Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta sexta-feira e acumula valorização de 17,57% em 2025 O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta sexta-feira (29) em alta de 0,26%, aos 141.422,26 pontos, refletindo o otimismo dos investidores em meio a um cenário de recuperação econômica e expectativas positivas para os próximos meses. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 142.379 pontos (+0,94%) e à mínima de 141.000 pontos (-0,03%), movimentando um volume financeiro de R$ 23,17 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra uma expressiva valorização de 17,57%, enquanto no mês de agosto o avanço é de 6,28%. O Ibovespa Futuro, que reflete as expectativas para os próximos pregões, também teve desempenho positivo, com alta de 0,33%, encerrando o dia aos 144.170 pontos. A máxima foi de 144.755 pontos, e a mínima, de 142.870 pontos. Dólar sobe frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve alta de 0,29%, cotado a R$ 5,4210 para compra e R$ 5,4220 para venda. Já o dólar paralelo manteve estabilidade, com variação de apenas 0,02%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. O desempenho positivo do mercado nesta sexta reflete o apetite por risco dos investidores, que seguem atentos aos indicadores econômicos e às decisões de política monetária no Brasil e no exterior. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.MTE resgata 43 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Pernambuco Entre 14 e 18 de julho, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), resgatou 43 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Ipojuca, Pernambuco. As operações ocorreram em um bar, obras da construção civil e um restaurante, revelando condições degradantes de trabalho e alojamento. No bar da praia de Muro Alto, 12 trabalhadores viviam em alojamentos superlotados e insalubres, sem higiene, com apenas uma folga por mês e jornadas que chegavam a 25 dias seguidos. Nas obras de construção civil, 19 trabalhadores estavam em alojamentos sem ventilação e com falta de higiene, sendo muitos contratados de forma irregular. No restaurante, 12 trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos, enfrentavam jornadas longas e alojamentos precários. A fiscalização resultou na rescisão dos contratos e no reconhecimento dos vínculos empregatícios, com pagamento das verbas rescisórias. As empresas assinaram Termos de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a pagar indenizações e os trabalhadores receberão assistência social. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Julgamento sobre “pejotização” não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o julgamento sobre "pejotização" não incluirá relações de trabalho mediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores. Essa questão será analisada em um recurso específico, relatado pelo ministro Edson Fachin, e não está coberta pela suspensão nacional sobre o tema 1.389. Mendes disse que as relações de trabalho por aplicativos têm características próprias que justificam um exame separado. Além disso, ele confirmou a suspensão de processos sobre a validade de contratos de franquia. Este tema também está sendo analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1149, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, que continuará tramitando normalmente. Mendes ressaltou que discussões paralelas não devem prejudicar a eficácia da suspensão nacional. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça condena empresa por pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a G44 Brasil SCP a devolver R$ 56 mil a uma investidora lesada por um esquema fraudulento chamado “Esquema Ponzi”. A decisão anulou os contratos pela ilegalidade do objeto. A investidora havia colocado R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída por promessas de rendimentos altos. Em novembro de 2019, a G44 anunciou o distrato de todos os contratos, prometendo devolução em 90 dias, mas não cumpriu. A defesa da empresa alegou que era uma sociedade com riscos e negou a pirâmide financeira, mas a juíza considerou a operação como um esquema Ponzi, baseado na lei que proíbe essa prática. A juíza também aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a restituição do valor com correção e juros, mas rejeitou o pedido de lucros cessantes. Cabe recurso. O esquema Ponzi é uma operação fraudulenta sofisticada de investimento do tipo esquema em pirâmide que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos aos investidores à custa do dinheiro pago pelos investidores que aderirem posteriormente. Ou seja, a receita não é gerada por qualquer negócio real. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Siscomex: Reativação dos pagamentos via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 085/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda com cautela global e atenção à inflação dos EUA Nesta sexta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão com leve oscilação, refletindo a cautela dos investidores diante de dados econômicos internacionais e incertezas fiscais domésticas. Às 10h26, o Ibovespa operava em leve queda de 0,02%, aos 141.025 pontos, após ter acumulado alta de 6,5% no mês até ontem. Já o dólar comercial registrava alta de 0,41%, cotado a R$ 5,4290 para venda, acompanhando o movimento de valorização global da moeda americana. Cenário internacional: Os mercados globais operam com volatilidade nesta manhã, à espera da divulgação do índice de preços de gastos com consumo (PCE) nos Estados Unidos, principal métrica de inflação acompanhada pelo Federal Reserve. O núcleo do PCE veio em linha com o esperado, mas ainda acima da meta de 2%, o que reforça a cautela sobre os próximos passos do banco central americano. Além disso, tensões comerciais entre Brasil e EUA ganharam destaque após o governo brasileiro autorizar medidas de reciprocidade contra tarifas impostas por Washington, elevando o risco geopolítico. Expectativas para o fechamento: Apesar da abertura estável, analistas projetam que o Ibovespa pode encerrar o mês com valorização, sustentado por expectativas de corte na taxa Selic e sinais de desaceleração da inflação brasileira. O índice já acumula alta de 1,32% na semana. No Brasil, o déficit primário de julho, acima do esperado, acende alerta sobre a situação fiscal, mas não deve alterar o apetite por ativos locais no curto prazo. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado apresentou um déficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho, aumento em relação ao déficit de R$ 21,3 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central, os governos regionais e as empresas estatais registraram déficits de R$ 56,4 bilhões, R$ 8,1 bilhões e R$ 2,1 bilhões, respectivamente. Nos últimos doze meses, acumulou-se um déficit primário de R$ 27,3 bilhões, que corresponde a 0,22% do PIB, comparado ao superávit de R$ 17,9 bilhões (0,15% do PIB) até junho. Os juros nominais do setor público consolidado totalizaram R$ 109,0 bilhões em julho, frente a R$ 80,1 bilhões do ano anterior. Até julho, os juros nominais acumulados foram de R$ 941,2 bilhões (7,64% do PIB), um aumento em relação aos R$ 869,8 bilhões (7,63% do PIB) do ano anterior. O resultado nominal foi um déficit de R$ 175,6 bilhões em julho, atingindo R$ 968,5 bilhões (7,86% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) chegou a 63,7% do PIB (R$ 7,9 trilhões), enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) está em 77,6% do PIB (R$ 9,6 trilhões). A DLSP e a DBGG têm suas variações influenciadas por fatores como juros nominais, desvalorização cambial e crescimento do PIB. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Tributação adicional no IR pode cortar R$6,8 bi do PIB e reduzir investimento produtivo estrangeiro Um estudo solicitado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, poderá causar uma perda de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda votação. O estudo, conduzido pelo professor Edson Domingues da UFMG, usou um modelo de simulação econômica e revelou que para cada R$ 1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica. Isso impactaria negativamente o consumo das famílias, a formação de capital e as exportações. Também se prevê a perda de 34,5 mil empregos até 2035, afetando principalmente os setores de transformação, construção civil e indústrias extrativas. O líder da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo é destacar o artigo específico do projeto, não se opor a ele como um todo. Fabrizio Panzini da Amcham acrescenta que, embora o projeto tenha méritos, é importante que não aumente a carga tributária para as empresas, pois isso poderia dificultar a atração de investimentos. Ambas as instituições recomendam a remoção do artigo 3º do projeto para proteger o ambiente de negócios no Brasil, sugerindo que a arrecadação esperada pode ser compensada por outras medidas já propostas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade. A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As definições importantes incluem: arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento; instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável; instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros; conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.MTE resgata 43 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Pernambuco Entre 14 e 18 de julho, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), resgatou 43 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Ipojuca, Pernambuco. As operações ocorreram em um bar, obras da construção civil e um restaurante, revelando condições degradantes de trabalho e alojamento. No bar da praia de Muro Alto, 12 trabalhadores viviam em alojamentos superlotados e insalubres, sem higiene, com apenas uma folga por mês e jornadas que chegavam a 25 dias seguidos. Nas obras de construção civil, 19 trabalhadores estavam em alojamentos sem ventilação e com falta de higiene, sendo muitos contratados de forma irregular. No restaurante, 12 trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos, enfrentavam jornadas longas e alojamentos precários. A fiscalização resultou na rescisão dos contratos e no reconhecimento dos vínculos empregatícios, com pagamento das verbas rescisórias. As empresas assinaram Termos de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a pagar indenizações e os trabalhadores receberão assistência social. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Julgamento sobre “pejotização” não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o julgamento sobre "pejotização" não incluirá relações de trabalho mediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores. Essa questão será analisada em um recurso específico, relatado pelo ministro Edson Fachin, e não está coberta pela suspensão nacional sobre o tema 1.389. Mendes disse que as relações de trabalho por aplicativos têm características próprias que justificam um exame separado. Além disso, ele confirmou a suspensão de processos sobre a validade de contratos de franquia. Este tema também está sendo analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1149, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, que continuará tramitando normalmente. Mendes ressaltou que discussões paralelas não devem prejudicar a eficácia da suspensão nacional. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça condena empresa por pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a G44 Brasil SCP a devolver R$ 56 mil a uma investidora lesada por um esquema fraudulento chamado “Esquema Ponzi”. A decisão anulou os contratos pela ilegalidade do objeto. A investidora havia colocado R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída por promessas de rendimentos altos. Em novembro de 2019, a G44 anunciou o distrato de todos os contratos, prometendo devolução em 90 dias, mas não cumpriu. A defesa da empresa alegou que era uma sociedade com riscos e negou a pirâmide financeira, mas a juíza considerou a operação como um esquema Ponzi, baseado na lei que proíbe essa prática. A juíza também aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a restituição do valor com correção e juros, mas rejeitou o pedido de lucros cessantes. Cabe recurso. O esquema Ponzi é uma operação fraudulenta sofisticada de investimento do tipo esquema em pirâmide que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos aos investidores à custa do dinheiro pago pelos investidores que aderirem posteriormente. Ou seja, a receita não é gerada por qualquer negócio real. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Siscomex: Reativação dos pagamentos via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 085/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda com cautela global e atenção à inflação dos EUA Nesta sexta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão com leve oscilação, refletindo a cautela dos investidores diante de dados econômicos internacionais e incertezas fiscais domésticas. Às 10h26, o Ibovespa operava em leve queda de 0,02%, aos 141.025 pontos, após ter acumulado alta de 6,5% no mês até ontem. Já o dólar comercial registrava alta de 0,41%, cotado a R$ 5,4290 para venda, acompanhando o movimento de valorização global da moeda americana. Cenário internacional: Os mercados globais operam com volatilidade nesta manhã, à espera da divulgação do índice de preços de gastos com consumo (PCE) nos Estados Unidos, principal métrica de inflação acompanhada pelo Federal Reserve. O núcleo do PCE veio em linha com o esperado, mas ainda acima da meta de 2%, o que reforça a cautela sobre os próximos passos do banco central americano. Além disso, tensões comerciais entre Brasil e EUA ganharam destaque após o governo brasileiro autorizar medidas de reciprocidade contra tarifas impostas por Washington, elevando o risco geopolítico. Expectativas para o fechamento: Apesar da abertura estável, analistas projetam que o Ibovespa pode encerrar o mês com valorização, sustentado por expectativas de corte na taxa Selic e sinais de desaceleração da inflação brasileira. O índice já acumula alta de 1,32% na semana. No Brasil, o déficit primário de julho, acima do esperado, acende alerta sobre a situação fiscal, mas não deve alterar o apetite por ativos locais no curto prazo. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado apresentou um déficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho, aumento em relação ao déficit de R$ 21,3 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central, os governos regionais e as empresas estatais registraram déficits de R$ 56,4 bilhões, R$ 8,1 bilhões e R$ 2,1 bilhões, respectivamente. Nos últimos doze meses, acumulou-se um déficit primário de R$ 27,3 bilhões, que corresponde a 0,22% do PIB, comparado ao superávit de R$ 17,9 bilhões (0,15% do PIB) até junho. Os juros nominais do setor público consolidado totalizaram R$ 109,0 bilhões em julho, frente a R$ 80,1 bilhões do ano anterior. Até julho, os juros nominais acumulados foram de R$ 941,2 bilhões (7,64% do PIB), um aumento em relação aos R$ 869,8 bilhões (7,63% do PIB) do ano anterior. O resultado nominal foi um déficit de R$ 175,6 bilhões em julho, atingindo R$ 968,5 bilhões (7,86% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) chegou a 63,7% do PIB (R$ 7,9 trilhões), enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) está em 77,6% do PIB (R$ 9,6 trilhões). A DLSP e a DBGG têm suas variações influenciadas por fatores como juros nominais, desvalorização cambial e crescimento do PIB. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Tributação adicional no IR pode cortar R$6,8 bi do PIB e reduzir investimento produtivo estrangeiro Um estudo solicitado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, poderá causar uma perda de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda votação. O estudo, conduzido pelo professor Edson Domingues da UFMG, usou um modelo de simulação econômica e revelou que para cada R$ 1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica. Isso impactaria negativamente o consumo das famílias, a formação de capital e as exportações. Também se prevê a perda de 34,5 mil empregos até 2035, afetando principalmente os setores de transformação, construção civil e indústrias extrativas. O líder da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo é destacar o artigo específico do projeto, não se opor a ele como um todo. Fabrizio Panzini da Amcham acrescenta que, embora o projeto tenha méritos, é importante que não aumente a carga tributária para as empresas, pois isso poderia dificultar a atração de investimentos. Ambas as instituições recomendam a remoção do artigo 3º do projeto para proteger o ambiente de negócios no Brasil, sugerindo que a arrecadação esperada pode ser compensada por outras medidas já propostas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade. A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As definições importantes incluem: arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento; instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável; instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros; conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Julgamento sobre “pejotização” não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o julgamento sobre "pejotização" não incluirá relações de trabalho mediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores. Essa questão será analisada em um recurso específico, relatado pelo ministro Edson Fachin, e não está coberta pela suspensão nacional sobre o tema 1.389. Mendes disse que as relações de trabalho por aplicativos têm características próprias que justificam um exame separado. Além disso, ele confirmou a suspensão de processos sobre a validade de contratos de franquia. Este tema também está sendo analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1149, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, que continuará tramitando normalmente. Mendes ressaltou que discussões paralelas não devem prejudicar a eficácia da suspensão nacional. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça condena empresa por pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a G44 Brasil SCP a devolver R$ 56 mil a uma investidora lesada por um esquema fraudulento chamado “Esquema Ponzi”. A decisão anulou os contratos pela ilegalidade do objeto. A investidora havia colocado R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída por promessas de rendimentos altos. Em novembro de 2019, a G44 anunciou o distrato de todos os contratos, prometendo devolução em 90 dias, mas não cumpriu. A defesa da empresa alegou que era uma sociedade com riscos e negou a pirâmide financeira, mas a juíza considerou a operação como um esquema Ponzi, baseado na lei que proíbe essa prática. A juíza também aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a restituição do valor com correção e juros, mas rejeitou o pedido de lucros cessantes. Cabe recurso. O esquema Ponzi é uma operação fraudulenta sofisticada de investimento do tipo esquema em pirâmide que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos aos investidores à custa do dinheiro pago pelos investidores que aderirem posteriormente. Ou seja, a receita não é gerada por qualquer negócio real. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Siscomex: Reativação dos pagamentos via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 085/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda com cautela global e atenção à inflação dos EUA Nesta sexta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão com leve oscilação, refletindo a cautela dos investidores diante de dados econômicos internacionais e incertezas fiscais domésticas. Às 10h26, o Ibovespa operava em leve queda de 0,02%, aos 141.025 pontos, após ter acumulado alta de 6,5% no mês até ontem. Já o dólar comercial registrava alta de 0,41%, cotado a R$ 5,4290 para venda, acompanhando o movimento de valorização global da moeda americana. Cenário internacional: Os mercados globais operam com volatilidade nesta manhã, à espera da divulgação do índice de preços de gastos com consumo (PCE) nos Estados Unidos, principal métrica de inflação acompanhada pelo Federal Reserve. O núcleo do PCE veio em linha com o esperado, mas ainda acima da meta de 2%, o que reforça a cautela sobre os próximos passos do banco central americano. Além disso, tensões comerciais entre Brasil e EUA ganharam destaque após o governo brasileiro autorizar medidas de reciprocidade contra tarifas impostas por Washington, elevando o risco geopolítico. Expectativas para o fechamento: Apesar da abertura estável, analistas projetam que o Ibovespa pode encerrar o mês com valorização, sustentado por expectativas de corte na taxa Selic e sinais de desaceleração da inflação brasileira. O índice já acumula alta de 1,32% na semana. No Brasil, o déficit primário de julho, acima do esperado, acende alerta sobre a situação fiscal, mas não deve alterar o apetite por ativos locais no curto prazo. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado apresentou um déficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho, aumento em relação ao déficit de R$ 21,3 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central, os governos regionais e as empresas estatais registraram déficits de R$ 56,4 bilhões, R$ 8,1 bilhões e R$ 2,1 bilhões, respectivamente. Nos últimos doze meses, acumulou-se um déficit primário de R$ 27,3 bilhões, que corresponde a 0,22% do PIB, comparado ao superávit de R$ 17,9 bilhões (0,15% do PIB) até junho. Os juros nominais do setor público consolidado totalizaram R$ 109,0 bilhões em julho, frente a R$ 80,1 bilhões do ano anterior. Até julho, os juros nominais acumulados foram de R$ 941,2 bilhões (7,64% do PIB), um aumento em relação aos R$ 869,8 bilhões (7,63% do PIB) do ano anterior. O resultado nominal foi um déficit de R$ 175,6 bilhões em julho, atingindo R$ 968,5 bilhões (7,86% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) chegou a 63,7% do PIB (R$ 7,9 trilhões), enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) está em 77,6% do PIB (R$ 9,6 trilhões). A DLSP e a DBGG têm suas variações influenciadas por fatores como juros nominais, desvalorização cambial e crescimento do PIB. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Tributação adicional no IR pode cortar R$6,8 bi do PIB e reduzir investimento produtivo estrangeiro Um estudo solicitado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, poderá causar uma perda de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda votação. O estudo, conduzido pelo professor Edson Domingues da UFMG, usou um modelo de simulação econômica e revelou que para cada R$ 1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica. Isso impactaria negativamente o consumo das famílias, a formação de capital e as exportações. Também se prevê a perda de 34,5 mil empregos até 2035, afetando principalmente os setores de transformação, construção civil e indústrias extrativas. O líder da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo é destacar o artigo específico do projeto, não se opor a ele como um todo. Fabrizio Panzini da Amcham acrescenta que, embora o projeto tenha méritos, é importante que não aumente a carga tributária para as empresas, pois isso poderia dificultar a atração de investimentos. Ambas as instituições recomendam a remoção do artigo 3º do projeto para proteger o ambiente de negócios no Brasil, sugerindo que a arrecadação esperada pode ser compensada por outras medidas já propostas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade. A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As definições importantes incluem: arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento; instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável; instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros; conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça condena empresa por pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a G44 Brasil SCP a devolver R$ 56 mil a uma investidora lesada por um esquema fraudulento chamado “Esquema Ponzi”. A decisão anulou os contratos pela ilegalidade do objeto. A investidora havia colocado R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída por promessas de rendimentos altos. Em novembro de 2019, a G44 anunciou o distrato de todos os contratos, prometendo devolução em 90 dias, mas não cumpriu. A defesa da empresa alegou que era uma sociedade com riscos e negou a pirâmide financeira, mas a juíza considerou a operação como um esquema Ponzi, baseado na lei que proíbe essa prática. A juíza também aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a restituição do valor com correção e juros, mas rejeitou o pedido de lucros cessantes. Cabe recurso. O esquema Ponzi é uma operação fraudulenta sofisticada de investimento do tipo esquema em pirâmide que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos aos investidores à custa do dinheiro pago pelos investidores que aderirem posteriormente. Ou seja, a receita não é gerada por qualquer negócio real. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Siscomex: Reativação dos pagamentos via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 085/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda com cautela global e atenção à inflação dos EUA Nesta sexta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão com leve oscilação, refletindo a cautela dos investidores diante de dados econômicos internacionais e incertezas fiscais domésticas. Às 10h26, o Ibovespa operava em leve queda de 0,02%, aos 141.025 pontos, após ter acumulado alta de 6,5% no mês até ontem. Já o dólar comercial registrava alta de 0,41%, cotado a R$ 5,4290 para venda, acompanhando o movimento de valorização global da moeda americana. Cenário internacional: Os mercados globais operam com volatilidade nesta manhã, à espera da divulgação do índice de preços de gastos com consumo (PCE) nos Estados Unidos, principal métrica de inflação acompanhada pelo Federal Reserve. O núcleo do PCE veio em linha com o esperado, mas ainda acima da meta de 2%, o que reforça a cautela sobre os próximos passos do banco central americano. Além disso, tensões comerciais entre Brasil e EUA ganharam destaque após o governo brasileiro autorizar medidas de reciprocidade contra tarifas impostas por Washington, elevando o risco geopolítico. Expectativas para o fechamento: Apesar da abertura estável, analistas projetam que o Ibovespa pode encerrar o mês com valorização, sustentado por expectativas de corte na taxa Selic e sinais de desaceleração da inflação brasileira. O índice já acumula alta de 1,32% na semana. No Brasil, o déficit primário de julho, acima do esperado, acende alerta sobre a situação fiscal, mas não deve alterar o apetite por ativos locais no curto prazo. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado apresentou um déficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho, aumento em relação ao déficit de R$ 21,3 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central, os governos regionais e as empresas estatais registraram déficits de R$ 56,4 bilhões, R$ 8,1 bilhões e R$ 2,1 bilhões, respectivamente. Nos últimos doze meses, acumulou-se um déficit primário de R$ 27,3 bilhões, que corresponde a 0,22% do PIB, comparado ao superávit de R$ 17,9 bilhões (0,15% do PIB) até junho. Os juros nominais do setor público consolidado totalizaram R$ 109,0 bilhões em julho, frente a R$ 80,1 bilhões do ano anterior. Até julho, os juros nominais acumulados foram de R$ 941,2 bilhões (7,64% do PIB), um aumento em relação aos R$ 869,8 bilhões (7,63% do PIB) do ano anterior. O resultado nominal foi um déficit de R$ 175,6 bilhões em julho, atingindo R$ 968,5 bilhões (7,86% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) chegou a 63,7% do PIB (R$ 7,9 trilhões), enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) está em 77,6% do PIB (R$ 9,6 trilhões). A DLSP e a DBGG têm suas variações influenciadas por fatores como juros nominais, desvalorização cambial e crescimento do PIB. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Tributação adicional no IR pode cortar R$6,8 bi do PIB e reduzir investimento produtivo estrangeiro Um estudo solicitado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, poderá causar uma perda de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda votação. O estudo, conduzido pelo professor Edson Domingues da UFMG, usou um modelo de simulação econômica e revelou que para cada R$ 1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica. Isso impactaria negativamente o consumo das famílias, a formação de capital e as exportações. Também se prevê a perda de 34,5 mil empregos até 2035, afetando principalmente os setores de transformação, construção civil e indústrias extrativas. O líder da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo é destacar o artigo específico do projeto, não se opor a ele como um todo. Fabrizio Panzini da Amcham acrescenta que, embora o projeto tenha méritos, é importante que não aumente a carga tributária para as empresas, pois isso poderia dificultar a atração de investimentos. Ambas as instituições recomendam a remoção do artigo 3º do projeto para proteger o ambiente de negócios no Brasil, sugerindo que a arrecadação esperada pode ser compensada por outras medidas já propostas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade. A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As definições importantes incluem: arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento; instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável; instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros; conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Siscomex: Reativação dos pagamentos via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 085/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda com cautela global e atenção à inflação dos EUA Nesta sexta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão com leve oscilação, refletindo a cautela dos investidores diante de dados econômicos internacionais e incertezas fiscais domésticas. Às 10h26, o Ibovespa operava em leve queda de 0,02%, aos 141.025 pontos, após ter acumulado alta de 6,5% no mês até ontem. Já o dólar comercial registrava alta de 0,41%, cotado a R$ 5,4290 para venda, acompanhando o movimento de valorização global da moeda americana. Cenário internacional: Os mercados globais operam com volatilidade nesta manhã, à espera da divulgação do índice de preços de gastos com consumo (PCE) nos Estados Unidos, principal métrica de inflação acompanhada pelo Federal Reserve. O núcleo do PCE veio em linha com o esperado, mas ainda acima da meta de 2%, o que reforça a cautela sobre os próximos passos do banco central americano. Além disso, tensões comerciais entre Brasil e EUA ganharam destaque após o governo brasileiro autorizar medidas de reciprocidade contra tarifas impostas por Washington, elevando o risco geopolítico. Expectativas para o fechamento: Apesar da abertura estável, analistas projetam que o Ibovespa pode encerrar o mês com valorização, sustentado por expectativas de corte na taxa Selic e sinais de desaceleração da inflação brasileira. O índice já acumula alta de 1,32% na semana. No Brasil, o déficit primário de julho, acima do esperado, acende alerta sobre a situação fiscal, mas não deve alterar o apetite por ativos locais no curto prazo. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado apresentou um déficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho, aumento em relação ao déficit de R$ 21,3 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central, os governos regionais e as empresas estatais registraram déficits de R$ 56,4 bilhões, R$ 8,1 bilhões e R$ 2,1 bilhões, respectivamente. Nos últimos doze meses, acumulou-se um déficit primário de R$ 27,3 bilhões, que corresponde a 0,22% do PIB, comparado ao superávit de R$ 17,9 bilhões (0,15% do PIB) até junho. Os juros nominais do setor público consolidado totalizaram R$ 109,0 bilhões em julho, frente a R$ 80,1 bilhões do ano anterior. Até julho, os juros nominais acumulados foram de R$ 941,2 bilhões (7,64% do PIB), um aumento em relação aos R$ 869,8 bilhões (7,63% do PIB) do ano anterior. O resultado nominal foi um déficit de R$ 175,6 bilhões em julho, atingindo R$ 968,5 bilhões (7,86% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) chegou a 63,7% do PIB (R$ 7,9 trilhões), enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) está em 77,6% do PIB (R$ 9,6 trilhões). A DLSP e a DBGG têm suas variações influenciadas por fatores como juros nominais, desvalorização cambial e crescimento do PIB. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Tributação adicional no IR pode cortar R$6,8 bi do PIB e reduzir investimento produtivo estrangeiro Um estudo solicitado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, poderá causar uma perda de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda votação. O estudo, conduzido pelo professor Edson Domingues da UFMG, usou um modelo de simulação econômica e revelou que para cada R$ 1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica. Isso impactaria negativamente o consumo das famílias, a formação de capital e as exportações. Também se prevê a perda de 34,5 mil empregos até 2035, afetando principalmente os setores de transformação, construção civil e indústrias extrativas. O líder da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo é destacar o artigo específico do projeto, não se opor a ele como um todo. Fabrizio Panzini da Amcham acrescenta que, embora o projeto tenha méritos, é importante que não aumente a carga tributária para as empresas, pois isso poderia dificultar a atração de investimentos. Ambas as instituições recomendam a remoção do artigo 3º do projeto para proteger o ambiente de negócios no Brasil, sugerindo que a arrecadação esperada pode ser compensada por outras medidas já propostas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade. A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As definições importantes incluem: arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento; instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável; instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros; conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda com cautela global e atenção à inflação dos EUA Nesta sexta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão com leve oscilação, refletindo a cautela dos investidores diante de dados econômicos internacionais e incertezas fiscais domésticas. Às 10h26, o Ibovespa operava em leve queda de 0,02%, aos 141.025 pontos, após ter acumulado alta de 6,5% no mês até ontem. Já o dólar comercial registrava alta de 0,41%, cotado a R$ 5,4290 para venda, acompanhando o movimento de valorização global da moeda americana. Cenário internacional: Os mercados globais operam com volatilidade nesta manhã, à espera da divulgação do índice de preços de gastos com consumo (PCE) nos Estados Unidos, principal métrica de inflação acompanhada pelo Federal Reserve. O núcleo do PCE veio em linha com o esperado, mas ainda acima da meta de 2%, o que reforça a cautela sobre os próximos passos do banco central americano. Além disso, tensões comerciais entre Brasil e EUA ganharam destaque após o governo brasileiro autorizar medidas de reciprocidade contra tarifas impostas por Washington, elevando o risco geopolítico. Expectativas para o fechamento: Apesar da abertura estável, analistas projetam que o Ibovespa pode encerrar o mês com valorização, sustentado por expectativas de corte na taxa Selic e sinais de desaceleração da inflação brasileira. O índice já acumula alta de 1,32% na semana. No Brasil, o déficit primário de julho, acima do esperado, acende alerta sobre a situação fiscal, mas não deve alterar o apetite por ativos locais no curto prazo. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado apresentou um déficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho, aumento em relação ao déficit de R$ 21,3 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central, os governos regionais e as empresas estatais registraram déficits de R$ 56,4 bilhões, R$ 8,1 bilhões e R$ 2,1 bilhões, respectivamente. Nos últimos doze meses, acumulou-se um déficit primário de R$ 27,3 bilhões, que corresponde a 0,22% do PIB, comparado ao superávit de R$ 17,9 bilhões (0,15% do PIB) até junho. Os juros nominais do setor público consolidado totalizaram R$ 109,0 bilhões em julho, frente a R$ 80,1 bilhões do ano anterior. Até julho, os juros nominais acumulados foram de R$ 941,2 bilhões (7,64% do PIB), um aumento em relação aos R$ 869,8 bilhões (7,63% do PIB) do ano anterior. O resultado nominal foi um déficit de R$ 175,6 bilhões em julho, atingindo R$ 968,5 bilhões (7,86% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) chegou a 63,7% do PIB (R$ 7,9 trilhões), enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) está em 77,6% do PIB (R$ 9,6 trilhões). A DLSP e a DBGG têm suas variações influenciadas por fatores como juros nominais, desvalorização cambial e crescimento do PIB. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Tributação adicional no IR pode cortar R$6,8 bi do PIB e reduzir investimento produtivo estrangeiro Um estudo solicitado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, poderá causar uma perda de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda votação. O estudo, conduzido pelo professor Edson Domingues da UFMG, usou um modelo de simulação econômica e revelou que para cada R$ 1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica. Isso impactaria negativamente o consumo das famílias, a formação de capital e as exportações. Também se prevê a perda de 34,5 mil empregos até 2035, afetando principalmente os setores de transformação, construção civil e indústrias extrativas. O líder da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo é destacar o artigo específico do projeto, não se opor a ele como um todo. Fabrizio Panzini da Amcham acrescenta que, embora o projeto tenha méritos, é importante que não aumente a carga tributária para as empresas, pois isso poderia dificultar a atração de investimentos. Ambas as instituições recomendam a remoção do artigo 3º do projeto para proteger o ambiente de negócios no Brasil, sugerindo que a arrecadação esperada pode ser compensada por outras medidas já propostas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade. A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As definições importantes incluem: arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento; instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável; instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros; conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado apresentou um déficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho, aumento em relação ao déficit de R$ 21,3 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central, os governos regionais e as empresas estatais registraram déficits de R$ 56,4 bilhões, R$ 8,1 bilhões e R$ 2,1 bilhões, respectivamente. Nos últimos doze meses, acumulou-se um déficit primário de R$ 27,3 bilhões, que corresponde a 0,22% do PIB, comparado ao superávit de R$ 17,9 bilhões (0,15% do PIB) até junho. Os juros nominais do setor público consolidado totalizaram R$ 109,0 bilhões em julho, frente a R$ 80,1 bilhões do ano anterior. Até julho, os juros nominais acumulados foram de R$ 941,2 bilhões (7,64% do PIB), um aumento em relação aos R$ 869,8 bilhões (7,63% do PIB) do ano anterior. O resultado nominal foi um déficit de R$ 175,6 bilhões em julho, atingindo R$ 968,5 bilhões (7,86% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) chegou a 63,7% do PIB (R$ 7,9 trilhões), enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) está em 77,6% do PIB (R$ 9,6 trilhões). A DLSP e a DBGG têm suas variações influenciadas por fatores como juros nominais, desvalorização cambial e crescimento do PIB. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Tributação adicional no IR pode cortar R$6,8 bi do PIB e reduzir investimento produtivo estrangeiro Um estudo solicitado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, poderá causar uma perda de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda votação. O estudo, conduzido pelo professor Edson Domingues da UFMG, usou um modelo de simulação econômica e revelou que para cada R$ 1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica. Isso impactaria negativamente o consumo das famílias, a formação de capital e as exportações. Também se prevê a perda de 34,5 mil empregos até 2035, afetando principalmente os setores de transformação, construção civil e indústrias extrativas. O líder da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo é destacar o artigo específico do projeto, não se opor a ele como um todo. Fabrizio Panzini da Amcham acrescenta que, embora o projeto tenha méritos, é importante que não aumente a carga tributária para as empresas, pois isso poderia dificultar a atração de investimentos. Ambas as instituições recomendam a remoção do artigo 3º do projeto para proteger o ambiente de negócios no Brasil, sugerindo que a arrecadação esperada pode ser compensada por outras medidas já propostas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade. A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As definições importantes incluem: arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento; instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável; instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros; conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Tributação adicional no IR pode cortar R$6,8 bi do PIB e reduzir investimento produtivo estrangeiro Um estudo solicitado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, poderá causar uma perda de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda votação. O estudo, conduzido pelo professor Edson Domingues da UFMG, usou um modelo de simulação econômica e revelou que para cada R$ 1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica. Isso impactaria negativamente o consumo das famílias, a formação de capital e as exportações. Também se prevê a perda de 34,5 mil empregos até 2035, afetando principalmente os setores de transformação, construção civil e indústrias extrativas. O líder da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo é destacar o artigo específico do projeto, não se opor a ele como um todo. Fabrizio Panzini da Amcham acrescenta que, embora o projeto tenha méritos, é importante que não aumente a carga tributária para as empresas, pois isso poderia dificultar a atração de investimentos. Ambas as instituições recomendam a remoção do artigo 3º do projeto para proteger o ambiente de negócios no Brasil, sugerindo que a arrecadação esperada pode ser compensada por outras medidas já propostas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade. A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As definições importantes incluem: arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento; instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável; instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros; conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Receita Federal divulga medidas para o combate ao crime organizado A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabeleceu medidas para combater crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes. A primeira medida exige que indícios de crimes sejam comunicados às autoridades competentes, de acordo com a Portaria RFB nº 1.750/2018, que trata de delitos tributários e outros crimes envolvendo a Administração Pública e atos de improbidade. A segunda medida impõe a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, como fintechs. Essas instituições devem seguir as mesmas regras que as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As definições importantes incluem: arranjo de pagamento, que é um conjunto de regras para serviços de pagamento; instituidor de arranjo de pagamento, que é a empresa responsável; instituição de pagamento, que oferece serviços financeiros; conta de pagamento, que registra as transações; instrumento de pagamento, que é o método usado para iniciar pagamentos; e moeda eletrônica, que são recursos digitais para transações. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS A análise por um profissional qualificado é essencial para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) em casos de rompimento de barragens, como ocorreu na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho em 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso deve voltar à primeira instância para que uma perícia técnica defina se o autor residia na ZAS na época da tragédia. A ZAS é a área mais próxima da barragem imediatamente a jusante (direção do fluxo da água), onde não há tempo para socorro em caso de rompimento. Ela deve ser definida por um especialista, levando em conta não apenas a proximidade da barragem, mas também a geografia do local e a possibilidade de chegada de ajuda. A ministra relatora, Isabel Gallotti, enfatizou que a simples medição de 10 km pelo Google Maps não é suficiente para essa delimitação. Um morador da comunidade de Pires pediu indenização, alegando que sua casa estava perto da área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o dano emocional e decidiu conceder uma indenização, mas o valor foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A contestou a decisão do TJMG, afirmando que a análise baseada no Google Maps foi inadequada e não respeitou a legislação. A ministra Gallotti lembrou que o autor do pedido deve provar que residia na ZAS e que a falta de uma perícia técnica adequada compromete a análise do caso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária O Ministério do Trabalho e Emprego reativou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), criado em 2014 para apoiar a economia solidária. O objetivo é facilitar o acesso a políticas públicas e reunir informações sobre esses empreendimentos. O secretário Gilberto Carvalho informou que o Cadsol ajuda a mapear e quantificar as iniciativas solidárias no Brasil, incluindo dados sobre renda e impacto no PIB. O cadastro oferece benefícios como acesso a editais e financiamentos. Empreendimentos registrados anteriormente precisam se inscrever novamente. O cadastro é realizado pelo celular e requer informações básicas, como nome, data de fundação, endereço, CNPJ e atividades. É recomendado anexar fotos e documentos que comprovem as atividades. O prazo para completar o cadastro é de 30 dias, com análise local de até 45 dias. As informações coletadas são coletivas, sem fiscalizações individuais, e o processo é gratuito. Se houver dificuldades, é possível buscar ajuda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com entidades parceiras. Empreendimentos solidários são coletivos de pelo menos três pessoas e têm gestão democrática. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Plataforma de transporte é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar 4 mil reais a um homem por danos morais. O homem descobriu que tinha um cadastro em três veículos na plataforma 99 Táxis, que ele não fez. Ele entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível de São Luís, pedindo a exclusão do cadastro e indenização, pois não tinha relação anterior com a empresa. A empresa, por sua vez, alegou que era vítima de fraudes, onde pessoas criavam contas em nome de terceiros. Contudo, o juiz destacou que a empresa é responsável pelos danos, pois não protegeu os dados dos usuários. O juiz observou que a empresa não negou a existência do cadastro em nome do autor. Ele ressaltou que a 99 Táxis deveria ter mecanismos de segurança para impedir cadastros não autorizados. O Judiciário decidiu que os danos sofridos eram responsabilidade da plataforma, sendo configurada falha no serviço prestado. Além de determinar a exclusão do cadastro sob pena de multa, a empresa foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.TRF1 reconhece omissão do Estado por falta de vacina a crianças com microcefalia no Maranhão A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente o recurso da União sobre a falta da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) para crianças com microcefalia no Maranhão. O tribunal afirmou que a falta dessa vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, apontando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que a vacina foi entregue espontaneamente e que a falta ocorreu devido a uma escassez internacional. O relator, desembargador Newton Ramos, considerou que a entrega ocorreu apenas após uma decisão judicial e destacou que o acesso à vacina era essencial para a sobrevivência de recém-nascidos com necessidades especiais. A Turma manteve, assim, a responsabilidade da União pela omissão. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Turma nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de dois professores que pediam a progressão funcional por causa de um mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a revalidação do diploma no Brasil. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que a legislação exige um procedimento formal para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Ele destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado somente por universidades brasileiras que tenham cursos avaliados na mesma área. Assim, a Turma manteve a decisão anterior, negando o pedido dos professores. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após induzir testemunha a mentir Uma testemunha se retratou e afirmou ter sido forçada a mentir sobre o trabalho de um empregado de uma empresa de alumínio. O juiz aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da causa e negou o pedido de rescisão indireta. A testemunha, após depoimento, alegou ter sido pressionada a relatar informações falsas sobre as funções do trabalhador, esclarecendo que ele atuava como gancheiro, não como pintor, e que a empresa fechava aos sábados devido à religião dos proprietários. A testemunha também permitiu que a Justiça checasse seus registros telefônicos, que confirmariam sua ausência na empresa aos fins de semana. O juiz disse que as mentiras poderiam afetar o julgamento e poderiam ser consideradas falso testemunho, mas, como a retratação foi feita antes da decisão, não houve crime a ser registrado. Sobre a multa, o juiz decidiu que ela deveria ser calculada sobre o valor total da causa, uma vez que a má-fé teve relação com todos os pedidos feitos na ação. O trabalhador, que reclamou de descumprimento de obrigações contratuais e pediu rescisão indireta, teve seu pedido negado. O juiz não encontrou provas de coação, e o próprio trabalhador admitiu ter pedido demissão após ter um aumento negado. O juiz também negou o pagamento de adicional de insalubridade, pois não ficou provado que ele atuou como pintor. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede nacional de farmácias a pagar R$ 4. 511,43 por danos morais a um empregado que sofreu apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. O trabalhador afirmou que enfrentou "gozação constante" de colegas, sendo que seu supervisor não apenas se omitiu, mas também incentivou essas gozações. Embora a farmácia negasse discriminação, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que as provas mostraram que o supervisor sabia do problema de saúde do reclamante e participava das brincadeiras. A conduta da farmácia feriu a moral do trabalhador e a dignidade da pessoa humana. A decisão foi tomada por maioria. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. TRT-GO fixa tese sobre redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou, em agosto, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48, que discute a redução de jornada para funcionários públicos com filhos com deficiência, sem cortar salários. A decisão afirmou que a maioria dos empregados deve seguir a Lei federal nº 14. 457/2022, que permite essa flexibilização. Em casos especiais, é aceitável usar a Lei nº 8. 112/1990, que oferece horários especiais sem compensação para servidores em situações semelhantes. O relator, desembargador Eugênio Cesário, mencionou que, antes de 2022, não havia leis sobre a redução de jornada para esses pais. A nova lei trouxe opções como trabalho em tempo parcial, dependendo da aceitação do empregador, o que pode afetar o salário. A aplicação da lei para servidores é permitida quando há necessidade de cuidados contínuos. A decisão também afirmou que normas mais favoráveis aos direitos de pessoas com deficiência devem prevalecer. O colegiado lembrou que ter horários especiais não garante estabilidade em cargos comissionados, que podem ser alterados sem explicação. O caso original foi de uma funcionária dos Correios que pedia a redução de sua jornada em 50% para cuidar de seus filhos com múltiplas deficiências. O TRT-GO confirmou parcialmente a sentença anterior, mas permitiu a mudança de funções de confiança. A tese jurídica resultante deve ser aplicada em processos similares no estado de Goiás. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira vai receber mais de R$ 1 milhão Um operador de britador que caiu de cerca de 30 metros em uma pedreira em Imbuia irá receber indenizações que totalizam mais de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e inclui compensações por danos morais, perda da capacidade de trabalho e despesas médicas. O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador, com 26 anos na época, tentava destravar a correia do britador em um local sem proteção adequada. Ele ficou em coma por 20 dias e, devido às sequelas, ficou paraplégico e incapaz de trabalhar de forma permanente. O trajeto onde ocorreu o acidente era usado por trabalhadores, mas não havia segurança. A empresa contratante tentou se isentar da responsabilidade, afirmando que a transferência do trabalhador para a pedreira foi uma decisão do município. O município, por sua vez, argumentou que a empresa deveria ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção, e tentou atribuir culpa ao trabalhador por escolher o caminho perigoso. No primeiro julgamento, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e do município, já que o trabalhador não teve treinamento e estava em um ambiente de alto risco. A sentença determinou indenizações, incluindo R$ 500 mil por danos morais e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade de trabalho. As duas partes recorreram, mas o tribunal manteve a decisão inicial, reduzindo apenas a indenização por danos morais para R$ 300 mil. No total, o trabalhador deve receber R$ 1,24 milhão das partes. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho condena grupo educacional a pagar R$ 150 mil por descumprimento de cota de aprendizes O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades em Manaus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas instituições não cumpriram a obrigação de contratar jovens aprendizes, resultando em dano moral coletivo. Foi determinada uma indenização de R$ 150 mil. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho destacou que as faculdades violaram a legislação trabalhista ao não contratar aprendizes. Ele ordenou que as empresas regularizem a situação, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social. As contratações devem começar cinco dias após a notificação, e o não cumprimento pode resultar em multas por aprendiz não contratado. Além disso, as empresas têm 48 horas para pagar a indenização após a decisão ser definitiva, destinando o valor a uma entidade sem fins lucrativos. O juiz enfatizou que ignorar a cota de aprendizagem prejudica o acesso de jovens ao mercado de trabalho, afetando políticas públicas contra evasão escolar e trabalho infantil. A determinação se baseia na Lei da Aprendizagem, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para preencher entre 5% e 15% das vagas que exigem formação. O MPT tomou essa medida após identificar a contínua falta de cumprimento da cota, mesmo após audiências em que as faculdades reconheceram o problema. As empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas o juiz rejeitou os argumentos e garantiu a fiscalização para assegurar o cumprimento da decisão. A decisão ainda cabe recurso. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora Uma trabalhadora de uma escola pública no DF teve direito ao adicional de insalubridade reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal decidiu que seu trabalho em limpeza de banheiros e coleta de lixo envolvia contato com agentes biológicos, justificando um adicional de 40% do salário. A funcionária, que trabalhava para uma empresa prestadora de serviços, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho pedindo o adicional devido ao trabalho em ambientes com alta circulação de pessoas e por danos morais, alegando assédio eleitoral e cancelamento do plano de saúde. O juiz de primeira instância concordou com os pedidos, mostrando que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos e não recebeu equipamentos de proteção. Também reconheceu o assédio eleitoral e o cancelamento do plano de saúde durante seu trabalho. O relator do processo no TRT-10 confirmou esses pontos e manteve a indenização inicial de oito vezes o salário da trabalhadora. A decisão foi unânime, indicando que as provas mostraram a insalubridade nas atividades da funcionária. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.3ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante uma discussão na empresa. O funcionário se opôs a trabalhar durante o aviso-prévio e, na briga, pegou uma enxada. A decisão confirmou a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann e negou o pedido de indenização por danos morais. Ele não receberá aviso-prévio, multa do FGTS, saldo ou seguro-desemprego, apenas os direitos já pagos, como 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador alegou que foi agredido e que sua demissão foi apressada, sem investigação, afirmando que não havia provas contra ele. Por outro lado, a empresa argumentou que ele iniciou a briga, o que foi comprovado por testemunhas. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a legislação permite a dispensa por justa causa em casos de agressão física no trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025.Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que exigem um certificado de quitação de contribuições sindicais para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados. Devido ao descumprimento dessa regra, as Lojas Renner S. A. foram condenadas a pagar multas. O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF explicou que a convenção, válida de 2017 a 2023, condicionava a abertura das lojas à apresentação desse certificado, sob pena de multa de 50% do piso salarial por empregado. A Renner recorreu, alegando que a legislação permite o funcionamento em tais dias, mas a Primeira Turma reforçou que a norma foi validamente acordada entre os sindicatos e que o tema é uma questão de negociação coletiva, não de direitos trabalhistas. Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, referente ao contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. O tribunal concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirmou que a imagem de Mancini não foi efetivamente explorada em publicidade e, por isso, o pagamento destinado aos direitos de imagem foi reconhecido como parte de seu salário, afetando outros direitos trabalhistas do técnico. Mancini foi contratado por um período determinado e recebeu uma parte significativa de seu pagamento como "cessão de imagem". O Tribunal concluiu que não havia prova de que sua imagem foi realmente utilizada, evidenciando fraude na natureza do contrato. A ministra relatou que contratos de cessão de imagem que visam reduzir encargos trabalhistas são considerados simulados, e, por isso, seu contrato foi declarado nulo. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica aos 141 mil pontos O mercado brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, com o Ibovespa avançando 1,32% e atingindo 141.048,89 pontos — novo recorde histórico de fechamento. Ao longo do dia, o principal índice da B3 chegou a subir 2,11%, tocando os 142.138 pontos, enquanto a mínima se manteve estável em 139.206 pontos. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 22,26 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 6% em agosto e impressionantes 17,26% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. Ibovespa Futuro também avança O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 1,67% e encerrando o dia aos 143.685 pontos. A máxima intradiária foi de 144.660 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.840 pontos, indicando forte apetite por risco no mercado derivativo. Dólar recua no comercial e sobe no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, cotado a R$ 5,4059 na compra e R$ 5,4064 na venda. O movimento reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a valorização do real diante de um cenário externo mais estável. Já o dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda, mantendo-se acima do patamar oficial e refletindo demandas específicas fora do mercado formal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Resumo Econômico Referência: agosto de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 07/25 1,28% 7,78769%12,56983% CUB-PR (R8N)07/25 R$ 2.540,38 4,05571% 5,74521% CUB-RS (R8N)07/25 R$ 2.679,55 2,48661% 6,18312% CUB-SC (R8N)08/25 R$ 2.647,05 2,99611% 4,33583% CUB-SP (R8N)07/25 R$ 2.100,45 2,73973% 4,11502% ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668% IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989% IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721% IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222% INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939% INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340% INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275% IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544% IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430% IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808% IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054% IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522% IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679% IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598% IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147% POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817% SELIC07/25 1,28% 7,78769% 12,56983% TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229% Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Brasil oficializa padrão tecnológico da TV 3.0 com foco em interatividade e qualidade de imagem O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 12.595, que estabelece o padrão tecnológico da segunda geração da televisão digital terrestre no Brasil, conhecida como TV 3.0. A nova tecnologia promete transformar a experiência dos telespectadores com recursos avançados de imagem, som e interatividade. Principais funcionalidades da TV 3.0: Qualidade audiovisual superior, com suporte a resoluções mais altas e som imersivo. Recepção em múltiplos formatos: fixa, móvel e portátil, ampliando o acesso em diferentes dispositivos. Integração com a internet, permitindo que conteúdos transmitidos pela TV aberta sejam complementados com informações online. Interface baseada em aplicativos, com um catálogo que reúne até 40 ícones visíveis, facilitando o acesso às programações. Personalização de conteúdo conforme localização geográfica e preferências do usuário. Multiprogramação e compartilhamento de canais, permitindo que uma mesma faixa de frequência transmita diversas programações. Proteção de dados pessoais, com exigência de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de instituições públicas em ambiente digital acessível pela TV. A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0, já utilizado em países como os Estados Unidos, e contará com tecnologias como MIMO (múltiplas entradas e saídas) e LDM (multiplexação por divisão de camadas), otimizando o uso do espectro de radiofrequência. O Decreto em referência também prevê que os receptores de TV 3.0 venham equipados com antena interna e entrada para antena externa, garantindo recepção eficiente desde o momento da compra. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.IGP-M avança 0,36% em agosto O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: IPA-M, IPC-M e INCC-M. IGP-M: O Índice Geral de Preços – Mercado aumentou 0,36% em agosto, mudando seu comportamento em relação a julho, que teve uma queda de -0,77%. Com isso, o índice acumulou uma redução de 1,35% no ano e um aumento de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M teve um crescimento de 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses. IPA-M: O Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,43% em agosto, após cair -1,29% em julho. Bens Finais caíram 0,55% em agosto, com uma queda anterior de 0,87% em julho. Excluindo alimentos in natura e combustíveis, Bens Finais caíram -0,23% em agosto. Bens Intermediários caíram 0,21% e Matérias-Primas Brutas subiram 1,56%. IPC-M: O Índice de Preços ao Consumidor teve uma taxa de -0,07%, mostrando uma queda em relação ao mês anterior, que foi de 0,27%. Entre as oito categorias que formam o índice, três tiveram redução nas suas taxas: Habitação caiu de 0,75% para -0,19%, Educação, Leitura e Recreação de 0,85% para -0,78%, e Alimentação de 0,03% para -0,42%. Por outro lado, as categorias Saúde e Cuidados Pessoais aumentaram de 0,27% para 0,59%, Comunicação de 0,10% para 1,09%, Vestuário de -0,18% para 0,25%, Transportes de -0,30% para -0,22%, e Despesas Diversas de 0,71% para 0,75%. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,70% em agosto, menos que a alta de 0,91% em julho. Os grupos Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra tiveram queda em suas taxas de variação. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes em 2025 O Brasil tem uma população projetada de 213,4 milhões de pessoas em 2025, com um aumento de 0,39% em relação ao ano anterior. Boa Esperança do Norte (MT), um novo município criado em 2025, possui 5.877 habitantes. As 27 capitais estaduais reúnem 49,3 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população total. Quinze municípios com mais de um milhão de habitantes somam 42,8 milhões. O crescimento populacional nas capitais é abaixo de 1%, exceto em Manaus (AM), que cresceu 1,05%. Boa Vista (RR) teve a maior taxa de crescimento, com 3,26% devido à migração de venezuelanos. Dos 5.571 municípios, 2.079 perderam população, e 122 tiveram crescimento acima de 2%. A maioria dos municípios pequenos enfrentou queda, enquanto os de 100 a 500 mil habitantes apresentaram crescimento. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Siscomex: Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil Importação nº 084/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, desde segunda-feira, 25/08/2025, houve vários relatos de erros no processamento de pagamentos pelo Banco do Brasil e pelo sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Esses erros surgiram após uma mudança feita no domingo, 24, no número de referência de débito enviado às instituições financeiras, em preparação para o aumento de pagamentos processados no Portal Único. As equipes do Portal Único Siscomex e do banco já identificaram a causa do problema e estão trabalhando para resolvê-lo. Até que a solução seja implementada, os pagamentos pelo Banco do Brasil via PCCE estarão desabilitados. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.BC aprimora o Mecanismo Especial de Devolução do Pix O Banco Central fez mudanças no Regulamento do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma forma de devolver dinheiro para pessoas que foram vítimas de fraudes. Atualmente, a devolução só pode ser feita da conta onde a fraude ocorreu, mas muitas vezes os fraudes tiram o dinheiro rapidamente, deixando a conta sem fundos. As melhorias permitirão identificar caminhos dos recursos, e essa informação será compartilhada com quem participou da transação, possibilitando a devolução em até 11 dias após a reclamação. O Banco Central espera que essas mudanças ajudem a identificar contas usadas em fraudes e desencorajem essas ações. A nova função será opcional a partir de 23 de novembro e obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro, todos os participantes do Pix terão uma função de autoatendimento para contestar transações fraudulentas, o que tornará o processo mais rápido e eficaz. A segurança é uma prioridade contínua para o Pix. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Tesouro Nacional divulga RREO de julho com superávit primário e alta na arrecadação O Tesouro Nacional publicou nesta semana o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre de 2025. O documento, disponível no portal Tesouro Transparente, apresenta os dados consolidados da execução fiscal da União e confirma a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Entre os principais destaques, o relatório aponta um superávit primário acumulado até julho, resultado da diferença positiva entre receitas e despesas, excluindo os gastos com juros da dívida. A Receita Corrente Líquida (RCL) teve crescimento real em relação ao mesmo período de 2024, impulsionada pela arrecadação de tributos federais e royalties do petróleo. As despesas com pessoal se mantiveram dentro dos limites legais, com leve aumento devido a reajustes salariais e contratações autorizadas. Já os investimentos públicos apresentaram avanço, com destaque para obras de infraestrutura e programas habitacionais em regiões como o Norte e o Nordeste. O relatório também confirma o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, reforçando o compromisso do governo com áreas essenciais. Apesar da relevância dos dados, a divulgação do RREO ainda não foi amplamente repercutida pela grande imprensa. A publicação cumpre exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e é considerada um dos principais instrumentos de transparência da gestão pública. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Mercado abre em alta nesta quarta-feira com otimismo dos investidores Às 10h44 desta quarta-feira (28), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,96%, alcançando os 140.545 pontos. O movimento reflete o bom humor dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico global e dados domésticos que reforçam a confiança no mercado. Já o dólar comercial operava com leve valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,4267 para venda. A alta da moeda norte-americana ocorre em meio à cautela dos agentes financeiros com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos, além de ajustes técnicos após quedas recentes. O dia promete ser movimentado, com atenção voltada para indicadores econômicos e discursos de autoridades que podem influenciar os rumos do mercado. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica O STF decidiu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal. A decisão impede que crianças e adolescentes sejam retornados imediatamente ao exterior se houver indícios de violência doméstica. O julgamento envolveu casos de mulheres que voltaram ao Brasil com filhos para escapar da violência no exterior, sendo acusadas de sequestro internacional. A convenção normalmente exige o retorno da criança ao país de origem em casos de violação de guarda, mas o STF ampliou a exceção para incluir situações de violência doméstica, protegendo a criança, mesmo se ela não for a vítima direta. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da proteção integral da criança e de um ambiente doméstico seguro. O ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a essência da decisão, divergiu na forma de interpretação da convenção, sugerindo que ela já abarcava a proteção desejada. O STF também aprovou medidas para acelerar processos de restituição de crianças, incluindo a especialização de varas federais para esses casos. O Executivo deverá criar protocolos de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência no exterior, enquanto tribunais regionais devem estabelecer núcleos de apoio especializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo para propor novas medidas visando eficiência nos processos, com a meta de que decisões sobre o retorno das crianças sejam tomadas em até um ano. A tese fixada no julgamento reafirma a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição e destaca a importância do melhor interesse da criança nas interpretações e práticas relacionadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas O Supremo Tribunal Federal invalidou uma regra do Estatuto dos Militares que proibia pessoas casadas ou com filhos de se inscreverem em cursos de formação de oficiais e praças. Essa decisão é válida para todos os casos semelhantes em tribunais do Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse que a regra, criada em 2019, violava princípios de igualdade e proteção à família. Ele argumentou que não há justificativa para essas restrições, pois estar casado ou ter filhos não impede o desempenho da carreira militar. O STF decidiu que os efeitos dessa decisão vão valer apenas para os futuros editais, evitando problemas legais com concursos já realizados. O militar que apresentou o recurso terá o direito de participar do próximo concurso, mesmo que tenha passado da idade limite para inscrição. A conclusão do STF é que a restrição ao ingresso nas carreiras militares com base no estado civil é inconstitucional, garantindo igualdade de acesso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é um passo essencial antes da adjudicação de bens. Em uma votação unânime, o tribunal considerou inválida uma adjudicação de imóvel feita sem a penhora, afirmando que essa etapa é necessária para qualquer forma de expropriação. No caso analisado, um credor pediu a adjudicação de uma parte de um imóvel após não receber um pagamento, mas a parte devedora contestou, alegando a falta de penhora prévia. O juiz de primeira instância concedeu a adjudicação, afirmando que a penhora era desnecessária pela natureza da copropriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acompanhou essa decisão, mas a Quarta Turma do STJ argumentou que a ausência de penhora fere o devido processo legal. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a penhora não é apenas uma formalidade, já que garante a transparência do ato e protege direitos. Ele destacou que a expropriação direta poderia prejudicar direitos relacionados a bens de família. Segundo o ministro, a penhora é um requisito obrigatório no processo executivo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ele afirmou que a adjudicação deve sempre ocorrer após a penhora, visando a proteção do devido processo legal. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são apresentados 20 exemplos de cláusulas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) que foram incluídas em acordos coletivos em 2023. Cerca de 37% das negociações coletivas deste ano abordaram EPIs, muitas vezes repetindo normas da CLT e da NR-6, que regula esses equipamentos. Algumas cláusulas, no entanto, propõem ações entre empresas e sindicatos para promover a conscientização dos trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs. Os equipamentos de proteção são fundamentais para prevenir acidentes e doenças no trabalho, protegendo os funcionários de riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às suas atividades. A negociação coletiva é essencial para a segurança dos trabalhadores e para promover um ambiente de trabalho mais saudável. Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho do MTE, ressalta a importância dessas cláusulas, afirmando que elas mostram a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na criação de um ambiente seguro. Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas - Proteção Individual. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A multa pode chegar a R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, e as empresas têm cinco dias úteis para cumprir a ordem. A juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que expor crianças na internet sem avaliação adequada é arriscado. Os danos incluem pressão para criar conteúdo, ataques online que afetam a autoestima, e impactos negativos na educação e desenvolvimento. O MPT apresentou provas de perfis infantis em situações comerciais. A decisão também contraria a Constituição e normas internacionais sobre trabalho infantil, e é passível de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais de pessoas incapazes, como menores e aqueles sob tutela, sem autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 190, de 2025, criada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Essa norma revoga partes que permitiam a contratação desses empréstimos sem autorização. Assim, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal. No entanto, os empréstimos feitos antes da nova regra não serão anulados, e o INSS já informou os bancos sobre isso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Governo Federal lança plataforma que conecta MEIs e contadores O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o programa "MEI Conta com a Gente", que visa apoiar microempreendedores individuais. Essa iniciativa é resultado de uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. O programa utiliza uma plataforma digital que conecta microempreendedores a contadores voluntários, oferecendo consultoria gratuita para formalização e regularização. A plataforma também possui uma inteligência artificial para responder a dúvidas. Desde seu lançamento interno em julho, mais de cinco mil microempreendedores e cerca de 3. 350 contadores se cadastraram. O ministro Márcio França destacou a importância do contador na gestão empresarial, ressaltando que pequenos empreendedores geralmente não têm acesso a serviços contábeis pagos. A vice-presidente do CFC, Dorgivânia Arraes, encorajou contadores a se inscreverem na plataforma, mencionando que os profissionais atuariam voluntariamente por um ano. A plataforma está disponível para acesso no site: https://dnafinanceiro.com/lp/mei-conta-com-a-gente/ Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025 A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, que informa quais certificados digitais são aceitos para assinar arquivos da EFD-Reinf. O objetivo é garantir segurança e clareza no envio das informações fiscais, prevenindo erros que podem levar a multas. O documento especifica os certificados permitidos para diferentes contribuintes. Pessoas físicas podem usar o e-CPF próprio ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador. Pessoas jurídicas podem utilizar o e-CNPJ da matriz, o e-CPF do representante legal ou do procurador. Órgãos da Administração Pública podem usar e-CNPJ da matriz, do representante ou autoridade. Empresas em fusão ou incorporação devem utilizar o certificado da sucessora. A nota também orienta sobre o uso do portal e-CAC para ajuste de perfil de acesso em certos casos. Isso ajuda a evitar problemas na transmissão dos arquivos. A publicação destaca a importância de seguir essas orientações para evitar atrasos e multas. As procurações eletrônicas oferecem flexibilidade aos contadores que representam os contribuintes. Por fim, a Nota EFD-Reinf 01/2025 simplifica o processo de escrituração digital e promove mais segurança e confiabilidade nas informações apresentadas. É crucial que as empresas e contadores estejam atualizados com essas orientações para evitar riscos fiscais. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual de forma discriminatória A 2ª Turma do TST confirmou a condenação da Sanjuan Engenharia Ltda. , em Salvador (BA), por demitir de forma discriminatória um motorista com deficiência visual. A empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não forneceu outra justificativa para a demissão. O trabalhador foi contratado em novembro de 2013, mas teve sua dispensa em março de 2017, depois de ser diagnosticado com visão subnormal, o que o impediu de continuar na função de motorista. Ele alegou que a empresa sabia de sua limitação, mas, em vez de buscar seu afastamento correto pelo INSS, optou por demiti-lo menos de 15 dias após seu retorno do benefício previdenciário. O motorista apresentou um atestado de incapacidade para o trabalho, mas a empresa desconsiderou esse laudo e o demitiu um mês depois. A Sanjuan argumentou que não houve demissão discriminatória e que o empregado estava apto para o trabalho, segundo documentos do INSS. As instâncias superior reconheceram a demissão como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da doença e não provou outra razão para a demissão. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que, conhecendo a gravidade da enfermidade, presume-se a dispensa discriminatória. Para contestar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Auxiliar de serviços gerais não receberá acúmulo de função por cuidar de piscina A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auxiliar de serviços gerais do Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegou que realizava tarefas extras como manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina, mas o tribunal afirmou que essas atividades são normais para sua função. Na reclamação, o auxiliar argumentou que sua dedicação levou o empregador a confiar mais nele, atribuindo mais tarefas sem oferecer uma compensação. Seu pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) chegou a conceder um adicional de 30%. A 1ª Turma do TST, no entanto, anulou esse adicional, baseando-se no artigo 456 da CLT, que diz que o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua função. O ministro relator afirmou que as tarefas mencionadas são parte do que se espera de um auxiliar de serviços gerais e não representam acúmulo de funções. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou a demissão por justa causa de uma coordenadora jurídica que ocorreu durante o aviso-prévio. A profissional foi demitida sem motivo, mas a empresa alegou que sua função exigia confidencialidade. O juiz Celso Araújo Casseb afirmou que, como advogada, ela deve manter sigilo e não deve depor em processos relacionados a seus clientes. No entanto, ficou provado que os documentos utilizados na ação não foram fornecidos por ela, pois outra testemunha revelou que foi ela quem deu os documentos. O juiz concluiu que as informações que a reclamante compartilhou eram sobre um evento que qualquer funcionário poderia ter presenciado. O caso ainda está em fase de análise de recurso. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo por ausência de motivação A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo da Emater-MG de Jaíba para Santa Helena de Minas por falta de justificativa. O engenheiro deve voltar a Jaíba e a empresa será multada em R$ 500,00 por dia se não cumprir essa ordem. Além disso, a Emater-MG terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao profissional. A empresa alegou que a transferência era necessária devido a um convênio e que não causou prejuízos ao engenheiro. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli rejeitou essas razões, afirmando que a justificativa apresentada era vaga e que não havia a real necessidade do serviço. A análise também indicou que a transferência pode ter sido uma tentativa de interferir na atuação sindical do engenheiro. A decisão garantiu seu retorno e a indenização. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais Uma empresa de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais aos seus trabalhadores devido a atrasos constantes no pagamento dos salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pagasse R$ 500,00 por trabalhador. A ação começou com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que revelou os atrasos salariais através de uma perícia contábil, causando dificuldades financeiras aos empregados. A sentença inicial indeferiu a indenização, alegando que os atrasos não eram considerados reiterados. No entanto, no segundo grau, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco constatou que a empresa realmente atrasou os pagamentos em várias ocasiões durante o ano. Com base nisso, aplicou a Súmula nº 104 do TRT-RS e decidiu pela indenização. Além disso, a ação também requereu diferenças de FGTS, elevando o valor da condenação total. A decisão é final e não cabe mais recursos. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Juíza do Ceará reconhece trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa por manter uma mulher em condições similares à escravidão desde a infância. A juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, em Juazeiro do Norte, reconheceu o dano moral e ordenou pagamento de indenização. A trabalhadora entrou com uma ação em agosto de 2024, afirmando que, desde 1997, viveu e trabalhou na casa da empregadora, fazendo tarefas de cuidados infantis e domésticas. Ela buscou reconhecimento do vínculo empregatício e reparação por salários não pagos, descrevendo condições de vida ruins, agressões e falta de acesso à educação, com pedido de danos morais de 100 salários mínimos. A defesa da empregadora negou as acusações e questionou a validade da ação. O Ministério Público do Trabalho se envolveu, classificando o trabalho como análogo à escravidão. A juíza rejeitou a alegação da defesa e reconheceu as condições de trabalho, determinando indenização de R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por falta de proteção à maternidade. A decisão reafirma a importância da dignidade humana e que relações familiares não justificam a exploração. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TRT-15 garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que o processo deve continuar mesmo após um trabalhador ter aderido a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). A decisão destaca a importância de revisar cuidadosamente os termos do programa e os acordos coletivos. O caso envolve um trabalhador que, ao entrar no PDV, reclamou a falta de pagamentos de certos direitos, como intervalo intrajornada e minutos residuais. A empresa argumentou que a adesão ao programa significava que ele renunciava a todos os direitos. O juiz de primeira instância rejeitou a reclamação baseando-se em uma cláusula do programa. Ao revisar o caso, a 8ª Câmara, sob a relatoria da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, anulou a decisão anterior. A Câmara afirmou que não havia norma coletiva que garantisse a renúncia completa dos direitos em caso de demissão voluntária. A saída do trabalhador, mesmo ocorrendo através do PDV, não impediu que ele entrasse com uma ação para receber valores que não estavam ligados à sua demissão. A decisão reafirmou que a quitação não poderia ser considerada total sem uma norma coletiva correspondente. O processo foi enviado de volta para a vara de origem para que novas provas pudessem ser coletadas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025.Sem prova de necessidade, gasto com aluguel de carro após acidente não será indenizado A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização de uma empresária do oeste do Estado, que queria reembolso de R$ 44 mil gastos com o aluguel de um carro enquanto sua caminhonete estava sendo consertada. O acidente aconteceu em novembro de 2023 e o veículo ficou parado até março de 2024. A empresária também pediu indenização por danos morais. Ela alegou que a seguradora não comprou a peça necessária para o conserto e aguardou o envio internacional da peça, o que a forçou a alugar um veículo. Porém, o colegiado entendeu que não havia necessidade de locação, já que a caminhonete pertencia à empresa de transportes da qual ela é sócia, que tinha pelo menos 45 veículos semelhantes disponíveis. Outra razão para a decisão foi que a apólice excluía a cobertura para despesas com aluguel de automóvel. Além disso, a turma constatou que os danos no farol não tornaram o veículo inutilizável. Por fim, o pedido de indenização por dano moral foi negado, pois a situação foi considerada um mero aborrecimento, sem justificativa para compensação financeira. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando problemas para os vizinhos e danificando um veículo próximo. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Natal e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher ultrapassou os limites do que seria aceitável, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores. O autor da ação teve seu carro danificado pelas fezes das aves. Ela foi condenada a pagar R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros conforme normas do Superior Tribunal de Justiça. Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. TJDFT aumenta indenização devida à advogada por falsa acusação de crime A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deve pagar a uma advogada de R$ 30 mil para R$ 60 mil. A decisão foi baseada em uma campanha difamatória da ANFIP, que acusou falsamente a advogada de crime. Ela trabalhou com a ANFIP por cerca de 12 anos. Após o término do contrato, a associação fez uma notícia-crime contra ela, o que prejudicou sua honra e reputação profissional. A ANFIP alegou agir dentro de um direito, mas o tribunal considerou suas acusações infundadas. O relator destacou o impacto negativo na imagem da advogada e a gravidade da conduta da associação. A decisão foi tomada por maioria. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova máxima histórica; dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27) em alta de 1,04%, aos 139.205,81 pontos, renovando sua máxima histórica intradiária ao atingir 139.281 pontos. A mínima do dia foi de 137.456 pontos, refletindo a volatilidade do mercado ao longo da sessão. O volume financeiro negociado somou R$ 18,32 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 15,73% em 2025 e avanço de 4,61% apenas no mês de agosto, sustentado por expectativas positivas em relação à economia doméstica e ao cenário internacional. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 141.440 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 141.750 pontos e à mínima de 139.550 pontos. Dólar recua frente ao real No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,32%, sendo cotado a R$ 5,4165 para compra e R$ 5,4170 para venda. O movimento refletiu o apetite por risco dos investidores, que buscaram ativos emergentes em meio à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos. Já o dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,41%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Inclusão de cônjuge em execução trabalhista é um dos três temas de IRDR que serão analisados pelo TRT-GO O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) para garantir decisões uniformes sobre assuntos pertinentes, evitando contradições. Isso resultará em uma tese jurídica de observância obrigatória. Mesmo com a lei permitindo a suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR, o TRT-GO optou por analisar cada caso individualmente. Um dos temas é a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa que não fez parte do título executivo, sem suspender todos os processos relacionados para manter a efetividade e a eficiência das execuções trabalhistas. O segundo tema aborda a situação de servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da Lei Municipal nº 019/2009. O Pleno decidiu suspender 43 processos sobre isso. O terceiro tema a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente no PJe-JT, com o TRT-GO também decidindo não suspender em massa os processos para não atrasar a justiça. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Mercado abre em leve queda nesta quarta-feira Às 10h42 desta quarta-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve oscilação. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 0,17%, sendo negociado a 137.534 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,27%, cotado a R$ 5,4494 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção e ajustes nas posições cambiais. Acompanhe ao longo do dia as atualizações do mercado e os desdobramentos que podem influenciar os ativos financeiros. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC divulga Estatísticas monetárias e de crédito Em julho, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$19,5 trilhões, representando 158,5% do PIB, com uma alta de 0,9% em relação ao mês anterior. Esse crescimento se deve principalmente ao aumento nos títulos públicos de dívida, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e empréstimos externos, com um crescimento de 10,5% em doze meses. O crédito para empresas foi de R$6,7 trilhões, refletindo uma alta de 1,2% no mês, enquanto o crédito para famílias totalizou R$4,5 trilhões, com um aumento de 11,4% em doze meses. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em julho, com um aumento mensal de 0,4%. O crédito às famílias cresceu 0,6%, mas houve uma leve queda no crédito às empresas. O crédito livre avançou 0,2% no mês, somando R$3,9 trilhões, com um aumento de 9,4% em doze meses. Em relação aos juros, a taxa média caiu 0,2 ponto percentual no mês, mas subiu 3,6 pontos em um ano, situando-se em 31,4% ao ano. A inadimplência no crédito total do SFN foi de 3,8% em julho, enquanto na carteira de crédito livre alcançou 5,2%. O endividamento das famílias foi de 48,7%, com uma redução no mês, mas um aumento ao longo do ano. A base monetária teve uma redução de 1,6% em julho e os meios de pagamento restritos diminuíram 1,8%. Por fim, uma nova lei limita os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e parcelamento de cartões de crédito, para que não superem o valor original da dívida. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.BC mantém política macroprudencial neutra e alerta para riscos no crédito e cibersegurança O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (27) a Ata da 62ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), destacando que a política macroprudencial neutra segue adequada ao atual cenário econômico. O Comitê decidiu manter em 0% o Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP), instrumento que visa mitigar riscos em ciclos de crédito excessivamente otimistas ou pessimistas. Segundo o documento, o Comef iniciou a avaliação de metodologias para calibrar um buffer positivo neutro, aplicável mesmo em períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. Essa medida busca fortalecer a resiliência do sistema bancário brasileiro. A ata também chama atenção para: Riscos crescentes no crédito para micro, pequenas e médias empresas, com tendência de pressão no curto prazo. Aumento de ativos problemáticos no crédito rural, especialmente em modalidades de maior risco. Crescimento acelerado do mercado de capitais, exigindo cautela adicional na supervisão do crédito. Complexidade crescente dos ataques cibernéticos, reforçando a necessidade de aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos tecnológicos pelas instituições financeiras. O documento ainda ressalta que o cenário global permanece incerto, com riscos relacionados a políticas comerciais, eventos geopolíticos e sustentabilidade fiscal de economias centrais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Em 2023, grupo de serviços profissionais liderou receita do setor pela primeira vez Em 2023, o setor de serviços não financeiros consistiu em 1,7 milhão de empresas ativas e 15,2 milhões de pessoas empregadas, gerando R$ 592,5 bilhões em salários e outras remunerações. O segmento de Serviços de informação e comunicação teve a maior perda de participação, enquanto Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceu e se tornou o mais importante em termos de receita, representando 29,2% do total. O número de empregados no setor atingiu o maior patamar desde 2007, com um crescimento de 2,2 milhões de pessoas nos últimos 10 anos. As cinco principais atividades empregaram quase metade da força de trabalho do setor. Em média, o setor pagou 2,3 s. m. mensais, com algumas áreas pagando mais. A Região Sudeste gerou 64,4% da receita, enquanto o Nordeste teve o menor salário médio. São Paulo foi responsável por 45% da receita bruta do país. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) Está programada uma manutenção no ambiente de Produção Restrita para o dia 02/09/2025, das 19h às 23h30, para atualizar a infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes não receberá eventos dos usuários. Após a atualização, nenhuma ação dos usuários será necessária, e o ambiente voltará a estar disponível para testes normalmente. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial A Terceira Seção do STJ decidiu que a leitura pode reduzir a pena de um condenado, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal, se certos requisitos forem seguidos. Essa decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A questão principal era se a leitura pode ser considerada uma forma de estudo válida para a remição de pena, já que a lei fala apenas em remição por trabalho ou estudo. O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a leitura é essencial para a reforma do ser humano e não pode ser excluída como forma de estudo. Ele afirmou que a resolução do CNJ que reconhece a leitura como forma de remição é regular e promove melhorias no sistema prisional. Além disso, a prática da leitura deve ser avaliada por uma comissão criada pelo juiz, garantindo a imparcialidade, e atestados fornecidos por profissionais contratados pelo preso não são válidos. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Tesouro Direto bate recorde de vendas em julho e atrai mais investidores iniciantes O Tesouro Direto registrou um desempenho expressivo em julho de 2025, com vendas que somaram R$ 7,26 bilhões, o maior valor já alcançado para meses de julho desde o início do programa. O dado representa um crescimento de 25,93% em relação a junho e 12,89% na comparação anual, segundo o Balanço do Tesouro Direto de julho, divulgado pelo Tesouro Nacional. Além do volume de vendas, o mês também foi marcado por uma emissão líquida positiva de R$ 3,68 bilhões, evidenciando o fortalecimento da demanda por títulos públicos como alternativa de investimento. Títulos mais procurados O destaque ficou com o Tesouro Selic, que respondeu por 52,9% das vendas, seguido pelo Tesouro IPCA+ (24,6%) e os títulos prefixados (10,9%). O Tesouro Renda+, voltado para aposentadoria, também ganhou espaço, representando 10% das vendas, superando pela primeira vez essa marca. Já o Tesouro Educa+, voltado para educação, respondeu por 1,7%. Crescimento no número de investidores O programa continua atraindo novos participantes: 253.621 investidores se cadastraram em julho, elevando o total para 32.988.974. O número de investidores ativos chegou a 3.099.164, com 79,3% das operações realizadas em valores de até R$ 5 mil, o que reforça o perfil de acessibilidade do Tesouro Direto para pequenos poupadores. Estoque total O estoque de títulos alcançou R$ 185,74 bilhões, com crescimento de 2,99% em relação a junho e 27,76% na comparação com julho de 2024. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que as indústrias em fases iniciais da produção não têm o direito de manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando esse imposto é suspenso. O STF rejeitou a proposta do PSDB para estender esses créditos a empresas que compram produtos que tiveram a incidência do IPI suspensa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, que ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 18 de agosto. A lei vigente, 10. 637/2002, permite manter e usar créditos apenas para indústrias que fabricam matérias-primas e produtos intermediários, não para aquelas que compram esses bens. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a falta de pagamento do IPI na fase anterior da cadeia produtiva impede a criação de créditos na etapa seguinte. Ele rejeitou a ideia do PSDB de que a lei feriu o princípio da não cumulatividade. Segundo o relator, a lei limita os créditos de IPI a empresas que produzem e enviam insumos, indicando uma escolha deliberada do legislador para controlar os incentivos fiscais. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Empresa portuária não consegue restabelecer justa causa ao alegar que operador responde por tráfico A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou um recurso da Brasil Terminal Portuário S. A., que buscava anular a reversão da justa causa de um operador, alegando que ele estava sendo processado por tráfico internacional de drogas. O tribunal analisou que a empresa não poderia supor que não sabia do caso, já que a ação criminosa aconteceu ao mesmo tempo que a ação trabalhista. O operador foi demitido em dezembro de 2019, pois a empresa alegou que ele não seguiu regras operacionais. No entanto, a primeira instância declarou a demissão nula por falta de provas de má conduta. Após a decisão final, a empresa tentou anular essa decisão, alegando que uma investigação da Polícia Federal indicou crime de tráfico de drogas, coincidentemente no mesmo dia da movimentação questionada dos contêineres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) indeferiu a ação rescisória, indicando que não havia provas novas adequadas para a falta grave alegada. A denúncia do Ministério Público e sua aceitação pela Justiça era baseada em indícios, e não havia condenação do trabalhador na ação penal. O relator do recurso destacou que a prova nova, a ação penal, foi anterior à ação trabalhista e a empresa poderia ter informado isso antes. Por fim, enfatizou que, como o trabalhador não foi condenado, prevalece a presunção de inocência. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025.Sem provar falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um trabalhador de São Paulo que queria anular um acordo trabalhista com sua antiga empregadora. O empregado afirmou que não sabia do acordo e que sua assinatura foi falsificada. Porém, o tribunal concluiu que ele não conseguiu provar a fraude. O processo é confidencial. O trabalhador, após consultar seu advogado, descobriu que já existia uma ação com um acordo homologado. Ele alegou que a empresa e sua advogada colaboraram para fraudar o acordo, falsificando sua assinatura e documentos. Em resposta, a empresa e a advogada afirmaram que ele recebeu todos os valores acordados e que sua ação era apenas um arrependimento tardio. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de anulação, apresentando comprovantes de pagamento e mencionando que não houve prova de falsificação das assinaturas. A decisão foi unânime e destacou que o trabalhador estava ciente do acordo. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional A 7ª Turma do TRT-2 mudou uma decisão e determinou que um empregado brasileiro, contratado fora do Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com bandeira de Malta, deve seguir a legislação do país da bandeira e não a brasileira. A contratação e o trabalho ocorreram fora do Brasil, o que levou o tribunal a concluir que as leis trabalhistas brasileiras não se aplicam. O relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, explicou que aplicar as leis de cada país no mesmo ambiente de trabalho seria injusto. Ele baseou sua decisão na Convenção nº 186 da OIT e ressaltou que decisões do STF já estabelecem que acordos internacionais para transporte têm prioridade sobre as leis brasileiras. Por isso, as solicitações na ação foram negadas, e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios, embora o pagamento esteja suspenso para quem tem justiça gratuita. A decisão ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recai sobre o exequente quando houver causa desnecessária para a perícia, como abuso ou má-fé. Isso foi decidido por uma maioria de votos na Terceira Turma do TRT-MG, ao dar provimento a um recurso de uma empresa de tintas, responsabilizando o ex-empregado pelo pagamento da perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Apesar disso, o ex-empregado tem direito à justiça gratuita e, portanto, a União pagará esse valor. O caso envolve a execução de uma ação trabalhista movida pelo autor contra a loja de tintas, onde houve divergência nos cálculos. A Vara do Trabalho determinou a perícia contábil, e o trabalhador aceitou os cálculos do perito. A empresa alegou que o ex-empregado atuou de má-fé, pois as diferenças estavam apenas na apuração de juros e correção, com os cálculos da empresa sendo de agosto e os do perito de outubro de 2024. O desembargador relator destacou que o responsável pela causa da execução é quem deve arcar com os honorários, mas esse ônus pode ser transferido ao exequente se houver má-fé na apresentação de cálculos. O relator concluiu que, como a diferença nos cálculos se deu apenas nos juros, o ex-empregado deveria pagar os honorários, que serão cobertos pela União devido à sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Confirmada justa causa de trabalhador flagrado encobrindo câmeras de segurança na sala do cofre
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