou-se em premissas incorretas.

Nos embargos, o advogado alegou que a sentença não considerou documentos sobre a intermitência do trabalho e os períodos de inatividade do funcionário, mas não especificou de quais documentos falava. Além disso, questionou a falta de provas para a justa causa patronal, mas a sentença esclareceu que embargos não servem para rediscutir provas. Houve também um pedido de compensação de valores que não era adequado, já que não houve condenação em DSR. O juiz observou que a inteligência artificial não compreendeu o caso e não analisou adequadamente os detalhes. A multa aplicada totalizou 7% do valor da causa, revertida à parte contrária.

Cobrador de ônibus que extrapolava duas horas de intervalo não receberá horas extras

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso de um cobrador de ônibus da Viação Garcia Ltda. que contestava uma decisão que permitia a extensão do intervalo de descanso para mais de duas horas, conforme uma norma coletiva. Isso resultou na negativa do pagamento de horas extras. O empregado alegou que trabalhou em diversas funções e que, como cobrador, era forçado a ficar em "intervalo" por períodos superiores a duas horas, pedindo a anulação da cláusula da norma coletiva que permitia essa prática.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e a 5ª Vara do Trabalho de Londrina entenderam que o intervalo fora estipulado nos acordos coletivos e que a validade da cláusula foi confirmada, mesmo sem horários fixos. O trabalhador insinuou que a extensão dos intervalos era feita de forma aleatória, tornando o ajuste nulo. No TST, ficou decidido que a cláusula coletiva que autoriza intervalos maiores pode ser válida, conforme a CLT, sem a necessidade de detalhar os horários.

Embora o relator tenha destacado que o empregador não pode abusar dessa norma e prejudicar a saúde do trabalhador, no caso específico, não houve abusos, e a norma foi aplicada corretamente pela empresa. Assim, o TST não concordou com a condenação do empregador, decidindo por unanimidade em favor da Viação Garcia.

Cobrador de ônibus que extrapolava duas horas de intervalo não receberá horas extras

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso de um cobrador de ônibus da Viação Garcia Ltda. que contestava uma decisão que permitia a extensão do intervalo de descanso para mais de duas horas, conforme uma norma coletiva. Isso resultou na negativa do pagamento de horas extras. O empregado alegou que trabalhou em diversas funções e que, como cobrador, era forçado a ficar em "intervalo" por períodos superiores a duas horas, pedindo a anulação da cláusula da norma coletiva que permitia essa prática.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e a 5ª Vara do Trabalho de Londrina entenderam que o intervalo fora estipulado nos acordos coletivos e que a validade da cláusula foi confirmada, mesmo sem horários fixos. O trabalhador insinuou que a extensão dos intervalos era feita de forma aleatória, tornando o ajuste nulo. No TST, ficou decidido que a cláusula coletiva que autoriza intervalos maiores pode ser válida, conforme a CLT, sem a necessidade de detalhar os horários.

Embora o relator tenha destacado que o empregador não pode abusar dessa norma e prejudicar a saúde do trabalhador, no caso específico, não houve abusos, e a norma foi aplicada corretamente pela empresa. Assim, o TST não concordou com a condenação do empregador, decidindo por unanimidade em favor da Viação Garcia.

Cantineira recebe adicional de insalubridade por exposição a calor acima do limite de tolerância

A Quinta Turma do TST decidiu que a MGS Minas Gerais Administração e Serviços S. A. deve pagar um adicional de insalubridade a uma cantineira exposta ao calor no trabalho, superando os limites legais. O TST afirma que a exposição intermitente a condições insalubres não impede o recebimento do adicional.

A cantineira, trabalhadora da MGS em Belo Horizonte, alegou que sofria com calor excessivo, choque térmico e produtos químicos, e, portanto, merecia o adicional, que não foi pago. A MGS contestou, dizendo que suas atividades não eram insalubres e que a exposição ao calor estava dentro do limite permitido, além de usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que minimizavam os riscos.

Após análise, a 23ª Vara do Trabalho considerou que a exposição ao calor era comprovada e concedeu o adicional. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão, isentando a empresa, pois entendia que as atividades da cantineira eram similares a tarefas domésticas comuns.

A trabalhadora recorreu ao TST, alegando que a intermitência da exposição não anula seu direito ao adicional. A relatora, ministra Morgana Richa, concordou, afirmando que a decisão do TRT contrariava a Súmula 47 do TST, que defende o direito ao adicional mesmo em condições intermitentes. Assim, o TST decidiu a favor da cantineira, restabelecendo o pagamento do adicional. A decisão foi pela maioria, com voto divergente do ministro Breno Medeiros.

Resumo Econômico

Referência: julho e agosto de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983%
CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521%
CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312%
CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583%
CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502%
ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668%
IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989%
IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721%
IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137%
INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222%
INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939%
INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935%
INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275%
IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544%
IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430%
IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397%
IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808%
IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054%
IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522%
IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679%
IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598%
IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687%
IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147%
POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817%
SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983%
TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229%

Publicadas as Notas Técnicas 2025.001 v.1.08 e v.1.08a

Foram publicadas no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, em 18 de agosto de 2025, as Notas Técnicas 2025.001 v.1.08 e v.1.08a, que trazem atualizações importantes nos leiautes dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • CT-eOS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)
  • GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)

Objetivo das Notas Técnicas:

Essas versões foram criadas para adequar os leiautes à Reforma Tributária do Consumo (RTC), que introduz novos tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto sobre Serviço). Os documentos agora incluem grupos e campos opcionais para atender à nova legislação tributária.

Impacto prático:

Empresas que emitem esses documentos eletrônicos precisarão adaptar seus sistemas para garantir conformidade com os novos formatos e exigências fiscais. Isso é especialmente relevante para transportadoras, operadores logísticos e prestadores de serviços que utilizam CT-e e CT-eOS.

Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e do dólar

Às 10h23min desta segunda-feira (18), o mercado financeiro brasileiro opera em alta. O principal índice da Bolsa de Valores, o Ibovespa, registra avanço de 0,21%, alcançando 136.630 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas positivas no cenário externo e da agenda econômica doméstica.

O dólar comercial também apresenta valorização, com alta de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,4114. A moeda americana segue pressionada por fatores como a cautela dos agentes financeiros em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e à dinâmica fiscal no Brasil.

A combinação de alta na Bolsa e no dólar indica um dia de ajustes e posicionamentos estratégicos por parte dos investidores, que acompanham atentamente os desdobramentos econômicos e políticos que podem influenciar os ativos ao longo da semana.

Atividade econômica recua em junho, frustrando expectativas do mercado

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB), registrou uma queda de 0,10% em junho de 2025, na comparação com o mês anterior, conforme dados divulgados pelo Banco Central. O resultado veio abaixo das projeções do mercado, que estimavam uma leve alta de 0,05%, sinalizando uma desaceleração inesperada na atividade econômica brasileira.

No acumulado do segundo trimestre de 2025, o IBC-Br apresentou crescimento de apenas 0,3%, reforçando a percepção de perda de fôlego da economia após um início de ano mais dinâmico. A composição setorial do índice revela que o desempenho negativo foi puxado principalmente pelo setor agropecuário, que recuou expressivos 2,3% no período, refletindo fatores como condições climáticas adversas e queda na produção de algumas culturas importantes.

A indústria também contribuiu para o resultado fraco, com retração de 0,1%, indicando dificuldades persistentes no setor manufatureiro, como custos elevados e demanda interna moderada. Por outro lado, os serviços — que representam a maior parcela do PIB — avançaram 0,1%, mostrando alguma resiliência, assim como os impostos sobre produtos, que também tiveram variação positiva de 0,1%.

O desempenho abaixo do esperado reacende preocupações sobre o ritmo de recuperação da economia brasileira, especialmente em um contexto de juros elevados e incertezas no cenário internacional. Analistas agora aguardam os próximos indicadores para avaliar se o resultado de junho representa uma oscilação pontual ou o início de uma tendência mais prolongada de desaceleração.

IGP-10 avança 0,16% em agosto

O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) teve uma alta de 0,16% em agosto, depois de uma queda de 1,65% em julho. No acumulado do ano, o índice caiu 1,27%, mas subiu 2,84% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, a alta foi de 0,72% mensal e 4,26% acumulada em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-10) subiu 0,06% em agosto, após uma queda de 2,42% em julho. O grupo de Bens Finais teve leve melhora, subindo de -0,90% em julho para -0,83% em agosto. O índice de Bens Intermediários caiu 0,64% em agosto, menos que a queda de 1,29% no mês anterior, enquanto o grupo de Matérias-Primas Brutas passou de uma queda de 4,21% para uma alta de 1,16%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) cresceu 0,18% em agosto, subindo de 0,13% em julho. Quatro classes de despesa aumentaram suas taxas, enquanto três diminuíram.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) subiu 0,82%, superando a taxa de 0,57% de julho, com grupos mostrando variações distintas.

Obrigações acessórias atribuídas aos serviços notariais e de registro pela Lei Complementar nº 214/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 define as obrigações dos serviços notariais e de registro, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. As principais obrigações incluem o compartilhamento de informações sobre bens imóveis e a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Os serviços notariais e de registro devem usar o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) para compartilhar dados sobre operações de imóveis e seus valores de referência, através de um sistema eletrônico da Receita Federal. É necessário que adotem o CIB como um identificador único em 12 meses, seguindo o cronograma de implementação acordado. O não cumprimento das regras será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode resultar em penalidades, como multas por atrasos na apresentação de informações e por não cumprimento de obrigações. As multas podem variar de R$ 100,00 a 1,5% do valor transacionado, com valores mínimos aplicáveis.

Procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero

A Portaria RFB nº 568/2025 estabeleceu as regras para o Litígio Zero Autorregularização, que permite a regularização de créditos tributários através de um acordo em casos de disputa tributária com controvérsia legal, conforme a Lei nº 13. 988/2020, buscando diminuir litígios tributários.

Os contribuintes devem solicitar a habilitação para o procedimento dentro de 60 dias após o prazo do edital, usando um formulário disponível no site da Receita Federal. É necessário incluir o número do edital, a natureza dos créditos tributários, os valores dos créditos e informações complementares.

O pedido será aprovado se o contribuinte estiver em situação regular em relação ao cadastro e à sua história fiscal, além da consistência das informações prestadas. Após a aprovação, a Receita Federal criará o crédito tributário para autorregularização em até 30 dias, sem aplicação de multas. A regularização não impede uma possível verificação posterior pela fiscalização.

Tribunal não pode alterar valor da causa ao reexaminar recurso em juízo de retratação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma vez definido o valor da causa em uma sentença, sem contestação das partes, não se pode mudar esse valor durante a fase de retratação prevista no Código de Processo Civil (CPC). Essa decisão foi aplicada para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia reduzido o valor da causa em 96,6% após um recurso repetitivo do STJ.

O caso se iniciou com uma ação de usucapião, onde o valor da causa era acima de R$ 8 milhões. Devido à derrota da parte ré, os honorários advocatícios foram fixados em R$ 15 mil. Tanto os autores quanto a parte contrária apelaram. O TJPR decidiu manter a sentença, mas ao considerar a nova tese sobre honorários, reduziu o valor da causa para R$ 306 mil, o que levou os autores a recorrer novamente.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que o juiz pode corrigir o valor da causa até a sentença, mas depois disso, essa mudança não é permitida. Ela afirmou que a modificação do valor da causa feita pelo TJPR foi um reexame de um assunto já decidido, que não deveria ter sido rediscutido na fase de retratação, pois o valor já havia sido aceito. Portanto, o tribunal não poderia alterar o valor da causa nessa etapa.

Relatório Focus projeta IPCA abaixo de 5,0% para 2025

O Relatório Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, trouxe as seguintes projeções atualizadas para inflação, juros, atividade econômica e taxa de câmbio consolidadas pelo Banco Central:

IPCA: A mediana das projeções para o IPCA de 2025 caiu de 5,05% para 4,95%, sendo a 12ª semana seguida de redução. É a primeira vez que a previsão para este ano fica abaixo de 5,0% desde janeiro. Essa mudança é influenciada pela valorização da taxa de câmbio e pela situação favorável dos preços no atacado. Para 2026, as projeções diminuíram de 4,41% para 4,40%. Em 2027, as previsões permanecem em 4,00%. Apesar da melhora, as expectativas ainda estão acima da meta de 3,00%.

PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,21% para 2025 e 1,87% para 2026. As novas medidas do governo devem ajudar a aumentar a demanda e levar a uma desaceleração econômica gradual. Entre essas medidas estão: a) a liberação de saldos do FGTS para trabalhadores demitidos de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025 que escolheram o “saque-aniversário”; b) um aumento de recursos para o programa “Minha Casa Minha Vida”; e c) a criação do “Crédito do Trabalhador”. Para 2027, a mediana das projeções caiu de 1,93% para 1,87%.

Selic: O consenso de mercado indica que a taxa Selic deve ficar em 15,00% até o final deste ano. Existe incerteza global devido à política comercial dos EUA e expectativas de inflação altas, o que exige cuidado na política monetária. No entanto, a queda nas expectativas de inflação, a desaceleração da economia e a valorização da moeda podem permitir um corte nos juros no início do próximo ano. Para o final de 2026 e 2027, as expectativas são de 12,50% e 10,50%, respectivamente.

Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio é de R$/US$ 5,60 para o final de 2025. Para o final de 2026 e 2027, a projeção é de R$/US$ 5,70.

Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal divulgou que, entre 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos. Os contribuintes notificados têm agora 90 dias para regularizar suas dívidas, seja por pagamento à vista ou parcelamento, para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025. O prazo para contestar o Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência.

A ciência ocorre na primeira leitura do Termo, dentro de 45 dias após a disponibilização. Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC. Contribuintes que quitarem seus débitos a tempo permanecerão no regime, sem necessidade de comparecimento. Para contestar, a defesa deve ser protocolada pela internet em até 30 dias. É direito do contribuinte contestar, mas é importante observar se os débitos já foram regularizados. Caso contrário, as empresas que não regularizarem serão excluídas do Simples Nacional.

Vinícola deverá ressarcir ao INSS valores de pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho

Uma cooperativa vinícola foi condenada a ressarcir os gastos do INSS com a pensão por morte de um trabalhador que teve um acidente fatal. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) e publicada em 11/08. O INSS relatou que paga benefícios à esposa e aos filhos do trabalhador desde maio de 2023 e alegou que a vinícola não seguiu as normas de segurança do trabalho, tornando-se responsável pelo acidente.

A vinícola defendeu-se, atribuindo a culpa à vítima, alegando que ele foi negligente e recebeu treinamento adequado e equipamentos de proteção. Entretanto, o juiz constatou que a vinícola falhou em assegurar a segurança no trabalho. Um relatório da Superintendência Regional do Trabalho apontou que a empresa não garantiu condições seguras, com falhas como escadas inadequadas e falta de supervisão.

O trabalhador caiu de um tanque de inox de dez metros enquanto limpava. O juiz concluiu que a vinícola tinha a responsabilidade de provar que agiu com precauções adequadas, o que não aconteceu. Assim, a vinícola foi condenada a reembolsar o INSS pelas despesas, incluindo os pagamentos futuros. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

TJDFT anula doação milionária e condena igreja a restituir vítima de pirâmide financeira

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus deve devolver dinheiro a um investidor que perdeu R$ 150 mil em um esquema de pirâmide financeira. O investidor processou o operador do esquema e a igreja, após descobrir que o operador havia doado mais de R$ 72 milhões à igreja, oriundos de atividades ilegais. A igreja admitiu ter recebido as doações, mas alegou não saber que eram ilegais.

Na primeira instância, o juiz não responsabilizou a igreja, mas o investidor recorreu, afirmando que a igreja deveria ter questionado a origem das doações. O relator do recurso aplicou a teoria da "cegueira deliberada", ressaltando que a igreja não poderia ignorar a aparente origem ilícita. Os desembargadores anularam as doações e determinaram que a igreja devolvesse ao investidor parte dos valores recebidos. A decisão foi aprovada por maioria de votos.

Citado na Operação Lava Jato, ex-gerente da BR Distribuidora que teve justa causa afastada consegue reintegração

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um ex-gerente da Petrobras deve ser reintegrado à empresa após ser demitido por justa causa em 2017. A Petrobras alegou que ele cometeu irregularidades graves, mas não apresentou provas suficientes no processo. Com base na teoria dos motivos determinantes, a turma afirmou que a validade da demissão está ligada à veracidade das justificativas fornecidas pela empresa.

O ex-gerente, que trabalhou na Petrobras desde 1998 e ocupou cargos de confiança, afirmou que sua demissão foi motivada por perseguição política relacionada à Operação Lava Jato, e que foi tratada de maneira discriminatória. Em sua defesa, a Petrobras alegou que a demissão se baseou em práticas ilegais, como pagamentos indevidos.

O Juízo de primeira instância considerou a demissão nula, afirmando que a Petrobras não comprovou as acusações e que a dispensa foi precipitada. O Tribunal Regional do Trabalho concordou que as faltas não foram comprovadas, mas decidiu que a demissão não foi discriminatória e a converteu em dispensa imotivada, o que foi contestado pelo ex-gerente.

A relatora do caso destacou que, conforme a teoria dos motivos determinantes, se um motivo alegado para a demissão não for confirmado, esta será considerada inválida. A Segunda Turma então confirmou a nulidade da demissão e a reintegração do ex-gerente à Vibra Energia, garantindo o pagamento de seus direitos. A decisão foi unânime, mas ainda existem embargos de declaração pendentes de julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do TrabalhoA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um ex-gerente da Petrobras deve ser reintegrado à empresa após ser demitido por justa causa em 2017. A Petrobras alegou que ele cometeu irregularidades graves, mas não apresentou provas suficientes no processo. Com base na teoria dos motivos determinantes, a turma afirmou que a validade da demissão está ligada à veracidade das justificativas fornecidas pela empresa.

O ex-gerente, que trabalhou na Petrobras desde 1998 e ocupou cargos de confiança, afirmou que sua demissão foi motivada por perseguição política relacionada à Operação Lava Jato, e que foi tratada de maneira discriminatória. Em sua defesa, a Petrobras alegou que a demissão se baseou em práticas ilegais, como pagamentos indevidos.

O Juízo de primeira instância considerou a demissão nula, afirmando que a Petrobras não comprovou as acusações e que a dispensa foi precipitada. O Tribunal Regional do Trabalho concordou que as faltas não foram comprovadas, mas decidiu que a demissão não foi discriminatória e a converteu em dispensa imotivada, o que foi contestado pelo ex-gerente.

A relatora do caso destacou que, conforme a teoria dos motivos determinantes, se um motivo alegado para a demissão não for confirmado, esta será considerada inválida. A Segunda Turma então confirmou a nulidade da demissão e a reintegração do ex-gerente à Vibra Energia, garantindo o pagamento de seus direitos. A decisão foi unânime, mas ainda existem embargos de declaração pendentes de julgamento.

Gestante consegue anular pedido de demissão e receber indenização

Uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), terá direito a uma indenização por estabilidade provisória, mesmo após pedir demissão. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão foi inválida, pois não houve a homologação necessária pelo sindicato.

A servente, que estava grávida, pediu demissão após trabalhar por dois meses. Ela descobriu a gravidez dois dias depois de sair da empresa, o que garante, por lei, a estabilidade no emprego. A servente entrou na justiça para anular sua demissão, mas preferiu pedir a indenização ao invés de reintegração, pois acreditava que a relação com a empresa estava desgastada.

A empresa argumentou que a servente deveria ser reintegrada em vez de receber indenização, alegando que não a demitiu, e sim que ela pediu demissão. A Vara do Trabalho havia inicialmente concedido a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho considerou válido o pedido de demissão da servente.

No entanto, o TST reverteu essa decisão, afirmando que a servente não teve a assistência sindical necessária para sua demissão, violando a lei. O voto da relatora, que seguiu um julgamento anterior, foi aprovado por unanimidade para restabelecer a indenização.

Falta de ambiente adequado para amamentação gera rescisão indireta

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou que a rescisão indireta entre uma funcionária e as Lojas Riachuelo foi justa, devido à falta de um espaço adequado para que as mães deixassem seus filhos durante a amamentação. A empresa argumentou que não havia tal obrigação segundo a norma coletiva, mas o relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães, citou a CLT que exige que empresas com 30 ou mais mulheres empregadas forneçam um local apropriado para essa finalidade. A responsabilidade de provar que o número de empregadas era inferior a 30 cabia à empresa, o que não foi comprovado. O julgador ressaltou a gravidade do não cumprimento da norma. Além disso, agosto é conhecido como Agosto Dourado, um mês que promove a conscientização sobre a importância da amamentação, segundo a Lei n. º 13.435/2017.

Idoso que assinou pedido de demissão sem compreender o que estava fazendo deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que o pedido de demissão de um trabalhador contratado por um município era inválido e que sua demissão foi discriminatória. O município foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais, além de verbas rescisórias e outros direitos do trabalhador. O total da condenação provisória é de R$ 120 mil.

O trabalhador, que tinha mais de 38 anos de serviço, foi afastado após ser diagnosticado com insuficiência renal crônica. Ele alegou que foi forçado a assinar documentos sem entender, acreditando que estava sendo dispensado. O tribunal considerou que sua saúde era conhecida pela administração e que ele não tinha plenas condições de entender o que estava assinando.

Apesar da defesa do município, que alegou que a demissão foi voluntária, o juiz de primeira instância rejeitou essa argumentação. No julgamento do recurso, a relatora afirmou que a demissão foi discriminatória e que a falta de esclarecimentos muddy o entendimento do trabalhador, invalidando sua decisão. O caso pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de uma vendedora de uma loja de celulares. A empregada usou seu login e senha para excluir dívidas pessoais e uma dívida de R$ 312 de um cliente, sem explicação. O juiz Evandro Luís Urnau considerou essa ação como falta grave, que impediu a continuidade do seu emprego.

A vendedora afirmou que apagou a dívida do cliente porque ele a estava incomodando e alegou que suas dívidas pessoais foram removidas para conseguir um desconto na compra de um novo aparelho. No entanto, o juiz destacou que a confiança necessária na relação empregador-empregado foi quebrada. A relatora do caso, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, confirmou a improbidade e o prejuízo à empresa, justificando a demissão.

A decisão reconheceu o direito a 13º salário, férias e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Restaurante não é responsável por acusação de cliente contra garçom

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que um empregador não deve ser responsabilizado por atos de seus clientes, a menos que haja provas de ilegalidade. Isso ocorreu em um caso onde um garçom pediu indenização por danos morais após ser pressionado por uma cliente sobre um celular que não foi furtado. A situação se resolveu quando a cliente encontrou o celular no banheiro do restaurante.

O garçom alegou também ter sido tratado de forma grosseira pela chefia e forçado a fazer tarefas de limpeza contra sua vontade. Contudo, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro não encontrou provas de assédio moral, afirmando que a limpeza era parte das funções de todos os empregados e não um abuso. O garçom recorreu, alegando falta de apoio da chefia, mas o desembargador Marcos Vinicio Zanchetta confirmou a decisão anterior, destacando que o constrangimento foi causado pela cliente e rapidamente dissipado, sem provas claras das acusações de mau tratamento. A decisão ainda cabe recurso.

Servidora aposentada da UFRGS consegue reparação financeira por desvio de função

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) deve pagar diferenças salariais a uma servidora aposentada por desvio de função. A juíza Paula Weber Rosito publicou a sentença em 13/8. A servidora afirmou que trabalhou em funções diferentes do cargo de "servente de limpeza", solicitando a equiparação ao cargo de "auxiliar de veterinária e zootecnia". Ela trabalhou no Ceclimar, cuidando de animais e realizando diversas tarefas.

O cargo de servente é considerado de "nível A" com salário de aproximadamente R$2. 800, enquanto o de auxiliar é de "nível C" com salário em torno de R$4. 200. A UFRGS argumentou que não houve desvio de função e pediu a equiparação à função de “auxiliar de agropecuária”, que é de "nível B". A juíza explicou que, por proibição constitucional, não se pode mudar o cargo original de um servidor, e se pode pedir reparo se houver desvio.

A servidora apresentou documentos e testemunhos que confirmaram suas alegações. A magistrada reconheceu que as atividades realizadas por ela eram semelhantes às do cargo solicitado e concluiu que havia desvio de função. A UFRGS deve pagar valores de dezembro de 2018 a dezembro de 2023, além de outros benefícios. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

TRF6 garante matrícula de homem trans autista em cota para pessoas com deficiência

O juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, ajudando a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, concedeu a tutela de urgência a um homem trans com transtorno do espectro autista (TEA). Ele conseguiu garantir sua matrícula como pessoa com deficiência no Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para o segundo semestre de 2025. A decisão foi tomada após um recurso de agravo de instrumento, que é usado para contestar decisões judiciais antes do veredicto final.

O candidato havia se inscrito para uma vaga destinada a pessoas com deficiência, mas sua matrícula foi negada pela UFMG, que considerou que ele não tinha a condição biopsicossocial necessária, apesar de evidências que demonstravam seu TEA. O juiz esclareceu que a universidade não poderia exigir uma avaliação extra, pois a legislação garante o reconhecimento automático da deficiência para pessoas com TEA.

Além disso, o juiz destacou que a UFMG atuou de maneira ilegal ao negar a matrícula apenas com base na avaliação de sua banca. Ele enfatizou princípios legais de inclusão e dignidade humana. O juiz também reconheceu que, sendo um homem trans, o candidato pertence a um grupo social marginalizado, enfrentando barreiras para o acesso à educação. A decisão finalizou destacando a importância da presença de pessoas trans nas universidades, especialmente em cursos sociais, para promover um debate acadêmico mais inclusivo e enriquecedor.

Mercado fecha semana em leve queda: Ibovespa recua 0,01% na sexta-feira

O mercado financeiro encerrou a sexta-feira, 15 de agosto, com leve baixa, refletindo um dia de volatilidade moderada e ajustes pontuais. O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, recuou 0,01%, fechando aos 136.340,77 pontos.

Durante o pregão, o índice chegou a subir 0,06%, atingindo a máxima de 136.431 pontos, mas também tocou a mínima de 135.583 pontos, uma queda de 0,57% em relação ao fechamento anterior. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,59 bilhões, em linha com a média recente.

Apesar da estabilidade no dia, o desempenho acumulado em 2025 segue positivo, com alta de 13,35%. No mês de agosto, o índice já acumula valorização de 2,46%.

Dólar recua com menor demanda

O dólar comercial teve queda de 0,35% nesta sexta-feira, com a cotação de compra encerrando em R$ 5,3970 e a de venda em R$ 5,3980. O movimento refletiu menor pressão compradora e ajustes técnicos, em meio à expectativa por novos dados econômicos nos Estados Unidos.

Taxas seguem elevadas

As taxas de juros mantiveram-se estáveis, com destaque para os seguintes indicadores:

  • CDB prefixado (30 dias): 14,91% ao ano
  • Capital de giro: 6,76% ao ano
  • Hot money: 0,63% ao mês
  • CDI: 14,90% ao ano
  • Over: 14,90% ao ano

O cenário de juros elevados continua influenciando decisões de investimento e crédito, com impacto direto sobre o custo de capital para empresas e consumidores.

Mercado abre em leve queda nesta sexta-feira, com dólar recuando

Na manhã desta sexta-feira (15), os mercados brasileiros iniciaram o dia com leve movimento de baixa. Às 10h26, o índice da Bolsa de Valores registrava queda de 0,08%, operando aos 136.242 pontos. O desempenho reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global e das expectativas em torno de indicadores domésticos.

O dólar comercial também abriu em queda, recuando 0,57% e sendo negociado a R$ 5,3872 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no curto prazo.

Projeções para o fechamento

Segundo o último Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, o mercado financeiro mantém uma perspectiva de estabilidade para o câmbio no curto prazo, com o dólar oscilando entre R$ 5,35 e R$ 5,40 até o fim do mês. Já para o Ibovespa, analistas apontam para um fechamento próximo ao patamar atual, refletindo a cautela dos investidores diante da política monetária nos Estados Unidos e da inflação doméstica ainda acima da meta.

A expectativa é de um pregão moderadamente volátil, com ajustes pontuais ao longo do dia, especialmente diante de possíveis declarações de autoridades econômicas e indicadores externos

BB tem lucro de R$ 11,2 bi no primeiro semestre, queda de 40,7%

O lucro do Banco do Brasil caiu 40,7% no primeiro semestre de 2024, totalizando R$ 11,2 bilhões. No segundo trimestre, esse lucro foi de R$ 3,8 bilhões, uma queda de 60%. O banco está ajustando suas operações para crescer em 2025, prevendo lucro entre R$ 21 e R$ 25 bilhões, menos que o recorde de R$ 37,9 bilhões em 2024.

Uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional afetou como o Banco do Brasil reconhece receitas e despesas, dificultando o reconhecimento de R$ 1 bilhão em receitas de crédito. O índice de inadimplência aumentou para 4,21%, com o agronegócio sendo um fator importante. O banco espera um crescimento de 3% a 6% na carteira de crédito para 2025.

Apesar da redução de lucros, o banco aumentou sua carteira de crédito, que chegou a R$ 1,3 trilhão em junho. As receitas de serviços foram de R$ 8,8 bilhões, enquanto as despesas administrativas somaram R$ 9,7 bilhões. Em consequência da queda de lucros, a distribuição de dividendos foi reduzida de 40% para 30%.

Desocupação recua em 18 unidades da federação no segundo trimestre de 2025

A taxa de desocupação no Brasil no segundo trimestre de 2025 foi de 5,8%, a mais baixa desde 2012. Essa taxa caiu em 18 das 27 unidades federativas. Pernambuco (10,4%), Bahia (9,1%) e Distrito Federal (8,7%) tiveram as taxas mais altas, enquanto as menores foram em Santa Catarina (2,2%), Rondônia (2,3%) e Mato Grosso (2,8%). Esses dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo IBGE.

O número de desocupados caiu em todas as quatro faixas de tempo de procura por trabalho analisadas. Neste trimestre, 1,3 milhão de pessoas procuraram trabalho por dois anos ou mais, uma redução de 23,6% em relação ao segundo trimestre de 2024. O analista William Kratochwill apontou que o mercado de trabalho está aquecido e há mais oportunidades disponíveis, ajudando a diminuir a taxa de desocupação.

A taxa de desocupação foi de 4,8% para homens e 6,9% para mulheres. Para brancos foi de 4,8%, enquanto para pretos e pardos foi de 7,0% e 6,4%, respectivamente. As pessoas com ensino médio incompleto tiveram a maior taxa de desocupação (9,4%), enquanto a taxa para aqueles com nível superior completo foi de 3,2%.

A taxa de informalidade no Brasil foi de 37,8%. Os estados com maior taxa de informalidade foram Maranhão (56,2%), Pará (55,9%) e Bahia (52,3%), e os com menor taxa foram Santa Catarina (24,7%), Distrito Federal (28,4%) e São Paulo (29,2%).

No segundo trimestre de 2025, 74,2% dos empregados do setor privado tinham carteira de trabalho assinada. Santa Catarina teve a maior proporção (87,4%) e Maranhão a menor (53,1%). Além disso, o rendimento médio real dos trabalhadores foi estimado em R$ 3.477, com crescimento em relação aos trimestres anteriores, destacando a região Sudeste. A massa de rendimento real também cresceu, atingindo R$ 351,2 bilhões.

Siscomex: Alteração de destaque do Ibama

Importação nº 079/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 15/08/2025, haverá mudanças no tratamento das importações de produtos específicos, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da anuência do Ibama.

No Siscomex Importação, a descrição do destaque 021 mudará de "Produto de Controle Ambiental" para "Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)". No Portal Único de Comércio Exterior, a descrição do valor 2 do atributo ATT_12040 também será alterada da mesma forma. Esta atualização corrige informações da Notícia Siscomex Importação 065/2025.

Siscomex: Inclusão de produto no TA da CNEN

Importação nº 080/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 21/08/2025, haverá mudanças no tratamento das importações de produtos classificados em certos subitens da NCM, com anuência da CNEN. No Siscomex Importação, será incluído o licenciamento não-automático para produtos com material radioativo. No Portal Único de Comércio Exterior, será exigido informar se os equipamentos contêm material radioativo.

Reforma Tributária: Nota Técnica 2025.001 - RTC v1.08a

Foi disponibilizada a Nota Técnica 2025.001 - RTC v1.08a nos Portais da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).


O documento ajusta o texto da regra do total geral do DF-e, em razão das adequações necessárias para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Desocupação recua em 18 unidades da federação no segundo trimestre de 2025

A taxa de desocupação no Brasil no segundo trimestre de 2025 foi de 5,8%, a mais baixa desde 2012. Essa taxa caiu em 18 das 27 unidades federativas. Pernambuco (10,4%), Bahia (9,1%) e Distrito Federal (8,7%) tiveram as taxas mais altas, enquanto as menores foram em Santa Catarina (2,2%), Rondônia (2,3%) e Mato Grosso (2,8%). Esses dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo IBGE.

O número de desocupados caiu em todas as quatro faixas de tempo de procura por trabalho analisadas. Neste trimestre, 1,3 milhão de pessoas procuraram trabalho por dois anos ou mais, uma redução de 23,6% em relação ao segundo trimestre de 2024. O analista William Kratochwill apontou que o mercado de trabalho está aquecido e há mais oportunidades disponíveis, ajudando a diminuir a taxa de desocupação.

A taxa de desocupação foi de 4,8% para homens e 6,9% para mulheres. Para brancos foi de 4,8%, enquanto para pretos e pardos foi de 7,0% e 6,4%, respectivamente. As pessoas com ensino médio incompleto tiveram a maior taxa de desocupação (9,4%), enquanto a taxa para aqueles com nível superior completo foi de 3,2%.

A taxa de informalidade no Brasil foi de 37,8%. Os estados com maior taxa de informalidade foram Maranhão (56,2%), Pará (55,9%) e Bahia (52,3%), e os com menor taxa foram Santa Catarina (24,7%), Distrito Federal (28,4%) e São Paulo (29,2%).

No segundo trimestre de 2025, 74,2% dos empregados do setor privado tinham carteira de trabalho assinada. Santa Catarina teve a maior proporção (87,4%) e Maranhão a menor (53,1%). Além disso, o rendimento médio real dos trabalhadores foi estimado em R$ 3.477, com crescimento em relação aos trimestres anteriores, destacando a região Sudeste. A massa de rendimento real também cresceu, atingindo R$ 351,2 bilhões.

STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinar como as distribuidoras de energia devem devolver valores indevidos a consumidores é constitucional. A decisão foi sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que questionou a Lei 14.385/2022. O STF entendeu que a lei cria uma política tarifária regular para devolver valores que não pertencem às distribuidoras.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que concordaram em geral com o relator Alexandre de Moraes. A devolução deve ser integral, descontando apenas taxas e tributos, e deve ser feita em um prazo de dez anos. A ADI foi apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que afirmava que a lei comprometeria a saúde financeira do setor, mas o STF rejeitou esses argumentos. A Lei 14.385/2022 foi criada para garantir a devolução de valores aos consumidores e evitar ganhos indevidos por parte das distribuidoras.


STJ suspende julgamento sobre indenização a vítimas de Brumadinho

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reavaliou, no dia 7, o recurso da Vale sobre a decisão que autorizou uma moradora de Brumadinho (MG) a pedir uma indenização por danos morais, conforme um acordo com a Defensoria Pública de Minas Gerais. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, foi contra a execução individual, mas a ministra Nancy Andrighi discordou, levando à suspensão do julgamento por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. O caso envolve uma vítima que solicita R$ 100 mil por danos à saúde mental após o rompimento da barragem em 2019. A Vale questiona a validade do acordo e pede a extinção do processo, enquanto a ministra Andrighi defende a execução individual.

STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido homologar sentenças estrangeiras que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome, desde que sejam atendidos os requisitos legais e regimentais.

Um brasileiro vivendo nos Estados Unidos solicitou a homologação após ter mudado seu nome conforme a lei americana, retirando completamente o sobrenome da família. O Ministério Público Federal discordou, alegando que a legislação brasileira não aceita essa supressão, considerando a sentença contrária à ordem pública.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que todos os requisitos para a homologação foram cumpridos, e a sentença estrangeira não ofende a ordem pública ou a dignidade humana. Ela destacou que a lei do país de residência regula questões como nome e capacidade. Gallotti explicou que, apesar da legislação brasileira não prever a remoção total do sobrenome, isso não invalida o ato estrangeiro, e a mudança é aceitável, dado que evita possíveis discriminações no novo país.

A defesa da ordem pública deve ser invocada somente em casos de violação às normas fundamentais do Brasil, o que não ocorre aqui, concluindo que não há ofensa à ordem pública.

Fatores de atualização do salário de benefício e outros - Agosto/2025

A Portaria MPS nº 1.643, de 2025, publicada no DOU de 15/08/2025, estabeleceu os fatores de atualização, para o mês de agosto/2025, de:

I - 1,001758 - para os pecúlios dupla cota e novo;

II - 1,005064 - para o pecúlio simples; e

III - 1,002100 - para:

a) os salários de contribuição utilizados na apuração do salário de benefício;

b) as parcelas de benefícios pagos em atraso;

c) os salários de contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e

d) a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.

As tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.

Operadora de acabamento que usava aparelho a gás em recinto fechado recebe adicional

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou analisar um recurso da Resiplastic Indústria e Comércio Ltda. sobre o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% a uma operadora que utilizava uma ferramenta parecida com um maçarico em ambiente fechado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado que a operadora tinha direito a esse adicional, considerando seu trabalho em um espaço com gás inflamável, o que a colocava em risco.

A operadora trabalhou por oito anos na Resiplastic, onde usava o flambador durante seu serviço. Embora a primeira instância tenha negado o pedido de adicional com base em um laudo pericial que afirmava que o gás estava longe do local de trabalho, o TRT reformou essa decisão. O tribunal considerou que a evidência mostrava que a operadora realmente estava exposta a um ambiente com gás inflamável.

O TRT citou normas do Ministério do Trabalho que se aplicam a atividades perigosas em locais fechados. A Resiplastic tentou argumentar novamente no TST, mas o relator enfatizou que os juízes podem considerar outros elementos além do laudo pericial. O relator destacou que houve provas suficientes que justificavam a decisão do TRT, levando à conclusão que a operadora estava em uma situação de risco. Embora tenha reconhecido a importância do caso, o relator decidiu manter a decisão inicial de não aceitar o recurso, e todos os membros da turma concordaram.

Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Curitiba e Campos Gerais - Sicoob Sul deve devolver aos empregados os descontos feitos para coparticipação em plano de saúde. Essa decisão vem após recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas de Crédito do Estado do Paraná. O tribunal afirmou que a cobrança fere uma norma coletiva que garantia assistência médica "sem nenhum ônus financeiro" para empregados de cooperativas com mais de dois anos de funcionamento.

A norma coletiva proibia qualquer cobrança, incluindo coparticipação, mas a cooperativa ainda aplicou descontos mensais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia decidido que tal cobrança era permitida. Contudo, o relator no tribunal superior, ministro José Roberto Pimenta, insistiu que o entendimento deve ser baseado no que foi acordado, e a expressão “sem nenhum ônus financeiro” cobre todos os custos.

Ele também destacou que as cooperativas com mais de dois anos de serviço não podiam cobrar participação, o que reforça a ideia de um benefício mais amplo para seus empregados. Por isso, a Terceira Turma unanimemente decidiu que o sindicato tinha razão e determinou que todos os valores descontados por coparticipação devem ser devolvidos.

TRT-16 concede mandado de segurança para anular inclusão de sócia em execução trabalhista

Em uma sessão virtual, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) concedeu um mandado de segurança que anulou a inclusão de uma sócia no polo passivo de uma execução trabalhista. A decisão foi unânime e relatada pela desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo.

A ação foi contra uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, que incluiu a sócia e penhorou seus bens sem seguir o procedimento legal adequado para desconsideração da personalidade jurídica, que exige a instauração de um incidente específico. A sócia alegou violação do devido processo legal e do direito à ampla defesa.

A relatora enfatizou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho exige a instalação do incidente como condição válida para incluir sócios na execução. O Tribunal Pleno apoiou o voto da relatora, reafirmando a liminar que suspendeu a inclusão da sócia e desbloqueou seus bens. Essa decisão destaca a importância de seguir o procedimento legal e proteger os direitos constitucionais, permitindo medidas restritivas somente após garantir o contraditório e a defesa.

Instituição de ensino deverá restabelecer bolsa de 100% para aluna do curso de graduação em Psicologia

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) decidiu que uma instituição de ensino superior e a União devem reestabelecer a bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni) para uma estudante de Psicologia. O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz proferiu a sentença em 9/8, após a aluna relatar que recebeu a bolsa integral em 2020, mas teve a bolsa cancelada em abril de 2024. A instituição alegou que o cancelamento ocorreu devido ao não cumprimento do mínimo de 75% de aprovação nas disciplinas, após três reprovações.

No entanto, o juiz analisou o histórico escolar e constatou que a aluna havia trancado a matrícula nos dois primeiros semestres e tinha sido aprovada em seis das oito disciplinas, atingindo o percentual necessário. Diniz determinou que a estudante não teve direito ao contraditório e à ampla defesa, pois não assinou o termo de encerramento da bolsa. Com base nas ilegalidades encontradas, o juiz decidiu que a bolsa deveria ser restabelecida, tornando nulos os termos de encerramento e cobrando mensalidades da bolsa restabelecida. Há possibilidade de recurso para as Turmas Recursais.

Motorista é condenada a pagar indenizações e pensão vitalícia por acidente com motociclista

Uma motorista ocasionou um grave acidente em Cáceres ao fazer uma manobra proibida, resultando em danos a um motociclista, que receberá mais de R$ 35 mil em indenizações e uma pensão mensal vitalícia. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a relatora sendo a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

O acidente ocorreu em julho de 2021 e causou sérias lesões ao motociclista, que ficou hospitalizado por 34 dias e passou por duas cirurgias. Ele agora tem sequelas permanentes, como a perda total do braço direito e cicatrizes visíveis, e não pode mais trabalhar. Um laudo confirmou que ele não teve culpa no acidente.

A motorista tentou defender-se alegando culpa do motociclista, mas seus argumentos foram rejeitados. A indenização foi confirmada em R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos reduzidos e R$ 15. 193,00 por danos materiais, além de uma pensão mensal de R$ 1. 303,79 até os 65 anos da vítima. A decisão foi unânime e reconheceu a responsabilidade da motorista pelos danos.

Cliente que pagou vendedor fora da plataforma de vendas não tem direito à indenização

Uma decisão do Judiciário, no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, esclareceu que uma plataforma de vendas não é responsável se um cliente for vítima de um golpe ao pagar diretamente ao vendedor. No caso, um usuário da plataforma Mercado Livre comprou dois aparelhos de ar condicionado e foi orientado a negociar diretamente com o vendedor via WhatsApp para conseguir um desconto e frete grátis. O autor cancelou a compra na plataforma e pagou 3 mil reais via Pix a uma empresa sem ligação com a plataforma. O vendedor não se comunicou mais após o pagamento.

O autor pediu indenização por danos materiais e morais, mas a plataforma contestou, afirmando que a compra foi feita fora do sistema oferecido e que os pagamentos realizados fora da plataforma não possuem garantia. A juíza Maria José França afirmou que a responsabilidade não poderia ser da plataforma, pois a negociação e o pagamento foram feitos fora desse ambiente seguro. Ela destacou que o requerente agiu por conta própria, sem as devidas precauções, e que a responsabilidade pelo problema recaiu sobre ele e o vendedor, resultando na improcedência do pedido de indenização.

Venda de imóvel com procuração falsa pode ser anulada a qualquer momento

Um homem que comprou um imóvel teve seu pedido de encerrar uma ação negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A discussão é sobre a legalidade da venda, que teria sido feita com uma procuração falsa, tornando a transação nula sem prazo para contestação. O caso começou em 2002, quando os antigos donos, já falecidos, alegaram que compraram o terreno em 1993, mas descobriram que ele havia sido vendido a outra pessoa falsamente. O comprador atual argumentou que o prazo legal já havia passado, mas o Tribunal não aceitou essa justificativa. A relatora do caso explicou que a venda é nula e que a nulidade pode ser declarada a qualquer momento, sem prazos. O pedido de indenização só poderá ser analisado após o reconhecimento da nulidade da venda.

Ibovespa fecha em leve queda nesta quinta-feira, com dólar em alta

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira, 14 de agosto de 2025, com leve recuo de 0,24%, aos 136.355,78 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 137.437 pontos (+0,55%) e a mínima de 135.588 pontos (-0,8%).

O volume financeiro negociado somou R$ 22,69 bilhões, refletindo um dia de liquidez moderada. Apesar da queda pontual, o Ibovespa acumula valorização de 13,36% no ano e de 2,47% no mês, sustentado por expectativas positivas em relação à economia brasileira e ao cenário internacional.

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve alta de 0,28%, cotado a R$ 5,4166 para compra e R$ 5,4171 para venda no balcão. A valorização da moeda norte-americana ocorreu em meio a ajustes técnicos e à cautela dos investidores diante de dados econômicos dos Estados Unidos e da China.

O dia foi marcado por movimentos defensivos, com investidores monitorando os desdobramentos da política monetária global e os impactos das tensões geopolíticas sobre os mercados emergentes.

Condições de crédito se deterioram no Brasil, aponta pesquisa do Banco Central

A nova edição da Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito (PTC), divulgada nesta quinta-feira pelo Banco Central, revela um cenário de crescente restrição na oferta de crédito no país. Segundo o levantamento, as instituições financeiras apontam deterioração nas condições de concessão, especialmente no segmento habitacional.

A pesquisa, que avalia a percepção dos bancos sobre oferta, demanda e inadimplência em diferentes modalidades de crédito, mostra que o setor enfrenta desafios como o alto custo de captação, aumento da inadimplência e menor tolerância ao risco.

Segmento habitacional em queda

O crédito habitacional para pessoa física foi o mais afetado, com retração na oferta motivada por fatores como:

  • Redução da disponibilidade de funding
  • Comprometimento da renda dos consumidores
  • Aumento da inadimplência
  • Menor apetite ao risco por parte das instituições

Demanda e inadimplência

A demanda por crédito apresentou comportamento misto:

  • Alta entre grandes empresas
  • Queda no crédito habitacional
  • Estabilidade entre micro, pequenas e médias empresas (MPMEs)
  • Expectativa de crescimento no crédito ao consumo de pessoa física no próximo trimestre

A inadimplência subiu em todos os segmentos, com destaque negativo para o crédito ao consumo e para os pequenos negócios.

Perspectivas

Para o terceiro trimestre de 2025, os bancos projetam continuidade na restrição de crédito, embora a concorrência entre instituições possa suavizar parcialmente esse movimento.

A PTC é considerada um termômetro importante para entender o comportamento do mercado de crédito e orientar políticas públicas e estratégias empresariais.

Mercado financeiro abre em queda nesta quinta-feira, 14 de agosto

O mercado financeiro brasileiro iniciou a quinta-feira em terreno negativo. Às 10h46min, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava queda de 0,78%, aos 135.620 pontos, refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas econômicas locais.

Enquanto isso, o dólar comercial operava em alta de 0,28%, cotado a R$ 5,4160 para venda. A valorização da moeda norte-americana indica maior demanda por proteção cambial, em meio a incertezas sobre os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos e seus impactos nos mercados emergentes.

A agenda do dia inclui indicadores econômicos relevantes e discursos de autoridades monetárias que podem influenciar o rumo dos ativos ao longo do pregão. Analistas seguem atentos ao comportamento dos juros futuros e às movimentações no mercado internacional.

Siscomex: Alterações de atributos em modelos de LPCO do MAPA

Importação nº 078/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 28/08/2025, novos atributos serão adicionados aos modelos de LPCO I00004 e I00054, que são usados para a importação de produtos agropecuários. Os novos atributos incluem:

  • ATT_14520 – CPJ/CPF do destino final
  • ATT_14840 - Destino final da carga
  • ATT_14500 - Município do destino final
  • ATT_14501 - UF do destino final da carga

Essa atualização é solicitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Siscomex: Publicação da Release Negro/Purus

Exportação n° 013/2025, Importação nº 077/2025 e Sistemas nº 008/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior informam que a nova versão do Portal Único Siscomex será publicada em 24/08/2025, com todos os sistemas indisponíveis das 08h00 às 18h00. Adote os procedimentos de contingência da Notícia Siscomex Importação nº 040/2023.

Estimativa de julho aponta safra recorde de 340,5 milhões de toneladas em 2025, alta de 16,3%

O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do IBGE, divulgado em 14 de novembro, prevê que a safra de cereais, leguminosas e oleaginosas no Brasil deve chegar a 340,5 milhões de toneladas em 2025, um aumento de 16,3% em relação a 2024. A área a ser colhida em 2025 será de 81,2 milhões de hectares, 2,7% maior que a de 2024.

Os principais aumentos na produção de 2025 incluem soja (165,5 milhões de toneladas), milho (137,6 milhões de toneladas) e arroz (12,5 milhões de toneladas). O sorgo teve um crescimento na área colhida de 10,9%, enquanto as áreas de feijão e trigo caíram. Mato Grosso é o maior produtor de grãos, representando 32,4% da produção nacional.

O LSPA oferece dados sobre a produção agrícola e a próxima divulgação será em setembro.

Setor de serviços varia 0,3% em junho e registra novo patamar recorde

O volume de serviços no Brasil cresceu 0,3% em junho de 2025, sendo o quinto resultado positivo seguido. Desde fevereiro, o setor acumulou um aumento de 2,0%, alcançando o nível mais alto desde outubro de 2024. O crescimento foi impulsionado pelos serviços de transporte, que aumentaram 1,5%. O gerente da pesquisa destacou que o transporte aéreo se beneficiou da queda nos preços das passagens, enquanto o transporte de cargas melhorou com a movimentação da economia.

Setores como outros serviços e serviços prestados às famílias apresentaram quedas de -1,3% e -1,4%, respectivamente. O setor de informação e comunicação teve uma leve queda de 0,2%. O volume de serviços aumentou em 11 das 27 unidades da federação, com os maiores aumentos no Distrito Federal e no Paraná.

No acumulado de janeiro a junho de 2025, o volume de serviços teve uma expansão de 2,5% em comparação a 2024, com os serviços de informação e comunicação contribuindo com 6,2%. As atividades turísticas caíram 0,9%, mas ainda estão 11,6% acima do nível de fevereiro de 2020. O volume de passageiros cresceu 2,1% em junho, acumulando 14,3% nos últimos meses, enquanto o transporte de cargas aumentou 0,7% após duas quedas.

ICEI cai em agosto e empresários já estão há oito meses sem confiança

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) caiu novamente, conforme divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em agosto, o ICEI ficou em 46,1 pontos, marcando o oitavo mês em nível abaixo de 50, que indica falta de confiança. O pessimismo dos empresários é refletido na diminuição da expectativa sobre a economia e os negócios. O Índice de Expectativas caiu de 49,7 para 47,8 pontos. O gerente da CNI, Marcelo Azevedo, acredita que a alta da taxa de juros e incertezas externas impactaram negativamente. O Índice de Condições Atuais teve leve alteração, passando de 42,4 para 42,6 pontos.

Medidas para combater tarifaço dão fôlego à indústria e mantêm negociação aberta com os EUA

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, considera as novas medidas do governo federal como respostas positivas para reduzir os impactos do aumento de 50% das tarifas dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras. Ele destacou que essas iniciativas atendem a muitas demandas das indústrias e que é importante seguir negociando e estar aberto a novas medidas, se necessário.

Durante o anúncio do Plano Brasil Soberano, que ocorreu no Palácio do Planalto, Alban ressaltou que as medidas ajudarão a indústria nacional ao oferecer mais oportunidades de mercado. Entre as principais ações estão a criação de uma linha de crédito especial de até R$ 30 bilhões com juros mais baixos, a prorrogação do pagamento de tributos federais por dois meses e a reativação do programa Reintegra, que aumentará os percentuais de devolução de impostos para exportadores.

Adicionalmente, o plano inclui a prorrogação do prazo de um ano para exportações no regime de Drawback e melhorias nas garantias para exportação. Todas essas ações visam auxiliar especificamente as empresas afetadas por aumentos tarifários e são adequadas à realidade fiscal do Brasil. Alban observou a importância da competitividade e da defesa comercial em um cenário global desafiador, e criticou os altos custos financeiros.

O presidente Lula reiterou que o Brasil responderá às tarifas americanas com negociações, diversificação de mercados e fortalecimento de parcerias. Ele enfatizou a necessidade de transformar desafios em oportunidades, promovendo o crescimento industrial e a produção nacional. O vice-presidente Geraldo Alckmin informou que foram consideradas as opiniões de diversos setores para criar as novas medidas, que visam apoiar o setor produtivo.

As medidas incluem também linhas de crédito com juros reduzidos e prazos estendidos pelo Banco do Brasil e BNDES, além de reformas no Fundo de Garantia à Exportação e compras governamentais. A CNI confia que o Congresso dará a devida atenção à medida provisória que facilitará a implementação dessas ações.

Consumo desacelera: estudo prevê crescimento tímido do varejo até 2026

Com base em dados das Contas Nacionais e do comércio varejista, um estudo do autor Ricardo Meirelles de Faria prevê crescimento de 1,10% no ITCVcev em 2025 e de apenas 0,56% (2026). O aumento dos juros — que pode elevar o custo do crédito a quase 48% ao ano — e a desaceleração da massa de renda das famílias estão entre os fatores que explicam esse cenário. A conclusão é que o consumo e o varejo no Brasil devem registrar perda de fôlego nos próximos trimestres, segundo a quarta edição do Indicador de Tendência de Consumo e Varejo (ITCVcev), elaborada pelo Centro de Excelência em Varejo da FGV EAESP, em parceria com a FFC-MDS Serviços Financeiros.

Leia na íntegra.

RS: Receita Estadual enviará dívidas do IPVA 2025 para a Serasa

A partir de domingo (17/8), a Receita Estadual começará a enviar registros de cerca de 222 mil proprietários de veículos que não pagaram o IPVA 2025 e tiveram suas dívidas inscritas em Dívida Ativa (DAT). O montante total em dívida é cerca de R$ 255 milhões. Esses registros serão enviados à Serasa, o que pode dificultar o acesso a crédito e financiamentos.

Após o vencimento do IPVA, os proprietários enfrentam uma multa diária de 0,334%, chegando a 20%. Após 60 dias, os débitos são inscritos em Dívida Ativa, com um adicional de 5% e correção pela taxa Selic. Veículos irregulares em circulação podem ser multados.

Os proprietários que não pagaram o imposto devem regularizar suas pendências pelo Portal do IPVA RS, usando login gov. br e QR Code Pix ou pelo aplicativo do banco. É essencial ter cuidado com golpes e utilizar apenas sites terminados em “rs. gov. br”.

Até agora, a inscrição em Dívida Ativa resultou na arrecadação de R$ 133 milhões, que é parte do total devido. O IPVA deve ser pago por proprietários de veículos fabricados desde 2006, e o pagamento é facilitado em várias instituições financeiras. Mais informações estão disponíveis no site do IPVA RS.

STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as mudanças na Cide-Tecnologia, uma contribuição sobre remessas financeiras ao exterior relacionadas a tecnologia estrangeira, são válidas. Essas alterações, feitas em 2001 e 2007, permitiram a cobrança sobre royalties e serviços técnicos.

A Cide-Tecnologia foi criada pela Lei 10.168/2000 para promover o desenvolvimento tecnológico no Brasil, incentivando pesquisa entre universidades e o setor produtivo. Com a ampliação, a contribuição agora também incide sobre royalties e outros pagamentos a pessoas fora do país, mesmo que não estejam diretamente ligadas à tecnologia.

Durante a discussão no Recurso Extraordinário 928943, o ministro Flávio Dino defendeu que não é necessário um vínculo entre a contribuição e a exploração tecnológica, desde que a arrecadação vá para ciência e tecnologia. Ele e outros ministros destacaram que essa ampliação é parte de uma política econômica que reduziu o imposto de renda sobre remessas.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux argumentou que a Cide deveria se restringir a negócios de importação de tecnologia, mas o STF rejeitou a visão dele. O tribunal manteve a cobrança da Cide sobre contratos de pesquisa e desenvolvimento da empresa Scania. A decisão final reafirma que a arrecadação deve ser utilizada integralmente em ciência e tecnologia.

Inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação civil não se submete às exigências do contrato de adesão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as regras para incluir uma cláusula compromissória em contratos de adesão não se aplicam a estatutos de associações civis. Portanto, qualquer alegação de nulidade ou ineficácia deve ser resolvida pelo juízo arbitral. O tribunal argumentou que o estatuto de uma associação não é como um contrato de adesão, não cabendo aplicar o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9. 307/1996.

No caso analisado, uma associação processou um ex-associado para cobrar uma quantia já determinada em uma sentença arbitral. O ex-associado contestou a sentença, alegando que não concordou com a cláusula compromissória presente no estatuto e que a votação da assembleia geral não representava seu consentimento pessoal.

O recurso foi levado ao STJ após as instâncias inferiores decidirem a favor da associação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que, em geral, a cláusula compromissória dá ao juízo arbitral a autoridade para decidir sobre a validade da cláusula. Se houver desrespeito a requisitos da Lei de Arbitragem, o juízo estatal deve avaliar a validade.

Ela esclareceu que as associações têm autonomia para organizar suas regras e que a cláusula compromissória foi aprovada pela assembleia geral, sendo assim, resultou de uma deliberação coletiva. Ela concluiu que, por não ser um contrato de adesão, cabe ao juízo arbitral decidir sobre a validade da cláusula compromissória.

Empresa é condenada porque investigava candidatos para admissão em emprego

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Intercement Brasil S. A. a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisas sobre antecedentes criminais de candidatos a emprego, considerando essa prática ilegal se não for relacionada às funções requeridas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia solicitado uma multa de R$ 20 mil por candidato caso a empresa continuasse essa prática.

A decisão foi baseada em um recurso do MPT que alegou que um candidato a motorista foi preterido por conta de restrições no Sistema de Proteção ao Crédito, mesmo depois de passar nos exames admissionais. A Intercement admitiu que realizava consultas em órgãos de proteção, mas alegou que isso era apenas para obter informações e não uma forma de restrição, argumentando que mantém funcionários que têm restrições.

As instâncias inferiores, incluindo a 3ª Vara do Trabalho de Santos e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, não consideraram a prática como discriminatória, pois não havia evidências claras de que os candidatos foram preteridos por tais restrições. O MPT então levou o caso ao TST, sustentando que a pesquisa invadia a privacidade do candidato e não tinha relação com a vaga.

O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a consulta a cadastros de crédito é válida apenas quando está relacionada às funções do cargo e reconheceu o direito à privacidade dos trabalhadores, decidindo por unanimidade a favor da condenação.

Justiça reconhece supressão de intervalo intrajornada em home office

A 16ª Turma do TRT-2 decidiu que uma bancária tem direito a receber indenização por não ter tido o intervalo para refeição e por horas extras. A funcionária, mesmo trabalhando em casa, era controlada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Ela contou que, de julho de 2020 a novembro de 2021, trabalhou mais de seis horas por dia, de segunda a sexta, com apenas quinze minutos para refeição. Ela pediu pagamento por horas extras e pelo intervalo que deveria ser de uma hora.

O banco se defendeu dizendo que a funcionária estava em teletrabalho e, portanto, não tinha controle de jornada. Porém, durante o processo, ficou claro que a CEF acompanha a jornada dos empregados, incluindo os que estão em home office. A desembargadora Dâmia Avoli destacou que a CEF admitiu ter um sistema que monitora as horas de todos os funcionários.

Ela argumentou que a empresa não se encaixa nas exceções da lei sobre jornada, pois precisava controlar os horários devido à natureza do trabalho, que envolve atendimento aos clientes. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.

Empresa deve indenizar familiares de motorista que morreu após cair da caçamba do caminhão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou indenizações por danos materiais e morais para a família de um motorista de caminhão que faleceu após cair do veículo. Os desembargadores mantiveram a decisão do juiz José Carlos Dal Ri, que estipulou R$ 150 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos materiais, relacionados a um seguro do qual o trabalhador foi excluído devido à sua idade de 72 anos.

O acidente ocorreu quando o trabalhador, ao cobrir uma carga, caiu de cerca de cinco metros sem usar equipamentos de proteção individual (EPIs). A empresa alegou que fornecia os EPIs e exigia seu uso, mas não apresentou provas que comprovassem essas afirmações. Um relatório do Ministério do Trabalho indicou que a empresa não seguia a Norma Regulamentadora 35, que regula o trabalho em altura. O juiz destacou que não havia evidências de imprudência ou negligência da vítima. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

4ª Câmara nega condenação a empresa onde empregada sofreu aborto espontâneo

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de uma trabalhadora para que uma prestadora de serviços pagasse danos morais pelo aborto que sofreu, que ela atribuiu ao contato com produtos químicos de limpeza. A trabalhadora foi contratada em 3/10/2022 e sofreu um aborto no dia 28/10/2022, antes de completar um mês de trabalho. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou que não havia provas suficientes que ligassem suas condições de trabalho ao aborto espontâneo.

Inconformada, a trabalhadora recorreu, pedindo a realização de perícia médica e reinvindicando acidente de trabalho, danos morais e estabilidade provisória. A perícia constatou que suas atividades não eram insalubres, pois ela usava produtos de limpeza domésticos e tinha luvas para proteção. A relatora, juíza Cristiane Montenegro Rondelli, concordou que a negação da perícia médica foi adequada, já que a trabalhadora usou produtos comuns apenas por 13 dias. Além disso, não foram apresentadas provas que ligassem o aborto a seu trabalho. Assim, o colegiado concluiu que não houve cerceamento de defesa e que não existiam provas que relacionassem a morte intrauterina ao trabalho dela.

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, que rejeitou o pedido de um professor de dança que queria reconhecer um vínculo empregatício com uma senhora idosa. O tribunal entendeu que não havia relação de emprego, mas sim um laço afetivo entre eles. O pedido foi visto como tentativa de enriquecimento ilícito, e o autor foi condenado por litigar de má-fé, o que significa que usou o processo para prejudicar a outra parte.

O professor alegou que foi contratado em junho de 2021 e demitido sem justa causa em julho de 2024, sem ter contrato de trabalho formal. Ele queria que fosse reconhecido o vínculo, além de salários e outros direitos. A idosa, no entanto, afirmou que ele era apenas seu professor de dança em algumas ocasiões e que a maior parte do tempo passava como amigo.

A juíza de primeira instância não encontrou provas que comprovassem a relação de emprego, como subordinação e habitualidade, e considerou que havia amizade entre eles. O autor foi ainda multado por tentar formalizar uma união estável de maneira fraudulenta. Ao analisar o recurso, o desembargador Daniel Viana Júnior decidiu manter a sentença original e a multa, destacando que o professor buscava enriquecer ilicitamente.

Mantida a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada a pessoa com TEA

Uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garantiu o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) desde a Data de Entrada do Requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, explicou que o BPC/Loas garante um salário mínimo a pessoas com deficiência ou idosos sem recursos. Ele destacou que o autor atendeu a todos os critérios para receber o benefício, incluindo laudos médicos que confirmaram a deficiência e uma análise socioeconômica favorável. Assim, o tribunal negou a apelação do INSS por unanimidade.

Companheira e filhos de médico que faleceu de covid-19 têm direito a indenização de R$ 100 mil

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que a União deve indenizar em R$ 100 mil os familiares de um médico que morreu por covid-19 enquanto trabalhava na linha de frente da pandemia. Os juízes afirmaram que os requisitos para a compensação, conforme a Lei nº 14. 128/2021, foram cumpridos. Essa lei prevê indenização a profissionais de saúde que ficaram incapazes de trabalhar ou para seus dependentes em caso de óbito. O médico fazia parte do Programa Mais Médicos e atuou em São José dos Campos/SP, falecendo em março de 2021. Sua família solicitou a indenização, inicialmente recebendo R$ 50 mil para a companheira e três filhos maiores, além de R$ 50 mil para a filha menor. A União apelou, mas o tribunal manteve a decisão, afirmando que houve nexo causal entre a morte do médico e seu trabalho. A relatora do processo confirmou o contágio durante suas atividades. A Turma negou a apelação da União por unanimidade.

Estudante assegura direito a bolsa integral do PROUNI após ação judicial em Londrina

Uma estudante de Farmácia conseguiu uma bolsa integral na Justiça Federal do Paraná, após a instituição de ensino ter negado seu pedido. A decisão foi da 4. ª Vara Federal de Londrina, que ordenou que a faculdade e a União regularizassem a situação da aluna. Ela foi pré-selecionada para o Programa Universidade para Todos (PROUNI) em 2023, cumprindo os critérios de renda. Embora a faculdade tenha alegado falta de documentos, a estudante afirmou ter apresentado tudo o que era necessário. O juiz Robson Carlos de Oliveira destacou que os documentos atendiam às exigências legais e que a faculdade não apresentou provas que contestassem a veracidade das informações. Ele também mencionou o risco de prejuízo à estudante, que já tinha perdido parte do semestre letivo, e afirmou que a matrícula no curso de Farmácia deve começar no segundo semestre do ano.

Ibovespa recua e dólar sobe após anúncio de pacote de crédito; bolsas americanas avançam

O Ibovespa encerrou o pregão desta quarta-feira (13) em queda de 0,89%, aos 136.687 pontos, em um dia marcado por volatilidade e atenção aos anúncios econômicos internos. Após atingir o menor patamar em mais de um ano na véspera, o dólar comercial voltou a subir, fechando com alta de 0,27%, cotado a R$ 5,400.

A valorização da moeda americana frente ao real foi influenciada pelo anúncio do governo federal de um pacote de R$ 30 bilhões em crédito para empresas impactadas pelo chamado tarifaço. Embora a medida tenha como objetivo mitigar efeitos sobre a atividade econômica, investidores interpretaram o aumento do gasto público como um fator potencial de pressão sobre as contas fiscais, favorecendo a demanda por ativos mais seguros.

No exterior, as bolsas de Nova York mantiveram o tom positivo observado nos últimos dias, apoiadas pela perspectiva de corte de juros nos Estados Unidos ainda neste ano. O Dow Jones subiu 1,04%, o S&P 500 avançou 0,32% e o Nasdaq teve alta mais moderada, de 0,14%.

O desempenho divergente entre Brasil e Wall Street reforça a influência dos fatores domésticos no humor dos investidores locais, com o cenário fiscal voltando a ganhar peso nas decisões de alocação.

Governo recua no privilégio a montadora chinesa e divulga marcas que terão autorização para importar carros

O governo federal do Brasil divulgou uma lista de 16 montadoras que podem importar veículos híbridos e elétricos em formato desmontado (CKD e SKD) com isenção de imposto de importação até um limite de US$ 463 milhões. A medida, que dura seis meses, foi regulamentada pela Portaria Secex nº 420/2025. As empresas contempladas incluem Audi, BMW, BYD, Caoa Chery, GAC, GWM, Honda, Hyundai, Jaguar Land Rover, Kia Motors, Mercedes-Benz, Omoda-Jaecoo, Porsche, Renault, Toyota e Volvo.

Dessas montadoras, nove já operam no Brasil ou têm planos para abrir fábricas, como Audi, BMW e Honda. Algumas, como Honda e Renault, não tinham anunciado planos de montagem antes e agora podem usar a isenção para trazer modelos eletrificados. Outras, como Kia e Mercedes-Benz, são focadas na importação de veículos prontos. O prazo de seis meses e o teto de US$ 463 milhões foram definidos após um pedido da BYD, mas a resposta do governo também atendeu a demandas das montadoras nacionais. Esse valor deve permitir a importação de cerca de 30 mil veículos, considerando um preço médio de R$ 200 mil.

CKD ou "Completely Knocked Down": Refere-se a produtos, especialmente veículos, importados em partes para montagem no país de destino. CKD significa montagem completa, enquanto SKD, ou "Semi Knocked Down", envolve montagem parcial. Essa abordagem pode ajudar a reduzir custos de importação e a adaptar produtos às necessidades locais.

CKD ou "Completely Knocked Down": Refere-se a produtos desmontados que são enviados em peças separadas. Este termo é comum na indústria automobilística e de produção, e descreve itens que serão montados no local onde chegam.

Mercado abre em queda com cautela dos investidores: Bolsa recua e dólar sobe levemente

Nesta quarta-feira (13), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em tom de cautela. Às 10h29, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores, registrava queda de 0,27%, operando aos 137.608 pontos. O movimento reflete uma postura mais defensiva dos investidores diante de incertezas externas e expectativas sobre os próximos passos da política monetária.

Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,05%, sendo negociado a R$ 5,3887 para venda. A valorização da moeda americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes técnicos, com os agentes financeiros monitorando os desdobramentos da economia global e os dados locais que serão divulgados ao longo da semana.

Cenário:

A abertura negativa da Bolsa pode indicar uma realização de lucros após recentes altas, além de refletir o impacto de fatores externos como a volatilidade nos mercados internacionais e os sinais mistos da economia chinesa. Já o dólar, apesar da alta modesta, mostra resiliência e pode seguir pressionado caso haja aumento na aversão ao risco.

Especialistas apontam que o dia deve seguir com volatilidade moderada, à espera de indicadores econômicos e falas de autoridades que possam trazer mais clareza sobre os rumos da política monetária, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Vendas no comércio variam -0,1% em junho, terceiro resultado seguido no campo negativo

As vendas no comércio varejista do país caíram 0,1% de maio para junho, mantendo a estabilidade por três meses, após quedas de 0,4% em maio e 0,3% em abril. A média móvel do trimestre encerrado em junho foi de -0,3%, enquanto o acumulado do primeiro semestre ficou em 1,8% e, nos últimos 12 meses, em 2,7%. Em comparação com junho de 2024, houve um aumento de 0,3% no volume de vendas. No comércio varejista ampliado, que inclui setores como veículos e materiais de construção, o volume de vendas caiu 2,5% em junho, com um crescimento de 0,5% no primeiro semestre.

Cristiano Santos, gerente da pesquisa, descreve essa situação como estabilidade com tendência de queda, refletindo uma distância de -0,8% em relação a março, que foi o último mês de aumento. Ele explica que a antiga alta é um fator que influencia essas quedas e menciona problemas como a restrição de crédito e a inflação em itens essenciais, como alimentos.

Houve quedas nas vendas em cinco das oito atividades analisadas, com destaque para equipamentos e material para escritório, que enfrentaram grande volatilidade. As quedas também ocorreram em móveis e eletrodomésticos, produtos farmacêuticos e supermercados. Em contrapartida, outros setores como vestuário e combustíveis mostraram resultados positivos entre maio e junho.

No varejo ampliado, as atividades de veículos e materiais de construção também reduziram suas vendas, mas o setor de veículos continuou a se expandir devido à oferta de crédito. Comparando com junho do ano anterior, quatro setores do varejo tiveram crescimento, enquanto outros enfrentarão quedas significativas, podendo ser atribuídas a bases altas e diminuição em certos segmentos.

Abate de animais, produção de ovos e aquisição de leite crescem no 2º trimestre

No 2º trimestre de 2025, houve aumento no abate de bovinos, suínos e frangos em comparação ao mesmo período de 2024 e ao 1º trimestre de 2025. A produção de ovos de galinha e a aquisição de leite também subiram, enquanto a aquisição de couro aumentou em relação ao 2º trimestre de 2024, mas caiu em relação ao 1º trimestre de 2025.

Segundo dados do IBGE, o abate de bovinos cresceu 3,3% em relação ao 2º trimestre de 2024 e 5,4% em relação ao 1º trimestre de 2025, totalizando 10,40 milhões de cabeças e 2,63 milhões de toneladas de carcaça bovina. O abate de suínos alcançou 14,87 milhões de cabeças, com aumento de 1,6% em relação ao 2º trimestre de 2024 e 3,8% em relação ao 1º trimestre de 2025, totalizando 1,40 milhão de toneladas de carcaça. No caso dos frangos, foram abatidos 1,64 bilhão de cabeças, apresentando uma alta de 1,1% em relação ao 2º trimestre de 2024.

A aquisição de leite cru subiu 9,3%, totalizando 6,50 bilhões de litros no 2º trimestre de 2025. Os curtumes receberam 10,55 milhões de peças de couro, com aumento de 2,6% em relação ao 2º trimestre de 2024, mas queda de 1,9% frente ao 1º trimestre de 2025. A produção de ovos chegou a 1,22 bilhão de dúzias, com alta de 4,0% em comparação ao 2º trimestre de 2024. O IBGE realiza essas pesquisas trimestrais para fornecer dados sobre a agropecuária. Os primeiros resultados estão disponíveis um mês antes da divulgação geral.

Tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é pré-requisito para arresto online

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fazer o arresto eletrônico de ativos financeiros após tentar citar o devedor por correio, sem precisar tentar a citação via oficial de justiça. Neste caso, uma ação de execução foi movida contra dois devedores, mas a citação por correio só funcionou para um deles. Após o prazo para pagamento, o credor pediu o arresto dos valores nas contas dos devedores através do BacenJud.

O pedido foi negado para o devedor que não foi citado pelo correio. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão, argumentando que não houve citação por oficial de justiça. No STJ, o credor argumentou que, mesmo sem a citação bem-sucedida pelo correio, o arresto eletrônico era válido, pois não precisava da citação do oficial.

O relator, ministro Moura Ribeiro, esclareceu que a citação não precisa ser feita por um oficial de justiça para que ocorra o arresto. Citações podem ser feitas por meio eletrônico ou pelo correio. Ele afirmou que o oficial não é necessário em muitos casos e que não é lógico condicionar o arresto à tentativa de citação por esse auxiliar da Justiça. Se as tentativas de localizar o devedor falharem, o arresto eletrônico é permitido.

Restituição do imposto retido indevidamente sobre honorários de sucumbência recebido por optante pelo SN

A Solução de Consulta COSIT nº 134/2025 esclareceu que não é correto reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos de honorários de sucumbência para pessoas jurídicas que escolhem o Simples Nacional. Se isso acontecer, a empresa deve solicitar a devolução do imposto utilizando o Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, conforme indicado no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Negociação coletiva começa a incorporar cláusulas voltadas à saúde mental dos trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o décimo boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando na saúde mental. A publicação inclui 18 exemplos de cláusulas de convenções e acordos coletivos registrados em 2023, que visam promover o bem-estar emocional dos trabalhadores.

Historicamente, a negociação coletiva se concentrou na saúde física, mas com o aumento da carga de trabalho, a saúde mental se tornou uma preocupação importante para sindicatos e trabalhadores. O boletim evidencia que a diversidade de abordagens relacionadas a esse tema está crescendo.

As cláusulas incluem ofertas de assistência psicológica, campanhas de conscientização sobre saúde mental, estudos sobre o adoecimento psíquico e ajuda financeira para atividades que promovem o equilíbrio emocional. Também há medidas para prevenir violência e assédio no trabalho, fatores que afetam a saúde mental.

Rafaele Rodrigues, da Secretaria de Relações do Trabalho, destaca que a negociação coletiva tem um papel importante na abordagem de temas como saúde mental, mostrando o compromisso dos sindicatos com a valorização da vida dos trabalhadores. A série é uma parceria entre a Secretaria de Relações do Trabalho e o DIEESE, e todos os boletins estão disponíveis no portal do MTE.

Acesse o Boas Práticas em Negociações Coletivas.

Exportações brasileiras aos EUA batem recorde para julho, apesar do cenário de tarifas

As exportações do Brasil para os Estados Unidos totalizaram US$ 23,7 bilhões entre janeiro e julho de 2025, mostrando um aumento de 4,2% em relação ao mesmo período de 2024, sendo o maior valor já registrado. As importações também cresceram, subindo 12,6%, e somando US$ 26 bilhões. Isso resultou em um superávit americano no comércio com o Brasil de US$ 2,3 bilhões, um aumento de 607,9% em comparação com 2024.

Em julho, quando os EUA já aplicavam uma taxa de 10%, as exportações brasileiras foram de US$ 3,7 bilhões, um aumento de 3,8% em relação ao ano anterior. As importações dos EUA pelo Brasil aumentaram 18,2%, totalizando US$ 4,3 bilhões. Entre os produtos brasileiros, aeronaves e ferro-gusa tiveram os maiores aumentos. No entanto, setores como celulose e açúcar enfrentaram quedas significativas devido às tarifas.

Os EUA continuam a ter um superávit comercial com o Brasil, que é um dos poucos países com os quais possuem esse superávit. Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil, destacou a importância de manter esse comércio apesar dos desafios das tarifas.

Justiça condena hospital a garantir acessibilidade de banheiros e calçadas

Um hospital privado em São Luís foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido à falta de acessibilidade em seus banheiros e calçadas. O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pelo caso, destacou que essa situação compromete o direito de circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, afetando sua autonomia e segurança.

O advogado que processou o hospital apontou que os banheiros não seguiam as normas de acessibilidade, como a ABNT NBR 9050, e não possuíam adaptações adequadas, como espaço para cadeiras de rodas e barras de apoio. Ele também pediu que o Município fosse responsabilizado por garantir que o hospital fizesse as adaptações necessárias.

Embora o hospital tenha negado as acusações e questionado a existência de procedimentos ambientais relacionados ao caso, o juiz confirmou, com base em evidências, que os banheiros não eram totalmente acessíveis. Ele fundamentou sua decisão em leis e normas que asseguram o direito à acessibilidade. O juiz ressaltou a importância de seguir as normas técnicas para garantir o acesso igualitário a todos, enfatizando que a falta de acessibilidade prejudicou particularmente os grupos mais vulneráveis.

TRF5 condena casal por submeter idosa a trabalho análogo ao de escravo

O casal V. M. A. e M. A. S. F. foi condenado por manter uma trabalhadora doméstica idosa em condições análogas à escravidão. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região após apelação da vítima, reformando uma sentença anterior que os havia absolvido. Uma fiscalização em sua casa revelou que M. J. S. , de 78 anos, trabalhava há mais de 40 anos sem salário, folgas, ou férias, em condições precárias. Ela dormia em uma rede e tinha seus documentos retidos pelos patrões.

A defesa dos réus, que alegou um vínculo afetivo com a vítima, foi rejeitada pelo tribunal, que destacou a diferença do tratamento dado à trabalhadora em relação aos demais moradores. Apesar de um possível vínculo, a relatora destacou a violação da dignidade da pessoa humana. A decisão também considerou um Protocolo de Julgamento que leva em conta fatores étnicos e sociais em casos de trabalho escravo, reconhecendo a exploração de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Justiça aplica protocolo do TST com perspectiva antidiscriminatória e destaca proteção legal à pessoa reabilitada

Uma profissional dos Correios entrou com uma ação para ter de volta o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, que foi retirado após sua reabilitação e transferência para trabalho interno. Ela alegou que perdeu uma parte significativa do salário, pois o adicional representava 30% a mais. A empresa defendeu que o benefício é para quem realiza trabalho externo e destacou que a condição de saúde que gerou a reabilitação não era ocupacional.

O caso foi decidido pela juíza Patrícia Franco Trajano, que usou um protocolo do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo o direito da trabalhadora ao adicional. A juíza afirmou que a legislação brasileira protege pessoas reabilitadas, considerando que elas estão em situação diferente de trabalhadores sem limitações. Também destacou que a Lei da Pessoa com Deficiência proíbe discriminação no trabalho.

Ela concluiu que quem não trabalha externamente por reabilitação está em uma situação especial. Assim, determinou a volta do adicional, com pagamento retroativo dos valores retidos. Contudo, a decisão ressalta que o benefício não se tornará parte fixa do salário e será mantido apenas enquanto as condições do contrato persistirem. Ressalta-se que é possível recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Técnico de laboratório que realizava função exclusiva de enfermeiros deve receber adicional por acúmulo de função

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um técnico de laboratório acumulou funções ao realizar tarefas de Enfermagem, como punções arteriais para coleta de sangue. A decisão unanime manteve a sentença do juiz Gustavo Fontoura Vieira, que aumentou o adicional por acúmulo de função de 5% para 10% do salário-base, implicando também em efeitos sobre FGTS, 13º salário e férias, com um valor provisório de R$ 30 mil.

O técnico trabalhava em um hospital público desde 2015, e o hospital não contestou a realização da punção, que é uma atribuição exclusiva de enfermeiros, conforme a Resolução nº 732/2022 do Conselho Federal de Enfermagem. O hospital argumentou que a punção, quando isolada, não violava a resolução, mas o juiz não aceitou essa defesa, afirmando que as tarefas de Enfermagem só podem ser feitas por enfermeiros.

A desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez explicou que o adicional é devido quando o trabalhador é solicitado a fazer tarefas diferentes e mais complexas do que as que foram acordadas no início do contrato. Ela destacou que, embora várias atividades sejam parte do processo de enfermagem, a punção arterial é uma atribuição exclusiva de enfermeiros devido à sua complexidade e riscos. A decisão pode ser contestada.

Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um empregado por assédio sexual contra uma colega de trabalho. A juíza Liane Martins Casarin destacou que esse tipo de assédio, chamado "assédio horizontal", pode acontecer entre colegas do mesmo nível. Ela afirmou que o ato de assédio é caracterizado pelo comportamento sexual repetitivo e indesejado, que estava presente no caso.

O trabalhador admitiu ter o número de WhatsApp usado nas mensagens apresentadas como prova e mencionou um "interesse afetivo". No entanto, a juíza disse que isso não isenta o autor de sua conduta imprópria. Ele demonstrou um comportamento insistente, mesmo após a mulher ter deixado claro seu desconforto. A juíza ressaltou que o ambiente de trabalho deve ser respeitoso e profissional.

Além disso, imagens de monitoramento e o depoimento da vítima confirmaram tentativas de contato físico não consensual. A juíza também avaliou que os princípios de imediata investigação foram seguidos, resultando na demissão imediata após a apuração. O caso pode ser contestado em recurso.

Turma anula acórdão de TRT por ausência de juntada de voto vencido

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região por não apresentar a fundamentação do voto vencido em um caso que envolvia um motorista e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O tribunal ordenou a republicação da decisão, incluindo o voto vencido, e reabriu o prazo para recursos. Também foi enviado um ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para verificar se a norma do TRT é compatível com o Código de Processo Civil.

O motorista havia pedido o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo negado inicialmente, mas a Segunda Turma acolheu o pedido em votação maioritária. A Uber recorreu, alegando que o acórdão era nulo por falta de fundamentação, o que compromete o direito de defesa. O relator afirmou que a lei exige a inclusão do voto vencido para garantir a transparência e a fundamentação das decisões judiciais. A decisão da Quarta Turma foi unânime.

Empresa pública que dispensou empregada por critério de aposentadoria cometeu etarismo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) da Bahia contra uma decisão que considerou a demissão de uma funcionária aposentada, em 2016, como discriminatória por idade. O tribunal inferior já havia decidido que a demissão foi abusiva e sem justificativa válida, mesmo após a defesa da CAR afirmar que estava enfrentando uma crise financeira e que a demissão seguia a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A funcionária, que foi admitida por concurso em 1985 e faleceu durante o processo, alegou que foi demitida sem justa causa e que a CAR havia despedido vários aposentados sem negociação com o sindicato. Ela também informou que a empresa tinha conhecimento de suas doenças graves, incluindo Mal de Parkinson e câncer, e que isso tornava a demissão ainda mais discriminatória, pois resultou na perda de um plano de saúde necessário para seu tratamento.

O juiz da 16ª Vara do Trabalho de Salvador negou os pedidos da funcionária, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região reverteu essa decisão, considerando a demissão como discriminatória, já que a alegação de crise financeira não foi comprovada. O TRT destacou que a CAR não seguiu a constituição ao não cortar primeiro os cargos comissionados. Constatou que a demissão afetou apenas aposentados, configurando etarismo.

O TRT condenou a CAR a pagar os salários devidos até o falecimento da funcionária e uma indenização por danos morais. Em recurso ao TST, a empresa argumentou que a demissão era legítima. A ministra Liana Chaib, relatora do recurso, considerou a demissão ilegal, afirmando que houve um viés discriminatório ao demitir uma trabalhadora por idade e aposentadoria. Ela ressaltou que isso fere a dignidade humana e as normativas que protegem contra discriminação por idade no trabalho.

A relatora concluiu que, pela jurisprudência do TST, demissões baseadas na idade do trabalhador ou na condição de aposentadoria são nulas. Assim, o TRT atuou corretamente ao identificar a discriminação na demissão da funcionária aposentada.

Ibovespa fecha em alta de 1,69% e dólar recua 1,02% nesta terça-feira

O mercado financeiro encerrou esta terça-feira (12) com forte otimismo, refletindo o bom desempenho das bolsas internacionais e a queda do dólar frente ao real.

O Ibovespa, principal índice da B3, avançou 1,69%, encerrando o pregão aos 137.913,68 pontos. O movimento foi impulsionado por ações de grandes empresas dos setores financeiro e de commodities, além do apetite por risco no cenário global.

Nos Estados Unidos, os índices também registraram ganhos expressivos. O S&P 500 subiu 1,13%, alcançando 6.445,76 pontos, enquanto o Nasdaq teve alta de 1,39%, fechando em 21.681,91 pontos. O desempenho positivo foi atribuído à divulgação de dados econômicos melhores que o esperado e à expectativa de manutenção dos juros pelo Federal Reserve.

Já o dólar comercial teve queda de 1,02%, cotado a R$ 5,39. A desvalorização da moeda norte-americana foi influenciada pela entrada de capital estrangeiro e pela percepção de maior estabilidade fiscal no Brasil.

Análise: O dia foi marcado por um ambiente de menor aversão ao risco, com investidores reagindo positivamente a indicadores econômicos, em especial ao IPCA de julho que veio abaixo da estimativa (0,26%), além da perspectiva de continuidade no ciclo de juros estáveis e recuperação da atividade econômica.

Brasil solicita consultas à OMC sobre tarifas impostas pelos Estados Unidos

O Brasil solicitou, no âmbito do procedimento de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), a realização de consultas com os Estados Unidos em relação às medidas tarifárias norte-americanas que, segundo o país, impõem uma tarifa de 10% sobre todos os produtos brasileiros e uma tarifa adicional de 40% sobre determinados produtos de origem brasileira. A solicitação foi distribuída aos Membros da OMC em 11 de agosto.

O Brasil alega que essas medidas são incompatíveis com as obrigações dos Estados Unidos previstas em diversas disposições do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 e do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC), ao buscar reparação por meio de tarifas, em vez de seguir as normas e procedimentos estabelecidos pelo ESC.

Tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

A Lei n.º 15.191, de 2025, Publicada na Edição Extra do DOU de 11/08/2025, atualizou a tabela progressiva mensal do IRPF a partir de maio de 2025, incorporando, de forma definitiva, as alterações previstas na Medida Provisória n.º 1.294, de 2025.

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 0 0
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

Bolsa e dólar abrem em queda com influência do cenário externo

Nesta terça-feira (12), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em leve baixa, acompanhando o movimento de cautela observado nas principais praças internacionais. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu com queda de 0,21%, aos 135.623 pontos, refletindo o comportamento dos investidores diante das incertezas globais.

O dólar comercial também começou o dia em baixa, com desvalorização de 0,60%, sendo cotado a R$ 5,4111 para venda. A moeda americana perdeu força frente ao real em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos e à divulgação de dados econômicos mistos na China e na zona do euro.

Nos mercados internacionais, os investidores seguem atentos às declarações de dirigentes do Federal Reserve, que podem sinalizar os próximos passos da política monetária americana. Além disso, os números da balança comercial chinesa vieram abaixo do esperado, aumentando a preocupação com o ritmo de crescimento da segunda maior economia do mundo.

O cenário externo, somado à agenda econômica doméstica, deve influenciar o comportamento dos ativos ao longo do dia.

Resumo Econômico

Referência: julho e agosto de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983%
CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521%
CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312%
CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583%
CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502%
ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343%
IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493%
IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721%
IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137%
INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706%
INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939%
INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935%
INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275%
IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006%
IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430%
IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397%
IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808%
IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054%
IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522%
IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249%
IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598%
IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687%
IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147%
POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817%
SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983%
TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229%



Energia elétrica segue em alta e inflação é de 0,26% em julho

A inflação no Brasil foi de 0,26% em julho, um aumento de 0,02 ponto percentual em relação a junho. A energia elétrica residencial teve grande impacto no índice, contribuindo com 0,12 ponto percentual. No acumulado do ano, a inflação é de 3,26%, e em 12 meses, de 5,23%, de acordo com o IPCA divulgado pelo IBGE.

A energia elétrica acumulou alta de 10,18% de janeiro a julho, sendo o maior impacto individual no IPCA. A bandeira tarifária vermelha, que estava em vigor desde junho, aumentou a conta de luz. Variações de preços ocorreram em concessionárias em São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, com algumas cidades tendo reajustes e outras queda nas tarifas. Sem a energia elétrica, a inflação de julho seria menor, apenas 0,15%.

O grupo Habitação também sofreu aumentos nas tarifas de água e esgoto, com ajustes em várias cidades. O grupo Despesas Pessoais teve alta devido ao aumento de preços em jogos de azar. O grupo Transportes também subiu, principalmente por conta do aumento nas passagens aéreas, enquanto os preços dos combustíveis caíram, marcando a quarta queda consecutiva.

Em Saúde, houve aumento em itens de higiene pessoal e planos de saúde. Por outro lado, grupos como Alimentação e Bebidas e Vestuário apresentaram quedas. A alimentação no domicílio, em particular, registrou uma queda significativa, puxada por produtos como batata e cebola, embora a alimentação fora de casa tenha subido.

Além disso, o IPCA para serviços aumentou de 0,40% em junho para 0,59% em julho, e os preços monitorados também tiveram aumento. São Paulo teve a maior inflação regional, enquanto Campo Grande registrou a menor.

O INPC subiu 0,21% em julho, com um acumulado de 3,30% no ano e 5,13% nos últimos 12 meses. A variação de produtos alimentícios ficou negativa, enquanto produtos não alimentícios apresentaram alta. São Paulo novamente teve a maior variação regional, enquanto Campo Grande teve a menor.

Preços da construção variam 0,31% em julho com desaceleração nos materiais e na mão de obra

Em julho, o Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) teve uma variação de 0,31%, abaixo dos 0,88% de junho. O acumulado em 12 meses ficou em 5,25%, menor que os 5,34% anteriores. O custo da construção por metro quadrado aumentou de R$1.842,65 para R$1.848,39, com R$1.058,77 para materiais e R$789,62 para mão de obra. A variação dos materiais foi de 0,23%, e a da mão de obra foi de 0,42%, ambas inferiores aos índices de junho. O Nordeste teve a maior variação regional em julho, 0,69%, impulsionada pelos aumentos em Ceará e Alagoas. Alagoas apresentou a maior alta estadual com 3,02%. O SINAPI coleta dados sobre custos da construção em todo o Brasil.

CDH retoma ciclo de debates sobre redução da jornada de trabalho

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai discutir a redução da jornada de trabalho no Brasil em uma reunião na quarta-feira (13), às 14h30. Essa audiência faz parte de um ciclo de debates solicitado pelo senador Paulo Paim sobre a proposta de criar o Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018). No último encontro, foi defendida a diminuição das horas trabalhadas sem redução salarial para os trabalhadores. A senadora Damares Alves preside a CDH e vários convidados confirmaram presença, incluindo líderes de sindicatos e associações relacionadas ao trabalho.

A discussão inclui temas sobre mudanças nas relações trabalhistas, novas tecnologias e a influência da inteligência artificial. Paim, que é o relator da SUG 12/2018, também propôs uma emenda que reduz a jornada semanal de 44 para 36 horas. A SUG 12/2018 é o resultado de debates de uma subcomissão e busca atualizar a legislação trabalhista. A proposta legislativa recebe participação popular através do portal e-Cidadania, permitindo que qualquer cidadão apresente ideias para leis.

STF analisará se corte de cabelo e barba desrespeita a liberdade religiosa de preso

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o corte de barba e cabelo imposto a presos viola o direito à liberdade de crença e religião. Isso faz parte do Recurso Extraordinário (RE) 1406564, reconhecido como um tema relevante. A Defensoria Pública da União (DPU) moveu uma ação para garantir que presos na Penitenciária Federal de Campo Grande, que seguem a fé islâmica, possam manter sua barba e cabelo.

O STF questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou a exigência legal, pois não haveria uma orientação religiosa clara sobre a manutenção dos pelos. A DPU alega que as punições disciplinares aos presos que não cortam a barba vão contra sua identidade religiosa. O relator, ministro Edson Fachin, destacou a importância de discutir os limites da liberdade religiosa em relação à segurança e higiene nas prisões, além da necessidade de avaliar a conformidade de normas com a Constituição. A decisão do STF servirá de orientação para outros tribunais, mas ainda não há data para o julgamento.

Estado deve reconhecer licença médica de professora com depressão

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Fazenda Pública deve cancelar atos que negaram o pedido de licença médica de uma professora que sofre de depressão e corrigir seu registro de trabalho, reembolsando quaisquer valores descontados indevidamente de seu salário.

A professora estatal tinha problemas de depressão e precisou se afastar do trabalho em várias ocasiões, mas três pedidos de licença foram negados. O relator do caso, Martin Vargas, destacou que um laudo médico confirmou o histórico de depressão da professora e que as negativas eram incoerentes, já que ela tinha recebido afastamentos anteriormente pela mesma condição. O juiz também enfatizou a importância da proteção à saúde do trabalhador e a dignidade humana, recomendando que se levasse em conta sua situação real. O julgamento teve voto unânime dos desembargadores.

Justiça condena instituição de ensino por atraso em emissão de certificado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a Pitágoras Sistema de Educação Superior Ltda. a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma estudante. A jovem relatou que terminou seu MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria em 2018 e pediu o certificado em julho de 2019. O documento só foi entregue em outubro de 2022.

A estudante enfrentou várias dificuldades e faltas de informação enquanto tentava obter o diploma, e sofreu prejuízos em sua carreira por causa do atraso. A instituição alegou que emitiu o certificado quando solicitado e que não houve dano moral, mas essa defesa não convenceu o juiz da primeira instância.

A relatora, desembargadora Eveline Felix, manteve a decisão inicial, afirmando que a demora impediu a estudante de aproveitar seu diploma, e que os danos eram motivos para indenização. Os desembargadores Luís Eduardo Alves Pifano e Sérgio André da Fonseca Xavier concordaram com a relatora.

TRF3 confirma aposentadoria rural a indígena que atuou em regime de economia familiar

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que ordenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por idade rural a uma mulher indígena. Os juízes consideraram as provas apresentadas, como depoimentos e uma certidão da Funai, que confirmaram o trabalho dela no campo entre julho de 1995 e setembro de 2015. A mulher, nascida em 1963, pediu aposentadoria em 2019, mas seu pedido foi negado pelo INSS, levando-a a recorrer ao Judiciário.

Ela contou que trabalhou em regime de economia familiar, cultivando algodão, feijão e milho, e mudou-se entre Sonora/MS e uma aldeia em Pernambuco. O tribunal baseou sua decisão na jurisprudência do TRF3, que aceita a certidão da Funai como prova válida. O relator destacou que a condição social dos indígenas requer uma abordagem que evite requisitos excessivos. Assim, o TRF3 rejeitou o recurso do INSS por unanimidade.

Acordo trabalhista garante regime remoto a pai indígena até os filhos completarem seis anos

Um trabalhador indígena, que é técnico júnior nos Correios, conseguiu manter o teletrabalho até que seus filhos gêmeos completem seis anos. O acordo foi feito em uma audiência digital no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em Boa Vista, no dia 28 de julho. O juiz Ney Silva da Rocha homologou essa conciliação com a ajuda do secretário Erlandio Andrade de Sousa.

Ele já trabalha em teletrabalho há mais de dois anos e está na empresa desde 2007, sem registros de problemas de saúde ou produtividade. O regulamento da ECT permite que trabalhadores em teletrabalho tenham metas até 20% maiores que os que estão presentes.

Em junho de 2025, a empresa pediu que o empregado voltasse ao trabalho presencial, alegando a necessidade de melhorar a integração das equipes. O trabalhador, no entanto, pediu para continuar em casa, pois cuida da esposa que não tem apoio familiar e está estudando em um curso da Universidade Federal de Roraima.

O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho decidiu que a empresa não tinha justificativas suficientes para a mudança, especialmente considerando as necessidades do trabalhador. Ele determinou a manutenção do teletrabalho, prevendo uma multa de R$ 3 mil caso a ECT não obedecesse à decisão. O caso foi enviado ao setor de conciliação para facilitar um acordo. O processo foi concluído em 41 dias.

Confirmada justa causa de empregada que fez bronzeamento artificial durante licença por atestado médico

A juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu manter a dispensa por justa causa de uma funcionária de uma confeitaria, que fez bronzeamento artificial enquanto estava afastada por atestado médico. A juíza confirmou que a ação da empregada foi grave o suficiente para quebrar a confiança necessária para a continuidade do contrato de trabalho.

A funcionária, que trabalhava como auxiliar administrativa, queria anular a dispensa para receber suas verbas rescisórias, alegando que estava doente devido a gastroenterite e foi afastada por três dias, mas se sentiu melhor e fez o bronzeamento. A juíza não aceitou seus argumentos, afirmando que se ela estava bem para o bronzeamento, também deveria ter estado apta para trabalhar.

Ela destacou que o atestado médico justifica a ausência, mas não impede o retorno ao trabalho se houver melhora. A juíza também mencionou que o bronzeamento poderia causar desidratação, o que é incompatível com a gastroenterite. A proprietária da clínica de bronzeamento confirmou que a funcionária estava saudável no momento do procedimento. A atitude da trabalhadora demonstrou falta de interesse no trabalho e violou os princípios de boa-fé.

Assim, a justa causa foi mantida e o pedido para a troca de dispensa foi negado, resultando na perda de direitos como aviso-prévio e 13º salário. O recurso foi negado, e o caso está em fase de execução.

Ibovespa fecha em leve queda e dólar sobe nesta segunda-feira

O principal índice da bolsa de valores brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta segunda-feira (11) com uma leve queda de 0,21%, terminando o dia aos 135.623,15 pontos.

Na contramão, o dólar à vista apresentou valorização. A moeda norte-americana fechou as negociações em alta de 0,11%, cotada a R$ 5,4420.

Situação financeira da pequena indústria piora pelo terceiro trimestre consecutivo

A situação financeira das pequenas indústrias se deteriorou pelo terceiro trimestre consecutivo, de acordo com o Panorama da Pequena Indústria (PPI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O índice que mede a satisfação empresarial caiu de 40,6 para 40,3 pontos. Essa queda começou no 4º trimestre de 2024 e é atribuída à alta taxa de juros, que dificulta o acesso ao crédito e piora as finanças ao encarecer as dívidas, reduzindo os lucros e afetando a demanda por produtos industriais.

Os empresários destacam os juros altos como o principal problema no 2º trimestre, com 37,3% mencionando essa questão, seguidos pela alta carga tributária (35,6%) e a falta de mão de obra qualificada (24,6%). A competição desleal, como informalidade e contrabando, também cresceu como preocupação, passando de 14,4% para 22%.

Apesar de um leve aumento no desempenho da pequena indústria, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) caiu em julho para 46,7 pontos, refletindo uma diminuição na confiança dos empresários. Além disso, o índice de perspectivas das pequenas indústrias também caiu para 48 pontos, mostrando expectativas pessimistas para os próximos meses.

Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025

A Receita Federal começará a aceitar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 a partir de 11 de agosto até 30 de setembro. Uma novidade deste ano é o serviço digital "Minhas Declarações do ITR", que permite o preenchimento online, eliminando a necessidade de downloads. Os usuários terão recursos como recuperação automática de dados e acesso por diferentes dispositivos.

Devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóveis rurais, exceto aquelas isentas. O imposto pode ser parcelado em até 4 vezes, com valor mínimo de R$ 50,00, e valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em uma única vez. O pagamento pode ser feito por vários métodos, e a primeira parcela vence em 30 de setembro. O envio também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração disponível no site da Receita Federal.

Relatório Focus: Mercado Reduz Projeções de Inflação e PIB para 2025

O mercado financeiro voltou a revisar para baixo suas expectativas econômicas, segundo o Relatório Focus divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central. A mediana das projeções para a inflação oficial (IPCA) em 2025 caiu pela 11ª semana consecutiva, passando de 5,07% para 5,05%, sinalizando uma leve melhora nas perspectivas de estabilidade de preços.

Apesar da queda, o índice permanece acima do teto da meta de 4,5% definida pelo Conselho Monetário Nacional, o que mantém o desafio da política monetária em evidência. Para os anos seguintes, o IPCA também foi ajustado: 4,41% (2026) (ante 4,43%) e 4,00% em 2027, mantendo-se estável.

Resumo:

  • PIB: Expectativa de crescimento caiu de 2,23% para 2,21%, refletindo uma visão mais cautelosa sobre o ritmo da atividade econômica.
  • Selic: Permanece em 15% ao ano para o fim de 2025, pela sétima semana seguida, indicando estabilidade na política de juros
  • Câmbio: A projeção para o dólar segue em R$ 5,60 para o fim de 2025, com estabilidade também para os anos seguintes
  • IPCA: A projeção para o IPCA de 2025 caiu de 5,07% para 5,05%, sendo a 11ª semana seguida de queda. Isso se deve à valorização da moeda e ao comportamento positivo dos preços no atacado, tanto para alimentos quanto para bens industrializados. Para 2026, a mediana das projeções também teve uma queda, passando de 4,43% para 4,41%. Em 2027, as projeções se mantiveram em 4,00%. Apesar dessas melhorias, a média do mercado ainda está bem acima da meta de 3,00% para o período relevante.

O relatório nos dá a perspectiva de que, embora haja sinais de desaceleração da inflação, o cenário ainda exige atenção. A manutenção da Selic em patamar elevado reflete a cautela do Banco Central diante de riscos externos e da persistência de expectativas inflacionárias acima da meta.

Ibovespa opera estável nesta manhã; dólar avança com cautela no mercado

A Bolsa brasileira iniciou a semana com leve alta, refletindo a cautela dos investidores diante de um cenário econômico ainda incerto. Por volta das 10h43min, o Ibovespa avançava 0,04%, aos 135.901 pontos, em movimento de estabilidade após uma semana marcada por revisões nas projeções econômicas e expectativa por novos dados internacionais.

Enquanto isso, o dólar comercial registrava alta de 0,25%, cotado a R$ 5,4499 para venda, acompanhando o fortalecimento da moeda norte-americana no exterior e ajustes técnicos no mercado local.

O desempenho modesto da Bolsa reflete a espera por novos indicadores, como os dados de inflação nos Estados Unidos e a ata da última reunião do Copom, que podem influenciar os rumos da política monetária. Já o avanço do dólar é atribuído à busca por proteção em meio às incertezas fiscais e geopolíticas.

Relatório do Tesouro Nacional aponta trajetória preocupante da dívida pública brasileira

O Tesouro Nacional divulgou o Relatório de Projeções Fiscais – 1º Semestre de 2025, revelando uma deterioração significativa nas estimativas para a dívida pública brasileira. Segundo o documento, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) pode atingir 84,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2028, o maior patamar já projetado desde o início da série histórica.

Principais destaques do relatório:

  • A dívida deve subir de 76,5% do PIB em 2024 para 79% em 2025.
  • A projeção anterior indicava um pico em 2027, mas o novo relatório aponta que o ápice ocorrerá em 2028, com uma dívida ainda maior.

O Tesouro alerta que, mesmo com o novo arcabouço fiscal, o cenário exige revisões nas metas e maior controle de gastos para evitar uma trajetória insustentável.

Impactos e preocupações:

A projeção é um sinal de alerta para a política fiscal brasileira. A Instituição Fiscal Independente do Senado Federal estima que, sem reformas estruturais, a dívida pode ultrapassar 124% do PIB até 2035, comprometendo investimentos públicos e a confiança dos mercados.

O relatório completo está disponível no portal Tesouro Transparente: Relatório de Projeções Fiscais – 2025 – 1º Semestre

Homem condenado por feminicídio é excluído da herança da esposa

O Poder Judiciário decidiu excluir um homem da herança deixada por sua esposa, que foi vítima de feminicídio. O juiz Rodrigo Otavio Lauriano Ferreira, da 1ª Vara Cível de São Borja, proferiu a decisão em 05 de agosto. O crime, ocorrido em 06 de novembro de 2015, foi planejado pelo réu por motivos financeiros e descontentamento no casamento, visando obter o patrimônio do casal. Ele foi condenado a 30 anos de prisão em 2019. Em 2016, o Ministério Público pediu a declaração de indignidade do homem, com base no artigo 1.814 do Código Civil. O juiz considerou o crime suficiente para a declaração de indignidade, excluindo o réu da herança. A decisão cabe recurso e o processo é sigiloso.

Sócia terá pensão por morte penhorada para pagar débitos trabalhistas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu a penhora de até 15% da pensão por morte que uma sócia de empresa recebe para pagar dívidas trabalhistas. Essa decisão garante que a sócia ainda receba ao menos um salário mínimo. O TST considera que os rendimentos de pensão podem ser penhorados para satisfazer créditos trabalhistas, pois são considerados necessários para a vida.

O caso envolveu uma sócia com uma pensão de R$ 2. 821,36, que, após deduzir empréstimos, ficou com R$ 1. 726. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tinha negado a penhora por achar que prejudicaria a subsistência dela, por não haver provas de outras fontes de renda. Contudo, a Quinta Turma concluiu que o TRT não aplicou corretamente a exceção da lei, que permite a penhora para dívidas alimentícias. A decisão foi unânime, baseada no voto da relatora, ministra Morgana de Almeida Richa.

Supervisora que sofreu queda de cavalo em evento de parque não precisa provar dano moral

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deve revisar o pedido de reparação por dano moral de uma supervisora que caiu do cavalo durante uma apresentação no Parque Gaúcho, em Gramado. Ela quer responsabilizar a empresa Silveira & Souza Gomes Ltda. e outras do mesmo grupo pelo acidente e busca compensação pelos danos sofridos.

O TST afirma que, após um acidente de trabalho, não é necessário provar o dano moral. A supervisora trabalhou na empresa de 2012 a 2015 e, durante uma apresentação, sofreu escoriações ao ser lançada ao chão pelo cavalo. No primeiro julgamento, a indenização foi negada, pois não havia provas suficientes de responsabilidade da empresa. O relator do recurso no TST ressaltou que o acidente é suficiente para considerar a possibilidade de indenização. O TST aceitou o recurso e determinou uma nova análise do caso.

STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) que não é permitido incluir empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução de uma condenação trabalhista, se essas empresas não participaram do processo anterior. O julgamento foi interrompido para que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, possa apresentar uma proposta que une as diferentes opiniões sobre o assunto.

O caso em questão é o Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que tem repercussão geral. O julgamento foi retomado após o ministro Alexandre de Moraes pedir mais tempo para análise.

A maioria dos ministros acredita que a inclusão deve ocorrer apenas em casos comprovados de abuso ou fraude, como quando uma empresa fecha para evitar responsabilidades. Essa ideia foi apoiada pelo relator, ministro Dias Toffoli, e outros cinco ministros.

Os ministros que formaram a maioria defendem que uma empresa deve ter o direito de apresentar seus argumentos, garantindo assim o contraditório e a ampla defesa. O recurso foi apresentado pela Rodovias das Colinas S. A., que foi incluída na execução de uma condenação mesmo não tendo participado do processo desde o início. Essa regra foi estabelecida pela Reforma Trabalhista de 2017.

STF mantém vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que um pastor de Itapevi (SP) tem vínculo de emprego com a Igreja Universal do Reino de Deus, conforme reconhecido pela Justiça do Trabalho. O ministro Nunes Marques, relator do caso, rejeitou a Reclamação (Rcl) 78795 da igreja, que contestava uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recurso da igreja foi negado em uma sessão virtual.

Marques destacou que a Igreja Universal não comprovou uma relação direta entre o caso e as decisões do STF citadas na ação. Ele afirmou que cabe à Justiça Trabalhista decidir sobre a presença dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego, com base nas provas, especialmente testemunhais. O voto dele foi acompanhado por outros ministros, enquanto Gilmar Mendes ficou em desacordo, desejando suspender o processo até que o STF decida sobre a "pejotização".

O TST havia reconhecido o vínculo entre o pastor e a igreja de 2008 a 2016, considerando que ele tinha uma remuneração fixa, obedecia horários e se submetia à administração da igreja.

Pai adotivo em união homoafetiva conquista direito à licença-maternidade após adotar adolescente de 14 anos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais garantiu a licença-maternidade de 120 dias a um trabalhador em união homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos. A decisão, tomada pela Primeira Turma do TRT-MG, manteve a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que determinou indenização pelo benefício não concedido.

O trabalhador, que é técnico de enfermagem, tinha obtido a guarda do adolescente com seu companheiro, mas o hospital onde trabalhava não aceitou seu pedido de afastamento, argumentando que a licença-maternidade é aplicável apenas para adoções de crianças até 12 anos. A relatora, no entanto, citou o artigo 392-A da CLT, afirmando que o benefício deve ser concedido a qualquer adotante, independentemente da idade da criança, em relações homoafetivas.

Adicionalmente, foi lembrado que em março de 2024, o STF reconheceu a licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas, assegurando um período de licença-paternidade de cinco dias para a companheira, caso uma das mães utilize os 120 dias de licença.

O ministro Luiz Fux, do STF, reiterou que o direito à licença deve proteger tanto mães adotivas quanto mães não gestantes, enfatizando a ausência de discriminação entre filhos biológicos e adotados. A decisão também refutou a afirmação do hospital sobre a restrição de idade, lembrando que a legislação internacional considera criança quem tem menos de 18 anos.

Dado que a licença não foi concedida, a Justiça estabeleceu uma indenização como forma de reparação, aceitando também o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

TRT-10 reconhece direito de trabalhador a progressão funcional na EBSERH

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, em 30 de julho de 2025, dar ganho de causa a um trabalhador da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) que pedia o reconhecimento do seu direito à progressão funcional vertical. A decisão reformou uma sentença anterior e foi relatada pela desembargadora Maria Regina Machado Guimarães.

O trabalhador havia participado de um processo seletivo interno e apresentado documentos para comprovar sua participação em equipes de planejamento de contratação, que contariam como pontuação para sua qualificação profissional. No entanto, a comissão avaliadora negou essa pontuação, alegando falta de ligação entre os documentos apresentados, resultando na não aprovação do trabalhador.

Ao recorrer ao TRT-10, ele argumentou que a negativa violava as regras do processo seletivo, pois os documentos atendiam aos critérios exigidos. A EBSERH sustentou que a comissão não era obrigada a considerar informações adicionais. A desembargadora destacou que a exigência de um vínculo não previsto nas normas da empresa era uma ilegalidade.

Ela afirmou que a Administração Pública deve seguir os critérios estabelecidos e que a negação da pontuação com base em critérios não previstos violava a legalidade. Assim, o TRT-10 ordenou que a EBSERH concedesse a progressão ao trabalhador, com efeitos retroativos a novembro de 2023, e pagasse as diferenças salariais. A decisão foi unânime.

Loja é condenada por coagir ex-funcionária a desistir de ação trabalhista

Usar ameaças contra a imagem profissional de alguém para forçá-la a desistir de uma ação judicial é considerado assédio moral e pode resultar em indenização. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que ordenou que uma loja de roupas pagasse R$ 5 mil a uma ex-funcionária. A sócia-proprietária da loja enviou mensagens via WhatsApp com cobranças pessoais e insinuações de que a ação judicial poderia afetar as oportunidades de trabalho da ex-funcionária.

O caso começou em Caçador, Santa Catarina, após a vendedora entrar com uma ação trabalhista para receber verbas rescisórias. No mesmo dia em que a loja foi notificada, a sócia-proprietária começou a mandar mensagens diretas à ex-funcionária, o que levou à nova ação por assédio moral.

As mensagens começaram com cobranças e questionamentos sobre a ação. Depois de um ano, o tom piorou, com acusações de falta de consideração e ataques pessoais. A sócia insinuou que a ação judicial afetaria negativamente a vida profissional da ex-funcionária, sugerindo que informaria potenciais empregadores sobre o processo.

O juiz da Vara do Trabalho em Caçador confirmou que a autora sofreu coação para desistir da ação, e embora não houvesse provas de que sua imagem foi danificada, considerou as ações da sócia suficientes para caracterizar assédio moral. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

A loja recorreu, mas o tribunal reconheceu a ocorrência de assédio. Apesar de sugerir uma redução do valor indenizatório, a juíza decidiu manter os R$ 5 mil, considerando as ameaças como uma violação da honra e dignidade da trabalhadora. Não houve recurso da decisão final.

TRT-GO aplica Lei dos servidores públicos estaduais por analogia e determina remoção de empregado da Saneago

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) atendeu a um pedido de um funcionário da empresa Saneamento de Goiás S. A. (Saneago) para ser transferido de Itapuranga para Itaberaí, onde vive com a família. Essa decisão confirmou uma liminar dada pela desembargadora Wanda Lúcia Ramos, que considerou que, mesmo sem uma regra específica na Saneago, é possível aplicar uma lei estadual sobre remoção por motivos de saúde, válida para servidores públicos civis de Goiás.

O trabalhador entrou com um mandado de segurança depois que a Vara do Trabalho de Goiás negou a remoção, apesar de ele ter apresentado laudos médicos que mostravam sua condição de saúde, incluindo síndrome do pânico e ansiedade. Ele também ressaltou que sua esposa e mãe têm sérios problemas psiquiátricos, necessitando de suporte em casa.

A desembargadora Wanda referiu jurisprudência que permite estender o direito de remoção aos empregados públicos. Ela destacou que a norma da Saneago que negou o pedido não abordava especificamente a remoção por motivos de saúde. A Lei Estadual nº 20.756/2020 exige comprovação médica para remoção. Wanda argumentou que dificuldades administrativas não podem ignorar a necessidade de proteção à saúde do trabalhador e à convivência familiar. A relatora concluiu que a transferência não prejudicaria a empresa, pois já havia uma vaga disponível em Itaberaí.

Justiça garante remoção de servidora para viabilizar amamentação de filha

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a decisão que permitiu a remoção temporária de uma servidora pública para um local mais próximo da creche da filha, facilitando a amamentação até os dois anos de idade. A servidora, técnica em assistência social, tinha dificuldades para amamentar após retornar da licença maternidade, pois seu trabalho ficava a mais de 50 quilômetros da creche. A situação piorou com o diagnóstico de refluxo gastroesofágico da criança, que demandava aleitamento materno prolongado.

Após a recusa da Secretaria de Desenvolvimento Social em atender seu pedido de remoção, a servidora entrou com um mandado de segurança. O Tribunal considerou a necessidade da criança e o direito da servidora, destacando que a decisão priorizou o interesse público e o bem-estar da criança. A servidora deverá permanecer na nova lotação até que a filha complete dois anos. A decisão foi unânime.

Ibovespa recua 0,45% e dólar sobe a R$ 5,436, mas ambos fecham semana positivos

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sexta-feira, 8 de agosto de 2025, com movimentos opostos nos principais indicadores. O Ibovespa caiu 0,45%, aos 135.913 pontos, pressionado por quedas nos setores de Consumo, Imobiliário e Industriais. Apesar do recuo no pregão, o índice acumulou alta de 2,62% na semana, seu melhor desempenho semanal desde o início de julho.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,24% no dia, encerrando cotado a R$ 5,436 na venda. Mesmo com a alta desta sexta-feira, a moeda americana acumulou queda de 1,97% na semana, refletindo alívio parcial nas tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos e expectativas de cortes de juros pelo Federal Reserve.

No cenário externo, investidores seguem atentos à trajetória da política monetária norte-americana e aos desdobramentos das negociações comerciais, enquanto no Brasil o mercado monitora dados econômicos internos e movimentações fiscais do governo.

Indústria de eventos esportivos em São Paulo levanta suspeitas de superfaturamento e favorecimento

Entidades do terceiro setor que organizam eventos esportivos em São Paulo têm sido investigadas por compartilhar fornecedores e centralizar gastos em empresas específicas, levantando suspeitas de irregularidades. A situação foi divulgada pelo Metrópoles, que destacou uma suposta "indústria de eventos" com preços elevados financiados por emendas parlamentares.

Desde 2020, o Observatório Social do Brasil – São Paulo (OSB-SP) tem monitorado essas práticas e fez uma representação ao Tribunal de Contas do Município para investigar os gastos suspeitos. Esse levantamento mostra que enquanto o financiamento para a saúde pública caiu drasticamente, o apoio a eventos e esportes cresceu 387%. Em 2024, 78% dos R$ 256 milhões liberados foram para eventos esportivos e culturais, enquanto apenas 7% foram para a saúde.

As entidades que mais receberam emendas foram a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos (CBKI) e a Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo (Felfa-SP), com gastos vultosos. A CBKI recebeu R$ 30,7 milhões entre 2021 e 2024; a Felfa-SP, R$ 15,7 milhões, utilizando igualmente os mesmos fornecedores.

A Liga Master de Futebol Amador também foi beneficiada, contratando a Dmix e a Gabii Eventos para várias atividades. Embora as empresas afirmem ser independentes, compartilham o mesmo endereço, e há dúvidas sobre a variação de fornecedores, que frequentemente prestam múltiplos serviços, levando à suspeita de que as opções são limitadas.

O estudo indica também que diversos gastos estão inflacionados. Por exemplo, a Felfa-SP gastou R$ 63 mil em locação de PlayStations, quando seria mais econômico comprar os equipamentos. Outro exemplo foi o aluguel de um gerador por um valor desproporcional ao custo de compra, mostrando que as escolhas de locação não são sempre as melhores.

A Felfa-SP justifica seus gastos como compatíveis com as exigências, afirmando que todas as aprovações seguiram os critérios técnicos da Secretaria Municipal de Esportes. A CBKI e a DMix também defendem seus contratos e asseguram que todos os processos respeitam as normas públicas.

Por outro lado, o OSB-SP aponta que há muitos fornecedores que não parecem ter a expertise necessária para os serviços prestados, gerando questionamentos sobre a efetividade das entregas feitas. Além disso, a repetição de fornecedores é vista como uma falta de competição no mercado.

Até agora, 338 entidades envolveram-se em 1. 207 emendas entre 2021 e 2024, recebendo quase R$ 245 milhões. A Prefeitura de São Paulo afirma que seus processos respeitam a lei e que qualquer irregularidade detectada será punida. Está em andamento a elaboração de uma tabela de preços para controlar melhor os gastos das entidades conveniadas, buscando aumentar a supervisão e a governança sobre os recursos destinados .

Saída líquida da poupança atinge R$ 6,25 bilhões em julho, aponta Banco Central

O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (8) o Relatório de Poupança referente ao mês de julho de 2025, revelando uma saída líquida de R$ 6,25 bilhões das cadernetas de poupança. O resultado representa o maior saldo negativo para o mês desde 2022.

Principais números do relatório:

  • Depósitos em julho: R$ 363,57 bilhões
  • Saques em julho: R$ 369,82 bilhões
  • Saída líquida: R$ 6,25 bilhões
  • Rendimento creditado: R$ 6,47 bilhões
  • Saldo total da poupança: R$ 1,019 trilhão

No acumulado de janeiro a julho de 2025, os saques superaram os depósitos em R$ 55,9 bilhões, refletindo um cenário de contínua retirada de recursos da modalidade.

Contexto econômico:

A persistente fuga de recursos da poupança tem sido atribuída a fatores como:

  • Alta da taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, que torna outras aplicações de renda fixa mais atrativas
  • Inflação elevada e endividamento das famílias, que pressionam o orçamento doméstico e levam ao resgate de recursos
  • Rentabilidade da poupança, que em julho foi de 0,68%, ainda abaixo de alternativas com liquidez semelhante

Segmentos afetados:

  • Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE): saída líquida de R$ 5,27 bilhões
  • Poupança rural: saques de R$ 982,6 milhões

Apesar da rentabilidade positiva no mês, a poupança segue perdendo espaço no portfólio dos brasileiros, que buscam maior retorno em meio ao cenário de juros elevados.

Atividade industrial avança em sete dos 15 locais pesquisados pelo IBGE

Em junho de 2025, a indústria do Brasil teve um crescimento de 0,1% em relação a maio, com sete dos 15 locais pesquisados pelo IBGE apresentando alta. Os estados que se destacaram foram Pernambuco (5,1%), Nordeste (2,8%), Minas Gerais (2,8%), Bahia (2,1%), Amazonas (1,5%), Paraná (1,4%) e Rio de Janeiro (0,4%). Esses locais tiveram retomada após quedas em maio. O analista Bernardo Almeida destacou que, apesar da leve melhora nacional, a produção industrial está mostrando um ritmo mais fraco, com variações entre crescimento e queda, que refletem a política monetária mais restritiva devido ao aumento das taxas de juros.

Em junho, a maior queda foi no Espírito Santo (-5,8%), que comprometeu parte do crescimento anterior. Outros estados com resultados negativos foram Mato Grosso (-2,2%), Pará (-1,9%), Goiás (-1,7%), Ceará (-0,9%), Santa Catarina (-0,8%), São Paulo (-0,6%) e Rio Grande do Sul (-0,1%). Em comparação com junho de 2024, a indústria caiu 1,3%, com as maiores perdas em Rio Grande do Norte (-21,4%), Mato Grosso do Sul (-11,7%) e Mato Grosso (-10,8%).

Em 2025, dez dos 18 locais pesquisados tiveram crescimento acumulado de 1,2% até agora. Os estados de Pará (6,9%), Paraná (5,2%) e Santa Catarina (4,4%) lideraram esse crescimento. Em contraste, São Paulo mostrou recuo de 0,6% em junho, acumulando uma queda de 3,4% no período e 8,5% no ano em comparação ao ano anterior. Os setores de petróleo, alimentos e farmacêuticos impactaram negativamente a produção industrial em São Paulo.

Ibovespa opera em alta e dólar tem leve valorização nesta manhã

Às 10h36 desta sexta-feira (8), o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava 136.450 pontos, indicando desempenho positivo no mercado acionário nacional.

Enquanto isso, o dólar apresentava leve alta de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,4259 para venda. A movimentação cambial ocorre em meio à expectativa dos investidores sobre os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos e os desdobramentos econômicos internos.

O cenário reflete uma manhã de cautela moderada, com os agentes financeiros atentos a indicadores e eventos que possam influenciar o mercado ao longo do dia.

ANPD prorroga prazo de inscrições para o Sandbox Regulatório de Inteligência Artificial e Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estendeu em 15 dias o prazo para inscrições do Projeto de Sandbox Regulatório em inteligência artificial e proteção de dados. Agora, os interessados têm até 25 de agosto, às 23h59, para se inscrever. O Sandbox Regulatório permite que entidades públicas e privadas testem inovações tecnológicas que envolvem dados pessoais sob supervisão da ANPD. As inscrições devem ser feitas enviando documentação para sandbox@anpd.gov. br. É aberto a pessoas jurídicas com capacidade técnica e econômica para desenvolver o projeto. Informações adicionais estão no Edital nº 2/2025 no site da ANPD.

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.274, em 4 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017. A nova norma busca eliminar dúvidas sobre a elegibilidade de tubos e dutos para a construção de gasodutos no regime Repetro-Sped.

O Repetro-Sped é um regime tributário e aduaneiro que visa incentivar a exploração e produção de petróleo e gás no Brasil, permitindo que empresas do setor adquiram bens com suspensão ou isenção de tributos. A alteração esclarece que os tubos e dutos utilizados na construção de gasodutos são essenciais para o escoamento do gás natural, fundamental para o desenvolvimento e produção desses recursos. A nova redação apoia o objetivo do Repetro-Sped de fortalecer a cadeia produtiva de óleo e gás no país.

Juiz pode acessar redes sociais do acusado para fundamentar prisão preventiva

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e usar essas informações para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Essa ação não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do juiz, sempre que respeitados os limites legais.

A discussão começou com uma exceção de suspeição contra um juiz que consultou as redes sociais do réu ao analisar um pedido de prisão preventiva do Ministério Público. A defesa alegou que isso seria uma violação do sistema acusatório, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou a exceção. Em seguida, a defesa levou o caso ao STJ.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, afirmou que a conduta do juiz foi legal e dentro dos limites do sistema acusatório. Ele destacou que o juiz pode usar informações públicas e que sua abordagem é compatível com a imparcialidade e eficiência do processo. Paciornik afirmou que essa interpretação está de acordo com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a habilidade do juiz de realizar diligências para esclarecer pontos importantes do caso. O relator concluiu que não houve prejuízo à defesa e negou a apelação.

STF começa a julgar validade de coleta obrigatória de DNA de condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade da coleta obrigatória e do armazenamento de material genético de condenados por crimes violentos. O caso está no Recurso Extraordinário (RE) 973837 e é liderado pelo ministro Gilmar Mendes. A discussão foi objeto de audiência pública em 2017.

No caso analisado, um homem condenado a mais de 24 anos por vários crimes foi obrigado a fornecer seu material genético conforme uma mudança na Lei de Execução Penal. A defesa tentou suspender a medida, alegando que ela violava direitos fundamentais, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais permitiu a coleta, argumentando que não infringia o princípio da não autoincriminação.

Durante as sustentações orais, a Defensoria Pública de Minas Gerais afirmou que a norma ofende a dignidade humana e representa uma pena perpétua. Em contraste, o Ministério Público defendeu a legalidade da coleta, argumentando que ajuda a resolver crimes.

Oito entidades também se manifestaram, com algumas apoiando a constitucionalidade da medida e outras defendendo sua inconstitucionalidade, citando falhas na eficácia do banco de dados. O julgamento foi suspenso e os votos serão dados em uma próxima sessão.

Crédito de serviços advocatícios prestados na recuperação não tem limite de valor na falência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os créditos de serviços advocatícios prestados durante a recuperação judicial são extraconcursais e não têm limites de valor, ao contrário dos créditos trabalhistas concursais. Isso foi confirmado em um julgamento de recurso especial de um escritório de advocacia que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia reconhecido a natureza extraconcursal dos créditos, mas impôs um limite de 150 salários mínimos, considerando seu caráter alimentar.

O TJPR aplicou essa limitação baseada em um entendimento do STJ que trata de créditos concursais, que não se aplica a casos de créditos gerados durante a recuperação. A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, esclareceu que o crédito discutido foi criado após o início da recuperação judicial, ou seja, não deve seguir as limitações do artigo 83 da Lei 11.101/2005.

Ela destacou que a lei não faz divisão de créditos extraconcursais e que a imposição de limites por parte do TJPR não tem amparo legal. A proteção dos créditos extraconcursais é essencial para incentivar a negociação com empresas em crise e garantir a continuidade de suas atividades, que é o objetivo central da recuperação judicial.

Decisão do TJPR considera teoria do cuidado em pensão alimentícia

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que um pai deve pagar 30% de seus rendimentos líquidos em pensão alimentícia para suas filhas de 12 e 6 anos. O tribunal reconheceu que o cuidado da mãe, mesmo não podendo ser quantificado financeiramente, é uma contribuição essencial para a vida cotidiana das crianças. A desembargadora Lenice Bodstein explicou que a fixação do valor da pensão deve considerar a necessidade, a possibilidade e a proporcionalidade. O pai pediu a redução da pensão, alegando ter outras despesas, mas o tribunal entendeu que ele pode pagar.

A decisão se baseia na teoria do cuidado, que destaca tarefas não remuneradas historicamente atribuídas às mulheres, caracterizando essas atividades como capital invisível. A mãe, que não tem emprego formal e vive com suas filhas na casa de sua mãe, cuida integralmente delas, abrangendo moradia, alimentação e educação. O acórdão também discute as dificuldades estruturais que as mulheres enfrentam e destaca a importância da corresponsabilidade parental. A interpretação está em linha com convenções sobre direitos da criança e contra a discriminação de gênero.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Professora será indenizada pelo Estado após assédio moral

Indenização fixada em R$ 15 mil.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 4ª Vara Cível de Itapetininga que condenou o Estado de São Paulo a indenizar professora vítima de assédio moral por parte de diretor de escola pública. A reparação por danos morais foi redimensionada para R$ 15 mil.

Segundo os autos, a docente atuou por mais de duas décadas na escola e, durante anos, vivenciou diversos episódios de humilhação, desrespeito, assédio e abuso de poder por parte do diretor. “As sucessivas intimidações representaram situação aflitiva, que lhe acarretou abalo psicológico, conforme relatórios acostados aos autos, firmados por profissionais de saúde”, ressaltou, em seu voto, a relatora Paola Lorena. “Conquanto a sensibilidade de cada indivíduo não sirva como parâmetro para aferir a caracterização do dano moral, é certo que a conduta do diretor da instituição de ensino é reprovável e acarretou dano que supera o mero dissabor”, acrescentou a magistrada.

TRF3 reconhece tempo especial a trabalhador que atuou como lavrador e caminhoneiro

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador, que foi lavrador e motorista de caminhão, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O homem começou a trabalhar aos 12 anos em propriedades rurais nas cidades de Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jundiaí. Entre 1991 e 1995, ele também atuou como caminhoneiro.

A Justiça Federal inicialmente concordou com o pedido, autorizando a concessão da aposentadoria. O INSS recorreu, alegando falta de provas e que o trabalho rural sem registro não deveria ser reconhecido. Contudo, o relator do caso, desembargador federal Marcos Moreira, indicou que documentos como certidões e depoimentos de testemunhas podem servir como prova válida. Ele explicou que mesmo sem registro formal, a atividade rural pode ser reconhecida com evidências suficientes.

Os documentos apresentados, que incluíam certidões e recibos, confirmaram a atuação do trabalhador no campo e a profissão como motorista de caminhão. Combinando seus anos de contribuição, o trabalhador acumulou 44 anos, 10 meses e 11 dias, garantindo o direito à aposentadoria integral. O TRF3 decidiu, por unanimidade, que o INSS deve implantar o benefício com efeitos retroativos à data do pedido.

Justiça do trabalho reconhece dispensa discriminatória de idosa e determina reintegração

A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa decidiu a favor de uma empregada da Dataprev, que foi demitida sem justa causa em um programa de desligamento que afetou especialmente funcionários mais velhos. A trabalhadora, de 67 anos e com mais de 36 anos de serviço, alegou etarismo e assédio moral, e que sua demissão ocorreu durante uma licença médica e um feriado religioso. A juíza declarou a demissão nula, determinando sua reintegração e compensação por danos morais de R$ 25. 000,00. A decisão também impôs uma multa diária de R$ 400,00 se a reintegração não ocorresse, além de determinar o pagamento de salários retroativos. A sentença enfatiza a necessidade de combater práticas abusivas e respeitar a experiência dos trabalhadores mais velhos. O número do processo não foi mencionado.

Mantida extinção de processo trabalhista por não ter atendido ao comando para organização de documentos no Pje

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu manter a extinção de um processo trabalhista sem julgamento do mérito. O autor da ação não cumpriu a determinação judicial de organizar e classificar os documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) mesmo após ser intimado. O recurso foi apresentado por um trabalhador contra a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que indeferiu a petição inicial com base no Código de Processo Civil e na Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O trabalhador alegou ter tentado cumprir a exigência, mas afirmou não ter os meios técnicos para organizar os arquivos no PJe. A relatora do caso, desembargadora Elke Doris Just, explicou que a obrigação de classificar os documentos não é apenas formal, mas uma exigência legal. O autor teve 15 dias para corrigir as pendências, mas não atendeu às solicitações, como a identificação dos documentos.

A desembargadora destacou que as exigências da Resolução CSJT nº 185/2017 são essenciais para o bom funcionamento do processo eletrônico. Assim, a decisão de indeferir a petição inicial foi considerada correta. A Turma decidiu, por unanimidade, negar o recurso do trabalhador e manter a extinção do processo sem análise do mérito.

TRT-6 reconhece direito de profissional de TI em ser indenizado por participação em projeto e uso indevido de nome

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região revisou um recurso sobre um contrato entre o CESAR e um ex-coordenador de projetos. O tribunal decidiu que o trabalhador tem direito a indenizações pela coordenação de um projeto grande e pelo uso indevido de seu nome em um curso registrado no MEC. Porém, pedidos de pagamento de horas extras e de indenização por uso de imagem em propaganda foram negados. O desembargador Luciano Alexo relatou o caso.

O ex-coordenador, que atuou no projeto por quatro meses, afirmou que deveria receber pela sua função, uma vez que o projeto, que contou com R$ 7 milhões, não lhe pagou adicional pela coordenação. O CESAR defendeu que não havia irregularidades, já que o trabalhador tinha contrato de 40 horas. O desembargador insistiu que a formalização do cargo de coordenador foi importante para o projeto e indicou que isso acarretou responsabilidades extras sem pagamento.

Foi determinada uma indenização por danos morais, já que o nome do trabalhador foi usado de maneira errada, mas o pedido de indenização por uso de imagem foi negado, pois ele autorizou essa utilização. O pedido de horas extras também foi rejeitado, pois o ex-coordenador havia solicitado a redução da carga horária.

Justiça anula justa causa e determina reintegração de servente escolar vítima de violência doméstica

Uma servente escolar foi reintegrada ao trabalho após ser demitida por justa causa, mesmo enfrentando violência doméstica. A juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou a demissão injusta e violadora dos direitos das mulheres, decisão confirmada pela Terceira Turma do TRT-MG.

Contratada em 2019, a funcionária não retornou ao trabalho após férias em 2021 por ter sido agredida e ameaçada pelo ex-companheiro. Ela comunicou à empresa sua insegurança e pediu transferência. A empresa inicialmente orientou que aguardasse em casa, mas depois exigiu justificativas e a demitiu alegando faltas injustificadas e indisciplina.

A juíza reconheceu que as ausências estavam justificadas pela violência sofrida e criticou a empresa por não oferecer apoio nem seguir os procedimentos legais. A decisão reforçou que a Lei Maria da Penha garante proteção às trabalhadoras em situação de violência.

A demissão foi anulada, a servente reintegrada com salários e benefícios retroativos, e o caso foi encerrado em fevereiro de 2025 após o pagamento das dívidas trabalhistas.

Empresa deve indenizar por ligação durante licença-paternidade para repreender por suposta falta funcional

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que condenou uma empresa de armas a pagar R$ 10 mil por assédio moral a um trabalhador. O técnico armeiro recebeu uma ligação do chefe enquanto estava em licença-paternidade, sendo repreendido por suposto descarte irregular de material. Isso ocorreu logo após ele descobrir que sua filha tinha um problema no coração, enquanto ela ainda estava no hospital. Ele ficou muito mal por ter que lidar com essa situação.

Uma testemunha da empresa declarou que a chamada era sobre um assunto "meio grave" e que a sanção por descarte irregular é atualmente apenas uma advertência. O juiz-relator Rui Cesar Publio Borges Correa apontou que houve abuso do poder da direção, pois a ligação durante a licença-paternidade foi em um momento emocionalmente delicado para o empregado. Ele ressaltou que a questão poderia ter sido tratada com uma simples advertência após o retorno ao trabalho. O caso ainda está aguardando a análise de um recurso.

Empresa metalúrgica que simulou ação trabalhista para blindar patrimônio tem acordo anulado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo entre uma ex-empregada e a Metalúrgica Turbina Ltda. O tribunal encontrou que o processo foi simulado para proteger a empresa em detrimento de terceiros. A empresa aceitou o valor de R$ 252 mil e honorários de quase R$ 38 mil sem contestação, e apresentou um imóvel já penhorado como garantia, além de estar envolvido em diversas execuções fiscais com débitos de mais de R$ 3 milhões. O Ministério Público do Trabalho mencionou que esse padrão ocorreu em, pelo menos, 17 ações semelhantes. A relatora, ministra Morgana Richa, identificou colusão, já que o processo não visava resolução de conflitos legítimos, mas servia para proteger a empresa de outras dívidas. Com base em provas, a SDI-2 anulou o acordo, seguindo a Orientação Jurisprudencial 94. Embargos de declaração foram apresentados, mas ainda não julgados.

Consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Viterra Bioenergia S. A. não precisa pagar como hora extra o intervalo intrajornada de um mecânico que não teve uma hora completa de descanso. O tribunal usou as regras da reforma trabalhista porque o contrato foi assinado quando a nova legislação já estava em vigor. Embora a data de admissão do trabalhador não estivesse registrada na decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), foi concluído que essa informação estava claramente na petição inicial e não foi contestada pela empresa, permitindo que o TST a considerasse.

O mecânico havia solicitado o pagamento em dobro por não ter uma hora de intervalo, e o primeiro juiz decidiu que a empresa deveria pagar apenas pelos minutos não usufruídos. Contudo, o TRT aplicou uma regra antiga que determinava o pagamento de uma hora cheia com um adicional de 50%. A Viterra, em seu recurso ao TST, argumentou que a nova regra limitava o pagamento ao que foi suprimido. O TST finalmente concluiu que a data de admissão era um fato incontroverso e, como o trabalhador foi admitido sob a nova lei, a empresa deveria pagar apenas pelo tempo não concedido, conforme a nova regra. A decisão foi unânime.

Resumo Econômico

Referência: julho e agosto de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983%
CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521%
CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312%
CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583%
CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502%
ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343%
IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493%
IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721%
IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137%
INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706%
INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939%
INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935%
INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535%
IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006%
IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430%
IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397%
IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808%
IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054%
IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249%
IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598%
IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687%
IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147%
POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817%
SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983%
TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229%



Fechamento do Mercado: Ibovespa avança com apoio externo, mas petróleo limita ganhos

Nesta quinta-feira (7), o Ibovespa encerrou o pregão com leve alta de 0,13%, aos 133.151 pontos, impulsionado por fatores externos positivos, como a expectativa de cortes de juros nos Estados Unidos e a valorização do minério de ferro. O índice chegou a se aproximar dos 134 mil pontos pela manhã, refletindo o apetite por risco dos investidores.

No entanto, a queda no preço do petróleo, após a decisão da Opep+ de ampliar a produção, trouxe cautela ao mercado, especialmente para ações ligadas ao setor de energia. O giro financeiro foi de R$ 15,2 bilhões, abaixo da média dos últimos dias.

Câmbio e juros

O dólar comercial fechou em queda de 0,71%, cotado a R$ 5,51, influenciado pelo fluxo estrangeiro e operações comerciais. Os juros futuros também recuaram, acompanhando o movimento dos Treasuries americanos e à espera da divulgação da ata do Copom.

Cenário internacional

As bolsas de Nova York e da Europa fecharam em alta, com os investidores reagindo à possível mudança na política monetária do Federal Reserve. A renúncia da diretora Adriana Kugler e a expectativa de nomeações mais alinhadas ao perfil dovish reforçaram esse cenário.

Resumo:

  • Ibovespa: +0,13% (133.151 pontos)
  • Dólar: -0,71% (R$ 5,51)
  • Petróleo: queda após decisão da Opep+
  • Juros futuros: em baixa
  • Volume financeiro: R$ 15,2 bilhões.

Beneficiários do BPC, com deficiência, serão notificados para reavaliação biopsicossocial

A Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025, com efeitos desde a sua publicação, em 07/08/2025, estabeleceu que a reavaliação biopsicossocial para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) será feita em duas etapas: primeiro, uma perícia médica pelo perito do Ministério da Previdência Social, e segundo, uma avaliação social pelo assistente social do INSS. A perícia pode ser realizada por telemedicina, e a avaliação social pode ser feita por videoconferência.

O INSS deve notificar os beneficiários sobre a reavaliação dentro de 30 dias, dando prioridade a casos onde a duração do impedimento não pôde ser prevista por mais de 2 anos, bem como considerando o tipo de impedimento, a idade e a data da última avaliação. Após a reavaliação, o resultado será disponibilizado nos canais de atendimento do INSS.

Os beneficiários podem reagendar uma única vez cada etapa da reavaliação, até 7 dias após a data original. Há exceções em que a reavaliação é dispensada, como para beneficiários que completarem 65 anos ou que retornaram ao BPC após suspensão. A portaria também explica como ocorre o bloqueio, suspensão ou cessação do BPC em caso de não atendimento à reavaliação.

IC-Br recua 0,54% em julho com queda nas commodities agropecuárias e energéticas

O Índice de Commodities Brasil (IC-Br), calculado pelo Banco Central, registrou queda de 0,54% em julho na comparação com junho, refletindo principalmente o recuo nos preços das commodities agropecuárias (-1,10%) e energéticas (-2,01%). Por outro lado, os preços dos metais subiram 2,65% no período.

O IC-Br é um indicador que acompanha a variação dos preços de commodities relevantes para a inflação brasileira, ponderadas em reais. O setor agropecuário tem o maior peso no índice, com cerca de 67%, seguido por energia (17%) e metais (16%).

Em dólares, o índice também apresentou retração de 0,26% em julho, com quedas nos segmentos agropecuário (-0,82%) e energético (-1,76%), enquanto os metais avançaram 2,93%.

Desempenho acumulado:

  • No acumulado de 2025 (janeiro a julho), o IC-Br em reais caiu 9,76%.
  • Em 12 meses, o índice ainda registra alta de 3,95%.
  • As commodities agropecuárias acumulam queda de 11,40% no ano, mas alta de 5,24% em 12 meses.
  • Os metais recuaram 1,13% no ano e subiram 8,92% em 12 meses.
  • As commodities energéticas tiveram baixa de 11,54% no ano e de 6,95% em 12 meses

A queda do IC-Br reforça o cenário de alívio inflacionário observado nos últimos meses, embora o comportamento dos preços internacionais e a taxa de câmbio sigam como fatores de atenção para os próximos períodos.

BC anuncia parceria para levar educação financeira a estudantes do ensino médio de todo o país a partir de 2026

O Banco Central (BC) anunciou a ampliação do Programa Aprender Valor para alunos do ensino médio de escolas públicas e particulares a partir de 2026. O programa, que inicialmente focava em educação financeira para o ensino fundamental, agora contará com a parceria de instituições como a Anbima e a CVM. Luis Mansur, do BC, destacou a importância de ensinar finanças para jovens de 15 a 17 anos, que já enfrentam decisões financeiras em seu dia a dia, como o uso de bônus governamentais e a preparação para a faculdade.

Em 2025, foi elaborada uma Matriz de Competências de Letramento Financeiro, detalhando as habilidades que os alunos devem aprender. Esse projeto foi desenvolvido com o apoio do Ministério da Educação. O próximo passo é criar um curso para professores do ensino médio, ajudando-os a integrar educação financeira às suas aulas. Além disso, serão elaborados doze projetos escolares com aulas prontas para os docentes.

O Programa Aprender Valor começou em 2020 para escolas públicas e, em 2024, passou a incluir escolas particulares. Atualmente, está presente em mais de 24 mil escolas em 3 mil municípios brasileiros. O programa ensina planejamento financeiro, poupança ativa e uso consciente do crédito, alinhando-se à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Anbima, CVM e Sebrae firmam parceria com o Banco Central para levar educação financeira a docentes e estudantes do Ensino Médio

A Anbima, a CVM e o Sebrae se uniram ao Banco Central do Brasil para expandir o programa Aprender Valor, que promove a educação financeira nas escolas. Desde que foi criado, o programa alcançou 25 mil escolas, beneficiando mais de 5 milhões de estudantes, principalmente em escolas públicas. A partir de 2026, o programa se tornará disponível também para educadores e estudantes do Ensino Médio, com a expectativa de alcançar cerca de 7,8 milhões de jovens nessa faixa etária.

O Aprender Valor oferecerá um curso para professores do Ensino Médio em três formatos: online, híbrido e presencial, focando em inclusão, especialmente nas escolas com menos acesso à tecnologia. A educação financeira é vista como fundamental para a autonomia financeira dos jovens, ajudando-os a tomar decisões sobre o uso do dinheiro e a se proteger de fraudes. A colaboração com CVM, Anbima e Sebrae é vista como oportuna para expandir a iniciativa a esses jovens.

Anbima será responsável pelos conteúdos pedagógicos, enquanto a CVM coordenará a parceria inicial. O Sebrae cuidará das frentes presenciais e híbridas do programa. Além do curso, o projeto incluirá 12 aulas temáticas que integrarão a educação financeira com outras disciplinas do Ensino Médio, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Os líderes envolvidos destacam a importância dessa iniciativa para preparar cidadãos mais informados e capazes de enfrentar desafios financeiros, destacando o papel da educação financeira como uma ferramenta de transformação social.

Justiça Brasileira Lança CriptoJud para Rastrear Criptoativos de Devedores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou oficialmente, em 5 de agosto de 2025, o CriptoJud, um sistema eletrônico inovador que permitirá ao Poder Judiciário consultar, bloquear e futuramente liquidar criptoativos vinculados a devedores em processos judiciais.

O que é o CriptoJud?

Inspirado em ferramentas como o BacenJud e o SisbaJud, o CriptoJud centraliza a comunicação entre o Judiciário e as exchanges de criptomoedas, eliminando a necessidade de envio de ofícios individuais para cada corretora. A nova plataforma será acessada via Portal Jus.br e integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr).

Principais funcionalidades:

  • Consulta unificada da posse de criptoativos por devedores
  • Envio automatizado de ordens judiciais
  • Custódia judicial dos ativos bloqueados
  • Conversão futura dos criptoativos em moeda nacional (real)

Aplicações práticas:

  • Execuções cíveis e fiscais
  • Medidas cautelares (como arresto e sequestro de bens)
  • Recuperações judiciais, facilitando a identificação de ativos não declarados

Segurança e rastreabilidade

O sistema foi desenvolvido com altos padrões de segurança cibernética e mantém um histórico auditável das ações realizadas, garantindo transparência e controle por juízes e partes envolvidas.

Parcerias e limitações

A iniciativa contou com apoio da Associação Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto) e depende da adesão das exchanges nacionais. No entanto, o CriptoJud não alcança carteiras digitais não custodiais — aquelas sob controle direto do usuário e fora da custódia de corretoras.

Impacto no cenário jurídico

Segundo especialistas, o CriptoJud representa um avanço significativo na efetividade da execução judicial, especialmente diante do crescimento das transações com criptoativos no Brasil. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, destacou que “os criptoativos se tornaram ativos mais correntes na vida econômica do país”.

Próximos passos

O cronograma de implementação nos tribunais será divulgado em 12 de agosto. A expectativa é que o sistema esteja plenamente operacional em todo o território nacional nos próximos meses.

Mercado Financeiro: Bolsa avança e dólar recua nesta manhã

Às 10h24min desta quinta-feira, o mercado financeiro brasileiro apresenta leve otimismo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores, registra alta de 0,22%, alcançando 134.837 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de setores estratégicos e o apetite moderado por risco por parte dos investidores.

Enquanto isso, o dólar comercial opera em queda de 0,18%, sendo cotado a R$ 5,4540 para a venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorre em meio à expectativa de novos dados econômicos nos Estados Unidos e à movimentação de investidores em busca de ativos emergentes.

O cenário indica um dia de cautela, porém com sinais positivos para o mercado brasileiro, que segue atento às decisões de política monetária e aos indicadores globais.

IBGE revela crescimento do comércio brasileiro em 2023, impulsionado por atacado e e-commerce

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou os dados da Pesquisa Anual de Comércio (PAC) de 2023, que mostram um cenário de crescimento para o setor. Com 1,5 milhão de empresas e 10,5 milhões de pessoas ocupadas, o comércio brasileiro registrou um aumento de 2,6% no número de empregos em relação a 2022, o terceiro ano consecutivo de alta. A receita operacional líquida do setor atingiu a marca de R$ 7,1 trilhões, enquanto a remuneração total dos trabalhadores chegou a R$ 352,7 bilhões.

Varejo em alta e em queda: o paradoxo do emprego

O setor varejista continua sendo o maior empregador, responsável por 72,7% das vagas, totalizando 7,7 milhões de trabalhadores. Destaque para o segmento de hiper e supermercados, que aumentou em 30,6% o número de pessoas ocupadas entre 2014 e 2023, adicionando mais de 372 mil empregos. O comércio de produtos farmacêuticos também cresceu, com 21,3% mais trabalhadores.

No entanto, o varejo também registrou as maiores perdas. A venda de tecidos, vestuário, calçados e armarinho perdeu 332,9 mil postos de trabalho, uma queda de 24,6%.

Já o comércio atacadista atingiu o maior número de empregos desde 2007, com dois milhões de pessoas, representando 18,7% do total.

Salários e Receita: a liderança do atacado

A pesquisa mostra que o salário médio no comércio foi de dois salários mínimos, mesmo patamar de 2022 e o maior valor desde 2007. O setor atacadista se destacou, oferecendo a maior média salarial (2,9 salários mínimos), seguido pelo comércio de veículos, peças e motocicletas (2,1 salários mínimos) e pelo varejo (1,7 salários mínimos).

Em relação à receita líquida, o atacado também liderou, respondendo por 49,7% do total, seguido pelo varejo (41,2%). Em 10 anos, a participação do atacado na receita aumentou, enquanto a do varejo diminuiu, embora o resultado positivo em 2023 tenha quebrado uma sequência de cinco anos de perdas.

E-commerce e Transformação Digital

A digitalização do comércio continua em ritmo acelerado. O número de empresas que vendem pela internet quase dobrou entre 2019 e 2023, passando de 1,9 mil para 3,7 mil. A participação da receita bruta do varejo proveniente do e-commerce subiu de 5,3% para 8,8% no mesmo período.

O comércio de informática, comunicação e artigos de uso doméstico se destaca, com 38,5% de sua receita gerada online. O segmento de farmácias também apresentou forte crescimento nas vendas digitais, quase triplicando a participação do e-commerce em sua receita.

Distribuição Regional

O Sudeste se mantém como o motor econômico do setor, com 48,9% da receita bruta de revenda. Contudo, sua participação tem diminuído ao longo dos anos, beneficiando o Sul e o Centro-Oeste, que registraram crescimento. Em termos de emprego, o Sudeste teve queda, enquanto o Centro-Oeste e o Norte apresentaram os maiores aumentos absolutos e percentuais, respectivamente.

Preços da indústria caem 1,25% em junho, quinto resultado negativo consecutivo

Os preços da indústria nacional caíram 1,25% em junho em comparação a maio, marcando o quinto mês consecutivo de queda após uma série de 12 meses de alta. O Índice de Preços ao Produtor (IPP) subiu 3,24% em 12 meses, enquanto o acumulado do ano ficou em -3,11%, o segundo pior resultado em junho desde 2014. Em junho de 2025, as variações de preços mostraram que 13 das 24 atividades industriais analisadas tiveram quedas em relação ao mês anterior.

Os setores que mais influenciaram essa queda em junho foram alimentos (-3,43%), refino de petróleo e biocombustíveis (-2,53%), metalurgia (-1,85%), e farmacêutica (2,23%). O setor de alimentos, em particular, teve uma grande influência negativa no IPP, contribuindo com -0,88 ponto percentual na variação total de -1,25%.

O refino de petróleo e biocombustíveis registrou a segunda maior influência negativa, acumulando quatro meses consecutivos de queda. Já a metalurgia, com redução de -1,07%, teve seu sexto resultado negativo e contribuiu com -0,07 p.p. para o resultado geral. A queda no setor de metalurgia foi impulsionada por menores preços dos produtos de siderurgia.

As grandes categorias econômicas mostraram variações negativas em bens de capital (-0,46%), bens intermediários (-0,98%) e bens de consumo (-1,78%), sendo os bens de consumo os que mais impactaram o IPP em junho. Os principais produtos que contribuíram para essa queda foram carnes, café, gasolina e álcool.

Tarifas adicionais dos EUA afetam 77,8% das exportações brasileiras ao país, mostra levantamento da CNI

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) analisa como as exportações brasileiras para os Estados Unidos são impactadas por tarifas impostas pelo governo de Donald Trump. O estudo usa dados da United States International Trade Commission (USITC) e identifica produtos afetados por tarifas adicionais. Apercebe-se que 77,8% das exportações estão sujeitas a essas tarifas, com 45,8% delas enfrentando taxas de 40% ou 50%.

Entre os produtos exportados, 41,4% estão sob uma tarifa combinada de 50%, totalizando US$ 17,5 bilhões em 2024. A indústria de transformação responde por 69,9% desse valor, com um montante de US$ 12,3 bilhões sendo afetado. Os setores mais impactados incluem vestuário, máquinas e equipamentos, alimentos, e químicos. Os setores de aço, alumínio e cobre também são afetados, representando 9,3% da pauta exportadora.

Por outro lado, exportações isentas de tarifas se concentram na indústria extrativa, especialmente petróleo. A tarifa adicional de 40% inclui uma lista de produtos isentos condicionado ao uso no setor de aviação civil, com exportações de US$ 2,9 bilhões em 2024. O setor de transporte exportou produtos que podem se enquadrar na isenção.

Além disso, em 2024, medidas setoriais da Seção 232 impactaram exportações de US$ 5,2 bilhões. Investigações em setores como aeronaves e produtos farmacêuticos podem levar à aplicação de tarifas adicionais. Esses setores permanecem sob as taxas previstas nas ordens executivas até a conclusão das investigações.

IGP-DI recua 0,07% em julho e mostra sinais de desaceleração

O IGP-DI, índice da FGV que mede a inflação na economia brasileira, caiu 0,07% em julho - bem menos que os -1,80% de junho. A queda foi puxada pelo atacado, mas o varejo e a construção civil mostraram alta.

  • IPA-DI (Atacado): -0,34%
  • IPC-DI (Varejo): +0,37%
  • INCC-DI (Construção): +0,91%

Destaques:

  • Minério de ferro e soja subiram
  • Energia elétrica e jogos lotéricos pressionaram o consumidor
  • Tubos de PVC encareceram com alta nas tarifas de importação

Segundo o FGV IBRE, o índice mostra uma transição: a deflação perde força, enquanto alguns preços voltam a subir.

Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb

A Receita Federal esclarece como vincular débitos que podem ser divididos em quotas na DCTFWeb. Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL não podem vincular créditos, exceto suspensões judiciais feitas antes da divisão. Isso é para evitar erros que causam problemas nas declarações e na regularidade fiscal. Contribuintes notificados devem corrigir suas DCTFWeb enviadas antes de 09.07.2025. Se houver problemas, sigam as orientações e aguardem reprocessamento. A restrição de vinculação não prejudica, pois créditos podem ser abatidos pela Receita.

Validada a lei que permite federações partidárias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a lei que estabeleceu as federações partidárias. A decisão determina que o prazo para o registro das federações na Justiça Eleitoral será de seis meses antes das eleições, igualando-se ao prazo dos partidos políticos. Isso ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que questionou a lei 14.208/2021, alegou que a criação de federações para eleições proporcionais era inconstitucional, já que reintroduziria as coligações, proibidas pela Emenda Constitucional 97/2017. Em 2021, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a validade das federações, mas notou uma quebra de igualdade entre federações e partidos, pois o prazo para registro de federações era distinto. Na sessão mais recente, Barroso manteve que o prazo deve ser fixado em seis meses para evitar favorecimento indevido.

Barroso destacou que federação e coligação são diferentes, com a federação garantindo uma afinidade programática e a identidade dos partidos. O Plenário modulou a decisão, permitindo que federações formadas em 2022 possam mudar ou criar novas federações (2026), sem sanções. O ministro Dias Toffoli dissentiu, defendendo que o prazo estabelecido pelo Congresso deveria ser respeitado. A tese fixada considera a lei constitucional, mas reforça o prazo de seis meses para registro e permite a modificação (2026) para federações formadas em 2022.

Suspensa a discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, o que suspendeu o julgamento de um recurso que discute a ampliação da Cide-Tecnologia. Esse imposto incide sobre remessas financeiras ao exterior por contratos de tecnologia. Até agora, seis ministros já votaram, todos a favor da constitucionalidade da contribuição, mas há uma controvérsia sobre seu alcance: quatro ministros a consideram válida e dois, não.

A Cide-Tecnologia foi criada para promover o desenvolvimento tecnológico no Brasil, financiando pesquisa científica entre universidades, centros de pesquisa e empresas. Com a ampliação, o imposto passou a valer também sobre remessas de royalties e serviços administrativos de pessoas fora do Brasil.

Durante a sessão, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a Cide deve se aplicar apenas a importações de tecnologia, não incluindo pagamentos por direitos autorais. O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que a Constituição não limita as situações em que o imposto se aplica, desde que a arrecadação vá para ciência e tecnologia. Na sessão, ministros como Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também apoiaram a divergência. O caso envolve a Scania Latin America, que contesta uma decisão que validou uma cobrança sobre custos de pesquisa e desenvolvimento com sua matriz na Suécia.

Fechamento do Mercado Financeiro foi marcado por leve otimismo

O pregão desta quarta-feira foi marcado por leve otimismo no mercado brasileiro, apesar de pressões externas e ajustes em setores específicos. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia com alta de 0,13%, aos 133.151 pontos, após oscilar entre 132.682 e 134.233 pontos ao longo do dia.

Destaques do dia

  • Minério de ferro e o apetite por risco no exterior impulsionaram o índice pela manhã.
  • A valorização de ações como BRAV3 (+5,74%), HAPV3 (+4,65%) e PETZ3 (+3,72%) ajudou a sustentar o avanço.

Por outro lado, a queda do petróleo após decisão da Opep+ de ampliar a produção trouxe cautela para empresas do setor.

Câmbio e juros

  • O dólar comercial fechou em queda de 0,71%, cotado a R$ 5,51, influenciado pelo fluxo estrangeiro e operações comerciais.
  • Os juros futuros também recuaram, acompanhando os Treasuries americanos e à espera da ata do Copom.

Cenário internacional

  • Bolsas em Nova York e Europa fecharam em alta, com expectativa de cortes de juros pelo Fed.
  • A renúncia de Adriana Kugler e possíveis nomeações mais “dovish” reforçaram esse cenário.
  • A sinalização de possibilidade de diálogo sobre tarifas comerciais também animou investidores.

O volume financeiro negociado foi de R$ 15,2 bilhões, abaixo da média, mas suficiente para sustentar o movimento positivo

O pregão de hoje reflete um mercado em compasso de espera, mas com sinais de resiliência. A leve alta do Ibovespa, mesmo diante da queda do petróleo e da cautela global, mostra que os investidores seguem atentos às oportunidades domésticas — especialmente em setores ligados ao consumo e varejo, que se beneficiam da expectativa de queda nos juros.

A valorização de BRAV3, HAPV3 e PETZ3 indica uma rotação para papéis mais descontados, com foco em empresas que podem se recuperar com a retomada do crédito e da demanda interna. O recuo do dólar reforça esse movimento, ao aliviar pressões inflacionárias e abrir espaço para uma política monetária mais acomodatícia.

No cenário externo, o mercado parece precificar uma postura mais branda do Fed, o que favorece ativos de risco em países emergentes como o Brasil. A possível reaproximação comercial entre Brasil e EUA, se concretizada, pode abrir novas frentes de exportação e atrair investimentos.

Resumo

O mercado está cauteloso, mas não pessimista. A combinação de fluxo estrangeiro, expectativa de queda de juros e sinais de diálogo político cria um ambiente propício para uma recuperação gradual - desde que os dados macroeconômicos confirmem essa tendência.

Justiça reconhece cobrança indevida em cartão não contratado e condena banco a indenizar idosa

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de uma instituição financeira por fazer descontos indevidos no benefício previdenciário de uma consumidora idosa, sem prova de que ela havia contratado um cartão de crédito consignado. A decisão unânime do dia 22 de julho de 2025, relatada pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes, manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Diamantino, que já havia decretado a inexistência do débito, ordenado a devolução do valor cobrado e determinado uma indenização por danos morais de R$ 7 mil.

A idosa alegou que nunca contratou o cartão e não autorizou os descontos que começaram em outubro de 2016. Em dezembro de 2020, ela ajuizou a ação contra o banco, quando tomou conhecimento da cobrança. A sentença de primeira instância reconheceu a inexistência do débito e fixou a indenização.

Duas apelações foram feitas: uma pela idosa, que pediu um aumento da indenização para R$ 10 mil ou devolução em dobro, e outra pelo banco, que solicitou a anulação da sentença, alegando que a ação era decadente e que a autora tinha assinado um contrato válido. O tribunal, no entanto, confirmou a decisão anterior, afirmando que os descontos foram feitos sem qualquer contrato assinado e que a situação da consumidora era uma clara violação de direitos. Os desembargadores rejeitaram os recursos de ambos e mantiveram a decisão original.

Tribunal de Justiça decide que suspender CNH para forçar pagamento de dívida é desproporcional

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impediu um credor de suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor para forçá-lo a pagar uma dívida. A Quarta Câmara de Direito Privado decidiu de forma unânime que não haviam provas de que essa medida seria eficaz ou que outros métodos de cobrança tinham falhado. O credor argumentou que o devedor escondia bens, mas o tribunal observou que não havia ligação clara entre a suspensão da CNH e a quitação da dívida.

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira enfatizou que medidas que afetam direitos fundamentais precisam de critérios rigorosos. O tribunal afirmou que restrições pessoais só são justificadas em casos excepcionais, e medidas atípicas são aceitáveis apenas quando os métodos tradicionais não funcionam e há evidências claras de sua eficácia. Assim, a decisão que negou a medida coercitiva foi mantida.

Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade aceitar um recurso contra a decisão de uma Vara no Maranhão, que havia suspendido uma ação previdenciária por suspeitas de litigância predatória. O processo tinha características similares a outros, como petições padronizadas, assinaturas a rogo, falta de comprovantes de residência e divergências de domicílio em relação a documentos do Instituto Nacional do Seguro Social. O juiz solicitou um comprovante de residência formal da autora antes de decidir.

O desembargador federal Morais da Rocha, relator do caso, argumentou que a suspensão paralisava a justiça em um processo de natureza alimentar sem chance de reexame por meio de outros recursos. Ele mencionou o Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça, que admite o uso de agravos de instrumento em situações de urgência. A Turma determinou que o processo seguisse normalmente, embora sem descartar outras medidas de verificação já planejadas.

A litigância predatória, que prejudica o sistema judiciário e gera altos custos econômicos, é caracterizada por demandas sem fundamento, manobras procrastinatórias e fraudes. O juiz local decidiu suspender o processo baseado em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, o relator destacou que a suspensão não estava prevista na recomendação e que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, medidas contra litigâncias abusivas devem ser fundamentadas e respeitar os direitos legais. Assim, a suspensão foi considerada excessiva e necessitou reparo.

Reconhecimento de contrato impede ação rescisória por suposta falsidade

A ação rescisória foi considerada improcedente porque a autora admitiu ter assinado um acordo na ação original e não contestou a autenticidade da assinatura. Ela queria anular uma decisão anterior, alegando que não autorizou descontos em seu benefício previdenciário e pediu uma perícia para provar a falsidade da assinatura. No entanto, a relatora destacou que a autora reconheceu ter firmado o contrato e que não contestou a validade da assinatura em momento oportuno. A decisão enfatizou que a ação rescisória não pode reabrir a prova já encerrada e não é para substituir recursos não utilizados. A decisão foi unânime.

Justiça determina que dívidas condominiais componham espólio de pessoa falecida e mantém ação

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que as dívidas de condomínio fazem parte do espólio de uma pessoa falecida, ao manter uma ação de cobrança de um condomínio em Cuiabá. A apelação foi julgada em 8 de julho de 2025 pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT.

O condomínio entrou com a ação para cobrar cerca de R$ 35 mil em taxas atrasadas entre maio de 2015 e março de 2019. Inicialmente, a ação foi movida contra o proprietário do apartamento que, na verdade, faleceu em dezembro de 2011. Assim, o autor da ação incluiu o espólio, representado pela inventariante.

A decisão de Primeiro Grau favoreceu o condomínio, reconhecendo a legitimidade do espólio para a cobrança. A representante legal do espólio recorreu, alegando a invalidade da ação, pois era contra uma pessoa morta, e argumentou que parte da dívida estava prescrita. No julgamento, a desembargadora concluiu que o espólio deve responder pelas dívidas do falecido. O Tribunal rejeitou também o argumento da prescrição, garantindo que todas as cobranças estavam dentro do prazo legal. Assim, negou o recurso do espólio e manteve a sentença de pagamento da dívida.

STJ vê prejudicialidade e suspende ação contra seguradora diante de processo arbitral em aberto

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma ação contra uma seguradora, afirmando que o resultado dependia de um processo já em juízo arbitral. A decisão baseou-se no artigo 313 do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão de processos quando a sentença de mérito depende de outra causa ou de uma relação jurídica em outro processo pendente.

O caso começou quando uma companhia petrolífera rescindiu um contrato com uma empresa que enfrentava problemas financeiros e a seguradora negou a cobertura. A petrolífera venceu na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não viu prejudicialidade entre a ação e o processo arbitral da empresa prestadora de serviços.

A seguradora recorreu ao STJ, alegando que a existência simultânea de um processo arbitral e da ação judicial configurava prejudicialidade externa. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a arbitragem foi iniciada após a rescisão do contrato e que o resultado da disputa do seguro depende da decisão no processo arbitral sobre a responsabilidade pelo fracasso do empreendimento.

Ele destacou que a prejudicialidade implica a necessidade de resolver uma causa para influenciar a outra. Além disso, ressaltou que a seguradora deve se submeter à cláusula compromissória do contrato de seguro, garantindo que a responsabilidade e as condições do sinistro sejam definidas no processo arbitral antes da indenização. O relator concluiu que o conhecimento prévio da seguradora sobre a cláusula arbitral leva à sua submissão à jurisdição arbitral.

Rede de drogarias deverá indenizar farmacêutica com gravidez de risco por descumprir recomendação médica

Uma farmacêutica de Goiânia receberá indenização por danos morais após sua farmácia ignorar a recomendação de realocação para atividades administrativas após seu afastamento por gravidez de risco. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho. A farmácia argumentou que um médico atestou a aptidão da farmacêutica para voltar a trabalhar, afirmando que suas funções não afetariam sua saúde. No entanto, um atestado médico indicou que ela sofria de hipertensão gestacional e transtornos de ansiedade, o que exigia seu afastamento. O relator do caso, Platon Teixeira Filho, constatou que a farmacêutica voltou às mesmas funções prejudiciais. O TRT-GO decidiu por unanimidade que a rede de farmácias cometeu um erro grave e manteve a indenização de R$3 mil.

Reconhecido direito à jornada reduzida para empregados dos Correios no AM que têm filhos com TEA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Amazonas têm direito a uma redução de jornada de trabalho de até 50% se tiverem filhos ou dependentes com deficiência, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é baseada na proteção da dignidade humana e dos direitos das pessoas com deficiência, alinhada aos objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esse direito já havia sido reconhecido em uma sentença anterior da juíza da 7ª Vara do Trabalho de Manaus. A ECT recorreu da decisão, mas o tribunal aplicou a Lei 8. 112/1990 para sustentar a redução de jornada sem perda de salário. A desembargadora Eleonora de Souza Saunier destacou a importância dessa redução para que os empregados possam cuidar de seus dependentes.

Quanto aos pedidos da ECT, a decisão foi parcialmente atendida, permitindo que a redução de jornada fosse de até 50%, considerando as particularidades de cada empregado. Para a adesão, é necessário um laudo médico que comprove a necessidade. A decisão terá efeito após o esgotamento dos recursos e a empresa terá 30 dias para se adequar, com multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento.

TRT-10 mantém condenação solidária por vínculo de emprego doméstico com espólio e ex-companheira de empregador falecido

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou, por unanimidade, uma sentença que reconheceu o vínculo de emprego de uma empregada doméstica com um empregador já falecido. Durante a sessão de julgamento em 30/7/2025, o tribunal também determinou que o espólio do falecido e a sua ex-companheira são responsáveis pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à autora.

A empregada trabalhava como babá do filho do falecido e entrou com uma reclamação trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo e o pagamento de férias, 13º salário e FGTS. A juíza Audrey Choucair Vaz reconheceu a relação de emprego e condenou solidariamente o espólio e a ex-companhia do falecido. As partes reclamadas recorreram ao TRT-10, alegando cerceamento do direito de defesa e a inexistência de vínculo empregatício.

O relator, desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, rejeitou todos os argumentos contra a decisão original. Ele argumentou que as partes tiveram a chance de apresentar suas provas durante o processo. Também afirmou que a prova documental era suficiente para resolver a questão e que não havia necessidade de incluir outros herdeiros. No mérito, o magistrado destacou que o falecido havia registrado a carteira de trabalho da empregada e que ela prestava serviços na casa da ex-companheira, formando uma entidade familiar. A decisão manteve a responsabilidade solidária das partes envolvidas.

Vendedora de remédios não comprova controle de jornada por tablet

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma vendedora da Hypera Pharma, de São Paulo, que queria receber horas extras. Ela argumentava que a empresa fornecia um tablet que poderia controlar sua jornada de trabalho. No entanto, o tribunal decidiu que o tablet não era suficiente para esse controle.

A vendedora afirmou que o iPad registrava suas visitas a consultórios e hospitais, com horários fixos, e que, por isso, tinha direito a horas extras. O artigo 62 da CLT diz que quem trabalha em atividades externas sem horário fixo não tem esse direito. A empresa, por sua vez, disse que não supervisionava os horários da funcionária e que não tinha acesso à localização dela pelo tablet.

Os pedidos da vendedora foram rejeitados tanto em primeira quanto em segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que o tablet não garantia controle efetivo da jornada. O relator do caso, ministro Dezena da Silva, afirmou que não havia provas suficientes para comprovar a fiscalização da jornada. Testemunhas confirmaram que a vendedora não precisava se apresentar na empresa. O ministro Hugo Scheuermann foi o único a votar a favor da vendedora.

Técnico deve pagar multa por sair do Santa Cruz 12 dias depois de assinar contrato

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST negou o recurso do treinador Alexandre Gallo contra a multa imposta ao Santa Cruz Futebol Clube, após ele rescindir o contrato 12 dias após assiná-lo. O clube havia firmado o contrato em 16/4/2021, com validade até novembro, mas Gallo o rompeu em 26/4/2021, após apenas três partidas, sem aviso formal, resultando em uma reclamação trabalhista pelo pagamento de R$ 100 mil em multa.

Gallo argumentou que sua carteira de trabalho não foi registrada e que o clube não ofereceu condições adequadas para o trabalho, alegando que isso justificaria a rescisão sem multa. O juiz da 16ª Vara do Trabalho do Recife considerou que a rescisão foi por iniciativa do técnico e que a falta de registro em 12 dias não foi motivo suficiente para cancelar o contrato, que estava registrado na Federação Pernambucana de Futebol. O clube foi apenas obrigado a pagar valores devidos e registrar a carteira de trabalho do técnico.

A Oitava Turma não viu relevância no recurso de Gallo e manteve a decisão, afirmando que o atraso no registro não justificava a rescisão sem multa. A SDI-1 também confirmou que a decisão da Turma sobre a falta de transcendência era irrecorrível no TST, com a decisão sendo unânime.

Mercados abrem com cautela em meio a expectativas econômicas

Nesta quarta-feira,6 de Agosto de 2025, os mercados financeiros começaram o dia de olho em dados econômicos importantes e balanços corporativos que podem influenciar os rumos das bolsas.

Brasil: O Ibovespa opera com leve alta nesta manhã, impulsionado principalmente pelas ações de empresas do setor de commodities e grandes bancos. O dólar permanece estável, cotado em torno de R$ 5,10, e os juros futuros registram ligeira queda, acompanhando o cenário internacional. Investidores seguem atentos às discussões sobre a meta de resultado primário e à agenda fiscal em Brasília.

Cenário Internacional

Estados Unidos: Os futuros dos principais índices de Wall Street apontam para uma abertura mista. O mercado acompanha a divulgação de dados sobre produtividade e custos da mão de obra, além dos resultados trimestrais de gigantes como Disney e Moderna.

Europa: As bolsas europeias operam em baixa, influenciadas por balanços corporativos mais fracos que o esperado e pela revisão para baixo das projeções de crescimento da zona do euro. O índice Stoxx 600 recua, com destaque negativo para os setores de varejo e tecnologia.

Agenda do Dia:

  • Leilão de títulos públicos no Brasil
  • Dados de produtividade e custos nos EUA
  • Indicadores de vendas no varejo na zona do euro

Análise: A expectativa é de volatilidade moderada ao longo do dia, com os investidores buscando pistas sobre os próximos passos das políticas monetárias e o desempenho das principais economias globais. A temporada de balanços segue como fator determinante para os movimentos do mercado.

IVAR sobe 0,06% com preços estáveis em julho

Em julho de 2025, o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) teve uma alta de 0,06% no Brasil, segundo dados divulgados pela FGV IBRE. Esse resultado mostra uma desaceleração em relação a junho, quando o índice havia subido 1,02%.

Acumulado em 12 meses: O IVAR nacional acumulou uma elevação de 5,79% até julho, indicando que, apesar da leve alta mensal, os aluguéis continuam pressionando o orçamento das famílias.

Variação nas capitais:

  • São Paulo: desaceleração de 3,28% (junho) para 0,09% (julho)
  • Rio de Janeiro: queda de -3,23% para -0,01%
  • Belo Horizonte: queda de -1,34% para -0,03%
  • Porto Alegre: alta de 0,96% para 0,11%

Mike Benz denunciará ajuda da USAID ao STF para desestabilizar Bolsonaro

Mike Benz, ex-encarregado do setor de informática do Departamento de Estado dos EUA, está no Brasil para depor às 9h30 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Ele revelou a existência do Complexo Industrial da Censura, que reúne agências de espionagem dos EUA e outros órgãos criados fora do controle do Congresso. Benz afirma que esse grupo chegou ao Brasil quatro dias após a eleição de Jair Bolsonaro em 2018 e colaborou com equipamentos e técnicas de sabotagem para desestabilizar o governo Bolsonaro.

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Multa por descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 20/2025 criou o código de receita 1811, que se refere à multa por não cumprir as condições, requisitos ou prazos do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Esse código deve ser usado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento da multa mencionada na Lei nº 10. 833/2003.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

Importação nº 076/2025

A partir de 11/08/2025, o Departamento de Operações de Comércio Exterior irá implementar alterações nas regras para importação de produtos específicos, que requerem a aprovação do Ibama. No Siscomex Importação, haverá a exclusão de licenciamento não-automático para alguns itens do NCM, incluindo certas espécies de peixes e móveis de madeira. Alguns itens do NCM terão a inclusão de novos tipos de licenciamento. As descrições de alguns produtos como raias e outras espécies também serão atualizadas. Para mais informações, consultar a Notícia Siscomex Importação nº 075/2025, publicada em 05/08/2025, a pedido do Ibama. Esta ação está em conformidade com legislações existentes.

Siscomex: Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação

Importação nº 075/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 15/08/2025, as importações de produtos que precisam de autorização do Ibama poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação – DUIMP. Para isso, deve-se solicitar o LPCO correspondente no módulo apropriado do Portal Único Siscomex. Os produtos incluem peixes ornamentais marinhos e continentais, invertebrados aquáticos, espécimes e produtos da flora e fauna silvestre.

Se a importação for feita por Declaração de Importação (DI), será necessária a Licença de Importação (LI) com autorização do Ibama. Esta informação é publicada a pedido do Ibama, com base em várias leis e decretos.

TRF6 decide que Justiça Estadual deve julgar fraude no FGTS

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Estadual é competente para julgar um caso de estelionato majorado envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF). Essa decisão foi tomanda em resposta a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionava uma sentença da 35ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. O juiz da primeira instância argumentou que, como não houve prejuízo real à CEF, o caso não precisava ser tratado na Justiça Federal.

O relator, desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, explicou que o debate principal era se a Justiça Federal tinha competência para processar esse crime, que envolvia fraudes no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que não houve prejuízo à CEF. A decisão reiterou que, de acordo com a Constituição, é necessária a ocorrência de um crime que cause dano a bens ou interesses da União para a Justiça Federal atuar.

Os saques fraudulentos foram realizados com documentos falsos e não causaram prejuízo financeiro à CEF, pois os valores foram devolvidos pelos empregadores. A ausência de dano financeiro à CEF afastou a competência da Justiça Federal, transferindo o caso para a Justiça Comum Estadual, já que o simples envolvimento da CEF não era suficiente para garantir a competência federal. Assim, a sentença original foi mantida.

Revertida dispensa por justa causa de PCD por dupla punição em caso de subtração de um pacote de salgadinhos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região anulou a demissão por justa causa de um funcionário com deficiência de uma grande rede de supermercados. O empregado foi acusado de roubar um pacote de salgadinhos, mas alegou que foi influenciado por um colega de trabalho e que, devido à sua condição, é facilmente manipulável e não tem plena consciência das suas ações. Ele foi suspenso por 18 dias antes de ser demitido.

A rede de supermercados defendeu a demissão, citando comportamentos que, segundo a CLT, justificavam a penalidade. No entanto, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro afirmou que o tempo prolongado de afastamento para apuração foi desnecessário, visto que o funcionário já havia confessado a ação. Assim, essa situação configurou dupla punição, tornando a demissão inválida.

A desembargadora ressaltou que a empresa, com um grande capital social, não poderia alegar prejuízos significativos por conta da subtração. Por fim, o ex-funcionário agora tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa. A decisão foi tomada por maioria.

Juiz reconhece jornada abusiva e condena empresas por danos a trabalhador

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca decidiu a favor de um trabalhador contra o Consórcio Arapiraca-Delmiro Gouveia e uma empresa de construção civil. O juiz Flávio Luiz da Costa identificou problemas como jornadas exaustivas, falta de intervalos, salários abaixo do mínimo e falta de cestas básicas. O trabalhador, que era vigia em condições insalubres, teve que lidar com a falta de banheiros e abrigo, além de realizar sua alimentação de forma inadequada. Apesar de ter um contrato de 12x36 horas, ele trabalhava das 17h30 às 7h30, com pausas muito curtas, o que gerou o direito ao pagamento de horas extras.

O juiz enfatizou que não se pode ter cortes de gastos à custa da saúde e segurança dos trabalhadores. Ele também rejeitou a alegação de que fornecer refeições substituía a cesta básica, pois não houve prova de que esse benefício foi oferecido. O juiz impôs uma indenização por danos morais de R$ 9,4 mil devido às condições indignas de trabalho enfrentadas pelo empregado. Ele expressou sua indignação sobre a necessidade de discutir direitos básicos, como acesso a banheiro e condições adequadas de higiene.

Além disso, o magistrado citou músicas para ressaltar a importância da dignidade no trabalho e dar voz ao sofrimento dos trabalhadores. As decisões podem ser contestadas em instâncias superiores, conforme a legislação.

TRT-GO afasta inclusão de ex-cônjuge em execução trabalhista por comprovar que não teve proveito econômico

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia, que negou a inclusão da ex-esposa de um empresário na execução de uma dívida trabalhista. O tribunal decidiu que, apesar do casamento durante o período de trabalho da exequente, não foi provado que a ex-cônjuge se beneficiou financeiramente da empresa do ex-marido.

O exequente pediu que se desconsiderasse a personalidade jurídica do empresário para que pudesse cobrar a dívida da ex-esposa, alegando que, no regime de comunhão parcial de bens, os ganhos da empresa deveriam beneficiar a família. Porém, na primeira instância, o pedido foi negado, pois a presunção de benefício é relativa e pode ser refutada com provas.

O desembargador relator, Daniel Viana Júnior, concordou com a decisão anterior, ressaltando que a ex-esposa conseguiu provar que não se beneficiou. A sentença de divórcio afirmou que não havia bens a serem partilhados, reforçando a posição do relator. Ele também destacou que o uso do sobrenome da ex-cônjuge no nome da empresa não implica responsabilidade financeira. A decisão foi unânime entre os membros da turma.

Empregada de cozinha é indenizada por assédio sexual de colega de serviço

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa de cozinha industrial deve pagar R$ 7 mil a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual de uma colega. A trabalhadora afirmou que a colega fez comentários inapropriados e tentou tocá-la e forçar um beijo. Ela relatou os incidentes à encarregada do setor e registrou um boletim de ocorrência.

Em primeira instância, o juiz reconheceu o dano e fixou a indenização em R$ 7 mil. A trabalhadora pediu um valor maior, citando a gravidade dos fatos e a falta de ação da empresa. As empresas contestaram, dizendo que não havia provas. Uma testemunha confirmou o assédio, mas a defesa da empresa relatou apenas conhecimento de relatos sem detalhes. O relator do acórdão, desembargador Claudinei Zapata Marques, considerou as evidências suficientes, mas manteve o valor da indenização, considerando-o razoável em relação ao salário da trabalhadora.

Mantida justa causa a um vendedor que ameaçou o colega com armas

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vendedor demitido por justa causa após ameaçar seu superior. O trabalhador, que atuava em uma empresa de peças automotivas, alegou que a demissão foi injusta, ocorrendo após um "mal-entendido" com seu chefe e afirmou ter sido xingado e ameaçado. Ele pediu a anulação da demissão e solicitou danos morais, alegando que a falta não foi corretamente identificada.

A empresa, por sua vez, defendeu que a demissão foi justa e proporcional, negando que o superior o xingou ou ameaçou. Um funcionário da empresa testemunhou que o vendedor armou-se com uma faca durante a discussão, o que gerou uma situação de risco. Apesar de um erro no tipo de falta mencionado no comunicado de demissão, o tribunal concordou que havia motivos suficientes para a justa causa. O vendedor não conseguiu comprovar danos morais e também não provou o alegado acúmulo de funções, resultando na negativa de seus pedidos.

Tio de vítima de acidente de trabalho tem pedido de indenização negado

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) rejeitou um pedido de indenização por danos morais feito pelo tio de um trabalhador que faleceu em um acidente de trabalho. A decisão de primeira instância foi mantida, pois foi comprovado que o relacionamento entre o autor e a vítima era limitado a encontros em datas comemorativas e alguns fins de semana, não sendo intenso o suficiente para justificar a indenização. O acidente ocorreu em março de 2024 em Jaguapitã, Norte do Paraná, e ainda é possível recorrer desta decisão.

A desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora destacou que é preciso provar uma convivência íntima e habitual para garantir o direito ao dano moral reflexo. Os pais e o irmão da vítima já foram indenizados, mas o tribunal considera que tios não têm o mesmo nível de relação afetiva que justifique a indenização. O tio alegou que tinha um relacionamento próximo com o sobrinho, mas as provas mostraram visitas ocasionais, e o autor se relacionava de forma semelhante com outros sobrinhos. Assim, o tribunal concluiu que o relacionamento era esperado entre um tio e um sobrinho.

Justiça determina que plano da saúde cubra tratamento especializado para criança com TEA

O juiz Lucas de Araújo Cavalcanti, da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, decidiu que o plano de saúde da Petrobrás deve cobrir um tratamento multidisciplinar para uma beneficiária com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este tratamento inclui acompanhamento escolar com um assistente terapêutico formado em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), como indicado por um neurologista pediátrico. O juiz destacou que isso não é apenas suporte pedagógico, mas um tratamento contínuo de saúde, que deve ser custeado pela operadora do plano.

Para sua decisão, o juiz mencionou a Constituição Federal, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A ação foi levada à Justiça do Trabalho porque o plano de saúde é operado pela empregadora, a Petrobrás, cujo empregado é o pai da criança. A sentença pode ser recorrida ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Empresas de seleção não podem cobrar taxas de candidatos a emprego

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que empresas de recursos humanos não podem cobrar valores dos trabalhadores para encaminhá-los a vagas de emprego. A decisão foi unânime e manteve a sentença da juíza Odete Carlin, que já havia proibido essa prática. Em 2019, o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) entrou com uma ação contra uma empresa que estava cobrando taxas de candidatos.

A empresa argumentou que não existia uma lei que impedisse essa cobrança e que os clientes eram informados sobre os custos. No entanto, a juíza Odete destacou que, mesmo sem uma lei específica, a cobrança de taxas sobre candidatos é injusta, especialmente porque muitos deles estão em situação de vulnerabilidade. Ela citou a Declaração de Filadélfia, que defende que o trabalho humano não deve ser tratado como mercadoria.

A sentença impôs também uma multa de R$ 10 mil por descumprimento e exigiu que a empresa informasse que não cobra taxas. A decisão foi mantida pelo TRT-RS, que afirmou que essa cobrança é ilegal e ofende o princípio da dignidade humana, um direito social. As desembargadoras Angela Rosi Almeida Chapper e Rejane Souza Pedra concordaram com o relator, desembargador Manuel Cid Jardon. Não houve recurso contra a decisão.

Justiça mantém penhora de imóvel após constatar que o comprador firmou negócio mesmo ciente das dívidas trabalhistas do vendedor

Os embargos de terceiro são usados por quem não faz parte de uma ação, mas tem seus bens afetados por uma decisão judicial, como uma penhora. No processo trabalhista, esse recurso protege a propriedade de pessoas que têm bens penhorados para pagar dívidas do empregador. O embargante deve provar que o bem penhorado é seu e que não é o devedor, pedindo a anulação da penhora.

Na decisão da juíza Renata Lopes Vale, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um embargante contestou a penhora de um imóvel, alegando que era seu, apresentando um contrato de compra e venda. A sentença informou que a falta de registro do contrato não impediu a análise. Contudo, a juíza negou o pedido, pois o embargante sabia que o vendedor tinha diversas dívidas trabalhistas e, ao comprar o imóvel, assumiu o risco de perder a propriedade. Assim, a penhora foi mantida, e a venda foi anulada por fraude. Não houve recurso ao TRT-MG.

Sentença condena empresa por descumprimento reiterado de cotas para pessoas com deficiência

A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa terceirizada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos, devido ao não cumprimento da lei que exige a contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência (PcD). A empresa deveria ter 28 funcionários nessas condições, mas tinha apenas 4 no momento da ação.

O Ministério Público do Trabalho apresentou documentos que mostraram que a empresa ignorava a cota legal e foi notificada sem responder. A defesa da empresa alegou "dificuldades logísticas" e que divulgava vagas para PcD, mas o juiz afirmou que a comunicação era vaga e sem comprovação.

Além da indenização, a decisão deu um prazo de 120 dias para a empresa cumprir a lei, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário faltante, renovável mensalmente. O juiz também proibiu a dispensa de funcionários PcD sem a contratação de substitutos. Cabe recurso.

Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os honorários em uma ação entre um metalúrgico e a ArcelorMittal Brasil S. A. devem ser fixados em 5% para ambas as partes, pois ambas foram parcialmente vencedoras. Antes, o trabalhador tinha 15% e a empresa 5%, considerando que o metalúrgico tinha direito à justiça gratuita. No entanto, o tribunal afirmou que isso não justifica a diferença nos honorários.

De acordo com a CLT, a parte perdedora deve pagar de 5% a 15% ao advogado da parte vencedora, e em caso de sucumbência recíproca, ambas as partes devem pagar. O primeiro grau havia determinado honorários diferentes para ambos, mas o Tribunal Regional manteve essa decisão com base na CLT.

A ArcelorMittal recorreu, argumentando que a desigualdade nos honorários violava a isonomia. A relatora destacou que os critérios para definir os honorários devem ser objetivos, e a condição econômica não pode ser um fator. Assim, não deve haver tratamento desigual em casos de sucumbência recíproca. A decisão foi unânime.

Instituição de ensino deverá indenizar professor que desenvolveu depressão após acusação de pai de aluno

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma escola é responsável pela depressão de um professor que foi acusado por um pai de aluno. A perícia indicou que as acusações contribuíram para a doença e para a incapacidade parcial do professor. O caso está em segredo de justiça.

O incidente ocorreu em agosto de 2017, quando o professor foi chamado pela coordenação e informado sobre uma queixa de um pai. A acusação era de que ele havia tocado o filho dentro do banheiro da escola, mas isso não foi provado. O professor disse que ficou muito confuso e que a abordagem causou problemas mentais, levando-o a usar remédios e a solicitar um afastamento do trabalho.

Ele alegou que a escola agiu com imprudência e pediu a rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. A escola, por sua vez, negou as acusações e afirmou que sempre respeitou o professor.

Os tribunais de primeira e segunda instância rejeitaram o pedido do professor, mas a ministra Maria Helena Mallmann reconheceu que a situação teve um impacto direto na saúde dele, considerando isso como um acidente de trabalho. O caso será retornado ao TRT para que seus pedidos sejam julgados.

Mercado Financeiro fecha em alta nesta terça-feira

O índice Ibovespa fechou a sessão desta terça-feira, 5 de agosto de 2025, com leve alta de aproximadamente 0,19%, alcançando os 133.229 pontos, recuperando parte das perdas recentes. O movimento refletiu melhorias no humor externo, com os investidores reforçando expectativas de um corte de juros do Federal Reserve dos EUA já em setembro.

Performance dos papéis

Apesar do fechamento em alta do índice, a maioria das ações teve desempenho fraco: 523 ações caíram, contra 406 que subiram, e 62 permaneceram estáveis. Entre os destaques negativos:

  • Companhia Siderúrgica Nacional (CSNA3) recuou cerca de 2,82%, fechando a R$7,24;
  • Klabin (KLBN11) caiu 2,56%, encerrando a R$17,88;
  • Sendas Distribuidora (ASAI3) perdeu 2,54%, com valor final de R$9,61

Indicadores de volatilidade também recuaram: o índice de volatilidade brasileiro CBOE VIX caiu 1,59%, para 26,04, sugerindo menor nervosismo no mercado.

Câmbio e cenários globais

O real se valorizou 0,1% frente ao dólar, influenciado por sinais de cautela do Banco Central do Brasil diante de novos riscos de tarifas de importação dos EUA em setores específicos, combinado à reafirmação de sua postura de controle da inflação.

Internacionalmente, os mercados acionários nos EUA abriram em alta após dados de emprego fracos reforçarem a expectativa de cortes de juros. O movimento reforçou a confiança dos investidores e permitiu que o Ibovespa seguisse a tendência global.

Panorama do dia:

  • O Ibovespa ensaia recuperação, embora esteja longe de romper resistências após semanas de oscilações.
  • As quedas mais acentuadas em setores como siderurgia e consumo indicam seletividade na liquidez.
  • O ambiente externo segue como guia importante: decisões do Fed e evolução da taxa de câmbio devem continuar influenciando o humor local.

Empresário é condenado por não pagar ICMS declarado 12 vezes seguidas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário por crime contra a ordem tributária, após ele não ter pago o ICMS declarado por 12 meses. Ele havia sido absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público (MP) recorreu, alegando que a absolvição se baseou em uma suposição errada de que o empresário não tinha recebido o imposto dos consumidores, o que não elimina o crime.

A relatora do recurso destacou que a falta de prova do recebimento do imposto não é relevante para caracterizar o crime, pois a obrigação de pagar o tributo surge quando é declarado. O empresário deixou de pagar um total de R$ 280 mil em ICMS entre 2020 e 2021, e a defesa argumentou que dificuldades financeiras o levaram à prática delituosa, mas isso foi descartado.

A pena foi fixada em 10 meses de detenção, com regime inicial aberto e possibilidade de substituição por serviços à comunidade. A decisão foi unânime na câmara.

Ex-presidente da OAB defende “bala na nuca” de Bolsonaro

O ex-presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, se manifestou após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro em 4 de agosto de 2025. Em uma interação nas redes sociais, Santa Cruz foi questionado por um internauta sobre o crime atribuído ao ex-presidente. Ele respondeu que Bolsonaro teria traído os princípios democráticos e afirmou, em tom pessoal, que no seu “mundo ideal”, a pena adequada seria a de morte. “Bala na nuca!”, escreveu.

Santa Cruz também rebateu críticas recebidas, utilizando termos ofensivos em algumas ocasiões. Ele foi presidente da OAB Nacional entre 2019 e 2022, e da seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) entre 2013 e 2015.

Mercado financeiro inicia o dia com leve volatilidade

Na manhã desta terça-feira, às 10h27, os mercados brasileiros apresentaram movimentações discretas. O índice da Bolsa recuou 0,11%, registrando 132.822 pontos, em meio a cautela dos investidores diante do cenário econômico global.

Enquanto isso, o dólar comercial avançou 0,26%, sendo negociado a R$ 5,5217 para venda. A valorização da moeda norte-americana pode refletir tensões externas, expectativas sobre juros nos Estados Unidos ou ajustes técnicos nos mercados locais.

RS registra mais de 76 mil novos postos formais de trabalho entre janeiro e junho de 2025

O Rio Grande do Sul criou 76,4 mil novas vagas de trabalho com carteira assinada no primeiro semestre de 2025, resultando de 889. 135 contratações e 812. 767 desligamentos. Isso representa um aumento de cerca de 103% em relação ao mesmo período de 2024, que teve 37,5 mil. O estado ficou em quinto lugar no Brasil em criação de empregos, atrás de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. A Região Sul gerou 250. 968 postos, sendo superada pela Região Sudeste.

Em junho, o estado teve um saldo de 2. 443 novas vagas, com 123. 412 contratações e 120. 969 desligamentos, subindo 128,3% em comparação a junho de 2024, onde houve uma perda de 8. 630 postos devido a enchentes. Os melhores municípios foram Porto Alegre, Vacaria, Canoas, Gramado e Vera Cruz. Os serviços foram o setor que mais criou empregos, seguidos pelo comércio e a construção, enquanto a agropecuária e a indústria tiveram saldo negativo.

Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

A Receita Federal lançou uma nova função que permite aos contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolher o número de parcelas para pagar seus débitos ao solicitar o parcelamento ordinário. Os contribuintes podem definir um plano de pagamento que atenda à sua situação financeira, respeitando o máximo de 60 parcelas. O valor mínimo é de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. Essa mudança melhora a gestão financeira dos pequenos negócios, ajudando no fluxo de caixa e no cumprimento das obrigações fiscais. Essa nova funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC.

Admitida a partilha de bem superveniente requerida após a contestação na ação de divórcio

A Terceira Turma do STJ decidiu que, durante a partilha de bens em um divórcio, deve-se incluir o crédito de previdência pública que o ex-marido recebeu durante o casamento e até a separação de fato. Também foi determinada a fixação de pensão alimentícia para a ex-esposa.

O casal foi casado por mais de 20 anos sob o regime de comunhão universal de bens. O ex-marido entrou com uma ação de divórcio pedindo a divisão do patrimônio. Após uma audiência, a ex-esposa pediu a inclusão de valores de aposentadoria especial que foram reconhecidos em uma ação previdenciária durante o divórcio.

O primeiro juiz decretou o divórcio, fez a partilha dos bens e determinou que o ex-marido pagasse pensão alimentícia por dois anos. Contudo, o tribunal de segunda instância alegou que o pedido de inclusão da aposentadoria não foi feito no prazo e não havia motivos para a pensão.

No STJ, a ex-esposa argumentou que o crédito foi concedido durante o divórcio e que fez o pedido assim que pôde. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que pedidos genéricos de partilha são possíveis em certas condições, pois as partes podem não ter todas as informações no início. No entanto, a quantificação dos bens deve ser feita em algum momento.

A ministra também destacou que a inclusão de novos documentos é permitida, mas deve ser feita na primeira oportunidade em que a parte possa se manifestar. Ela reconheceu a boa-fé da ex-esposa e indicou que créditos de previdência pública são comunicáveis, mesmo se recebidos após o divórcio.

Quanto à pensão alimentícia, a ministra afirmou que deve ser fixada pelo tempo necessário para permitir que a ex-esposa retorne ao mercado de trabalho. No caso específico, ela decidiu que a pensão poderia ser por prazo indeterminado, pois a ex-esposa não trabalha há mais de 15 anos e está em tratamento de saúde.

Resumo Econômico

Referência: julho e agosto de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983%
CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521%
CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312%
CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583%
CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502%
ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343%
IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493%
IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411%
IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137%
INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706%
INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713%
INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935%
INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535%
IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006%
IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303%
IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397%
IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757%
IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106%
IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249%
IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221%
IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687%
IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147%
POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817%
SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983%
TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229%



Justiça reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região revisou uma decisão e unificou dois contratos de trabalho de um gerente de operações de call center com o Banco Santander e sua subsidiária, SX Tools. O trabalhador foi contratado pelo banco em 2010, dispensado em 2022 e depois transferido para a SX Tools, alegando que essa transferência era uma tentativa de evitar o cumprimento de leis trabalhistas, que garantem direitos como participação nos lucros e benefícios da convenção coletiva.

As empresas defenderam que a transferência foi apenas uma adaptação, sem fraude, pois o trabalhador continuou prestando serviços para empresas não bancárias do mesmo grupo. Contudo, testemunhas afirmaram que ele permaneceu no mesmo local e exercia as mesmas funções, confirmando a manobra prejudicial. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco aplicou a Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho, que define como bancário o empregado de uma empresa do mesmo grupo econômico que presta serviços exclusivamente ao banco, independentemente das atividades realizadas.

Justa causa é mantida para operador que publicava vídeos humorísticos depreciando empregador

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia confirmou a demissão com justa causa de um empregado da empresa DASS Nordeste Calçados, que foi demitido por publicar vídeos humorísticos considerados prejudiciais à imagem da empresa. O trabalhador postou os vídeos em seu Instagram, onde usava o uniforme da empresa e fazia piadas sobre o ambiente de trabalho. A empresa argumentou que os vídeos, gravados no banheiro, sugeriam que a DASS não era um bom lugar para trabalhar, e que o funcionário havia assinado um termo proibindo o uso de celulares nas dependências da empresa.

O empregado recorreu da decisão, alegando que a demissão foi desproporcional. No entanto, o relator Esequias de Oliveira destacou que os vídeos contêm críticas diretas à empresa e reforçou o fato de que o uso do celular era proibido. Por isso, a justa causa foi mantida, com apoio dos desembargadores presentes. O trabalhador ainda pode recorrer da decisão.

TRT-15 reafirma jurisprudência em sessão extraordinária do Tribunal Pleno

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reafirmou sua jurisprudência em uma sessão especial, conduzida pela desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann. O relator, desembargador Wilton Borba Canicoba, argumentou que era necessário reafirmar as decisões para garantir que as primeiras instâncias seguissem os precedentes. Essa medida segue práticas dos tribunais superiores, buscando dar força vinculante aos entendimentos consolidados.

A maioria dos membros apoiaram a proposta, estabelecendo teses obrigatórias para três Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs). A primeira tese determina que a indenização por tempo de serviço para trabalhadores rurais foi recebida pela Constituição de 1988 e pode coexistir com o FGTS. A segunda tese afirma que a falta de especificações na Norma Regulamentadora 31 sobre pausas não afeta o direito a intervalos, que deve seguir a CLT. A terceira tese estabelece que a ausência parcial de intervalos em jornadas 12x36 não descaracteriza essa jornada. Essas teses terão efeito vinculante para todas as instâncias.

TRT-GO condena empresa em Itumbiara por não registrar mulher que engravidou no “período de graça”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho reformou parcialmente uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, reconhecendo o direito de uma trabalhadora a um “período de graça” durante a gestação e à rescisão indireta do seu contrato de trabalho. O empregador, dono de uma empresa de reboques, não registrou a carteira de trabalho da funcionária, impedindo-a de acessar diversos direitos trabalhistas. Os juízes consideraram essa omissão uma violação de direitos pessoais, como dignidade e segurança jurídica. A empresa foi condenada a pagar R$ 64. 863,73, sendo R$ 49. 106,70 para a trabalhadora e o restante em encargos.

O “período de graça” permite ao trabalhador manter os direitos junto à Previdência Social por 12 meses após a rescisão contratual. O relator reconheceu que a mulher ainda era segurada na data prevista para o parto, garantindo o direito ao salário-maternidade. Ele apontou que a omissão do empregador impediu que ela recebesse esse benefício, o que afetou sua segurança material e emocional. Também foi estabelecida uma indenização por danos morais de R$ 2 mil.

A decisão corrigiu a data de admissão da trabalhadora, alterando-a para 24/6/2022, e reconheceu que o vínculo empregatício continuou até 17/5/2024. Além disso, a Turma reconheceu a rescisão indireta, que garante ao trabalhador o pagamento de aviso-prévio, FGTS, e outras verbas rescisórias. Por fim, foi reconhecido o direito à indenização pela estabilidade acidentária após a funcionária ter sofrido um acidente, assegurando seus salários até 30/3/2025.

Construtora é condenada por dispensar trabalhadora que participou de greve

A demissão de uma servente de obras um dia após o início de uma greve, na qual participou ativamente, foi considerada discriminatória e antissindical pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. Os desembargadores confirmaram que a construtora deve pagar R$ 10 mil em indenizações por danos morais. A demissão imediata e depoimentos de testemunhas indicaram que a empresa retaliou a funcionária por sua participação na greve.

A construtora justificou a demissão como parte de um ajuste no cronograma da obra, mas essa alegação não foi comprovada. A relatora do caso, desembargadora Eleonora Lacerda, destacou que a justificativa carecia de provas e que a demissão foi motivada pela participação da servente na greve, o que configura ato antissindical.

Além disso, a servente foi ameaçada pelo chefe de obras, levando a uma condenação adicional por danos morais. A empresa argumentou que as situações eram a mesma, mas a relatora afirmou que eram eventos distintos. A ameaça foi confirmada por testemunhas e foi considerada uma conduta abusiva em um ambiente de trabalho predominantemente masculino.

O tribunal decidiu que, embora o dano moral não precisasse de prova do abalo psicológico, houve evidências de que a trabalhadora estava muito afetada. O valor da condenação foi mantido em R$ 5 mil. A decisão finalizada em maio não admite mais recursos.

Mantida decisão que nega indenização a trabalhador por acidente em escada

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau que rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais de um mecânico de manutenção industrial. O trabalhador caiu de uma escada enquanto trabalhava em um frigorífico, mas a Justiça considerou que ele foi o único culpado pelo acidente.

O acidente aconteceu em setembro de 2020, quando o mecânico participou de uma manutenção na caldeira da empresa usando uma escada de seis metros. Ao descer, ele retirou o cinto de segurança e caiu do terceiro degrau, machucando o joelho. A empresa afirmou que ele havia recebido treinamento adequado e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eram fornecidos. A perícia confirmou a ligação entre o acidente e a lesão, mas destacou que o trabalhador admitiu ter retirado o cinto de segurança, o que demonstrou imprudência.

O relator do caso, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, afirmou que o acidente foi causado pela ação insegura do trabalhador, excluindo assim a responsabilidade da empresa. A juíza Juliana Martins Barbosa ressaltou que a empresa cumpriu sua obrigação de orientá-lo sobre os riscos, levando à manutenção da decisão que isentou a empresa de responsabilidade e negou o pedido de indenização.

Município não indenizará servidora que teve Síndrome de Burnout durante a pandemia

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara de Taquaritinga que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de uma servidora da saúde. Ela alegou ter desenvolvido Síndrome de Burnout e outros problemas psiquiátricos durante a pandemia de Covid-19. A técnica em Radiologia trabalhou na linha de frente em uma Unidade de Pronto Atendimento, enfrentando carga horária excessiva e doenças ocupacionais que afetaram sua capacidade de trabalho e levaram a gastos com medicações.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, disse que, embora a situação da servidora seja lamentável, os fatos não podem ser atribuídos ao Município. Ele afirmou que não houve prova de que a servidora trabalhou em condições inseguras ou com jornadas excessivas. Além disso, a documentação mostrou que ela já enfrentava problemas psiquiátricos antes da pandemia, e que as condições de trabalho difíceis afetaram todos os profissionais da saúde na época. Os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho também participaram da decisão.

Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que não procede a ação de cobrança de uma servidora pública de Alta Floresta, que pedia diferenças salariais por um erro na conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o real durante a implantação do Plano Real em 1994. O julgamento ocorreu em 08 de julho de 2025.

A servidora alegou que o município não aplicou os índices corretos na conversão, resultando em perdas ao longo dos anos. Ela solicitou a restauração dessas perdas, incluindo juros e correção. Entretanto, na Primeira Instância, o pedido foi negado, pois faltaram provas documentais do erro na conversão, como contracheques ou laudos que comparassem os valores.

Ao recorrer, a servidora afirmou que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro. No entanto, a desembargadora Clarice Claudino da Silva negou o recurso, enfatizando a falta de evidências específicas e a legalidade dos atos administrativos. Ela destacou que a servidora não apresentou os documentos necessários para comprovar sua alegação de conversão incorreta e que o entendimento do STJ exige prova de perdas individuais de cada servidor, o que não foi demonstrado neste caso.

Valor de indenização é aumentado em condenação por discriminação racial em rede social

Um dentista negro de Novo Hamburgo foi alvo de um comentário racista em uma rede social e conseguiu uma indenização por danos morais. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que ele deveria receber R$ 30 mil em compensação, aumentando o valor previamente definido de R$ 10 mil. O caso começou quando o dentista postou uma foto em que estava ao lado de colegas mulheres, e um comentário ofensivo que dizia “no meu corpo e na minha boca moreno não coloca a mão”.

Tanto o dentista quanto o réu, que já faleceu, recorreram da decisão. O Desembargador Eduardo Kraemer, que relator do caso, destacou que a ofensa era grave e que não era necessário provar prejuízos concretos para reconhecer o dano moral. Ele afirmou que a discriminação racial causa dor e humilhação. O Desembargador também afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser usada para justificar a discriminação.

O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti também expressou repúdio ao comentário racista, ressaltando a importância de uma resposta enérgica do Judiciário em tais casos. Ele reforçou que manifestações racistas não devem ser toleradas, justificando assim o aumento do valor da indenização.

Consórcio pode reter valores de consorciado desistente até o fim do grupo

A cláusula que permite a devolução dos valores pagos por um consorciado desistente somente 30 dias após o encerramento do grupo foi considerada válida pela 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Um consumidor de Imbituba pediu a restituição imediata das parcelas após desistir do consórcio por dificuldades financeiras, mas o recurso foi negado. O entendimento seguido é do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a devolução deve ocorrer apenas ao fim do grupo, salvo em caso de sorteio. O autor também questionou uma cláusula penal, mas a câmara decidiu que não era válida sem prova de prejuízo. A administradora alegou que a cota foi cancelada por inadimplência. Parte do recurso não foi considerada, pois apresentava argumentos novos. A decisão foi unânime.

Ibovespa fecha em alta com otimismo do mercado, dólar recua

Nesta segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão com leve alta, refletindo o otimismo externo e ajustes internos. O Ibovespa subiu 0,40%, fechando aos 132.971 pontos, após ter alcançado a máxima de 133.929 pontos pela manhã. O volume financeiro foi de R$ 15,2 bilhões, indicando movimentação moderada.

Câmbio: O dólar comercial recuou 0,71%, cotado a R$ 5,51, influenciado pelo fluxo estrangeiro e operações comerciais. O euro também teve queda, sendo negociado a R$ 6,37 no mercado comercial.

Juros e Inflação: Os juros futuros acompanharam o movimento de queda dos Treasuries americanos, com expectativa de cortes na taxa de juros pelo Federal Reserve já em setembro. No Brasil, o Boletim Focus apontou nova redução na estimativa de inflação para 2025, de 5,09% para 5,07%, marcando a décima semana consecutiva de revisão para baixo.

Commodities: O preço do petróleo caiu após a decisão da Opep+ de ampliar a produção, o que pressionou ações do setor e limitou os ganhos do Ibovespa. Por outro lado, a valorização do minério de ferro contribuiu para o desempenho positivo de empresas como a Vale.

Destaques Corporativos: As ações do Banco do Brasil se recuperaram, subindo cerca de 3%, após forte queda na sexta-feira causada por preocupações com os resultados do segundo trimestre. Já os papéis da BRF recuaram 3,4%, figurando entre os destaques negativos do dia.

Cenário Internacional: As bolsas de Nova York e da Europa fecharam em alta, impulsionadas pela expectativa de flexibilização monetária nos EUA e pela renúncia de Adriana Kugler, diretora do Fed, que pode abrir espaço para nomeações mais alinhadas ao perfil dovish do presidente Donald Trump.

Aumenta o percentual da população sob risco de insegurança alimentar grave ou moderada

Embora o governo tenha celebrado a saída do Brasil do Mapa da Fome da ONU, o relatório “Estado da Segurança Alimentar e Nutricional no Mundo” da FAO revela uma realidade mais complexa e preocupante:

Saída do Mapa da Fome: Segundo a ONU, o Brasil saiu do Mapa da Fome devido à melhora em um dos indicadores principais.

Piora em 8 de 12 categorias analisadas: Dados entre 2017 e 2024 mostram retrocessos significativos:

  • Aumento da obesidade entre crianças até 5 anos (de 7,7% para 10,9%) e adultos acima de 18 anos (de 19,1% para 28,1%)
  • Todos os indicadores ligados a crianças abaixo de 5 anos pioraram
  • Sem dados sobre a faixa de 6 a 17 anos

Alimentação saudável mais cara:

  • Custo diário da dieta saudável: US$ 3,15 (2017) → US$ 4,69 (2024), aumento de 49%
  • Apenas 23,7% da população brasileira pode pagar por uma dieta equilibrada (queda em relação aos 27,1% de 2017)

Insegurança alimentar cresceu:

  • Insegurança grave: de 0,7% para 3,4% da população
  • Insegurança moderada ou grave: de 13,3% para 13,5%

Destaque positivo: Em 2021, auge do Auxílio Emergencial, 62,4 milhões de brasileiros (29,8%) podiam pagar por alimentação saudável

Apesar da saída do Mapa da Fome, os dados revelam fragilidade estrutural e desafios persistentes para garantir segurança alimentar plena à população brasileira.

TRT-BA fixa tese vinculante sobre quitação total em acordos homologados e cancela Súmula nº 19 do Regional

O TRT5 tomou duas decisões importantes para a segurança nas relações trabalhistas em sua 5ª Sessão da Subseção de Uniformização de Jurisprudência.

Primeiro, foi estabelecida uma tese vinculante sobre quitação total em acordos homologados, confirmando que um acordo firmado por um sindicato em um processo coletivo é válido, desde que aprovado judicialmente. Também se admite a adesão individual do trabalhador ao acordo, desde que estejam cumpridos os requisitos legais. O Relator, Desembargador Marco Valverde, destacou que a natureza do acordo não impede que ele tenha efeito de coisa julgada se for homologado judicialmente.

Em segundo lugar, o TRT5 decidiu cancelar a Súmula nº 19, que abordava as horas extras no repouso semanal remunerado e suas consequências. A revisão foi rejeitada pela maioria, alinhando-se à tese do Incidente de Recurso Repetitivo do TST. Essas medidas visam manter a uniformidade na jurisprudência e assegurar previsibilidade nas decisões para todos os envolvidos no processo judicial.

Mercado financeiro recua nesta manhã com cautela dos investidores

O mercado financeiro brasileiro opera em queda na manhã desta segunda-feira. Às 10h12, o Ibovespa recuava 0,48%, marcando 132.437 pontos, em um movimento influenciado por cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos.

No câmbio, o dólar comercial também registrava queda de 0,47%, cotado a R$ 5,5182 para venda. A desvalorização da moeda americana reflete o maior apetite ao risco no mercado internacional, embora o clima ainda seja de atenção com os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos.

Analistas apontam que a semana será marcada por divulgação de dados importantes, como o payroll norte-americano e os números da produção industrial no Brasil, o que pode influenciar o rumo dos mercados nos próximos dias.

Boletim Focus: Pela décima semana consecutiva, analistas revisam para baixo a inflação

As projeções do mercado para a inflação em 2025, dadas pelo Relatório Focus, publicado besta segunda-feira (04), caíram pela décima semana seguida, de 5,09% para 5,07%. A mediana do câmbio para 2025 ficou em R$ 5,60. A projeção do PIB permaneceu em 2,23% pela quarta semana consecutiva.

  • Câmbio: Para 2026, a estimativa é de R$ 5,70. A projeção para 2027 também é de R$ 5,70. Para 2028, a projeção continua sendo de R$ 5,70.
  • Inflação: A projeção de inflação para o próximo ano caiu de 4,44% para 4,43%. Para 2027, a expectativa é de 4,00% e, para 2028, permanece em 3,80%.
    No caso do IGP-M, as previsões para 2025 foram reduzidas de 1,60% para 1,33%, enquanto a estimativa para 2026 aumentou de 4,42% para 4,43%. Para 2027, a previsão de inflação é de 4%, e para 2028, é de 3,96%.
    As expectativas para preços administrados no IPCA em 2025 subiram de 4,69% para 4,71%. As projeções para 2026 ficaram em 4,19%. Para 2027, a estimativa é de 4,00%, e para 2028, subiu de 3,70% para 3,72%.
  • PIB: A mediana das projeções do PIB para 2026 diminuiu de 1,89% para 1,88%. A projeção para 2027 também caiu, passando de 2,00% para 1,95%. Para 2028, a projeção se manteve em 2% por 73 semanas.
  • Selic: A projeção para 2026 é de 12,50%. Para 2027, a taxa é de 10,50%. Para 2028, a estimativa se manteve em 10% durante 32 semanas.

Siscomex: Receita eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos

Importação nº 074/2025

A Receita Federal do Brasil anunciou que irá remover todos os atributos opcionais exclusivos da RFB relacionados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul do Catálogo de Produtos. Isso significa que 1. 611 atributos serão excluídos, representando cerca de 70% do total atual de 2. 292 atributos. Essa decisão foi tomada devido às dificuldades que os importadores enfrentam para preencher essas informações, como a falta de dados de fornecedores estrangeiros e os altos custos de serviços terceirizados.

Essa mudança visa simplificar o processo de importação e reduzir custos operacionais, especialmente com a transição para o Portal Único de Comércio Exterior. Os atributos opcionais serão eliminados em quinze dias, com atualizações nos sistemas. Apenas os atributos obrigatórios serão mantidos. Novos atributos obrigatórios serão avaliados caso a caso, com diálogo entre a Receita Federal e o setor privado, mantendo o compromisso com a modernização e fiscalização eficaz.

Nova Nota Técnica do eSocial traz mudanças significativas para empregadores

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 4 de agosto de 2025, a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O documento apresenta ajustes importantes nos leiautes, tabelas e regras de validação, com impacto direto nas rotinas de envio de informações trabalhistas e fiscais pelas empresas brasileiras.

Principais mudanças anunciadas:

  • Confissão de valores pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, incorporando novos campos específicos nos eventos do eSocial;
  • Novas codificações e tabelas de referência, visando melhorar a categorização das informações e reduzir inconsistências;
  • Atualizações nas regras de validação, tornando o sistema mais rigoroso no processamento de dados enviados;
  • Cronograma de implantação As alterações previstas na nota técnica serão aplicadas de forma gradual, entre agosto de 2025 e janeiro de 2026, permitindo aos empregadores e desenvolvedores de sistemas tempo para adaptação às novas exigências.

O que isso significa para empresas e profissionais de RH As atualizações exigem atenção especial das equipes envolvidas com o eSocial. Além da revisão dos sistemas de folha de pagamento, será necessário capacitar os profissionais responsáveis pela transmissão dos dados para garantir conformidade com os novos parâmetros.

Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais

A Terceira Turma esclareceu em um julgamento sobre a natureza das atividades cartorárias, afirmando que os cartórios são serviços públicos exercidos em caráter privado, sem personalidade jurídica e sem patrimônio próprio. Eles não podem ser processados como entidades, responsabilizando apenas o titular pelos atos danosos realizados. A Segunda Turma decidiu que titulares de cartórios não precisam pagar a contribuição para o salário-educação, pois são considerados pessoas físicas e não empresários.

Além disso, em um mandado de segurança, foi afirmado que as receitas e despesas dos cartórios podem ser divulgadas, pois não representam dados pessoais, respeitando a publicidade dos atos administrativos. A mesma turma apontou que a nomeação de substitutos em cartórios inválidos não é automática e, caso o titular anterior tenha investidura nula, a nomeação do substituto também se torna nula.

A Primeira Turma do STJ decidiu que nomear o filho de um titular falecido como interino em um cartório é nepotismo póstumo, seguindo normas da Corregedoria Nacional de Justiça que proíbem tal designação. Sobre concursos de remoção, o mesmo colegiado determinou que não é necessário ter a mesma titulação para se candidatar a um novo cartório, respeitando apenas a experiência anterior.

Em relação à responsabilidade tributária, a Primeira Turma reafirmou que o titular do cartório pode ser responsabilizado pelos débitos tributários, pois os cartórios não têm personalidade jurídica. Na falta de determinação legal, o prazo de prescrição para sanções administrativas deve seguir a legislação estadual, não a federal.

Além disso, a aposentadoria compulsória se aplica a titulares de cartórios que recebem remuneração da administração pública. O STF já decidiu que essa regra vale para quem tem cargo efetivo e recebe salário público, preservando direitos adquiridos. No caso em questão, o escrivão recebia recursos públicos e, portanto, está sujeito à aposentadoria compulsória.

Resumo Econômico

Referência: julho e agosto de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983%
CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521%
CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312%
CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583%
CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502%
ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343%
IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493%
IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411%
IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137%
INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706%
INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713%
INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935%
INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535%
IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006%
IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303%
IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397%
IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757%
IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106%
IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117%
IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249%
IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221%
IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687%
IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774%
POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889%
SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983%
TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935%



STM condena ex-soldado da Aeronáutica por abandono de posto. “Fui costurar a farda”, alegou

O Superior Tribunal Militar condenou um ex-soldado da Força Aérea Brasileira a três meses de detenção por abandono de posto, conforme o artigo 175 do Código Penal Militar. A decisão foi unânime, reformando uma sentença anterior de absolvição após recurso do Ministério Público Militar. A pena foi fixada em regime aberto, com sursis por dois anos, e foi marcado um juízo para a audiência admonitória, assegurando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O caso refere-se à ausência não justificada do militar na base aérea de Recife no dia 23 de outubro de 2023, durante um serviço de 24 horas. Sua falta foi identificada por câmeras de segurança e registros. Ele alegou que precisa consertar sua farda danificada e notificou seu superior, mas não encontrou atendimento na noite em questão. O relator do processo rejeitou sua justificativa, afirmando que não a considera válida.

A Defensoria Pública argumentou que a conduta não deveria ser punida, solicitando a pena mínima, levando em conta que o réu tinha menos de 21 anos. O Ministério Público reconheceu a atenuante, mas ponderou que a ação foi deliberada e sem autorização. O crime de abandono de posto é importante para a disciplina nas forças armadas e a pena varia de três meses a um ano. O ex-soldado foi desligado da FAB em janeiro de 2024.

Uso de slogan “melhor restaurante do Brasil” é indevido, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a atuação correta do Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar) ao impedir um slogan que chamava um restaurante de “melhor do Brasil” sem comprovação. O relator, desembargador Rui Cascaldi, explicou que a propaganda não se encaixa como puffing, que é quando se usa exageros que o consumidor não leva a sério. Para afirmar ser "o melhor", a empresa deve ter dados que comprovem essa alegação, conforme o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e o Código de Defesa do Consumidor.

TRF6 condena produtor rural por submeter idoso a trabalho análogo à escravidão

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região condenou um produtor rural por submeter um trabalhador idoso a condições análogas à escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal. O idoso, com baixa escolaridade e problemas de saúde mental, trabalhou em condições degradantes por mais de um ano. O relator, desembargador Edilson Vitorelli Diniz Lima, analisou se a jornada de trabalho era exaustiva e se as condições eram degradantes. Embora não tenha havido provas de jornada exaustiva, o relator afirmou que as condições insalubres e a vulnerabilidade do trabalhador configuravam o crime, já que o réu se beneficiou da situação sem garantir dignidade ao trabalhador.

Homem é condenado por usar diploma falso para obter certificado profissional junto ao CRA/RS

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por usar um certificado de conclusão de curso falso ao tentar obter um registro profissional no Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS). A sentença do juiz Roberto Schaan Ferreira foi publicada em 28 de julho. O Ministério Público Federal (MPF) revelou que, em fevereiro de 2018, o réu foi ao CRA/RS com um documento que não tinha registro no Ministério da Educação (MEC). A escola que supostamente emitiu o diploma confirmou a falsidade do documento. A defesa argumentou que a conduta do réu era um “crime impossível” e pediu a absolvição por falta de provas. Contudo, o juiz considerou provados todos os elementos da crime. O réu foi condenado a dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, além de multa, sem possibilidade de substituição da pena. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Trabalhador que perdeu a perna em acidente em granja de suíno será indenizado

Um acidente em uma granja de suínos em Diamantino deixou um auxiliar de produção sem a perna direita. A Justiça do Trabalho condenou a granja a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos. O trabalhador, que foi contratado em outubro de 2021, teve a perna amputada devido a uma máquina sem proteção adequada. A Justiça considerou que a empresa não proporcionou um ambiente seguro. A granja tentou justificar o acidente como culpa do trabalhador, mas as provas mostraram que havia riscos. Foi decidido que a granja deve pagar R$ 60 mil por danos e uma pensão correspondente a 100% do salário do trabalhador.
PJe 0000366-98.2023.5.23.0056.

TRT-GO reconhece incapacidade parcial permanente de mecânico que sofreu acidente ao consertar caminhão

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que uma construtora em Mara Rosa (GO) deve pagar R$300 mil a um mecânico que teve um acidente de trabalho. Ele foi ferido na cabeça por uma barra de ferro durante a manutenção de um caminhão, resultando em lesões permanentes. Além da indenização, o tribunal aumentou as compensações por danos morais para R$10 mil e estéticos para R$5 mil.

O acidente aconteceu em agosto de 2023. O mecânico recorreu da decisão inicial que negou uma pensão mensal, apresentando um laudo neurológico que mostrava uma redução na capacidade de trabalho. O tribunal reconheceu uma perda de 20% na capacidade de trabalho, resultando na indenização e aumento das compensações. A decisão foi unânime.

TRT-10 anula sentença que desconsiderou ausência de trabalhadora por motivo de força maior e vulnerabilidade materna

Na sessão de julgamentos do dia 23 de julho, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) anulou uma sentença de primeira instância e reabriu uma ação trabalhista de uma operadora de caixa contra seu supermercado. A trabalhadora não compareceu à audiência por causa do nascimento prematuro de suas filhas gêmeas, que estavam em estado grave e precisavam de sua presença.

Ela alegou ter sido contratada sem registro, trabalhado em condições ruins, e dispensada sem justa causa enquanto se recuperava de uma licença médica durante a gravidez. Ela pedia reconhecimento do seu vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e indenizações. A audiência estava marcada para 23 de março de 2025, mas sua ausência fez com que o juiz considerasse os fatos da defesa como verdadeiros, resultando em um julgamento desfavorável.

No recurso ao TRT-10, a autora explicou suas dificuldades e apresentou documentos médicos para comprovar a situação de suas filhas. A relatora, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, confirmou a força maior e defendeu a importância do acesso à justiça, destacando que a aplicação automática da confissão ficta havia cerceado sua defesa. A decisão se baseou em diretrizes que promovem a igualdade e garantem direitos a grupos vulneráveis. Por unanimidade, o tribunal decidiu que a sentença era nula e determinou o retorno do caso para uma nova audiência.

Loja de vendas online deve indenizar assistente por despesas com teletrabalho

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma assistente de vendas, que trabalhou em teletrabalho para uma loja online, deve ter suas despesas ressarcidas. A decisão foi unânime e confirmou uma sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, que determinou uma indenização de R$ 5 mil por despesas relacionadas ao trabalho remoto de 37 meses. O total da condenação no processo, que inclui outros pedidos como adicional noturno e horas extras, chega a R$ 10 mil.

A trabalhadora, que residia em São Leopoldo, teve custos com o conserto do computador, internet e energia elétrica. O juiz observou que não houve um registro claro do trabalho em home office, e um representante da empresa reconheceu que preferia o teletrabalho. Testemunhas confirmaram que a empresa optou pelo modelo de trabalho remoto e que outros colaboradores usavam equipamentos fornecidos sem reembolso.

A empresa argumentou que a assistente escolheu o teletrabalho e que a infraestrutura estava disponível para trabalho na sede. No entanto, o juiz afirmou que a empresa deve arcar com os custos, pois não pode transferir as despesas ao trabalhador. A decisão foi mantida pela Turma, que reafirmou a responsabilidade do empregador. O artigo 75-B da CLT define o teletrabalho e o artigo 75-D determina que as responsabilidades por equipamentos e reembolsos devem ser planejadas em contrato escrito.

Empresa indenizará herdeiros de motorista que morreu após mal súbito durante manobra de caminhão

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Raízen Centro-Sul Paulista S. A. deve indenizar a esposa e o filho de um motorista que faleceu após um acidente enquanto manobrava um caminhão. O motorista teve um mal súbito e colidiu com uma estrutura da empresa, ficando preso às ferragens por seis horas antes de morrer. A empresa alegou que ele teve uma crise epiléptica devido a uma condição não informada e que isso era culpa exclusiva da vítima. Contudo, os tribunais inferiores não encontraram provas de que o trabalhador sabia da doença ou havia omitido informações. A Raízen foi condenada a pagar R$ 300 mil em danos morais, sendo R$ 150 mil para cada herdeiro. O relator destacou que o acidente foi resultado do risco da profissão, e a responsabilização objetiva da empresa foi confirmada, já que a função do motorista apresenta um risco maior que o normal. A decisão foi unânime.

Aviso-prévio indenizado integra cálculo da Participação nos Lucros e Resultados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o aviso-prévio indenizado deve ser incluído no cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão foi unânime e deverá ser aplicada a casos semelhantes.

O aviso-prévio indenizado ocorre quando o empregado é dispensado de trabalhar, mas ainda recebe salário. Havia dúvidas sobre se esse período poderia ser contado para a PLR, e essa questão resultava em diferentes decisões entre os Tribunais Regionais do Trabalho. No caso mencionado, o TRT da 2ª Região não incluiu o aviso-prévio indenizado no cálculo da PLR de um empregado do Itaú Unibanco, argumentando que o empregado não trabalhava durante esse tempo.

Entretanto, o TST entendeu que, segundo a CLT, mesmo o aviso-prévio indenizado deve ser contado como tempo de serviço. O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, indicou que a decisão visa aumentar a segurança jurídica e diminuir os conflitos nos tribunais.

Ibovespa recua com tensão comercial e dados fracos dos EUA; dólar cai a R$ 5,54

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira em clima de cautela, refletindo o aumento das tensões comerciais com os Estados Unidos e a divulgação de dados mais fracos que o esperado sobre o mercado de trabalho norte-americano.

O Ibovespa, principal índice da B3, fechou em queda de 0,48%, aos 132.437 pontos, em meio a um ambiente de maior aversão ao risco. Apesar da recuperação parcial no período da tarde, o índice acumulou perda de 0,8% na semana.

Já o dólar comercial recuou 1,0%, encerrando o dia cotado a R$ 5,545, em movimento de correção após altas recentes e com investidores ajustando posições diante das perspectivas para a política monetária americana.

Problemas na B3 e foco externo

O pregão foi marcado por um problema técnico na B3, que impediu a atualização dos índices na parte da manhã. A falha foi normalizada por volta das 13h30, permitindo a retomada das negociações com dados completos.

No cenário externo, o destaque foi a criação de apenas 73 mil empregos nos Estados Unidos em julho, número muito abaixo das expectativas e acompanhado de revisões negativas dos meses anteriores. Os dados reforçaram apostas de que o Federal Reserve possa cortar os juros já em setembro.

Tarifas dos EUA preocupam

Outro fator de peso foi o anúncio do governo dos EUA de que novas tarifas comerciais de até 50% passarão a valer a partir do dia 6 de agosto sobre uma série de produtos brasileiros. Apesar da isenção para cerca de 700 itens, a medida afeta um volume estimado de até R$ 175 bilhões em exportações, segundo analistas.

Destaques corporativos

No mercado de ações, os papéis do setor bancário e de siderurgia foram os mais penalizados. Banco do Brasil (BBAS3) caiu 6,8%, CSN (CSNA3) recuou 5,0% e Gerdau (GGBR4) perdeu 4,7%.

Na contramão, algumas ações se destacaram positivamente, como Marcopolo (POMO4), com alta de 7,6%, e Auren Energia (AURE3), que subiu 4,1%.

A mineradora Vale (VALE3) fechou em alta de 1,8% após divulgar um lucro líquido de US$ 2,1 bilhões no segundo trimestre, com crescimento de 7% no EBITDA em relação ao trimestre anterior.

Perspectivas

Com o aumento das incertezas globais, os investidores devem seguir atentos às próximas decisões de política monetária nos Estados Unidos e à evolução das relações comerciais entre Brasil e EUA. No cenário doméstico, os próximos indicadores fiscais e dados de inflação também devem influenciar o comportamento dos ativos.

Produção industrial varia 0,1% em junho

Em junho de 2025, a produção industrial brasileira teve uma leve alta de 0,1% em relação a maio, mas caiu 1,3% em comparação a junho de 2024. O acumulado do ano foi de 1,2%, e nos últimos 12 meses, de 2,4%. Comparando mai a junho de 2025, houve aumento em duas das quatro principais categorias econômicas e em 17 dos 25 setores analisados. O crescimento mais significativo veio de veículos automotores, que subiram 2,4%, após uma queda de 4,0% em maio. Outros setores em alta inclusos metalurgia (1,4%) e produtos químicos (0,6%).

Por outro lado, algumas atividades apresentaram queda, como indústrias extrativas (-1,9%) e produtos alimentícios (-1,9%). Indústrias extrativas interromperam um crescimento de quatro meses, enquanto produtos alimentícios enfrentaram o quarto mês seguido de queda. O setor de bebidas caiu 2,6%, e artigos de couro e máquinas elétricas também tiveram resultados negativos.

Na comparação entre categorias econômicas, bens de capital e bens de consumo duráveis apresentaram taxas positivas, enquanto bens de consumo semiduráveis e bens intermediários mostraram resultados negativos. A média móvel trimestral registrou uma variação negativa de 0,4% no trimestre encerrado em junho. Em termos anuais, a produção industrial caiu 1,3%, com a queda mais acentuada em coque e produtos derivados de petróleo (-13,2%).

Ainda em comparação a junho de 2024, bens de consumo semiduráveis e de capital sofreram recuos de 8,8% e 1,2%, respectivamente. O desempenho dos bens de consumo semiduráveis é explicado principalmente pela queda na produção de carburantes. Já a produção de bens de capital voltava a apresentar resultados negativos após um mês positivo.

Em contrapartida, o setor de bens intermediários cresceu 1,7%, e os bens de consumo duráveis subiram 0,2%, beneficiados pela maior fabricação de motos. No segundo trimestre do ano, a indústria teve expansão de 0,5%, embora tenha diminuído em relação aos trimestres anteriores. No acumulado do ano, a indústria cresceu 1,2%, com bons desempenhos em setores como indústrias extrativas e veículos automotores. A única queda significativa foi em bens de consumo semiduráveis.

Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em execuções fiscais baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) com débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo, o valor total da Dívida deve ser usado para calcular a alçada, não os débitos separados. A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que usar valores individualizados violaria o direito de defesa do devedor e os princípios de unirrecorribilidade e segurança jurídica.

Ela ressaltou que a reunião de débitos fiscais em uma única CDA é válida e que não se pode dividir o montante após a sentença para determinar a espécie de recurso. Com essa decisão, os recursos especiais sobre esse assunto, que estavam suspensos, poderão ser retomados. A ministra afirmou que a CDA representa o crédito tributário total, incluindo tributos, multas, juros e encargos, e que é possível incluir débitos de diferentes exercícios desde que os requisitos de validade sejam atendidos.

Além disso, a legislação de execução fiscal visa a eficiência e a racionalidade ao permitir a consolidação dos débitos em um único título. A decisão do TJRJ que contradiz essa tese foi cassada, pois considerou apenas os valores individualizados, em desacordo com a jurisprudência do STJ.

Colegiado da CVM aprova acordo entre Autarquia, CFC e FACPCS

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em 29/7/2025, um acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS). Este acordo altera um convênio de 2015 para melhorar a cooperação e a fiscalização das regras contábeis e de sustentabilidade.

As atualizações incluem: normas de divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade do ISSB, um plano de trabalho anual, cláusulas para proteção de dados pessoais conforme a LGPD, uma cláusula anticorrupção, e mudanças na cláusula de renovação, limitando a vigência a 5 anos, renovável por mais 5.

Sexta-feira, 1º de agosto de 2025.

EFD-Reinf - Nota Técnica 03/2025 - Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2

Foi publicada a Nota Técnica 03/2025 para ajustar as tabelas da versão 2. 1. 2 da EFD-Reinf. Os códigos de natureza de rendimentos do grupo 17, usados pela administração pública conforme a IN RFB 1234/2012, foram replicados no intervalo de 17501 a 17599. Esses códigos estarão válidos a partir de 01/08/2025 e estão associados a códigos de receitas de operações intraorçamentárias como 6388, 6394, 3121, 6404, 0067, 0070, 0082, 0095, 0110, 0122 e 0123. As mudanças já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita.

Sexta-feira, 1º de agosto de 2025.

Nota sobre a Ordem Executiva dos EUA direcionada às exportações brasileiras

Cerca de 44,6% das exportações do Brasil para os EUA não serão afetadas pela tarifa adicional de 50% imposta pelo governo americano. Uma ordem executiva lista aproximadamente 700 produtos isentos, incluindo aviões, celulose e petróleo. A tarifa de 50% incidirá sobre 35,9% das exportações brasileiras, totalizando US$ 14,5 bilhões em 2024. Além disso, 19,5% das exportações brasileiras enfrentarão tarifas específicas, como a de 25% sobre autopeças, devido a segurança nacional. A maioria das exportações brasileiras (64,1%) competirá em condições semelhantes no mercado americano. Produtos já embarcados até sete dias após a ordem estão excluídos das tarifas.

Sexta-feira, 1º de agosto de 2025.

Advogado deve indenizar cliente por perda de prazo em requerimento de pensão

A 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou um advogado a pagar mais de R$ 95 mil por danos materiais e morais devido à sua negligência em um pedido de pensão por morte. A viúva, que contratou o advogado em julho de 2021, entregou todos os documentos necessários para o pedido, mas o INSS negou a solicitação por falta de documentos. Em 2022, ao verificar o status do requerimento, a viúva descobriu que o benefício havia sido negado e, ao refazer o pedido sozinha, perdeu o direito aos valores retroativos de 2021.

Inconformada, a viúva processou o advogado por perdas e danos, alegando falha na prestação de serviços. O advogado defendeu que a cliente não entregou todos os documentos no prazo e que o indeferimento foi culpa dela. No entanto, o juiz ressaltou que um advogado deve orientar seus clientes sobre normas e prazos. Ele concluiu que a negligência do advogado causou sofrimento à viúva e determinou que o advogado pagasse R$ 80.016,05 em danos materiais e R$ 15 mil em danos morais.

Sexta-feira, 1º de agosto de 2025.

Mantido o limite legal de licença-paternidade a servidor que pediu equiparação à licença-maternidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, de forma unânime, a apelação de um servidor público que buscava licença-paternidade igual à licença-maternidade após o nascimento de seus filhos gêmeos. O servidor argumentou que a negativa do pedido impedia a participação ativa do pai e a presença do companheiro durante um momento delicado, ressaltando que os bebês nasceram prematuros e ficariam na UTI neonatal por dois meses.

O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que a lei prevê apenas 20 dias de licença-paternidade, incluindo a prorrogação, e não existe legislação que permita um período de 180 dias. Ele afirmou que não cabe ao Judiciário ampliar o período de licença-paternidade além dos 20 dias previstos. O voto foi aprovado por todos os membros do Colegiado.

Sexta-feira, 1º de agosto de 2025.

VT de Arapiraca homologa acordo de R$ 300 mil reais entre MPT e empresa de telemarketing

Na última segunda-feira, o juiz Flávio Luiz da Costa aprovou um acordo de R$ 300 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) e uma empresa de telemarketing. A empresa foi processada por não pagar o salário mínimo e o piso salarial da categoria. O pagamento será feito em dez parcelas de R$ 30 mil, incluindo dano moral e multas. Se a empresa não cumprir o acordo, poderá pagar uma multa de 100% sobre os atrasos.

O MPT introduziu o caso em 2016, alegando que a empresa não ajustou o salário mínimo correto. Um juiz anterior já havia condenado a empresa a pagar R$ 276 mil por danos morais coletivos, devido à sua situação financeira e ao impacto sobre os funcionários.

Sexta-feira, 1º de agosto de 2025.

Auxiliar de cozinha vítima de racismo e assédio moral receberá indenização

Uma auxiliar de cozinha de São José dos Pinhais receberá R$ 15 mil de indenização por racismo e danos morais sofridos no trabalho. A cozinheira chefe a chamava de forma ofensiva, referindo-se ao seu trabalho como "serviço de preto". O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reformou uma sentença anterior e decidiu pela indenização. Também foi enviado um ofício ao Ministério Público do Paraná para ações legais.

Testemunhas confirmaram que a chefe tinha um comportamento agressivo e usava expressões racistas. O relator do caso ressaltou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, que visa combater situações como essa. Os desembargadores concordaram que usar tais expressões racistas é uma violação dos direitos humanos e ofende a todos os negros, além de ir contra convenções internacionais.

TRT4 mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel

Um recepcionista de hotel foi demitido por justa causa por desviar dinheiro da empresa, pedindo que os clientes transferissem valores para seu próprio pix e repassando apenas parte ao hotel. Testemunhas e gravações confirmaram suas ações, incluindo um caso em que ele recebeu dinheiro e não registrou na caixa. Ele tentou justificar sua ação dizendo que a máquina de cartão tinha problemas, mas não apresentou provas disso. A juíza Maria Cristina Santos Perez constatou a improbidade do recepcionista e que a demissão se baseou em motivos legais específicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve essa decisão, considerando que a apropriação indevida de valores justifica a rescisão do contrato de trabalho, conforme a lei. Não houve recurso contra a decisão final.

Sexta-feira, 1º de agosto de 2025.

Justiça determina reintegração de diretor sindical ao cargo após dispensa irregular em empresa de segurança

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa de segurança deve reintegrar um diretor de sindicato despedido de forma irregular em Montes Claros, Minas Gerais. O diretor pediu licença para trabalhar no sindicato em julho de 2023, mas não teve resposta e sua remuneração foi cortada em novembro, sendo demitido em dezembro. Ele considerou a demissão irregular, pois deveria haver um inquérito por falta grave. Ele entrou com uma ação para anular a demissão e ser reintegrado, além de receber salários e benefícios devidos.

A empresa alegou que o trabalhador não informou sua eleição e justificou sua demissão por abandono de emprego. No entanto, a juíza Rosa Dias Godrim decidiu a favor do diretor, confirmando sua eleição e que a empresa foi avisada. A juíza ressaltou que a Constituição protege dirigentes sindicais e que a demissão só pode ocorrer após inquérito, o que não foi feito. A sentença anulou a demissão e determinou a reintegração, mas negou indenização por danos morais. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão da juíza, e o processo avança para execução.

Sexta-feira, 1º de agosto de 2025.

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Um posto de combustível foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP a indenizar uma frentista que foi forçada a usar calça legging e enfrentou cantadas e ofensas de clientes e do empregador. O juiz considerou que a exigência de vestimenta era uma forma de assédio sexual e violação da honra e privacidade da funcionária, focando na exploração da sua feminilidade.

Uma testemunha relatou que o empregador só contratava "mulheres bonitas" e impunha multas e ameaças para quem não seguisse o código de vestimenta. As frentistas enfrentavam assédio e olhares intimidatórios, e mesmo o empregador praticava assédio sexual, enviando vídeos inapropriados. O juiz desconsiderou o depoimento da defesa por falta de credibilidade.

A sentença, dada pelo juiz Gustavo Deitos, se baseou em princípios de igualdade de gênero e direitos humanos. A indenização foi fixada em R$ 23.240, e o juiz enviou ofícios aos órgãos competentes para que tomem as providências necessárias. O processo é secreto e cabe recurso.

Sexta-feira, 1º de agosto de 2025.

Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que ofícios devem ser enviados às plataformas Uber e iFood para checar se duas pessoas com dívidas trabalhistas estão recebendo dinheiro por meio desses aplicativos. Se forem encontrados rendimentos, a decisão permite a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, garantindo que os devedores fiquem com pelo menos um salário mínimo. Essa medida foi solicitada por uma trabalhadora que ainda não recebeu o que lhe foi devido.

A dívida em questão remonta a uma ação de 2012, onde um restaurante foi condenado a pagar uma ex-funcionária. Como a dívida não foi paga e a empresa não tinha bens, a ação foi direcionada aos proprietários. O pedido de penhora havia sido negado antes, pois as instâncias alegaram que os valores recebidos nas plataformas tinham natureza alimentar, protegidos contra penhoras. Contudo, o relator destacou que, segundo o novo Código de Processo Civil, créditos trabalhistas também podem ser penhorados, permitindo assim o pedido da trabalhadora. A decisão foi unânime.